1 Ónus da prova
1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?
O requerente deve provar os factos que são para comprovar o seu pedido, ao passo que o requerido tem o ónus de provar os factos que apresenta em sua defesa. A parte que não apresente elementos de prova corre o risco de não conseguir convencer o tribunal dos factos alegados.
1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?
Os factos admitidos não precisam de ser provados. Além disso, os factos geralmente reconhecidos ou os factos que são reconhecidos ex officio pelo tribunal não necessitam de ser provados. Podem ser apresentados, naturalmente, provas em contrário.
1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?
A este respeito, a lei prevê apenas uma disposição segundo a qual o tribunal, depois de ponderar cuidadosamente todos os factos alegados, deve decidir qual é a verdade. A Finlândia aplica o princípio da livre avaliação dos elementos de prova, pelo que se trata de apresentar elementos de prova adequados ao tribunal.
2 Obtenção de prova
2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?
Na prática, cabe às partes produzir as provas em que pretendem basear-se. A lei prevê, igualmente, que o tribunal pode obter elementos de prova por iniciativa própria. No entanto, não pode ordenar a audição de uma nova testemunha nem a apresentação de um documento, por sua iniciativa e contra a vontade de ambas as partes, se o caso em apreço for passível de resolução extrajudicial.
Em certos casos, tais como processos de paternidade, o tribunal tem igualmente o dever de garantir que são obtidas todas as provas necessárias.
2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?
A produção da prova tem lugar na audiência principal.
2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?
O tribunal pode indeferir o pedido se, por exemplo, os elementos de prova forem irrelevantes ou se já tiver sido produzida prova pelos mesmos factos. O pedido de obtenção de provas também pode ser indeferido se for apresentado numa fase muito tardia.
2.4 Que meios de prova existem?
Os diferentes meios de prova incluem a audição das partes, das testemunhas e dos peritos, a apresentação de elementos de prova escritos e de relatórios de peritagem, bem como a respetiva análise.
2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?
Não existe qualquer diferença entre a avaliação de um depoimento oral ou do um perito e a avaliação de um relatório pericial escrito. No entanto, os tribunais não aceitam declarações escritas de testemunhas.
2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?
Não. O tribunal tem liberdade de apreciação quando avalia os elementos de prova.
2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?
Não.
2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?
Regra geral, uma testemunha não pode recusar-se a prestar depoimento.
2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?
O cônjuge, o(a) noivo(a) e descendentes e ascendentes diretos de uma das partes, assim como os irmãos e respetivos cônjuges ou os pais ou filhos adotivos, podem recusar-se a prestar depoimento. Além disso, a lei prevê várias outras situações em que uma testemunha tem o direito ou a obrigação de se recusar a prestar depoimento.
2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?
Uma testemunha que, sem motivo legítimo, se recuse a prestar depoimento pode ser obrigada, sob a ameaça de uma coima, a cumprir a sua obrigação. Caso a testemunha persista na recusa, o tribunal pode ordenar a sua detenção até aceitar fazê-lo.
2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?
Cabe ao tribunal decidir se (por exemplo) um menor com menos de 15 anos ou uma pessoa mentalmente perturbada podem ser ouvidos como testemunhas.
Determinados grupos de pessoas, tais como médicos e advogados, não podem prestar depoimento se isso implicar a violação do dever de sigilo profissional.
2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?
Regra geral, a parte que chamar uma testemunha pode interrogá-la primeiro. A outra parte tem, em seguida, o direito de a contrainterrogar. Após o contrainterrogatório, o tribunal e as partes fazer perguntas adicionais.
A testemunha pode ser ouvida por videoconferência ou por outras tecnologias de telecomunicações adequadas que forneçam uma ligação audiovisual entre os intervenientes, se o tribunal considerar adequado. Este procedimento pode ser utilizado, por exemplo, se uma testemunha tiver sido impedida de comparecer em tribunal, ou se a sua comparência resultar em custos excessivos, ou se a testemunha tiver menos de 15 anos. Em determinadas situações, a testemunha também pode ser interrogada por telefone.
3 Valor da prova
3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?
A lei não prevê instruções específicas para tais circunstâncias. O tribunal deve, utilizando o seu poder discricionário, decidir qual a importância destas provas.
3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?
Sim. As partes podem ser ouvidas livremente para efeitos de produção da prova e, em processo civil, podem ser ouvidas sob juramento relativamente aos factos que se revestem de importância especial para a resolução do caso. As declarações das partes serão avaliadas segundo os mesmos critérios aplicáveis às declarações das testemunhas.
Ligações
Obtenção de provas (Ministério da Justiça, Finlândia)
Brochura: Testemunhar em tribunal (Ministério da Justiça, Finlândia)
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