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Obtenção da prova

Malta
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Ónus da prova

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

O ónus da prova recai sobre a pessoa que faz a alegação, em conformidade com o artigo 562.º do Código de Organização e de Processo Civil: «o ónus da prova de um facto recai sempre sobre a pessoa que o alega».

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

Sim, tais regras existem e podem ser encontradas no artigo 627.º e seguintes do Código de Organização e de Processo Civil. O artigo 627.º menciona os documentos que não necessitam de qualquer prova de autenticidade para além daquela que já evidenciam, incluindo:

  • os atos do governo de Malta, assinados pelo ministro ou pelo chefe do serviço em que foram efetuados, ou, na sua ausência, pelo deputado, assistente ou outro funcionário de posto imediatamente inferior que esteja autorizado a assinar tais atos;
  • os registos de qualquer serviço do Governo de Malta;
  • todos os atos públicos assinados pelas autoridades competentes e publicados no Diário Oficial do Governo;
  • os atos do Governo de Malta, impressos sob a autoridade do Governo e devidamente publicados;
  • os atos e registos dos tribunais de justiça e dos tribunais eclesiásticos de Malta;
  • os certificados emitidos pelos registos civil e cadastral;
  • o protesto de mar realizado sob a autoridade do tribunal civil, primeira instância;
  • outros documentos referidos na Lei sobre a Marinha Mercante (incluindo os certificados de matrícula, assinados pelo secretário ou outro funcionário autorizado e qualquer outro elemento escrito no certificado de matrícula, assinado pelo secretário ou outro funcionário autorizado).

Existem outros documentos que podem ser apresentados e cujo conteúdo está isento do ónus da prova; no entanto, a sua autenticidade deve ser comprovada. Estes documentos incluem:

  • os atos e registos de qualquer estabelecimento ou organismo público, autorizados ou reconhecidos por lei ou pelo Governo;
  • os atos paroquiais e os registos de nascimento, casamento e morte e as disposições, efetuados em conformidade com a legislação, na presença de um pároco;
  • os atos e registos públicos dos notários de Malta;
  • os livros contabilísticos de profissionais, mantidos de acordo com a lei, apenas no que diz respeito a qualquer acordo ou a outras operações de caráter comercial;
  • os livros contabilísticos dos corretores públicos, mantidos de acordo com a lei, no respeitante a tudo quanto possa ter sido efetuado entre partes contratantes em matéria comercial.

Podem ser apresentados elementos de prova que contrariem o conteúdo destes tipos de documentos.

Para além destes documentos, existe uma outra presunção, regulamentada pelo Capítulo 16 das Leis de Malta, o Código Civil, nomeadamente, a de que um filho nascido do casamento é filho do marido da mulher. A invalidez desta presunção jurídica pode ser estabelecida através de um pedido sob juramento perante o tribunal civil (secção familiar) e da apresentação de elementos de prova para esse efeito.

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

Antes de chegar a uma decisão em processos civis, o tribunal deve certificar-se de que foram apresentados elementos de prova suficientes, pesadas as probabilidades.

2 Obtenção de prova

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

Qualquer parte num processo judicial, independentemente do seu interesse, pode depor, a seu pedido, a pedido de outra parte no processo, ou quando o tribunal a convoca por iniciativa própria. Quando o processo é iniciado através de pedido sob compromisso de honra, deve ser compilada uma lista de testemunhas. O mesmo se aplica às respostas sob juramento – estas devem incluir a lista de testemunhas. Se umas das partes precisar de apresentar uma testemunha que não tenha sido indicada na lista, deve apresentar um pedido para o efeito.

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

Assim que o pedido de obtenção de elementos de prova for aceite, as testemunhas são notificadas para comparecer através de citação, emitida no seguimento de um pedido feito pela parte que as pretende apresentar. No tribunal dos magistrados (Malta) e na jurisdição inferior dos tribunais de magistrados (Gozo), os pedidos de emissão desta citação podem ser apresentados oralmente.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

O tribunal pode rejeitar o pedido de obtenção de elementos de provas de uma partes, sempre que a pessoa convocada seja um advogado, um procurador legal ou um padre. Além disso, regra geral, nenhuma pessoa presente numa audiência pode ser apresentada como testemunha nesse processo. No entanto, fica ao critério do tribunal renunciar a esta regra, em casos especiais, caso existam boas razões para tal. Existem, também, leis específicas que regulam o sigilo oficial e não permitem a divulgação de informação confidencial e secreta. Além disso, a alegação pode ser rejeitada se o tribunal considerar que a testemunha não é relevante.

2.4 Que meios de prova existem?

Podem ser apresentados três meios de prova, a saber: documentos, viva voce (depoimentos orais) e depoimentos escritos.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

A regra geral é que a inquirição das testemunhas aquando da audiência é feita perante o tribunal e em viva voce. No entanto, a lei prevê a utilização de outros métodos de obtenção de provas:

  • Os elementos de prova podem ser apresentados através de depoimentos escritos, tanto no que diz respeito a testemunhas residentes em Malta como às residentes no estrangeiro.
  • No caso de uma pessoa que irá sair de Malta, que seja idosa ou que se encontre doente, que provavelmente falecerá ou ficará numa situação de invalidez antes da audiência, ou que não consiga comparecer, o tribunal pode recorrer aos serviços de um auxiliar de justiça para ouvir o seu depoimento. Nesse caso, as perguntas dirigidas à testemunha, juntamente com as respostas, são efetuadas por escrito, e a testemunha deve assinar os elementos de prova ou marcá-los com uma cruz em vez de assinar.
  • O tribunal pode, também, nomear um juiz suplementar para ouvir uma determinada testemunha, no caso de testemunhas que não podem sair da sua casa devido à idade.
  • Se uma testemunha residir no estrangeiro, o advogado pode, mediante pedido, solicitar uma audição através de cartas rogatórias (pedido rogatório) – a parte que requer a audição desta testemunha deve apresentar perguntas por escrito e apresentar o nome e o endereço da pessoa que comparecerá, em seu nome, durante a audição da testemunha;
  • Se o tribunal considerar apropriado, pode permitir que seja efetuada uma gravação de vídeo dos elementos de prova solicitados à testemunha;
  • O tribunal pode designar entidades de arbitragem, habilitando-as a ouvir testemunhas e a receber juramentos.

Sempre que uma entidade de arbitragem for designada para obter elementos de prova, esta tem à disposição os mesmos meios que os tribunais.

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

Todos os meios de prova são de importância equivalente.

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

Não, mas deve sempre ser apresentada a melhor prova.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

Sim, todas as testemunhas convocadas são obrigadas, por lei, a depor. No entanto, uma testemunha não pode ser obrigada a responder a perguntas que possam fazer com que seja objeto de um processo penal.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

Num processo judicial, o cônjuge de qualquer parte é considerado uma testemunha competente e pode ser obrigado a prestar depoimento a pedido de qualquer uma das partes. No entanto, o marido não pode ser obrigado a revelar quaisquer assuntos que a mulher lhe tenha confidenciado durante o casamento, e vice versa, da mesma forma que um cônjuge não pode ser obrigado a responder a questões que possam desencadear um processo penal contra o outro cônjuge.

Outros factos isentos incluem aqueles que forem confiados a advogados, a procuradores ou a padres. No entanto, se o advogado ou procurador obtiver o consentimento do cliente, ou se o padre obtiver o consentimento da pessoa que fez a confissão, poderão, então, ser questionados relativamente ao assunto do qual têm conhecimento; o advogado e o procurador no respeitante ao que lhes foi confiado pelo cliente, para efeitos do processo, e o padre no respeitante aos factos dos quais tomou conhecimento através de confissão.

Contabilistas, médicos, assistentes sociais, psicólogos e conselheiros matrimoniais não podem ser convidados a revelar informações transmitidas pelos seus clientes ao abrigo do sigilo profissional, ou das quais tenham tomado conhecimento através do exercício da atividade profissional, a não ser por ordem do tribunal. Este privilégio também se aplica a intérpretes encarregados da transmissão de informações secretas.

A testemunha vinculada pelo sigilo profissional não pode revelar informações secretas e confidenciais, exceto em certas circunstâncias, em conformidade com a lei particular aplicável ao processo.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

Se a testemunha convocada através do procedimento normal não comparecer na data marcada, é considerada culpada de desobediência ao tribunal e imediatamente condenada e multada. O tribunal pode também, através de um mandado de detenção ou de escolta, obrigá-la a comparecer e depor numa audiência ulterior. No entanto, o tribunal pode dispensar o pagamento da coima aplicada, caso existam boas razões para a falta de comparência.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

Qualquer pessoa mentalmente sadia pode ser apresentada como testemunha, caso não existam quaisquer exceções relativamente à sua competência. Podem ser apresentadas testemunhas de qualquer idade, desde que estejam cientes de que é errado prestar falsas declarações.

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

Durante a inquirição ou o interrogatório, o tribunal pode colocar qualquer pergunta às testemunhas que considere necessária ou oportuna. Por outro lado, cada uma das partes no processo, qualquer que seja o seu interesse, pode prestar depoimento, a seu próprio pedido, a pedido da outra parte ou quando convocadas a fazê-lo ex officio pelo tribunal.

Nos casos que envolvam menores, habitualmente o juiz ouve-os à porta fechada ou é designado um advogado de crianças para os ouvir.

As testemunhas residentes fora de Malta podem ser ouvidas por videoconferência.

3 Valor da prova

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

Se os elementos de prova não tiverem sido obtidos por meios ilegais, o tribunal não estará sujeito a quaisquer restrições aquando da pronúncia da sua decisão. Regra geral, a única exceção diz respeito ao facto de o tribunal não ter tido conhecimento de elementos de prova relativos a factos dos quais a testemunha diz ter tomado conhecimento através de outra pessoa, ou de factos alegados por outras partes que possam ser confirmados através de depoimento.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

Sim, as declarações feitas por uma parte no processo são admissíveis.

Última atualização: 22/03/2017

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