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Na Escócia, a regra relativa à prova nas ações cíveis é o «equilíbrio de probabilidades», recaindo o ónus da prova sobre a parte que pretende ver determinada questão decidida a seu favor. Para o efeito, essa parte deve apresentar provas suficientes para fundamentar a sua pretensão. Se a prova produzida relativamente a um elemento específico se encontrar equilibrada, pode não ser dado provimento, neste aspeto específico, à parte que a apresentou em apoio da sua pretensão.
Em determinadas circunstâncias, o ónus da prova de um facto específico recai sobre uma das partes, mas esta não é obrigada a apresentar provas diretas para o comprovar. Existem quatro casos principais em que esta situação se verifica:
(i) Quando uma presunção beneficia uma das partes;
(ii) Quando a questão é de conhecimento judicial, ou seja, quando os elementos em discussão possam ser imediatamente verificados a partir de fontes de fiabilidade incontestável;
(iii) Quando a questão entre as partes for considerada transitada em julgado, impedindo que uma questão já apreciada seja posteriormente decidida de forma diferente;
(iv) Quando a questão é à partida formalmente aceite pela outra parte.
Existem três categorias gerais de presunções, a saber:
Não há normas que regulem o “valor” a conferir aos vários meios de prova; cabe ao juiz e ao júri determiná-lo. O tribunal deve ser convencido pela parte sobre a qual recai o ónus da prova de que a sua versão dos factos é mais plausível do que a da parte contrária.
Os juízes não podem proceder a investigações por sua iniciativa, nem convocar testemunhas ou ouvi-las em privado. Sempre que o processo exigir a produção de provas, o juiz deve apreciar as provas que as partes tiverem decidido aduzir e só depois formar a sua decisão.
Em regra, depois de concluírem as suas alegações escritas, as partes podem solicitar ao tribunal a realização de uma audiência, durante a qual apresentam ao juiz as provas que sustentam a sua pretensão.
Nos casos em que o tribunal decidir que um determinado elemento de prova não é admissível.
Para que a prova seja admissível, deve preencher dois requisitos. Deve ser relevante e estar em conformidade com as regras imperativas da prova.
Existem três tipos de audiências nas quais é possível proceder à produção de provas relativas ao mérito da causa: as audiências de produção de prova (proofs), as audiências prévias de produção de prova (proofs before answer) e os julgamentos com júri (jury trials). A audiência prévia de produção de prova realiza-se nos processos em que o tribunal considera necessário apreciar as provas de ambas as partes antes de se pronunciar sobre matéria de direito que pode ser decisiva para formar a decisão final. Quase todos os depoimentos são prestados no âmbito de audiências de produção de prova, prévias ou não, e só muito raramente se realizam os julgamentos com júri. Os julgamentos com júri realizam-se apenas no Court of Session para julgar tipos específicos de ações judiciais e no tribunal especializado Sheriff Personal Injury Court.
As provas são normalmente obtidas de três formas: prova oral, prova material e prova documental de testemunha.
A prova oral inclui os testemunhos de «ouvir dizer», sempre que a testemunha se limitar a relatar o que alguém viu ou ouviu. Na medida do possível, as testemunhas devem ser convocadas para comparecer em tribunal para poderem responder às perguntas de ambas as partes.
A prova material pode ser qualquer objeto tangível e físico que deve ser exibido em tribunal. Habitualmente, pelo menos uma das testemunhas deve referir-se a um elemento de prova para que este seja admissível.
A prova documental pode ser escrita, impressa ou gravada noutros suportes fiáveis como cassete, vídeo ou CD, ou eletronicamente, devendo ser exibida em tribunal. Os peritos são normalmente convocados para comparecer em tribunal para prestar depoimento, isto é, fazer declarações que confirmem um relatório exibido em tribunal.
As provas escritas (certificados, certidões, etc.) são geralmente admitidas e aceites como provas em processos cíveis. Os peritos comparecem em tribunal, em geral, para darem o seu parecer a título de prova processual. Em muitos casos, os peritos prestam declarações para confirmar relatórios apresentados ao tribunal.
A regra processual geral é de que a prova a apresentar deve ser a melhor. Na Escócia dá-se grande valor ao depoimento oral de uma testemunha, mais do que a outras formas de prova, visto que as testemunhas fornecem ao tribunal um relato em primeira mão do que viram ou ouviram.
Em determinadas circunstâncias, é exigido um documento escrito. Por exemplo, para a celebração de contratos relativos a terrenos, num fideicomisso em que a pessoa declara ser a única gestora (tanto da propriedade pessoal como de qualquer outra propriedade que possa adquirir), para a elaboração de testamentos e de disposições testamentárias de substituição fideicomissária ou em acordos ou convenções.
Nos casos em que as provas documentais devam ser tidas em conta, deve ser apresentado o documento original, a menos que as partes aceitem uma cópia do original ou uma cópia devidamente autenticada pelo autor da cópia.
Regra geral, todas as testemunhas convocadas devem comparecer em tribunal.
Nos casos em as testemunhas gozem de privilégios que os isentem de responder a perguntas, por exemplo as comunicações entre um jurista e o seu cliente. O direito escocês prevê ainda a regra geral de que as pessoas não podem ser obrigadas à auto-incriminação. As testemunhas podem recusar-se a responder a uma pergunta se a resposta verdadeira for suscetível de conduzir a um crime ou implicar a admissão de adultério, sendo que as respostas falsas podem acarretar a prática de perjúrio.
Se uma pessoa se recusar a testemunhar pode ser forçada a fazê-lo mediante a ameaça de ser acusada de desrespeito pelo tribunal. É também possível apresentar como prova uma declaração anterior da testemunha, se esta se recusar a depor.
A Lei das Testemunhas Vulneráveis (Escócia) de 2004 aboliu o «teste de competência» das testemunhas em processos penais e civis, pelo que as provas não são inadmissíveis apenas pelo facto de uma testemunha não compreender o dever de apresentar provas verdadeiras ou a diferença entre a verdade e a mentira. Caberá ao juiz ou ao júri decidir se o testemunho é fiável e credível à luz de todos os elementos de prova apresentados no processo.
O papel do juiz consiste em garantir que as testemunhas que prestam o seu depoimento sejam corretamente interrogadas pelas partes. O juiz deve também atuar com imparcialidade. O juiz pode igualmente fazer perguntas, por exemplo para esclarecer uma questão ainda pouco clara ou para dar ao interrogatório um novo rumo que se afigure relevante. O papel das partes é o de chamar sucessivamente as respetivas testemunhas, que serão submetidas ao contrainterrogatório da(s) outra(s) parte(s).
Ao abrigo da Lei das Testemunhas Vulneráveis (Escócia) de 2004, as testemunhas vulneráveis (tal como definidas na lei) têm o direito de solicitar medidas especiais (por exemplo, videoconferência em direto, ecrã, assistente) para os ajudar a fornecer os seus elementos de prova. Em certos processos ao abrigo da Lei das Crianças (Escócia) de 1995, a prova testemunhal pode também ser tomada através de videoconferência em direto.
O tribunal tem competência para excluir provas obtidas de forma ilícita, tendo sempre em mente a defesa dos interesses da justiça.
Se uma das partes de um processo civil prestar declarações, o tribunal tê-las-á em conta juntamente com as outras declarações feitas no processo para formar a decisão final.
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