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1 Quais são os diferentes tipos de medidas?
Em Inglaterra e no País de Gales, os tribunais abrangidos pelo artigo 25.º, n.º 1, ponto 1, das normas de processo civil (Civil Procedure Rules, CPR) têm, no âmbito da sua competência natural, o poder para ordenar medidas provisórias e/ou cautelares, que são concebidas para proteger os interesses das partes, quer relativamente a um ativo quer a uma causa de pedir. Estas vias de recurso estão disponíveis em qualquer fase ou mesmo antes do início de um litígio. Trata-se de recursos equitativos, no âmbito dos quais o tribunal dispõe de poderes discricionários para proferir a decisão adequada. Os princípios para a sua concessão estão estabelecidos no processo de referência American Cyanamid Co vs. Ethicon[1]. Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, ponto 1, o tribunal pode decretar o seguinte:
Injunções provisórias
Declarações provisórias
Decisões relativas a bens, por forma a permitir a venda, a conservação, a inspeção, a transferência de custódia ou o pagamento por conta da propriedade
Decisões para a autorização de entrada em terrenos ou edifícios
Decisões para a renúncia de bens
Decisões de congelamento ou decisões para ordenar uma parte a prestar informações sobre a localização de bens ou ativos objeto da decisão de congelamento
Decisões de busca
Decisões de divulgação de documentos ou inspeção de bens antes do início de um pedido; podem ser contra qualquer parte contrária ou contra uma parte não relacionada até ao momento
Decisões para o pagamento provisório por conta de danos que o tribunal ainda não atribuiu
Decisões relativas ao pagamento de uma quantia pecuniária ao tribunal na pendência do resultado do processo
Decisões de prestação de contas de dinheiro
Decisões relativas a processos no âmbito da propriedade intelectual.
A jurisprudência, no âmbito da competência natural dos tribunais, também criou algumas medidas provisórias, nomeadamente as decisões Norwich Pharmacal e as injunções que impedem o recurso a outro processo (anti‑suit injunctions). As decisões Norwich Pharmacal visam obrigar um terceiro a divulgar informações sobre um infrator, para que o requerente possa interpor uma ação nominal contra o mesmo; muitas vezes, tais decisões são utilizadas em processos de maleficência corporativa. As anti-suit injunctions visam impedir uma de interpor uma ação num país estrangeiro, pois tal seria vexatório ou abusivo ou não respeitaria as garantias processuais. Além disso, o tribunal pode emitir uma declaração relativa à interpretação do direito ou ao termo de um contrato objeto de litígio.
Uma injunção é uma decisão judicial segundo a qual uma parte deve ou não realizar determinadas ações. Uma injunção provisória é uma decisão proferida antes do julgamento no âmbito do pedido. Um requerente pode tentar proteger a sua posição durante o processo judicial ou mesmo antes de o processo começar, procurando obter uma injunção provisória para evitar que o requerido aja de uma forma que prejudique o requerente.
Existem igualmente dois tipos específicos de injunções que um requerente pode tentar obter quando há o risco de o requerido tentar destruir provas ou prejudicar uma decisão favorável ao requerente. O primeiro é uma decisão de busca; o segundo é uma injunção de congelamento, que proíbe o requerido de utilizar os ativos ou de os transferir para fora da jurisdição.
Se o requerente pretender o pagamento de determinada quantia (por exemplo, dívida ou danos), o tribunal pode ordenar que o requerido efetue um pagamento provisório por conta de qualquer montante que o requerido tenha, em última instância, de pagar, a fim de evitar que o requerente tenha dificuldades em resultado de um eventual atraso na decisão favorável.
Mesmo que o pedido seja rejeitado e o requerente receba uma ordem para pagar os custos, há o risco, para o requerido, de ser impossível aplicar a decisão de pagamento dos custos. A fim de proteger o requerido, o tribunal pode, em certas circunstâncias, ordenar que o requerente forneça uma garantia para despesas processuais, o que normalmente requer o pagamento de uma quantia pecuniária ao tribunal.
O Tribunal Superior tem poder para decretar medidas provisórias, a fim de apoiar processos noutra jurisdição, se oportuno. Pode igualmente decretar uma «injunção de congelamento mundial», aplicável a ativos noutras jurisdições.
[1] [1975] 1.504.
2 Quais são as condições em que estas medidas podem ser ordenadas?
2.1 Procedimento
Injunções (incluindo decisões de busca e injunções de congelamento)
Nos termos do artigo 25.º, qualquer pedido de imposição de medidas provisórias tem de ser apresentado ao tribunal que aprecia ou apreciará o processo, quando iniciado. Alguns tipos de injunções, especialmente as que têm um elemento internacional, só podem ser ordenados pelo Tribunal Superior, ao passo que outros podem ser ordenados pelo Tribunal de Comarca. Com o Tribunal Superior, as injunções podem ser ordenadas pela via habitual ou através de vários tribunais competentes para conhecer determinados pedidos de medidas provisórias, ou dos seus serviços de plantão, que muitas vezes são importantes para evitar que a imprensa publique determinado artigo ou para impedir deportações efetuadas pelo Ministério da Administração Interna.
Em geral, o pedido deve ser efetuado por meio de um aviso de pedido (N244), que deve ser acompanhado pelo formulário de requerimento, por uma declaração das testemunhas a favor do pedido, por uma declaração solene relativa às provas e por um projeto de decisão. O projeto de decisão tem de incluir um compromisso relativo às perdas ou danos («cross‑undertaking in damages»[2]), um compromisso de notificar o requerido do pedido, das provas e de qualquer decisão emitida. Isto é fundamental se a questão for ex parte. Em caso de injunções de emergência, será necessário o compromisso de pagar as custas aplicáveis assim que possível; além disso, poderá ser necessário um compromisso de intentar uma ação assim que possível.
Uma vez iniciada, a questão será julgada por um juiz, que ordenará a selagem e devolução da decisão ao requerente. A notificação, por outro lado, fica a cargo da parte requerente.
As decisões de busca são muito invasivas e, como tal, têm requisitos específicos. Normalmente, têm de ser notificadas por um advogado supervisor («supervising solicitor»), que conhece as decisões de busca e é independente dos advogados do requerente. O advogado supervisor tem de explicar a decisão de busca ao requerente e informá-lo do seu direito de recorrer a aconselhamento jurídico. O advogado supervisor realizará ou supervisionará a busca e transmitirá aos advogados do requerente informações sobre a mesma. As decisões de busca produzem efeitos a partir do momento da notificação e após o termo do prazo razoável para recorrer a aconselhamento jurídico.
As decisões de congelamento são decisões que impedem uma parte de retirar ativos localizados na jurisdição em causa ou a impossibilitam de utilizar os ativos localizados em qualquer parte do mundo. Excecionalmente, produzem efeitos a partir do momento em que são proferidas, tornando a notificação da decisão extremamente importante.
Em ambos os casos, o incumprimento da decisão dá origem a uma ação por desobediência ao tribunal.
Pagamentos provisórios e garantia para despesas processuais
Os pagamentos provisórios e a garantia para despesas processuais podem ser efetuados mediante acordo entre as partes; contudo, na ausência de um acordo, é necessário apresentar um pedido ao tribunal. O pedido é efetuado preenchendo um aviso de pedido apoiado em provas escritas. O pedido tem de ser notificado ao requerente, que pode apresentar provas em resposta. Se o tribunal decretar a decisão, esta determinará a forma e o montante da garantia ou do pagamento a efetuar.
Custos de obtenção de decisões
Não existe uma tabela fixa de custos para a obtenção de qualquer uma das decisões acima descritas. No entanto, existem custas judiciais específicas para a apresentação de um pedido de decisão, que dependem do facto de o pedido ser ou não notificado ao requerente. Estão disponíveis mais informações sobre as referidas custas no sítio Web do Ministério da Justiça.
O requerente é responsável por pagar as custas associadas aos seus advogados (além das custas do advogado supervisor, em caso de uma decisão de busca), embora o requerido possa, em última instância, receber uma ordem para pagar tais custas.
[2] Os compromissos são promessas feitas ao tribunal. A sanção aplicada pelo incumprimento de um compromisso pode ser severa.
2.2 Condições principais
Tal como mencionado acima, todos os recursos descritos na presente secção são discricionários e o tribunal não os concederá se considerar que seriam inadequados ou desproporcionados dadas as circunstâncias. Os tribunais exercem, tendencialmente, maior cautela em relação às decisões de busca e às injunções de congelamento por serem medidas particularmente severas.
Injunções provisórias
Ao decidir sobre a questão de ordenar uma injunção provisória[3], o tribunal avaliará, em primeiro lugar, se a ação suscita uma «questão séria passível de julgamento» (em vez de ser «leviana ou vexatória»). Se não suscitar, a injunção será recusada.
Se existir uma questão séria passível de julgamento, o tribunal terá em consideração o «equilíbrio dos prejuízos». Tal implica ponderar se é pior exigir ao requerente que prossiga sem a injunção até ao julgamento ou impor a injunção ao requerido. Ao decidir sobre esta questão, o tribunal terá em conta as seguintes questões, pela seguinte ordem:
- Será que a indemnização é uma solução adequada para o requerente, caso este ganhe o julgamento? Se a indemnização for adequada, a injunção será recusada. Se não for (por exemplo, porque o prejuízo para o requerente seria irreparável ou não pecuniário), devem ser consideradas as restantes questões.
- O compromisso relativo às perdas e danos do requerente confere ao requerido proteção adequada, caso este ganhe o processo? Se o compromisso relativo às perdas e danos proteger de forma adequada o requerido, este facto favorece, normalmente, a injunção.
- Se os outros fatores se afigurarem equilibrados, o tribunal manterá a situação atual. Podem ser tidos em conta outros fatores sociais ou económicos, como o impacto da concessão ou da recusa da injunção sobre o emprego ou a disponibilidade de medicamentos.
- Como último recurso, o tribunal pode apreciar o mérito relativo da causa das partes, mas só se for possível obter uma ideia clara de que a causa de uma parte é muito mais sólida do que a da outra.
Decisões de busca
Uma decisão de busca pode ser proferida com vista a garantir a preservação de provas ou de bens relevantes para o processo judicial. As condições para a obtenção de uma decisão de busca são mais rigorosas do que para outros tipos de injunções, pelo que o tribunal só decretará uma decisão se o requerente provar que todas as condições que se seguem estão preenchidas:
- À primeira vista, existe um processo extremamente sólido contra o requerido.
- As atividades do requerido que suscitaram o processo causam um grave prejuízo real ou potencial ao requerente.
- Existem provas claras de que o requerido detém documentos ou materiais incriminatórios.
- Existe uma «possibilidade real» ou uma «probabilidade» de os documentos ou materiais relevantes desaparecerem, caso a decisão não seja decretada.
Injunções de congelamento
O tribunal tem competência para decretar uma injunção de congelamento, se tal for «justo e necessário». Uma injunção de congelamento só é decretada se o requerente conseguir demonstrar que todas as condições que se seguem estão preenchidas:
- O requerente tem uma causa de pedir substancial, em relação à qual os tribunais de Inglaterra e País de Gales têm competência.
- O requerente beneficia de presunção de fundamento jurídico suficiente («good arguable case») contra o requerido.
- Há motivos para acreditar que o requerente tem ativos na jurisdição.
- Existe um «risco real» de o requerido vir a utilizar os ativos de uma forma que impossibilitará a execução de qualquer acórdão (por exemplo, liquidando os ativos ou retirando-os da jurisdição).
O tribunal deverá ter em especial atenção, antes de decretar injunções de congelamento em apoio de processos judiciais no estrangeiro, se uma injunção de congelamento se sobrepuser ou for incompatível com uma decisão de congelamento decretada pelo tribunal estrangeiro em que o processo principal está a decorrer, ou se o tribunal estrangeiro se recusou a congelar os ativos.
O tribunal não decretará uma injunção de congelamento mundial se o requerente detiver ativos suficientes na jurisdição, e tem de avaliar se pode ser aplicada uma injunção mundial nos países onde o requerente tem ativos.
Decisões Norwich Pharmacal
A jurisprudência criou estas decisões, que exigem que um requerido divulgue determinados documentos ou informações ao requerente. Embora seja semelhante aos procedimentos pré-contenciosos e de comunicação de informações de terceiros, o âmbito da comunicação de informações é mais amplo, já que diz respeito a «informações» e não a documentos. Tais decisões estão disponíveis a qualquer altura durante o litígio e podem, de facto, ser executadas após ser proferido o acórdão. Além dos princípios gerais de ex aequo et bono, os outros critérios exigem que tenha sido cometido um ilícito e que exista um infrator, o qual, se for conhecido, será alvo de um processo por parte do requerente. A decisão é necessária para ajudar a garantir a justiça e não há outra forma de a obter. O requerido é o infrator ou está associado, ou afiliado, ao infrator e detém informações sobre este último. Estas decisões são requeridas junto do Tribunal Superior e são executadas a nível internacional; o objeto da comunicação de informações pode ser utilizado no âmbito de um litígio no estrangeiro, sem a autorização do tribunal, o que representa um afastamento dos princípios fundamentais do processo judicial.
Anti-suit injunctions
Trata-se de injunções que proíbem o requerido de interpor uma ação num tribunal estrangeiro. Além dos princípios fundamentais das medidas de recurso equitativas, existem outros critérios. Essencialmente, deve ser do interesse da justiça proibir o litígio; geralmente, porque é vexatório ou constituiria uma violação de uma cláusula contratual, como, por exemplo, uma cláusula de competência exclusiva para recorrer aos tribunais de Inglaterra e País de Gales. Além disso, o litígio tem de decorrer num tribunal não abrangido pelo Regulamento Bruxelas I. Se o tribunal fosse capaz de impedir o litígio nesses tribunais, o princípio da confiança mútua entre sistemas jurisdicionais ficaria comprometido. A exceção a esta regra é se a questão estiver relacionada com uma arbitragem privada, em que tal receio não tem razão de ser.
Pagamentos provisórios
O tribunal só pode ordenar ao requerido que efetue um pagamento provisório se este tiver assumido a responsabilidade de pagar um montante ao requerente, se já tiver sido proferido um acórdão a favor do requerente, que estabeleceu um montante a determinar posteriormente, ou se o tribunal estiver convicto de que, no julgamento, o requerente recuperará um «montante substancial» (ou, num pedido de posse de terras, um pagamento relativo à ocupação das terras pelo requerido). Em processos de danos pessoais, só pode ser ordenado um pagamento se a responsabilidade do requerido for garantida por um segurador ou se o requerido for um organismo público.
Garantia para despesas processuais
Os casos em que é mais comum o tribunal ordenar que o requerente forneça uma garantia são os seguintes:
- O requerente é residente fora da União Europeia e da Associação Europeia de Comércio Livre (Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça), e seria difícil executar uma decisão em matéria de custos no país de residência do requerente.
- O requerente é uma empresa ou outro organismo integrado e há motivo para acreditar que não será capaz de pagar os custos do requerido, caso seja ordenado a fazê-lo. (Ao decidir se ordena ou não a garantia, o tribunal deve ter em conta se a falta de recursos financeiros ou fundos do requerente foi causada pela conduta do requerido.)
- O requerente alterou a morada, a fim de evitar as consequências do litígio; ou não forneceu a morada correta no formulário de requerimento.
- O requerente tomou medidas em relação aos seus ativos que dificultarão a aplicação de uma decisão relativa a custos contra si.
O tribunal só decretará a decisão se estiver convicto de que esta será justa em todas as circunstâncias. Ponderará se o pedido de garantia está a ser utilizado para prejudicar um pedido legítimo e se este tem boas hipóteses de um desfecho positivo.
O tribunal também tem poder para ordenar que seja fornecida uma garantia por:
- um terceiro que esteja a financiar o pedido em troca de uma quota-parte dos frutos do processo ou que tenha concedido o direito de intentar uma ação contra o requerente, a fim de evitar o risco de enfrentar uma decisão em matéria de custos;
- qualquer parte no processo que não tenha cumprido as regras do tribunal nem tenha apresentado uma boa razão para tal.
[3] Trata-se de uma destilação e refinação dos princípios da American Cyanamid.
3 Objeto e natureza das medidas
3.1 Quais são os bens que podem ser objeto destas medidas?
Injunções provisórias
Uma injunção pode exigir que uma parte tome ou se abstenha de tomar medidas relativamente a qualquer tipo de ativo.
Decisões de busca
Uma decisão de busca exige que o requerido autorize a entrada nas suas instalações, mas não permite que o requerente force a entrada. A decisão tem de especificar as instalações que podem ser objeto da busca e enumerar os elementos que os responsáveis pela busca podem inspecionar, copiar ou retirar. A decisão só pode abranger provas que sejam relevantes para o processo ou bens que possam constituir o objeto do processo ou em relação aos quais é suscetível de surgir uma questão no decurso do processo.
O modelo de decisão exige que o requerido entregue todos os elementos enumerados na decisão. Deve ser concedido acesso a todos os computadores existentes nas instalações que contenham provas, para que possam ser objeto de busca, e devem ser fornecidas cópias de todos os elementos relevantes encontrados.
Injunções de congelamento
O tribunal pode decretar uma injunção de congelamento relativa aos bens do requerido, proibindo este último de reduzir os seus ativos, que se encontrem na jurisdição em causa, abaixo de um determinado valor, ou uma decisão de congelamento de determinados ativos. O requerido estará, ainda assim, autorizado a despender determinados montantes para fins de subsistência, bem como de aconselhamento e representação jurídicos, e a decisão pode permitir ao requerido utilizar ativos para exercer a sua atividade empresarial normal.
O modelo de injunção de congelamento consiste numa decisão que prevê um «montante máximo», especificando que se aplica a todos os ativos do requerido até ao valor estabelecido. Abrange qualquer ativo que o requerido possa utilizar por estar na sua posse, incluindo ativos detidos ou controlados por um terceiro segundo instruções do requerido.
Uma decisão geral ou de «montante máximo» abrangerá qualquer ativo, incluindo bens móveis ou imóveis, veículos, dinheiro e valores mobiliários. A decisão também será alargada a quaisquer ativos adquiridos após a sua emissão. Pode fazer referência a bens específicos, fundos de maneio e contas bancárias que estejam congeladas. Uma conta bancária conjunta só será congelada se estiver abrangida especificamente pela decisão.
3.2 Quais são os efeitos destas medidas?
O requerido é advertido de que o incumprimento da injunção provisória é considerado desobediência ao tribunal, podendo resultar na sua detenção, na aplicação de uma multa ou no sequestro dos seus ativos.
Não constitui necessariamente desobediência ao tribunal o facto de um terceiro permitir que o requerido liquide ativos em violação de uma injunção de congelamento. No entanto, se um terceiro que foi notificado da injunção de congelamento ajudar conscientemente o requerido a liquidar ativos congelados, estará a cometer desobediência. Por conseguinte, o requerente deve fornecer cópias da injunção de congelamento a terceiros, nomeadamente aos banqueiros, contabilistas e advogados do requerido. (O modelo de decisão presume que isto será feito e adverte os terceiros da possível aplicação de sanções. Também inclui compromissos do requerente de assumir os custos razoáveis incorridos por terceiros, com vista ao cumprimento da decisão, e de os indemnizar das dívidas que foram contraídas para esse fim.) Mesmo que tenham sido notificados da decisão, os bancos e outros terceiros podem, ainda assim, exercer direitos de garantia e de compensação existentes antes de a injunção de congelamento ter sido decretada.
Uma injunção de congelamento não confere ao requerente quaisquer direitos de propriedade em relação aos ativos congelados. O direito de intentar uma ação por desobediência é, geralmente, o único recurso do requerente. Um contrato celebrado em violação de uma injunção é ilegal e pode, portanto, ser inaplicável por uma parte que esteja ciente de que o mesmo violará a decisão. Além disso, o tribunal pode, por vezes, decretar uma injunção separada que impeça o requerido de celebrar um contrato com um terceiro. Todavia, a propriedade pode, ainda assim, ser transferida ao abrigo de um contrato ilegal, e uma vez celebrado tal contrato, normalmente não é possível recuperar os ativos transferidos.
3.3 Qual é a validade destas medidas?
Quando é decretada uma decisão de injunção provisória na presença das partes, a mesma pode determinar que produz efeitos até ao julgamento, acórdão ou nova decisão do tribunal, ou até uma determinada data. (Se uma injunção produzir efeitos «até nova decisão», essa injunção não prescreverá quando o tribunal proferir um acórdão; tal só sucederá quando o tribunal proferir, expressa ou implicitamente, uma decisão que anule a injunção.).
Uma injunção provisória proferida sem que seja dado conhecimento prévio ao requerido tem, normalmente, um prazo curto, que raramente excede os sete dias, e é necessária uma nova decisão do tribunal que garanta a sua continuidade. Ao decretar uma injunção sem aviso prévio, o tribunal fixa, normalmente, uma «data de regresso» para a realização de outra audiência, em que o requerido pode participar e impugnar a continuidade da decisão. O modelo de injunção de congelamento indica que é aplicável até à data de regresso ou até que seja proferida uma nova decisão.
4 É possível recorrer da medida?
O requerido, ou qualquer terceiro diretamente afetado por uma injunção provisória, pode pedir ao tribunal, a qualquer momento, que altere ou anule a decisão (contudo, um pedido referente a uma decisão de busca que já tenha sido executada deve, normalmente, aguardar até ao julgamento). Não é necessário aguardar até à data de regresso para impugnar uma decisão proferida sem aviso prévio. O requerido tem de dar conhecimento prévio do pedido aos advogados do requerente. Normalmente, o pedido deve ser apresentado ao tribunal que decretou a decisão e, muitas vezes, é julgado pelo mesmo juiz.
Os motivos que podem levar o requerido a apresentar tal pedido são, nomeadamente, os seguintes: incumprimento de uma das condições da decisão, alteração de caráter material das circunstâncias, que anula o fundamento da decisão, efeito abusivo da decisão, interferência excessiva nos direitos de terceiros inocentes e atraso por parte do requerente na apresentação do pedido. Se a injunção tiver sido obtida sem que ao requerido tenha sido dado conhecimento prévio, os fundamentos para a anulação ou alteração da decisão também incluem a não comunicação pelo requerente de factos materiais ao tribunal para a obtenção da decisão e provas insuficientes para justificar que sejam decretadas medidas provisórias sem aviso prévio.
Se o tribunal anular a decisão, o requerido pode fazer-se valer do «cross‑undertaking in damages» do requerente e pedir uma indemnização. O tribunal decretará uma «análise dos danos», a fim de aferir as perdas do requerido, que pode ser adiada até ao julgamento ou para uma data posterior ao mesmo.
O tribunal também tem poderes para anular ou alterar decisões relativas a pagamentos provisórios e garantia para despesas processuais, e para ordenar que todo ou parte do dinheiro pago ao abrigo da decisão seja reembolsado.
Ligações úteis
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