Salvaguardar ativos durante uma ação em países da UE

Lituânia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os diferentes tipos de medidas?

O artigo 145.º do Código de Processo Civil (Civilinio proceso kodeksas) prevê vários tipos de medidas provisórias, nomeadamente:

  1. Arresto de bens imóveis do demandado;
  2. Inscrição no registo público da proibição de transferência de um título;
  3. Apreensão de bens móveis, numerário ou direitos patrimoniais do demandado na sua posse ou na posse de terceiros;
  4. Confisco de bens pertencentes ao demandado;
  5. Nomeação de um administrador do património do demandado;
  6. Proibição de o demandado participar em determinadas transações ou realizar certas ações;
  7. Proibição de outras pessoas transferirem bens para o demandado ou de executarem determinadas ações;
  8. Em circunstâncias excecionais, proibição de o demandado abandonar a sua residência permanente e/ou uma proibição de uma criança abandonar a sua residência permanente sem a autorização do tribunal;
  9. Suspensão da realização de ativos se tiver sido apresentado um pedido de cancelamento da apreensão dos mesmos;
  10. Suspensão da cobrança coerciva;
  11. Atribuição de pensão de alimentos temporária ou imposição de restrições temporárias;
  12. Ordem de proceder de uma determinada forma para impedir a ocorrência ou o agravamento de danos;
  13. Outras medidas previstas na lei ou decretadas pelo tribunal cujo desrespeito possa dificultar ou comprometer a execução da decisão judicial.

2 Quais são as condições em que estas medidas podem ser ordenadas?

A pedido das partes ou de outros interessados, o tribunal pode ordenar medidas provisórias desde que essas pessoas apresentem uma justificação credível para o pedido e se a não adoção dessas medidas for suscetível de dificultar ou impossibilitar a execução da decisão judicial.

O tribunal só pode ordenar medidas provisórias por sua própria iniciativa quando tal seja necessário para proteger o interesse público e caso a não adoção das mesmas viole os direitos e interesses legítimos de uma pessoa, singular ou coletiva, ou do Estado.

As medidas provisórias podem ser decretadas tanto quando não foi intentada qualquer ação como em qualquer fase do processo civil.

2.1 Procedimento

Os pedidos relativos a medidas provisórias são examinados por um tribunal de primeira instância ou, nos casos especificados na Lei da Arbitragem Comercial (Komercinio arbitražo įstatymas), pelo Tribunal Regional de Vílnius (Vilniaus apygardos teismas). Quando um pedido de medidas provisórias é anexado ao requerimento, esse pedido apenas é tratado depois de admitido o requerimento. O tribunal examina o pedido de medidas provisórias por procedimento escrito o mais rapidamente possível, e o mais tardar três dias úteis após a receção do pedido. Se o tribunal considerar necessário, o demandado é notificado do exame do pedido de medidas provisórias.

As partes no processo têm o direito de apresentar pedidos relativos a medidas provisórias junto do tribunal de recurso ou do tribunal de cassação no qual está pendente o processo quanto ao mérito.

O tribunal pode decretar medidas provisórias com base num pedido fundamentado por escrito da parte interessada antes da data em que é intentada uma ação judicial. Nesse pedido, o requerente deve declarar os motivos pelos quais a ação não foi intentada juntamente com o pedido, apresentar provas de riscos para os seus interesses e pagar um depósito equivalente a metade das custas judiciais cobradas por um pedido de medidas provisórias, ou seja, 100 litas (LTL). É cobrado um depósito no valor de 1 000 LTL no caso de pedidos de medidas provisórias relacionadas com processos pendentes em tribunais de arbitragem nacionais ou estrangeiros ou em tribunais estrangeiros. O tribunal pode reduzir o montante do depósito a pedido do requerente, mediante justificação de uma situação financeira difícil, acompanhada de provas. Após ter ordenado medidas provisórias, o tribunal fixa um prazo para a interposição da ação, que não pode exceder 14 dias. Se a ação tiver de ser intentada perante um tribunal estrangeiro ou um tribunal de arbitragem, o prazo não pode exceder os 30 dias. Se a ação não for intentada no prazo imposto pelo tribunal, as medidas provisórias são levantadas. Se a ação não for intentada por culpa da pessoa interessada, o depósito não é reembolsado.

Os pedidos de medidas provisórias devem ser apresentados no tribunal que, de acordo com as regras de competência, será chamado a conhecer da ação. Os pedidos de medidas provisórias relacionadas com processos pendentes num tribunal estrangeiro ou num tribunal de arbitragem estrangeiro ou nacional devem ser apresentados ao Tribunal Regional de Vílnius.

A pedido fundamentado das partes no processo ou de outros interessados, o tribunal pode substituir uma medida provisória por outra. O tribunal deve notificar um tal pedido às partes no processo ou a outros interessados, e estes têm o direito de se opor ao mesmo.

O tribunal pode decidir não ordenar medidas provisórias se o requerido pagar o montante solicitado ou apresentar garantias. Além disso, o requerido pode dar os seus bens de garantia a favor do requerente.

2.2 Condições principais

(consultar a secção 2)

3 Objeto e natureza das medidas

3.1 Quais são os bens que podem ser objeto destas medidas?

As medidas provisórias podem dizer respeito a bens imóveis, bens móveis, fundos e direitos patrimoniais.

3.2 Quais são os efeitos destas medidas?

Medidas provisórias são medidas cujo desrespeito possa dificultar ou comprometer a execução da decisão judicial. Nos casos que envolvem a restrição temporária dos direitos patrimoniais sobre bens de compropriedade, apenas pode ser apreendida a parte dos bens que pertence à pessoa sujeita às medidas provisórias. Se a sua parte não for identificada, pode ser apreendida a totalidade dos bens até que essa parte ser identificada.

Após a apreensão de fundos em contas bancárias e noutras instituições de crédito, o uso dos fundos só é autorizado para as operações especificadas na ordem do tribunal.

Nos casos em que bens em livre circulação, matérias-primas, produtos semitransformados ou prontos a consumir são apreendidos, o proprietário só pode mudar a respetiva composição e estrutura se o valor global não diminuir, salvo decisão do tribunal em contrário.

Uma pessoa cujos bens tenham sido apreendidos é responsável por qualquer violação das restrições impostas a partir do momento em que lhe é notificada a ordem de apreensão e, se a notificação não for possível, incluindo se a ordem de medidas provisórias for adotada na ausência dessa pessoa, a partir do momento em que a ordem é inscrita no registo de apreensões de bens.

3.3 Qual é a validade destas medidas?

Se o tribunal indeferir o pedido, as medidas provisórias permanecem em vigor até que a decisão judicial produza efeitos. O levantamento das medidas provisórias é decidido por decisão judicial.

Se o pedido for deferido, todas as medidas provisórias impostas permanecem em vigor até à execução da sentença. O oficial de justiça que executa a decisão judicial informa o responsável pelo respetivo registo público sobre o termo das medidas provisórias.

Na eventualidade de uma apreensão de bens móveis que não sejam passíveis de registo num registo de propriedade, ou se, no dia em que o tribunal decreta as medidas, o valor e a natureza do bem do requerido não forem conhecidos pelo tribunal, a pessoa que requereu as medidas provisórias deve apresentar ao oficial de justiça um pedido de localização e descrição dos bens do requerido. Se nenhum pedido deste tipo for apresentado ao oficial de justiça e os dados relativos aos bens apreendidos não forem especificados, as medidas provisórias permanecem válidas por catorze dias a partir da data em que são decretadas. A pedido das partes ou de outros interessados, as medidas provisórias podem ser anuladas pelo tribunal chamado a julgar o processo.

O tribunal pode revogar as medidas provisórias por sua própria iniciativa se a pessoa que as solicitou não intentar uma ação dentro do prazo definido pelo tribunal. É impossível recorrer dessa decisão separadamente. O tribunal também pode revogar medidas provisórias por sua própria iniciativa quando tal seja necessário para proteger o interesse público e caso a não revogação das mesmas viole os direitos e interesses legítimos de uma pessoa, singular ou coletiva, ou do Estado.

Se as medidas provisórias ordenadas pelo tribunal limitarem, infringirem ou restringirem os direitos de pessoas não envolvidas no processo, essas pessoas têm o direito de pedir a anulação das medidas provisórias ao tribunal chamado a julgar o processo.

4 É possível recorrer da medida?

As partes no processo podem interpor recurso perante um tribunal superior de qualquer decisão relativa às medidas provisórias proferida em primeira instância, com exceção de certos casos previstos no Código de Processo Civil. As pessoas não envolvidas no processo podem interpor um recurso separado apenas no que diz respeito às decisões em primeira instância de indeferimento dos seus pedidos de revogação das medidas provisórias que lhes foram impostas. A interposição de um recurso separado não resulta numa suspensão do processo.

As ordens judiciais relativas a medidas provisórias não são passíveis de recurso no tribunal de cassação.

Última atualização: 21/10/2019

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