1 Quais são os diferentes tipos de medidas?
Os diferentes tipos de medidas cautelares são os seguintes:
- o mandado de descrição;
- o mandado de arresto;
- o mandado de arresto de uma empresa comercial em atividade;
- a ordem de penhora;
- o mandado de impedimento de partida;
- o mandado de detenção de navios;
- o mandado de detenção de aeronaves;
- o mandado de injunção de proibição.
2 Quais são as condições em que estas medidas podem ser ordenadas?
As medidas são reguladas por meio do capítulo 12 das Leis de Malta, nos termos dos artigos 829.º et seq. Também podem ser aplicáveis disposições de leis especiais em alguns casos.
2.1 Procedimento
O pedido de ordenação de uma das medidas referidas deve ser efetuado sob compromisso de honra pelo requerente e deve conter as origens e o tipo de dívida ou crédito a garantir: sempre que o direito a garantir seja uma dívida ou um pedido que possa ser satisfeito através do pagamento de uma quantia em dinheiro, o montante deve ser referido no pedido.
2.2 Condições principais
Estes mandados são emitidos pelo tribunal. O mandado de descrição ou de impedimento de partida por referência ao juramento do requerido não pode ser emitido pelo Tribunal dos Magistrados (Malta) ou pelo Tribunal dos Magistrados (Gozo) na sua jurisdição inferior. Além disso, não podem ser emitidos mandados de arresto nem ordens de penhora contra o Governo para garantir direitos ou créditos. Não podem ser emitidos mandados de arresto nem ordens de penhora para garantir direitos ou créditos contra membros das forças armadas ou contra qualquer navio totalmente afretado ao serviço do Governo de Malta se essa pessoa estiver em Malta com as forças armadas ou com o navio a que pertence. Não pode ser emitido um mandado de impedimento de partida para garantir direitos ou créditos contra capitães, marinheiros ou outras pessoas regularmente inscritas, se o navio a que pertence tiver obtido licença, nem contra engenheiros de qualquer posto empregados num navio a vapor.
Deve ser sempre feita referência ao artigo 829.º et seq. do capítulo 12 das Leis de Malta. Também podem ser aplicáveis disposições de leis especiais em alguns casos.
3 Objeto e natureza das medidas
3.1 Quais são os bens que podem ser objeto destas medidas?
Os ativos sujeitos a estas medidas são bens móveis e imóveis. Um mandado de arresto também pode ser emitido contra uma empresa comercial em atividade. Pode ser emitido um mandado de arresto preventivo contra navios superiores a dez metros, bem como contra aeronaves.
3.2 Quais são os efeitos destas medidas?
O seu efeito varia consoante a natureza da medida mas, em geral, nem os ativos móveis nem os imóveis podem ser vendidos ou transferidos para terceiros.
Pode ser emitido um mandado de descrição a fim de garantir o direito sobre objetos móveis: neste caso, para que o requerente possa exercer esse direito, pode ser do seu interesse que esses bens móveis permaneçam na sua condição ou no seu local atual. Num mandado de arresto de bens móveis, o secretário apreende junto do devedor o artigo ou os artigos indicados no pedido. O efeito de um mandado de arresto de uma empresa comercial em atividade é preservar a totalidade dos ativos da empresa em atividade, incluindo licenças e goodwill, e ordenar que a mesma não seja vendida na totalidade ou em parte e seja mantida ao mesmo tempo em atividade: em qualquer caso, contudo, o tribunal não aceitará um pedido de emissão de um mandado se considerar que existem outros meios para garantir a cobrança do montante devido. Por outro lado, o efeito de um mandado de arresto de navios e aeronaves é o de apreender uma embarcação marítima superior a dez metros de comprimento ou uma aeronave do devedor, depositar a mesma nas mãos da autoridade em que se situam os imóveis, bem como ordenar que a referida autoridade não liberte esse navio ou aeronave ou permita que o devedor a aliene de qualquer forma total ou parcialmente nem atribua ou ceda a qualquer pessoa quaisquer direitos sobre a mesma. O objetivo do mandado de injunção de proibição consiste em impedir uma pessoa de realizar qualquer ação suscetível de prejudicar a pessoa que solicitou o mandado.
3.3 Qual é a validade destas medidas?
Até serem anuladas pelo tribunal ou retiradas pela parte que ordenou o mandado, todas as medidas cautelares devem permanecer em vigor durante quinze dias após o processo judicial se tornar res iudicata.
4 É possível recorrer da medida?
Não existe nenhuma possibilidade de recurso contra as medidas mencionadas. Contudo, existe a possibilidade de emissão de contramandados. Neste caso, o requerido contra o qual é ordenada uma medida cautelar pode apresentar um pedido ao tribunal que ordenou a medida cautelar. Em alternativa, se tiver sido interposta uma ação judicial, pode apresentar um pedido ao tribunal competente para solicitar que a medida cautelar seja revogada, total ou parcialmente, por um dos seguintes motivos:
- a medida cautelar deixou de estar em vigor;
- nenhuma das condições exigidas por lei para a ordenação da medida cautelar subsiste na realidade;
- está disponível outra garantia adequada para satisfazer o pedido da pessoa que solicitou a ordenação da medida cautelar, através da ordenação de outra medida cautelar ou se a referida garantia puder garantir adequadamente o crédito a contento do tribunal; ou
- caso se prove que o montante solicitado não é aparentemente justificado ou é excessivo; ou
- se a garantia prestada for considerada suficiente pelo tribunal; ou
- se for provado que, dadas as circunstâncias, não seria razoável manter em vigor a medida cautelar no todo ou em parte, ou que a medida cautelar no todo ou em parte já não é necessária ou justificável.
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