Qual o tribunal nacional competente?

Croácia
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo dirigir-me a um tribunal civil comum ou a um tribunal especializado (por exemplo, tribunal do trabalho)?

A ação deve ser intentada junto do tribunal com competência territorial e material para apreciar o processo e, no caso de processos específicos, perante um tribunal especializado. Contudo, apenas a cidade de Zagrebe dispõe de um tribunal de comarca cível (Općinski građanski sud) e de um tribunal de comarca do trabalho (Općinski radni sud) como tribunais especializados. Nas outras cidades da Croácia, são normalmente competentes os tribunais de comarca (Općinski sudovi).

2 Se forem competentes os tribunais civis comuns (ou seja, se forem estes os tribunais responsáveis pelo processo), como posso saber a qual deles me devo dirigir?

O Código de Processo Civil estipula as regras para a determinação do tribunal competente.

Mais concretamente, o pedido deve ser apresentado junto do tribunal que tenha competência territorial genérica em relação ao demandado, ou seja, o tribunal territorialmente competente em função da residência temporária ou permanente do demandado, ou da sede social do mesmo quando se trate de uma pessoa coletiva. Se o processo for intentado contra um condado (županija), contra a cidade de Zagrebe ou contra qualquer cidade ou autarquia da Croácia, o tribunal com competência territorial genérica será aquele em cuja circunscrição se situar o organismo demandado.

Contudo, nos processos intentados contra a República da Croácia, o tribunal com competência territorial genérica é determinado em função da residência permanente ou da sede social do demandante na Croácia. Se este não tiver residência permanente ou sede social na Croácia, o tribunal com competência territorial genérica nos processos intentados contra a República da Croácia será o que for territorialmente competente pelo local onde se situa o Parlamento croata (Hrvatski Sabor).

2.1 Existe alguma distinção hierárquica entre os tribunais civis comuns (por exemplo, tribunais de comarca de primeira instância e tribunais regionais de segunda instância)? Em caso afirmativo, qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso?

Existe uma distinção entre tribunais inferiores e superiores. Os tribunais de comarca (Općinski sudovi) e os tribunais de comércio (Trgovački sudovi) são tribunais de primeira instância, enquanto os tribunais distritais (Županijski sudovi) e o Tribunal Superior de Comércio (Visoki trgovački sud RH) constituem instâncias de recurso. Concretamente, os tribunais distritais apreciam os recursos interpostos das decisões proferidas pelos tribunais de comarca e o Tribunal Superior de Comércio aprecia os recursos interpostos das decisões dos tribunais de comércio.

Só nos casos especificamente previstos na lei é que os tribunais distritais e o Tribunal Superior de Comércio podem funcionar como jurisdições de primeira instância, caso em que as respetivas decisões são passíveis de recurso para o Supremo Tribunal da República da Croácia (Vrhovni sud RH).

Deste modo, nesses casos de caráter excecional, os tribunais superiores são competentes para apreciar os processos, sendo os tribunais inferiores declarados incompetentes e devendo reenviar o processo para apreciação posterior pelos tribunais superiores.

2.2 Competência territorial (qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso, o da cidade A ou o da cidade B?)

A competência do tribunal para apreciar um determinado processo depende de várias circunstâncias, embora, regra geral, seja competente o tribunal que tenha competência territorial genérica em relação ao demandado.

2.2.1 Norma geral de competência territorial

Regra geral, a competência territorial é determinada em função da residência permanente ou temporária do demandado ou, no caso das pessoas coletivas, da respetiva sede social.

2.2.2 Exceções à norma geral

2.2.2.1 Quando é que posso escolher entre o tribunal do domicílio do demandado (aplicação da norma geral) e outro tribunal?
2.2.2.2 Quando é que sou obrigado a escolher outro tribunal que não o do domicílio do demandado (aplicação da norma geral)?
2.2.2.3 É possível as partes designarem um tribunal que, de outra forma, não seria o competente?

Em derrogação à regra geral da competência territorial genérica, o Código de Processo Civil prevê, nos artigos 50.º a 66.º, vários casos de competência territorial especial respeitantes, nomeadamente, a: situações de litisconsórcio, processos relativos a pensões de alimentos ou a indemnizações por danos, litígios quanto a direitos resultantes de garantias de fabricantes, litígios conjugais, litígios relativos a filiação ou à recusa de reconhecimento da mesma, litígios relativos a imóveis ou à violação do direito de propriedade, litígios relativos a aeronaves e navios, determinação de competência quanto a pessoas que não estejam sujeitas à competência territorial geral na República da Croácia, litígios relativos à competência quanto a uma sucursal de uma pessoa coletiva ou a um organismo de uma pessoa coletiva estrangeira na República da Croácia, litígios decorrentes de relações com serviços administrativos das forças armadas da República da Croácia, litígios em matéria de sucessões, execuções e processos de insolvência, litígios quanto à competência em função do local do pagamento, litígios laborais e litígios de competência recíproca em ações intentadas contra cidadãos estrangeiros.

Nos casos acima enumerados o demandante pode selecionar – não sendo, contudo, obrigado a fazê-lo - um tribunal diferente daquele que corresponderia ao local de residência do demandado e cuja competência seria imposta pela aplicação das regras gerais.

Por último, nos termos do artigo 70.º do Código de Processo Civil, as partes podem chegar a acordo quanto à competência territorial de outro tribunal com competência material, mas apenas se não se tratar de um tribunal com competência exclusiva.

3 Se for competente um tribunal especializado, como posso saber a qual deles me devo dirigir?

Consoante se trate de um litígio civil ou comercial, o processo pode ser instaurado junto de um tribunal de comarca (Općinski sud) ou de um tribunal de comércio (Trgovački sud). Na cidade de Zagrebe, o processo pode também ser instaurado junto do tribunal do trabalho (Općinski radni sud) desde que se trate de um litígio laboral.

Última atualização: 28/03/2024

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