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Os tribunais ordinários (denominados tribunais de comarca) têm competência para apreciar a maior parte dos processos cíveis.
No entanto, no caso de um litígio judicial específico, o pedido deve ser efetuado junto de um tribunal especializado com competência para o dirimir.
Por exemplo, os litígios familiares (como o divórcio, a pensão de alimentos, a responsabilidade parental, a comunicação com os filhos menores, os bens, etc.) são apreciados pelos tribunais de família da República do Chipre.
Quando se trata de litígios em matéria laboral (relações entre o empregador e o trabalhador, por exemplo, despedimento ilegal, despedimento por motivos económicos, etc.), o pedido deve ser apresentado junto do tribunal do trabalho da zona em que o litígio teve origem ou, na falta deste, na zona em que o autor do pedido tiver a sua residência habitual ou o seu domicílio permanente. No entanto, quando a indemnização pedida exceda o valor da remuneração de dois (2) anos, são os tribunais ordinários (de comarca) que são competentes e, por conseguinte, deve dirigir-se a um destes tribunais.
No que respeita aos litígios relativos a imóveis arrendados (por exemplo, aumento da renda, ação de despejo, etc.), o pedido deve ser apresentado junto do tribunal de controlo dos arrendamentos da comarca onde o imóvel se situa.
Ver a resposta à pergunta 2.2 infra.
O sistema jurídico cipriota não efetua qualquer distinção entre os tribunais ordinários de primeira instância. Existe, contudo, uma distinção entre os juízes dos tribunais de comarca no que se refere à sua classificação (juiz presidente, juiz superior, juiz de comarca). A competência para apreciar processos específicos depende dessa classificação.
Os tribunais de comarca (tribunais ordinários) têm competência para apreciar os processos em que:
Caso a ação diga respeito a uma instituição de caridade ou a uma patente ou marca registada da competência do tribunal de comarca nos termos do artigo 7.º e da lista prevista na Lei n.º 29/1983, a ação pode ser intentada em qualquer tribunal de comarca.
Sempre que, nos casos referidos no ponto 2.2.1, supra, já exista uma competência territorial alternativa ou nos casos referidos no ponto 2.2.2.
No caso de competência exclusiva em relação ao imóvel (ver o último ponto da resposta à pergunta 2.2.1, supra).
Não.
Normalmente, o procedimento é iniciado por um advogado habilitado, que sabe a que tribunal se deve dirigir. Caso contrário, para obter as informações necessárias na falta de um representante legal pode dirigir-se ao serviço de registo do Supremo Tribunal.
Supremo Tribunal de Chipre
Charalambou Mouskou,
1404 Nicósia, Chipre
Tel.: +357 22865741
Fax: +357 22304500
Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
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