No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Qual o tribunal nacional competente?

Escócia
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo dirigir-me a um tribunal civil comum ou a um tribunal especializado (por exemplo, tribunal do trabalho)?

Os dois principais tribunais cíveis na Escócia são o «Sheriff Court» (tribunal de primeira instância, que inclui o «Sheriff Appeal Court» – tribunal de relação de primeira instância) e o «Court of Session» (Tribunal de Sessão). Contudo, alguns tribunais especializados têm competência exclusiva para apreciar determinados tipos de pedidos, nomeadamente: o «Court of the Lord Lyon» (competente em matéria de heráldica), o «Court of Exchequer» (divisão do Tribunal de Sessão), o «Election Petition Court» (competente para apreciar petições contra eleições), o «Sheriff Personal Injury Court» (tribunal competente para apreciar litígios relacionados com danos corporais, que integra o «Sheriff Court») e o «Scottish Land Court» (Tribunal Fundiário da Escócia). Existem ainda outros tribunais de natureza estatutária.

Tribunais

A Lei relativa aos Tribunais («Tribunals and Courts Enforcement Act») de 2007 criou uma estrutura unificada para a maioria dos tribunais em todo o território do Reino Unido, efetuando uma distinção entre o Tribunal de Primeira Instância («First-tier Tribunal») e o Tribunal Superior («Upper Tribunal»). Ambos são compostos por diferentes secções que abrangem diferentes áreas e agrupam competências semelhantes. É possível obter mais informações sobre os tribunais no sítio Web do Serviço dos Tribunais de Sua Majestade.

Vários tribunais também foram remetidos para a tutela da Escócia. A maior parte é dirigida por um presidente, tendo cada tribunal competências distintas. Essas competências vão desde a impugnação de multas de estacionamento à imposição de medidas coercivas de tratamento ou de interdição de pessoas com doenças mentais graves. Os recursos contra as decisões judiciais proferidas pelos tribunais escoceses são julgados pelos tribunais cíveis da Escócia, podendo ser apreciados pelo «Sheriff Court» ou pelo «Court of Session».

A Lei dos Tribunais da Escócia de 2014 criou um Tribunal de Primeira Instância único para a Escócia e um Tribunal Superior para a Escócia relativo aos tribunais sob a sua tutela. O mais alto juiz da Escócia, o Lorde Presidente, dirige os tribunais escoceses e delegou várias funções no presidente dos tribunais escoceses, num modelo semelhante ao do Reino Unido acima descrito. O Tribunal Superior para a Escócia terá competência para apreciar a maior parte dos recursos das decisões judiciais proferidas em primeira instância, sendo esta competência transferida dos outros tribunais. A data prevista para a transferência dos primeiros tribunais para a nova estrutura foi dezembro de 2016. A administração do Tribunal de Primeira Instância para a Escócia e do Tribunal Superior para a Escócia incumbirá ao Serviço Judiciário da Escócia.

Estão disponíveis mais informações nos sítios Web do Serviço Judiciário da Escócia e do Governo escocês.

«Court of the Lord Lyon»

O «Lord Lyon King of Arms» é um dos oficiais de estado do Reino da Escócia e o conselheiro da Rainha em matéria heráldica, genealógica e cerimonial. Exerce toda a jurisdição da Coroa em matéria de heráldica, aplica a legislação relativa aos brasões e pronuncia-se sobre questões onomásticas, representação familiar e chefia.

«Court of Exchequer»

Na Escócia, o Tribunal de Sessão age na qualidade de «Court of Exchequer» quando analisa processos relativos a rendimentos. As suas atividades abrangem a maioria dos recursos de direito, por decisão dos Comissários Especiais para os Impostos sobre os Rendimentos («Special Commissioners of Income Tax»), relativamente a matérias de obrigações fiscais.

«Election Petition Court»

Este órgão jurisdicional é composto por dois juízes do Tribunal de Sessão e decide sobre petições apresentadas contra a eleição de deputados do Parlamento ou de deputados do Parlamento escocês por motivos de ilegalidade ou de práticas inadequadas.

Tribunal Fundiário da Escócia («Scottish Land Court»)

Este órgão jurisdicional dirime essencialmente litígios relativos a arrendamentos rurais e a minifúndios (uma forma de pequena propriedade fundiária). O seu presidente e vice-presidente são formados em Direito e os dois outros membros são agricultores em atividade. O Tribunal Fundiário da Escócia pode ser instado a fixar rendas para as explorações agrícolas e os minifúndios e decide sobre os recursos apresentados pelo organismo que regula os minifúndios. Além disso, analisa os recursos de decisões do Governo escocês de impor sanções aos agricultores beneficiários de pagamentos no âmbito da política agrícola comum da UE, bem como os recursos em relação a algumas questões ambientais.

Tribunal Ordinário Fundiário para a Escócia («Lands Tribunal for Scotland»)

Este tribunal é constituído por um presidente e três membros com competência reconhecida nos domínios do direito e da topografia. O presidente do tribunal é ainda presidente do Tribunal Fundiário da Escócia.

Os principais domínios de atividade são:

  • a quitação ou alteração das condições do título de propriedade
  • os direitos dos arrendatários à compra das suas habitações sociais
  • compensação controvertida pela compra obrigatória de terrenos ou pela perda de valor de terrenos devido a obras públicas
  • avaliações para efeitos de classificação de estabelecimentos não residenciais
  • recursos interpostos contra o Conservador dos Registos da Escócia («Keeper of the Registers of Scotland»)
  • recursos contra avaliações de terrenos no âmbito de compras preferenciais
  • pedidos prejudiciais voluntários ou conjuntos nos quais o tribunal age enquanto tribunal arbitral

«Sheriff Personal Injury Court»

O «Sheriff Personal Injury Court» constitui o centro nacional de peritagem nos processos que envolvem danos corporais. É possível intentar um processo junto do tribunal especializado em danos corporais de Edimburgo quando o montante dos mesmos seja superior a 5 000 GBP. As partes podem igualmente reclamar uma indemnização por danos corporais, independentemente do valor, junto de qualquer «Sheriff Court» (tribunal de primeira instância). Existem disposições especiais que se aplicam aos casos de danos corporais no local de trabalho: os processos de valor superior a 1 000 GBP podem ser intentados diretamente junto do tribunal de primeira instância em matéria de danos corporais, enquanto os danos sofridos no local de trabalho e que tenham um valor inferior a 1 000 GBP podem ser transferidos se o «Sheriff Court» (primeira instância) considerar que têm uma importância ou complexidade que o justifica. O Tribunal de Sessão deixou de apreciar processos por danos corporais de valor inferior a 100 000 GBP.

2 Se forem competentes os tribunais civis comuns (ou seja, se forem estes os tribunais responsáveis pelo processo), como posso saber a qual deles me devo dirigir?

2.1 Existe alguma distinção hierárquica entre os tribunais civis comuns (por exemplo, tribunais de comarca de primeira instância e tribunais regionais de segunda instância)? Em caso afirmativo, qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso?

Na Escócia, tanto o «Sheriff Court» (primeira instância) como a «Outer House of the Court of Session» (Secção Externa do Tribunal de Sessão – tribunal superior) funcionam como tribunais de primeira instância nos processos cíveis.

A competência civil do «Sheriff Court» é ampla e estende-se a todas as ações em matéria de dívidas ou de danos, sem qualquer limite financeiro. As ações judiciais cujo valor, não incluindo juros e custas, seja inferior a 100 000 GBP devem ser intentadas junto do «Sheriff Court». A partir de setembro de 2015, a competência exclusiva do «Sheriff Court» passou dos processos de valor inferior a 5 000 GBP para os processos até 100 000 GBP.

As matérias excluídas da competência do «Sheriff Court» e reservadas ao Tribunal de Sessão são: as revisões judiciais de decisões administrativas, as ações de adjudicação (criação de um direito de garantia sobre o património), as reduções (apenas no tocante à anulação dos efeitos de um decreto) e os pedidos de dissolução de empresas cujo capital realizado seja superior a 120 000 GBP. Os processos no âmbito da Convenção da Haia sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças são julgados pelo Tribunal de Sessão.

A pedido de uma das partes do processo, o «Sheriff Court» pode remeter um processo à apreciação do Tribunal de Sessão se considerar que a importância ou a dificuldade do processo o justifica. Por sua vez, o Tribunal de Sessão pode aceitar o processo, desde que o seu fundamento seja demonstrado.

De igual modo, o Tribunal de Sessão pode remeter alguns processos à apreciação do «Sheriff Court».

2.2 Competência territorial (qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso, o da cidade A ou o da cidade B?)

2.2.1 Norma geral de competência territorial

Na maioria das categorias dos processos cíveis, as questões de competência judicial são regidas pela Lei relativa à Competência e às Decisões Judiciais em Matéria Cível («Civil Jurisdiction and Judgments Act») de 1982. O princípio nuclear das normas jurisdicionais escocesas determina que as pessoas, sejam elas singulares ou coletivas, devem ser demandadas nos tribunais da sua área de residência.

2.2.2 Exceções à norma geral

2.2.2.1 Quando é que posso escolher entre o tribunal do domicílio do demandado (aplicação da norma geral) e outro tribunal?

Além da regra de base referida acima, também é possível escolher o tribunal no qual se pretende intentar o processo.

A título de exemplo:

Contrato

É igualmente possível demandar uma pessoa nos tribunais do lugar do cumprimento da obrigação em causa.

Matéria extracontratual

É igualmente possível demandar uma pessoa nos tribunais do lugar onde o facto danoso ocorreu ou poderá ocorrer.

Obrigações alimentares

Um tribunal é competente em matéria de obrigações alimentares se for o tribunal da área de domicílio ou residência habitual do credor das prestações alimentares, ou se o pedido de pensão de alimentos for um procedimento acessório no âmbito de uma ação judicial junto desse tribunal relativa ao estatuto de uma pessoa e esse tribunal for competente para a sua apreciação.

Litígio decorrente da exploração de uma sucursal, agência ou outro estabelecimento

Neste caso, são competentes os tribunais do lugar onde a sucursal/agência está instalada.

Direito da família

Regra geral, as questões relativas a divórcios, residência de descendentes e contacto com os mesmos, bem como as responsabilidades e os direitos parentais, observam as normas de competência territorial na Escócia, ou seja, o processo será julgado no tribunal (geralmente, o «Sheriff Court») da área de residência do menor. No entanto, esta norma pode ser derrogada, designadamente se uma ou ambas as partes apresentarem ligações com outra competência que não a da Escócia. Deve ponderar sempre obter aconselhamento jurídico sobre tais questões jurisdicionais, caso pense que se aplicam no seu caso.

Danos corporais

Desde setembro de 2015, aplicam-se novas disposições de competência relativamente ao «Sheriff Personal Injury Court», ao «Sheriff Court» e ao Tribunal de Sessão. Para mais informações, consulte as secções pertinentes da presente ficha informativa.

2.2.2.2 Quando é que sou obrigado a escolher outro tribunal que não o do domicílio do demandado (aplicação da norma geral)?

Em determinadas categorias de processos, é atribuída competência exclusiva a um tribunal, independentemente da área de residência ou de qualquer outra norma de competência. Estas categorias são:

  • Nos processos que têm por objeto os direitos reais ou os arrendamentos de imóveis, têm competência exclusiva os tribunais do lugar onde está situado o imóvel. Contudo, sempre que o arrendamento tenha por objeto o uso pessoal temporário por um período máximo de seis meses, são igualmente competentes os tribunais da área de residência do requerido, desde que o proprietário e o arrendatário sejam pessoas singulares com domicílio no mesmo país.
  • Nos processos relativos à validade da constituição, nulidade ou dissolução de sociedades ou de outras pessoas coletivas, ou de associações de pessoas singulares ou coletivas, têm competência exclusiva os tribunais do lugar onde a sociedade, pessoa coletiva ou associação tem a sua sede.
  • Nos processos que têm por objeto a validade de inscrições em registos públicos, têm competência exclusiva os tribunais do lugar onde o registo é conservado.
  • Nos processos que digam respeito à execução de decisões judiciais, têm competência exclusiva os tribunais do lugar onde a decisão judicial foi ou venha a ser executada.
2.2.2.3 É possível as partes designarem um tribunal que, de outra forma, não seria o competente?

A competência pode ser alargada se uma pessoa se submeter, por vontade própria, a um tribunal, quer por consentimento expresso quer ao comparecer em resposta a uma citação sem aceitar a incompetência declarada.

3 Se for competente um tribunal especializado, como posso saber a qual deles me devo dirigir?

Na Escócia, o recurso aos tribunais especializados é muito restrito. A resposta à pergunta 1 descreve pormenorizadamente os tipos de processos com os quais lidam. Geralmente, um processo no âmbito do direito civil é julgado pelo «Sheriff Court» ou pelo Tribunal de Sessão. Em todo caso, recomenda-se o recurso a aconselhamento jurídico sobre a forma de intentar uma ação judicial, incluindo sobre a possibilidade de ser preferível um tribunal especializado.

Estão disponíveis informações gerais sobre os tribunais na Escócia no sítio Web do Serviço Judiciário da Escócia.

Ligações úteis

Serviço Judiciário da Escócia

Última atualização: 13/09/2021

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