Qual o tribunal nacional competente?

Suécia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo dirigir-me a um tribunal civil comum ou a um tribunal especializado (por exemplo, tribunal do trabalho)?

Os litígios de direito civil são habitualmente apreciados por um tribunal comum. A ação deve ser instaurada junto do tribunal de comarca (tingsrätt) competente.

Existem dois tribunais especializados competentes para determinados litígios civis, nomeadamente, o Tribunal do Trabalho (Arbetsdomstolen) e o Tribunal do Comércio (Marknadsdomstolen). Existem também certos tribunais de comarca que apreciam tipos de processos específicos. Encontra-se disponível mais informação sobre a competência destes tribunais na pergunta 3.

Aqui pode ser consultada mais informação sobre os tribunais comuns e aqui sobre os tribunais especializados.

Alguns litígios em matéria civil são apreciados por órgãos que não são efetivamente tribunais. Por meio de um processo simplificado instaurado no quadro de um processo sumário, as autoridades de execução podem obrigar uma das partes a efetuar um pagamento ou a adotar outras medidas. As decisões tomadas pelas autoridades podem ser contestadas junto de um tribunal de comarca. Certos tipos de litígios relativos à locação e ao arrendamento são apreciados pelos tribunais das rendas (hyresnämnder) ou pelos tribunais dos arrendamentos (arrendenämnder).

2 Se forem competentes os tribunais civis comuns (ou seja, se forem estes os tribunais responsáveis pelo processo), como posso saber a qual deles me devo dirigir?

2.1 Existe alguma distinção hierárquica entre os tribunais civis comuns (por exemplo, tribunais de comarca de primeira instância e tribunais regionais de segunda instância)? Em caso afirmativo, qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso?

Quase todos os processos de natureza cível são, em primeiro lugar, apresentados ao tribunal mais baixo, isto é, o tribunal de comarca (tingsrätt).

2.2 Competência territorial (qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso, o da cidade A ou o da cidade B?)

2.2.1 Norma geral de competência territorial

Regra geral, o processo deve ser instaurado na comarca de residência do demandado. Considera-se que o lugar de residência das pessoas singulares é aquele onde estiverem inscritas no registo da população. As autoridades fiscais suecas (Skatteverket) podem fornecer informações quanto ao lugar de inscrição das pessoas no registo da população (telefone.: +46 (0)8 56 48 51 60). O lugar de residência das pessoas coletivas corresponde, de um modo geral, ao lugar da respetiva sede.

As pessoas que não residem na Suécia podem, ainda assim, recorrer aos tribunais suecos para instaurar ações judiciais. Se o réu não tiver lugar de residência, a ação pode ser instaurada no tribunal do lugar onde o mesmo se encontra ou, em alguns casos, no seu último lugar de residência ou estada. Em certos litígios civis, a ação pode ser instaurada na Suécia mesmo que o réu resida no estrangeiro. O facto de o réu ter bens imobiliários ou ter celebrado um contrato na Suécia será central para determinar a questão da competência.

Nos processos internacionais convém lembrar que as normas suecas em matéria de competência judiciária só são aplicáveis se os tribunais suecos forem competentes. Na maior parte dos casos, os tribunais suecos são competentes se lhes for atribuída competência ao abrigo das normas nacionais de competência. Neste contexto é igualmente necessário tomar em consideração quaisquer acordos internacionais eventualmente aplicáveis. Destes acordos, os mais importantes para a Suécia são o Regulamento Bruxelas I, a Convenção de Bruxelas e a Convenção de Lugano, os quais determinam a competência dos tribunais no caso de o réu residir num Estado onde esses textos são aplicáveis. Os mesmos estipulam, em particular, que o critério de competência segundo o qual um processo relativo a uma obrigação de pagamento pode ser instaurado numa jurisdição onde o réu possua bens não é aplicável às pessoas que residam num Estado-Membro ou num Estado Contratante.

2.2.2 Exceções à norma geral

2.2.2.1 Quando é que posso escolher entre o tribunal do domicílio do demandado (aplicação da norma geral) e outro tribunal?

Ao abrigo de determinadas normas em matéria de competência, a ação pode também ser instaurada numa jurisdição diferente da do domicílio do réu. Além disso, vários acordos internacionais, como o Regulamento Bruxelas I, a Convenção de Bruxelas e a Convenção de Lugano, contêm normas relativas aos conflitos de competências.

As principais normas suecas relativas aos conflitos de competências são as seguintes:

  • Qualquer pessoa que tenha sofrido um dano pode instaurar uma ação no tribunal do lugar onde se deu o ato danoso ou do lugar onde o dano ocorreu; em princípio, esta disposição não se aplica nos casos de incumprimento contratual. A ação de indemnização por danos decorrentes de infração penal pode ser instaurada juntamente com a ação referente a essa infração penal.
  • O consumidor pode instaurar ações contra profissionais na sua própria jurisdição em processos de pequeno valor.
  • Algumas ações relativas a obrigações de pagamento de natureza contratual podem ser instauradas no tribunal do lugar onde o contrato tiver sido celebrado. Por outro lado, não existe qualquer disposição na legislação sueca que atribua competência ao tribunal do lugar onde o contrato for executado.
  • As ações contra empresas em que o litígio esteja associado a uma atividade empresarial pode, em certos casos, ser instaurada no tribunal do lugar onde se encontra a sede da empresa.
  • As ações relativas à guarda e residência dos filhos e ao direito de visita são normalmente instauradas no tribunal do lugar de residência dos filhos (ver também a ficha Responsabilidade Parental – Suécia).
  • As ações relativas a alimentos em benefício dos filhos são geralmente instauradas num tribunal do Estado de residência do réu, mas em questões relativas à filiação, ao casamento ou à responsabilidade parental (guarda e residência dos filhos), o processo pode ser apreciado por outro tribunal.
2.2.2.2 Quando é que sou obrigado a escolher outro tribunal que não o do domicílio do demandado (aplicação da norma geral)?

A legislação sueca contém uma série de normas de competência exclusiva, segundo as quais as ações judiciais devem ser intentadas em determinados tribunais . Além disso, vários acordos internacionais preveem normas de competência exclusiva, nomeadamente o Regulamento Bruxelas I, a Convenção de Bruxelas e a Convenção de Lugano. Se uma ação abrangida por estas normas for intentada num tribunal diferente daquele que tem competência exclusiva, esse tribunal não pode apreciar o processo.

As principais normas suecas de competência exclusiva são:

  • A maioria dos litígios relativos ao direito fundiário deve ser apreciada pelo tribunal do lugar onde se encontra o bem.
  • Certos litígios relativos a bens devem ser apreciados por um tribunal especializado em direito fundiário (fastighetsdomstol) ou por um tribunal das rendas ou dos arrendamento (hyresnämnd ou arrendenämnd). Mais uma vez, é determinante o lugar onde está situado o bem.
  • As ações de direito sucessório devem ser apreciadas pelo tribunal do lugar onde residia a pessoa que morreu.
  • Os litígios relacionados com o casamento ou a separação de bens devem ser apreciados pelo tribunal do lugar de residência de uma das partes.
  • Quando um litígio deve ser apreciado pelo Tribunal do Trabalho (Arbetsdomstolen) ou pelo Tribunal do Comércio (Marknadsdomstolen), não é permitido instaurar a ação num tribunal comum do lugar de residência do réu.
  • Para a maior parte dos litígios relativos ao direito do ambiente, direito marítimo e direito de propriedade intelectual, existem geralmente disposições especiais que atribuem competência a um único tribunal.
  • O Tribunal de Recurso (Svea hovrätt) tem competência exclusiva para apreciar determinados pedidos de execução de decisões proferidas no estrangeiro.
2.2.2.3 É possível as partes designarem um tribunal que, de outra forma, não seria o competente?

As partes podem concluir acordos que indicam qual o tribunal competente em caso de litígio. Conhecido como pacto atributivo de competência, deve ser reduzido a escrito. O acordo pode ter como efeito a atribuição de competência exclusiva a um único tribunal. Também é possível acordar-se que é competente um tribunal diferente do designado pelas normas gerais de competência. As partes podem igualmente atribuir competência a mais de um tribunal.

O tribunal designado como competente pelas partes é obrigado, em princípio, a apreciar qualquer ação junto dele instaurada. No entanto, tal não se aplica se o acordo infringir qualquer uma das normas de competência exclusiva. Se uma das partes alegar que o pacto atributivo de competência é inválido, o tribunal deve examinar igualmente esta alegação, que pode levar à declaração de incompetência por parte do tribunal.

O tribunal que normalmente não seria competente pode passar a sê-lo se o réu não contestar o facto de a ação estar a ser apreciada por um tribunal não competente (isto é conhecido como «extensão tácita da competência»). No entanto, tal não é o caso se se aplicarem as normas de competência exclusiva; o tribunal deve analisar oficiosamente esta questão. No entanto, o tribunal não analisará automaticamente se a instauração do processo infringe, ou não, a norma principal, as normas de conflitos de competências ou o pacto atributivo de competência. Qualquer contestação da competência do tribunal deve ser feita na primeira vez em que as partes prestarem declarações no âmbito do processo. Todavia, se o réu não prestar quaisquer declarações e o tribunal pronunciar a sentença à revelia, o tribunal deve assegurar-se de que é competente.

3 Se for competente um tribunal especializado, como posso saber a qual deles me devo dirigir?

Existem dois tribunais especiais que apreciam litígios civis: o Tribunal do Trabalho (Arbetsdomstolen) e o Tribunal do Comércio (Marknadsdomstolen). O Tribunal do Trabalho tem competência para julgar litígios relacionados com relações laborais, ou seja, litígios relativos à relação entre um empregador e um empregado. O Tribunal do Comércio tem competência para julgar casos que envolvam o direito da concorrência e o direito da comercialização.

Alguns tribunais de comarca (tingsrätter) apreciam tipos específicos de processos civis. Cinco dos tribunais de comarca da Suécia são também tribunais do espaço rural e do ambiente (mark- och miljödomstolar). Estes tribunais apreciam processos ao abrigo do Código Ambiental (miljöbalken) e processos que envolvam a expropriação e parcelamento de terreno. Os processos abrangidos pelo direito marítimo são apreciados por sete tribunais de comarca com competência na matéria (sjörättsdomstolar). Existem normas especiais para os litígios relacionados com o direito de propriedade intelectual, especialmente os litígios relativos a patentes, que conferem competência exclusiva ao tribunal de comarca de Estocolmo (Stockholms tingsrätt).

Última atualização: 12/11/2015

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