Custos em Espanha
Custos associados aos tribunais, recursos e resolução alternativa de litígios
Estudo de caso |
Tribunal |
Recursos |
Resolução alternativa de litígios |
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Custos iniciais |
Custas gerais |
Custos iniciais |
É possível esta opção neste tipo de casos? |
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Caso A |
Custos iniciais: Pagamentos ao advogado e ao procurador, exceto se a parte beneficiar de apoio judiciário (regulamentado na Lei n.º 1/1996 relativa ao apoio judiciário). Se o processo disser apenas respeito à tutela e guarda do menor, não é devida nenhuma taxa (artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 10/2012). |
Trata-se das custas gerais do processo. Serão imputadas à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil) após a avaliação das custas. |
A parte que interpuser recurso deverá efetuar um pagamento prévio, salvo se beneficiar de apoio judiciário (15.ª disposição adicional da Lei Orgânica do Poder Judicial - LOPJ). Se o processo disser apenas respeito à tutela e guarda do menor, não é devida nenhuma taxa (artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 10/2012). |
Existe a possibilidade de as partes acordarem noutro regime de visitas. Tal deve ser feito através de um acordo que deve ser notificado pelo Ministério Público e aprovado por uma autoridade judicial. As partes podem, de comum acordo, requerer a suspensão do processo e recorrer à mediação, em conformidade com a Lei n.º 5/212, de 6 de julho de 2012. Estão disponíveis informações sobre os serviços de mediação no portal da Administração de Justiça. A mediação judicial é disponibilizada pelos tribunais a título gratuito. |
Caso B |
Idem ao caso anterior. |
Idem. |
Idem. |
Idem. |
Custos de advogados, oficiais de justiça e peritos
Estudo de caso |
Advogados |
Oficiais de justiça |
Peritos |
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A representação é obrigatória? |
Custos |
A representação é obrigatória? |
Custos anteriores à decisão judicial |
Custos posteriores à decisão judicial |
O recurso aos peritos é obrigatório? |
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Caso A |
As partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 750.º do Código de Processo Civil). Em caso de comum acordo, as partes podem utilizar um único advogado e procurador. |
Será necessário pagar uma provisão ao advogado e ao procurador, e a parte vencida deverá pagar as eventuais custas posteriores (em caso de processo litigioso). |
Não representam as partes. |
Nenhum. |
Nenhum. |
Pode ser necessária a intervenção de alguns especialistas (psicólogos). A parte que propõe o especialista é responsável pelo pagamento, a menos que sejam utilizados peritos psicossociais vinculados ao tribunal. |
Caso B |
Idem ao caso anterior. |
Idem. |
Idem. |
Idem. |
Idem. |
Idem. |
Custos de indemnização de testemunhas, depósito ou caução e outros custos relevantes
Estudo de caso |
Indemnização de testemunhas |
Depósito ou caução |
Outros custos |
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As testemunhas são indemnizadas? |
Custos |
Este dispositivo existe? Quando e como se utiliza? |
Custos |
Descrição |
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Caso A |
As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). |
Uma parte destes custos está incluída no pagamento das custas. |
Não é pedido previamente qualquer pagamento de caução. |
Nenhum. |
Certidões do Registo Civil, tais como certidões de nascimento (atualmente gratuitas) ou outros documentos que atestem os seus direitos. |
Caso B |
Idem. |
Idem. |
Idem. |
Idem. |
Idem. |
Custos do apoio judiciário e outros reembolsos
Estudo de caso |
Apoio judiciário |
Reembolsos |
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Quando e em que condições se aplica? |
Condições: |
Pode a parte com ganho de causa obter o reembolso das custas do processo? |
Existem casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado ao organismo que o concede? |
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Caso A |
O apoio destina-se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas do processo (advogado, procurador, entre outros). |
Considera-se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) em vigor no momento em que o pedido é efetuado. |
Terá de atender ao acordo realizado com o seu advogado, caso exista. Se não tiver sido alcançado um acordo, os custos serão imputados à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), salvo determinadas exceções. Os custos reembolsáveis são os honorários do advogado, desde que não excedam um terço do montante do crédito, os honorários do procurador e quaisquer outros honorários, que poderão ser reembolsados após a avaliação das custas. |
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Caso B |
Idem ao caso anterior. |
Idem. |
Idem. |
Idem. |
Honorários de tradução e interpretação
Estudo de caso |
Tradução |
Interpretação |
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Quando e em que condições é necessária? |
Quais os custos aproximados? |
Quando e em que condições é necessária? |
Quais os custos aproximados? |
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Caso B |
Todos os documentos públicos ou privados estrangeiros que sejam necessários em razão das condições jurídicas estabelecidas (tradução por tradutor ajuramentado oficialmente reconhecido). |
Os honorários dos intérpretes são variáveis. |
Intérpretes para o processo quando necessários. Os intérpretes são necessários quando uma pessoa que não fale a língua tenha de ser interrogada, prestar declarações ou ser notificada de uma decisão do tribunal. Não serão devidos quaisquer honorários se o intérprete for solicitado pelo próprio tribunal. Qualquer pessoa conhecedora da língua em causa que se comprometa a fazer uma tradução rigorosa poderá ser designada como intérprete. Noutros casos, os honorários dos intérpretes são variáveis. |
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