Direitos das vítimas – por país

Italy

Content provided by:
Italy

Fui vítima de um crime – quem devo contactar para obter apoio e assistência?

Logo no seu primeiro contacto com a autoridade competente, a vítima recebe, numa língua por si compreendida, informações sobre os serviços de assistência existentes no território, os lares de acolhimento, os centros de luta contra a violência e as casas-abrigo. Se houver vítimas menores envolvidas, este facto deverá ser assinalado ao tribunal de menores, que avaliará a situação e as diligências a tomar em matéria de proteção. A pedido da vítima, as forças da ordem devem, em qualquer momento, promover o contacto da vítima com as seguintes entidades:

  • serviços de apoio às vítimas
  • autoridades especializadas em apoio judiciário
  • Conselhos da Ordem
  • ONG
  • clínicas jurídicas - serviços de medicina forense
  • autoridades públicas competentes em matéria de apoio judiciário (Ministério da Justiça, Ministério da Administração Interna)

organizações de apoio às vítimas

organizações não governamentais – associações que prestam apoio judiciário às vítimas de crimes

  1. Confederações sindicais CGIL – CISL – UIL
  2. Associação Libera – 0832 683429-683430
  3. Casa-abrigo para mulheres de Roma – 06 6840 172006
  4. Associações de consumidores
  5. Rede nacional ADA – Associações para os direitos das pessoas idosas – 06 48907327
  6. Rede Dafne (apoio às vítimas de violência) – 011 5683686

Linha de apoio a vítimas de tráfico de seres humanos – 800 290 290

Linha de apoio a vítimas de violência – 1522

Linha de apoio a vítimas de discriminação – 800 90 10 10

Linha de apoio a vítimas de mutilações genitais – 800 300 558

Linha de apoio a vítimas de terrorismo e de criminalidade organizada – 06 46548373 – 06 46548374 – 06 46548375

Linha de apoio a vítimas de crimes relacionados com a máfia – 800 191 000

Linha de apoio a vítimas de extorsão e usura – 800 999 000

Linha de apoio (em todas as línguas) para denunciar atos de discriminação e racismo – 800 90 10 10

Linha de apoio a menores – 114

O apoio à vítima é gratuito?

Sim, o apoio à vitima é um serviço gratuito.

Que tipo de apoio posso obter dos serviços ou autoridades estatais?

Se os crimes violentos forem suscetíveis de causar efeitos traumáticos nas vítimas, estas podem contactar os serviços públicos competentes da autoridade sanitária local (ASL) (tais como os centros de apoio à família) e da sua zona de residência (serviços sociais). Se houver vítimas menores envolvidas, este facto deverá ser assinalado ao tribunal de menores, que avaliará a situação e as diligências a tomar em matéria de proteção. A pedido da vítima, as forças da ordem (carabinieri, polícia nacional, agentes municipais, etc.) devem, em qualquer momento, promover o contacto da vítima com as entidades mencionadas no presente documento. Alguns centros de luta contra a violência dispõem de residências protegidas que, para os casos mais graves, podem acolher vítimas de crimes, a fim de evitar que estejam expostas a outros atos de violência. Para obter informações e/ou entrar em contacto com os centros de luta contra a violência existentes no território, poderá também ligar para o número 1522, uma linha telefónica gratuita gerida pela presidência do Conselho de Ministros. As vítimas que se enfrentem dificuldades pessoais podem igualmente solicitar assistência a um administrador de subsistência, que é um funcionário ao serviço do juiz de tutela do tribunal civil e que tem por missão prestar apoio gratuito a pessoas com dificuldades, incluindo temporárias, em satisfazer as suas necessidades diárias. Poderá recorrer diretamente ao tribunal civil ou expor as suas dificuldades aos serviços sociais da sua área de residência, que transmitirão o seu pedido ao procurador-geral dos assuntos civis, o qual poderá intervir no interesse da pessoa em dificuldade.

Que tipo de apoio posso obter de organizações não governamentais?

As organizações não governamentais prestam diferentes tipos de apoio, incluindo: apoio psicológico, alojamento temporário em estruturas como casas-abrigo, assistência e aconselhamento jurídicos, apoio material, distribuição de bens de primeira necessidade, etc.

Última atualização: 13/10/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.