Arguidos (processos penais)

Czechia

Content provided by:
Czechia

A. Onde se realiza o julgamento?

Em função da gravidade do crime, o julgamento terá lugar num tribunal de comarca ou num tribunal regional do círculo judicial em que o crime foi cometido. Se o local do crime não puder ser determinado ou se o crime tiver sido cometido no estrangeiro, o julgamento decorrerá no tribunal do círculo judicial onde vive, trabalha ou reside; se estes locais não puderem ser determinados ou se situarem fora do território da República Checa, tem competência para apreciar o processo o tribunal do círculo judicial onde o facto foi descoberto (constatado).

B. Os delitos de que me acusam podem ser alterados? Em caso afirmativo, qual é o meu direito à informação a este respeito?

O único objetivo do julgamento é decidir sobre a matéria de facto que constitui o objeto da acusação. Uma vez deduzida a acusação, o magistrado do Ministério Público não pode alterá-la, podendo apenas retirá-la.

Se os resultados do julgamento indicarem uma alteração substancial das circunstâncias do processo ou for necessária uma investigação mais aprofundada para clarificar o processo, ou se se verificar que cometeu outro ato que constitui um crime e o magistrado do Ministério Público solicitar que o processo lhe seja devolvido por ser necessária uma audiência conjunta, o tribunal remeterá o processo para a fase de processo preliminar. O magistrado do Ministério Público deduzirá então uma nova acusação, que refletirá as alterações ocorridas. O arguido, bem como o seu advogado de defesa, receberá sempre uma nova cópia da acusação, o mais tardar aquando da convocação ou notificação da acusação, juntamente com as informações do presidente da secção sobre o seu direito de se pronunciar sobre os factos constantes da acusação no prazo fixado pelo presidente, nomeadamente:

  • se se considera inocente ou culpado da prática do facto ou de alguns dos factos indicados na acusação e com que fundamentos,
  • se pretende celebrar um acordo de admissão de culpa e imposição de pena com o magistrado do Ministério Público ou declarar-se culpado no julgamento,
  • se concorda com a descrição do facto e com a sua qualificação jurídica, bem como com a pena ou medida de segurança proposta, e
  • quais os factos que considera incontestados.

O presidente da secção informá-lo-á também das consequências dessas declarações, bem como do facto de o seu advogado de defesa poder também prestar declarações sobre a acusação em seu nome, exceto em caso de confissão ou de se declarar culpado.

O presidente convidá-lo-á também a informar o tribunal, em tempo útil, dos pedidos de produção de nova prova no julgamento, e a indicar as circunstâncias que essas provas deverão esclarecer.

No entanto, o tribunal não está vinculado pela qualificação jurídica do facto, conforme indicada na acusação, e pode qualificá-lo como outro crime (menos ou mais grave), ou concluir que o facto não constitui um crime, mas sim uma infração de menor gravidade. Se o tribunal considerar que o facto é um crime mais severamente punível do que aquele pelo qual foi deduzida a acusação, deve informá-lo da alteração e assegurar que tem a oportunidade de responder em sua defesa à alteração e que dispõe de tempo suficiente para alterar a sua defesa.

C. Que direitos tenho durante as comparências em tribunal?

Tem o direito de:

  • ser informado dos seus direitos pelas autoridades de aplicação da lei e poder exercê-los plenamente,
  • confessar, declarar-se culpado ou apresentar uma proposta de acordo de admissão de culpa e imposição de pena antes da produção de prova,
  • pronunciar-se sobre as acusações formuladas contra si,
  • recusar-se a prestar declarações,
  • consultar os autos, obter extratos, tirar notas e fazer cópias dos autos ou de partes dos mesmos a expensas próprias,
  • participar na audiência do processo durante o julgamento e as audiências públicas,
  • fazer alegações finais durante o julgamento e numa audiência pública do recurso,
  • ter a última palavra no julgamento,
  • apresentar factos e elementos de prova em sua defesa,
  • pronunciar-se sobre cada elemento de prova produzido e contestar os meios de obtenção,
  • fazer perguntas às pessoas interrogadas,
  • apresentar pedidos e sugestões (no que respeita à produção de prova e à forma como a decisão será tomada),
  • interpor recursos ordinários (ou seja, reclamações, recursos, declarações de oposição) e extraordinários (ou seja, pedidos de revisão, pedidos de recurso sobre uma questão de direito) ou sugerir a apresentação de uma reclamação por violação da lei,
  • constituir advogado de defesa (se não o fizer pessoalmente, tal pode ser feito, por exemplo, por um familiar seu) e aconselhar-se com ele também durante os atos praticados pela própria autoridade de aplicação da lei,
  • falar com o seu advogado de defesa sem a presença de terceiros,
  • pedir para ser interrogado na presença do seu advogado de defesa e solicitar a sua participação em cada ato do processo penal,
  • utilizar a sua língua materna ou outra língua que domine perante as autoridades de aplicação da lei se declarar que não domina a língua checa.

I. Sou obrigado/a a estar presente no tribunal? Que condições devo cumprir para me poder ausentar durante o processo?

O julgamento só pode ser realizado na sua ausência se o tribunal considerar que o processo pode ser decidido de forma fiável e que o objetivo do processo penal pode ser alcançado mesmo na sua ausência e:

  • se tiver sido devidamente notificado da acusação e convocado para o julgamento de forma regular e em tempo útil, e
  • se já tiver sido interrogado pela autoridade de aplicação da lei sobre a matéria de facto que constitui o objeto da acusação, se as disposições legais relativas à abertura do processo penal tiverem sido cumpridas e se tiver sido informado da possibilidade de consultar os autos e apresentar sugestões para complementar a investigação.

A convocação tem de conter informações sobre as consequências da não comparência no julgamento.

Por conseguinte, o julgamento pode ter lugar na sua ausência, mas não se:

  • estiver detido,
  • estiver a cumprir uma pena de prisão,
  • o processo disser respeito a um crime punível com pena de prisão superior a cinco anos.

No entanto, mesmo nesses casos, não precisa de estar presente no julgamento se pedir expressamente ao tribunal que proceda ao julgamento na sua ausência, a menos que o tribunal considere necessária a sua presença.

Nos casos de defesa obrigatória, o julgamento não pode ser realizado sem a presença do seu advogado.

II. Tenho direito a ser assistido/a por um intérprete e a obter traduções de documentos? Em que medida?

Se declarar que não domina a língua checa, tem o direito de utilizar a sua língua materna ou a língua que declarar dominar na sua comunicação com as autoridades de aplicação da lei.

Se, nesse caso, for necessário traduzir o conteúdo de um documento, depoimento ou qualquer outro ato processual, ou se declarar que não domina a língua checa, será nomeado um intérprete para interpretar os atos do processo penal. A seu pedido, o intérprete nomeado pode também interpretar a sua consulta de um advogado de defesa se a consulta estiver diretamente relacionada com atos processuais; o intérprete pode também interpretar qualquer consulta durante os atos processuais.

Nesse caso, as autoridades de aplicação da lei têm de fornecer uma tradução escrita dos documentos definidos na lei (por exemplo, o despacho que decreta a prisão preventiva, a sentença, o despacho de condenação, a decisão sobre o recurso, etc.); pode renunciar a este direito à tradução.

Tem ainda o direito de solicitar ao tribunal que traduza ou interprete qualquer outro documento pertinente para o exercício do seu direito de defesa.

iii. Tenho direito a ser assistido/a por um advogado de defesa?

  • Se for acusado de ter cometido um crime, tem direito a um advogado de defesa. Se não constituir um, um membro da sua família pode fazê-lo por si ou pode defender-se a si próprio. Em certos casos, contudo, tem de ter um advogado de defesa (a chamada «defesa obrigatória»); nesse caso, o juiz atribuir-lhe-á um advogado de defesa, a menos que constitua um dentro de um determinado prazo. No processo judicial, tem de ter um advogado de defesa até a decisão que põe termo ao processo transitar em julgado:
    • se estiver em prisão preventiva, a cumprir uma pena de prisão ou sujeito a uma medida de segurança associada à privação de liberdade, ou sob observação numa instituição de cuidados de saúde,
    • se a sua capacidade jurídica tiver sido limitada (por exemplo, devido a uma perturbação mental),
    • em processos contra um fugitivo (se tiver fugido e o processo estiver a decorrer na sua ausência),
    • se o processo disser respeito a um crime punível com pena de prisão máxima superior a cinco anos,
    • se o tribunal o considerar necessário porque, tendo em conta a sua situação atual, tem dúvidas quanto à sua capacidade de se defender adequadamente,
    • se for um jovem delinquente (entre os 15 e os 18 anos),
    • no julgamento, se estiver detido,
    • em processos relativos à imposição ou alteração dos termos da detenção preventiva ou à imposição ou alteração dos termos de tratamento médico, com exceção do tratamento médico institucional do alcoolismo,
  • No processo de execução, tem de ter um advogado de defesa quando o tribunal decidir em audiência pública se:
    • a sua capacidade jurídica foi limitada,
    • estiver detido,
    • há dúvidas quanto à sua capacidade de se defender adequadamente.
  • Nos processos relativos aos recursos extraordinários (reclamações por violações da lei, pedidos de recurso sobre uma questão de direito, pedidos de revisão), tem de ter um advogado de defesa:
    • se estiver em prisão preventiva, a cumprir uma pena de prisão ou sujeito a uma medida de segurança associada à privação de liberdade, ou sob observação numa instituição de cuidados de saúde,
    • se a sua capacidade jurídica tiver sido limitada,
    • se se tratar de um crime punível com pena de prisão máxima superior a cinco anos,
    • se houver dúvidas quanto à sua capacidade de se defender adequadamente.
  • Nos processos relativos a crimes puníveis com uma pena de prisão máxima superior a cinco anos, pode renunciar ao direito a um advogado de defesa a menos que o crime seja punível com uma pena excecional (prisão perpétua ou pena de prisão superior a 20 anos e até 30 anos). Pode também renunciar ao seu direito a um advogado de defesa se estiver detido e o julgamento estiver previsto.

iv. De que outros direitos processuais devo ter conhecimento (por exemplo, apresentação dos suspeitos em tribunal)?

Ao longo de todo o julgamento, os presentes permanecem sentados nos seus lugares. As perguntas e declarações só podem ser feitas com o consentimento do presidente da secção (juiz singular); sempre que se dirige ao juiz, mesmo no mais curto dos discursos, deve levantar-se (no entanto, o juiz pode permitir que as pessoas cuja idade ou saúde o exija se mantenham sentadas ao se pronunciarem e ao prestarem os seus depoimentos). O presidente da secção (juiz singular) convidará todos os presentes a ouvir de pé a leitura do dispositivo do acórdão. Em checo, tanto as pessoas objeto de procedimentos judiciais como as outras pessoas presentes devem dirigir-se umas às outras, antepondo pane/paní/slečno («Sr./Sra.») à função ou posição da pessoa no processo (por exemplo, pane předsedopane přísedícípane doktorepaní státní zástupkyněpane znalčepane svědku, etc., quando se dirigem, respetivamente, ao presidente da secção, ao juiz não togado, ao advogado de defesa, a um advogado/doutor, ao magistrado do Ministério Público, a um perito, a uma testemunha). Não é permitido falar na sala de audiências sem o consentimento do presidente da secção (juiz singular), nem comer, beber ou fumar, mesmo durante um intervalo. As pessoas presentes na sala de audiências devem abster-se de tudo o que possa perturbar o curso ou a dignidade da audiência, incluindo manifestações de satisfação ou descontentamento sobre o desenrolar da audiência, os depoimentos das testemunhas, as decisões proferidas, etc. Todos os dispositivos que possam perturbar o curso e a dignidade da audiência (especialmente os telemóveis) devem ser desligados.

Durante a audiência, só podem ser efetuadas transmissões de vídeo ou áudio e gravações de vídeo com o consentimento prévio do presidente da secção (juiz singular). As gravações áudio podem ser efetuadas com o conhecimento do presidente da secção ou do juiz singular; se a forma como são feitas for suscetível de perturbar o curso ou a dignidade da audiência, o presidente da secção ou o juiz singular pode proibir a gravação.

Não é permitida a entrada de armas na sala de audiências.

D. Penas possíveis

  • Prisão domiciliária
  • Trabalho a favor da comunidade
  • Confisco de bens
  • Multas
  • Confisco de objetos
  • Proibição de exercer determinadas atividades
  • Proibição de manter e criar animais
  • Proibição de entrada no território
  • Proibição de assistir a eventos desportivos, culturais e outros eventos sociais
  • Perda de títulos honoríficos ou condecorações
  • Perda de patente militar
  • Interdição territorial

As medidas de segurança são medidas de natureza preventiva e, ao contrário das penas, também podem ser impostas, por exemplo, por factos que, de outro modo, seriam puníveis no caso de pessoas que não são penalmente responsáveis por insanidade ou pelo facto de serem menores. As medidas de segurança podem ser impostas separadamente ou em complemento de uma pena, desde que estejam preenchidas todas as condições previstas na lei. Incluem:

  • o tratamento médico,
  • a detenção preventiva,
  • o confisco de objetos,
  • o confisco de uma parte dos bens,
  • a educação preventiva.
Última atualização: 21/03/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.