Direitos das vítimas – por país

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Que informações me serão fornecidas pelas autoridades (polícia, Ministério Público ou outras) após a prática do crime, antes mesmo de apresentar queixa?

O folheto com informações sobre os direitos das vítimas de crime, publicado pelo Ministério da Justiça, contém informações sobre as questões relativas às quais as vítimas têm direito de obter esclarecimentos. Este folheto explica sucintamente, entre outras coisas, a apresentação da queixa, os serviços de apoio às vítimas, o apoio judiciário, a possibilidade de obter proteção, o pedido de indemnização, o direito a um intérprete e à tradução dos atos e a mediação em processo penal. O folheto impresso destina-se a ser fornecido às vítimas e a facilitar a comunicação das informações, sobretudo pelos serviços de polícia e pelas outras autoridades responsáveis pela instrução preliminar. Pode também ser utilizado pelas autoridades judiciárias, pelos serviços de apoio à vítima e pelas outras instâncias que lidam com as vítimas.

As informações prestadas às vítimas podem variar em função das necessidades da vítima, da sua situação pessoal e da natureza do crime.

Não resido no país da UE onde o crime foi cometido (cidadãos da UE e de países terceiros). Como são protegidos os meus direitos?

Pode receber apoio e aconselhamento por parte dos serviços de apoio à vítima mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país. Se tiver sido vítima de um crime num outro Estado-Membro da UE, a autoridade encarregada da instrução preliminar pode, em determinadas situações, transmitir às autoridades desse país a queixa recebida ou a instrução preliminar iniciada. A transmissão de uma queixa exige, nomeadamente, que o crime seja grave ou que a vítima não tenha podido apresentar queixa no país onde o crime foi cometido. No caso de crimes graves, a transmissão também pode ser feita para fora da UE.

As vítimas de tráfico de seres humanos têm o direito de aceder aos serviços de apoio às vítimas deste tipo de crimes, mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país. Na Finlândia, cabe ao procurador decidir, ou não, abrir uma instrução preliminar relativa a uma suspeita de crime de tráfico de seres humanos.

Se denunciar um crime, que informações me serão facultadas?

A polícia e as restantes autoridades responsáveis pela instrução preliminar irão dar-lhe informações sobre os serviços de apoio às vítimas, a apresentação da queixa, o apoio judiciário, a possibilidade de obter proteção, o pedido de indemnização, o direito a um intérprete e a traduções, a mediação em processo penal, o direito a obter informações relativas ao tratamento do processo, o direito de obter informações relativas à libertação de um recluso ou de uma pessoa em prisão preventiva, o procedimento seguido pelas autoridades em matéria de denúncias e os procedimentos seguidos quando a pessoa é vítima de um crime num local diferente do seu Estado de residência, bem como os dados das pessoas a contactar. Estes direitos são mencionados no Folheto de informações sobre os direitos das vítimas de crime.

As informações a seguir indicadas não são necessariamente fornecidas no momento da denúncia, , sobretudo se esta for feita por via eletrónica. Quando recebe a participação da vítima, a polícia deve informá-la dos direitos que lhe assistem. A autoridade responsável pela instrução preliminar deve informar sempre a vítima da decisão de não abertura, interrupção ou encerramento da instrução preliminar.

Tenho direito a beneficiar de um serviço gratuito de interpretação ou tradução (nos contactos que mantiver com a polícia ou outras autoridades, ou durante a investigação e o julgamento)?

É possível utilizar a língua finlandesa ou sueca durante a instrução preliminar e o julgamento. No respetivo território, a população sami tem o direito de utilizar a língua sami. Se necessário, a autoridade é obrigada a disponibilizar um intérprete. Qualquer vítima cuja língua materna seja diferente destas deve poder utilizá-la em todas as situações ligadas à investigação de um crime. Se necessário, a autoridade deve disponibilizar à vítima um serviço de interpretação para a sua língua materna. Será igualmente disponibilizado um serviço de interpretação durante a instrução preliminar e o julgamento se a vítima se exprimir em língua gestual ou se for necessária interpretação devido a uma deficiência sensorial ou a uma perturbação da fala da vítima. O intérprete é obrigado a manter a confidencialidade. Os honorários do intérprete são pagos pelo Estado.

A vítima pode solicitar a tradução de determinados documentos essenciais. A tradução pode ser feita oralmente se a segurança jurídica não exigir uma tradução por escrito. Em determinados casos, é possível traduzir, para a vítima, uma parte ou um resumo de um documento.

Aquando da instrução preliminar, a vítima pode obter uma tradução da confirmação por escrito da denúncia, da decisão de pôr fim à instrução preliminar e, se necessário, de qualquer outro documento essencial a esse respeito. A vítima pode receber do procurador uma tradução da decisão de não deduzir acusação.

Perante o tribunal, a vítima pode obter uma tradução da sentença, da notificação relativa à data e ao local da audiência e, se necessário, de qualquer outro documento essencial.

O que farão as autoridades para que possa compreendê-las e fazer-me compreender (se for menor ou portador de uma deficiência)?

As autoridades devem assegurar um serviço de interpretação durante a instrução preliminar e o julgamento se a vítima se exprimir em língua gestual ou for necessária interpretação devido a uma deficiência sensorial ou a uma perturbação da fala da vítima.

O folheto de informações sobre os direitos das vítimas de crime também foi redigido em finlandês simplificado. O folheto «Se for vítima de crime» foi publicado tanto em finlandês simplificado como em língua gestual.

Os especialistas em crimes cometidos contra menores receberam formação especial, nomeadamente sobre a interação com menores e a sua inquirição no âmbito de um processo penal. Em determinados casos, a inquirição de um menor pode ser feita por um psicólogo especializado.

Serviços de apoio às vítimas

Quem presta apoio às vítimas?

A vítima pode precisar de assistência médica ou de outros serviços médico-sociais, por exemplo a presença de um assistente social, de determinados cuidados hospitalares ou ainda de reeducação física e psicológica. A vítima pode recorrer a estes serviços nas mesmas condições que os outros utentes.

Existem vários organismos que prestam apoio, aconselhamento e assistência às vítimas de crimes. O serviço de apoio à vítima presta apoio quanto a todos os tipos de crimes e no âmbito do processo penal, bem como aconselhamento essencial para fazer valer os direitos das vítimas. As vítimas de violência doméstica podem obter proteção e apoio junto dos centros de acolhimento. Alguns órgãos de poder local prestam apoio específico às vítimas de crimes sexuais e às mulheres imigrantes. Para as vítimas de tráfico de seres humanos, existe um sistema de apoio distinto, a que podem aceder em determinadas condições.

A vítima pode contactar os serviços de apoio mesmo que não apresente queixa. Se a vítima der o seu consentimento, a polícia ou outra autoridade responsável pela instrução preliminar poderá transmitir os dados da vítima a um serviço que apoio que a contactará posteriormente.

Serei automaticamente encaminhado pela polícia para os serviços de apoio à vítima?

Se der o seu consentimento, a polícia poderá transmitir os seus dados a um organismo de apoio à vítima, caso tenha necessidade de proteção específica ou se a natureza do crime ou a sua situação pessoal o justificar. A polícia deve informá-lo sobre a assistência destinada às vítimas de tráfico de seres humanos e, com o seu consentimento, orientá-lo para um sistema de apoio às vítimas de tráfico de seres humanos.

Como será protegida a minha privacidade?

Em determinadas condições, para proteger a sua privacidade, o tribunal pode tratar o processo à porta fechada e ordenar que os documentos do processo e a sentença sejam parcialmente considerados confidenciais. Pode apresentar ao tribunal um pedido nesse sentido. Em certos casos, o tribunal também pode ordenar que a sua identidade seja mantida em segredo. Isto pode suceder, nomeadamente, no caso dos crimes sexuais.

Devo denunciar primeiro o crime para poder beneficiar dos serviços de apoio à vítima?

Não.

Proteção pessoal em caso de perigo

Que tipos de proteção estão disponíveis?

Em determinados casos, pode ser ouvido durante o julgamento por detrás de uma proteção visual, por vídeo ou sem a presença do réu ou do público. Em determinadas situações, a audiência poderá ser gravada em vídeo; a gravação pode ser utilizada como elemento de prova durante o julgamento, nomeadamente se for menor de 18 anos.

Em determinadas condições, para proteger a sua privacidade, o tribunal pode tratar o processo à porta fechada e ordenar que os documentos do processo e a sentença sejam parcialmente considerados confidenciais. Pode apresentar ao tribunal um pedido nesse sentido. Em certos casos, o tribunal também pode ordenar que a sua identidade seja mantida em segredo. Isto pode suceder, nomeadamente, no caso dos crimes sexuais.

O tribunal prevê, caso a caso, as modalidades do julgamento e as medidas de proteção, procurando evitar limitar os direitos de defesa. A solução escolhida pelo tribunal pode, portanto, diferir de uma avaliação anterior.

Nas situações de ameaça grave, pode requerer a confidencialidade dos seus dados ou a proibição da sua divulgação, uma medida de afastamento, ou até mesmo uma alteração de nome ou da identificação nacional. Nas situações mais graves, poderá beneficiar de um programa de proteção de testemunhas. As autoridades e os serviços de apoio dar-lhe-ão mais informações a este respeito. Se a pessoa protegida por uma medida de afastamento se mudar para um outro Estado-Membro da UE e considerar ter necessidade de proteção neste Estado-Membro, pode solicitar uma decisão europeia de proteção ao tribunal que tiver decretado a medida de afastamento.

As vítimas de violência doméstica ou as pessoas sob a ameaça de violência doméstica podem ser integradas num programa de proteção elaborado pelas autoridades no âmbito de uma avaliação pluridisciplinar dos riscos («modelo Marak»).

As vítimas de tráfico de seres humanos têm direito a alojamento de emergência, o que pode, se necessário, implicar medidas de segurança especiais e a vários níveis para garantir a segurança desse alojamento. Nos casos graves, a segurança das vítimas de tráfico de seres humanos pode ser garantida numa unidade especial de alojamento de emergência; é igualmente possível recorrer a dispositivos técnicos e a um serviço de vigilância. Nos casos mais graves, as vítimas de tráfico de seres humanos também podem ser integradas num programa de proteção de testemunhas. O sistema de apoio às vítimas de tráfico de seres humanos resulta da atividade das autoridades e é, se necessário, objeto de colaboração com a polícia para proteger a vítima.

Quem pode assegurar a minha proteção?

A polícia avalia a sua necessidade de proteção e as medidas necessárias em caso de ameaça. A autoridade que decide da proteção depende da medida em causa (ver acima). As autoridades e os serviços de apoio à vítima dar-lhe-ão mais informações sobre as medidas de proteção.

A minha situação será avaliada para determinar se estou exposto ao risco de reincidência por parte do autor do crime?

As autoridades avaliam as suas necessidades de proteção específicas aquando da instrução preliminar e do julgamento, bem como as medidas de proteção necessárias nestes dois contextos. O objetivo das medidas de proteção consiste em proteger a vítima de mais sofrimento, de intimidação ou de represálias durante a instrução preliminar e o julgamento. A avaliação é feita em colaboração com a vítima e tem em conta as suas características individuais, a sua situação e o tipo de crime em questão.

O sistema judiciário penal avaliará a minha situação para determinar se estou exposto ao risco de reincidência (durante as fases de inquérito e julgamento)?

As autoridades avaliam as suas necessidades de proteção específicas aquando da instrução preliminar e do julgamento, bem como as medidas de proteção necessárias nestes dois contextos. O objetivo das medidas de proteção consiste em proteger a vítima de mais sofrimento, de intimidação ou de represálias durante a instrução preliminar e o julgamento. A avaliação é feita em colaboração com a vítima e tem em conta as suas características individuais, a sua situação e o tipo de crime em questão.

Que proteção é disponibilizada às vítimas particularmente vulneráveis?

Nas situações de ameaça grave, pode requerer a confidencialidade dos seus dados ou a proibição da sua divulgação, uma medida de afastamento, ou até mesmo uma alteração de nome ou da identificação nacional. Nos casos mais graves, pode ser integrado num programa de proteção de testemunhas. As autoridades e os serviços de apoio dar-lhe-ão mais informações a este respeito.

Sendo menor de idade, são-me reconhecidos direitos específicos?

Os menores 18 anos são vítimas vulneráveis e podem, por conseguinte, precisar de medidas de proteção específicas. Uma vítima menor pode, por exemplo, ser protegida mediante a gravação em vídeo do seu depoimento durante a instrução preliminar; a gravação será utilizada como elemento de prova durante o julgamento.

Uma vítima de um crime que seja menor de idade pode ter direito a aconselhamento jurídico pago com fundos públicos. Se o tutor de um menor for suspeito de um crime contra o mesmo, será necessário nomear um tutor suplente para o processo penal.

Os menores que sejam vítimas de tráfico de seres humanos têm direito aos serviços de apoio às vítimas deste tipo de crimes. Deve ser sempre nomeado representante a um menor que seja vítima de tráfico de seres humanos e que não possua título de residência na Finlândia, caso resida no país sem tutor nem outro representante legal. Pode ser nomeado um tutor suplente a um menor que seja vítima de tráfico de seres humanos e que seja cidadão finlandês ou possua título de residência no país. Os menores vítimas de tráfico de seres humanos têm direito a aconselhamento jurídico pago com fundos públicos quando a instrução preliminar do crime seja iniciada na Finlândia.

Um dos meus familiares faleceu em consequência de um crime.Que direitos me assistem?

Quando uma pessoa morre em consequência de um crime, os familiares da vítima previstos na lei são considerados partes interessadas, ou seja, têm o estatuto de vítima de um crime. Possuem, pois, os mesmos direitos que a vítima do crime.

Um dos meus familiares foi vítima de um crime. Que direitos me assistem?

Os familiares da vítima também têm a possibilidade de beneficiar dos serviços de apoio às vítimas.

Um menor residente na Finlândia que seja filho de uma vítima de tráfico de seres humanos também pode beneficiar de apoio às vítimas de tráfico de seres humanos.

Posso ter acesso a serviços de mediação? Em que condições? Estarei em segurança durante o processo de mediação?

Os processos penais podem ser objeto de mediação com o consentimento da vítima e do suspeito. Além disso, é necessário que o suspeito confirme os elementos principais dos factos e que a mediação decorra em conformidade com os interesses da vítima. A mediação é gratuita, confidencial e sempre facultativa, podendo ser interrompida a qualquer momento, se assim se desejar. Mediadores qualificados e voluntários ajudam as partes a debater os factos e a chegar a acordo quanto à compensação dos prejuízos causados pelo crime e ao pagamento da indemnização à vítima. O serviço está acessível em todo o país, junto dos serviços de mediação.

As partes no processo de mediação têm, em princípio, o direito de recorrer a um consultor ou um assistente durante as reuniões de mediação. Os mediadores, auxiliados por pessoal especializado, avaliam e verificam a segurança da reunião das partes em conflito e interrompem o procedimento se necessário. A mediação deve ser interrompida se uma das partes retirar o seu consentimento ou se houver motivos para suspeitar que o consentimento não foi dado voluntariamente.

Onde posso consultar a legislação que enuncia os meus direitos?

As leis relativas aos principais direitos das vítimas em processo penal são a Lei n.º 805/2011 relativa à instrução preliminar e a Lei n.º 689/1997 relativa ao processo em matéria penal. O direito das vítimas de tráfico de seres humanos a apoio é regido pela Lei n.º 746/2011 relativa ao acolhimento dos requerentes de proteção internacional, ao reconhecimento das vítimas de tráfico de seres humanos e ao apoio que lhes é concedido. Estas e outras leis podem ser consultadas no seguinte endereço: https://www.finlex.fi/en/.

Última atualização: 05/02/2021

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