Arguidos (processos penais)

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Como são tratadas as infracções ao Código da Estrada?

As infracções às regras de trânsito – excesso de velocidade, condução sob o efeito de álcool, não usar cinto de segurança, não respeitar um semáforo vermelho ou um sinal de STOP, não cumprir as regras de paragem ou estacionamento, utilizar um telemóvel enquanto conduz, etc. – são, na sua maioria, tratadas através de um procedimento administrativo. Normalmente, são tratadas pela autoridade policial competente.

Qual é o procedimento?

É-lhe levantado auto de contra-ordenação, que descreve a infracção cometida. Neste auto é registada a coima e/ou a sanção acessória que lhe é imposta, após o que terá de comparecer perante a autoridade policial.

Quais são as sanções aplicáveis?

Em regra, quem comete infracções de trânsito é sancionado com uma coima (que varia entre 40 e 2 000 EUR) e com a imposição de sanções acessórias, como a apreensão da carta de condução ou de outros documentos ou objectos, tais como documentos do veículo e chapas de matrícula, durante um determinado período.

Os nacionais de outros Estados-Membros podem ser alvo de contra‑ordenção por infracções deste tipo?

Serão alvo de contra-ordenação se tiverem cometido a infracção na Grécia.

Posso reclamar?

Pode reclamar contra a sanção administrativa, no prazo de três dias, para a autoridade à qual pertence o agente que a impôs. Se a sua reclamação não for aceite, tem de pagar a quantia prevista ao órgão competente da autoridade local.

Além disso, se tiver sido imposta uma sanção acessória, pode dirigir-se à autoridade policial competente e apresentar a sua reclamação.

Estas infracções constarão do meu registo criminal?

Estas infracções não serão averbadas ao seu registo criminal uma vez que são tratadas por meio de um procedimento administrativo, sendo apenas imposta uma sanção administrativa.

Ligações úteis

Ministério das Infra-estruturas, Transportes e Redes de Comunicação

Última atualização: 29/02/2024

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