Introdução
Os custos do procedimento europeu de injunção de pagamento são determinados em conformidade com a Lei das Custas Judiciais (GKG). O pagamento das custas judiciais pode ser efetuado diretamente a pedido ou por transferência para uma fatura do tribunal.
Quais as custas aplicáveis?
A injunção de pagamento europeia só é emitida após o pagamento da taxa prescrita. As taxas específicas são fixadas na lista de custos (KV-GKG), anexo à Lei das Custas Judiciais. Para o procedimento europeu de injunção de pagamento, o ponto 1100 da KV-GKG prevê uma taxa de 0.5.
O montante da taxa depende do montante do crédito, que é geralmente o mesmo que o montante do crédito. Se, para além do crédito principal, forem igualmente reclamados juros ou despesas a título acessório, estes direitos acessórios não são tidos em conta no cálculo do valor do crédito.
Quanto terei de pagar?
As custas judiciais a pagar aquando da emissão de uma injunção de pagamento europeia são as seguintes:
Valor do litígio até |
Taxa em EUR |
Valor do litígio até |
Taxa em EUR |
500 |
36,00 |
50 000 |
300,50 |
1 000 |
36,00 |
65 000 |
366,50 |
1 500 |
39,00 |
80 000 |
432,50 |
2 000 |
49,00 |
95 000 |
498,50 |
3 000 |
59,50 |
110 000 |
564,50 |
4 000 |
70,00 |
125 000 |
630,50 |
5 000 |
80,50 |
140 000 |
696,50 |
6 000 |
91,00 |
155 000 |
762,50 |
7 000 |
101,50 |
170 000 |
828,50 |
8 000 |
112,00 |
185 000 |
894,50 |
9 000 |
122,50 |
200 000 |
960,50 |
10 000 |
133,00 |
230 000 |
1059,50 |
13 000 |
147,50 |
260 000 |
1.158,50 |
16 000 |
162,00 |
290 000 |
1.257,50 |
19 000 |
176,50 |
320 000 |
1.356,50 |
22 000 |
191,00 |
350 000 |
1.455,50 |
25 000 |
205,50 |
380 000 |
1.554,50 |
30 000 |
224,50 |
410 000 |
1.653,50 |
35 000 |
243,50 |
440 000 |
1.752,50 |
40 000 |
262,50 |
470 000 |
1.851,50 |
45 000 |
281,50 |
500 000 |
1.950,50 |
O que acontece se não pagar as custas judiciais dentro do prazo?
Se não forem pagas as custas judiciais antecipadas, o tribunal não emitirá uma injunção de pagamento e o processo não prosseguirá.
Para que o depósito seja associado ao respetivo número de referência ao tribunal, o requerente deve também indicar o número de referência no momento da transferência.
Como posso pagar custas judiciais?
O adiantamento sobre as custas judiciais pode ser pago diretamente aquando da apresentação do pedido. Se tal ainda não tiver sido feito, o tribunal envia ao requerente uma declaração de despesas do tribunal. Os pagamentos podem ser efetuados por transferência bancária. No entanto, o pagamento por cartão de crédito não é possível, nem o tribunal pode recuperar a partir da conta bancária do demandante.
Se tiver sido concedido apoio judiciário ao requerente, as custas judiciais e o adiantamento não são aplicáveis. Pode ser apresentado um pedido nesse sentido ao tribunal onde foi igualmente apresentado o requerimento de injunção de pagamento europeia.
Não estão disponíveis outros métodos de pagamento.
O que devo fazer após o pagamento?
Uma vez efetuado o pagamento, o tribunal ordena o pagamento ao requerimento e processa-o.
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