Tribunais especializados nacionais

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Nesta página pode encontrar informações sobre a organização dos tribunais especializados na Alemanha.

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Tribunais do trabalho

Os tribunais do trabalho (Arbeitsgerichte) apreciam essencialmente litígios laborais decorrentes de relações contratuais entre trabalhadores e entidades patronais (relação individual de trabalho). Apreciam igualmente litígios entre as partes de um acordo coletivo, como por exemplo sindicatos e associações patronais (relação coletiva de trabalho), ou entre uma entidade patronal e uma comissão de trabalhadores.

Os tribunais do trabalho (enquanto tribunais dos Länder) são tribunais de primeira instância. Os tribunais do trabalho funcionam em câmaras, compostas por três juízes: um juiz de carreira (que é também o juiz-presidente) e dois magistrados não togados (um em representação dos trabalhadores e o outro das entidades patronais). Algumas decisões que não fazem parte da fase oral dos processos são tomadas pelo juiz-presidente sem a participação dos magistrados não togados.

Os «tribunais do trabalho superiores» (Landesarbeitsgerichte, que são também tribunais dos Länder) são competentes para apreciar os recursos e queixas contra as decisões proferidas pelos tribunais do trabalho. Estes tribunais são igualmente compostos por um juiz de carreira e por dois magistrados não togados (um em representação dos trabalhadores e o outro da entidade patronal).

As decisões de última instância são tomadas pelo Tribunal do Trabalho Federal (Bundesarbeitsgericht), que é composto por um juiz-presidente, por dois juízes de carreira e por dois magistrados não togados (um em representação dos trabalhadores e o outro da entidade patronal).

Tribunais administrativos

Existem três ramos diferentes do sistema judicial responsáveis por apreciar as decisões administrativas: os tribunais administrativos gerais, os tribunais sociais e os tribunais fiscais. Uma característica importante dos tribunais administrativos gerais e dos tribunais sociais e fiscais é que aplicam o princípio de que cabe ao tribunal apreciar oficiosamente os factos (Amtsermittlung). Tal significa que os tribunais devem investigar os factos alegados no processo por sua própria iniciativa (ou seja, não só a pedido de uma das partes e sem estarem vinculados pelas provas apresentadas). Isto porque a exatidão da decisão sobre o caso pode afetar o interesse público.

Tribunais administrativos gerais

Os tribunais administrativos gerais contemplam três instâncias.

  1. Na primeira instância estão os tribunais administrativos regionais (Verwaltungsgerichte).
  2. Na segunda instância estão os tribunais administrativos superiores de cada estado federado, ou Land, (denominados Oberverwaltungsgericht ou Verwaltungsgerichtshof).
  3. Na mais alta instância está o Tribunal Administrativo Federal (Bundesverwaltungsgericht).

Os tribunais administrativos regionais são normalmente tribunais de primeira instância. Os tribunais administrativos superiores são sobretudo tribunais de recurso, que examinam as decisões dos tribunais de primeira instância de um ponto de vista legal e factual. Salvo raras exceções, o Tribunal Administrativo Federal é um tribunal de recurso que apenas examina matéria de direito («revisão»).

Os tribunais administrativos gerais são, em princípio, competentes para apreciar quaisquer litígios entre a administração pública e as pessoas singulares relacionados com a aplicação correta da legislação administrativa. Contudo os tribunais de direito comum tornam-se competentes (em vez dos tribunais administrativos) quando o processo implica a administração (atuando como num negócio particular) em matérias económicas no âmbito do direito civil, em todos os litígios decorrentes destas atividades. Além disso, os litígios que sejam legalmente atribuídos a outro tribunal (aos tribunais de direito comum, aos tribunais do contencioso social ou ao tribunais fiscais) não são da competência dos tribunais administrativos gerais.

Os tribunais administrativos deliberam em câmaras, compostas normalmente por três juízes de carreira e dois magistrados não togados. Os tribunais administrativos superiores são normalmente compostos por três juízes de carreira. O Tribunal Administrativo Federal é constituído por um coletivo de cinco juízes de carreira. Todavia, nos tribunais administrativos regionais, os processos podem também ser julgados por um só juiz.

Tribunais sociais

Os tribunais sociais têm, tal como os tribunais administrativos gerais, três níveis que abrangem uma adequada divisão de tarefas. Os tribunais do contencioso social (Sozialgerichte) são normalmente tribunais de primeira instância. Os 14 tribunais sociais regionais superiores (Landessozialgerichte) são tribunais de recurso e o Tribunal do Contencioso Social Federal (Bundessozialgericht), com raras exceções, é um tribunal de recurso que apenas examina matéria de direito («revisão»).

Os tribunais do contencioso social são responsáveis principalmente pela resolução de litígios em matéria de segurança social (pensões, seguros de acidentes pessoais e de doença e seguros de cuidados de convalescença), seguro de desemprego, segurança social para quem procura emprego e previdência social (nomeadamente, assistência social, prestações sociais a requerentes de asilo e alguns processos em matéria de direitos das pessoas com deficiências graves). Os tribunais do contencioso social deliberam em câmaras compostas por um juiz de carreira e dois magistrados não togados. Os tribunais do contencioso social regionais superiores e o Tribunal do Contencioso Social Federal deliberam em câmaras compostas por três juízes de carreira e dois magistrados não togados.

Tribunais fiscais

Os tribunais fiscais são os tribunais fiscais de primeira instância e o Tribunal Fiscal Federal (Bundesfinanzhof), que atua na qualidade de supremo tribunal de recurso em matéria de direito («revisão»). A jurisdição dos tribunais fiscais abrange principalmente litígios relativos a taxas e impostos e a direitos aduaneiros. Os tribunais fiscais de primeira instância são compostos por três juízes de carreira e dois magistrados não togados. O Tribunal Fiscal Federal é composto em princípio por cinco juízes de carreira. Nos tribunais fiscais de primeira instância, os processos podem ser julgados por um juiz singular.

Outros tribunais especializados

Tribunal Constitucional Federal

Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht) tem competência para apreciar matéria constitucional a nível nacional. As suas decisões fundamentam-se no direito constitucional (Grundgesetz). A grande maioria dos processos apresentados ao Tribunal Constitucional Federal são recursos de constitucionalidade (Verfassungsbeschwerde). São interpostos por cidadãos que alegam que uma decisão judicial, uma ação do Governo ou um ato legislativo viola os seus direitos fundamentais. Um recurso de constitucionalidade só é válido, em regra, se já tiverem sido esgotados todos os recursos junto dos tribunais competentes (ou seja, contra decisões de última instância). A título excecional, é possível interpor um recurso de constitucionalidade diretamente contra um ato legislativo.

Existem vários outros tipos de processos. Neles se inclui, nomeadamente, a revisão judicial abstrata e quanto ao fundo da constitucionalidade das leis e procedimentos para verificação do cumprimento dos limites de competência por parte das instituições constitucionais. Algumas decisões do Tribunal Constitucional Federal podem adquirir força de lei. O tribunal é constituído por dois juízos (Senate), cada um deles composto por oito juízes. O tribunal decide em coletivos formados por três juízes, ou por um juízo, na maior parte dos casos sem audiência.

Tribunais constitucionais regionais (Landesverfassungsgerichte/Staatsgerichtshöfe)

Os «tribunais constitucionais regionais» são tribunais constitucionais dos respetivos Länder. Apreciam principalmente litígios no domínio da constitucionalidade em matéria da lei do Land (Landesrecht), que regula igualmente a sua constituição, procedimentos administrativos e âmbito de competência.

Ligações úteis

Tribunal do Trabalho Federal (Bundesarbeitsgericht)

Tribunal Administrativo Federal

Tribunal do Contencioso Social Federal

Tribunal Fiscal Federal

Tribunal Constitucional Federal

Última atualização: 14/05/2021

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