Custas judiciais da ação de pequeno montante

Mađarska

Sadržaj omogućio
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Introdução

Quais são as custas aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

Introdução

As regras relativas às custas judiciais aplicáveis aos processos iniciados na Hungria a fim de executar uma ação de pequeno montante com base no Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante, são estabelecidas na Lei XCIII de 1990 relativa às custas judiciais. De acordo com essas regras, o valor do crédito no momento do início do processo é determinante: deve ser paga uma taxa até 6 % deste valor, quer mediante a compra de um selo fiscal nos Correios, quer mediante o pagamento desse montante à administração fiscal. As custas podem também ser pagas através de transferência para a administração fiscal.

Quais são as custas aplicáveis?

As custas judiciais devem ser pagas no momento do início do processo.

Quanto terei de pagar?

No caso de um crédito pecuniário, o montante devido representa 6% do montante do crédito, excluindo os créditos acessórios (juros, despesas), sendo o montante estimado no caso de um crédito não pecuniário de pelo menos 15 000 HUF. No caso de um crédito em moeda estrangeira, as custas devem ser pagas com base no valor em HUF calculado de acordo com a cotação média do banco central no dia em que o pedido é apresentado.

O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se o requerente não tiver pago as custas no início do processo, o tribunal notifica-o para esse efeito. Se o requerente não cumprir no prazo fixado, o tribunal rejeita o pedido.

Como posso pagar as custas judiciais?

  1. O requerente pode pagar custas judiciais por selo fiscal. O selo fiscal pode ser adquirido nos Correios. Ao pagar as custas judiciais por selo fiscal, o montante é arredondado para a centena inferior, se o valor terminar em menos de 50, e para a centena superior, se terminar em 50 ou mais.
  2. O requerente pode igualmente pagar através da fixação das custas judiciais pela administração fiscal. Nesse caso, deve apresentar uma cópia do seu pedido às administração fiscal e, em seguida, pagar as custas fixadas utilizando a ordem de transferência em numerário disponibilizada pelas autoridades fiscais, ou efetuando uma transferência para a conta bancária indicada pela administração fiscal ou, se existir essa possibilidade, por cartão bancário. O pedido de fixação das custas judiciais pode ser apresentado a qualquer direção regional dos impostos, incluindo a da capital, que depende das autoridades fiscais e aduaneiras nacionais.

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

  1. Em caso de pagamento de custas judiciais por selo fiscal, é necessário colar o selo no pedido e, em seguida, apresentar o pedido ao tribunal. É proibido alterar ou acrescentar qualquer menção ao selo do pedido.
  2. No caso de pagamento por fixação das custas pela administração fiscal, esta certifica o pedido de fixação apresentado e, em seguida, o pedido deve ser apresentado ao tribunal.
Última atualização: 08/04/2020

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