Apoio judiciário

Malta

Sadržaj omogućio
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A transposição da directiva realizou-se através de um aviso legal (Ordni ta’ l-2005 dwar Emenda fil-Kodiċi ta’ Organizzazzjoni u Proċedura Ċivili PDF (48 Kb) en).


PRONALAŽENJE NADLEŽNIH SUDOVA/TIJELA

Alat za pretraživanje služi za pronalaženje suda/tijela nadležnog za određeni europski pravni instrument. Napominjemo da unatoč nastojanjima da se osigura točnost rezultata, mogu postojati iznimke u pogledu određivanja nadležnosti koje nisu nužno obuhvaćene.

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Pravna pomoć


*obvezan unos

Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

A competência abrange a Ilha de Malta e a Ilha de Gozo.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

As comunicações podem ser feitas:

- via fax (Fax nº 00356 25902859) ou

- via postal, para o seguinte endereço:

Ir-Reġistratur tal-Qorti Ċivili

Il-Qorti,

Triq ir-Repubblika,

Il-Belt Valletta,

Malta

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

As línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento do pedido são o maltês e o inglês.

Última atualização: 25/03/2023

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