If you decide to use mediation you would meet with a mediator – an independent, neutral third party – who can help you talk things through and reach agreement.
Mediators are trained to help people resolve disputes. A mediator will meet the two sides, will identify the issues which cannot be agreed and will help to reach agreement. Mediators are neutral and will not take sides in any dispute. Mediators are not advisers and will not give advice on individual positions and will usually recommend that legal advice is sought alongside the mediation process.
Mediation can be particularly helpful in cross-border family disputes and parental child abduction cases. In such situations, parents are encouraged to take responsibility for the decisions concerning their family and to resolve conflicts independent of the judicial system. Mediation can therefore create a constructive atmosphere for discussions and ensure fair dealings between parents which also take account of the best interest of the child.
To obtain detailed information on finding a mediator (e.g. how to access mediation services, what the charges are and guidance on mediators) please select one of the flags listed on the right hand side.
To find a mediator specialised in cross-border family mediation follow the link: http://www.crossbordermediator.eu/
To read more about mediation please visit the relevant section.
To read more about cross-border family mediation please visit the relevant section.
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Esta secção do Portal irá ajudá-lo a encontrar um mediador na Bélgica.
Para encontrar um mediador na Bélgica, pode consultar os seguintes sítios Web:
Pode encontrar as seguintes informações na página dedicada ao serviço de mediação no sítio Web do Serviço Público Federal de Justiça:
Pode encontrar as seguintes informações no sítio Web da Comissão Federal de Mediação:
Não, o acesso à base de dados é gratuito.
Pode consultar a lista de mediadores na Bélgica utilizando os seguintes critérios:
Serviço Público Federal de Justiça
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Esta secção explica como encontrar um mediador na Bulgária.
O Ministério da Justiça mantém o Registo Unificado de Mediadores.
O registo contém as seguintes informações:
Além disso, o Ministério da Justiça mantém uma lista das organizações aprovadas para ministrar formação aos mediadores.
As inscrições no registo e na lista de organizações baseiam-se nas disposições constantes:
Pode aceder gratuitamente ao Registo Unificado de Mediadores da Bulgária a partir do sítio Web do Ministério da Justiça. As pessoas e as organizações que desejem ser incluídas na lista de organizações que ministram formação em competências de mediação têm de pagar uma taxa.
No sítio Web do Ministério da Justiça, pode encontrar uma lista exaustiva de pessoas formadas e autorizadas a realizar mediação na República da Bulgária. Pode efetuar pesquisas relativas a mediadores por organização de formação, habilitações, conhecimento de línguas estrangeiras e especificações adicionais no domínio da mediação (por exemplo, mediação comercial, empresarial ou familiar).
Estão disponíveis dados de contacto, incluindo o número de telefone e o endereço de correio eletrónico, que pode utilizar para os contactar a fim de receber quaisquer informações adicionais de que necessite.
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A presente secção irá ajudá-lo a encontrar um mediador na República Checa.
A Lei da Mediação, que entrou em vigor em 2012, estabelece uma lista pública de mediadores na qual constam todas as pessoas autorizadas a exercer a profissão de mediador. A lista de mediadores é mantida pelo Ministério da Justiça da República Checa.
Sim, o acesso à base de dados de mediadores é gratuito.
O Ministério da Justiça da República Checa mantém a lista de mediadores registados nos termos da Lei n.º 202/2012 relativa à mediação.
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Actualmente, não há informações disponíveis sobre as formas de encontrar um mediador na Dinamarca.
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Esta página vai ajudá-lo a encontrar um mediador na Alemanha.
Atualmente, existem várias associações profissionais que apoiam as partes que desejem recorrer aos serviços de um mediador.
Segue-se uma lista não exaustiva de algumas das maiores associações:
Estão também disponíveis em linha listas de mediadores profissionais privados, algumas das quais disponibilizam uma função de pesquisa, como, por exemplo:
(Não garantimos o caráter exaustivo dos sítios Web a que as ligações dão acesso, nem que as informações neles apresentadas estão corretas ou totalmente atualizadas)
A Deutsche Stiftung Mediation (Fundação Alemã de Mediação) apresenta uma descrição exaustiva do sistema de mediação na Alemanha na página inicial do seu sítio Web em https://stiftung-mediation.de/ e aqui https://streit-ende.de/.
Sim.
Pode procurar um mediador através do nome, da localização do escritório, da área de especialização ou do código postal.
Bundes-Arbeitsgemeinschaft für Familien-Mediation e.V.
Bundesverband Mediation in Wirtschaft und Arbeitswelt e.V.
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Esta secção ajuda-o a encontrar um mediador na Estónia.
A Estónia não possui uma base de dados ou um sítio Web geral sobre mediadores. Nos termos da Lei da Conciliação, qualquer pessoa que satisfaça os requisitos nela enunciados pode exercer as funções de conciliador. O Estado não controla as atividades dos conciliadores.
Nos termos da Lei da Conciliação, podem ser conciliadores:
Alguns litígios relacionados com direitos de autor (cf. a Lei dos Direitos de Autor) são resolvidos por um comité de especialistas na matéria, que atua como conciliador. Este comité foi instituído pelo Ministério da Justiça.
Embora o conceito de «provedor de justiça» não seja referido na Lei do Chanceler da Justiça, este também desempenha as funções de provedor de justiça, dado que controla se os organismos governamentais respeitam os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas e os princípios da boa governação, além de supervisionar as administrações locais, as pessoas coletivas de direito público e as entidades privadas que desempenham funções públicas. Desde 2011, o Chanceler da Justiça também exerce as funções de Provedor da Criança, ao abrigo do artigo 4.º da Convenção sobre os Direitos da Criança. Estão disponíveis mais informações no sítio Web do Chanceler da Justiça.
A resolução de litígios em matéria de regulamentação coletiva do trabalho compete ao Conciliador Público. Estão disponíveis mais informações no sítio Web.
Pode também contactar as seguintes organizações não governamentais:
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O Instituto de Mediadores da Irlanda (MII) dispõe de uma base de dados em linha de mediadores para uma série de domínios nos quais pode ser necessário um mediador, como os domínios de Civil e Comercial, Família, Agricultura, Seguros, Ambiente e Cuidados de Saúde.
O MII visa:
Endereço
The Mediators' Institute of Ireland
Suite 112, The Capel Building
Mary's Abbey
Dublin 7
Contactos
Tel.: 01 6099190
Correio eletrónico: info@themii.ie
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A presente secção ajuda-o a encontrar um mediador na Grécia.
As listas de mediadores certificados e de organizações de formação de mediadores, bem como informações sobre os serviços prestados, podem ser consultadas no sítio Web do Ministério da Justiça: Mediação.
Sim, o acesso aos sítios Web acima indicados é gratuito.
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Esta secção ajuda-o a encontrar um mediador em Espanha.
O Registo de Mediadores e Instituições de Mediação é de natureza pública e informativa e é criado sob a forma de uma base de dados informatizada, acessível gratuitamente no sítio Web do Ministério da Justiça. O seu objetivo é facilitar o acesso dos cidadãos a este meio de resolução de litígios, dando a conhecer os mediadores profissionais e as instituições de mediação.
Acesso aos motores de pesquisa:
Todavia, a inscrição no Registo de Mediadores e Instituições de Mediação não é obrigatória para os mediadores nem para as instituições. Também é possível encontrar um mediador diretamente através das instituições de mediação, incluindo as associações profissionais e as câmaras de comércio, indústria, serviços e navegação, muitas das quais criaram centros de mediação que facultarão o mediador adequado à situação. O acesso à mediação também é facilitado por associações especializadas em mediação (em questões familiares, civis, comerciais ou gerais).
Nos casos em que os tribunais remetem para a mediação, os próprios tribunais dispõem de canais de remissão para instituições de mediação que atuam na sua esfera de responsabilidade e que também permitirão às partes encontrar o mediador adequado.
Entende-se por mediação um meio de resolução de litígios, independentemente da sua designação, em que duas ou mais partes tentam voluntariamente chegar a um acordo com a intervenção de um mediador, que atuará com imparcialidade e neutralidade.
Os mediadores podem ser pessoas singulares que gozem do pleno exercício dos seus direitos civis, desde que a legislação a que possam estar sujeitos no exercício da sua profissão não o impeça.
Uma pessoa coletiva que exerça uma atividade de mediação, quer se trate de uma sociedade profissional ou de qualquer outra sociedade prevista na lei, deve designar para o exercício de mediação uma pessoa singular que preencha as condições previstas na lei.
Os mediadores devem possuir um diploma universitário oficial ou uma formação profissional superior e uma formação específica em mediação, adquirida mediante a realização de um ou vários cursos específicos ministrados por instituições oficialmente reconhecidas. Tais qualificações devem ser válidas em todo o território de Espanha. Em Espanha, exige-se que a formação específica de mediador tenha uma duração mínima de 100 horas, sendo também exigida a sua atualização por meio de formação contínua.
O mediador tem de subscrever um seguro ou uma garantia equivalente que cubra a responsabilidade civil decorrente da sua ação nos litígios em que esteja envolvido.
Trata-se de uma pessoa singular que, por preencher as condições exigidas para ser mediador e que o artigo 27.º, n.º 1, da Lei da Insolvência (Ley Concursal) exige para ser administrador de insolvência num processo de insolvência, pode ser nomeada como tal por notários ou agentes de registo comercial nos contratos de pagamento extrajudiciais referidos no título X da Lei 22/2003, de 9 de julho de 2003, relativa à insolvência. Os mediadores de insolvência também podem ser pessoas coletivas, desde que atuem na mediação de insolvência através de uma pessoa singular que preencha as condições acima referidas. Estes mediadores serão designados sequencialmente entre os que figuram na lista oficial do portal do Boletim Oficial do Estado, constituída a partir da informação fornecida pelo Registo de Mediadores e Instituições de Mediação. Os empresários podem também recorrer às câmaras de comércio, indústria, serviços e navegação para que estas designem uma comissão de mediação, que deve incluir um mediador de insolvência e que deverá dar assistência na negociação de um acordo extrajudicial relativo ao pagamento.
As instituições de mediação incluem organismos públicos ou privados, espanhóis ou estrangeiros, e organismos de direito público cujo objetivo seja promover a mediação, facilitar o acesso e a administração da mediação, incluindo a nomeação de mediadores, e assegurar a transparência na nomeação da mediação. Se os seus objetivos incluírem também a arbitragem, devem tomar medidas para assegurar a separação das duas atividades.
A instituição de mediação não poderá prestar o serviço de mediação diretamente, o que significa que a própria instituição não é o mediador, mas deve dar a conhecer a identidade dos mediadores na sua esfera de responsabilidade e fornecer informações sobre a sua formação, especialidade e experiência, ajudando assim as partes a escolher o mediador mais adequado.
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Neste momento, a França não possui nenhuma base de dados de mediadores.
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Nos termos da Lei relativa à mediação [Narodne novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) n.º 18/11] e das Regras relativas ao registo de mediadores e às condições de acreditação das instituições de mediação e dos mediadores (NN n.º 59/11), o Ministério da Justiça mantém um registo de mediadores.
Há muitos anos que os centros de mediação da Câmara de Comércio croata, da Câmara Croata de Artes e Ofícios e da Associação Croata de Empregadores, bem como a Associação de Mediação croata, a Ordem dos Advogados croata, o Instituto de Seguros croata e o Instituto das Parcerias Sociais do Governo da República da Croácia, conduzem, com grande êxito, procedimentos de mediação extrajudicial. No entanto, a mediação também pode ter lugar com um mediador escolhido sem a intervenção dos centros acima referidos.
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Atualmente não existe uma lista pública de mediadores.
O Ministério da Justiça publica regularmente a lista dos organismos de mediação nos quais estão inscritos os vários mediadores.
É possível obter informações específicas acerca dos mediadores inscritos em cada um dos organismos de mediação junto do serviço do Ministério da Justiça responsável pelo controlo da atividade destes organismos, contactável através do sítio da justiça (https://www.giustizia.it/giustizia).
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Pode encontrar uma lista de mediadores certificados, juntamente com os seus dados de contacto, no sítio Web do Conselho de Mediadores Certificados. Pode selecionar um mediador por:
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Não existe na Lituânia um organismo centralizado responsável pela mediação. O trabalho nesta área será iniciado quando entrar em vigor na Lituânia a Directiva 2008/52/CE.
A mediação judicial e extrajudicial são possíveis na Lituânia. Geralmente, os serviços de mediação extrajudicial são prestados por advogados.
A mediação judicial é um processo de resolução de litígios que tem por objetivo ajudar as partes num processo civil a resolver o litígio pacificamente por intercessão de um ou mais mediadores (intermediários).
A mediação judicial é realizada por mediadores. Estes são juízes, assistentes judiciais ou outras pessoas devidamente qualificadas com formação especializada, cujos nomes tenham sido inscritos na Lista de mediadores judiciais. Na sua reunião de 28 de janeiro de 2011, o Conselho dos Tribunais acordou que a mediação judicial em processo civil pode ser aplicada em todos os tribunais da Lituânia e que este serviço deverá estar disponível em todas as regiões.
A mediação judicial é um serviço prestado gratuitamente. Além disso, a resolução de um litígio civil através da mediação judicial permite uma poupança considerável de tempo e de esforço que, de outro modo, seriam desperdiçados numa ação judicial. Permite igualmente poupar dinheiro, uma vez que 75 % das custas judiciais são reembolsáveis sempre que a mediação judicial resulta numa resolução amigável do litígio.
O juiz-presidente pode apresentar uma proposta de encaminhamento de um processo civil para mediação judicial. A vontade de que tal seja feito pode ser manifestada por qualquer das partes no processo. Ao encaminhar um litígio para mediação judicial, o juiz explica às partes o conceito do processo de mediação judicial. A nomeação ou a substituição de um mediador é decidida pelo presidente do tribunal, pelo chefe do contencioso cível do tribunal ou por um juiz por estes designado. Se necessário, podem ser nomeados dois mediadores. Ao nomear um mediador, a opinião das partes deve ser ouvida quanto à apresentação do pedido ou ao consentimento em encaminhar o litígio para mediação judicial.
Apenas podem participar na mediação judicial as partes no processo ou terceiros e os seus representantes. Outras pessoas cuja participação possa ajudar a resolver o litígio podem igualmente acrescentar os seus nomes ao pedido ou consentimento de uma das partes. Os processos de mediação judicial não são registados.
Os processos de mediação judicial podem ser concluídos se as partes chegarem a acordo quanto à matéria em litígio e assinarem uma transação judicial, que é, em seguida, aprovada pelo juiz-presidente.
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Esta secção poderá ajudá-lo a encontrar um mediador no Luxemburgo.
Os seguintes organismos privados gerem um registo de mediadores:
Sim, o acesso ao registo dos mediadores é gratuito.
Mediante pesquisa na lista de mediadores gerida pelos seguintes organismos privados:
Associação Luxemburguesa de Mediação e dos Mediadores Autorizados (ALMA asbl);
Centro de Mediação Civil e Comercial (CMCC);
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Esta secção ajuda-o a encontrar um mediador na Hungria.
Pode consultar o registo de mediadores (közvetítők adatbázisa) no sítio Web do Ministério da Justiça e da Execução da Lei (Igazságügyi és Rendészeti Minisztérium).
As seguintes informações gerais estão à disposição dos utilizadores:
O sítio Web disponibiliza também formulários de registo para mediadores e pessoas colectivas que empregam mediadores.
Sim, o acesso é gratuito, sem restrições.
O sítio Web contém uma lista de mediadores e uma lista das pessoas colectivas que empregam mediadores. Pode pesquisar os mediadores por nome, competência linguística e comarca de trabalho. Pode pesquisar as pessoas colectivas por nome, comarca e sigla.
Sítio Web do Registo de Mediadores da Hungria (A magyar közvetítők adatbázisának honlapja)
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Esta secção do portal ajudá-lo-á a encontrar um mediador em Malta.
O Centro de Mediação de Malta faculta às partes em litígio uma lista de mediadores devidamente acreditados pelo mesmo. Independentemente de se tratar de um processo de mediação voluntária ou de um processo de mediação remetido ao centro por um tribunal ou imposto por lei, as partes em litígio selecionam um mediador a partir da lista de mediadores acreditados, desde que a pessoa escolhida seja aceite por todas as partes. Se as partes não chegarem a acordo quanto à nomeação do mediador, o centro nomeará como mediador a pessoa cujo nome figura a seguir na lista de mediadores aprovados.
Nos processos de mediação familiar, as partes podem selecionar, por mútuo acordo, um mediador à sua escolha, a partir de uma lista de pessoas nomeadas pelo Ministério da Justiça para esse efeito (caso em que as partes suportam os custos da mediação) ou, em alternativa, aceitar o mediador nomeado pelo tribunal, rotativamente, a partir da lista de pessoas nomeadas pelo referido ministério para atuarem como mediadores nomeados pelos tribunais (caso em que os honorários devidos aos mediadores são suportados pelas secretarias dos tribunais cíveis).
Atualmente, não existe um registo eletrónico. No entanto, para mais informações, pode consultar a página do sítio Web do Centro ou contactar a secretaria do Centro de Mediação de Malta na seguinte morada: 158 Triq il-Merkanti, Valletta, VLT 1176.
Pode ainda contactar a secretaria através do número de telefone +356 23279220 ou do endereço de correio eletrónico info@mediation.mt.
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Nos Países Baixos, existem vários registos (privados) de mediadores. Não existe legislação relativa à garantia da qualidade. Um registo importante é aquele que é mantido pela Federação de Mediadores dos Países Baixos (Mediatorsfederatie Nederland, MfN). Existe igualmente o registo internacional de RAL (resolução alternativa de litígios).
A Federação disponibiliza igualmente informações imparciais e assegura uma garantia de qualidade no que se refere à mediação e aos mediadores nos Países Baixos. Os mediadores inscritos na MfN possuem a formação e as qualificações necessárias para exercer as funções de mediador nos termos das normas da MfN em matéria de mediação (MfN-Mediationreglement), tendo-se comprometido a aplicar o sistema de garantia de qualidade da MfN. A Fundação para a Qualidade dos Mediadores (Stichting Kwaliteit Mediators) é responsável pelo tratamento das reclamações apresentadas contra mediadores inscritos na MfN.
O Conselho de Apoio Judiciário (Raad voor Rechtsbijstand) possui um registo especial de mediadores que estão autorizados a ocupar-se de casos que envolvam a concessão de apoio judiciário.
Sim, o acesso é gratuito.
É possível efetuar pesquisas nos registos utilizando diferentes critérios de pesquisa. Por exemplo, pode pesquisar um mediador que tenha conhecimentos específicos num determinado domínio de atividade ou um mediador que exerça a sua atividade numa determinada região.
Federação de Mediadores dos Países Baixos
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Esta secção do portal ajuda-o a encontrar um mediador na Áustria.
O Ministério Federal da Justiça austríaco mantém uma lista de mediadores registados que cumprem os requisitos legais.
Foi criada uma página Web específica, que também pode ser consultada a partir do sítio Web do Ministério da Justiça.
Na página Web, pode encontrar informações gerais, bem como:
A página Web é acessível ao público, gratuitamente.
Na página Web, pode filtrar a lista de mediadores por:
Pode procurar mediadores utilizando os seguintes critérios:
Pode também combinar qualquer um destes critérios de pesquisa.
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Os tribunais regionais mantêm listas ou registos de instituições e pessoas autorizadas a conduzir processos de mediação, que estão disponíveis nos respetivos sítios Web. Os mediadores, incluindo as pessoas constantes de listas elaboradas por organizações não governamentais (de acordo com as suas atribuições legais) e estabelecimentos de ensino, são incluídos ou removidos das listas pelo presidente do tribunal regional competente.
Em regra, os mediadores especializam-se em tipos específicos de mediação: mediação civil (mediação comercial, mediação familiar, direito do trabalho, etc.), mediação em matéria penal ou em processos que envolvem menores.
Alguns mediadores civis são mediadores permanentes que foram incluídos na lista mantida pelo presidente do tribunal regional competente.
Devido ao regime legal em vigor, não existe um registo central único de mediadores.
Estão disponíveis informações básicas sobre regras, procedimentos e aspetos práticos do sistema de mediação na Polónia na página «Mediação» do sítio Web do Ministério da Justiça.
Sim, o acesso às listas de mediadores é gratuito.
Deve consultar as listas de mediadores elaboradas pelos presidentes dos tribunais regionais ou recorrer aos serviços dos centros de mediação ou de mediadores individuais. Geralmente, os sítios Web dos tribunais competentes, dos centros de mediação ou dos próprios mediadores contêm informações e os dados de contacto.
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Os mediadores de conflitos que exercem funções no âmbito de cada um dos sistemas públicos de mediação ou nos julgados de paz devem estar inscritos em listas onde constam como profissionais habilitados ao exercício da mediação. Esta inscrição é regulada pela Portaria n.º 282/2010, de 25 de maio e pela Portaria n.º 283/2018, de 19 de outubro.
A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), entidade pertencente ao Ministério da Justiça, é responsável pela regulação da mediação pública. Embora a DGPJ não informe sobre a forma de encontrar um mediador, disponibiliza publicamente as referidas listas de mediadores, as quais podem ser consultadas aqui:
Lista de mediadores do Sistema de Mediação Familiar
Lista de mediadores do Sistema de Mediação Laboral
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Esta secção ajudá‑lo‑á a encontrar um mediador na Roménia.
Em conformidade com o artigo 12.º da Lei n.º 192/2006, os mediadores certificados são inscritos no Painel de Mediadores criado e actualizado pelo Conselho de Mediação e publicado periodicamente no Diário Oficial da Roménia, Parte I.
O Painel de Mediadores também se encontra disponível no sítio oficial do Conselho de Mediação.
O sítio Web do Conselho de Mediação fornece informações sobre as seguintes matérias:
As informações estão disponíveis no sítio Web do Conselho de Mediação desde 2 de Novembro de 2006.
O Painel de Mediadores inclui ainda as seguintes informações adicionais:
Os mediadores permitem resolver litígios através da mediação. O Painel de Mediadores encontra‑se afixado nas instalações dos tribunais e publicado no sítio Web do Ministério da Justiça.
O Painel de Mediadores é regularmente actualizado pelo Conselho de Mediação, que comunica as actualizações aos tribunais, às autoridades administrativas nacionais e locais e ao Ministério da Justiça.
Sim
Pode procurar um mediador através da introdução dos seguintes critérios:
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Esta página vai ajudá-lo a encontrar um mediador na Eslovénia.
O Ministério da Justiça mantém um registo central dos mediadores que, nos termos da Lei sobre resolução alternativa de litígios (Zakon o alternativnem reševanju sodnih sporov), participam em procedimentos desta natureza junto dos órgãos jurisdicionais. As listas dos mediadores que trabalham para diversas organizações não governamentais (ONG) podem ser consultadas nos sítios Web das respetivas organizações como, por exemplo:
Sim, o acesso é gratuito.
Poderá encontrar um mediador através dos seguintes sítios Web:
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Esta secção ajuda-o a encontrar um mediador na Eslováquia.
A base de dados de mediadores eslovaca é gerida pelo Ministério da Justiça da Eslováquia e só está disponível em língua eslovaca.
Sim, o acesso e a obtenção de informação sobre mediadores são gratuitos.
Consulte o sítio Web do Ministério da Justiça da República Eslovaca.
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Esta secção ajuda-o a encontrar um mediador na Finlândia.
Na Finlândia, o Instituto Finlandês de Saúde e Segurança Social (THL) gere o sítio Web oficial dedicado à mediação em processos penais e civis.
Este sítio Web fornece informações sobre conciliação (mediação em matéria penal).
Está igualmente disponível no sítio Web uma lista de gabinetes de mediação.
Sim, o acesso ao sítio Web dedicado à mediação em processos penais e civis e a consulta de informações no mesmo são gratuitos.
Pode efetuar uma pesquisa no sítio Web do Instituto Finlandês de Saúde e Segurança Social.
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O sítio Web dos tribunais suecos contém uma lista, elaborada pela Administração Nacional dos Tribunais sueca, de pessoas que manifestaram a sua disponibilidade para agir como mediadores, nos tribunais, nos casos em que as partes consigam resolver amigavelmente os seus litígios. O sítio Web fornece igualmente outras informações sobre mediação.
Sim.
Pode pesquisar um mediador no sítio Web dos tribunais suecos.
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Esta secção ajuda-o a encontrar um mediador em Inglaterra e País de Gales.
Pode encontrar um mediador civil através do Diretório de Mediação Civil em linha - Encontre um mediador civil, que disponibiliza informações sobre:
O Diretório de Mediação Civil em linha pertence e é mantido pelo Ministério da Justiça. Os prestadores de mediação incluídos no diretório são acreditados pelo Conselho de Mediação Civil.
O objetivo do Diretório de Mediação Familiar em linha é ajudar as partes a contactar mediadores locais. As partes que sejam elegíveis para assistência judiciária (financiamento público) podem também contactar a linha de apoio ao Aconselhamento Jurídico Comunitário para obter informações adicionais sobre como localizar um mediador local, através do número de telefone: 0845 345 4345 Minicom: 0845 609 6677, ou enviando a mensagem de texto: «legalaid» e o seu nome para 80010. É também possível obter conselhos através do serviço de aconselhamento em linha do Aconselhamento Jurídico Comunitário.
Sim, o acesso ao Diretório de Mediação Civil em linha, ao Diretório de Mediação Familiar em linha e ao sítio Web do Aconselhamento Jurídico Comunitário é gratuito.
Diretório de Mediação Civil em linha, Diretório de Mediação Familiar em linha , Saiba se pode obter assistência judiciária, Aconselhamento Jurídico Comunitário,
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Actualmente, a Irlanda do Norte não dispõe de uma base de dados de mediadores. Contudo, nas informações relativas aos serviços de resolução de litígios fornecidas pela Ordem dos Advogados da Irlanda do Norte poderá encontrar algumas informações sobre mediadores.
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A Rede de Mediação Escocesa (Scottish Mediation Network - SMN) administra o Registo Escocês de Mediação (SMR), que é um registo independente de mediadores e de serviços de mediação que cumprem as «normas de práticas» mínimas para mediação na Escócia. Estas normas são definidas por uma comissão de Normas de Práticas independente e exigem níveis mínimos de formação, experiência e desenvolvimento profissional contínuo (DPC).
A página «Find a Mediator» do sítio Web da SMN oferece acesso gratuito a informações sobre pessoas que praticam todo o tipo de mediação. Os dados constantes do sítio são atualizados pelos mediadores pelo menos uma vez por ano e incluem informações sobre a sua formação, DPC e áreas de especialização.
Um dos objetivos do Registo Escocês de Mediação é assegurar ao público a qualidade profissional dos mediadores que selecionam, certificando o cumprimento de requisitos mínimos. Os mediadores constantes do SMR são designados por «mediadores registados no Registo Escocês de Mediação» e utilizam o logótipo do SMR a seguir ao nome.
A SMN também administra a Linha de apoio à mediação escocesa que presta aconselhamento e informação sobre mediação e sobre o acesso à mesma. Através da Linha de apoio, a SMN pode também organizar mediações através de um painel de mediadores do SMR ou remeter as pessoas para um serviço de mediação adequado.
A SMN também apoia e promove o processo de mediação para queixas do NHS na Escócia – este trabalho é financiado pelo Governo escocês. Poderá encontrar mais informações sobre mediação e sobre como aceder à mesma no sítio Web da SMN.
O Governo Escocês publicou também o folheto «Resolver os litígios sem chegar a tribunal» que o aconselha sobre a mediação e outras formas de resolução alternativa de litígios. Pode descarregar este folheto do sítio Web do Governo escocês.
Sim, o acesso à informação sobre mediadores é gratuito.
Para procurar um mediador pode fazer o seguinte:
Aceda ao sítio Web clicando na ligação do Registo Escocês de Mediação ou escreva o URL http://www.scottishmediation.org.uk/find-a-mediator no seu navegador e siga as instruções para encontrar o melhor mediador para si e para o seu caso.
Contacte a Rede de Mediação Escocesa através do respetivo sítio Web escrevendo para 18 York Place, Edimburgo EH1 3EP, Reino Unido, ou telefonando para o +44 (0) 131 556 1221.
Rede de Mediação Escocesa, Registo Escocês de Mediação, publicação do Governo escocês
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