Time limits on procedures

When you are involved in a civil dispute and think you may have to litigate, you must be aware that there is certain deadline for taking action.

All modern legal systems including those of the 27 Member States provide for the temporal limitation of civil claims. The laws governing limitation or prescription periods vary greatly with respect to the length of the time limits, when exactly the time limit starts and depending on which act or event suspends or interrupts the time limit. The law applicable to the claim also governs the limitation period affecting the claim.

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Last update: 30/05/2023

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Prazos processuais - Bélgica

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

O Código Judiciário (Code judiciaire/Gerechtelijk Wetboek) fixa vários.

Os prazos podem dividir‑se em duas categorias: prazos dilatórios e prazos peremptórios.

Os prazos dilatórios são os prazos que têm de expirar, ou seja, é necessário aguardar pelo seu decurso para se poder praticar validamente um ato jurídico.

Um exemplo de um prazo dilatório é o A ligação abre uma nova janelaprazo de citação. Tratando‑se de uma petição inicial relativa ao mérito da causa (processo civil), este prazo é de oito dias; tratando‑se de medidas provisórias, o prazo é de dois dias.

Os prazos peremptórios são aqueles em que deve ser praticado um determinado ato jurídico, o mais tardar no último dia do prazo (A ligação abre uma nova janeladies ad quem); decorrido que seja esse prazo, cessa o direito de praticar esse ato.

Exemplos de prazos peremptórios os prazos para impugnação judicial:

  • um mês para interposição de recurso (artigo 1051.º do Código Judiciário) contra uma decisão em processo contraditório, a contar da data da sua notificação;
  • um mês para deduzir oposição (artigo 1048.º do Código Judiciário) a uma decisão proferida à revelia, a contar da data da sua notificação;
  • três meses para interposição de recurso de cassação (artigo 1073.º do Código Judiciário);
  • três meses para deduzir oposição de terceiro (artigo 1129.º do Código Judiciário);
  • 30 dias para ação de indemnização contra magistrados (artigo 1142.º do Código Judiciário);
  • seis meses para interposição de recurso extraordinário (artigo 1136.º do Código Judiciário);

O prazo de citação é, pois, um prazo dilatório.

O artigo 707.º do Código Judiciário fixa em oito dias o prazo normal para a citação dos demandados da petição inicial com domicílio ou local de residência na Bélgica.

O mesmo se aplica quando:

  1. A citação inicial é efetuada na Bélgica em domicílio declarado para o efeito;
  2. A pessoa alvo da citação não possui domicílio nem residência na Bélgica ou no estrangeiro;
  3. A citação de uma parte que tenha residência no estrangeiro tenha sido efetuada pessoalmente na Bélgica.

O prazo para citação num processo de medidas provisórias é reduzido para dois dias (A ligação abre uma nova janelaartigo 1035.º do Código Judiciário). O prazo para a notificação de uma A ligação abre uma nova janeladecisão judicial relativa a uma penhora é também de dois dias, pelo que o tribunal se reúne como em processo de medidas provisórias.

Se o demandado não tiver residência, domicílio nem endereço na Bélgica, os «prazos comuns» de oito e dois dias são prorrogados nos termos do A ligação abre uma nova janelaartigo 55.º do Código Judiciário.

O prazo é, pois, de (8 ou 2 dias + ...):

  1. Quinze dias se o demandado residir num país fronteiriço ou no Reino Unido;
  2. Trinta dias se o demandado residir noutro país europeu;
  3. Oitenta dias se o demandado residir noutra parte do mundo.

Todavia, a prorrogação do prazo tem de estar prevista na lei. É o caso da citação (A ligação abre uma nova janelaartigo 709.º do Código Judiciário) e das medidas provisórias (A ligação abre uma nova janelaartigo 1035.º do Código Judiciário).

Em determinados casos, pode ser necessário proceder à citação com grande celeridade. Em tais situações, pode ser pedida ao tribunal competente, por um advogado ou oficial de justiça, a redução do prazo (A ligação abre uma nova janelaartigo 708.º do Código Judiciário, tratando‑se do mérito da causa; A ligação abre uma nova janelaartigo 1036.º do Código Judiciário, tratando‑se de medidas provisórias).

Ao proceder a uma citação, o oficial de justiça juntará à mesma uma cópia da decisão, a fim de informar o demandado de que foi autorizada a redução do prazo de citação.

Um dos aspetos mais importantes dos prazos é o seu cálculo. Este procedimento encontra‑se estabelecido nos A ligação abre uma nova janelaartigos 48.º a 57.º do Código Judiciário (ou seja, na primeira parte, capítulo VIII (cf. infra).

Aí se dispõe sobre generalidades (artigos 48.º e 49.º); prazos peremptórios (artigo 50.º, primeiro parágrafo); A ligação abre uma nova janelacálculo dos prazos (artigos 52.º e 53.º, primeiro parágrafo, 53.º‑A, 54.º e 57.º); situações de A ligação abre uma nova janelaforça maior; de A ligação abre uma nova janelaprorrogação do prazo (artigos 50.º, segundo parágrafo, 51.º, 53.º, segundo parágrafo, e 55.º); suspensão por morte de uma das partes (artigo 56.º).

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

1.º de janeiro (Ano Novo)

Domingo e segunda‑feira de Páscoa (datas variáveis)

1.º de maio (Dia do Trabalhador)

Quinta‑feira da Ascensão (sexta quinta‑feira após o domingo de Páscoa)

Pentecostes e segunda‑feira de Pentecostes (sétimo domingo e sétima segunda‑feira após o domingo de Páscoa)

Dia da Bélgica: 21 de julho

15 de agosto (Assunção)

1 de novembro (Todos os Santos)

11 de novembro (Armistício de 1918)

25 de dezembro (Natal)

Esta lista não consta do Código Judiciário.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Cf. supra questão 1.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Em regra, o dies a quo (data do ato ou do acontecimento que desencadeia o decurso do prazo) NÃO se inclui no prazo (dies a quo non computatur in termino), contrariamente ao dies ad quem (último dia), que se inclui no prazo.

A ligação abre uma nova janelaArtigo 52.º do Código Judiciário: Os prazos correm da meia‑noite do primeiro dia à meia‑noite do último dia. São calculados a contar do dia seguinte à data do ato ou do acontecimento que desencadeia o seu decurso e compreendem todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados».

Por conseguinte, o prazo não começa a correr no dia da citação ou da notificação da decisão (dies a quo), mas sim no dia seguinte (mais especificamente, a partir das 00:00 horas desse dia).

Por exemplo, se for efetuada uma citação na segunda‑feira 4 de maio (dies a quo), o A ligação abre uma nova janelaprazo de citação começa a correr na terça‑feira, 5 de maio; ou seja, o primeiro dia do prazo de oito dias é terça‑feira 5 de maio.

Se o dia 4 de maio for uma sexta‑feira, o prazo de citação começa a correr no sábado, 5 de maio. O primeiro dia do prazo de citação pode ser um sábado, um domingo ou um dia feriado.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

A/ Notificação pelo oficial de justiça:

Nos termos do artigo 57.º do Código Judiciário, o prazo para contestação, recurso e recurso de cassação tem início, salvo disposição legal em contrário, com a notificação da decisão, em mão ou no local de residência, ou, se aplicável, a contar da entrega ou depósito da respetiva cópia, conforme estabelecido nos A ligação abre uma nova janelaartigos 38.º e A ligação abre uma nova janela40.º.

Tratando‑se de pessoas que não possuam na Bélgica residência, domicílio nem domicílio escolhido para o efeito, e a quem a notificação não é feita em mão, o prazo começa a correr na data da entrega de uma cópia do ato na estação de correios ou, se aplicável, ao procurador do Rei.

Tratando‑se de incapazes, os prazos só começam a correr na data da notificação dos seus representantes legais.

B/ Notificação em suporte de papel (por correio):

Nos termos do artigo 53.º‑A do Código Judiciário, os prazos relativos à parte visada que comecem a correr na data da notificação em suporte de papel são calculados, salvo disposição em contrário da lei:

  1. A partir do dia seguinte ao da apresentação da carta do tribunal ou da carta registada com aviso de receção no domicílio do destinatário ou, se for caso disso, na sua residência ou no domicílio escolhido para o efeito, se a notificação tiver sido efetuada por aqueles meios;
  2. A partir do terceiro dia útil seguinte ao dia em que a carta registada ou normal tiver sido entregue aos serviços postais, salvo se o destinatário fizer prova em contrário, se a notificação tiver sido efetuada por aqueles meios;
  3. A partir do dia seguinte ao do aviso de receção datado, se a notificação tiver sido efetuada por este meio.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Em regra, o dies a quo (data do ato ou do acontecimento que desencadeia o decurso do prazo) NÃO se inclui no prazo, contrariamente ao dies ad quem (último dia ou termo final), que se inclui no prazo.

DIES A QUO:

A ligação abre uma nova janelaArtigo 52.º do Código Judiciário: Os prazos correm da meia‑noite do primeiro dia à meia‑noite do último dia. São calculados a contar do dia seguinte à data do ato ou do acontecimento que desencadeia o seu decurso e compreendem todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados».

Assim, o prazo não começa a correr no dia da citação ou notificação da decisão (dies a quo), mas no dia seguinte (mais concretamente, às 00:00 horas desse dia).

Por exemplo, se for efetuada uma citação na segunda‑feira 4 de maio (dies a quo), o A ligação abre uma nova janelaprazo de citação começa a correr na terça‑feira, 5 de maio; ou seja, o primeiro dia do prazo de oito dias é terça‑feira 5 de maio.

Se o dia 4 de maio for uma sexta‑feira, o prazo de citação começa a correr no sábado, 5 de maio. O primeiro dia do prazo de citação pode ser um sábado, um domingo ou um dia feriado.

DIES AD QUEM:

A ligação abre uma nova janelaArtigo 53.º do Código Judiciário: A data de termo está incluída no prazo. Porém, se este dia for um sábado, domingo ou A ligação abre uma nova janelaferiado, a data do termo passa para o primeiro dia útil seguinte.

O dies ad quem é o dia em que o prazo termina; está incluído no prazo, sendo, por conseguinte, o seu último dia.

Contudo, se o dies ad quem for um sábado, domingo ou feriado, a data do termo passa para o primeiro dia útil seguinte.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Nos termos do código 52.º do Código Judiciário, Os prazos correm da meia‑noite do primeiro dia à meia‑noite do último dia. São calculados a contar do dia seguinte à data do ato ou do acontecimento que desencadeia o seu decurso e compreendem todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados.

Todavia, um documento só pode ser registado na secretaria do tribunal nos dias e no horário de abertura ao público, salvo se o registo for efetuado eletronicamente.

São, pois, contabilizados os dias de calendário.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Nos termos do artigo 54.º do Código Judiciário, os prazos fixados em meses ou em anos são calculados a contar do dia do mês da data do início do prazo até à véspera do mesmo dia do mês da data do fim do prazo.

Esta disposição aplica‑se apenas a prazos fixados em meses ou anos (por exemplo, o prazo para contestar ou interpor recurso: um mês), pelo que se entende – em conjugação com o artigo 53.º do Código Judiciário – que o prazo de um mês, por exemplo, nem sempre será de 30 ou 31 dias, podendo ser superior ou inferior.

Por «dia do mês» entende‑se o primeiro dia do prazo, ou seja, o dia seguinte ao da notificação.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Nos termos do artigo 53.º, primeiro parágrafo, do Código Judiciário, a data de termo (dies ad quem) inclui‑se no prazo.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

O artigo 53, segundo parágrafo, do Código Judiciário dispõe que quando for um sábado, domingo ou feriado, a data de termo passa para o primeiro dia útil seguinte.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

a/ Prazos cujo decurso não implica a caducidade de um direito:

O artigo 49.º do Código Judiciário estabelece que os prazos são fixados por lei, só podendo fazê‑lo o juiz nos casos em que a lei o permita.

Nos termos do artigo 51.º do Código Judiciário, o juiz pode, antes do termo de um prazo, reduzi‑o ou prorrogá‑lo se se não tratar de um prazo de caducidade. Salvo disposição legal em contrário, a prorrogação não pode ter duração superior à do prazo inicial nem pode ser seguida de nova prorrogação, salvo motivos graves, devendo a correspondente decisão ser fundamentada.

b/ Parte que não tenha na Bélgica domicílio, residência nem domicílio escolhido:

Nos termos do artigo 55.º do Código Judiciário, sempre que a lei estabeleça que os prazos impostos à parte que não tenha na Bélgica domicílio, residência nem domicílio escolhido devem ser prorrogados, a prorrogação é de:

  1. Quinze dias se a parte residir num país fronteiriço ou no Reino Unido;
  2. Trinta dias se a parte residir noutro país europeu;
  3. Oitenta dias se a parte residir noutra parte do mundo.

c/ Férias judiciais:

Nos termos do artigo 50.º, segundo parágrafo, do Código Judiciário, os prazos para deduzir oposição e interpor recurso, fixados nos A ligação abre uma nova janelaartigos 1048.º, A ligação abre uma nova janela1051.º e A ligação abre uma nova janela1253.º‑C, alíneas c) e d), com início e termo durante as férias judiciais são prorrogados até ao 15.º dia do novo ano judicial.

As férias judiciais têm início a 1 de julho e findam a 31 de agosto de cada ano.

Sempre que o prazo para deduzir oposição ou interpor recurso se inicie e termine durante este período, o dies ad quem é prorrogado até ao dia 15 de setembro.

Exemplo 1: é notificada uma decisão no dia 30 de junho (dies a quo). O prazo começa a correr em 1 de julho e termina em 31 de julho (dies ad quem).

Exemplo 2: é notificada uma decisão no dia 31 de julho (dies a quo). O prazo começa a correr em 1 de agosto e termina em 31 de agosto (dies ad quem).

Em ambos os exemplos, tanto o primeiro dia do prazo como o dies ad quem ocorrem durante o período de férias judiciais, pelo que o prazo é prorrogado até 15 de setembro, ou seja, o último dia útil para deduzir oposição ou interpor recurso.

Exemplo 3: é notificada uma decisão no dia 29 de junho. O prazo começa a correr em 30 de junho. O dies ad quem é 29 de julho.

Exemplo 4: é notificada uma decisão no dia 1 de agosto. O prazo começa a correr em 2 de agosto. O dies ad quem é 1 de setembro.

Em ambos os casos, tanto o primeiro dia do prazo como o dies ad quem ocorrem fora do período de férias judiciais, pelo que o prazo não é prorrogado até ao dia 15 de setembro.

Note‑se que o segundo parágrafo do artigo 50.º do Código Judiciário (prorrogação por motivo de férias judiciais) pode ser aplicado em conjunto com o segundo parágrafo do artigo 53.º (alteração do termo do prazo para o dia útil seguinte se aquele coincidir com um sábado, domingo ou feriado), ou seja, se o último dia das férias judiciais, 31 de agosto, for um sábado ou domingo, e o último dia do prazo (dies ad quem) for a 31 de agosto.

Neste caso, deve aplicar‑se o segundo parágrafo do artigo 50.º antes de se aplicar o segundo parágrafo do artigo 53.º do Código Judiciário.

Situação hipotética:

É notificado um ato no dia 31 de julho. O prazo para deduzir oposição ou interpor recurso corre de 1 a 31 de agosto. O dia 31 de agosto é um sábado ou um domingo.

Nos termos do artigo 50.º, segundo parágrafo, do Código Judiciário, o primeiro e o último dia do prazo ocorrem durante o período de férias judiciais, pelo que o prazo é prorrogado até 15 de setembro.

Só se o dia 15 de setembro for um sábado ou um domingo se poderá aplicar o artigo 53.º, segundo parágrafo, do Código Judiciário, passando o último dia útil para a segunda‑feira seguinte.

d/ Morte da parte que pode deduzir oposição, ou interpor recurso ou recurso de cassação:

Nos termos do artigo 56.º do Código Judiciário, a morte de uma das partes suspende o prazo que lhe havia sido fixado para deduzir oposição ou interpor recurso.

O prazo só volta a correr após nova citação ou notificação da decisão no domicílio do defunto e a partir do termo dos prazos fixados para proceder ao inventário e deliberar se a decisão foi notificada antes da sua expiração.

Esta notificação pode ser feita aos herdeiros, coletivamente, sem a sua identificação. Contudo, a caducidade decorrente da expiração dos prazos pode ser afastada em relação a qualquer interessado que não tenha sido informado da notificação.

12 Quais são os prazos de recurso?

A regra geral, estabelecida pelo artigo 1050.º do Código Judiciário, é a de que, qualquer que seja a matéria, o recurso pode ser interposto logo que a decisão seja proferida, ainda que o tenha sido à revelia. Contra uma decisão sobre a competência ou, salvo decisão em contrário do tribunal, uma decisão interlocutória, só pode ser interposto recurso juntamente com o recurso contra a decisão final.

Nos termos do artigo 1051.º do Código Judiciário, o prazo para a interposição de recurso é de um mês, a calcular a contar da notificação da decisão, ou da notificação desta nos termos do A ligação abre uma nova janelaartigo 792.º, segundo e terceiro parágrafos. Porém, nos termos do artigo 1054.º do Código Judiciário, a parte notificada da interposição de recurso pode, por sua vez, em qualquer momento, recorrer para o tribunal superior contra todas as partes no processo, ainda que tenha aceitado a decisão sem reservas ou antes de lhe ter sido notificada.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Nos termos do artigo 51.º do Código Judiciário, o juiz pode, antes do termo de um prazo, reduzi‑o ou prorrogá‑lo se se não tratar de um prazo de caducidade. Salvo disposição legal em contrário, a prorrogação não pode ter duração superior à do prazo original nem pode ser seguida de nova prorrogação, salvo motivos graves, devendo a correspondente decisão ser fundamentada.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

O artigo 55.º do Código Judiciário foi introduzido para essa parte, em particular; se satisfizer as condições estabelecidas no artigo 55.º, essa parte poderá beneficiar das vantagens concedidas por esta disposição.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Nos termos do artigo 50.º, primeiro parágrafo, do Código Judiciário, os prazos de caducidade não podem ser reduzidos nem prorrogados, mesmo com o acordo das partes, salvo se a caducidade tiver deixado de ser invocável nas condições estabelecidas pela lei.

Noutros termos, o ato jurídico tem de ser praticado no prazo fixado; caso contrário, não será admissível.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

A expiração dos prazos peremptórios é definitiva; ou seja, não é possível interpor recurso sem infringir a lei.

Última atualização: 29/10/2019

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Prazos processuais - Bulgária

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

A) O direito à proteção judicial dos direitos materiais subjetivos é regido pelos prazos de prescrição e preclusão estabelecidos na lei (períodos de calendário).

O prazo de prescrição é um período de inatividade do titular de um direito subjetivo; com a expiração deste prazo, a sua faculdade de recorrer à justiça para defender esse direito extingue-se. A prescrição não extingue o direito material enquanto tal, mas o direito de recurso e o direito de execução conexos, transformando este direito natural (um direito material que não é suscetível de recurso judicial). A prescrição não é aplicada oficiosamente, mas apenas na sequência da oposição do devedor perante o tribunal competente ou um oficial de justiça.

As regras de duração, cessação e suspensão dos prazos de prescrição são estabelecidas na Lei das Obrigações e dos Contratos (LOC). É estabelecido um prazo de prescrição de cinco anos para todas as ações sem prazo de prescrição específico (artigo 110.º da LOC).

É estabelecido um prazo de prescrição de três anos para três grupos de ações (artigo 111.º da LOC):

  • Ações de remuneração para as quais não esteja estabelecido qualquer outro prazo de prescrição;
  • Ações de indemnização e compensação decorrentes de inexecução de um contrato;
  • Ações com vista ao pagamento de rendas, juros e outros pagamentos periódicos, como as ações dos fornecedores de energia térmica e elétrica; o facto de o montante para os diferentes períodos poder ser diferente não tem relevância. No entanto, as transferências escalonadas no âmbito de contratos de crédito bancário não têm caráter de pagamentos periódicos e é o prazo geral de prescrição que lhes é aplicável.

O prazo de prescrição é igualmente de três anos para o direito a requerer a anulação por via judicial de contratos celebrados com base em premissas falsas, ou em resultado de fraude ou ameaça, bem como de contratos celebrados por pessoas incapazes, ou pelos seus representantes, sem respeito pelos requisitos aplicáveis.

É estabelecido um prazo de prescrição de um ano para o direito de pedir por via judicial a anulação de um contrato celebrado por força de necessidade excecional ou em condições manifestamente abusivas (artigo 33.º da LOC).

É de seis meses o prazo de prescrição para ações instauradas devido a defeito no contexto da venda de um bem móvel ou de defeito de obras efetuadas no contexto de um contrato de empreitada, exceto no caso de obras de construção, às quais se aplica o prazo geral de prescrição de cinco anos (artigo 265.º da LOC).

É fixado um prazo de prescrição de dois anos para o processo de execução. Se, no âmbito de um processo de execução aberto, o credor não solicitar a execução de medidas executórias durante dois anos, o processo de execução é encerrado de pleno direito, com base no artigo 433.º, n.º 1 (8), do CPC, e o novo prazo de prescrição começa a correr a contar da mais recente medida de execução válida efetuada.

O prazo de prescrição começa a contar no momento em que é gerado o direito de ação que pode, portanto, ser exercido, que depende da natureza do direito material em causa. Este momento pode ser aquele em que a obrigação contratual se tornou exigível, aquele em que o ato ilícito foi cometido, aquele em que o agente do ilícito/delito foi identificado, ou ainda aquele em que o artigo foi entregue a par de uma reclamação por defeito, etc.

O prazo de prescrição não pode ser encurtado nem prorrogado por acordo entre as partes.

Porém, o prazo de prescrição pode ser interrompido ou suspenso.

O prazo de prescrição deixa de correr nos casos exaustivamente enunciados no artigo 115.º da LOC:

  • Entre pais e filhos, enquanto os primeiros exercerem a autoridade parental;
  • Entre pessoas sob guarda ou tutela e os respetivos guardiões ou tutores, durante o período da guarda ou tutela;
  • Entre cônjuges;
  • Em caso de ações intentadas contra o administrador dos seus bens por pessoas cujos bens, por lei ou por decisão do tribunal, estejam sujeitos a administração, durante tal administração;
  • Em caso de ações com vista à indemnização de pessoas coletivas aos seus administradores/gerentes, enquanto estes últimos estiverem em funções;
  • Em caso de ações de menores e pessoas com restrições, durante o período de ausência do representante legal ou tutor e até seis meses após a designação dessa pessoa ou do termo da incapacidade;
  • Enquanto o processo estiver a correr.

Nestes casos, e nos termos da lei, a parte fica temporariamente privada da possibilidade de exercer o direito de ação. O prazo de prescrição decorrido até à suspensão permanece válido e continua a correr após a caducidade da circunstância que causou a suspensão.

O prazo prescricional é suspenso nos seguintes casos:

  • Com o reconhecimento do crédito por parte do devedor;
  • Com uma reclamação ou oposição, ou com um pedido de conciliação; todavia, se for negado provimento à reclamação ou objeção, considera-se que o prazo prescricional não foi interrompido;
  • Mediante pedido num processo de insolvência;
  • Mediante a adoção de medidas de execução.

Nestes casos, o período transcorrido desde o momento de origem do direito de ação até a suspensão da prescrição perde relevância jurídica e começa a correr um novo prazo de prescrição. Quando a suspensão é determinada por uma reclamação ou objeção, a lei estabelece outra importante consequência: o novo prazo de prescrição, que começa a correr após a suspensão, continua a ser de cinco anos.

São prazos de preclusão os prazos no termo dos quais caducam os próprios direitos substantivos. Estes prazos começam a correr desde a origem do direito subjetivo e não desde a origem do direito de ação.

Ao contrário dos prazos prescricionais, os prazos de preclusão não podem ser interrompidos nem suspensos.

São aplicados oficiosamente pelo juiz ou o oficial de justiça, o que significa que não é necessário que seja deduzida oposição pelo devedor para os fazer valer. A expiração de um prazo de preclusão implica a inadmissibilidade da ação instaurada, ao passo que a expiração de um prazo de prescrição (em caso de oposição deduzida) priva a ação de fundamento.

Os prazos de preclusão são: o prazo de três meses em que o credor ou credor hipotecário pode opor-se a que o seguro seja pago ao proprietário do bem, e não a si próprio; o prazo de dois meses em que um coproprietário pode intentar uma ação com vista à compra de um bem detido em copropriedade, se o outro coproprietário tiver vendido a sua parte a um terceiro; o prazo de um ano para instaurar uma ação para anular uma doação, etc.

B) O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazos para a realização de determinados atos processuais pelas partes e pelo tribunal no âmbito de ações contenciosas e de processos de execução. Os prazos para a realização de atos processuais em processos de insolvência são estabelecidos pela Lei do Comércio (LC), respetivamente pela Lei da Insolvência Bancária no que se refere à insolvência dos bancos e por outras leis especiais.

No que diz respeito às partes, o incumprimento do prazo implica a extinção do direito de realizar os atos processuais pertinentes. O incumprimento do prazo por parte do tribunal não obvia à realização do ato processual em data posterior, uma vez que este continua a dever ser realizado. Os prazos fixados para os tribunais têm apenas um caráter indicativo.

Os prazos para a realização dos atos processuais pelas partes são os previstos na lei ou os estabelecidos pelo tribunal.

Os prazos previstos na lei (prazos legais) incluem:

  • O prazo para correção de irregularidades na petição inicial (uma semana a contar da notificação da parte, artigo 129.º, n.º 2, do CPC, mas o tribunal pode sempre fixar um prazo mais longo se assim o entender);
  • O prazo para resposta às alegações do requerido, para apresentação de provas, para impugnação da veracidade das provas da petição inicial, para apresentação de contestação, para introdução de terceiros pelo requerido e para interposição de ações judiciais contra eles, bem como para contestação do procedimento estabelecido pelo tribunal para apreciar o processo. Este prazo começa a correr a partir da receção da cópia da petição inicial pelo requerido e pode ser de um mês ou de duas semanas, em função da natureza do processo, processo ordinário ou processo contencioso especial em matéria comercial (artigo 131.º e artigo 367.º do CPC);
  • O prazo para requerer uma petição adicional do requerente em processos relativos a litígios comerciais: duas semanas a contar da data de receção da resposta do requerido (artigo 372.º CPC);
  • O prazo de resposta do requerido à petição adicional em processos relativos a litígios comerciais: duas semanas a contar da receção da petição adicional (artigo 373.º do CPC);
  • O prazo de recurso contra as sentenças proferidas pelo tribunal: duas semanas a contar da notificação da sentença à parte (artigo 259.º do CPC);
  • O prazo para resposta ao recurso interposto pela parte contrária e para apresentação de um contra-recurso: duas semanas a contar da receção de uma cópia do recurso (artigo 263.º do CPC);
  • O prazo para interpor um recurso de cassação contra as sentenças proferidas pelo tribunal: um mês a contar da notificação da sentença à parte (artigo 283.º do CPC);
  • O prazo de recurso contra sentenças proferidas pelo tribunal: uma semana a contar da sua notificação à parte e, caso as sentenças tenham sido proferidas numa audiência com a presença da parte, o prazo começa a correr na data da audiência (artigo 275.º do CPC);
  • O prazo para a apresentação de um pedido de anulação de uma decisão transitada em julgado: três meses a contar da ocorrência do motivo da sua anulação (artigo 305.º do CPC);
  • O prazo para a parte requerer escusa do juiz: a primeira audiência após a ocorrência do motivo da escusa ou do seu conhecimento (artigo 23.º do CPC);
  • O prazo para uma parte apresentar uma objeção por falta de competência material: até à conclusão do processo em segunda instância (artigo 119.º do CPC);
  • O prazo para uma parte apresentar uma objeção por falta de competência territorial em função do lugar em que se encontra o bem imóvel: até à conclusão do inquérito judicial em primeira instância (artigo 119.º do CPC). Em todos os outros casos de violação das regras de competência territorial, a contestação só pode ser apresentada pelo requerido, no prazo previsto para a resposta à petição inicial (artigo 119.º CPC); no contexto dos litígios de consumo e recursos interpostos por um lesado contra uma seguradora, o Fundo de Garantias e o Gabinete Nacional das Seguradoras Automóveis Búlgaras, o tribunal zela também oficiosamente pelo respeito da competência territorial, até ao final da primeira audiência.
  • O prazo em que o requerente pode retirar a petição inicial sem o consentimento do requerido: até ao final da primeira audiência (artigo 232.º do CPC);
  • O prazo para uma parte apresentar um pedido incidental: na primeira audição, para o requerente, e dentro do prazo de contestação da petição inicial, para o requerido (artigo 212.º do CPC);
  • O prazo para contestar a veracidade de um documento: o mais tardar, com a resposta ao ato processual no âmbito da qual é apresentado; se for apresentado com a petição inicial, o requerido deve contestá-la na sua resposta escrita (artigo 193.º do CPC);
  • O prazo para contestar uma injunção de pagamento: duas semanas a contar da notificação do despacho (artigo 414.º do CPC);
  • O prazo de recurso contra a recusa de emissão de uma ordem de pagamento: uma semana a contar da notificação do peticionário (artigo 413.º do CPC);
  • O prazo para recurso contra a ordem de emissão de um título executivo: duas semanas, a contar da notificação da ordem, para o peticionário, e da notificação do pedido de cumprimento voluntário, para o devedor (artigo 407.º do CPC);
  • O prazo para cumprimento voluntário pelo devedor num processo de execução: duas semanas a contar da notificação do pedido pelo oficial de justiça (artigo 428.º do CPC);
  • O prazo para recurso contra atos do oficial de justiça: uma semana a contar da realização do ato, se a parte tiver presenciado a sua realização ou tiver sido convocada regularmente; e noutros casos – a contar da data da notificação (artigo 436.º do CPC);
  • O prazo para a apresentação de uma reclamação de créditos num processo de insolvência: um mês e três meses, respetivamente, a partir da entrada no registo comercial da decisão de abertura do processo de insolvência (artigo 685.º e artigo 688.º da LC);
  • O prazo para a aplicação de um plano de recuperação: um mês a contar da data de entrada no registo comercial da sentença do tribunal que aprova a lista de créditos aceites (artigo 696.º da LC);
  • O prazo para contestação da lista de créditos aceites: sete dias a contar da data da divulgação da lista no registo comercial (artigo 690.º da LC);
  • O prazo para contestar a conta de repartição proposta pelo administrador de insolvência: catorze dias a contar da data de entrada da conta no registo comercial (artigo 727.º da LC);
  • os prazos de preclusão para a realização de atos processuais adequados também são regulados por outras leis especiais que não podem ser exaustivamente enumeradas – a Lei do Comércio no que se refere ao processo de estabilização de um comerciante, a Lei da Insolvência Bancária, o Código de Seguros, etc.

Os prazos determinados pelo tribunal incluem:

  • O prazo para a recolha de provas (artigo 157.º do CPC);
  • O prazo para o depósito dos custos da recolha de provas (convocação de testemunhas, pagamento da remuneração dos peritos e outras pessoas, etc. – artigo 160.º do CPC);
  • O prazo para correção das irregularidades de um ato processual realizado pela parte (artigo 101.º do CPC);
  • O prazo de inscrição da petição inicial, em princípio superior a uma semana.

Os prazos podem ainda ser divididos em dois tipos, consoante possam ou não ser prorrogados pelo tribunal. Todos os prazos fixados pelo juiz podem ser prorrogados. Os prazos de recurso e de apresentação de um pedido de anulação de decisão judicial definitiva – artigo 63.º, n.º 3, do CPC – não podem ser prorrogados.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Os dias feriados são:

1 de janeiro: Dia de Ano Novo;

3 de março: Dia da Libertação da Bulgária – feriado nacional;

1 de maio: Dia do Trabalho e da Solidariedade Internacional dos Trabalhadores;

6 de maio: Dia de São Jorge, Dia da Coragem e do Exército Búlgaro;

24 de maio: Dia da Educação, da Cultura e do Alfabeto Eslavo;

6 de setembro: Dia da Unificação;

22 de setembro: Dia da Independência da Bulgária;

1 de novembro: Dia dos Líderes Nacionais – dia feriado em todos os estabelecimentos de ensino, mas útil para todos os outros cidadãos;

24 de dezembro: Véspera de Natal, 25 e 26 de dezembro: Natal;

Sexta-feira Santa, Sábado Santo e Domingo de Páscoa: dois dias (domingo e segunda-feira) estabelecidos para celebração no ano em causa.

O Conselho de Ministros pode ainda declarar, para o ano em curso, outros dias feriados, dias para a celebração de certas profissões, bem como alterar dias feriados durante o ano.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

As normas gerais aplicáveis aos prazos para a realização de atos processuais pelas partes e pelo tribunal no âmbito do processo contencioso e do processo de execução são fixados pelo CPC. Uma série de leis especiais fixa igualmente prazos de preclusão para o exercício de direitos processuais – por exemplo, o artigo 74.º da Lei do Comércio, os artigos 19.º e 25.º da Lei do Registo Comercial e do Registo de Pessoas Coletivas sem Fim Lucrativo, etc. As respostas às perguntas 4, 5 e 6 dão informações gerais sobre as normas gerais previstas no capítulo 7 do CPC, «Prazos e recuperação de prazos».

As normas gerais em matéria de prazos de prescrição são fixadas no artigo 110.º e seguintes da Lei das Obrigações e dos Contratos. Ver ponto 1.

As normas gerais sobre os prazos para cumprimento de compromissos decorrentes de relações obrigatórias são definidas nos artigos 69.º a 72.º da Lei das Obrigações e dos Contratos.

Em certas condições definidas na lei processual (artigos 61.º, 229.º e 432.º do CPC), os prazos processuais regulamentares são suspensos a partir do acontecimento que tiver dado origem à suspensão do processo. É o aparecimento de um obstáculo que impede a sua tramitação que está na origem da suspensão do processo; e até à sua supressão, a realização de atos processuais não é admissível, com exceção do provisionamento do pedido. Na sequência da supressão do obstáculo (por exemplo, a morte de uma parte, a necessidade de decretar uma tutela, a presença de um processo de prova, etc.), o processo pode ser retomado e todos os atos realizados serão conservados.

As leis especiais fixam também outros prazos mais curtos que o prazo de prescrição geral.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Habitualmente, o prazo para realizar um determinado ato processual começa a correr da data em que a parte é notificada de que deve realizar esse ato, ou de uma decisão do tribunal suscetível de ser contestada.

  • O prazo para corrigir eventuais irregularidades da petição inicial começa a correr na data em que as instruções do tribunal são notificadas à parte;
  • O prazo para uma resposta escrita do requerido à petição inicial começa a correr na data da receção de uma cópia da petição inicial e das provas que a acompanham; devendo a notificação do tribunal que acompanha as cópias especificar o prazo para a resposta e as consequências do seu incumprimento;
  • O prazo de recurso contra a sentença começa a contar na data da sua notificação à parte;
  • O prazo de recurso contra uma sentença proferida num processo apreciado ao abrigo do «processo sumário» (título 3, capítulo 25, do CPC) começa a contar na data indicada pelo tribunal para proferir a sentença;
  • O prazo de recurso contra a sentença começa a contar na data da sua notificação à parte e, caso a sentença tenha sido proferida numa audiência com a presença da parte, o prazo começa a correr na data da audiência;
  • O recurso contra atos de um oficial de justiça deve ser interposto no prazo de uma semana a contar da realização do ato, se a parte tiver presenciado a sua realização ou tiver sido convocada regularmente; noutros casos, o prazo começa a contar na data da notificação;
  • Os prazos em processos de insolvência começam a correr a partir da divulgação do ato do administrador da insolvência (por exemplo, a conclusão de uma lista de credores aceites), ou de um ato do tribunal no registo comercial.

Há igualmente prazos que começam a correr no momento do início do processo contencioso e a lei estabelece apenas a data-limite para a sua expiração.

Por exemplo:

  • O requerente pode alterar o fundamento ou a petição da sua reclamação ou retirar o pedido sem o consentimento do requerido até ao termo da primeira audiência do processo;
  • Num processo de partilhas, cada um dos herdeiros pode, antes do início da primeira audiência, apresentar um pedido escrito com vista à inclusão de bens adicionais como objeto da partilha, etc.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

O prazo começa a correr na data da notificação da parte. A data em que a parte é considerada devidamente notificada é determinada de forma diferente consoante o modo de notificação. O capítulo 6, «Notificações e Citações», do CPC estabelece as normas sobre o modo de notificação e citação das partes, bem como sobre o momento em que as notificações são consideradas devidamente efetuadas.

Quando o destinatário, o seu representante, ou outra pessoa que vive ou trabalha no endereço é citado pessoalmente, a citação deve indicar a data em que a pessoa foi citada, independentemente do facto de ter sido entregue por um oficial de justiça ou por um funcionário dos correios. Nessa data começam a correr os prazos para os atos processuais pertinentes.

As partes podem igualmente ser notificadas por mensagem de correio eletrónico enviada para um endereço de correio eletrónico que tenham indicado. São consideradas notificadas quando entram no sistema de informação especificado.

Na presença de requisitos prévios legais (por exemplo, no caso de a parte ter mudado o endereço que especificou para o processo sem notificar o tribunal), o tribunal pode ordenar que a notificação seja efetuada mediante a anexação da notificação ao processo; nesse caso, o prazo começa a contar na data da anexação. Trata-se de uma notificação por depósito, aplicável em caso de inexecução de uma obrigação processual imposta.

No caso de o requerido não se encontrar no seu endereço permanente e de nele não se encontrar qualquer outra pessoa que receba a notificação, o agente deve afixar na porta ou na caixa de correio uma notificação que indique que o dossiê se encontra na secretaria do tribunal e pode ser reclamado no prazo de duas semanas a contar da data da notificação. Neste caso, se o requerido não se apresentar para retirar o dossiê, a notificação é considerada entregue no termo do prazo para a sua receção.

A notificação por depósito neste caso resulta da inexecução pela pessoa singular da sua obrigação administrativa de declarar um endereço atual e permanente, no qual deve poder ser encontrada.

No caso dos comerciantes e pessoas coletivas inscritos no registo ad hoc, as comunicações são notificadas para o último endereço que figura no registo. Se não existir escritório nem qualquer indicação de empresa no endereço indicado, isto é, se houver elementos que tendem a indicar que a pessoa mudou de endereço, todas as comunicações são juntas ao dossiê e são consideradas regularmente notificadas – artigo 50.º, n.º 2, do CPC.

Se o comerciante se encontrar no endereço que figura no registo, mas o autor da notificação não conseguir acesso ao seu escritório nem a ninguém que aceite receber a notificação, este último afixa a notificação; se, na expiração do prazo de duas semanas após a afixação, o dossiê não for retirado, a notificação é considerada efetuada.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O prazo é calculado em anos, semanas e dias. Um prazo contado em dias é calculado a partir do dia seguinte àquele em que o prazo começa a correr e termina no final do último dia. Por exemplo, se a parte for instruída para corrigir as irregularidades de um ato no prazo de sete dias e for notificada no dia 1 de junho, esta é a data em que o prazo começa a correr, mas a contagem começa no dia seguinte, 2 de junho, terminando o prazo em 8 de junho.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os prazos são calculados em dias de calendário. No entanto, se o prazo expirar num dia não útil (de descanso ou feriado), considera-se que expira no primeiro dia útil seguinte.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Um prazo contado em semanas termina no dia correspondente da última semana. Por exemplo, se a parte for instruída para corrigir as irregularidades da petição inicial no prazo de uma semana e de tal for notificada na sexta-feira, o prazo termina na sexta-feira da semana seguinte.

Um prazo contado em meses termina na data correspondente do último mês e se o último mês não tiver essa data, o prazo termina no último dia do mês.

Um prazo contado em anos termina na data correspondente do último ano e se o último ano não tiver essa data, o prazo termina no seu último dia.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Ver resposta à pergunta 8.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Se o último dia do prazo não for um dia útil, o prazo termina sempre no primeiro dia útil seguinte.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Apenas os prazos para recurso contra sentenças e despachos e para a apresentação de pedidos de anulação de uma sentença definitiva não podem ser prorrogados pelo tribunal, a par do prazo para contestação de injunções de pagamento.

Todos os demais prazos legais ou estabelecidos pelo tribunal podem ser prorrogados pelo tribunal a pedido da parte interessada, apresentado antes do termo do prazo, desde que existam fundamentos sólidos para tal (artigo 63.º do CPC). O novo prazo não pode ser mais curto do que o inicial. O prazo prorrogado corre a partir do termo do prazo inicial. A decisão de prorrogação do prazo (incluindo a decisão pela qual a prorrogação é recusada) não é notificada à parte, que deve manter-se ativa e informada das decisões do tribunal.

12 Quais são os prazos de recurso?

O Código de Processo Civil define as normas gerais de recurso contra sentenças e despachos em toda a matéria civil e comercial, prevendo:

  • Um prazo de duas semanas, contado a partir da notificação da sentença à parte, para recursos contra sentenças proferidas pelo tribunal;
  • Um prazo de um mês, contado a partir da notificação da sentença à parte, para recursos de cassação contra sentenças proferidas pelo tribunal;
  • Um prazo de uma semana, contado a partir da data da notificação da sentença à parte, para recursos contra despachos; caso tenham sido proferidos numa audiência com a presença da parte, o prazo é contado a partir da data da audiência.

As exclusões a estas normas gerais são exaustivamente enunciadas na lei e baseiam-se nas características específicas dos processos em causa. Tais exclusões são previstas para:

  • As decisões de abertura de um processo de insolvência, que podem ser objeto de recurso no prazo de sete dias a contar da sua inscrição no registo comercial;
  • As decisões pelas quais seja rejeitado um pedido de abertura de um processo de insolvência, que pode ser objeto de recurso no prazo de sete dias a contar da data de notificação, de acordo com o previsto no CPC;
  • Uma decisão num processo de partilhas em que o tribunal se pronuncia sobre as reivindicações de contas dos co-herdeiros; Uma decisão de destinar um bem imóvel indiviso a venda pública; Uma decisão de destinar um bem imóvel indiviso a um dos co-herdeiros e uma decisão de divulgar o protocolo final de repartição podem ser recorridas através de uma reclamação conjunta apresentada dentro do prazo de recurso contra a decisão mais recente;
  • Uma decisão proferida à revelia não é passível de recurso mas, no prazo de um mês a contar da sua notificação, a parte contra a qual tiver sido proferida pode solicitar ao tribunal de recurso a anulação da decisão, se tiver sido impedida de participar no processo;
  • Uma decisão que profere o divórcio por mútuo consentimento não é passível de recurso;
  • existem outros casos específicos que regulam os prazos de recurso contra uma decisão judicial, por exemplo a decisão de registo de um partido político; o prazo de recurso é de sete dias.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Não está prevista a possibilidade de o tribunal encurtar os prazos por si estabelecidos ou previstos na lei, mas apenas a possibilidade de prorrogar os prazos a pedido das partes. Apenas os prazos para recurso contra sentenças e despachos e para a apresentação de pedidos de anulação de uma sentença definitiva não podem ser prorrogados pelo tribunal, a par do prazo para contestação de injunções de pagamento.

No entanto, não há qualquer obstáculo a que o tribunal altere, oficiosamente ou a pedido de uma das partes, a data da audiência, agendando-a para uma data anterior ou posterior, se circunstâncias relevantes assim o exigirem. Nesses casos, contudo, o tribunal deve notificar as partes da nova data, o mais tardar uma semana antes da data da audiência.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

As normas processuais do CPC, incluindo as relacionadas com a prorrogação do prazo, são aplicáveis a todos os participantes no processo, independentemente do seu lugar de residência.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

De acordo com a norma geral, os atos processuais realizados após o termo dos prazos fixados não são tidos em conta pelo tribunal. Como consequência desta norma, o CPC prevê expressamente que, se as irregularidades da petição inicial não forem corrigidas em tempo útil, esta seja devolvida; se o recurso, o pedido de anulação ou a contestação de uma ordem de execução for apresentado após o termo do prazo, é devolvido por ter sido apresentado fora de prazo; se a parte não apresentar em tempo útil os elementos de prova de que dispõe, estes não serão aceites no processo, salvo se a omissão for devida a circunstâncias especiais e imprevistas. O incumprimento dos prazos processuais acarreta a impossibilidade de exercer os direitos correspondentes para os quais estes prazos estão previstos.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

A parte que não tenha cumprido o prazo previsto na legislação ou estabelecido pelo tribunal pode pedir o seu restabelecimento, desde que prove que o incumprimento foi devido a circunstâncias imprevistas e especiais, que não foi capaz de superar. O restabelecimento não é permitido se for possível conceder uma prorrogação do prazo para a realização do ato processual.

O pedido de restabelecimento do prazo deve ser apresentado no prazo de uma semana a contar da notificação do incumprimento, com indicação de todas as circunstâncias que o justificam e inclusão de eventuais elementos comprovativos dos méritos do pedido. O pedido deve ser apresentado ao tribunal perante o qual o ato processual em causa deveria ter sido realizado. O pedido de restabelecimento do prazo deve ser acompanhado dos documentos para que é solicitado o restabelecimento e, se se tratar de um prazo para o pagamento de despesas, o tribunal fixa um novo prazo para a sua apresentação.

O pedido é obrigatoriamente examinado em audiência pública. Se o pedido for deferido, os direitos prescritos são restabelecidos.

Última atualização: 02/03/2021

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Prazos processuais - Chéquia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

De uma forma geral, os prazos relevantes em processos civis são processuais ou substantivos.

Existem dois tipos de prazo processual: legal e judicial.

Os prazos regulamentares são estabelecidos por lei. O incumprimento de um prazo regulamentar legal implica sempre um tipo de consequência processual (por exemplo, perda da possibilidade de execução correta de uma determinada tarefa, imposição de multa disciplinar). O incumprimento de um prazo legal pode ser justificado (ver artigo 58.º da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil (zákon č. 99/1963 Sb., občanský soudní řád, ve znění pozdějších předpisů) (Código de Processo Civil), tal como alterada, se a parte ou o seu representante legal não tiver cumprido o prazo por um motivo justificável, o que fez com que não lhe tivesse sido possível realizar uma ação à qual tem direito. Um requerimento tem de ser apresentado, no máximo, até 15 dias após a data em que o obstáculo deixou de constituir um fator, e a ação não realizada tem de ter efeito também nesse momento. A pedido de uma das partes, um tribunal pode atribuir ao requerimento um efeito suspensivo, a fim de justificar o incumprimento do prazo.

Se um prazo limite de execução de uma ação não for estabelecido diretamente por lei, é estabelecido pelo presidente do coletivo (ou pelo juiz singular). O presidente do coletivo (ou juiz singular) pode definir um prazo não só nos casos previstos por lei, mas também em casos em que seja necessário assegurar que o processo decorre de modo eficiente e com a devida celeridade. Um tribunal pode prolongar um prazo judicial com base nas circunstâncias (ver artigo 55.º da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada). Não é permitido justificar o incumprimento de um prazo.

Os prazos definidos para o tribunal, por exemplo, para emissão de uma decisão, não são prazos processuais, mas sim prazos com caráter administrativo.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Dia da Restauração da Independência do Estado Checo, Dia de Ano Novo: 1 de janeiro

Segunda-feira de Páscoa: o dia é variável mas, normalmente, o feriado tem lugar no fim de março ou no início de abril.

Dia do Trabalhador: 1 de maio

Dia da Vitória: 8 de maio

Dia dos missionários eslavos Cirilo e Metódio: 5 de julho

Dia da Execução de Jan Hus: 6 de julho

Dia do Estado Checo: 28 de setembro

Data de criação do Estado Checoslovaco independente: 28 de outubro

Dia da Luta pela Liberdade e pela Democracia: 17 de novembro

Véspera de Natal: 24 de dezembro

Dia de Natal: 25 de dezembro

Segundo Dia de Natal: 26 de dezembro

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

As regras oficiais que definem o método segundo qual os prazos são calculados constam dos artigos 55.ª a 58.ª da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada.

Um prazo determinado em dias tem início no dia posterior ao facto decisivo para o início.

Meio mês significa quinze dias.

O fim de um prazo determinado em semanas, meses ou anos corresponde ao dia cuja designação ou número corresponde ao dia em que ocorreu o evento após o qual o prazo tem início. Se o último mês não incluir um dia com tais características, o fim do prazo corresponde ao último dia do mês.

Se o último dia de um prazo for um sábado, um domingo ou um feriado público, esse dia corresponde ao dia útil seguinte.

Os prazos determinados em horas terminam após o termo da hora cuja designação corresponde à hora em que ocorreu o evento que determina o início do prazo.

Um prazo processual é cumprido se a ação for executada num tribunal ou se for remetida para uma autoridade com obrigação de a notificar, geralmente um serviço postal autorizado, até ao último dia do prazo.

Se um processo for interrompido, o decurso dos prazos processuais também é interrompido (artigo 111.ª, n.º 1, o Código de Processo Civil). Se o processo for retomado, os prazos são igualmente retomados.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O dia em que ocorreu o evento que determinou o início de um prazo não é incluído no cálculo do prazo. Tal não se aplica no caso de um prazo determinado em horas. Assim, um prazo tem normalmente início no dia posterior ao dia em que ocorreu o evento decisivo para o início do mesmo (ver artigo 57.º, n.º 1, da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Não.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O dia em que ocorreu o evento que determinou o início de um prazo não é incluído no cálculo do prazo. Tal não se aplica no caso de um prazo determinado em horas (ver artigo 57.º, n.º 1, da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada).

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Um prazo é calculado em dias civis.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos determinados em semanas são raramente mencionados no Código de Processo Civil (Lei n.º 99/1963, tal como alterada) (por exemplo, artigo 260.º, n.º 3, artigo 295.º, n.º 1 e artigo 295.º, n.º 2). Mais frequentemente, surgem como prazos judiciais na prática judicial.

Os prazos determinados em meses são apresentados no Código de Processo Civil com a duração de um mês (por exemplo, artigo 82.º, n.º 3, artigo 336.º-M, n.º 2, e artigo 338.º-ZA, n.º 2); dois meses (por exemplo, artigo 240.º, n.º 1, e artigo 247.º, n.º 1); três meses (por exemplo, artigo 111.º, n.º 3, artigo 233.º, n.º 1, e artigo 234.º, n.º 1); e seis meses (por exemplo, artigo 77.º-A, n.º 2, e artigo 260.º-G, n.º 3).

Os prazos determinados em anos dividem-se em dois tipos no Código de Processo Civil: prazo de um ano (por exemplo, artigo 111.º, n.º 3) e prazo de três anos (por exemplo, artigo 99.º, n.º 3, artigo 233.º, n.º 2, e artigo 234.º, n.º 2).

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos determinados em semanas, meses ou anos terminam no fim do dia cuja designação corresponde ao dia em que ocorreu o evento que determina o início do prazo e, se o mês não contiver um dia com essas características, no último dia do mês (ver artigo 57.º, n.º 2, da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada).

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim (ver artigo 57.º, n.º 2, da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada).

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Os prazos processuais regulamentares não podem ser alterados por decisão judicial.

Um prazo processual judicial pode ser prolongado pelo tribunal, consoante as circunstâncias.

12 Quais são os prazos de recurso?

Uma parte pode impugnar a decisão de um tribunal de comarca (okresní soud) ou a decisão de um tribunal regional (krajský soud) proferida em acórdão num processo em primeira instância, salvo disposição legal em contrário (ver artigo 201.º da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada). Um recurso deve ser apresentado, no máximo, até quinze dias após a notificação por escrito de uma decisão, junto do tribunal cuja decisão é impugnada. O prazo de interposição de recurso não inclui o dia em que a parte foi notificada da decisão. Para cumprir este prazo processual, basta que o recurso seja ou se for entregue até ao último dia do prazo a uma autoridade com obrigação de o notificar (em particular, um serviço postal autorizado, uma instituição prisional, no caso de pessoas detidas, uma instituição de educação institucional ou de proteção, para uma pessoa que a frequente, etc.) ou ao tribunal no último dia do prazo.

Se tiver sido emitido um acórdão corretivo sobre a substância da decisão, o prazo tem início na data de entrada em vigor do acórdão corretivo (ver artigo 204.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Considera-se que um recurso interposto após o decurso do prazo de quinze dias exclusivamente devido ao facto de o requerente ter seguido uma instrução incorreta dada pelo tribunal sobre o mesmo foi interposto no prazo adequado. Se uma decisão não contiver instruções relativas à possibilidade de recurso, ao prazo para recurso ou ao tribunal em que o mesmo será apresentado, ou contiver instruções incorretas que indiquem a proibição de recurso, é possível apresentar um recurso até três meses após a notificação da decisão.

Se tiver sido proferida uma injunção de pagamento num processo, apenas é possível impedir a entrada em vigor da referida ordem mediante apresentação de uma declaração de oposição pelo requerido, dentro do prazo legal de 15 dias a contar do dia de notificação da ordem, ao tribunal emissor (ver artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). A injunção de pagamento é anulada mediante apresentação de uma declaração de oposição e o tribunal ordena uma audiência. Um recurso que só possa ser interposto em oposição a um despacho relativo às custas do processo não anula, naturalmente, a injunção de pagamento.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Se não for possível deliberar e decidir sobre uma questão numa única audiência, o Código de Processo Civil (Lei n.º 99/1963, tal como alterada) permite adiar uma audiência por motivos importantes (ver artigo 119.º do Código de Processo Civil). Um motivo importante para adiamento pode ser, por exemplo, o facto de que uma das partes no processo não ter comparecido perante o tribunal, não sendo possível realizar a audiência na sua ausência (ver artigo 101.º, n.º 3, do Código de Processo Civil) ou se uma das partes não teve tempo suficiente para se preparar para a audiência, por não ter recebido a convocatória com antecedência suficiente ou por outros motivos importantes.

Uma parte pode solicitar ao tribunal o adiamento de uma audiência. O tribunal decide acerca de um pedido de adiamento apresentado previamente por uma parte, com base na gravidade do motivo alegado. Se o tribunal não aceder ao pedido da parte, esta tem de comparecer à audiência.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

A legislação da República Checa não regulamenta expressamente situações desta natureza.

No caso de processos que envolvem um elemento internacional, em que é necessário notificar uma parte que se encontra no estrangeiro, aplicar-se-ão as regras processuais da lei do foro, isto é, as regras processuais do tribunal com jurisdição sobre o processo.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Cada incumprimento de um prazo processual tem consequências processuais.

Se o Código de Processo Civil (Lei n.º 99/1963, tal como alterada) estabelecer um prazo específico para a execução de uma ação (por exemplo, interposição de recurso ou recurso extraordinário), o incumprimento do prazo resulta na perda da possibilidade de execução correta da ação. O incumprimento de um prazo pode justificar-se se a parte ou seu representante tiverem motivos válidos para tal (por exemplo, doença súbita, lesão, etc.) e se, portanto, não lhes tiver sido possível executar a ação a que têm direito (ver artigo 58.º do Código de Processo Civil), salvo se a justificação do incumprimento de um prazo específico estiver excluída nos termos do Código de Processo Civil (por exemplo, nos termos da artigo 235.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, a justificação do incumprimento de um prazo está excluída no caso de requerimentos de renovação de processos e pela possibilidade de confusão). No caso de um prazo estabelecido para cumprimento de determinada obrigação, o incumprimento do prazo resulta na imposição de uma determinada sanção (por exemplo, uma multa disciplinar).

Cada caso de incumprimento de um prazo processual judicial está ligado por força da lei a determinadas consequências. Um prazo judicial pode ser prolongado pelo presidente de um coletivo (ou juiz singular). Não é permitido justificar o incumprimento de um prazo judicial.

Uma injunção de pagamento contra a qual não tenha sido apresentada uma declaração de oposição tem os efeitos de uma decisão final e executória (ver artigo 174.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

A falta de comparência a uma audiência tem consequências diferentes do incumprimento de um prazo. Se uma parte devidamente convocada não comparecer a uma audiência nem tiver solicitado atempadamente um adiamento e por um motivo importante, o tribunal poderá pronunciar-se sobre o assunto e decidir na sua ausência (ver artigo 101.º, n.º 3, da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada) e, se se cumprirem as condições previstas no artigo 153.º-B do Código de Processo Civil, pode ser proferido um acórdão à revelia.

Se o requerido não comparecer por motivos válidos à primeira audiência numa matéria da qual foi proferido um acórdão à revelia, o tribunal anulará o acórdão a pedido do requerente e exigirá uma audiência na matéria. Uma parte pode submeter um requerimento neste sentido até à data em que o acórdão à revelia produz efeitos (ver artigo 153.º-B, n.º 4, do Código de Processo Civil).

Também é permitido um recurso sobre o mérito da causa contra um acórdão à revelia. Se o requerido, além de ter apresentado um pedido de anulação de um acórdão judicial em primeira instância, também tiver interposto recurso da sentença e o pedido de anulação do acórdão tiver sido concedido por decisão executória, o recurso será ignorado (ver artigo 153.º-B, n.º 5, do Código de Processo Civil).

Última atualização: 16/09/2020

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Prazos processuais - Alemanha

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os artigos 214.º a 229.º do Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung) estabelecem as disposições gerais em matéria de prazos processuais, e outros artigos do mesmo Código preveem disposições específicas que regem os prazos especiais.

É feita uma distinção entre os prazos «efetivos» (eigentliche Fristen), ou seja, os prazos dentro dos quais as partes processuais podem ou – a fim de evitar a perda de direitos – devem executar os atos processuais ou formalidades, e os prazos «não efetivos» (uneigentliche Fristen), durante os quais a lei exige que o tribunal execute determinados atos oficiais.

Os prazos «efetivos» estão ainda divididos em prazos legais, previstos na lei, e prazos judiciais, cuja duração é fixada de forma discricionária pelo tribunal. Os prazos legais incluem os «prazos perentórios» Notfristen) previstos no artigo 224.º, n.º 1, segunda frase, do Código de Processo Civil, que são sempre designados como tal no Código e não podem ser reduzidos ou prorrogados.

No entanto, as partes podem, mediante comum acordo reduzir os prazos judiciais e legais, salvo os prazos perentórios e os não efetivos, não podendo, contudo, prorrogá-los. O tribunal pode prorrogar ou reduzir um prazo por si estabelecido, mas só pode alterar um prazo legal em conformidade com o previsto na lei. Em ambos os casos, o tribunal apenas ditará uma alteração se uma das partes apresentar motivos convincentes.

Os seguintes prazos são igualmente importantes para as partes num processo civil:

a) Num procedimento de injunção de pagamento

No âmbito do procedimento de injunção de pagamento (Mahnverfahren), a oposição à injunção de pagamento (nos termos do artigo 692.º, n.º 1, ponto 3, do Código de Processo Civil) e os recursos da decisão de execução (nos termos dos artigos 700.º, n.º 1, e 339.º, n.º 1) devem ser apresentados no prazo de duas semanas. Se não for apresentada oposição e o requerente não apresentar um pedido de emissão de uma decisão de execução num prazo de seis meses, o efeito da injunção de pagamento expira nos termos do artigo 701.º do Código de Processo Civil.

b) Em processos contenciosos

  1. O artigo 132.º do Código de Processo Civil estabelece como princípio geral que as peças processuais preparatórias devem ser apresentadas ao tribunal com devida antecedência para que possam ser notificadas à parte contrária, no mínimo, uma semana antes da audiência, a fim de assegurar que os preparativos para as audiências são feitos atempadamente e garantir o acesso adequado à justiça. As peças processuais preparatórias que contenham uma contradeclaração relativamente a novos argumentos devem ser apresentadas com antecedência suficiente, para que possam ser notificadas no mínimo três dias antes da audiência.
  2. Ao definir a data para uma audiência preliminar, o juiz deve conceder ao demandado, pelo menos, duas semanas para apresentar a contestação (artigo 275.º, n.º 1, primeira frase, artigo 275.º, n.º 3, e artigo 277.º, n.º 3, do Código). Caso o juiz estipule procedimentos de instrução por escrito, o demandado dispõe de um prazo perentório de duas semanas para comunicar se pretende deduzir oposição (artigo 276.º, n.º 1, primeira frase). O tribunal deve conceder-lhe, no mínimo, duas semanas adicionais para apresentar a contestação por escrito (artigo 276.º, n.º 1, segunda frase). O juiz presidente pode conceder um prazo ao demandante para responder, por escrito, à contestação (artigo 276.º, n.º 3).
  3. Se o demandado não comunicar, dentro do prazo fixado, a intenção de deduzir oposição, o tribunal, a pedido do demandante e sem proceder a qualquer audição, deve proferir uma sentença dando provimento ao pedido, nos termos do artigo 331.º, n.º 3, do Código de Processo Civil [«sentença proferida à revelia» (Versäumnisurteil)]. O tribunal deve proferir igualmente uma sentença à revelia se o demandante ou o demandado não comparecer na audiência ou não defender a sua causa. A parte contra a qual for proferida uma sentença à revelia dispõe do prazo perentório de duas semanas, a contar da data de notificação da sentença, para deduzir oposição (artigo 338.º e artigo 339.º, n.º 1). Se a oposição for considerada admissível (sobretudo, se for apresentada dentro do prazo), o processo regressa ao ponto em que se encontrava antes de ter sido proferida a sentença à revelia.
  4. O prazo perentório para a interposição de um recurso (Berufung) é de um mês (artigo 517.º do Código de Processo Civil), devendo os fundamentos do recurso ser apresentados no prazo de dois meses (artigo 520.º, n.º 2). Ambos os prazos começam a decorrer na data da notificação da sentença, ou, no máximo, cinco meses após esta ter sido proferida. Existe um prazo judicial de, pelo menos, duas semanas para responder ao recurso (artigo 521.º, n.º 2, e artigo 277.º, n.º 3, do Código de Processo Civil).
  5. Se o tribunal de recurso (Berufungsgericht) indeferir o requerimento de interposição de recurso sobre questões de direito (Revision), é possível apresentar um novo requerimento de interposição de recurso dentro do prazo perentório de um mês a contar da notificação da sentença (artigo 544.º, n.º 1 e n.º 3, primeira frase, do Código). Os motivos que sustentam o recurso devem ser apresentados num prazo de dois meses a contar da notificação da sentença, ou, no máximo, sete meses após esta ter sido proferida.
  6. O prazo para interposição de recurso da matéria de direito é igualmente um prazo perentório e tem a duração de um mês (artigo 548.º do Código), devendo os fundamentos do recurso ser apresentados no prazo de dois meses (artigo 551.º, n.º 2, segunda frase). Ambos os prazos começam a decorrer na data da notificação da sentença, ou, no máximo, cinco meses após esta ter sido proferida.
  7. O recurso imediato (sofortige Beschwerde) de uma sentença proferida por despacho (Beschluss) deve ser interposto no prazo perentório de duas semanas a contar da notificação da mesma, ou num prazo não superior a cinco meses e duas semanas após esta ter sido proferida (artigo 569.º, n.º 1). O recurso da matéria de direito (Rechtsbeschwerde), que deve basear-se numa infração da lei, deve ser interposto dentro do prazo perentório de um mês após a notificação do despacho (artigo 575.º, n.º 1, primeira frase), devendo os fundamentos da oposição ser apresentados no prazo adicional de um mês (artigo 575.º, n.º 2).
  8. Se uma parte não cumprir, por motivo que não lhe seja imputável, um requisito processual referido no artigo 233.º do Código de Processo Civil (por exemplo, o respeito de um prazo perentório ou de um prazo para apresentação dos fundamentos do recurso), pode requerer o restabelecimento da situação anterior. Esse pedido deve ser apresentado no prazo de duas semanas após a eliminação do impedimento (artigo 234.º, n.os 1 e 2).

Se a data de início de um prazo depender do momento da notificação (ver a resposta à pergunta 4), é necessário verificar se a notificação foi de facto concretizada. No caso de uma citação ou notificação de substituição, a concretização da mesma não depende de o destinatário ter recebido efetivamente o documento. No entanto, é sempre necessário que o domicílio ou as instalações comerciais do destinatário se situem, no momento da notificação, na morada onde esta é efetuada.

Se um destinatário não tiver tomado conhecimento do processo e, consequentemente, não tiver podido impugnar a sentença proferida, pode, em certas circunstâncias, requerer o restabelecimento da situação anterior (ver resposta à pergunta 4). Quanto à data em que o prazo começa a decorrer, ver a resposta à pergunta 16.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

  • Dia de Ano Novo: 1 de janeiro
  • Dia de Reis: 6 de janeiro (apenas em Bade-Vurtemberga, na Baviera e na Saxónia-Anhalt)
  • Dia Internacional da Mulher: 8 de março (apenas em Berlim)
  • Sexta-feira Santa: a data varia, mas situa-se entre o final de março e o início de abril
  • Domingo de Páscoa: a data varia, mas situa-se entre o final de março e o início de abril
  • Segunda-feira de Páscoa: a data varia, mas situa-se entre o final de março e o início de abril
  • Primeiro de Maio/Dia do Trabalhador: 1 de maio
  • Dia da Ascensão: em maio, data móvel
  • Domingo de Pentecostes: em maio ou junho, data móvel
  • Segunda-feira de Pentecostes: em maio ou junho, data móvel
  • Corpo de Deus: a data varia, mas situa-se entre o final de maio e meados de junho [apenas em Bade-Vurtemberga, na Baviera, em Hesse, na Renânia do Norte-Vestefália, na Renânia-Palatinado, no Sarre, na Saxónia (regional) e na Turíngia (regional)]
  • Dia da Assunção: 15 de agosto [só na Baviera (regional) e no Sarre]
  • Dia da Unificação Alemã: 3 de outubro
  • Dia da Reforma: 31 de outubro (apenas em Brandeburgo, em Bremen, em Hamburgo, em Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, na Baixa-Saxónia, na Saxónia, na Saxónia-Anhalt, em Schleswig-Holstein e na Turíngia)
  • Dia de Todos-os-Santos: 1 de novembro (apenas em Bade-Vurtemberga, na Baviera, na Renânia do Norte-Vestefália, na Renânia-Palatinado e no Sarre)
  • Dia do Arrependimento (Buß-und Bettag): a data varia, mas situa-se entre meados e finais de novembro (só na Saxónia)
  • Dia de Natal: 25 de dezembro
  • Dia de Santo Estêvão: 26 de dezembro

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

O artigo 222.º, n.º 1, do Código de Processo Civil prevê que todos os prazos processuais devem ser calculados nos termos dos artigos 187.º a 193.º do Código Civil (Bürgerliches Gesetzbuch).

As respostas às perguntas 7 a 9 fornecem mais pormenores sobre a forma como os prazos são calculados.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Geralmente, a data em que um prazo começa a decorrer está ligada à citação ou notificação do documento ao qual deve ser dada resposta ou da sentença da qual deve ser interposto recurso (ver, por exemplo, os artigos 276.º, n.º 1, primeira frase, 329.º, n.º 2, segunda frase, e 339.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). O prazo para interpor recurso começa a decorrer a partir da notificação da sentença (artigos 517.º e 548.º e artigo 569.º, n.º 1, segunda frase, do Código). No entanto, se esta não tiver sido validamente notificada e a situação não for regularizada nos termos do artigo 189.º do Código, começa a decorrer no final do quinto mês após a sentença ter sido proferida. Neste caso, o prazo de cinco meses substitui a notificação. O artigo 544.º, n.º 3, segunda frase, do Código prevê uma norma análoga que se aplica no caso de interposição de recurso de uma sentença que nega provimento a um recurso, mas neste caso o efeito de substituição da notificação entra em vigor no prazo de seis meses.

Existe uma data de início diferente para os prazos aplicáveis a recursos que possam, em casos excecionais, pôr em causa uma sentença transitada em julgado:

  • o prazo para solicitar o restabelecimento de uma situação anterior (Wiedereinsetzung in den vorigen Stand) começa a decorrer no dia em que o impedimento é eliminado (artigo 234.º, n.º 2, do Código de Processo Civil);
  • o prazo para deduzir oposição à denegação do direito a ser ouvido, nos termos do artigo 321.º-A do Código de Processo Civil (Anhörungsrüge), inicia-se quando a pessoa toma conhecimento da violação desse direito (artigo 321.º-A, n.º 2, primeira frase);
  • o prazo para interpor um recurso de anulação Nichtigkeitsklage) ou de revisão (Restitutionsklage, reabertura do processo, artigos 578.º e seguintes do Código) começa a decorrer no dia em que a parte toma conhecimento dos fundamentos do recurso, mas nunca antes do trânsito em julgado da sentença (artigo 586.º, n.º 2, primeira frase).

Se a questão disser respeito ao momento em que um ato tem de ser executado para que o prazo seja respeitado, a resposta é a seguinte:

Um prazo processual é respeitado se o ato processual for executado até ao final do último dia permitido, ou seja, regra geral, se o documento em causa for enviado ao tribunal dentro do prazo estipulado. O fator determinante não é o momento em que o documento foi enviado mas sim quando foi recebido pelo tribunal. Contudo, o prazo concedido pode ser utilizado na íntegra, ou seja, até à meia-noite do último dia do prazo, mesmo sendo pouco provável que alguém no tribunal vá efetivamente ver o documento nessa altura.

Se, pelo contrário, a questão disser respeito ao momento em que o prazo começa a decorrer, a resposta é a seguinte:

Nos termos do artigo 187.º, n.º 1, do Código Civil, quando um evento ou um momento específico do dia determinar o início do prazo, esse dia não é incluído no cálculo do prazo.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Se o prazo tiver início no momento da notificação (ver resposta à pergunta 4), o método de notificação é irrelevante. Considera-se que foi efetuada a notificação dos documentos no momento em que estes são entregues ao destinatário (artigo 177.º do Código de Processo Civil) ou após a execução de um dos métodos de notificação alternativos (enumerados nos artigos 178.º, 180.º e 181.º do Código, por exemplo a entrega a um familiar adulto ou a colocação na caixa do correio).

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Nos termos do artigo 187.º, n.º 1, do Código Civil, quando um evento ou um momento específico do dia determinar o início do prazo, esse dia não é incluído no cálculo do prazo.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os dias indicados são dias de calendário e não dias úteis. No entanto, se o prazo terminar num domingo, sábado ou feriado geralmente reconhecido, o seu termo transfere-se o primeiro dia útil seguinte (artigo 222.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e artigo 193.º do Código Civil).

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Um prazo, expresso em semanas, em meses ou em períodos de vários meses (ano, semestre, trimestre), termina, se um evento ou um momento específico do dia determinar o início do prazo (esse dia não é incluído no cálculo do prazo), no dia da última semana ou do último mês que precede o dia cujo nome ou número corresponde à data de referência. Por outro lado, se o início do dia determinar o início do prazo (ou seja, esse dia é incluído no cálculo do prazo), o prazo expira no final do dia da última semana ou do último mês que precede o dia cujo nome ou número corresponde à data de início do prazo (artigo 222.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e artigo 188, n.º 2, do Código Civil).

Quando o último dia de um prazo expresso em meses não tiver um dia equivalente no mês, o prazo termina no último dia do mês (por exemplo, um prazo de um mês que tenha tido início em 30 de janeiro terminaria em 28 de fevereiro) (artigo 188.º, n.º 3, do Código Civil).

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Ver a resposta à pergunta 8.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Quando o prazo termina num sábado, domingo ou feriado, este dia não é contado, terminando o prazo no dia útil seguinte, em conformidade com o artigo 222.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e com o artigo 193.º do Código Civil.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Em geral, qualquer prorrogação do prazo estabelecido compete ao tribunal. Os prazos perentórios não podem, todavia, ser prorrogados. Em alguns casos, é necessário o consentimento da outra parte.

12 Quais são os prazos de recurso?

  1. O prazo perentório para a interposição de um recurso (Berufung) é de um mês (artigo 517.º do Código de Processo Civil), devendo os fundamentos do recurso ser apresentados no prazo de dois meses (artigo 520.º, n.º 2). Ambos os prazos começam a decorrer na data da notificação da sentença, ou, no máximo, cinco meses após esta ter sido proferida. Existe um prazo judicial de, pelo menos, duas semanas para responder ao recurso (artigo 521.º, n.º 2, e artigo 277.º, n.º 3, do Código de Processo Civil).
  2. Se o tribunal de recurso (Berufungsgericht) indeferir o requerimento de interposição de recurso sobre questões de direito (Revision), é possível apresentar um novo requerimento de interposição de recurso dentro do prazo perentório de um mês a contar da notificação da sentença (artigo 544.º, n.º 1 e n.º 3, primeira frase, do Código). Nos termos do artigo 544.º do Código de Processo Civil, os fundamentos do recurso devem ser apresentados num prazo de dois meses a contar da notificação da sentença, ou, o mais tardar, sete meses após esta ter sido proferida.
  3. O prazo para interposição de recurso da matéria de direito é igualmente um prazo perentório e tem a duração de um mês (artigo 548.º do Código), devendo os fundamentos do recurso ser apresentados no prazo de dois meses (artigo 551.º, n.º 2, segunda frase). Ambos os prazos começam a decorrer na data da notificação da sentença, ou, no máximo, cinco meses após esta ter sido proferida.
  4. O recurso imediato (sofortige Beschwerde) de uma decisão proferida por despacho (Beschluss) deve ser interposto no prazo perentório de duas semanas (artigo 569.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). O prazo perentório começa a contar a partir da data da notificação ou, o mais tardar, cinco meses após a data em que a referida decisão foi proferida. O recurso da matéria de direito (Rechtsbeschwerde), que deve basear-se numa infração da lei, deve ser interposto dentro do prazo perentório de um mês após a notificação do despacho (artigo 575.º, n.º 1, primeira frase), devendo os fundamentos ser apresentados no prazo adicional de um mês (artigo 575.º, n.º 2).
  5. Se uma parte não cumprir, por motivo que não lhe seja imputável, um dos requisitos processuais referidos no artigo 233.º do Código de Processo Civil (por exemplo, o respeito de um prazo perentório ou de um prazo para apresentação de fundamentos), pode solicitar o restabelecimento da situação existente antes de ter sido proferida a sentença à revelia. Esse pedido deve ser apresentado no prazo de duas semanas após a eliminação do impedimento (artigo 234.º, n.os 1 e 2).

O direito civil e o direito processual civil alemães estabelecem ainda outros prazos, nomeadamente:

  1. Salvo se a partes tiverem acordado de outro modo, as decisões arbitrais podem ser contestadas mediante a apresentação de um pedido de anulação junto do tribunal no prazo de três meses a contar da data de receção da decisão em causa (artigo 1 059.º, n.º 3, primeira e segunda frases).
  2. Os processos encerrados com uma sentença transitada em julgado podem ser reabertos mediante um pedido de anulação (Nichtigkeitsklage) ou de revisão (Restitutionsklage) (artigo 586.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil) dentro do prazo perentório de um mês, com início no dia em que a parte tenha conhecimento dos fundamentos para impugnar a sentença.
  3. O tribunal pode igualmente fixar um prazo dentro do qual a parte deve intentar a ação em processos que envolvam a obtenção independente de provas (selbständiges Beweisverfahren), (artigo 494.º-A, n.º 1, do Código de Processo Civil) ou uma detenção (Arrest), (artigo 926.º, n.º 1).
  4. Sempre que um arrendatário não tenha autorizado um aumento da renda até ao montante habitual na área em questão até ao final do prazo de dois meses a contar da receção do pedido, o senhorio pode apresentar um pedido de aceitação dentro de um prazo adicional de três meses (artigo 558.º-B, n.º 2).
  5. Se um trabalhador considerar que foi alvo de despedimento sem justa causa, deve intentar a ação junto do tribunal do trabalho no prazo de três semanas a contar da notificação por escrito do seu despedimento [artigo 4.º, primeira frase, da Lei de proteção contra o despedimento (Kündigungsschutzgesetz)]. Se esse prazo não for respeitado, o despedimento será considerado válido.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Em princípio, cabe ao tribunal definir as horas e as datas de comparência, embora o seu poder de decisão esteja restringido pelo dever de acelerar os processos e de só marcar uma audiência para sábados, domingos ou feriados em caso de emergência.

As citações para comparência junto do tribunal nos processos em que é obrigatória representação legal devem ser efetuadas com, pelo menos, uma semana de antecedência; noutros processos, a antecedência deverá ser de três dias. Estes prazos só podem ser reduzidos por acordo comum das partes, na sequência de um pedido de uma das partes.

Nos termos do artigo 141.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, o tribunal exige que ambas as partes compareçam na audiência sempre que tal seja necessário para determinar os factos do processo. No entanto, sempre que estejam em causa longas distâncias, o tribunal pode dispensar a comparência de uma pessoa, caso seja pouco razoável exigir-lhe que percorra uma grande distância (ver pergunta 8) ou por qualquer outro motivo premente. «Qualquer outro motivo premente» (sonstiger wichtiger Grund), na aceção do artigo 141.º, n.º 1, segunda frase, significa qualquer motivo importante para a parte como, por exemplo, doença, férias planeadas, carga de trabalho excessiva ou tensão psicológica resultante do encontro com a outra parte.

Além disso, o artigo 227.º, n.º 1, primeira frase, do Código de Processo Civil permite que o tribunal cancele ou adie uma audiência, mediante pedido de uma parte que apresente «razões válidas» (erhebliche Gründe). Para efeitos desta disposição, a falta de comparência por motivos imputáveis à própria parte ou a falta de preparação não justificada não são consideradas razões válidas. Entre as razões válidas contam-se o incumprimento dos prazos de citação, a alteração necessária do advogado, a doença de uma testemunha, do representante legal ou da parte ou a incapacidade de qualquer um destes de comparecer devido à morte de um familiar próximo. O tribunal pode exigir elementos de prova relativos às razões para o pedido de adiamento, devendo estes ser sujeitos a uma análise tanto mais crítica quanto mais perto o pedido for feito da data fixada. Apesar de terem sido abolidas as férias judiciais, o artigo 227.º, n.º 3, do Código de Processo Civil permite uma maior flexibilidade sempre que a parte solicite o adiamento de uma audiência marcada para uma data compreendida entre 1 de julho e 31 de agosto.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

O território da Alemanha não possui características geográficas especiais que justifiquem normas específicas. Por conseguinte, as normas de processo civil alemãs não preveem a prorrogação geral do prazo para as pessoas que residam a uma grande distância do tribunal competente. No entanto, nos termos do artigo 141.º, n.º 1, segunda frase, do Código de Processo Civil, o tribunal pode decidir não exigir a uma parte que compareça pessoalmente, sempre que a «grande distância» (große Entfernung) existente entre o seu domicílio e o tribunal o torne pouco razoável. Tendo em conta a boa qualidade geral das redes de transportes, uma distância de várias centenas de quilómetros não é considerada «grande», mas cada caso deve ser avaliado em função de todas as suas circunstâncias, incluindo o estado de saúde da pessoa em causa.

Dado que o direito alemão não prevê a prorrogação dos prazos para as partes que tenham o seu domicílio em regiões geograficamente afastadas, também não se coloca o problema do reconhecimento destes prazos.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O incumprimento de um prazo pode ter diversas consequências jurídicas, nomeadamente:

  1. Nos termos do artigo 296.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, os fundamentos e argumentos invocados após decorrido o prazo fixado só são admissíveis se o tribunal considerar que a sua aceitação não atrasará a resolução do litígio ou se a parte apresentar uma justificação adequada para o atraso na sua apresentação. Os fundamentos e argumentos indeferidos não podem ser invocados num eventual recurso (artigo 531.º, n.º 1, do Código).
  2. Se durante os procedimentos de instrução por escrito, nos termos do artigo 276.º do Código de Processo Civil, o demandado não indicar, no prazo de duas semanas a contar da notificação do pedido, a sua intenção de oposição, a pedido do demandante, poderá ser proferida uma sentença à revelia do demandado, (artigos 276.º, n.º 1, primeira frase, 276.º, n.º 2, e 331.º, n.º 3, do Código).
  3. Se o devedor deixar expirar o prazo para oposição à injunção de pagamento durante o procedimento de injunção de pagamento (artigos 692.º, n.º 1, ponto 3, e 694.º do Código de Processo Civil), pode ser emitida uma decisão de execução a pedido do credor (artigo 699.º, n.º 1, primeira frase, do Código de Processo Civil).
  4. Se não for respeitado o prazo para interpor recurso, a sentença transita em julgado (artigo 705.º do Código de Processo Civil). O mesmo se aplica quando não seja respeitado o prazo para deduzir oposição a uma sentença ou decisão de execução proferidas à revelia. [Não se considera que uma oposição deste tipo (Einspruch) seja um «recurso» no sentido técnico, uma vez que é apreciada pela mesma instância, e não por uma instância superior.] A inobservância do prazo de apresentação dos fundamentos do recurso ou da oposição determina a sua inadmissibilidade (artigo 522.º, n.º 1, artigo 552, n.º 1, e artigo 577.º, n.º 1, do Código).
  5. O mesmo se aplica ao prazo para a apresentação dos fundamentos quando se recorra de uma sentença que nega provimento a um recurso (artigo 544.º, n.º 4).

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Se não cumprir um determinado prazo, a parte em questão dispõe das seguintes possibilidades de recurso para fazer face às consequências referidas no n.º 15:

  1. Em processos abrangidos pelo artigo 296.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar uma explicação para o atraso (ver supra). Neste caso, as partes devem apresentar a sua defesa e, se exigido pelo tribunal, convencê-lo de que o incumprimento do prazo não lhes é imputável. Se o conseguirem demonstrar, o tribunal deve permitir a apresentação tardia.
  2. A parte contra a qual seja proferida uma sentença à revelia pode opor-se a esta (artigo 338.º do Código de Processo Civil). Se essa oposição for considerada admissível, ou seja, se for apresentada na forma exigida e dentro do prazo estabelecido (artigos 339.º e 340.º do Código), sendo além disso bem fundamentada, o processo regressa à fase em que se encontrava antes do incumprimento do prazo (artigo 342.º).
  3. Pode ser igualmente deduzida oposição a uma decisão de execução decretada no âmbito de um procedimento de injunção de pagamento, na medida em que, nos termos do artigo 700.º do Código de Processo Civil, aquela equivale a uma sentença decretada à revelia.
  4. Os prazos em matéria de recursos e de dedução de oposição são perentórios. Uma parte que seja impedida de cumprir um prazo perentório, não lhe sendo o incumprimento imputável, pode pedir o restabelecimento da situação existente antes de a sentença à revelia ter sido proferida (artigo 233.º e seguintes do Código de Processo Civil). Esse pedido deve ser formulado dentro do prazo legal e na forma exigida (artigo 234.º e artigo 236.º, n.º 1, do Código). Os factos destinados a justificar o incumprimento do prazo devem de ser alegados e comprovados (artigo 236.º, n.º 2). Todos os atos processuais que a parte não tenha cumprido, por exemplo a interposição de um recurso, devem ser efetuados dentro do prazo fixado para o pedido.
  5. Também é possível solicitar o restabelecimento da situação existente antes de a sentença ter sido proferida à revelia, se o prazo não observado disser respeito à apresentação dos fundamentos de um recurso ou oposição.
Última atualização: 18/01/2024

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Prazos processuais - Estónia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

As disposições constantes da Parte Geral do Código Civil (tsiviilseadustiku üldosa seadus, A ligação abre uma nova janelaTsÜS) relativas aos prazos e datas de vencimento são aplicáveis no cálculo dos prazos processuais, salvo disposição em contrário pela legislação em vigor. Nos termos do artigo 134.º, n.º 2, da Parte Geral do Código Civil, um prazo é definido em anos, meses, semanas, dias, horas ou unidades mais curtas de tempo ou com referência a um acontecimento que ocorrerá com total certeza. Um prazo começa a contar no dia que se segue ao dia civil ou à ocorrência do acontecimento estabelecido enquanto data de início do prazo, terminando na data de vencimento. Caso a data de vencimento seja definida como um prazo calculado em dias ou unidades mais longas de tempo, o prazo expira às 24 horas da data de vencimento, salvo disposição em contrário pela legislação em vigor. Uma declaração de intenção prevista a ser comunicada dentro de um prazo a uma pessoa que se dedique a uma atividade económica ou profissional deve ser comunicada à mesma, e quaisquer atos a serem realizados dentro de um prazo em relação à pessoa devem ser efetuados o mais tardar na data de vencimento até ao fim de um horário de trabalho normal do local no qual a declaração de intenção será comunicada ou o ato será efetuado. Caso um ato processual tenha de ser executado nas instalações de um tribunal, o final do dia de trabalho do tribunal será considerado o fim do prazo.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Os dias não úteis encontram-se previstos na Lei relativa aos feriados públicos e dias de importância nacional(pühade ja tähtpäevade seadus) (em vigor desde 23 de fevereiro de 1998). Estes são:

1) 24 de fevereiro – Dia da Independência e da Instauração da República da Estónia;

2) 1 de janeiro – Dia de Ano Novo;

3) – Sexta-feira Santa;

4) – Domingo de Páscoa;

5) 1 de maio – Dia do Trabalhador;

6) – Pentecostes;

7) 23 de junho – Dia da Vitória;

8) 24 de junho – Solstício de Verão;

9) 20 de agosto – Dia da Restauração da Independência;

10) 24 de dezembro – Véspera de Natal;

11) 25 de dezembro – Dia de Natal;

12) 26 de dezembro – Segundo Dia de Natal.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Nos termos do artigo 65.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (tsiviilkohtumenetluse seadustik, TsMS), as disposições da Parte Geral do Código Civil em matéria de prazos e datas de vencimento aplicam-se ao cálculo dos prazos processuais, salvo disposição legal em contrário.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

A regra geral consta do artigo 135.º, n.º 1, da Parte Geral do Código Civil, o qual estabelece que, salvo disposição legal ou contratual em contrário, um prazo começa a correr no dia seguinte ao dia de calendário ou à ocorrência do acontecimento estabelecido como data de início do prazo. O prazo estabelecido por um tribunal começa a correr no dia seguinte ao da notificação do ato em que consta o prazo estabelecido, salvo disposição em contrário aquando da fixação do prazo. Se o ato não tiver de ser notificado, o prazo começa a correr a partir do momento em que é recebida a notificação da fixação do prazo (artigo 63.º da Parte Geral do Código Civil).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Não. O Código de Processo Civil estabelece que o prazo fixado por um tribunal começa a correr no dia seguinte ao dia em que o ato processual é notificado. O mesmo se aplica a todos os métodos de notificação de atos.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Não, nos termos do artigo 135.º, n.º 1, da Parte Geral do Código Civil, um prazo começa a correr no dia seguinte ao dia de calendário ou à ocorrência do acontecimento estabelecido enquanto data de início do prazo, salvo disposição legal ou contratual em contrário.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Nos termos do artigo 136.º, n.º 9, da Parte Geral do Código Civil, para efeitos da definição de um prazo, considera-se como um dia o período que decorre desde a meia-noite até à meia-noite seguinte. Consequentemente, se um prazo é definido em dias, o número de dias diz respeito a dias civis.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Regra geral, os prazos processuais são definidos em dias.

Um prazo é definido em meses, se, por exemplo, o recurso não for apresentado até ao fim do prazo. De acordo com o artigo 632.º do Código de Processo Civil, um recurso pode ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão ao recorrente, mas não mais do que cinco meses após a data em que a decisão do tribunal de primeira instância é tornada pública. Uma vez decorridos cinco meses a partir da data em que a decisão é tornada pública, não é possível apresentar recurso ainda que faltem menos de 30 dias até ao final do período de cinco meses após a notificação e publicação da decisão. Esta limitação absoluta foi posta em vigor de modo a assegurar a segurança jurídica. Um limite absoluto semelhante de cinco meses para apresentar recurso também é posto em vigor relativamente a, por exemplo, interpor um recurso contra uma decisão ou um recurso em cassação.

Um exemplo de um prazo definido em anos é o de um prazo de validade de um pedido de reembolso de taxas de tipo predial ou de segurança — o pedido expira ao decorrerem dois anos desde o final do ano no qual a taxa do tipo predial ou de segurança foi paga, mas não antes de o processo em curso ter terminado com uma decisão a entrar em vigor. Não obstante, tal diz respeito ao prazo de validade de um pedido e não a um prazo processual — tal prazo não pode ser prorrogado nem restabelecido.

O prazo de validade de uma ação é igualmente definido em anos. De igual modo, tal não diz respeito a um prazo processual. Em conformidade com o artigo 143.º da Parte Geral do Código Civil, um tribunal só terá em consideração o prazo de validade de uma ação mediante pedido da pessoa sujeita a obrigação.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Um prazo termina na data de vencimento. Caso a data de vencimento seja definida como um período de tempo calculado em semanas, a data de vencimento é o dia correspondente da última semana do período de tempo. Caso a data de vencimento seja definida como um período de tempo calculado em meses, a data de vencimento é o dia correspondente do mês anterior. Caso a data de vencimento seja definida como um período de tempo calculado em anos, a data de vencimento é o dia e mês correspondentes do ano anterior. Caso a data de vencimento seja definida como um prazo calculado em meses ou anos e a data de vencimento ocorrer num mês sem essa determinada data, considera-se enquanto data de vencimento o último dia do mês (artigo 136.º, n.os 2 a 5, da Parte Geral do Código Civil).

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim. O artigo 136.º, n.º 8, da Parte Geral do Código Civil estabelece que, caso a data de vencimento para elaborar uma declaração de intenção ou executar uma obrigação ocorra num dia de feriado ou em qualquer outro dia não-útil, considera-se como data de vencimento o primeiro dia útil que se segue ao dia não-útil.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Nos termos do artigo 64.º, n.º 1, da Parte Geral do Código Civil, um tribunal pode, com base num pedido fundamentado ou por sua própria iniciativa, prorrogar um prazo processual que tenha definido, se existirem motivos válidos para o fazer. Um prazo só pode ser prorrogado mais do que uma vez com o consentimento do oponente.

12 Quais são os prazos de recurso?

Um recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão ao recorrente, mas não mais do que cinco meses a contar da data em que a notificação do tribunal de primeira instância (esimese astme kohus) é tornada pública (artigo 632.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). Contudo, existem exceções a esta regra geral:

  1. Se, ao julgar um caso, um tribunal de comarca (maakohus) declarar que, na parte dispositiva da decisão, a legislação de aplicação geral entra em conflito com a Constituição (põhiseadus) e se recusar a aplicá-la, o prazo para recurso não começa a correr até que uma decisão relativa à legislação de aplicação geral que não foi aplicada seja pronunciada por meio de revisão constitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça (Riigikohus);
  2. Se for pronunciada uma decisão suplementar no que se refere a uma questão no decorrer do prazo para recurso, este prazo para recurso começa a correr a partir da data em que for proferida a decisão suplementar, incluindo no que respeita à decisão inicial. Nos casos em que a parte omitida é acrescentada a uma decisão efetuada sem a parte descritiva nem a exposição de motivos, o prazo para recurso começa a correr novamente a partir da data em que a decisão completa for proferida.

Caso as partes cheguem a acordo para este efeito e informem o tribunal, o prazo para recurso pode ser reduzido ou aumentado até cinco meses a partir do momento em que a decisão é tornada pública.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Nos termos do Código de Processo Civil, um tribunal agenda uma sessão imediatamente após a receção de um pedido ou requerimento e subsequente resposta, ou no termo do prazo fixado para responder. O tribunal pode também agendar uma sessão antes de receber uma resposta, ou antes do termo do prazo fixado para dar resposta, caso possa presumir que será necessária uma sessão do tribunal para o julgamento da questão independentemente da resposta, ou caso seja razoável o agendamento imediato da sessão, dadas as circunstâncias, por outros motivos. Se o tribunal não exigir uma resposta, a sessão será agendada imediatamente após a receção de um pedido ou requerimento. Se for possível, o tribunal obtém e considera o parecer dos participantes no processo ao agendar uma sessão do tribunal.

Um tribunal só pode cancelar, alterar a hora ou adiar uma sessão a justo título (artigo 352.º, n.º 1, da Parte Geral do Código Civil).

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Caso os processos sejam realizados ao abrigo do direito processual estónio, um indivíduo não perde o direito à prorrogação do prazo processual apenas com base no facto de o prazo poder ou não ser prorrogado no local onde o indivíduo tomou conhecimento do ato.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Caso um ato processual não seja realizado a tempo, a parte no processo não pode realizar o ato processual num momento posterior, a menos que o tribunal restabeleça o prazo previsto por lei, prorrogue o prazo estabelecido, ou aprecie o pedido, requerimento, elementos de prova ou objeção apresentados pela parte no processo. O mesmo se aplica independentemente de a parte ter ou não sido avisada de tais consequências previamente.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Caso o tribunal tenha proferido uma decisão à revelia em resultado da falta de comparência do requerido, este pode apresentar uma petição para anular a decisão à revelia (artigo 415.º do Código de Processo Civil). O requerido pode apresentar uma petição para anular a decisão à revelia, caso a omissão da parte do requerido que resultou na decisão à revelia se justifique por uma causa válida. As razões válidas para não dar resposta a uma ação, ou para não comparecer a uma sessão de tribunal e não notificar o tribunal desse facto são, sobretudo, perturbação no tráfego, doença inesperada de uma das partes ou doença grave inesperada de um indivíduo próximo de uma das partes, devido às quais as partes não conseguiram responder à ação, comparecer em tribunal ou enviar um representante ao tribunal (artigo 422.º, n.º 1).

Pode apresentar-se uma petição para anular a decisão à revelia independentemente de existirem motivos válidos para tal se:

  1. em caso de ausência de resposta a uma ação, a ação tiver sido notificada ao requerido ou ao seu representante de alguma forma que não por entrega em mão mediante assinatura ou eletronicamente;
  2. em caso de não comparência a uma sessão do tribunal, a convocatória tiver sido notificada ao requerido ou ao seu representante de alguma forma que não por entrega em mão mediante assinatura, entrega em sessão de tribunal ou por via eletrónica;
  3. uma decisão à revelia não puder ser efetuada legitimamente.

Uma petição para anular uma decisão à revelia pode ser apresentada no prazo de 30 dias após a notificação da decisão à revelia. Caso a decisão à revelia seja notificada por anúncio público, uma petição para anular uma decisão à revelia pode ser apresentada no prazo de 30 dias a partir da data em que o requerido teve conhecimento da decisão à revelia ou dos processos de execução iniciados com o objetivo de dar cumprimento à decisão à revelia. Caso seja pronunciada outra decisão à revelia contra o requerido após a reabertura do processo, este pode apresentar um recurso contra a decisão, apenas tendo como base a falta de verificação das condições exigidas para a decisão à revelia se efetuar.

Última atualização: 10/01/2024

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O texto desta página na língua original inglês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Prazos processuais - Irlanda

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os principais tipos de prazos são os seguintes:

Prazo para contestação de uma ação: depois de ter conhecimento de que foi intentada contra si uma ação num tribunal superior, o réu dispõe de um prazo de oito dias para apresentar um aviso de receção da citação, conhecido por «aviso de comparência em juízo». No entanto, o prazo de oito dias não é aplicável a uma «citação especial», de acordo com o A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais Superiores, disposição 12, regra 2, que permite que o aviso de comparência em juízo seja apresentado em qualquer momento.

O prazo geral de oito dias «exclui» a data de citação, salvo decisão em contrário do tribunal em causa. O réu dispõe então de um prazo adicional de 28 dias a contar da data da entrega da petição inicial ou do prazo para comparecer em juízo, consoante a data que for posterior, para apresentar a sua defesa [A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais Superiores, disposição 21, regra 1].

Num processo cível instaurado junto de um tribunal regional, o réu é obrigado a apresentar a sua defesa ao autor no prazo de dez dias a contar da data de comparência [A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais Regionais de 2001, disposição 15, regra 4]. Num tribunal de comarca, o aviso de comparência em juízo e de defesa tem de ser apresentado o mais tardar 28 dias após a notificação da petição inicial [A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais de Comarca, disposição 42].

Prazo para execução de uma decisão judicial: num tribunal superior, o processo de execução de uma decisão judicial pode ser instaurado no prazo de seis anos a contar da data em que a decisão judicial se tornou executória [A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais Superiores, disposição 42, regra 23]. É necessário requerer ao tribunal a liberdade de emitir uma ordem de execução se tiverem decorrido seis anos ou se as partes tiverem sido objeto de uma alteração por morte ou qualquer outra causa. Uma ação relativa a uma decisão judicial prescreve 12 anos após a data em que a decisão se tornou executória [A ligação abre uma nova janelaLei de 1957 relativa aos prazos de prescrição, secção 11].

Prazos de prescrição: em matéria contratual, uma parte num contrato dispõe de um prazo de seis anos para intentar uma ação a contar da data em que ocorreu o facto gerador da causa de pedir. Em matéria de responsabilidade civil extracontratual, uma pessoa dispõe geralmente de um prazo de seis anos para intentar uma ação, embora se apliquem regras especiais em matéria de danos corporais e difamação.

Em matéria de danos corporais, uma pessoa dispõe de um prazo de dois anos para intentar uma ação a contar da data da ocorrência do dano ou da data do conhecimento da causa do dano, se esta for posterior [A ligação abre uma nova janelaLei de Responsabilidade Civil e dos Tribunais de 2004, secção 7].

Em matéria de difamação, uma pessoa dispõe de um prazo de um ano para intentar uma ação, que pode ser alargado para dois anos em circunstâncias excecionais.

Em caso de sucessão por morte, a ação tem de ser intentada no prazo de dois anos após a morte da pessoa em causa ou dentro do prazo normal de prescrição, consoante o que for mais curto [A ligação abre uma nova janelaLei de Responsabilidade Civil de 1961, secção 9, n.º 2].

Nos termos da parte 15 da Lei de 2010 relativa à união de facto e a determinados direitos e deveres das pessoas coabitantes, as pessoas que vivam em coabitação dispõem de um prazo de dois anos para instaurar um processo após o termo da relação.

Nos casos que envolvam a recuperação de terrenos, o prazo de prescrição é de 12 anos.

Para a recuperação dos pagamentos das rendas convencionais em atraso, o prazo de prescrição é de seis anos. Para o resgate de créditos hipotecários, o prazo de prescrição é de 12 anos. No que se refere às indemnizações requeridas por salvados, o prazo de prescrição é de dois anos. As ações de indemnização por perdas e danos decorrentes da violação de condições implícitas devido a um veículo a motor defeituoso têm de ser intentadas no prazo de dois anos [A ligação abre uma nova janelaLei de 1980 relativa à venda de bens e à prestação de serviços, secção 13, n.º 8]. As ações de indemnização por perdas e danos decorrentes de um produto defeituoso têm de ser intentadas no prazo de três anos [A ligação abre uma nova janelaLei de 1991 relativa à responsabilidade decorrente de produtos defeituosos, secção 7, n.º 1)].

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

As regras relativas às sessões dos tribunais e às férias judiciais podem ser consultadas clicando na ligação que figura no final do presente documento.

Para além dos sábados e domingos, os dias não úteis na Irlanda são os seguintes:

Dia de Ano Novo (1 de janeiro)

Dia de São Patrício (17 de março)

Segunda-Feira de Páscoa

Dia de Natal (25 de dezembro)

Segundo Dia de Natal (26 de dezembro)

Primeira segunda-feira de maio, junho e agosto

Última segunda-feira de outubro

Quando o dia de Natal, o segundo dia de Natal ou o dia de Ano Novo coincidem com um fim de semana, o dia útil seguinte passa a ser feriado. De referir ainda as férias judiciais, durante as quais são realizadas sessões limitadas, como as «sessões de férias» e a apreciação de pedidos urgentes. Por exemplo, durante as férias prolongadas de agosto e setembro, são realizadas sessões limitadas nos tribunais superiores e regionais.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

A A ligação abre uma nova janelaLei de 1957 relativa aos prazos de prescrição, com a redação que lhe foi dada, especifica os prazos dentro dos quais devem ser intentadas ações judiciais. Uma ação intentada após o termo do prazo de prescrição só é excluída ou extinta se o réu invocar, na sua defesa, a Lei relativa aos prazos de prescrição. Por conseguinte, a Lei relativa aos prazos de prescrição não afeta o direito do autor de intentar uma ação, mas pode afetar o seu direito de ser bem-sucedido. Também tem interesse o facto de, mesmo no caso de uma ação ser intentada dentro do prazo pertinente, o Tribunal Superior continuar a ter competência inerente para julgar inepta a ação no interesse da justiça, quando o lapso de tempo decorrido entre a data da causa de pedir e a data do processo ou da ação for de tal modo considerável que causaria uma injustiça ao réu. Consultar igualmente a resposta à pergunta 1 acima.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O prazo começa a correr a partir da data do facto pertinente ou da «data do conhecimento de um facto pertinente» (por exemplo, um dano). Por exemplo, se lhe for dada, por um tribunal, uma semana para fazer algo, o ato em questão tem de ser praticado ou o documento pertinente tem de ser apresentado no prazo de uma semana a contar da data de emissão da decisão que ordena a sua execução. Do mesmo modo, se uma parte dispuser de um prazo de seis anos para executar uma decisão, esses seis anos começam a contar a partir da data em que a decisão se tornou executória.

Em geral, e salvo se a intenção contrária constar de um ato legislativo, sempre que um prazo comece expressamente num determinado dia, esse dia está incluído nesse prazo [Lei da Interpretação de 2005, secção 18, alínea h)]. No entanto, a disposição 122, regra 10, do Regimento dos Tribunais Superiores estabelece que, quando esse regimento prescreve um determinado número de dias (que não dias «efetivos»), o primeiro dia é excluído do cálculo do prazo.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Se um ato tiver de ser citado ou notificado à outra parte numa determinada data ou num determinado número de dias, normalmente será transmitido para efeitos de citação ou notificação por correio normal pré-pago ou por carta registada. Se o ato for citado ou notificado por correio normal pré-pago, considera-se que é citado ou notificado à outra parte no momento em que o envelope que o contém é entregue no decurso normal do correio, normalmente no dia seguinte ao da sua expedição. [No que se refere às regras que regem a citação ou notificação de uma ação cível intentada num tribunal regional, consultar o A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais Regionais de 2001, disposição 11, regra 10, e disposição 14, regra 3, alínea vi); no que se refere às regras que regem a citação ou notificação de uma petição inicial apresentada num tribunal de comarca, consultar o A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais de Comarca, disposição 41; no que se refere às regras que regem a citação ou notificação de convocatórias num tribunal superior, consultar o A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais Superiores, disposição 9].

A disposição 122 do Regimento dos Tribunais Superiores regula as regras gerais relativas ao prazo, incluindo quando se considera que a citação ou notificação foi efetuada [A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais Superiores, disposição 122, regra 9].

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Se um prazo tiver expressamente início ou for calculado a partir de um determinado dia, por exemplo, se um ato tiver de ser citado ou notificado a uma parte «no prazo de sete dias», considera-se incluído nesse prazo o primeiro dia (por exemplo, o dia em que a decisão é proferida), sob reserva da lei ou do regimento do tribunal. No entanto, a disposição 122, regra 10, do Regimento dos Tribunais Superiores estabelece que, quando esse regimento prescreve um determinado número de dias (que não dias «efetivos»), o primeiro dia é excluído. Se um prazo terminar expressamente ou for calculado a partir de um determinado dia, considera-se que esse dia está incluído nesse prazo. Se forem concedidos menos de seis dias para a citação ou notificação de um ato ou para a instauração de um processo, o sábado, o domingo, o dia de Natal e a Sexta-Feira Santa não são tidos em conta no cálculo do prazo. [A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais Superiores, disposição 122].

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os dias de calendário, salvo indicação em contrário.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Se o prazo para a realização de um ato ou a instauração de um processo se limitar a meses ou anos, esse prazo é calculado em meses de calendário, salvo indicação em contrário.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Em geral, e salvo se a intenção contrária constar de um ato legislativo, quando um prazo tiver expressamente início ou for calculado a partir de um determinado dia, esse dia é incluído no prazo e, quando um prazo terminar expressamente ou for calculado a partir de um determinado dia, esse dia é incluído no prazo [Lei da Interpretação de 2005, secção 18, alínea h)]. No entanto, a disposição 122, regra 10, do Regimento dos Tribunais Superiores estabelece que, quando esse regimento prescreve um determinado número de dias (que não dias «efetivos»), o primeiro dia é excluído do cálculo do prazo.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim, quando o prazo para a realização de qualquer ato ou para a instauração de um processo expirar num sábado, domingo ou outro dia em que as secretarias judiciais estejam encerradas e o ato não puder, por conseguinte, ser praticado nesse dia, esse prazo termina no dia seguinte em que as secretarias judiciais estiverem abertas. Esta regra é aplicável sempre que se verifique um prazo perentório.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Quando uma lei prevê um prazo de prescrição, os tribunais não têm poderes para prorrogar esse prazo. No entanto, em determinados casos, é atribuída competência discricionária aos tribunais para prorrogar ou encurtar os prazos estabelecidos nos regimentos dos tribunais ou em decisões judiciais. Se o autor considerar que existem circunstâncias excecionais para o fazer, pode requerer ao tribunal que aprecie imediatamente um pedido, sem esperar que o réu seja citado ou notificado de quaisquer atos. É o que se designa por pedido ex parte ou «sem aviso prévio». Se for proferido um despacho ex parte, a outra parte será notificada do mesmo e ser-lhe-á dada a oportunidade de se dirigir ao tribunal e de requerer a alteração ou revogação do despacho. De um modo geral, o prazo para a apresentação de quaisquer documentos judiciais entre as partes pode ser prorrogado, mediante consentimento. Quando uma parte numa ação pretender prorrogar o prazo para interpor recurso, tem de demonstrar que teve a intenção de interpor recurso dentro do prazo limitado, que a não interposição de recurso em tempo útil se deveu a um erro e que tem fundamento jurídico suficiente. Se tiver sido causado qualquer prejuízo à outra parte devido ao lapso de tempo decorrido, esse facto pode ser pertinente e o tribunal pode, nessas circunstâncias, exercer o seu poder discricionário para recusar prorrogar o prazo.

12 Quais são os prazos de recurso?

A interposição de recursos de decisões de tribunais superiores tem de ser efetuada no prazo de 28 dias a contar da data do despacho impugnado.

Se pretender recorrer de uma decisão de um tribunal regional, tem de interpor o recurso no prazo de dez dias a contar da data em que a decisão judicial ou o despacho impugnado foi proferido [A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais Superiores, disposição 61, regra 3].

Se pretender recorrer de uma decisão de um tribunal de comarca, tem de interpor o recurso no prazo de 14 dias a contar da decisão do tribunal de comarca [disposição 101, regra 1, do A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais de Comarca].

Os pedidos de reapreciação judicial de decisões de juízes ou de órgãos administrativos têm de ser apresentados prontamente e no prazo de três meses a contar da data em que surgiram os fundamentos do pedido, a menos que o tribunal considere que existem boas razões para prorrogar o prazo. [A ligação abre uma nova janelaRegimento dos Tribunais Superiores, disposição 84, regra 21, n.º 1.]

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Quando uma lei prevê um prazo de prescrição, os tribunais não têm poderes para prorrogar ou encurtar esse prazo. No entanto, sem prejuízo de qualquer disposição legal pertinente, o tribunal dispõe de um poder discricionário para prorrogar ou encurtar o prazo para a prática de determinados atos. Tanto o Regimento dos Tribunais Superiores como o Regimento dos Tribunais Regionais dispõem que os tribunais dispõem de poderes para prorrogar ou encurtar o tempo fixado por esses regimentos ou por qualquer tribunal.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não, a parte não perde o benefício da prorrogação do prazo.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Qualquer parte que não respeite os prazos impostos pelo tribunal ou previstos no regimento do tribunal ou na legislação pode ver o seu processo cancelado. Por exemplo, se um réu não comparecer em juízo ou não apresentar contestação, o autor pode requerer que seja proferida uma decisão à revelia.

Se, nestas circunstâncias, for proferida uma decisão contra um réu, este pode requerer a anulação da decisão ou recorrer para um tribunal superior. Se o autor não apresentar informações pormenorizadas sobre a ação por si intentada em tempo útil, o réu pode requerer o cancelamento da ação por motivo de extemporaneidade. O autor pode recorrer desta decisão para um tribunal superior. O tribunal pode igualmente exercer o seu poder discricionário relativamente às custas do processo, de modo a sancionar uma parte que tenha sido culpada de um atraso excessivo ou que não tenha respeitado os prazos aplicáveis.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

A parte faltosa pode requerer ao tribunal a prorrogação dos prazos. Se o termo do prazo tiver dado origem a uma decisão à revelia, a parte em causa pode requerer a anulação da decisão ou, em caso de indeferimento desse pedido, recorrer para um tribunal superior.

Última atualização: 17/10/2023

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Prazos processuais - Grécia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

O prazo é o período de tempo dentro do qual um ato deve ser praticado ou que deve decorrer até que uma causa possa ser julgada ou praticado determinado ato. A definição de prazos visa garantir a celeridade da justiça e o direito de contraditório. Os prazos processuais são aqueles cujo cumprimento ou incumprimento tem consequências processuais. Distinguem-se duas categorias principais: 1) O prazo para a PRÁTICA DE UM ATO é o período de tempo dentro do qual o ato processual deve ser praticado, como, por exemplo, o prazo legal para interpor recurso (artigo 318.º, n.º 1, do CPC); 2) O prazo PREPARATÓRIO é o período de tempo que deve decorrer para que o ato processual possa ser praticado. Normalmente, estes prazos, como o prazo para a citação da parte demandada (artigo 228.º do CPC), beneficiam o demandado, uma vez que lhe concedem tempo para se preparar. Esta distinção é importante, pois os prazos para a prática de um ato podem ser prorrogados por acordo entre as partes, enquanto os preparatórios não são suscetíveis de prorrogação. No caso dos prazos para a prática de um ato, se o último dia do prazo não for dia útil, o prazo termina no primeiro dia útil seguinte. No caso dos prazos preparatórios, estes expiram no último dia do prazo mesmo que se trate de um feriado ou de outro dia não útil. São a seguir indicados alguns dos prazos processuais mais importantes previstos no Código de Processo Civil (CPC):

  1. Prazo para a citação das partes após ser intentada uma ação: sessenta (60) dias antes da realização da audiência, salvo se a parte residir no estrangeiro ou se o seu domicílio for desconhecido, caso em que será de noventa (90) dias antes da realização da audiência (artigo 228.º do CPC).
  2. Prazo para solicitar a anulação de uma decisão judicial: quinze (15) dias a contar da notificação da decisão quando a parte julgada à revelia residir na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio seja desconhecido o prazo é de sessenta (60) dias a contar da data de notificação da decisão (artigo 503.º do CPC).
  3. Prazo para interpor recurso: trinta (30) dias após a notificação da sentença transitada em julgado se a parte recorrente residir na Grécia; se residir no estrangeiro ou o seu domicílio for desconhecido o prazo será de sessenta (60) dias após a notificação da sentença. Se a sentença transitada em julgado não tiver sido notificada, o prazo para interpor recurso é de três (3) anos a contar da publicação da mesma (artigo 518.º do CPC).
  4. Prazo para interpor recurso de revisão: sessenta (60) dias, se a parte interessada residir na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio for desconhecido o prazo será de cento e vinte (120) dias (artigo 545.º do CPC).
  5. Prazo para interpor recurso de cassação: trinta (30) dias a contar da notificação da sentença transitada em julgado quando a parte recorrente resida na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio seja desconhecido o prazo será de noventa (90) dias a contar da notificação da sentença. Se esta não tiver sido notificada, o prazo para interpor recurso será de três (3) anos a contar da data de publicação da mesma (artigo 564.º do CPC).

O Código de Processo Civil prevê igualmente prazos processuais específicos para outros procedimentos, nomeadamente os relacionados com litígios matrimoniais, (divórcio, anulação do casamento, etc.), os pedidos de injunção de pagamento ou a dedução de oposição à mesma (artigo 632.º do CPC), litígios em matéria de arrendamento, litígios laborais, procedimentos cautelares, execuções e impugnação das mesmas.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Na Grécia, os feriados são enumerados, de forma não exaustiva, na Lei n.º 1157/1981. O critério para se estabelecer a existência de um feriado é o não exercício de qualquer atividade em geral e, por conseguinte, os feriados específicos de algumas profissões ou serviços são irrelevantes. Os feriados podem ser de caráter nacional, religioso ou de outro tipo, incluindo de caráter local ou temporário. Os feriados são considerados dias não úteis para os serviços públicos. São dias feriados na Grécia: 25 de março (dia nacional), 28 de outubro (dia nacional), Dia de Ano Novo, Epifania (6 de janeiro), Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 1.º de Maio, 15 de Agosto, Dia de Natal e Segundo Dia de Natal (Santo Estêvão), Segunda-feira de Pentecostes, Segunda-feira de Cinzas (primeiro dia de Quaresma), Segunda‑feira de Páscoa e todos os domingos.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Os artigos 144.º a 151.º do CPC estabelecem os prazos processuais. Consoante o motivo que determina a sua duração, os prazos podem ser considerados prazos legais (ou seja, prazos previstos na lei, nomeadamente para intentar uma ação), judiciais (determinados pelo tribunal que aprecia o processo, como o prazo para a comparência das partes – artigo 245.º do CPC), suspensivos (cujo incumprimento é sancionado com o adiamento da audiência) e perentórios (cujo incumprimento é sancionado com a caducidade do direito). A questão do início e do termo dos prazos é abordada mais à frente. Os prazos são interrompidos em caso de óbito de qualquer das partes. Se o prazo começar a decorrer a partir da notificação de um ato, o novo prazo terá início a partir da data da notificação do ato em causa aos sucessores legais da pessoa falecida. Se o prazo começar a decorrer a partir da ocorrência de outro facto, o novo prazo começará à decorrer a partir da data de notificação da ocorrência desse facto às pessoas acima referidas. Qualquer interrupção de um processo no decurso de um prazo interrompe o decurso do mesmo, devendo o novo prazo começar a decorrer a partir da data da reabertura do processo. O período compreendido entre 1 e 31 de agosto não é tido em conta para o cálculo dos prazos para a prática de qualquer dos atos previstos no artigo 147.º, n.º 7, do CPC, nomeadamente para intentar uma ação ou deduzir oposição.

A lei permite a prorrogação de um prazo por mútuo acordo entre as partes, com o consentimento do juiz. Tanto os prazos legais como os judiciais são suscetíveis de serem prorrogados, desde que tal não prejudique os direitos de terceiros. O juiz não fica vinculado pelo pedido de prorrogação do prazo por acordo entre as partes, podendo deferi-lo parcialmente ou indeferi-lo em função das circunstâncias do caso concreto. Por este motivo, as partes devem fundamentar o pedido. Por último, os prazos podem ser encurtados por decisão judicial, mediante acordo entre as partes. Todos os prazos legais podem ser encurtados, salvo os prazos para intentar uma ação.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O prazo começa a decorrer no dia seguinte àquele em que se verifica o facto que dá início à contagem desse prazo (a momento ad momentum).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

O Código de Processo Civil não prevê a prorrogação ou o encurtamento do prazo em caso de transmissão dos documentos por via postal ou por outro tipo de serviço de transmissão de correspondência.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O dia em que se verifica o facto que determina o início do prazo só pode ser tido em conta para o cálculo do prazo quando tal esteja expressamente previsto na lei, numa decisão judicial ou num contrato. Tal não sucede quando uma disposição legal estipule que o prazo começa a decorrer na data da notificação. Assim, os principais prazos para interpor recurso, incluindo recurso de revisão ou dedução de oposição começam a decorrer no dia seguinte à data de notificação ou de publicação da sentença. Contudo, sempre que se considere que o prazo começa a decorrer numa data específica, esse dia deve ser tido em conta para o cálculo do mesmo. Se o facto que determina o início do prazo for a notificação de um documento, o facto de se tomar conhecimento do teor do mesmo por qualquer outra forma é irrelevante para o seu cálculo.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

O facto de existirem feriados durante o período de tempo abrangido pelo prazo não tem qualquer relevância. Os dias úteis só serão tidos em conta para o cálculo do prazo se tal estiver expressamente previsto (por exemplo, o prazo para interpor recurso contra uma injunção de pagamento).

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Da mesma forma, se o prazo for expresso em meses ou anos, é igualmente irrelevante o facto de existirem feriados durante o período de tempo abrangido pelo prazo, salvo se a lei referir expressamente que o prazo é expresso em dias úteis.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Se o prazo for expresso em anos, expira quando for ultrapassada a data correspondente do último ano do prazo. O facto de o prazo abranger um ano bissexto é irrelevante para o cálculo do mesmo.

Se o prazo for expresso em meses, expira quando for ultrapassado o dia do último mês correspondente ao dia de início do prazo. Se o mês em causa não tiver tal correspondência, o prazo expira no último dia do mês. O número de dias de cada mês é irrelevante para o cálculo dos prazos.

O prazo de meio ano equivale a seis (6) meses e o prazo de meio mês equivale a quinze (15) dias.

Se o prazo for expresso em semanas, expira quando for ultrapassado o dia da semana correspondente ao dia de início do prazo, ou seja, se o facto ocorrer numa segunda-feira, o prazo de uma semana expirará na segunda-feira seguinte.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

A lei permite a prorrogação de um prazo por mútuo acordo entre as partes, com o consentimento do juiz. Tanto os prazos legais como os judiciais são suscetíveis de serem prorrogados, desde que tal não prejudique os direitos de terceiros. O juiz não fica vinculado pelo pedido de prorrogação do prazo por acordo entre as partes, podendo deferi-lo parcialmente ou indeferi-lo em função das circunstâncias do caso concreto.

12 Quais são os prazos de recurso?

  1. Prazo para solicitar a anulação de uma decisão judicial: quinze (15) dias a contar da notificação da decisão quando a parte julgada à revelia residir na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio seja desconhecido o prazo é de sessenta (60) dias a contar da data de notificação da decisão (artigo 503.º do CPC).
  2. O prazo para interpor recurso é fixado no artigo 518.º, n.º 1, do CPC. Se a parte recorrente residir na Grécia esse prazo é de trinta (30) dias; se residir no estrangeiro ou o seu domicílio for desconhecido o prazo será de sessenta (60). O prazo de sessenta (60) dias não se aplica às pessoas que residam temporariamente no estrangeiro (viagem de lazer, ausência de alguns dias com fins específicos), mas apenas àquelas cuja permanência no estrangeiro tenha uma duração determinada associada à sua situação profissional ou familiar.
  3. Prazo para interpor recurso de revisão: sessenta (60) dias, se a parte interessada residir na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio seja desconhecido o prazo será de cento e vinte (120) dias (artigo 545.º do CPC).
  4. Prazo para interpor recurso de cassação: trinta (30) dias a contar da notificação da sentença transitada em julgado quando a parte recorrente resida na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio seja desconhecido o prazo será de noventa (90) dias a contar da notificação da sentença. Se esta não tiver sido notificada, o prazo para interpor recurso será de três (3) anos a contar da data de publicação da mesma (artigo 564.º do CPC).

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Nos termos da legislação grega, os pedidos de tutela judicial abrangem, independentemente da natureza do litígio, tanto a tutela judicial permanente como a provisória. Os casos em que, por força da urgência da questão ou do interesse em prevenir um perigo iminente, os tribunais possam ordenar medidas para assegurar ou salvaguardar um direito, assim como para regular uma dada situação, e ainda para alterar ou revogar tais medidas, são apreciados no âmbito de um processo sumário nos termos dos artigos 682.º a 738.º do CPC. Dado o caráter urgente destes processos, o juiz, a fim de assegurar a celeridade do processo e atendendo ao direito ao contraditório das partes, pode determinar a hora e o local de audiência para apreciar a imposição de medidas cautelares. O juiz pode, neste caso, escolher o método de citação e o prazo de comparecimento, mesmo que se trate de pessoas que residam no estrangeiro ou cujo domicílio seja desconhecido. A audiência das partes pode até ser agendada para um domingo ou um dia feriado. Quando não se trate de procedimentos cautelares, aplicam-se a todos os outros processos cíveis os prazos indicados supra, não sendo suscetíveis de ser prorrogados.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

A legislação grega não prevê qualquer disposição nesse sentido.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O incumprimento de um prazo judicial não tem consequências processuais. O incumprimento de um prazo processual para a prática de um ato pelas partes no processo implica a caducidade do direito em causa. Por seu turno, o incumprimento de um prazo preparatório produz outros efeitos, como, por exemplo, a inadmissibilidade da audiência (artigo 271.º, n.º 1, do CPC).

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

O restabelecimento da situação anterior (Restitutio in integrum) é uma das vias de recurso previstas na Constituição, através da qual uma parte que - em caso de força maior ou de dolo da outra parte - não tenha podido cumprir um prazo, pode solicitar o restabelecimento da situação existente antes de esse prazo expirar.

Contudo, a título excecional, tal pedido não pode ser formulado se assentar a) num erro do advogado ou do representante legal do demandante, b) em factos sobre os quais o juiz já se tenha pronunciado durante a apreciação do pedido de adiamento ou de prorrogação de um prazo, a fim de conceder essa prorrogação ou adiamento. O pedido deve indicar os motivos do incumprimento do prazo, os elementos de prova que permitam o apuramento da verdade e o ato que foi omitido, ou, pelo contrário, demonstrar que este já foi praticado. O pedido de restabelecimento da situação anterior deve ser apreciado no prazo de trinta (30) dias a contar da data em que tenha cessado o impedimento de força maior ou tenha sido tomado conhecimento do dolo, não podendo o novo prazo ser aplicado quando o prazo supracitado não tenha sido cumprido por qualquer outro motivo (artigos 152.ºa 158.º do CPC).

Última atualização: 20/06/2018

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O texto desta página na língua original espanhol foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: inglês.

Prazos processuais - Espanha

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os atos processuais devem ser levados a cabo antes dos «termos» ou «prazos» previstos na lei.

Um «termo» é o momento concreto em que certo ato processual deve ser praticado.

Um «prazo» é o período de tempo disponível para praticar o ato processual. Os prazos podem ser expressos em dias, semanas, meses ou anos.

Se a lei não estipular qualquer prazo ou termo, deve entender-se que o ato em causa deve ser praticado sem demora injustificada.

Segundo a jurisprudência do Tribunal Constitucional, qualquer atraso num processo judicial pode violar o direito a um julgamento sem demora injustificada, no entanto, deve aplicar-se o critério da proporcionalidade, prevendo o artigo 6.º, n.º 1, da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de novembro de 1950, e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) o conceito de prazo razoável (que tem em conta fatores como a complexidade do caso, a duração normal previsível do processo em questão, os interesses do litigante e a sua conduta processual, a conduta das autoridades ou a consideração dos recursos disponíveis), no entanto, se um tribunal não respeitar o conceito de prazo razoável, prejudicará o direito consagrado no artigo 24.º, n.º 2, da Constituição espanhola.

Além disso, o incumprimento, pelos tribunais e pelos funcionários dos tribunais, dos termos ou dos prazos sem uma justificação adequada poderá dar origem a um processo disciplinar nos termos da Lei Orgânica do Poder Judicial, sem prejuízo do direito do lesado a requerer uma indemnização pelos danos causados.

Para além dos prazos processuais, existe a questão distinta dos prazos para o exercício de direitos materiais (caducidade e prescrição).

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

No que se refere à regulação dos processos administrativos, o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71 foi transposto para o direito nacional pela Lei de Regime Jurídico das Administrações Públicas e do Procedimento Administrativo Comum, nomeadamente pelo artigo 48.º que prevê o seguinte:

  1. Salvo disposição em contrário na legislação espanhola ou da UE, quando os prazos são indicados em dias, estes devem entender-se como dias úteis, excluindo-se os domingos e os feriados. Quando os prazos são indicados em dias de calendário, tal será especificado nas notificações correspondentes.
  2. Se o prazo estiver fixado em meses ou anos, estes serão contados a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação do ato em questão, ou a partir do dia seguinte àquele em que o pedido é considerado deferido ou indeferido na ausência de uma resposta das autoridades competentes. Se, no mês de vencimento do prazo, não existir um dia equivalente ao dia de início do prazo, entende-se que o prazo expira no último dia do mês.
  3. Quando o último dia do prazo não for um dia útil, o prazo é prorrogado até ao dia útil seguinte.
  4. Se o prazo estiver fixado em dias, estes serão contados a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação do ato em questão, ou a partir do dia seguinte àquele em que o pedido é considerado deferido ou indeferido na ausência de uma resposta das autoridades competentes.
  5. Quando um dia seja dia útil no município ou na comunidade autónoma em que reside a parte interessada e não o seja no local onde se situa o órgão administrativo, ou vice-versa, será, em todo o caso, considerado como dia não útil.
  6. A declaração de um dia como útil ou não útil para efeitos de contabilização de prazos não determina, por si só, o funcionamento dos serviços da administração pública, a organização do horário de trabalho nem o acesso dos cidadãos aos registos.
  7. A Administração Geral do Estado e as Administrações das Comunidades Autónomas, sujeitas ao calendário laboral oficial, fixarão, nas respetivas áreas de responsabilidade, o calendário de dia não úteis para efeitos de contabilização de prazos. O calendário aprovado pelas comunidades autónomas incluirá os dias não úteis dos vários órgãos de poder local correspondentes à respetiva zona geográfica e aos quais o calendário será aplicável.

O calendário deve ser publicado antes do início de cada ano no jornal oficial pertinente e noutros meios de difusão que garantam a sua divulgação ao público.

A ligação abre uma nova janelaHIPERLIGAÇÃO para o calendário de dias não úteis de 2022.

No âmbito dos processos judiciais, a questão dos dias não úteis está prevista no artigo 182.º da Lei Orgânica do Poder Judicial, que prevê o seguinte:

  1. São considerados dias não úteis para efeitos processuais - os sábados e domingos, os dias 24 e 31 de dezembro e os feriados nacionais, regionais e públicos. O Conselho Geral da Magistratura pode, através de um regulamento, autorizar processos judiciais nestes dias em casos não previstos expressamente por lei.
  2. Um dia útil decorre das oito horas até às vinte horas, salvo disposição em contrário.

Nos termos do artigo 183.º da Lei Orgânica do Poder Judicial, os dias do mês de agosto não são considerados dias úteis para efeitos processuais, exceto os que sejam declarados urgentes pelas leis processuais.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

As regras estão estabelecidas no Livro I, Título V, Capítulo II, artigos 130.º a 136.º, da Ley n.º 1/2000 de Enjuiciamiento Civil (Código de Processo Civil), conforme alterada pela Lei 42/2015, de 5 de outubro de 2015.

As principais características das regras em vigor são:

a) Todos os processos judiciais devem de ser levados a cabo em dias úteis, durante o horário de expediente:

São considerados dias úteis todos os dias do ano, com exceção dos sábados e domingos e dos feriados nacionais, regionais e públicos locais. Também não são considerados dias úteis os dias do mês de agosto, pelo que o tribunal não fará atos de comunicação aos profissionais por via eletrónica nestes dias, a menos que sejam considerados dias úteis para efeitos das formalidades em questão.

Entende-se por horário de expediente o período que decorre entre as oito e as vinte horas, salvo disposição em contrário na lei para um procedimento específico. Para efeitos de notificação e execução, também se inclui no horário de expediente o período entre as vinte e as vinte e duas horas.

A título excecional, para determinados procedimentos, como as licitações num leilão eletrónico, o prazo é definido em dias de calendário e não existe horário de expediente. O artigo 649.º do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um prazo de vinte dias de calendário desde a sua abertura, e o leilão não encerra antes de transcorrida uma hora desde a realização da última licitação, desde que esta seja superior à melhor licitação realizada até esse momento, mesmo que tal signifique uma prorrogação do período inicial de vinte dias num máximo de 24 horas.

b) Os dias e as horas podem ser considerados dias úteis e horário de expediente para efeitos de procedimentos considerados urgentes, ou seja, cuja demora possa ser gravemente prejudicial para as partes ou para a boa administração da justiça, ou tornar ineficaz uma decisão judicial (por exemplo: internamento não voluntário num hospital psiquiátrico e medidas judiciais tomadas no interesse superior de menores em litígios resultantes de processos cíveis, etc.). Tal pode ser feito por iniciativa do tribunal ou a pedido da parte, podendo igualmente ser solicitado pelo advogado ou pelo próprio tribunal, consoante o caso.

Em qualquer caso, podem ser tomadas medidas urgentes no mês de agosto sem a necessidade de autorização expressa, também não é necessária autorização para prosseguir, fora do horário de expediente, procedimentos urgentes que tenham sido iniciados durante o horário de expediente.

c) Quanto ao cálculo dos prazos, estes começam a contar a partir do dia seguinte ao da notificação do início do prazo e incluem o dia de vencimento do prazo, expirando à meia-noite.

Não obstante, quando a lei estipula que um prazo começa a contar assim que um outro prazo expira, o prazo começará a contar a partir do dia seguinte ao de vencimento do anterior, sem necessidade de uma nova notificação.

d) Para a apresentação de documentos por escrito (artigo 135.º CPC), coexistem duas formas de comunicação entre o tribunal e as parte no processo:

  1. Em suporte de papel, no caso de pessoas singulares não representadas por um mandatário (procurador), em geral para as ações de valor inferior a 2 000 EUR, ou se o documento não puder ser apresentado em suporte digital.
  2. Através dos sistemas em linha e eletrónicos dos tribunais. Estes são obrigatórios para os profissionais da justiça e para determinados litigantes, mesmo que não sejam representados por um mandatário (por exemplo, pessoas coletivas, notários e conservadores do registo: ver artigo 273.º CPC).Também podem optar por utilizar este sistema as partes que não estejam obrigadas ao mesmo. Neste caso, a confirmação é dada através da emissão de um recibo eletrónico emitido automaticamente, que inclui o número de entrada do registo e a data e a hora de apresentação, sendo essa a hora na qual os documentos serão considerados como apresentados para todos os efeitos. Os profissionais podem apresentar documentos por escrito ou outros documentos em formato eletrónico 24 horas por dia, todos os dias do ano. Se um documento for apresentado num dia não útil ou fora do horário de expediente, será considerado entregue na primeira hora do dia útil seguinte. Existe também a possibilidade de prorrogar um prazo que esteja na iminência de se vencer se, devido a uma interrupção não planeada do serviço de comunicações telemáticas, não for possível apresentar um documento obrigatório dentro do prazo.

A apresentação de documentos, independentemente da forma que assuma, se estiver sujeita a um prazo pode ser efetuada até às 15:00 do dia útil seguinte ao do vencimento do prazo.

Nos processos perante tribunais civis, não é possível apresentar documentos ao tribunal de turno (juzgado de guardia).

e) Os prazos não podem ser prorrogados e uma parte que não os cumpra perde a oportunidade de praticar o ato processual em causa.

HIPERLIGAÇÕES:

A ligação abre uma nova janelaLEY DE ENJUICIAMIENTO CIVIL

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O artigo 151.º CPC estabelece como regra geral que todas as decisões proferidas pelos tribunais ou assistentes de justiça (Letrados da Administración de Justicia) devem ser notificadas no prazo máximo de três dias a contar da respetiva data ou publicação.

O artigo 151.º, n.º 2, estabelece que os atos de comunicação ao Ministério Público, ao Serviço Jurídico do Estado (Abogacía del Estado), aos assistentes de justiça (Letrados) das Cortes Generales e Asambleas Legislativas, ou aos Serviços Jurídicos da Administração da Segurança Social ou aos demais administrações públicas das Comunidades Autónomas ou das entidades locais, assim como os que se praticam através dos Colegios de Procuradores, serão considerados notificados no dia útil seguinte à data de receção que conste na diligência ou no aviso de receção se o ato de comunicação tiver sido efetuado por via eletrónica ou telemática. Quando o ato de comunicação é enviado após as 15h00, é considerado recebido no dia útil seguinte.

O terceiro parágrafo acrescenta que, se a entrega de um documento ou de um despacho que deva acompanhar o ato de comunicação ocorrer após a receção do referido ato de comunicação, considera-se que ocorreu no momento da entrega do documento, desde que os efeitos da comunicação estejam ligados ao documento.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Em caso de notificação de uma decisão por um oficial de justiça ou por correio, a data considerada é a data de entrega do documento pelo oficial de justiça ou pelo serviço de correios e da assinatura do aviso de receção.

Quando o ato de comunicação é notificado por edital, nos termos do artigo 164.º CPC, em caso de desconhecimento do domicílio do demandado, o prazo começa a contar no dia seguinte à sua publicação no quadro de avisos do tribunal ou, se for o caso, à sua publicação no Jornal Oficial do Estado ou por via eletrónica.

No caso de documentos apresentados pelos representantes legais que exigem a transferência interna de cópias para os representantes legais das restantes partes, o artigo 278.º CPC estabelece que, se o ato que foi transferido determinar, nos termos da lei, o início de um prazo para levar a cabo uma atuação processual, o prazo começa a contar sem intervenção do tribunal e deverá contabilizar-se a partir do dia seguinte ao da data constante das cópias entregues ou da data em que seja considerada efetuada a transferência, se forem utilizados meios eletrónicos.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O cálculo é iniciado no dia seguinte ao dia em que foi efetuado o ato de que a lei faz depender o início do prazo.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os dias que não sejam dias úteis são excluídos dos cálculos dos prazos, exceto, como já foi referido, para as licitações em leilões eletrónicos, em que o prazo é expresso em dias de calendário.

Ao calcular os prazos para processos urgentes, os dias de agosto não são considerados como não sendo dias úteis, sendo apenas excluídos do cálculo os sábados, domingos e feriados.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos expressos em meses ou anos são calculados data a data. Na legislação espanhola, não existem prazos expressos em semanas.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Se, no mês de vencimento do prazo, não existir um dia equivalente ao dia de início do prazo, entende-se que o prazo expira no último dia do mês.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Os prazos que terminem num sábado, domingo ou outro dia não útil serão considerados prorrogados até ao dia útil seguinte.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Os prazos não podem ser prorrogados, no entanto, poderão ser interrompidos e os termos poderão ser prorrogados caso não possam ser cumpridos por motivos de força maior e nestes casos, a contagem do tempo retoma no momento em que cessar a causa da interrupção ou demora. O motivo de força maior terá de ser apreciado pelo tribunal, por sua própria iniciativa ou a pedido da parte afetada pela situação, numa audiência com a presença das restantes partes. (ver resposta à pergunta 13).

12 Quais são os prazos de recurso?

A lei estabelece prazos para a interposição dos diversos tipos de recurso, que não podem ser prorrogados. Para os recursos para o tribunal superior seguinte na hierarquia (recursos de apelación) e para o Supremo Tribunal (recursos de casación), o prazo de interposição é de 20 dias a contar do dia seguinte ao da notificação da decisão judicial (artigos 458.º e 479.º CPC).

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Os prazos legais não são prorrogáveis. Existem casos em que a lei ordena ao órgão judicial que fixe uma data e hora para um ato, isto é, um termo.

Está prevista como exceção a possibilidade de interromper os prazos e prorrogar os termos em caso de força maior:

  1. A disposição geral consta do artigo 134.º, n.º 2, CPC. O motivo de força maior terá de ser apreciado pelo Letrado de la Administración de Justicia, por sua própria iniciativa ou a pedido da parte afetada pela situação, na audiência com a presença das restantes partes. Pode ser interposto no tribunal um recurso para revisão da decisão do Letrado de la Administración de Justicia.
  2. Uma vez marcada a data da audiência, se qualquer uma das pessoas convocadas a comparecer não puder fazê-lo por um motivo de força maior ou por um motivo análogo, essa pessoa deve informar o tribunal de imediato, apresentando provas desse motivo, e solicitar uma nova audiência ou decisão (artigos 183.º, n.º 1, e artigos 189.º e 430.º CPC). É anunciada uma nova audiência se as provas da situação forem aceites e se a situação em questão impossibilitar o advogado de comparecer - o advogado (artigo 183.º, n.º 2, e artigo 188.º, n.º 1, pontos 5.º e 6.º do CPC), uma parte cuja presença seja necessária por não ter a assistência de um advogado ou por ter de ser interrogada (artigo 183.º, n.º 3, e artigo 188.º, n.º 4, CPC), ou uma testemunha ou perito e neste último caso, existe a alternativa, de citar o perito ou a testemunha para examinar os elementos de prova fora da audiência, uma vez ouvidas as partes (artigo 183.º, n.º 4, CPC).
  3. Os prazos para que a pessoa que não compareceu em tribunal possa solicitar a anulação de uma sentença transitada em julgado podem ser prorrogados em caso de força maior (artigo 502.º, n.º 2, CPC).
  4. Em caso de produção antecipada de prova (que pode ser autorizada pelo juiz em caso de receio justificado de que esta não possa ser efetuada no momento previsto do processo, de acordo com o artigo 293.º e seguintes do CPC), o pedido deve ser apresentado no prazo de dois meses a contar da produção antecipada de prova, a menos que se comprove que, por motivos de força maior ou por outro motivo análogo, o processo não pôde ser iniciado dentro do prazo referido (artigo 295.º, n.º 3, do CPC).

Ambas as partes podem, de mútuo acordo, solicitar igualmente a suspensão do processo sem alegar uma causa ou para tentar chegar a um acordo ou submeter-se a mediação ou arbitragem, por um período não superior a 60 dias ou até à conclusão da mediação (artigo 19.º, n.º 4, e artigo 415.º CPC).

Se for apresentado o pedido de apoio judiciário gratuito, podem verificar-se duas situações contempladas no artigo 16.º da Lei de Assistência Gratuita n.º 1/1996, de 10 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela referida Lei n.º 42/2015:

  1. Se o pedido for apresentado quando o processo estiver em curso, a fim de evitar que a prescrição dos prazos provoque a perda do direito a intentar ação ou o direito de uma das partes a um julgamento, o assistente de justiça (Letrado de la Administración de Justicia) ou o órgão administrativo, por sua própria iniciativa ou a pedido das partes, poderão decretar a suspensão do prazo até que exista uma decisão sobre o deferimento ou indeferimento do apoio judiciário gratuito, ou até que seja nomeado um advogado e representante legal provisório, se a sua intervenção for obrigatória ou exigida no interesse da justiça, desde que o pedido deste direito tenha sido formulado dentro dos prazos previstos nas leis processuais.
  2. Quando a apresentação do pedido de reconhecimento do direito ao apoio jurídico gratuito se realizar antes de iniciar o processo e a ação possa resultar prejudicada pelo decorrer dos prazos de prescrição ou caducidade, tais prazos serão interrompidos ou suspensos, respetivamente, até à designação provisória de um advogado e, no caso de ser obrigatório, um procurador de turno que exerçam a ação em nome do solicitante; e se essas nomeações não forem possíveis, até que seja tomada uma decisão definitiva por via administrativa, reconhecendo ou negando esse direito.

De qualquer forma, o cálculo do prazo de prescrição é retomado logo que o requerente da nomeação provisória de um advogado é notificado pela Ordem dos Advogados ou, consoante o caso, desde a notificação do reconhecimento ou da rejeição do direito pela Comissão de Apoio Judiciário Gratuito e, em qualquer caso, no prazo de dois meses a contar da data em que o pedido foi apresentado.

Se esse pedido tiver sido indeferido, é manifestamente abusivo e é apresentado com o único objetivo de de dilatar os prazos, o tribunal competente pode calcular os prazos, nas condições estritas previstas na lei, com todas as consequências que daí decorrem.

Na fase oral do processo de despejo devido ao não pagamento ou à expiração do prazo, artigo 441.º, n.º 5, CPC contempla outro caso de suspensão do processo quando os serviços sociais confirmam que o agregado familiar afetado se encontra numa situação de vulnerabilidade social e/ou económica. O Letrado de la Administración de Justicia, após receção da notificação, suspende o processo até que sejam adotadas as medidas que os serviços sociais considerem adequadas, durante um prazo máximo de suspensão de um mês a contar da receção da comunicação dos serviços sociais à autoridade judicial, ou no prazo de três meses se o requerente for uma pessoa coletiva. Uma vez tomadas as medidas ou decorrido o prazo, a suspensão será levantada e o procedimento prosseguirá normalmente.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não aplicável.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Regra geral, a sanção para a parte que não cumpre um prazo ou termo para realizar um ato processual é apreclusão, perdendo a oportunidade de realizar o ato em causa (artigo 136.º CPC). Apresentam-se de seguida alguns dos exemplos mais significativos:

  • No que diz respeito à comparência do demandado em tribunal, este é declarado revel (artigo 442.º, n.º 2, e artigo 496.º, n.º 1, CPC) e o julgamento prossegue sem que volte a ser citado, sendo apenas notificado desta decisão e da decisão que põe fim ao julgamento (artigo 497.º CPC).
  • Em processos ordinários, se o demandante ou o seu advogado não comparecer na audiência prévia e o demandado não comparecer, ou comparecer mas não alegar um interesse legítimo na continuação do processo, este é arquivado (artigo 414.º).
  • Em processos verbais, se o demandante não comparecer e o demandado não alegar interesse legítimo na continuação do processo, considera-se que o demandante desistiu do processo, sendo condenado a pagar as custas e a indemnizar o demandado que tenha comparecido, caso este o solicite e apresente provas dos danos e prejuízos sofridos (artigo 442.º, n.º 1, CPC).
  • Não obstante a obrigação do tribunal de gerir ativamente os processos, a ausência de atividade processual produz o efeito de «caducidade da instância», considerando-se como abandonadas todas as ações e recursos em todas as instâncias (artigo 237.º CPC). Os processos em primeira instância caducam após um prazo de inatividade de dois anos e a caducidade equivale a uma desistência, o que significa que é possível intentar uma nova ação. Para processos em segunda instância, pendentes de recurso extraordinário por infração processual ou de recurso para o Supremo Tribunal, o prazo é de um ano e a caducidade pressupõe que se considere que a parte desistiu de todas as formas de recurso. Os prazos são calculados a partir da última notificação às partes. Não há lugar à caducidade caso os processos sejam paralisados por motivos de força maior ou por causas não imputáveis às partes.
  • Nos processos de execução não há lugar à caducidade, podendo estes ser prosseguidos até que a sentença seja executada, mesmo que os processos permaneçam inativos durante os períodos indicados anteriormente. Não obstante, para isso é necessário que se tenha iniciado o processo de execução, uma vez que o artigo 518.º CPC impõe um prazo de caducidade de cinco anos a qualquer ação de execução baseada numa sentença, numa decisão judicial ou num acordo de mediação, o prazo de cinco anos começa a decorrer quando a decisão transita em julgado. Por conseguinte, se não for apresentado um pedido de execução dentro desse prazo, o mesmo expira, extinguindo-se o direito à execução judicial da sentença.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Quando uma parte é notificada da caducidade do prazo para praticar um determinado ato, passando-se ao trâmite processual seguinte, ou quando um pedido ou petição é indeferido por ter sido apresentado fora do prazo, pode recorrer dessa decisão. É o caso, por exemplo, do indeferimento da contestação deduzida por um demandado alegando que foi apresentada fora do prazo.

Uma pessoa que tenha sido condenada à revelia e que tenha sido pessoalmente notificada da sentença só pode interpor recurso para o tribunal superior seguinte na hierarquia (recurso de apelación) ou para o Supremo Tribunal (recurso de casación). Também pode utilizar estas vias de recurso quando for notificado por edital ou por via eletrónica. Em ambos os casos, o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal (artigo 500.º CPC).

Qualquer pessoa que tenha sido julgada à revelia pode solicitar a anulação de uma sentença transitada em julgado se, por motivos de força maior, não tenha podido comparecer em tribunal ou desconhecesse a existência do processo (artigos 501.º e seguintes do CPC).

Última atualização: 23/03/2022

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Prazos processuais - França

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

O direito francês distingue entre os prazos de prescrição, os prazos de caducidade e os prazos processuais.

O prazo de prescrição é o período findo o qual uma pessoa pode adquirir um direito real (fala‑se neste caso de «prazo de prescrição aquisitiva») ou o titular do direito pode, caso não o exerça, perder o direito em causa (fala-se então de «prazo de prescrição extintiva»). O prazo de prescrição é suscetível de suspensão e de interrupção.

O prazo de caducidade, ou prazo pré-fixado, é um prazo particularmente rigoroso, geralmente estabelecido por lei para intentar uma ação específica. No termo do prazo, a ação é considerada extinta. Os prazos de caducidade não são suscetíveis de suspensão nem, em princípio, de interrupção. Porém, por força dos artigos 2241.º e 2244.º do Código Civil, certos atos, como a instauração da ação ou atos de execução coerciva (nomeadamente uma penhora), interrompem o decurso destes prazos.

Os prazos processuais são os aplicáveis aos atos praticados no âmbito de um processo, uma vez este instaurado; são fixados, consoante o caso, por lei ou pelo tribunal. Contrariamente aos prazos de caducidade, os prazos fixados para praticar atos processuais não têm por efeito a extinção da ação, nem são suscetíveis de interrupção ou de suspensão.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

São dias feriados por força da legislação em vigor:

  • 1 de janeiro;
  • segunda-feira de Páscoa;
  • 1 de maio;
  • 8 de maio;
  • dia da Ascensão;
  • segunda-feira de Pentecostes;
  • 14 de julho;
  • dia da Assunção (15 de agosto);
  • dia de Todos os Santos (1 de novembro);
  • 11 de novembro;
  • dia de Natal (25 de dezembro).

Certos departamentos e coletividades territoriais instituíram dias feriados para a comemoração da abolição da escravatura: 27 de maio em Guadalupe, 10 de junho na Guiana, 22 de maio na Martinica, 20 de dezembro na Reunião e 27 de abril em Maiote.

Nos departamentos da Alsácia-Mosela, o dia a seguir ao Natal e a Sexta-Feira Santa são feriados.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 2008-561, de 17 de junho de 2008 (que contém disposições transitórias), o prazo de direito comum da prescrição extintiva é de cinco anos (anteriormente era de 30 anos).

São, contudo, numerosas as exceções a este princípio, por exemplo, para as ações de responsabilidade civil decorrentes de um evento que tenha causado danos corporais, cujo prazo de prescrição é de dez anos.

A duração dos prazos de caducidade e dos prazos processuais varia em função das matérias em causa e dos procedimentos.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

No que respeita aos prazos processuais, nos termos do artigo 640.º do Código de Processo Civil, quando um ato ou formalidade deva ser executado antes do termo do prazo, o mesmo começa a contar na data do ato, do acontecimento, da decisão ou da notificação pertinente.

O prazo de prescrição extintiva de direito comum dos direitos de natureza pessoal ou mobiliária começa a decorrer na «data em que o titular do direito em causa teve ou deveria ter tido conhecimento dos factos que lhe permitiriam exercer tais direitos». Podem ser fixadas datas de início da contagem dos prazos específicas em certos domínios, como, por exemplo, as ações de responsabilidade civil decorrentes de um evento que tenha causado danos corporais. A data de início do prazo de prescrição de dez anos é, nos termos do artigo 2226.º do Código Civil, a da consolidação do dano ou do seu agravamento.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Nos termos do artigo 664.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando a notificação é feita por um oficial de justiça, a data de notificação é a data em que a pessoa é notificada, no domicílio, na residência, ou a da elaboração da ata na qual o oficial de justiça regista as diligências efetuadas para encontrar o destinatário do ato quando este não possua domicílio, residência ou local de trabalho conhecido. A data e a hora da citação por via eletrónica são as do envio do ato ao seu destinatário.

Nos termos dos artigos 668.º e 669.º do Código de Processo Civil, a data da notificação por via postal é, em relação a quem notifica, a da expedição, e, em relação ao seu destinatário, a data da receção da carta. A data da expedição de uma notificação feita por via postal é a que consta do carimbo do serviço de emissão. A data da entrega é a do recibo ou da aposição de assinatura. A data de receção de uma notificação feita por carta registada com aviso de receção é a aposta pela administração dos correios na entrega da carta ao seu destinatário.

Em derrogação destas disposições, o artigo 647.º, n.º 1, do Código de Processo Civil dispõe que a data de notificação de um ato extrajudicial ou judicial na Polinésia francesa, nas ilhas Wallis e Futuna, na Nova Caledónia, nas Terras Austrais e Antárticas Francesas ou no estrangeiro, é, para quem a efetua, a data de expedição do ato pelo oficial de justiça ou pelo secretário, ou, na sua falta, a data de receção pelo Ministério Público competente.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Nos termos do artigo 641.º do Código de Processo Civil, quando um prazo é expresso em dias, o do ato, do acontecimento, da decisão ou da notificação pertinente não conta. Esta regra é aplicável aos prazos processuais.

O prazo de prescrição extintiva é igualmente expresso em dias, pelo que o dia em que ocorre o evento que dá início à sua contagem não é contabilizado. No que se refere mais especificamente aos prazos para interpor recurso, quando o ato não for entregue em mão, certas disposições permitem adiar o início do prazo para a data da citação pessoal ou da tomada de medidas de execução coerciva quanto ao fundamento do ato.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Nos termos do artigo 642.º do Código de Processo Civil, um prazo que, normalmente, terminaria a um sábado, domingo ou dia feriado, ou de descanso, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.

Por conseguinte, o prazo continua a correr aos domingos e feriados, mas é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte quando o seu termo coincida com um sábado, domingo ou feriado, ou de descanso.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Nos termos do artigo 641.º do Código de Processo Civil, quando expresso em meses ou anos, o prazo expira no dia do último mês ou do último ano que tenha o mesmo número que o dia do ato, do acontecimento, da decisão ou da notificação pertinente. Na falta de um dia com o mesmo número, o prazo expira no último dia do mês.

Quando um prazo é fixado em meses e em dias, contam-se primeiro os meses completos e, em seguida, os dias.

A regra estabelecida no artigo 642.º do Código de Processo Civil (ver pergunta anterior) é aplicável a todos os prazos, sejam eles expressos em dias, meses ou anos.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Nos termos do artigo 641.º do Código de Processo Civil, quando expresso em meses ou anos, o prazo expira no dia do último mês ou do último ano que tenha o mesmo número que o dia do ato, do acontecimento, da decisão ou da notificação pertinente. Na falta de um dia com o mesmo número, o prazo expira no último dia do mês.

Quando um prazo é fixado em meses e em dias, contam-se primeiro os meses completos e, em seguida, os dias.

A regra estabelecida no artigo 642.º do Código de Processo Civil (ver pergunta anterior) é aplicável a todos os prazos, sejam eles expressos em dias, meses ou anos.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Como já foi referido, um prazo que termine normalmente a um sábado, domingo ou dia feriado ou de descanso é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.

Por conseguinte, a prorrogação do prazo até ao primeiro dia útil seguinte é aplicável a todas as matérias e em todos os procedimentos.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Nos termos do artigo 643.º do Código de Processo Civil, quando o pedido é apresentado junto de um tribunal situado no território metropolitano francês, os prazos de comparência, recurso, oposição, recurso de revisão e recurso de cassação são prorrogados por:

  • um mês para as pessoas residentes na Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, Maiote, São Bartolomeu, São Martinho, São Pedro e Miquelão, Polinésia Francesa, ilhas Wallis e Futuna, Nova Caledónia e Terras Austrais e Antárticas Francesas;
  • dois meses para as pessoas que residam no estrangeiro.

Nos termos do artigo 644.º do Código de Processo Civil, quando o pedido é apresentado junto de um tribunal situado em Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, Maiote, São Bartolomeu, São Martinho, São Pedro e Miquelão, assim como nas ilhas Wallis e Futuna, os prazos de comparência, recurso, oposição e recurso de revisão são prorrogados por:

  • um mês para as pessoas que não residam na coletividade territorial em que o tribunal tem a sua sede;
  • dois meses para as pessoas que residam no estrangeiro.

12 Quais são os prazos de recurso?

Em princípio, nos termos do artigo 538.º do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de recurso é de um mês em processos contenciosos e de quinze dias em processos graciosos. Contudo, vários diplomas estabelecem derrogações a este princípio. Assim, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso contra providências cautelares, decisões do tribunal de execução, decisões do tribunal de família e decisões do juiz de menores em matéria de assistência educativa, por exemplo.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Regra geral, em caso de emergência, os prazos de comparência e de citação podem ser encurtados pelo tribunal. Os prazos também podem ser encurtados por força da lei ou da regulamentação.

Por exemplo, as partes podem ser autorizadas a estabelecer uma data específica, em matéria de providências cautelares ou de processos acelerados para conhecimento do mérito (procédure accélérée au fond), mas também no quadro de processos sumários (procédure à jour fixe).

Regra geral, os tribunais podem decidir adiar a apreciação do processo para uma data de audiência posterior, de modo a permitir a comparência das partes.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Nos termos do artigo 647.º do Código de Processo Civil, se um ato destinado a uma parte domiciliada num lugar em que beneficie de uma prorrogação do prazo lhe for notificado noutro lugar, em que os residentes não usufruam de tal benefício, à notificação aplicam-se apenas os prazos concedidos a estes últimos.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

A prescrição ou expiração de um prazo de caducidade é sancionada com a exceção de inadmissibilidade, que tem por efeito a declaração de inadmissibilidade do pedido sem que seja apreciado o mérito da causa.

As sanções relacionadas com o incumprimento de um prazo processual, fixado por lei ou pelo tribunal, variam em função do prazo e do ato a praticar. A sanção por incumprimento de um prazo de comparência não está prevista em qualquer texto legislativo; a jurisprudência considera que o incumprimento de um prazo de comparência torna nula a sentença proferida antes da expiração do prazo caso o demandado não tenha comparecido.

A falta de diligência das partes, quando lhes seja fixado um prazo para agir, é geralmente sancionada com a interrupção da instância. No entanto, o incumprimento de um ato processual pode igualmente ser sancionado com a caducidade (por exemplo, se a citação não for transmitida à secretaria dentro do prazo fixado) ou com o encerramento da instrução no âmbito da instrução de um processo (procedimento escrito comum).

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Nenhuma disposição permite reverter a extinção do direito de agir judicialmente, que é um efeito jurídico da prescrição ou da caducidade.

Contudo, o tribunal pode anular uma parte da caducidade decorrente da expiração de um prazo se a lei previr essa possibilidade. Assim, o artigo 540.º do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de anulação de uma parte da caducidade decorrente da expiração do prazo de recurso de uma sentença proferida à revelia ou considerada contraditória, se a parte não tiver tido conhecimento da sentença em tempo útil para interpor recurso, ou tenha ficado impossibilitada de agir, sem que nenhum destes factos lhe seja imputável.

A sentença de um tribunal que declare a caducidade de um ato processual pode ser objeto de um pedido de restabelecimento do prazo junto do tribunal que a tiver proferido. Além disso, a caducidade põe termo à instância, mas não implica a perda do direito de agir judicialmente. Pode, pois, ser apresentado um novo pedido, desde que não ocorra uma causa de extinção da ação, nomeadamente a prescrição.

A decisão de interrupção da instância é irrecorrível, mas esta não se extingue, pelo que se mantém a interrupção do prazo de prescrição ou de caducidade determinada pela citação. O pedido de reinscrição do processo no registo, atestando o cumprimento das diligências que estiveram na origem da sua supressão, permite retomar a instância.

Ligações úteis:

A ligação abre uma nova janelaSítio web Legifrance – Código de Processo Civil

A ligação abre uma nova janelaSítio web Legifrance - Código do Processo Civil em inglês e em espanhol

A ligação abre uma nova janelaSítio web Legifrance – Feriados

Última atualização: 12/01/2022

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Prazos processuais - Croácia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Na República da Croácia, os prazos aplicáveis aos processos cíveis regem-se pelo disposto nos artigos 111.º a 114.º do Código de Processo Civil) (Jornal Oficial, n.os 53/91, 91/92, 112/99, 129/00, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 25/13, 89/14 e 70/19).

Um prazo é um período de tempo específico durante o qual deve ser praticado um determinado ato processual ou antes do termo do qual este não pode ser praticado.

O direito processual prevê diferentes tipos de prazos:

  • prazos legais (zakonski) e prazos judiciais (sudski): a duração dos prazos legais está prevista na lei e não pode ser alterada pelo tribunal ou pelas partes; a duração dos prazos judiciais é determinada pelo tribunal, em virtude das competências que lhe são conferidas pela lei.
  • prazos prorrogáveis (produživi) e prazos não prorrogáveis (neproduživi): os prazos legais não são prorrogáveis, enquanto os prazos judiciais podem ser prorrogados por decisão do tribunal, mas apenas por iniciativa do interessado e desde que existam motivos fundados para tal (artigo 111.º, n.º 2, do Código de Processo Civil);
  • prazos subjetivos (subjektivni) e prazos objetivos (objektivni): os prazos subjetivos são aqueles cujo início depende do conhecimento pela pessoa em causa de um evento relevante para o cálculo dos mesmos; os prazos objetivos são calculados a partir da ocorrência do facto relevante, independentemente de a pessoa autorizada dele ter tomado conhecimento;
  • prazos de prescrição (prekluzivni) e prazos indicativos (instruktivni): o incumprimento de um prazo de prescrição implica a extinção do direito a praticar um ato processual posteriormente, enquanto o incumprimento de um prazo indicativo não tem consequências prejudiciais, podendo o mesmo ser praticado posteriormente;
  • prazos dilatórios (dilatorni) e períodos de carência (paricijski): os prazos dilatórios significam que um ato processual não pode ser praticado antes do termo desse prazo, enquanto o período de carência significa que o tribunal não pode praticar um determinado ato antes do termo desse prazo;
  • prazos civis (građanskopravni) e prazos processuais (procesnopravni): os prazos civis são aqueles que fixam um período de tempo para se exercer um direito ou cumprir uma obrigação decorrente do direito civil material, enquanto os prazos processuais fixam um período de tempo para o exercício de um direito ou o cumprimento de uma obrigação decorrente do direito processual (civil).

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Na República da Croácia a lista de dias não úteis é regulamentada pela Lei relativa aos feriados, dias comemorativos e dias não úteis (Jornal Oficial n.º 110/19).

Dias feriados:

  • 1 de janeiro – Dia de Ano Novo
  • 6 de janeiro – Epifania
  • Domingo e segunda-feira de Páscoa
  • Corpo de Deus
  • 1 de maio – Dia do Trabalhador
  • 30 de maio – Dia nacional
  • 22 de junho – Dia da Luta Antifascista
  • 5 de agosto – Dia da Vitória e de Ação de Graças da Pátria e Dia dos Veteranos da Pátria
  • 15 de agosto – Assunção
  • 1 de novembro – Dia de Todos os Santos
  • 18 de novembro – Dia em Memória das Vítimas da Guerra pela Pátria e Dia em Memória das Vítimas de Vukovar e Škabrnja
  • 25 de dezembro – Dia de Natal
  • 26 de dezembro – Segundo Dia de Natal/Dia de Santo Estêvão

Os feriados públicos são dias não úteis.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Os prazos são calculados em dias, meses e anos.

As regras para calcular os prazos aplicam-se a todos os prazos. Os prazos são calculados em dias completos, da meia-noite à meia-noite (computatio civilis, a die ad diem), e não de momento a momento, calculando horas e minutos (computatio naturalis, a momento ad momentum). Para mais informações sobre as regras gerais, ver o ponto 1.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

A data a partir da qual o prazo começa a decorrer é a data de início do processo ou da prática de outro ato (por exemplo, a citação ou notificação) a partir da qual deva ser calculado o prazo. Nos prazos expressos em dias não se inclui a data de início pois estes apenas começam a decorrer no dia seguinte.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

A regra geral em matéria de citação indica que esta deve ser efetuada num dia útil, especificamente entre as 07:00 e as 20:00, na morada ou no local de trabalho da pessoa a citar ou no tribunal, quando a pessoa em causa aí se encontrar. A regra que exige que a citação seja efetuada nos dias úteis entre as 07:00 e as 20:00 não se aplica no caso de citação postal ou por intermédio de notário.

Com o consentimento da pessoa a citar, a citação poderá ser efetuada noutra hora e local.

Se o tribunal assim o entender, pode decretar que a citação/notificação tenha lugar noutro local ou em qualquer outro momento. Nesses casos, a pessoa a citar deve receber cópia da decisão do tribunal que ordena a citação. A decisão não precisa de ser fundamentada.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Se o prazo for expresso em dias, o dia em que a citação/notificação é efetuada ou em que ocorre o facto a partir do qual o prazo começa a decorrer, não é tido em conta para o cálculo do mesmo. O prazo apenas começa a decorrer no dia seguinte.

A título de exemplo, se o facto a partir do qual começar a decorrer um prazo de 15 dias tiver lugar em 5 de fevereiro, esse prazo expirará à meia-noite de 20 de fevereiro.

O prazo não começa a decorrer no próprio dia em que o facto se verificou (dies a quo) mas sim no dia seguinte.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Quando o prazo é expresso em dias, o número de dias indicado diz respeito aos dias de calendário. Contudo, se o último dia do prazo for um feriado, um domingo ou outro dia em que o tribunal não estiver aberto, expira no final do primeiro dia útil seguinte.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos expressos em meses ou anos terminam no final do dia do último mês ou ano com o mesmo número que o dia em que o prazo começou a decorrer.

Se o último mês não incluir essa data, o prazo expirará no último dia do mês.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Ver ponto 8.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Os prazos fixados pelo tribunal só podem ser prorrogados uma vez, a pedido do interessado, desde que existam motivos legítimos para tal.

O pedido de prorrogação deve ser apresentado antes do termo do prazo cuja prorrogação se solicita.

Não é possível recorrer da decisão relativa à prorrogação do prazo.

O prazo prorrogado começará a decorrer no primeiro dia seguinte ao termo do prazo cuja prorrogação foi solicitada.

12 Quais são os prazos de recurso?

O recurso de uma decisão proferida por um tribunal de primeira instância deve ser interposto no prazo de quinze dias a contar da data da citação da decisão em causa, salvo se a lei estipular outro prazo. Nos litígios que envolvam cheques e letras de câmbio, o prazo para interpor recurso é de oito dias.

A contagem dos prazos para interpor recurso é suspensa entre 1 e 15 de agosto.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Os prazos fixados pelo tribunal só podem ser prorrogados uma vez, a pedido do interessado, desde que existam motivos legítimos para tal.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

As normas de processo civil da República da Croácia não preveem a possibilidade de prorrogação do prazo em função do local de residência das partes.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

As consequências dependem da natureza jurídica dos prazos, ou seja, no caso de um prazo legal não prorrogável em que a parte não pratique o ato em causa dentro do prazo prescrito, o incumprimento do prazo implica a extinção do direito a praticá-lo posteriormente.

Por outro lado, existem prazos cujo incumprimento não implica a extinção do direito a praticar o ato posteriormente, nomeadamente os prazos indicativos.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Se uma parte não comparecer numa audiência ou não cumprir um prazo para praticar um determinado ato processual e, por esse motivo, perder o direito a praticá-lo, pode solicitar ao tribunal que a autorize a praticar o ato posteriormente (restabelecimento da situação existente), desde que o tribunal considere que existem motivos fundados para essa omissão.

O pedido deve ser apresentado no prazo de oito dias a contar da data em que tiver cessado o motivo da omissão, Caso a parte em causa apenas tenha tido conhecimento da omissão posteriormente, o prazo acima referido começa a decorrer na data em que tiver tomado conhecimento da omissão. O restabelecimento de uma situação existente não pode ser solicitado após terem decorrido dois meses a contar da data da omissão.

Última atualização: 06/02/2023

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Prazos processuais - Itália

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os prazos processuais, ou seja, o período de tempo durante o qual determinado ato deve ser realizado, podem ser a) perentórios, em que o incumprimento torna o ato inválido; b) indicativos, em que o incumprimento não implica a invalidade ou nulidade do ato; c) dilatório, que marca o momento a partir do qual o ato pode ser realizado, de forma que será inválido se realizado antes da data em questão (artigos 152.º a 155.º do Código de Processo Civil, artigos 152.º a 155.º, ver anexo).

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

São considerados como dias feriados: todos os domingos, os dias 1 de janeiro, 6 de janeiro, 25 de abril, segunda-feira de Páscoa, 1 de maio, 2 de junho, 15 de agosto, 1 de novembro, 8 de dezembro e 25 e 26 de dezembro.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Para o cálculo de um prazo processual, o dia de início do prazo (dies a quo) não é tido em conta; se o último dia do prazo (dies ad quem) for um dia feriado, o prazo é automaticamente prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte. Se a lei fizer menção a «dias livres», o dies ad quem também não está incluído no cálculo dos prazos.

Se a lei não indicar expressamente que o prazo é perentório, deve considerar-se como indicativo.

Para calcular os prazos expressos em meses ou anos, é utilizado o calendário comum; assim, o prazo expira após o termo do último instante do dia e do mês ou (para os prazos expressos em anos) do dia, do mês e do ano (seguinte) correspondente ao dia de início da contagem do prazo, independentemente de os meses terem 31 ou 28 dias, ou de o cálculo incluir fevereiro de um ano bissexto.

Os prazos perentórios não podem ser prorrogados.

Os prazos processuais nos tribunais ordinários e administrativos (com exceção dos processos de trabalho) são automaticamente suspensos de 1 a 31 de agosto de cada ano, devido à reforma aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 132/2014 (anteriormente, a suspensão durava até 15 de setembro) e recomeçam a correr ou a contar a partir do final desse período de suspensão.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Se o início não for indicado pelo juiz, o prazo começa a correr, em geral, a partir do momento em que a parte em causa toma efetiva ou juridicamente conhecimento da obrigação (por exemplo: o prazo de recurso começa a correr a partir da notificação da sentença ou, na falta dela, da sua publicação).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

O problema pode ocorrer nos dois casos seguintes:

a) No que se refere aos prazos que começam a correr a partir da data de transmissão ou notificação de um ato (por exemplo, os prazos de recurso contra uma sentença).

Nestes casos, para efeitos do recurso no prazo curto previsto no artigo 325.º do Código de Processo Civil (30 dias para o primeiro recurso, 60 dias para o recurso de cassação), o que conta é o momento da receção da cópia da decisão pelo destinatário. Por conseguinte, o momento a partir do qual o prazo começa a correr pode efetivamente variar consoante os métodos de notificação, uma vez que a distribuição de correio pode ser mais lenta do que a entrega por um oficial de justiça do tribunal.

b) No que se refere à notificação por correio, o Tribunal Constitucional (acórdãos n.º 477 de 2002 e n.º 28 de 2004) considerou que a notificação de um ato processual, qualquer que seja o método de transmissão (por correio ou entrega pelo oficial de justiça), está concluída do lado do remetente quando o ato é entregue ao oficial de justiça do tribunal, enquanto do lado do destinatário a entrega está concluída na data da receção do ato.

Este princípio, que dissocia os momentos em que a notificação é realizada para o remetente e para o destinatário [princípio já previsto no Regulamento (CE) n.º 1348/2000], diz respeito apenas à entrega atempada da notificação do ato, sendo o prazo legal considerado observado (pelo remetente) se o ato foi entregue ao oficial de justiça antes de chegar ao seu termo; em contrapartida, não tem qualquer incidência sobre a data de início do prazo, ou melhor sobre o dies a quo, que pode ser o dia da notificação ou transmissão do ato ou o dia da publicação da sentença, ou outro acontecimento, como foi explicado atrás mais em pormenor.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Não, o dies a quo não é tido em conta.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Todos os dias são contados; somente se o termo do prazo coincidir com um dia feriado é que é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Para calcular os prazos expressos em meses ou anos, é utilizado o calendário comum.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Neste caso, o prazo expira após o termo do último instante do dia e do mês ou (para os prazos expressos em anos) do dia, do mês e do ano (seguinte) correspondente ao dia de início da contagem do prazo, independentemente de os meses terem 31 ou 28 dias, ou de o cálculo incluir fevereiro de um ano bissexto.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Os prazos perentórios não podem ser prorrogados. No entanto, as partes podem solicitar ao juiz uma prorrogação sempre que possam provar que não conseguiram respeitar o prazo por razões independentes da sua vontade.

12 Quais são os prazos de recurso?

Deve fazer-se uma primeira distinção entre prazos longos e prazos curtos.

O prazo longo é de seis meses a contar da publicação da sentença. O prazo curto, que começa a contar partir do momento em que a sentença é notificada, é de 30 dias para interposição de recursos no tribunal de recurso e de 60 dias para interposição de recursos de cassação. As oposições de terceiros e os pedidos de revisão devem ser apresentados no prazo de 30 dias após a deteção, respetivamente, da fraude ou da colusão, ou do vício invocado. Os recursos de regulação de conflitos de competência devem ser apresentados no prazo de 30 dias.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Regra geral, o juiz pode fixar livremente os prazos, dentro de um intervalo estabelecido por lei. No entanto, nos casos específicos para a comparência das partes, os prazos são estabelecidos pela lei e não pelo tribunal. Por força do artigo 168.º-A do Código de Processo Civil, o juiz pode prorrogar a data da primeira audiência por 45 dias, no máximo.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Em Itália, não existe uma disposição geral que preveja a prorrogação de prazos, mesmo se em certos casos – devido a catástrofes naturais – os prazos tenham sido suspensos. Em princípio, o benefício da prorrogação só se aplica, portanto, à pessoa ou à zona abrangida por uma medida regulamentar ou um despacho ministerial.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O incumprimento de um prazo perentório conduz à perda do poder para realizar o ato autorizado pelo prazo.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

As partes em falta podem requerer a prorrogação do prazo se puderem demonstrar que não o respeitaram por motivos independentes da sua vontade.

Ligações úteis

Prazos processuais: artigos 323.º a 338.º do Código de Processo Civil PDF(72 Kb)it

Prazos processuais: artigos 152.º a 155.º do Código de Processo Civil PDF(41 Kb)it

Última atualização: 21/12/2023

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Prazos processuais - Chipre

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os prazos mais importantes em processo civil são os seguintes:

Prazo para registo de atos judiciais:

No caso de uma citação geralmente aprovada, o autor deve apresentar as alegações iniciais junto do tribunal e entregá-las ao requerido no prazo de dez dias a contar da data em que este tiver apresentado o seu aviso de comparência, salvo indicação em contrário pelo tribunal.

A contestação por parte de um requerido que já tenha apresentado o seu aviso de comparência deve dar entrada no prazo de 14 dias a contar da data de receção das alegações iniciais, salvo prorrogação do prazo pelo tribunal.

Prazo para execução da decisão judicial:

A decisão judicial pode ser executada no prazo de seis anos a contar da data em que se tornou executória. Se for impossível executar uma decisão dentro do prazo previsto, o autor da ação pode solicitar a renovação da decisão (o que constitui uma prorrogação indireta do prazo).

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Para além dos sábados e domingos, os dias não úteis em Chipre incluem os seguintes:

  • Dia de Ano Novo: 1 de janeiro
  • Epifania: 6 de janeiro
  • Segunda-feira limpa (feriado móvel)
  • Feriado nacional: 25 de março (início da revolução de 1821)
  • Feriado nacional: 1 de abril (início da luta de libertação de Chipre de 1955-1959)
  • Dia do Trabalhador: 1 de maio
  • Sexta-feira Santa: sexta-feira antes da Páscoa
  • Segunda-feira de Páscoa: segunda-feira após a Páscoa
  • Pentecostes (feriado de móvel)
  • Assunção de Nossa Senhora: 15 de agosto
  • Dia da Independência: 1 de outubro
  • Feriado nacional: 28 de outubro (aniversário do dia do «NÃO» de 1940)
  • Véspera de Natal: 24 de dezembro
  • Dia de Natal: 25 de dezembro
  • Segundo dia de Natal: 26 de dezembro

Além disso, em conformidade com a Norma n.º 61 do Processo Civil, apresentam-se de seguida os dias não úteis oficiais para o sistema jurídico:

  • O período de 10 de julho a 9 de setembro, inclusive (férias de verão).
  • O período de 24 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive (férias de Natal).
  • O período que decorre da Quinta-feira Santa até ao Domingo de Pascoela, inclusive (férias da Páscoa).

As audiências ou outros processos apenas podem ter lugar nos períodos acima referidos tendo por base instruções do Supremo Tribunal ou de qualquer juiz, no caso de processos que se encontrem sob a sua jurisdição.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

  • As Normas de Processo Civil aplicam-se aos diferentes tipos de ações cíveis.
  • O disposto na lei da Prescrição 165(I)/2002 aplica-se aos prazos para intentar uma ação.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O prazo tem início no dia seguinte à citação ou notificação, uma vez que, nos termos do artigo 2.º da lei da interpretação, entende-se por «dias» «dias completos».

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

De acordo com as Normas de Processo Civil, os documentos relativos a citações ou notificações na República de Chipre são entregues pessoalmente por um oficial de diligências (exceto em casos excecionais, em que o tribunal pode determinar outra forma, mediante pedido). O prazo não é afetado pelo método de citação ou notificação.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Não. Ver a resposta à pergunta 4.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Quando o prazo for expresso em dias, refere-se a «dias de calendário», salvo se o tribunal determinar em contrário num processo específico. Por exemplo, o tribunal pode determinar que a declaração de oposição do requerido deve ser registada «no prazo de três dias úteis a partir da presente data» ou que a injunção deve ser cumprida (por exemplo, para o requerido em processos ex parte ou para uma instituição bancária em processos de congelamento de contas) «no prazo de cinco dias úteis a contar da sua redação».

Ao abrigo da lei da interpretação, por «dias» deve sempre entender-se «dias completos».

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

O prazo refere-se a semanas ou meses de calendário.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Nestes casos, o prazo expira após decorrida a última hora do último dia da semana, mês ou ano do prazo.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim, nestes casos o prazo é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

De acordo com a Norma n.º 57, disposição 2, do Processo Civil, o tribunal pode prorrogar ou encurtar os prazos previstos nas referidas normas ou que constam da injunção relevante, sem impor quaisquer condições ou aplicando as condições que se revelem necessárias no interesse da justiça.

12 Quais são os prazos de recurso?

O recurso contra uma injunção temporária ou definitiva sobre uma matéria que não constitua uma ação e contra o indeferimento de um requerimento provisório pode ser interposto no prazo de 14 dias a contar da data em que a injunção se torna vinculativa ou da data de indeferimento do pedido.

Em todos os outros casos (por exemplo contra uma decisão final no âmbito de uma ação cível), o recurso deve ser interposto no prazo de seis semanas a contar da data em que a decisão se torna vinculativa.

O prazo só pode ser prorrogado em casos raros e excecionais.

Os prazos para intentar uma ação estão previstos na lei da prescrição 165(I)/2002.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Depois de citado ou notificado, o requerido dispõe de um prazo de dez dias para apresentar o seu aviso de comparência.

Quanto ao restante, as datas estabelecidas para as partes comparecerem em tribunal são definidas pelo próprio tribunal.

A primeira data para comparência em caso de apresentação de requerimento é definida pelos serviços de registo do tribunal, aquando do arquivamento do pedido, salvo razão especial para fixar uma data específica para comparência. Neste caso, a data específica é fixada apenas após autorização concedida pelo tribunal em que decorre o processo.

No que se refere a alterações de outros prazos, ver a resposta à pergunta 11.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Se a legislação aplicável for a de Chipre, aplicam-se as mesmas normas e os mesmos prazos, independentemente do local de residência da parte citada ou notificada.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Se o réu não apresentar o seu aviso de comparência ou, posteriormente, a sua declaração de defesa dentro dos prazos estabelecidos, o autor da ação pode apresentar um pedido de deliberação em seu favor.

Do mesmo modo, o requerido pode apresentar um pedido de anulação da ação se, no caso de uma citação geralmente aprovada, o autor não apresentar as alegações iniciais dentro do prazo estabelecido.

Além disso, a declaração de oposição a um requerimento apresentada após o termo do respetivo prazo pode ser ignorada pelo tribunal e, por conseguinte, o requerido em falta pode perder o direito de ser ouvido durante o processo.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

O autor em falta cuja ação tenha sido anulada pode solicitar que a ação seja retomada.

O requerido em falta contra o qual tenha sido proferida uma sentença pode solicitar que esta seja anulada.

Esses pedidos são deferidos por meio de derrogação.

Última atualização: 07/12/2023

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Prazos processuais - Letónia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os prazos processuais são os períodos de tempo fixados para a execução dos trâmites processuais.

Estes prazos podem ser classificados da seguinte forma, em função das pessoas a quem se aplicam:

- Os prazos que o tribunal, o juiz ou o oficial de justiça devem respeitar são estabelecidos por lei e são, em geral, curtos. Nos processos civis, estes prazos variam entre 1 e 30 dias [por exemplo, artigo 102.º, n.º 2, do Código de Processo Civil (Civilprocesa likums – CPC), 15 dias; artigo 140.º, n.º 9, do CPC, 30 dias; artigo 341.6, n.º 2, do CPC, 15 dias]. O juiz deve pronunciar-se sobre a admissibilidade de um pedido no prazo de sete dias a contar da sua receção mas, sempre que um pedido vise a entrega de uma criança na Letónia e tenha de ser apresentado a um país estrangeiro, deve ser tomada uma decisão numa audiência no prazo de 15 dias a contar da abertura do procedimento judicial. Uma decisão sobre medidas cautelares deve ser tomada o mais tardar até ao dia seguinte à abertura do processo; uma decisão sobre proteção provisória contra a violência deve ser tomada o mais tardar até ao primeiro dia útil a contar da receção do pedido, se não houver necessidade de solicitar elementos de prova adicionais ou se o atraso puder afetar significativamente os direitos do requerente. Noutros casos, a decisão relativa à proteção temporária contra a violência deve ser tomada no prazo de 20 dias a contar da receção do pedido. Em certos tipos de casos, é fixado um prazo durante o qual a apreciação de um processo deve ser iniciada, ou em que a apreciação e a decisão devem ser realizadas. Deve ser apresentada uma cópia da sentença ou da decisão o mais tardar três dias após ter sido proferida; se for proferida uma decisão abreviada, o prazo é de três dias a contar da data da redação da decisão completa. A lei também prevê outros prazos. Por vezes, um tribunal ou um oficial de justiça deve executar imediatamente determinadas diligências. Em certos casos previstos na lei, os tribunais (juízes) dispõem de uma margem de apreciação e, por conseguinte, decidem eles próprios do prazo de execução de um ato: em casos complexos, um tribunal pode redigir uma decisão abreviada, constituída por uma parte introdutória e um dispositivo. Em seguida, elabora a decisão completa no prazo de 14 dias e notifica a data em que estará pronta. Em contrapartida, o Código de Processo Civil não especifica os prazos em que o juiz deve instruir uma ação civil e proferir a sua decisão. No entanto, o artigo 28.º da Lei do Poder Judicial (Likums par tiesu varu) prevê que, a fim de preservar os direitos que foram violados, o juiz deve apreciar o processo num prazo razoável, ou seja, este deve ser decidido o mais rapidamente possível. Contudo, em derrogação da regra geral de apreciação, o Código de Processo Civil prevê um prazo específico para a análise do pedido relativamente a certos tipos de processos civis sujeitos a procedimentos especiais: por exemplo, o juiz decide sobre os pedidos de execução coerciva de obrigações no prazo de sete dias a contar da apresentação do pedido. No mesmo sentido, leis especiais estabelecem regras para a apreciação de uma causa a título excecional (por exemplo, em conformidade com a Lei da Proteção dos Direitos da Criança, todos os atos aí mencionados relacionados com a proteção dos direitos e interesses da criança constituem uma prioridade conforme previsto na Lei relativa à proteção dos direitos da criança [Bērnu tiesību aizsardzības likums)].

- O Código de Processo Civil fixa igualmente os prazos para os trâmites processuais que as partes no processo devem realizar: 14 dias antes da audiência, se o juiz não tiver fixado um prazo diferente para a produção da prova (sete dias em caso de procedimento escrito); dez dias para a reclamação subsidiária (blakus sūdzība); dez dias para a objeção (bakus sudzība), 20 dias para a interposição de recurso, etc. Mas, na maioria dos casos, os prazos aplicáveis às partes num processo são fixados pelo tribunal, pelo juiz ou pelo funcionário judicial, que fixa uma data específica para determinado prazo que a legislação estabelece apenas em termos gerais, ou fixa uma data de forma autónoma, tendo devidamente em conta o tipo de ato processual, a distância a que se encontra ou reside a pessoa em causa, bem como outras circunstâncias.

Os prazos aplicáveis a terceiros num processo só podem ser fixados por um tribunal ou pelo juiz.

Os prazos principais são os seguintes:

• Prazo para a apresentação de provas: salvo outro prazo fixado pelo juiz, as provas devem ser apresentadas o mais tardar 14 dias antes da audiência (sete dias antes do início do processo em caso de procedimento escrito). Durante a apreciação de um processo, podem ser apresentados elementos de prova mediante pedido fundamentado de uma das partes no litígio ou de terceiros, desde que tal não atrase a apreciação do caso, que o tribunal reconheça a validade dos motivos expostos para apresentar as provas fora do prazo ou que as provas se refiram a factos supervenientes. A decisão do tribunal de recusar essas provas não é suscetível de impugnação, mas é possível formular objeções a esse respeito no âmbito de um recurso (apelācija) ou de um recurso de cassação (kasācija);

• Prazo para o requerido apresentar observações: depois de iniciado o processo, o pedido deve ser enviado imediatamente ao requerido, para o respetivo endereço de correio eletrónico ou por carta registada, com a especificação de um prazo de 15 a 30 dias para a apresentação de observações escritas, a contar da data de envio do ato introdutório da instância:

• Prazo para retificar deficiências num pedido para a reabertura do processo e uma nova apreciação do mesmo: o requerido dispõe do prazo de 20 dias a contar da notificação de uma decisão proferida à revelia para solicitar a reabertura do processo e novo julgamento do processo.

Prazo para a suspensão da instância:

  • Em caso de morte de uma pessoa singular, ou de cessação da atividade de uma pessoa coletiva, que tenha sido parte ou um terceiro envolvido numa ação, e se a relação jurídica em questão autorizar a transmissão de direitos, o prazo aplicável será prorrogado até à nomeação de um sucessor legal ou de um representante legal;
  • Se um tribunal restringir a capacidade de uma parte à ação ou de um terceiro envolvido, para que essa pessoa não possa exercer, de forma independente, os direitos e cumprir as obrigações previstas no processo civil, o prazo aplicável será prorrogado até à nomeação de um representante legal;
  • - Se uma parte na ação ou um terceiro envolvido não puder comparecer no julgamento devido a doença grave, idade ou deficiência, o prazo aplicável será prorrogado até à data fixada pelo tribunal para a nomeação de um representante;
  • Se um tribunal proferir uma decisão sobre a interposição de um recurso junto do Tribunal Constitucional, ou se este último tiver iniciado um procedimento relativo a um recurso sobre a constitucionalidade apresentado por um requerente (demandante); se o tribunal decidir remeter um processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia tendo em vista uma decisão prejudicial; se não for possível decidir sobre uma questão enquanto não houver decisão no âmbito de outro processo civil, penal ou administrativo, o prazo aplicável é prorrogado até à produção de efeitos do acórdão do Tribunal Constitucional ou do Tribunal de Justiça da União Europeia, ou da decisão do tribunal civil, penal ou administrativo competente;
  • Se uma parte na ação ou um terceiro com um pedido independente estiver fora da Letónia no contexto de uma missão prolongada ou de uma missão oficial, o prazo aplicável é prorrogado até à emissão de um mandado a exigir a presença do requerido; se uma parte ou um terceiro envolvido não puder participar no processo por motivo de doença, ou se um tribunal ordenar um relatório pericial, o prazo aplicável é prorrogado até que as circunstâncias acima referidas tenham deixado de aplicar-se;
  • Se as partes no processo tiverem decidido suspender a instância e se não forem levantadas objeções por um terceiro interveniente com um pedido autónomo, o prazo aplicável é prorrogado até à data fixada na decisão judicial;
  • Se, no âmbito de um pedido de natureza pecuniária, for instaurado um processo de insolvência contra um requerido - pessoa singular ou coletiva - o prazo é prorrogado até que o processo de insolvência tenha sido concluído relativamente a essa pessoa.

Prazo de apresentação de um recurso – o recurso contra a decisão de um tribunal de primeira instância pode ser apresentado no prazo de 20 dias a contar da data dessa decisão. Caso se trate de uma decisão abreviada, o prazo para o recurso é calculado a partir da data fixada pelo tribunal para a redação da decisão completa. Se a decisão for proferida após a data fixada, o prazo de recurso contra a decisão é calculado a partir da data efetiva da prolação da decisão completa. O recurso interposto após o termo do prazo não é admissível e é devolvido ao seu autor.

as reclamações subsidiárias podem ser apresentadas no prazo de dez dias a contar da data em que o tribunal proferiu a decisão impugnada, salvo disposição em contrário prevista no Código de Processo Civil. Uma reclamação subsidiária apresentada após o termo do prazo não é admissível e é devolvida ao seu autor.

Prazo para apresentação de um pedido relativo a novos factos: o prazo para a apresentação de um pedido desta natureza começa a contar:

  • - Em relação aos factos determinantes existentes no momento do processo, mas que não eram conhecidos e não podiam ser conhecidos do requerente, a partir do dia em que esses factos foram descobertos;
  • Em relação aos testemunhos, pareceres de peritos ou traduções intencionalmente falsos, ou a provas documentais ou materiais falsificadas, apresentados no âmbito de um processo penal transitado em julgado e com base nos quais a decisão foi pronunciada; ou no caso de atividades criminosas reveladas no âmbito de um processo penal transitado em julgado, com base nas quais se proferiu uma sentença ou uma decisão ilícita ou infundada: a partir do dia em que a sentença penal tiver transitado em julgado;
  • Em relação à anulação de uma decisão judicial ou de uma decisão de outra instituição em que se baseou a sentença ou a decisão proferida no processo em causa: a partir do dia em que a decisão judicial que anula a decisão cível ou penal tenha transitado em julgado, ou a partir da data da anulação da decisão da outra instituição em que se baseou a sentença ou a decisão proferida com base nos factos novos;
  • Caso for reconhecido que a norma jurídica aplicada para dirimir um litígio não é compatível com outra norma jurídica que prevalece sobre a primeira: a partir do dia em que transita em julgado uma sentença ou outra decisão judicial, por força da qual a norma jurídica que foi aplicada é anulada por não ser conforme com a norma jurídica prioritária.

Prazos para apresentação de títulos executivos: um título executivo pode ser apresentado para execução coerciva no prazo de dez anos a contar da data de trânsito em julgado de uma decisão de um tribunal ou de um juiz, salvo se estiverem previstos na lei outros prazos.

Se uma sentença decretar a recuperação de uma dívida em prestações, o título executivo mantém-se válido durante o período em que os pagamentos devem ser efetuados; Contudo, o prazo de dez anos acima referido começa a contar no último dia de cada pagamento.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Em conformidade com a Lei dos feriados nacionais, dos dias de comemorações e dos dias especiais, são considerados dias feriados:

  • 1 de janeiro: Dia de Ano Novo;
  • Sexta-feira Santa, domingo de Páscoa e segunda-feira de Páscoa;
  • 1 de maio: 1 de maio Dia do Trabalhador, Comemoração da Convocação da Assembleia Constituinte da República da Letónia;
  • 4 de maio: 4 de maio Comemoração da Declaração da Restauração da Independência da República da Letónia;
  • segundo domingo de maio: Dia da Mãe;
  • Pentecostes;
  • 23 de junho: véspera de São João;
  • 24 de junho: São João;
  • Último dia do festival nacional letão de canções e danças;
  • 18 de novembro: Comemoração da Proclamação da República da Letónia;
  • 24, 25 e 26 de dezembro: Natal (equinócio de inverno);
  • 31 de dezembro: véspera de Ano Novo.

Os ortodoxos, os «velhos crentes» ortodoxos e as pessoas de outras religiões celebram as festas da Páscoa, de Pentecostes e de Natal nas datas fixadas pelas suas confissões religiosas.

Se os dias feriados, nomeadamente o 4 de maio, o último dia do festival nacional letão de canções e danças, ou o 18 de novembro, coincidirem com um sábado ou um domingo, o dia útil seguinte é dia feriado.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Os atos processuais estão sujeitos aos prazos previstos na lei. Nos casos em que a lei não prevê qualquer prazo, este deve ser definido pelo tribunal ou pelo juiz. O prazo fixado por um tribunal ou juiz deve ser suficiente para a prática do ato processual em questão.

Tal prazo pode ser uma data específica, um período que termine numa determinada data, ou um período fixado em anos, meses, dias ou horas. Se o ato processual não tiver de ser realizado numa data específica, poderá sê-lo em qualquer momento durante o prazo em questão. O prazo pode igualmente ser fixado por referência à ocorrência de um acontecimento com caráter obrigatório.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Os prazos processuais fixados em anos, meses ou dias começam a contar no dia seguinte à data ou acontecimento que indica o seu início.

Os prazos processuais fixados em horas começam a contar na hora seguinte ao acontecimento que marca o seu início.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Os atos judiciais são enviados às pessoas singulares primordialmente por correio eletrónico, através de um sistema em linha, caso o destinatário tenha notificado o tribunal que concorda com este tipo de comunicação com o tribunal; para o endereço de correio eletrónico indicado pelo destinatário, caso este tenha informado o tribunal da sua concordância com o uso de correio eletrónico para efeitos de troca de correspondência com o tribunal. para o endereço eletrónico oficial do destinatário. Caso os documentos sejam transmitidos por via eletrónica, devem considerar-se notificados no terceiro dia seguinte à data do seu envio.

Se a transmissão dos atos judiciais a uma pessoa singular não for possível por via eletrónica, devem ser enviados para o endereço de residência ou domicílio declarado da pessoa singular. Os atos judiciais podem igualmente ser enviados para o local de trabalho de uma pessoa. Se a transmissão dos atos judiciais a uma pessoa coletiva não for possível por via eletrónica, devem ser enviados para a sua sede social. Caso os atos sejam enviados por correio, devem considerar-se notificados no sétimo dia seguinte à data do seu envio.

Os atos judiciais podem ser notificados ao destinatário pessoalmente ou na pessoa de qualquer familiar adulto que resida com o destinatário. Nesse caso, considera-se que os atos foram notificados na data em que foram aceites pelo destinatário ou outra pessoa.

A transmissão de atos judiciais a uma pessoa singular no seu domicílio declarado, no endereço adicional indicado na declaração de residência, no endereço indicado para a correspondência com o tribunal, ou na sede social de uma pessoa coletiva, e a receção de uma notificação dos serviços de correios mencionando a execução do envio dos documentos ou o seu reenvio não são suficientes, por si só, para provar que tais atos foram notificados. O destinatário pode ilidir a presunção de que os atos foram citados ou notificados no sétimo dia a contar da data de envio, quando enviados por via postal, ou no terceiro dia a contar da data de envio, quando enviados por correio eletrónico ou notificados em linha, invocando circunstâncias objetivas, alheias à sua vontade, que o tenham impedido de receber os atos no endereço indicado. Se o destinatário se recusar a aceitar os atos judicias, estes são considerados como citados ou notificados na data em que o destinatário se recusou a aceitá-los.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Não. Se um prazo tiver início após a ocorrência de determinado acontecimento, o tempo começa a contar no dia seguinte à ocorrência do acontecimento que determina o seu início.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Se um prazo for fixado em dias, o número de dias inclui todos os dias civis.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos fixados em anos, meses ou dias incluem todos os dias civis.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Um prazo fixado em anos expira no mês e no dia correspondentes ao último ano do prazo.

Um prazo fixado em meses expira no dia correspondente do último mês do prazo. Quando um prazo fixado em meses expira num mês que não inclui o dia pertinente, esse prazo expira no último dia desse mês.

Um prazo que é prorrogado até uma data específica expira nessa data.

  • Um ato processual sujeito a um prazo pode ser realizado até à meia-noite (24:00 horas) do último dia desse prazo.
  • O prazo de um ato processual a realizar em tribunal termina na hora em que o tribunal encerra as suas atividades nesse dia. Se um requerimento, um recurso ou outro documento for apresentado a uma autoridade intermediária até à meia-noite do último dia do prazo, considera-se que foi apresentando dentro do prazo.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Se o prazo expirar a um sábado, domingo ou feriado nacional oficial, o último dia do prazo será considerado o primeiro dia útil seguinte.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Só os prazos processuais fixados por um tribunal ou um juiz podem ser prorrogados a pedido de uma das partes. No entanto, os outros prazos previstos na lei podem ser prorrogados pelo tribunal, a pedido de uma das partes. O pedido de prorrogação ou de renovação de um prazo processual deve ser apresentado junto do tribunal onde o processo corre termos, sendo apreciado por procedimento escrito. Antes desta apreciação, as partes devem ser notificadas desse facto e receber cópia do pedido de prorrogação ou de renovação do prazo.  Qualquer pedido de renovação do prazo deve ser acompanhado da documentação necessária à execução do ato processual, bem como dos motivos que fundamentem a renovação do prazo.

O prazo fixado por um juiz pode ser prorrogado por um juiz singular. Pode ser apresentada reclamação subsidiária contra a decisão do tribunal ou do juiz que indefere um pedido de prorrogação ou de renovação de um prazo.

12 Quais são os prazos de recurso?

A reclamação subsidiária deve ser apresentada no prazo de dez dias a contar da data em que o tribunal proferiu a decisão impugnada.

Caso uma decisão seja adotada por procedimento escrito, o prazo para a apresentação de uma reclamação subsidiária começa a contar a partir da data em que a decisão é notificada.

Todavia, se for proferida uma decisão na ausência de uma das partes (por exemplo, uma decisão que ordene a obtenção de provas ou uma medida de proteção provisória), o prazo para a apresentação da reclamação subsidiária é contado a partir da data de notificação ou envio da decisão em causa.

No caso de o domicílio de uma pessoa, o local onde a pessoa se encontre ou o local da sua sede social não se situar na Letónia, mas o seu endereço for conhecido, é possível enviar a decisão judicial em conformidade com a legislação da UE ou com os acordos internacionais vinculativos para a Letónia, podendo posteriormente o interessado apresentar uma reclamação subsidiária no prazo de 15 dias a contar da data de notificação da decisão em causa ou, caso o tribunal tenha proferido uma decisão abreviada, da data de notificação da decisão completa.

Qualquer recurso (apelācija) deve ser interposto no prazo de 20 dias a contar da data em que a decisão é proferida ou, caso seja proferida uma decisão abreviada, a contar da data fixada pelo tribunal para a redação da decisão completa. Se a decisão for proferida após a data fixada, o prazo de recurso contra a decisão é calculado a partir da data efetiva da prolação da decisão completa.

No caso de o domicílio de uma pessoa, o local onde a pessoa se encontre ou o local da sua sede social não se situar na Letónia, mas o seu endereço for conhecido, é possível enviar uma decisão judicial em conformidade com a legislação da UE ou com os acordos internacionais vinculativos para a Letónia, podendo posteriormente a pessoa em causa interpor um recurso no prazo de 20 dias a contar da data de notificação da decisão.

O recurso de cassação (kasācija) deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data em que o acórdão é proferido ou, caso seja proferido um acórdão abreviado, a contar da data fixada pelo tribunal para a redação do acórdão completo. Se a decisão for proferida após a data fixada, o prazo de recurso contra a decisão é calculado a partir da data efetiva da prolação da decisão completa.

Se o local de residência de uma pessoa, o local onde a pessoa se encontre ou o local da sua sede social não se situar na Letónia, mas o seu endereço for conhecido, é possível enviar uma decisão em conformidade com a legislação da UE ou com os acordos internacionais vinculativos para a Letónia, podendo posteriormente a pessoa em causa interpor um recurso de cassação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação da cópia do acórdão em causa.

O recurso ou o recurso de cassação interposto após o termo do prazo é inadmissível, sendo devolvido ao requerente. Pode ser apresentada uma reclamação subsidiária relativa a uma decisão que declare qualquer tipo de recurso inadmissível no prazo de dez dias a contar da data em que o tribunal tenha proferido essa decisão.

Certas categorias de processos, designadamente o reconhecimento de uma sentença estrangeira, estão sujeitas a prazos específicos para os recursos que são fixados caso a caso no âmbito das normas que regem o processo civil.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

O tribunal tem a obrigação de adiar a instância (e fixar outra data para a realização de uma audiência):

  • Se uma das partes no processo não comparecer na audiência por não ter sido notificada da hora e do local da audiência;
  • Se uma das partes no processo tiver sido notificada da hora e do local da audiência, mas não comparecer na audiência por motivos considerados justificados pelo tribunal;
  • Se uma cópia do pedido não tiver sido notificada ao requerido e, por esse motivo, este solicitar o adiamento da apreciação da causa;
  • Se for necessário convocar, na qualidade de parte interessada, uma pessoa cujos direitos ou interesses legítimos são suscetíveis de ser violados pela decisão do tribunal;
  • O tribunal pode suspender a instância por sua própria iniciativa, por exemplo, tendo em vista o restabelecimento da coabitação dos cônjuges ou a promoção de uma resolução amigável do litígio. O procedimento pode ser suspenso várias vezes para este efeito, a pedido de uma das partes;
  • Se o requerido, cujo domicílio ou local onde se encontre não estiver situado na Letónia, não comparecer na audiência, embora tenha sido notificado da hora e do local da audiência e a confirmação da notificação dos documentos tenha sido recebida, mas o requerido não os recebeu em tempo útil;
  • Se o requerido, cujo domicílio ou local onde se encontre não estiver situado na Letónia, não comparecer na audiência, embora tenha sido notificado da hora e do local da audiência e uma cópia do pedido, mas não tenha sido recebida qualquer confirmação da notificação dos documentos.
  • Se um acordo das partes tendo em vista a mediação tiver sido recebido.

Além disso, em alguns casos, o tribunal pode suspender a instância.

O tribunal pode suspender a instância nos seguintes casos:

  • Se o requerente, depois de ter sido informado da data e do local da audiência, não comparecer por uma razão desconhecida;
  • Se o requerido, depois de ter sido informado da hora e do local da audiência, não comparecer por uma razão desconhecida;
  • Se o tribunal considerar que não é possível apreciar o caso devido à não comparência de uma parte cuja participação no processo seja exigida por lei, bem como de uma testemunha, de um perito ou intérprete no tribunal;
  • A pedido de uma parte que solicite que lhe seja dada oportunidade de apresentar elementos de prova adicionais;
  • Se uma pessoa não puder participar na audiência do tribunal por videoconferência devido a razões técnicas ou outras;
  • Se o intérprete não assistir à audiência por um motivo que o tribunal considere justificado.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não De acordo com as normas de processo civil, a citação e a notificação de atos judiciais a uma pessoa cujo domicílio ou local onde se encontre não estiver situado na Letónia seguem um mecanismo diferente e, por conseguinte, os prazos processuais que começam a contar a partir do momento da receção desses atos judiciais são calculados de forma diferente.

Por exemplo, regra geral, é possível interpor recurso de uma decisão proferida por um tribunal de primeira instância no prazo de 20 dias a contar do dia em que a decisão é proferida. No entanto, se uma decisão for enviada a uma parte cujo domicílio ou local onde se encontre não estiver situado na Letónia, essa pessoa tem o direito de interpor um recurso no prazo de 20 dias a contar da data de citação ou notificação da decisão. Sempre que sejam fixados prazos diferentes para a interposição de um recurso contra uma decisão de um tribunal de primeira instância em relação a diferentes partes no processo, essa decisão produzirá efeitos se não for interposto qualquer recurso no prazo previsto para o efeito, calculado a partir do último dia de citação ou notificação da decisão.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O direito de praticar um ato processual cessa após o termo do prazo definido por lei ou pelo tribunal. Os recursos e documentos apresentados após o termo do prazo não serão admissíveis.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

A pedido de uma das partes no processo, o tribunal restabelecerá os prazos processuais não cumpridos se considerar que os motivos do incumprimento dos mesmos se justificam.

Por exemplo, não é possível restabelecer o prazo de apresentação de um título executivo, tendo em vista uma execução coerciva, após o termo do prazo de dez anos que tenha começado a correr a partir do dia em que a decisão judicial pertinente transitou em julgado.

Ao renovar um prazo processual que não foi respeitado, o tribunal deve autorizar também a prática do ato processual em atraso.

Os prazos processuais fixados por um tribunal, juiz ou oficial de justiça podem ser prorrogados antes do seu termo a pedido de uma das partes. Em contrapartida, os prazos fixados por lei não são prorrogáveis. Se um prazo fixado por um tribunal, juiz ou oficial de justiça não for respeitado, a pessoa vinculada por esse prazo pode solicitar que seja fixado um novo prazo para cumprir o ato processual em falta.

O pedido de prorrogação de um prazo ou de renovação de um prazo que não foi respeitado deve ser apresentado no tribunal em que o ato em atraso deveria ter sido cumprido. Esse pedido será examinado na audiência, cuja hora e local devem ser previamente comunicados às partes no processo. O facto de uma das partes não poder comparecer não impede que o tribunal decida sobre a questão.

Qualquer pedido de renovação do prazo deve ser acompanhado da documentação necessária à execução do ato processual, bem como dos motivos que fundamentem a renovação do prazo.

O prazo fixado por um juiz pode ser prorrogado por um juiz singular.

Pode ser apresentada reclamação subsidiária contra a decisão do tribunal ou do juiz que indefere um pedido de prorrogação ou de renovação de um prazo.

Última atualização: 05/04/2024

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Prazos processuais - Lituânia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

O Código Civil (Civilinis kodeksas) prevê um prazo de prescrição geral e prazos de prescrição mais curtos. Os prazos de prescrição podem ser prorrogáveis, aquisitivos e extintivos .

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Domingos;

1 de janeiro: Dia de Ano Novo;

16 de fevereiro: Dia da Restauração do Estado da Lituânia;

11 de março: Dia da Restauração da Independência da Lituânia;

Domingo de Páscoa e segunda-feira de Páscoa (de acordo com a tradição ocidental);

1 de maio: Dia Internacional do Trabalhador;

Primeiro domingo de maio: Dia da Mãe;

Primeiro domingo de junho: Dia do Pai;

24 de junho: Solstício de verão, Dia de S. João;

6 de julho: Dia do Estado (Coroação do Rei Mindaugas);

15 de agosto: Dia da Assunção;

1 de novembro: Dia de Todos os Santos;

24 de dezembro: Véspera de Natal;

25 e 26 de dezembro: Natal

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Os prazos de prescrição previstos na lei, num contrato ou por uma autoridade judicial são expressos em termos de data ou de número de anos, meses, semanas, dias ou horas.

Podem igualmente ser definidos em função de eventos que irão inevitavelmente ocorrer. Os prazos de prescrição podem ser prorrogáveis, aquisitivos ou extintivos. Um prazo de prescrição prorrogável é um prazo que pode ser prorrogado por um tribunal após o seu termo, desde que tenha havido motivos válidos para o seu incumprimento. Um prazo de prescrição aquisitivo é um prazo no termo do qual é adquirido um determinado direito ou dever cívico. Um prazo de prescrição extintivo é um prazo no termo do qual caduca um determinado direito ou dever cívico. Os prazos extintivos não podem ser prorrogados por um tribunal ou por arbitragem.

O prazo de prescrição geral é de dez anos.

A legislação lituana prevê, porém, prazos de prescrição mais curtos para tipos de ações específicos.

Para ações decorrentes dos resultados de um processo de adjudicação, o prazo de prescrição é de um mês.

Para ações que visem invalidar decisões de órgãos de uma entidade jurídica, o prazo de prescrição é de três meses.

O prazo de prescrição é de seis meses para:

  1. ações relativas a execução por incumprimento (coimas, juros de mora);
  2. ações relativas a defeitos em produtos vendidos.

Para ações resultantes de relações entre empresas de transporte e os seus clientes respeitantes a remessas expedidas a partir da Lituânia, o prazo de prescrição é de seis meses, enquanto para as respeitantes a remessas expedidas do estrangeiro esse período é de um ano.

Para ações relacionadas com seguros, o prazo de prescrição é de um ano.

Para pedidos de indemnização por danos, incluindo danos resultantes da qualidade inadequada de produtos, o prazo de prescrição é de três anos.

Para pedidos de execução de juros e outros pagamentos periódicos, o prazo de prescrição é de cinco anos.

10. Para ações relativas a defeitos de obras são aplicáveis prazos de prescrição mais curtos.

As ações relacionadas com o transporte de carga, passageiros e bagagens devem observar os prazos de prescrição estabelecidos nos códigos (leis) aplicáveis a modos de transporte específicos.

Os prazos de prescrição estabelecidos ou as regras para o cálculo desses prazos não podem ser alterados por acordo entre as partes.

Os prazos de prescrição não se aplicam a:

1) ações decorrentes da violação de direitos pessoais não patrimoniais, salvo nos casos previstos na lei;

2) ações de depositantes para reembolso dos seus depósitos num banco ou noutra instituição de crédito;

3) outros pedidos de indemnização por perdas e danos resultantes dos seguintes crimes previstos no A ligação abre uma nova janelaCódigo Penal (Baudžiamasis kodeksas)

1) genocídio (artigo 99.º);

2) tratamento de pessoas proibido pelo direito internacional (artigo 100.º);

3) assassinato de pessoas protegidas pelo direito internacional humanitário (artigo 101.º);

4) deportação ou deslocação forçada de civis (artigo 102.º);

5) lesões corporais, tortura ou tratamento desumano de pessoas protegidas pelo direito internacional humanitário (artigo 103.º);

6) uso forçado de civis ou prisioneiros de guerra nas forças armadas de um inimigo (artigo 105.º);

7) destruição de objetos protegidos ou pilhagem de património nacional (artigo 106);

8) agressão (artigo 110.º);

9) ataques militares proibidos (artigo 111.º);

10) utilização de meios de guerra proibidos (artigo 112.º);

11) desempenho negligente de funções de comando.

4) casos previstos noutras leis e outras ações.

Prazos aplicáveis às audiências em processos cíveis. O tribunal deve procurar realizar as audiências dos processos cíveis o mais rapidamente possível, evitar atrasos e garantir que as audiências dos processos cíveis sejam efetuadas numa única sessão do tribunal.

A legislação pode estabelecer prazos específicos para determinadas categorias de processos cíveis a serem ouvidos. Se um tribunal de primeira instância não realizar o ato processual exigido nos termos do Código Civil, uma parte no processo que tenha interesse em que esse ato seja realizado tem o direito de requerer a um tribunal de recurso que fixe um prazo para a sua realização. O requerimento deve ser apresentado através do tribunal a que foi submetido o litígio, que deve decidir da sua admissibilidade, o mais tardar, no dia útil seguinte ao da sua receção. Se o tribunal cujo incumprimento do ato processual suscitou o requerimento realizar o ato em causa no prazo de sete dias úteis a contar da receção do requerimento, considera-se que a parte em causa desistiu do requerimento. Caso contrário, o requerimento é transferido para o tribunal de recurso, no prazo de sete dias úteis a contar da data da sua receção. Por norma, este tipo de requerimento é apreciado por procedimento escrito, sem que as partes sejam notificadas da data e do local da sessão ou sejam convidadas a nela participar. O requerimento deve ser apreciado, no prazo de sete dias úteis a contar da sua receção pelo tribunal de recurso, pelo presidente do tribunal de recurso, pelo presidente da vara cível ou por um juiz por estes designado, a quem incumbe tomar uma decisão. Essa decisão não pode ser contestada através de um novo recurso.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O prazo começa a decorrer às 0 horas e 00 minutos do dia seguinte à data de calendário ou ao evento que determina o seu início, salvo disposição em contrário em legislação específica.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Os requerimentos escritos e notificações transmitidos por correio, telégrafo ou outro meio de comunicação antes da meia-noite do último dia do prazo são considerados como tendo sido enviados em tempo útil (artigo 1 122.º do Código Civil).

O artigo 123.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Civil (Civilinio proceso kodeksas) estipula que sempre que alguém que entrega uma peça processual não encontrar o destinatário no seu lugar de residência ou de trabalho, o documento deve ser entregue a um membro adulto da família que com este resida (filhos (filhos adotivos), pais (pais adotivos), cônjuge, etc.), exceto no caso de os membros da família terem interesses jurídicos opostos no desfecho do processo, ou, se se encontrarem igualmente ausentes, à direção do local de trabalho.

Sempre que alguém que entrega uma peça processual não encontrar o destinatário na sede social de uma pessoa coletiva ou noutro local especificado por essa pessoa coletiva, a peça processual deve ser entregue a qualquer funcionário da pessoa coletiva que esteja presente no local de entrega. Se uma peça processual não for entregue na forma prevista no presente número, a mesma deve ser enviada por correio para o endereço da pessoa coletiva, sendo considerada entregue no prazo de dez dias a contar da data de envio.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O prazo começa a decorrer às 0 horas e 00 minutos do dia seguinte ao evento que determina o seu início, salvo disposição em contrário em legislação específica (artigo 73.º do Código de Processo Civil).

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os prazos prescricionais são calculados em dias civis e começam a decorrer às 0 horas e 00 minutos do dia seguinte à data de calendário ou ao evento que determina o seu início, salvo disposição em contrário em legislação específica.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos processuais expressos em anos, meses, semanas ou dias começam a decorrer às 0 horas e 00 minutos do dia seguinte à data de calendário ou ao evento que determina o seu início, salvo disposição em contrário em legislação específica.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos expressos em semanas terminam às 24 horas e 00 minutos do dia estabelecido da última semana do prazo. Os prazos expressos em meses terminam às 24 horas e 00 minutos do dia estabelecido do último mês do prazo. Os prazos expressos em anos terminam às 24 horas e 00 minutos do dia estabelecido do mês estabelecido do último ano do prazo. Se um prazo expresso em anos ou meses terminar num mês que não contenha a data em causa, o prazo termina no último dia desse mês.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Os feriados oficiais e dias de descanso (sábados e domingos) são incluídos no prazo. Se o último dia do prazo for um dia de descanso ou feriado oficial, o prazo termina no dia útil seguinte.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Prorrogação dos prazos processuais. Às pessoas que não cumpram um prazo estabelecido por legislação específica ou por um tribunal por motivos que o tribunal reconheça como válidos, este pode conceder a prorrogação do prazo em causa. O tribunal tem o direito de determinar a prorrogação de um prazo por iniciativa própria, no caso de o dossiê do processo indicar que o prazo em causa não foi cumprido por motivos válidos.

Pode ser apresentado um requerimento com vista à prorrogação do prazo ao tribunal em que o ato processual deveria ter sido realizado. O requerimento é apreciado por procedimento escrito. O ato processual (apresentação de um requerimento ou de documentos ou a realização de outras ações) cujo prazo não tenha sido respeitado deve ser realizado em paralelo com a apresentação do requerimento. Os requerimentos com vista à prorrogação de prazos devem ser fundamentados e acompanhados de elementos comprovativos que justifiquem a necessidade da sua prorrogação.

A prorrogação de prazos processuais é determinada por decisão judicial. A recusa de prorrogação de um prazo processual é emitida sob a forma de decisão judicial fundamentada. As decisões judiciais de indeferimento de um requerimento com vista à prorrogação de um prazo processual podem ser contestadas mediante interposição de recurso.

12 Quais são os prazos de recurso?

Os recursos contra sentenças de tribunais regionais podem ser interpostos no prazo de 30 dias a contar da data da proferição da sentença pelo tribunal de primeira instância.

Os recursos separados contra decisões de tribunais regionais podem ser interpostos:

  • no prazo de sete dias a contar da proferição da decisão, no caso de a decisão recorrida do tribunal de primeira instância ter sido proferida oralmente;
  • no prazo de sete dias a contar da receção de uma cópia autenticada da decisão, no caso de a decisão recorrida do tribunal de primeira instância ter sido emitida por procedimento escrito.

Pode ser interposto recurso contra sentenças de tribunais regionais que conheçam do mérito da causa, podendo ser interpostos recursos separados contra decisões provisórias dos tribunais regionais expressamente mencionadas no Código de Processo Civil (por exemplo, contra uma decisão de indeferimento de um requerimento de prorrogação de um prazo processual (artigo 78.º, n.º 6, do Código de Processo Civil), contra uma decisão relativa a custos processuais (artigo 100.º do Código de Processo Civil) ou contra uma decisão que obvie a novos procedimentos).

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Em qualquer dos casos, uma sessão do tribunal deve decorrer de forma contínua, salvo quando seja anunciado um adiamento, que não pode ser superior a cinco dias úteis. Pode ser determinado um adiamento para permitir ao tribunal e às partes no processo repousarem após uma audiência prolongada e reunir provas em falta, garantindo, assim, que o processo seja concluído o mais rapidamente possível.

Se um tribunal adiar uma audiência, a data da próxima audiência deve ser definida e notificada aos participantes contra assinatura do aviso de receção. As pessoas que não tenham comparecido em tribunal ou que tenham sido recentemente incluídas no processo são notificadas da data da próxima audiência em conformidade com o Código de Processo Civil.

Em determinadas circunstâncias, é possível suspender uma audiência do tribunal. Tal suspensão significa que qualquer ação processual com vista a decidir do mérito da causa fica suspensa por um período de tempo indeterminado. Um processo pode ser suspenso por razões objetivas, enunciadas em legislação específica, que impeçam a audição de um processo cível e não estejam sujeitas à discricionariedade das partes ou do tribunal, ou em circunstâncias que, não estando previstas em legislação específica, impeçam o tribunal de conhecer do mérito da causa.

O tribunal deve suspender uma audiência nas seguintes circunstâncias:

  • no caso da morte de uma pessoa singular ou da extinção de uma pessoa coletiva que fosse parte no processo e de a sucessão de direitos ser permitida à luz das relações jurídicas em causa no processo; no caso de uma parte perder a capacidade jurídica, o processo deve ser suspenso até o sucessor da pessoa singular falecida ou da pessoa coletiva extinta, ou as circunstâncias que resultam na ausência de sucessão, terem sido clarificados ou até ter sido designado um representante legal de uma pessoa singular que tenha perdido sua capacidade jurídica;
  • se um caso não puder ser apreciado até que outro caso seja decidido, o processo cível, penal ou administrativo será suspenso até que a decisão, sentença, despacho ou resolução judicial transite em julgado ou até que seja proferida uma decisão no processo administrativo;
  • se, numa ação relativa a direitos de propriedade intentada contra um demandado, se verificar que a decisão relativa a tais direitos de propriedade pode estar relacionada com a audição de um processo penal, a ação pode ser suspensa até que o processo penal tenha sido julgado ou até que sejam levantadas restrições temporárias em matéria de direitos de propriedade; outras circunstâncias são igualmente previstas em legislação específica.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não aplicável.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O termo de um prazo prescricional antes de ser intentada uma ação pressupõe a sua rejeição.

Quando o tribunal reconhece que houve uma razão válida para o incumprimento de um prazo, o direito violado deve ser defendido e o prazo prescricional em causa deve ser prorrogado.

Questões de direito de propriedade, relacionadas com uma propriedade cuja recuperação esteja sujeita a prazos prescricionais que tenham terminado, são resolvidas em conformidade com as disposições do Livro IV do Código Civil.

O direito de executar uma ação processual cessa quando termina o prazo fixado na lei ou por um tribunal. Os documentos processuais apresentados após o termo de um prazo são devolvidos aos requerentes. O incumprimento de um prazo para a execução de uma determinada obrigação processual não isenta a pessoa em causa do cumprimento dessa obrigação.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Se os prazos não tiverem sido cumpridos por motivos válidos e não tiverem passado mais de três meses desde a proferição da sentença do tribunal, este pode, a pedido do recorrente, prorrogar os prazos em causa. Um prazo para a interposição de recurso pode ser prorrogado quando o tribunal reconhece que o prazo em causa não foi cumprido por motivos válidos. As decisões judiciais de indeferimento de um requerimento com vista à prorrogação de um prazo de recurso podem ser contestadas mediante interposição de um recurso distinto. Se o tribunal de recurso der provimento a esse recurso distinto e prorrogar o prazo de recurso, o presidente da vara cível do tribunal de recurso deve transferir o recurso, juntamente com o dossiê do processo, para o painel judicial do tribunal de recurso ou submeter a questão da admissibilidade do recurso ao tribunal de primeira instância para decisão. Se, nestas circunstâncias, o dossiê do processo for submetido ao painel judicial do tribunal de recurso, o tribunal de recurso deve enviar cópias do recurso e dos seus anexos para as partes no processo no prazo de três dias úteis a contar da admissão do recurso. Terminado o prazo de contestação de uma sentença e de resposta a um recurso, o tribunal de primeira instância transmite o processo ao tribunal de recurso, no prazo de sete dias, e notifica as partes. No caso de o processo ser enviado para o tribunal de recurso e de este determinar que o prazo para recurso não foi cumprido, o tribunal pode prorrogar o prazo por sua própria iniciativa (ex officio), desde que o dossiê do processo indique claramente que o prazo não foi cumprido por motivos válidos, ou sugerir à parte que apresente um requerimento com vista à prorrogação do prazo (artigos 307.º, n.os 2 e 3, 338.º e 78.º do Código de Processo Civil). Uma decisão que negue provimento ao pedido do recorrente no sentido da prorrogação do prazo pode ser contestada mediante a interposição de um recurso (artigo 78.º, n.º 6, do Código de Processo Civil).

Última atualização: 21/10/2019

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Prazos processuais - Luxemburgo

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Entre os prazos processuais previstos no direito luxemburguês incluem-se os prazos de recurso, os prazos para diligências processuais, os prazos de comparência, os prazos de dilação em razão da distância e outros prazos.

Uma vez que não são de natureza puramente processual, os prazos de prescrição e de preclusão não são tratados no âmbito da presente ficha.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

São considerados dias não úteis o sábado e o domingo, bem como os seguintes dias feriados nacionais:

  • Dia de Ano Novo, segunda-feira de Páscoa, 1 de maio, 9 de maio, Ascensão, segunda-feira de Pentecostes, Festa Nacional no dia 23 de junho,
  • Assunção, dia de Todos os Santos e o 1.º e 2.º dias de Natal.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Os prazos processuais podem variar consoante a matéria e a forma de processo.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O prazo começa a correr à meia-noite do dia do ato, da ocorrência, da decisão ou da notificação do ato.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Sim, se a legislação exigir uma citação por oficial de justiça ou uma notificação por funcionário judicial, a citação ou notificação pode ser considerada efetuada num dia diferente do da entrega do documento em mãos da pessoa em causa (por exemplo, em caso de recusa do ato, em caso de citação ou notificação no domicílio, etc.).

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Todos os prazos processuais começam a correr à meia-noite do dia do ato, da ocorrência, da decisão ou da notificação do ato que o desencadeia.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os feriados nacionais, os sábados e os domingos são contados nos prazos.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Os feriados nacionais, os sábados e os domingos são contados nos prazos.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Todos os prazos processuais terminam à meia-noite do último dia.

Os prazos expressos em semanas terminam no dia da última semana cujo nome corresponde ao do dia do ato, da ocorrência, da decisão ou da notificação que desencadeia o início do prazo.

Os prazos expressos em meses ou anos terminam no dia do último mês ou do último ano com o mesmo número do dia do ato, da ocorrência, da decisão ou da notificação que desencadeia o início do prazo. Não havendo um dia com o mesmo número, o prazo termina no último dia do mês.

Nos prazos expressos em meses e dias ou frações de mês, são contados, em primeiro lugar, os meses inteiros e só depois os dias ou frações de mês; no cálculo das frações de mês, considera-se que um mês tem 30 dias.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Os prazos que terminem num sábado, domingo, feriado nacional ou feriado de substituição são prorrogados até ao primeiro dia útil seguinte. O mesmo acontece em relação às citações para comparecer na câmara municipal, se os serviços municipais estiverem fechados ao público no último dia do prazo.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Os residentes no estrangeiro beneficiam de um prazo de dilação em razão da distância sempre que contra eles é intentada uma ação judicial perante um órgão jurisdicional luxemburguês. Esse prazo varia entre quinze e trinta e cinco dias, consoante o local de residência do citado.

12 Quais são os prazos de recurso?

Em regra, o prazo para interposição de recurso é de quarenta dias, acrescido de um prazo de dilação em razão da distância para os recorrentes domiciliados no estrangeiro. Acresce que o recurso de uma sentença não executória provisória não pode ser interposto no prazo de oito dias.

O prazo para dedução de oposição contra uma sentença proferida à revelia é de quinze dias a contar da data da respetiva notificação.

Pode ser interposto recurso contra os despachos exarados em processos de urgência no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação. Os despachos exarados à revelia são suscetíveis de oposição no prazo de oito dias a contar da data da sua notificação. O prazo para dedução de oposição corre em simultâneo com o prazo para interposição de recurso.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

No que respeita aos processos de urgência, os requerimentos são apresentados, mediante citação, numa audiência realizada para o efeito, no dia e na hora previstos para os processos de urgência. Se, todavia, o caso requerer celeridade, o presidente, ou o juiz que o substituir, pode convocar as partes, à hora indicada, mesmo em dias feriados ou não úteis, quer em audiência, quer no seu domicílio, à porta aberta.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Quando é citada para comparecer perante um órgão jurisdicional no Grão-Ducado, uma parte residente fora do Grão-Ducado apenas tem direito aos prazos normais, salvo se o tribunal decidir prorrogá-los.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O termo de um prazo de recurso implica preclusão, caducidade. O termo de um prazo para cumprimento de diligências processuais implica, normalmente, caducidade ou arquivamento.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Uma pessoa que não agir judicialmente no prazo estabelecido poderá ser exonerada, em todas as matérias, das consequências do incumprimento do prazo se, sem que lhe possa ser imputada qualquer culpa, não tiver tido conhecimento, em tempo útil, do ato que desencadeou o início do prazo ou se tiver estado impossibilitada de agir. O recurso só é admissível se for apresentado no prazo de quinze dias a contar da data em que o interessado teve conhecimento do ato que deu início à contagem do prazo ou em que cessou a sua impossibilidade de agir. O recurso deixa de ser admissível um ano após o termo do prazo normal desencadeado pelo ato. Estes prazos não têm efeito suspensivo.

A instância extingue-se por interrupção das diligências durante três anos. Este prazo é prorrogado por seis meses sempre que seja requerida a cessação da interrupção da instância ou constituído um novo advogado. A caducidade não extingue a ação, mas apenas o processo. Se a ação não tiver prescrito entretanto, a pessoa que pretenda agir judicialmente apenas tem de intentar uma nova ação para fazer valer os seus direitos.

Não é possível recorrer de um despacho de arquivamento por incumprimento, pelos advogados, dos prazos fixados.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelahttp://www.legilux.lu/

Última atualização: 11/01/2024

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Prazos processuais - Hungria

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Geralmente, as etapas processuais para a produção do efeito jurídico pretendido devem ser efetuadas nos prazos previstos na legislação. As disposições nesta matéria podem ser encontradas no direito substantivo e processual.

As condições aplicáveis previstas no direito substantivo constam das normas de recurso judicial e são em parte regidas pelas normas relativas aos prazos de prescrição. Estas determinam os prazos para o início dos processos civis. A lei prevê isenções destas restrições exclusivamente para assegurar o cumprimento incondicional dos pedidos (por exemplo, reivindicações de propriedade). Alguns passos processuais só podem ser efetuados legalmente dentro de um período de tempo especificado (prazo). Em certos casos a duração prazo é claramente definida pela lei, tal como no momento da apresentação de recurso (prazo legal), ao passo que em outros – nomeadamente para corrigir as irregularidades – dependem da decisão do tribunal (prazo judicial).

O método de cálculo dos prazos processuais ao abrigo do direito substantivo é consideravelmente diferente do utilizado no caso do direito processual, assim como as consequências jurídicas do incumprimento destes dois tipos de prazo. O incumprimento de um prazo ao abrigo do direito substantivo implica a perda dos direitos e não pode ser compensado pela apresentação de uma justificação. Uma «justificação» pode apenas ser aceite caso se possa aplicar um prazo de prescrição e somente em conformidade com as disposições pertinentes do direito substantivo. Para os prazos processuais, deve ser estabelecida uma distinção entre os prazos subjetivos e objetivos. Os prazos subjetivos incluem prazos para os quais a data de início deve ser a data em que o interessado recebeu a notificação, e o incumprimento dos ditos prazos pode normalmente ser remediado pela interposição de um pedido de restitutio in integrum (um pedido de extensão), ao passo que os prazos objetivos não estão relacionados com a receção da notificação pela parte em causa e o seu incumprimento não pode ser remediado por um pedido de restitutio in integrum.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Nos termos do artigo 102.º, n.º 1, da Lei I de 2012 que aprova o Código do Trabalho, os dias seguintes são considerados dias não úteis: 1 de janeiro, 15 de março, segunda-feira de Páscoa, 1 de maio, segunda-feira de Pentecostes, 20 de agosto, 23 de outubro, 1 de novembro e 25 e 26 de dezembro.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Os prazos são calculados em dias, meses ou anos. A data de início não é incluída nos prazos fixados em dias. A data inicial é a data em que a ação ou outro evento (por exemplo, a notificação ou publicação) têm lugar, dando origem ao início da contagem do prazo. Os prazos expressos em meses ou anos terminam no dia do mês de expiração correspondente ao dia em que o prazo começou ou – se tal dia não existir durante o mês de expiração – no último dia desse mês. Se o último dia do prazo não for um dia útil, o prazo expirará apenas no primeiro dia útil seguinte. O prazo expira no final do último dia; no entanto, os prazos para apresentação de pedidos ou de instauração de ações expiram no fim do horário de expediente. As normas gerais aplicáveis aos prazos em todos os outros processos civis são estabelecidas nos artigos 103.º a 112.º da Lei III, de 1952, que aprova o Código de Processo Civil.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

A data inicial é a data em que a ação ou outro evento (por exemplo, a notificação ou a publicação) têm lugar, dando origem ao início de um prazo. A data de início não é incluída nos prazos fixados em dias.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

No que diz respeito ao cálculo dos prazos, o Código de Processo Civil não faz qualquer distinção entre diferentes métodos de notificação de atos. No entanto, algumas disposições especiais são aplicadas se os documentos forem enviados por via eletrónica. Alguns documentos são enviados ao perito em suporte de papel, mesmo que o perito mantenha contacto com o tribunal por via eletrónica: o tribunal fornece ao perito os anexos dos documentos do tribunal, em suporte de papel ou noutro suporte, se, devido ao grande volume dos anexos ou à natureza do suporte da informação, a digitalização representar um encargo desproporcionado ou insuperável, ou se a autenticidade do documento em papel for duvidosa. Se, pelas razões supramencionadas, os documentos eletrónicos enviados pelo tribunal forem acompanhados por anexos em papel, a base para o cálculo do prazo é a data de receção do anexo. Os pedidos relacionados com os processos e a notificação dos documentos judiciais nos casos definidos pelo Código de Processo Civil já têm lugar por via eletrónica. Os dias em que o sistema de entrega para o efeito não estiver em funcionamento durante, pelo menos, quatro horas, não são incluídos no prazo fixado pela lei ou pelo tribunal.

Se a comunicação no processo for efetuada por meios eletrónicos, as consequências do incumprimento do prazo não se podem aplicar se o documento for enviado ao tribunal eletronicamente na data final, o mais tardar, de acordo com os requisitos informáticos. No que se refere ao cálculo do prazo, o documento é considerado apresentado depois de o sistema informático do tribunal ter enviado um aviso de receção, nos termos da legislação em vigor. O presidente do Conselho Nacional da Magistratura fornece um formulário para a apresentação de documentos em suporte informático. O suporte informático deve ser apresentado ao tribunal, em pessoa ou por correio, no prazo de três dias úteis após a pessoa de contacto para as transmissões eletrónicas ter recebido confirmação da receção do formulário pelo tribunal. Depois da receção do suporte informático, o tribunal envia automaticamente, por meio do sistema de notificação, à referida pessoa de contacto, uma confirmação dessa receção. Considera-se que o documento foi apresentado ao tribunal na data que consta da confirmação da receção do formulário enviada pelo tribunal.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

A data de início não é incluída nos prazos fixados em dias. A data inicial é a data em que a ação ou outro evento (por exemplo, a notificação ou a publicação) têm lugar, dando origem ao início de um prazo.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Quando um prazo é expresso em dias, o número de dias indicado corresponde a dias de calendário. Se, no entanto, o último dia do prazo for um dia não útil, o prazo expira apenas no primeiro dia útil seguinte.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos expressos em meses ou anos terminam no dia do mês de expiração correspondente ao dia em que o prazo começou ou – se tal dia não existir durante o mês de expiração – no último dia desse mês.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos expressos em meses ou anos terminam no dia do mês de expiração correspondente ao dia em que o prazo começou ou – se tal dia não existir durante o mês de expiração – no último dia desse mês.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Além dos casos supramencionados, o tribunal pode, por qualquer motivo pertinente, prorrogar um prazo por si fixado uma vez; o prazo – incluindo a sua extensão – não pode exceder 45 dias, a menos que seja necessário um período mais longo para obter um parecer pericial. Os prazos legais só podem ser prorrogados nos casos previstos por lei. O período de 15 de julho a 20 de agosto de cada ano não está incluído nos prazos fixados em dias (devido às férias judiciais). Se um prazo expresso em meses ou anos caducar durante as férias judiciais, expirará no dia do mês seguinte correspondente ao dia do início do prazo ou, se esse dia também se encontrar no período das férias judiciais, no primeiro dia após as mesmas. A lei também prevê exceções para as férias judiciais. O tribunal deve chamar especificamente a atenção das partes relativamente a tais exceções. Nos processos de resolução extrajudicial de litígios regulados por diplomas que não o Código de Processo Civil, as disposições relativas às férias judiciais só podem ser aplicadas se uma lei especifica as previr.

12 Quais são os prazos de recurso?

Em regra, um recurso pode ser interposto num período de 15 dias, a partir da notificação da decisão, e de 3 dias nos processos relacionados com letras de câmbio.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

O tribunal pode, por qualquer motivo pertinente, prorrogar um prazo por si fixado uma vez; o prazo – incluindo a sua extensão – não pode exceder 45 dias, a menos que seja necessário um período mais longo para obter um parecer pericial. Os prazos legais só podem ser prorrogados nos casos previstos por lei.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

As normas de processo civil da Hungria não estabelecem uma prorrogação com base no local de residência das partes. No entanto, o incumprimento dos prazos pode ser justificado se as partes não se encontrarem contactáveis no endereço indicado no registo de dados pessoais e de domicílio, com base num motivo legítimo.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Salvo disposição da lei em contrário, as partes deixam de poder executar de forma válida atos processuais não cumpridos. As consequências da inexecução destes atos – exceto nos casos previstos pela lei – decorrem automaticamente, sem aviso prévio. Se, nos termos da lei, as consequências da inexecução produzirem efeitos apenas se houver notificação prévia ou a pedido da parte contrária, a ato não executado pode ser efetuado durante o período indicado no aviso ou até à apresentação do pedido ou, se o pedido for apresentado numa audiência, até ao momento da tomada da decisão relevante. Se qualquer uma das partes for impedida de executar uma ação devido a um fenómeno natural ou outros obstáculos fora do seu controlo, tal não deve ser considerado um incumprimento. As consequências do incumprimento de prazos não se aplicarão se um pedido ao tribunal for enviado por correio registado, o mais tardar no último dia do prazo.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

As partes podem apresentar um pedido de restitutio in integrum para fornecer uma justificação para o incumprimento dos prazos. O tribunal deve tomar uma decisão justa sobre o pedido.

Caso uma parte ou o seu representante não compareça no tribunal numa data determinada ou não cumpra um prazo por um motivo que não lhe é imputável, as consequências do incumprimento – exceto nos casos mencionados abaixo – podem ser evitadas fornecendo uma justificação. Não podem ser apresentadas quaisquer justificações se a possibilidade da justificação for excluída pela lei, se as consequências do incumprimento puderem ser prevenidas sem justificação, se o incumprimento não implicar uma desvantagem expressa numa decisão do tribunal, ou se a parte não cumprir o novo prazo fixado com base num pedido de restitutio in integrum.

Os pedidos de restitutio in integrum podem ser apresentados no prazo de 15 dias. Este prazo deve contar a partir do último dia da data de encerramento não cumprida ou do último dia do prazo incumprido. No entanto, se uma parte ou o seu representante tomam conhecimento do incumprimento numa data posterior ou se um obstáculo for removido apenas numa data posterior, o prazo para o pedido de restitutio in integrum começa a contar do momento em que a parte tomar conhecimento do incumprimento ou de que o obstáculo foi removido. Nenhum pedido de restitutio in integrum pode ser apresentado após três meses da data do incumprimento.

O pedido de restitutio in integrum deve especificar as causas do incumprimento e as circunstâncias que comprovam o facto de o incumprimento ter sido involuntário. No caso de incumprimento de um prazo, o ato a que este incumprimento diz respeito deve ser executado ao mesmo tempo que a apresentação do pedido de restitutio in integrum.

Se a possibilidade de justificação for excluída por lei ou se o pedido de restitutio in integrum tiver sido apresentado fora de prazo, o pedido deve ser rejeitado sem consideração do mérito da causa. O mesmo se aplica se – no caso de incumprimento do prazo – a parte que apresentar o pedido de restitutio in integrum não tiver executado o ato a que o incumprimento se refere aquando da apresentação do pedido.

Pode ser apresentado recurso contra as decisões de indeferimento de um pedido de restitutio in integrum.

Última atualização: 15/01/2024

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Prazos processuais - Malta

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Ao abrigo do capítulo 12 das Leis de Malta, o procedimento geral prevê um prazo de 20 dias a contar da data notificação para a apresentação de uma resposta. Existem, contudo, leis específicas que preveem prazos diferentes.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

1 de janeiro, 10 de fevereiro, 19 de março, 31 de março, Sexta-Feira Santa, 1 de maio, 7 de junho, 29 de junho, 15 de agosto, 8 de setembro, 21 de setembro, 8 de dezembro, 13 de dezembro, 25 de dezembro.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Em geral, uma pessoa contra quem é intentado um processo civil dispõe de vinte dias para apresentar a sua resposta em tribunal. No entanto, existem leis especiais que estabelecem prazos processuais mais curtos ou mais longos, conforme o caso.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

A partir da data de notificação.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Não, o modo de transmissão não afeta a data de início. É a data de notificação que é tida em conta.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Em geral, o prazo começa a decorrer no dia seguinte. No entanto, é possível que a lei ou o tribunal estabeleçam um prazo para o qual é tida em conta a data de notificação.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

No direito de Malta, salvo quando se indica expressamente que a lei se refere a dias úteis, os dias referidos na lei são considerados dias de calendário.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

No cálculo do prazo, um dia equivale a um período de 24 horas, enquanto os meses e os anos são calculados de acordo com o calendário.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

No cálculo do prazo, um dia equivale a um período de 24 horas, enquanto os meses e os anos são calculados de acordo com o calendário.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim, se o prazo terminar num dia não útil (ou seja, a um sábado, domingo ou feriado) é prorrogado até ao dia útil seguinte, em conformidade com o artigo 108.º do capítulo 12 das Leis de Malta.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

O prazo só pode ser prorrogado se autorizado por um tribunal e a pessoa está autorizada a apresentar a sua resposta se puder demonstrar, ao critério do tribunal, razões fortes para não ter apresentado uma resposta sob compromisso de honra.

12 Quais são os prazos de recurso?

Após a pronúncia da decisão pelo tribunal de primeira instância, pode ser apresentado um recurso no prazo de vinte dias (de calendário) a contar da data da pronúncia. O requerido tem, então, vinte dias para apresentar a resposta. Em processos de apreciação da constitucionalidade, se a ação for instaurada através de pedido, o prazo para a interposição de recurso é de vinte dias após a pronúncia da decisão. Se o processo for remetido ao Tribunal Constitucional por outro tribunal, o recurso deve ser interposto no prazo de oito dias úteis. Em processos de apreciação da constitucionalidade o requerido dispõe de oito dias úteis para apresentar a resposta. Caso a decisão seja objeto de recurso antes de proferida a decisão final, tal recurso deve ser interposto no prazo de seis dias a contar do dia em que a decisão é lida em audiência pública. Este é o procedimento geral. No entanto, é importante referir que há leis específicas que estipulam prazos diferentes para a interposição de recursos caso estes devam ser apreciados por um tribunal que não os supramencionados.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Em todos os processos civis ordinários deve ser marcada uma audiência no prazo de dois meses e as sessões devem ser realizadas quinzenalmente. O tribunal pode decidir não agendar audiências entre 16 de julho e 15 de setembro de cada ano.

Em processos de apreciação da constitucionalidade, o tribunal deve fixar uma data para a audiência, que deve ser agendada no prazo de oito dias úteis a contar da data da apresentação do pedido, ou da apresentação de resposta pelo requerido, durante o prazo especificado para a resposta, ou, caso não seja apresentada qualquer resposta, a contar do termo desse prazo.

No caso dos processos sumários ou especiais, o requerido deve ser convocado a comparecer entre os quinze e os trinta dias seguintes à data de notificação.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Em Malta, não existem lugares onde um residente possa beneficiar de uma prorrogação de prazo.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Se os prazos não forem respeitados, considera-se que a parte implicada desobedeceu ao tribunal e perde o direito de apresentar uma resposta e elementos de prova. No entanto, antes de proferir a decisão, o tribunal concederá ao requerido um período breve e definitivo para apresentar a defesa por escrito contra a alegação do requerente. A parte incumpridora conserva o direito de interpor um recurso da decisão final, caso lhe seja desfavorável.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Devem justificar o seu incumprimento. Se o tribunal decidir que têm motivos fundamentados para o incumprimento, pode autorizá-los a apresentar uma resposta.

Última atualização: 25/02/2021

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Prazos processuais - Países Baixos

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os prazos aplicáveis no direito processual civil podem ser agrupados, em termos gerais, do seguinte modo:

a. Prazos mínimos de pré-aviso para convocar a outra parte e eventuais terceiros e testemunhas para comparecer no processo. Geralmente, aplica-se o prazo mínimo de uma semana. Em princípio, aplica-se o prazo mínimo de uma semana ao convocar partes interessadas para comparecer em processos iniciados com petição inicial, salvo especificação em contrário do tribunal (artigos 114.º-119.º e artigo 276.º – citação de partes e terceiros – e artigos 170.º e 284.º – citação de testemunhas – do Código de Processo Civil – Wetboek van Burgerlijke Rechtsvordering). Importa observar que, se o requerido tiver um endereço conhecido ou residir efetivamente fora do território dos Países Baixos, o prazo de pré-aviso para citar essa parte é de, pelo menos, quatro semanas (artigo 115.º do Código de Processo Civil).

b. Prazos máximos para procurar reparação judicial. A oposição (verzet) tem, normalmente, de ser solicitada no prazo de quatro semanas. Em geral, aplicam-se períodos de três meses aos recursos (hoger beroep), ao recurso para o Supremo Tribunal (cassatie) e às ações de revogação de sentenças transitadas em julgado (herroeping) [cr. artigos 143.º (oposição), 339.º e 358.º (recurso), 402.º e 426.º (recurso ao Supremo Tribunal) e 383.º e 391.º (revogação de sentenças transitadas em julgado) do Código de Processo Civil].

c. Prazos de execução de atos processuais pelas partes e de decisões do tribunal. Variam, geralmente, entre duas e seis semanas. Em determinadas circunstâncias, o tribunal pode permitir o adiamento da execução de atos processuais.

d. Prazos para intentar ações judiciais e para exercer autoridade de execução. O prazo de prescrição é, geralmente, de 20 anos. Em muitos casos, contudo, aplica-se um prazo de prescrição mais curto, de cinco anos. Os pagamentos incrementais de sanções vencem seis meses após o dia em que são incorridos. O prazo de prescrição em curso pode ser interrompido, após o que é iniciado novo prazo de prescrição. Por exemplo, o prazo de prescrição aplicável à autoridade de execução pode ser interrompido através da notificação da sentença ou por outro ato de execução (artigos 306.º-325.º, Livro 3, do Código Civil – Burgerlijk Wetboek).

Os prazos legais também estão sujeitos às normas previstas na Lei geral dos prazos (A ligação abre uma nova janelaAlgemene Termijnenwet).

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Excetuando os sábados e domingos, a A ligação abre uma nova janela Lei geral dos prazos indica os seguintes dias feriados geralmente reconhecidos:

  • Dia de Ano Novo: 1 de janeiro
  • Sexta-Feira Santa: sexta-feira anterior à Páscoa
  • Segunda-Feira de Páscoa: segunda-feira a seguir à Páscoa
  • Dia da Ascensão: quinta-feira 40 dias a seguir à Páscoa
  • Dia do Rei: 27 de abril
  • Dia da Libertação: 5 de maio
  • Segunda-Feira de Pentecostes: segunda-feira a seguir a Pentecostes
  • Dia de Natal e dia a seguir ao do Natal: 25 e 26 de dezembro.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Os prazos legais estão sujeitos às normas previstas na Lei geral dos prazos. Segundo esta lei, o prazo fixado por lei que termine num sábado, domingo ou dia feriado geralmente reconhecido é prorrogado até ao final do dia seguinte que não seja sábado, domingo ou feriado geralmente reconhecido. Se necessário, o prazo composto de, pelo menos, três dias é prorrogado de forma a incluir pelo menos dois dias que não sejam sábados, domingos ou dias feriados geralmente reconhecidos.

Nos regulamentos nacionais aplicáveis a processos cíveis iniciados por citação (Landelijk procesreglement voor civiele dagvaardingen bij de rechtbanken), o prazo geral é de seis semanas para a execução dos atos processuais pelas partes e a notificação da sentença. Em conformidade com as normas nacionais de processo civil para os tribunais de primeira instância (Landelijk reglement voor de civiele rol van de kantonsectoren), o prazo geral aplicável é de quatro semanas (A ligação abre uma nova janelahttp://www.rechtspraak.nl/).

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O prazo começa sempre a contar no primeiro dia seguinte ao do acontecimento decisivo.

Citação

Não aplicável.

Vias de recurso

O prazo para a oposição (só é possível recorrer por oposição de sentenças proferidas à revelia) pode começar em três momentos diferentes:

  1. o momento da notificação pessoal da sentença à parte condenada;
  2. no caso de ser utilizado outro método de notificação: o momento em que a parte condenada realiza uma ação que comprove que tomou conhecimento da sentença ou do início da respetiva execução;
  3. noutros casos: o momento da conclusão da execução da sentença.

O prazo de interposição de recursos, incluindo para o Supremo Tribunal, é calculado a partir da data em que é proferida a sentença. O primeiro dia do prazo é o dia seguinte ao da sentença. Ver também a resposta à pergunta 12.

O prazo de interposição de recursos, incluindo para o Supremo Tribunal, é calculado:

  • a partir da data em que a decisão é proferida, no caso do requerente e das partes interessadas presentes em juízo;
  • após a notificação da decisão, no caso de outras partes interessadas.

O prazo para instaurar ações de revogação de sentenças ou decisões transitadas em julgado começa a contar após ter surgido o motivo da revogação e o requerente ter tomado conhecimento do mesmo, mas, em todo o caso, não antes de a sentença ou decisão transitar em julgado, ou seja, já não pode ser anulada por oposição, recurso ou recurso para o Supremo Tribunal.

Atos processuais

Os prazos fixos para a execução de atos processuais são geralmente calculados a partir da data anterior do rol das audiências em semanas completas. Exemplo: após uma audiência do rol das audiências numa quarta-feira, o processo é de novo inserido num rol na quarta-feira quatro semanas depois, sendo o prazo de entrega às 10 horas. Se o processo for retirado do rol, por exemplo, o tribunal determina, posteriormente, a data em que será reinserido no mesmo.

Prazos de prescrição

O início dos prazos de prescrição aplicável a ações judiciais depende da natureza da ação. Por exemplo, o direito de ação para reclamar a execução de uma obrigação contratual para fornecer ou fazer algo expira cinco anos após o início do dia seguinte ao dia em que o direito se tornou exigível. Exemplo: um direito de ação para reclamar a cessação de uma situação ilícita expira cinco anos após o início do dia seguinte ao dia em que pode ser reclamada a cessação imediata da situação.

Execução

Em princípio, a capacidade de execução expira 20 anos após o início do dia seguinte ao dia em que é proferida a sentença.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Não. No entanto, em alguns casos, a forma como uma parte toma conhecimento da sentença influencia o início do prazo para interpor recurso, por exemplo, para apresentar uma oposição. Ver também a resposta à pergunta 4.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Não. O prazo começa no dia seguinte ao dia em que ocorreu o acontecimento.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Salvo indicação em contrário, a lei neerlandesa utiliza dias de calendário. A Lei geral dos prazos prevê que o prazo que termine num sábado, domingo ou dia feriado geralmente reconhecido é prorrogado até ao final do dia seguinte que não seja sábado, domingo ou dia feriado geralmente reconhecido.

Além disso, se necessário, o prazo legal composto de, pelo menos, três dias é prorrogado de forma a incluir pelo menos dois dias que não sejam sábados, domingos ou dias feriados geralmente reconhecidos.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Estes também referem meses e dias de calendário.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Citação

Não aplicável.

Vias de recurso

Em processos iniciados por citação, os recursos são geralmente interpostos por citação. A menos que o tribunal no qual a parte é citada a comparecer o permita, o oficial de justiça não pode emitir a notificação após as 20 horas. O prazo termina, efetivamente, às 20 horas do último dia. Neste tipo de processos, importa também ter em mente que nem o dia em que a citação é emitida, nem o dia em que a parte é convocada a comparecer (primeira data do rol das audiências) conta para calcular o prazo de pré-aviso da citação. Este prazo mínimo de pré‑aviso tem, por conseguinte, de estar situado entre estas duas datas.

Em processos iniciados por petição inicial, os recursos são interpostos através da apresentação da petição inicial na secretaria do tribunal, por correio ou pessoalmente durante o horário de funcionamento da secretaria, ou por fax até às 24 horas do último dia do prazo.

Para recursos em processos de direito da família, o início do prazo difere ligeiramente do aplicável a recursos noutros processos iniciados por petição inicial (ver também a resposta à pergunta 4. «Vias de recurso»). O requerente pode interpor recurso no prazo de três meses a contar do dia em que é proferida a sentença. Outras partes interessadas podem interpor um recurso no prazo de três meses a contar da data em que lhes é notificada a decisão.

Atos processuais

Se o processo constar do rol das audiências, à entrega de documentos é aplicável o seguinte: em princípio, o documento destinado a incluir num rol das audiências é entregue na secretaria do tribunal até ao fim do prazo de entrega. Esta data corresponde ao final do prazo para os documentos, exceto citações, e relatórios serem apresentados ao tribunal. Em conformidade com as normas processuais nacionais, a data-limite de entrega de documentos é a seguinte: quarta-feira às 10 horas. Se não for realizada uma audiência por o processo estar a ser tramitado por escrito, os documentos são entregues na secretaria do tribunal na data do rol das audiências ou antes da mesma. O setor cantonal de um tribunal realiza sempre uma audiência, uma vez que, nesse caso, os atos processuais também podem ser tramitados oralmente. Os documentos devem ser entregues na secretaria do tribunal o mais tardar no dia anterior à data do rol das audiências, por correio ou pessoalmente durante o horário de funcionamento da secretaria, ou por fax até às 24 horas do dia em questão.

Prazos de prescrição

Ver também «Prazos de prescrição» na pergunta 4. Relativamente a alguns direitos de ação, é importante o momento em que a parte toma conhecimento de um determinado facto. Exemplo: o direito de ação para reclamar a recuperação de um pagamento indevido caduca cinco anos após o início do dia seguinte ao dia em que o credor tomou conhecimento, tanto da existência da reivindicação como da identidade do destinatário e, em qualquer caso, 20 anos após o surgimento da reivindicação.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim, o prazo que termine num sábado, domingo ou dia feriado geralmente reconhecido é prorrogado até ao final do dia seguinte que não seja sábado, domingo ou dia feriado geralmente reconhecido. No entanto, em conformidade com a Lei geral dos prazos, tal não se aplica a prazos determinados efetuando uma contagem retrospetiva a partir de um determinado momento ou acontecimento. Ou seja, esta norma é aplicável a prazos máximos e não mínimos.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Em alguns casos, a lei permite a prorrogação do prazo. Por exemplo, se a parte vencida falecer durante o prazo para interpor recurso e os herdeiros dessa parte quiserem suceder-lhe no processo de recurso, é aplicável um novo prazo de três meses.

Em geral, contudo, as normas relativas aos prazos são aplicadas rigorosamente, embora o Supremo Tribunal dos Países Baixos (Hoge Raad der Nederlanden) tenha aberto uma exceção para casos em que a parte recorrente não tenha conhecimento da sentença de imediato devido a um erro ou omissão do tribunal. Neste caso, o facto de essa parte não cumprir o prazo não lhe é imputável, sendo concedida uma breve prorrogação.

12 Quais são os prazos de recurso?

O prazo para interpor um recurso é, normalmente, de três meses. Em determinados processos cíveis, como processos de medidas provisórias (processos acelerados), aplicam-se prazos mais curtos para recursos, incluindo para o Supremo Tribunal, nomeadamente de quatro e oito semanas, respetivamente.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Todos os prazos relacionados com a necessidade de comparência de uma parte são prazos mínimos. Não foi fixado um prazo máximo.

Citação

Os prazos de pré-aviso para citar uma parte podem ser reduzidos pelo tribunal a pedido do requerente, se necessário, sob determinadas condições. Em processos de medidas provisórias, só é emitida a citação após o juiz especificar a data e hora da audiência, que pode ser realizada num domingo. Se necessário, a parte pode ser citada com muito pouca antecedência. O tribunal também pode definir um prazo de pré-aviso mais curto para citar uma parte num processo iniciado por petição inicial.

O tribunal não pode prorrogar os prazos de pré-aviso para citar uma parte, embora possa definir um prazo de pré-aviso mais longo para comparecer num processo iniciado por petição inicial (ver perguntas 7 e 8).

Atos processuais

O tribunal pode prorrogar os prazos de execução de atos processuais pelas partes, a pedido conjunto das partes. Se o pedido for apresentado unilateralmente, a prorrogação só é concedida se houver motivos imperiosos de força maior. Os motivos imperiosos incluem, por exemplo, a complexidade efetiva ou jurídica do caso, a necessidade de aguardar uma sentença noutro processo ou uma situação em que a parte ou o seu advogado esteja doente ou de férias.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

A lei neerlandesa não contém disposições relativas a este tipo de situação.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Citação

Se a parte for citada com antecedência insuficiente, a citação torna-se inválida se o requerido não comparecer e será declarada inválida pelo tribunal. Não se torna inválida automaticamente. O requerente pode retificar essa incorreção emitindo uma notificação alterada do oficial de justiça, antes da primeira data do rol das audiências.

Se o requerido não comparecer na primeira data do rol das audiências, a citação é analisada para verificar a existência de eventuais incorreções que a tornem inválida. Se for caso disso, declara-se o requerido como revel e a ação é decidida, em geral, à revelia a favor do requerente. Se o requerido não comparecer e for provável que não tenha recebido a notificação do oficial de justiça como resultado da incorreção, o tribunal declara a notificação inválida.

Se o requerido não comparecer nem nomear advogado, apesar de ter sido avisado da necessidade de o fazer na citação e se se constatar que a notificação do oficial de justiça continha uma incorreção que a torne inválida, o requerido não é declarado revel. O tribunal estipula nova data no rol das audiências e ordena a reparação da incorreção a expensas do requerente. Se o requerido comparecer e não invocar a incorreção, considera-se que a citação foi efetuada corretamente.

Vias de recurso

Se o prazo para interpor recurso for excedido, a sanção é a rejeição do recurso. A decisão subjacente do tribunal transita em julgado, ou seja, deixa de poder ser anulada por oposição, por recurso, incluindo para o Supremo Tribunal.

Atos processuais

Se o ato processual não for executado dentro do prazo previsto, em determinadas condições pode ser concedido um adiamento (ver resposta à pergunta 10). Se não for concedido o adiamento, o direito de executar o ato processual caduca.

Prazos de prescrição

Se a parte interessada tiver deixado caducar o prazo para o início da ação judicial, o direito a ação protegido pelo direito em causa continua a existir. No entanto, deixa de ser possível exercê-lo através dos tribunais.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Estão disponíveis as seguintes vias de recurso para partes que tenham deixado caducar os prazos.

Citação

Em geral, considera-se revel o requerido que não compareça na primeira data do rol das audiências. Até ser proferida a sentença transitada em julgado, o requerido revel pode impedir que seja proferida uma sentença à revelia comparecendo como parte no processo. Após ser proferida a sentença transitada em julgado, a parte considerada revel pode interpor uma oposição. A sentença proferida à revelia, a prevenção de uma sentença proferida à revelia através da comparência em tribunal e a oposição não se aplicam em processos iniciados por petição inicial. Nestes casos, a parte interessada que não comparecer pode interpor recurso.

Vias de recurso

Os prazos para interpor recurso são aplicados pelo tribunal por sua própria iniciativa. Os prazos para interpor recursos, incluindo para o Supremo Tribunal, são obrigatórios. Os tribunais são muito rigorosos na aplicação destes prazos, no interesse da segurança jurídica. No entanto, o Supremo Tribunal dos Países Baixos introduziu um determinado grau de flexibilidade para recursos em processos iniciados por petição inicial. A notificação do recurso deve indicar os fundamentos do recurso, mas, nos casos em que a decisão tiver sido proferida mas ainda não enviada e em que, por conseguinte, o recorrente não tem acesso à fundamentação subjacente, é possível apresentar os fundamentos do recurso em notificação de recurso suplementar posterior. O próprio recurso deve, contudo, ter sido interposto dentro do prazo. Só em casos pontuais em que o tribunal cometer um duplo erro é que o prazo pode ser prorrogado em 14 dias após a receção da decisão. Tal acontece se a parte que interpõe o recurso não souber e não tiver podido saber em que momento a decisão seria proferida em resultado de um erro do tribunal (ou do secretário do tribunal) e a decisão só tiver sido enviada ou emitida depois de o prazo de interposição do recurso ter expirado, em resultado de erro não imputável ao recorrente. Em processos iniciados por citação, a notificação do recurso não tem de incluir os fundamentos do recurso. Estes só são apresentados numa fase posterior do processo.

Atos processuais

Em determinadas circunstâncias, pode ser solicitado um adiamento para a execução de atos processuais (ver resposta à pergunta 13). Se não for concedido o adiamento, o direito de executar o ato processual caduca.

Prazos de prescrição

Não estão disponíveis vias de recurso para a caducidade dos prazos de prescrição, apenas a sua interrupção atempada [ver resposta à pergunta 1, alínea d)]. Não obstante, em circunstâncias muito excecionais, o tribunal pode decidir que a invocação da prescrição é contrária aos princípios da razoabilidade e da equidade.

Última atualização: 09/02/2022

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Prazos processuais - Áustria

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

A lei austríaca prevê vários tipos de prazos.

É feita uma distinção entre prazos processuais e prazos substantivos. Os prazos processuais são prazos em que uma parte ou outra pessoa envolvida no processo pode ou deve tomar medidas específicas para efeitos do processo. Os prazos substantivos são prazos em que deve ocorrer um determinado evento a fim de produzir determinados efeitos substantivos no âmbito do sistema jurídico [por exemplo, o prazo para apresentação de um pedido de trespasse previsto no artigo 454.º do Código de Processo Civil (CPC) ou para notificar os inquilinos nos termos do artigo 560.º do mesmo código]. Um aspeto importante é o facto de o tempo necessário para a entrega por serviço postal não estar incluído nos prazos processuais, mas estar incluído nos prazos substantivos. Isto significa, por exemplo, que um recurso é considerado atempadamente apresentado se tiver sido enviado até ao último dia do prazo processual para interpor recurso (data do carimbo do correio), mesmo que o tribunal o receba depois deste dia.

É também feita uma distinção consoante o prazo for fixado diretamente pela lei (por exemplo, os prazos de interposição de recurso) ou pelo juiz, em função de cada caso concreto (por exemplo, o prazo para constituição de uma garantia para cobrir custos). Os prazos do inquérito, para os quais a lei apenas estipula um período de tempo determinado, representam uma combinação dos dois (duração mínima ou máxima ou duração aproximada, tal como no artigo 257.º, n.º 1, do CPC, para a marcação de uma audiência preliminar).

Os prazos absolutos são determinados pela data em que terminam (geralmente, um dia de calendário) enquanto os prazos relativos são definidos pela duração. O início destes últimos é determinado pelo fator desencadeante.

De um modo geral, os juízes podem prorrogar os prazos (prazos prorrogáveis). Os casos excecionais em que a lei proíbe a prorrogação designam-se por prazos não prorrogáveis ou obrigatórios.

É feita uma distinção entre prazos reversíveis e irreversíveis, consoante seja possível restabelecer a situação anterior quando não se cumpra um prazo. A reversibilidade é a regra geral. Nos casos excecionais em que o restabelecimento da situação anterior é proibido, o prazo é considerado preclusivo ou fixo (Fallfrist). Exemplos de prazos processuais preclusivos são os prazos absolutos para apresentar pedidos de anulação ou de novo julgamento (artigo 534.º, n.º 3, do CPC).

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Os sábados, os domingos, a Sexta-feira Santa e os dias feriados são dias de descanso na Áustria. São dias feriados o dia de Ano Novo (1 de janeiro), o dia de Reis (6 de janeiro), a segunda‑feira de Páscoa, o 1.º de Maio, a quinta-feira da Ascensão, a segunda-feira de Pentecostes, o Corpus Christi, o dia da Assunção (15 de agosto), o dia nacional da Áustria (26 de outubro), o dia de Todos os Santos (1 de novembro), a festa da Imaculada Conceição (8 de dezembro), o dia de Natal (25 de dezembro) e o dia de Santo Estêvão (26 de dezembro).

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

A maior parte das disposições em matéria de prazos consta dos artigos 123.º a 129.º, dos artigos 140.º a 143.º e do artigo 222.º do CPC, bem como no artigo 89.º da Lei Orgânica dos Tribunais (Gerichtsorganisationsgesetz, GOG).

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Na maioria dos casos, o prazo começa na data da notificação da decisão que estabelece ou marca o início do prazo; caso contrário, começa a decorrer quando a decisão é proferida (artigo 124.º do CPC).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Sim, pode. Contrariamente à regra geral segundo a qual se considera a data da citação ou da notificação (ou a data em que a decisão foi proferida) como a data que determina o prazo ou a partir do qual este começa a decorrer, a citação ou notificação de informações e regulamentações judiciais por via eletrónica, nos termos do artigo 89.º-A, n.º 2, da Lei Orgânica dos Tribunais (GOG), só é considerada efetuada no dia útil seguinte ao da sua colocação no espaço eletrónico à disposição do destinatário, não sendo os sábados considerados dias úteis (artigo 89.º-D, n.º 2, da GOG).

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O dia em que se verificou o facto utilizado para marcar o início do prazo não é tido em conta para efeitos do cálculo do prazo.

No entanto, os prazos expressos em semanas, meses ou anos terminam no final do dia da última semana ou do último mês cujo nome ou número corresponde à data em que o prazo começou a decorrer. Caso não exista esse dia no último mês, o prazo termina no último dia desse mês.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os prazos expressos em dias são calculados em dias de calendário.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Esta questão não se coloca no caso dos prazos expressos em semanas, meses ou anos, devido ao modo como são calculados (ver perguntas 6 e 9).

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos expressos em semanas, meses ou anos terminam no final do dia da última semana ou do último mês cujo nome ou número corresponde à data em que começa o prazo em questão. Caso não exista esse dia no último mês do prazo em questão (por exemplo, se um prazo de um mês começar em 31 de janeiro), o prazo termina no último dia desse mês (ou seja, neste caso, em 28 ou 29 de fevereiro). Os sábados, domingos, dias feriados e a Sexta-feira Santa não alteram a data de início nem a duração dos prazos.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim. Os prazos que terminam num sábado, domingo, dia feriado ou na Sexta-feira Santa expiram no primeiro dia útil seguinte (desde que não seja um dos dias atrás mencionados).

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Os prazos obrigatórios nos processos judiciais são suspensos entre 15 de julho e 17 de agosto, bem como entre 24 de dezembro e 6 de janeiro. Se um destes períodos começar durante um prazo obrigatório ou se o início do prazo obrigatório ocorrer num destes períodos, o prazo é prorrogado por todo o período ou pelo período que restar após o início.

O mesmo não se aplica em determinados processos especiais, especialmente em litígios que envolvam violação do direito de propriedade, pensões de alimentos, execuções coercivas e providências cautelares ou no caso dos prazos estabelecidos para recursos contra sentenças proferidas à revelia.

12 Quais são os prazos de recurso?

Regra geral, os prazos de recurso dependem do tipo de decisão (sentença ou despacho) e do assunto. Nos processos civis, o prazo de recurso contra um despacho (Rekurs) é geralmente de 14 dias, enquanto o prazo de recurso contra uma sentença (Berufung) é de quatro semanas.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

De modo geral, os juízes podem prorrogar os prazos (prazos prorrogáveis). Os casos excecionais em que a lei proíbe a prorrogação designam-se por prazos improrrogáveis ou obrigatórios (por exemplo, os prazos para a interposição de recurso).

Todos os prazos podem ser encurtados, estando sujeitos a um acordo escrito entre as partes. O tribunal pode encurtar o prazo a pedido de uma das partes, desde que esta demonstre que é necessário um prazo mais curto para evitar o risco de danos consideráveis e a outra possa facilmente tomar as medidas processuais necessárias dentro do prazo encurtado (artigo 129.º do CPC).

O prazo pode ser prorrogado mediante pedido, se a parte que beneficiar da prorrogação tiver motivos inexoráveis ou muito graves que justifiquem a incapacidade de tomar atempadamente as medidas processuais necessárias e se, em especial, a não prorrogação causar danos irreparáveis (artigo 128.º, n.º 2, do CPC). Os prazos não podem ser prorrogados por acordo entre as partes (artigo 128.º, n.º 1, do CPC).

No entanto, a citação deve ser efetuada dentro de um prazo determinado. Por isso, a questão da alteração dos prazos ou a fixação de «prazos especiais» não se coloca quanto à citação.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não, porque, neste caso, o que é importante é que as medidas processuais exigidas pelo tribunal austríaco sejam tomadas a tempo.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Regra geral, uma parte que não pratique um determinado ato processual dentro do prazo legal fica impedida de participar na fase seguinte do processo (efeito preclusivo, artigo 144.º do CPC). Existem derrogações, previstas nomeadamente nos artigos 289.º, n.º 2 (consequências da falta de comparência para prestar testemunho), e 491.º (consequências da falta de comparência a audição de recurso) do CPC.

Em geral, as medidas processuais tomadas fora de prazo não produzem efeitos jurídicos, por aplicação automática da lei, embora haja casos em que é necessário apresentar um pedido nesse sentido.

Por vezes, o incumprimento tem consequências específicas, para além dos resultados habituais. Estas variam consideravelmente. A consequência específica mais importante do incumprimento é o facto de, se uma das partes não cumprir, a outra poder requerer uma decisão à revelia (artigos 396.º e 442.º do CPC). Outros exemplos são: se ambas as partes não comparecerem em tribunal, o processo fica suspenso durante, pelo menos, três meses (artigo 170.º do CPC) e se o requerente não comparecer num processo matrimonial, a petição pode ser retirada, mas não abandonada, a pedido do requerido (artigo 460.º, n.º 5, do CPC).

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Os recursos possíveis para anular os efeitos jurídicos do incumprimento de um prazo processual ou da falta de comparência em tribunal são os seguintes:

Restabelecimento da situação anterior (artigos 146.º e seguintes do CPC):

O restabelecimento da situação anterior pode ser solicitado para inverter as consequências da falta de comparência em tribunal ou do incumprimento de um prazo processual em que o incumprimento da parte ou do seu representante se deva a um acontecimento imprevisível ou inevitável ou que não seja imputável à parte ou ao seu representante ou o seja apenas por negligência leve. O recurso deve ser apresentado no prazo de 14 dias após a cessação do impedimento.

Oposição (artigos 397.º-A e 442.º-A do CPC):

A dedução de oposição visa reverter uma decisão proferida à revelia nos termos dos artigos 396.º ou 442.º do CPC. Regra geral, a oposição deve ser deduzida junto do tribunal de primeira instância sob a forma de um articulado preparatório, no prazo de 14 dias a contar da data de notificação da decisão proferida à revelia (prazo improrrogável).

Recurso (artigos 461.º e seguintes do CPC):

Pode ser interposto recurso contra uma decisão proferida à revelia com base, principalmente, no facto de não ter havido qualquer incumprimento, quando seja invocada uma das causas de nulidade enumeradas no artigo 477.º, n.os 1, 4 e 5, do CPC (notificação incorreta ou falta de representação da parte no processo). No entanto, o pedido de nulidade não pode assentar na falta de comparência de uma das partes. Como todos os recursos, deve ter por base um erro do tribunal, que resulta no que aparenta ser a falta de comparência de uma das partes.

Última atualização: 05/06/2023

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Prazos processuais - Polónia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

O processo civil polaco prevê (1) prazos legais, judiciais e convencionais para a execução de atos processuais pelas partes e (2) prazos indicativos para a execução de atos processuais pelo tribunal.

Os prazos legais e judiciais são definitivos e não podem ser ultrapassados.

Os prazos legais, definidos como prazos perentórios (no sentido de o seu incumprimento tornar nulo o ato processual em questão), estão estabelecidos na lei. Esses prazos não podem ser prorrogados nem reduzidos. Um prazo legal começa a contar no momento previsto na lei. Existem dois tipos de prazo legal: os prazos antes dos quais uma ação tem de ser executada e os prazos após os quais uma ação pode ser executada. Os prazos legais incluem prazos para a interposição de recursos, por exemplo, o prazo para interpor um recurso ou reclamar um crédito.

Os prazos judiciais também são definidos como prazos perentórios, mas são fixados por um tribunal ou juiz. Os prazos judiciais podem ser prorrogados ou reduzidos, mas apenas por um motivo importante e com base num pedido do interessado, apresentado antes do respetivo termo, mesmo sem que a parte contrária seja ouvida. Estes prazos começam a contar no momento em que é proferida uma decisão ou uma ordem para esse efeito. Nos casos em que o Código de Processo Civil prevê a notificação automática, começam a contar no momento da notificação da decisão ou ordem.

Os prazos judiciais incluem prazos para regularizar uma incapacidade judicial ou processual ou para sanar incorreções formais num recurso ou numa ação de reclamação. Os prazos convencionais, como o nome indica, são fixados por acordo entre as partes. Um exemplo clássico é a suspensão do processo a pedido conjunto das partes. Se as partes apresentarem um pedido neste sentido, o tribunal pode suspender o processo (mas não é obrigado a fazê-lo).

A aplicação deste tipo de prazo depende exclusivamente da vontade das partes. Os prazos indicativos normalmente são dirigidos às autoridades judiciais (tribunais) e não às partes. O seu incumprimento não tem consequências processuais adversas e têm como finalidade básica aplicar o princípio da celeridade processual. Um exemplo de prazo indicativo é o prazo para o tribunal elaborar a fundamentação de uma sentença.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Nos termos da Lei, de 18 de janeiro de 1951, sobre os dias de descanso laboral, aplicam-se os seguintes dias obrigatórios de descanso laboral:

1. todos os domingos (os sábados não são dias de descanso laboral nos termos da lei),

2. os dias em seguida citados:

a) 1 de janeiro – Dia de Ano Novo

b) 6 de janeiro – Epifania

c) Domingo de Páscoa

d) Segunda-Feira de Páscoa

e) 1 de maio – feriado

f) 3 de maio – feriado nacional

g) Domingo de Pentecostes

h) Dia do Corpo de Deus

i) 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora

j) 1 de novembro – Dia de Todos os Santos

k) 11 de novembro – feriado nacional – Dia da Independência

l) 25 de dezembro – Dia de Natal

m) 26 de dezembro – Dia de Santo Estevão

Em 2019, o domingo de Páscoa é no dia 21 de abril, a segunda-feira de Páscoa no dia 22 de abril, o domingo de Pentecostes em 9 de junho e o Dia do Corpo de Deus em 20 de junho.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

No direito civil, o termo «prazo» pode ter duas aceções. Pode designar um momento específico (por exemplo, 5 de abril de 2017) ou um período específico com um início e um fim (por exemplo, 14 dias).

Em ambos os casos, quando é definido um prazo final (uma data-limite para a realização de uma ação), o que interessa é o momento exato em que esse prazo expira. Um prazo não tem de especificar um dia final, mas deve contar-se a partir da ocorrência de um acontecimento ou de uma ação das partes numa situação específica.

Os prazos processuais são fixados utilizando unidades de tempo como o dia, a semana, o mês ou o ano. Nos termos do artigo 165.º do Código de Processo Civil, o método para calcular os prazos num processo cível é regido pelas disposições do Código Civil relativas a prazos sempre que uma lei, uma decisão judicial, uma decisão de outra autoridade ou um ato jurídico estipular um prazo sem especificar a forma como deve ser calculado (artigo 110.º do Código Civil). O envio postal de um ato processual através dos correios polacos ou de um operador de serviços postais universais noutro Estado-Membro da União Europeia é considerado equivalente a apresentar esse ato processual no tribunal. O mesmo se aplica à apresentação de um documento por um soldado desde o quartel-general da unidade, por uma pessoa privada de liberdade desde a administração da prisão ou por um membro da tripulação de um navio polaco ao capitão deste navio.

Um dia tem 24 horas, com início e fim às 24 horas. Um prazo especificado em dias termina no final do último dia. Um prazo expresso em semanas, meses ou anos termina no final do dia correspondente, por nome ou data, ao primeiro dia do prazo ou, caso não exista esse dia no último mês, no último dia desse mês. Se um prazo for expresso no início, meio ou fim de um mês, deve entender-se como o dia 1, 15 ou o último dia do mês, correspondendo meio mês a 15 dias. Se um prazo for definido em meses ou anos e não for necessária continuidade, deve pressupor-se que o mês tem 30 dias e o ano 365 dias. Se o final do prazo para a execução de uma ação for um dia não útil ou um sábado, o prazo termina no dia seguinte que não seja um dia não útil ou sábado.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Se o início de um prazo definido em dias for um acontecimento específico, o dia em que o acontecimento ocorre não é tido em conta ao calcular o prazo. Por exemplo, se um tribunal notifica uma parte, em 11 de janeiro de 2017, para executar determinado ato no prazo de sete dias, este prazo termina à meia-noite (24 horas) de 18 de janeiro de 2017.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

O tribunal pode notificar ou citar um processo de várias formas: por correio, por oficial de justiça, por oficial de diligências ou pelo serviço de citação ou notificação de processos judiciais. A notificação ao destinatário também pode ser efetuada entregando o documento ao mesmo na secretaria do tribunal. Desde que a notificação tenha sido devidamente realizada, todos esses métodos são igualmente válidos e a sua escolha não afeta o decorrer dos prazos.

Desde 8 de setembro de 2016, a regulamentação permite ao tribunal notificar ou citar um processo através de um sistema de transmissão de dados, se o destinatário tiver apresentado os documentos através desse sistema ou se tiver escolhido essa opção. O destinatário que tenha optado por apresentar os documentos através de um sistema de transmissão de dados pode renunciar à notificação eletrónica.

Um documento notificado por via eletrónica é considerado notificado na data indicada no aviso eletrónico de receção de correspondência, mesmo que essa data seja num dia não útil. O facto de a correspondência eletrónica ser recebida de noite não influencia a eficácia da notificação. Na falta de um aviso eletrónico de receção de correspondência, a notificação é considerada efetiva 14 dias após a data em que o documento é carregado para o sistema de transmissão de dados. As regras anteriores exigem que as partes consultem a sua conta eletrónica pelo menos uma vez de 14 em 14 dias.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Se o início de um prazo definido em dias for um acontecimento específico, o dia em que o acontecimento ocorre não é tido em conta para calcular o prazo.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os prazos expressos em dias contam-se em dias de calendário, mas se o final do prazo previsto para a execução de uma ação for um dia não útil ou um sábado, o prazo termina no dia seguinte que não seja um dia não útil nem um sábado.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Um prazo expresso em semanas, meses ou anos termina no final do dia correspondente, em nome ou data, ao primeiro dia do prazo ou, caso não exista esse dia no último mês, no último dia desse mês.

Se um prazo for expresso no início, meio ou fim de um mês, deve entender-se como o dia 1, 15 ou o último dia do mês, correspondendo meio mês a 15 dias.

Se um prazo for definido em meses ou anos e não for necessária continuidade, deve pressupor-se que o mês tem 30 dias e o ano 365 dias.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Um prazo expresso em semanas, meses ou anos termina no final do dia correspondente, por nome ou data, ao primeiro dia do prazo ou, caso não exista esse dia no último mês, no último dia desse mês.

Se um prazo for expresso no início, meio ou fim de um mês, deve entender-se como o dia 1, 15 ou o último dia do mês, correspondendo meio mês a 15 dias.

Se um prazo for definido em meses ou anos e não for necessária continuidade, deve pressupor-se que o mês tem 30 dias e o ano 365 dias.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Se o final do prazo para a execução de uma ação for um dia não útil ou um sábado, o prazo termina no dia seguinte que não seja um dia não útil ou sábado.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Só podem ser prorrogados ou reduzidos os prazos judiciais, nomeadamente os prazos estipulados por um tribunal ou juiz presidente. A decisão de prorrogar ou reduzir um prazo pode ser proferida por um juiz presidente ou por um tribunal, mas só por motivos importantes, ficando ao seu critério a avaliação da fundamentação.

Um prazo só pode ser prorrogado ou reduzido a pedido de uma parte, de um participante num processo não contencioso, de uma parte interveniente, de um procurador público, de um inspetor do trabalho, do provedor do consumidor, de uma organização não governamental, de um perito nomeado pelo tribunal ou de uma testemunha, se o prazo diz respeito aos respetivos atos. Esta decisão não pode ser tomada pelo tribunal ou pelo juiz por iniciativa própria.

É necessário que seja apresentado tal pedido antes do termo do prazo fixado.

12 Quais são os prazos de recurso?

O Código de Processo Civil polaco estabelece prazos processuais legais para a interposição de recursos judiciais de acordo com o tipo de decisão judicial (sentença, decisão sobre o mérito da causa em processos não contenciosos, sentença proferida à revelia, injunção de pagamento num processo de notificação de pagamento, injunção de pagamento num procedimento de injunção e decisão). Em especial, estão previstos os seguintes prazos legais:

  • Sentença ou decisão sobre o mérito da causa num processo não contencioso: a exposição de motivos da sentença deve ser redigida por escrito a pedido da parte para notificação
    da sentença e dos motivos, apresentada no prazo de uma semana a contar da data em que foi proferida a parte dispositiva da sentença e, em dois casos (1) quando uma parte que atua sem advogado, um consultor jurídico ou um agente de patentes não estava presente quando a sentença foi proferida por estar privado de liberdade, e (2) quando uma sentença foi proferida à porta fechada), no prazo de uma semana a contar da data de notificação da parte dispositiva da sentença. Um recurso pode ser interposto no tribunal que proferiu a sentença contestada no prazo de duas semanas a contar da notificação da sentença e respetiva exposição de motivos ao recorrente. Se uma parte não tiver solicitado, no prazo de uma semana a contar da data em que foi proferida a parte dispositiva da sentença, a notificação da sentença e da respetiva exposição de motivos, o prazo para interpor recurso começa a contar no dia em que termina o prazo fixado para apresentar tal pedido;
  • Decisão: o prazo para apresentar uma reclamação é de uma semana e começa a contar no momento da notificação da decisão. Se uma parte não tiver solicitado no prazo prescrito a notificação da decisão proferida na audiência, o prazo de uma semana corre a partir da leitura da decisão;
  • Decisão proferida à revelia relativamente ao requerido: o requerido contra o qual foi proferida uma decisão à revelia pode apresentar uma contestação no prazo de duas semanas após ter-lhe sido notificada a sentença;
  • Sentença proferida à revelia relativamente ao requerente: o tribunal apresenta os motivos para a sentença proferida à revelia se a ação tiver sido indeferida, na totalidade ou em parte, e o requerente tiver solicitado que lhe sejam apresentados os motivos no prazo de uma semana após ser-lhe notificada a sentença, ou se um requerente que não tenha apresentado esse pedido tenha interposto recurso no prazo prescrito;
  • Injunção de pagamento num procedimento de notificação: o requerido é obrigado, na injunção de pagamento, a cumprir o pedido na íntegra, incluindo os respetivos custos, ou a apresentar uma contestação no prazo de duas semanas a contar da notificação da injunção;
  • Injunção de pagamento num procedimento de injunção: ao emitir uma injunção de pagamento, o tribunal decide que o requerido tem de cumprir o pedido na íntegra, incluindo os respetivos custos, no prazo de duas semanas da respetiva notificação ou de apresentar fundamentos de direito dentro desse mesmo prazo.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Uma testemunha ou parte num processo tem o dever absoluto de comparecer em tribunal. Uma testemunha também deve comparecer em tribunal mesmo que não tenha conhecimento das circunstâncias do caso ou se já tiver decidido exercer o seu direito de recusar-se a testemunhar. Uma testemunha pode justificar a sua ausência (falta de comparência) por escrito antes da data da audiência. A apresentação de justificações para falta de comparência numa data posterior não impede o tribunal de impor uma coima à testemunha na audiência. Uma testemunha deve incluir um documento que comprove o motivo para a falta de comparência juntamente com a justificação por escrito. A falta de comparência pode ser justificada por motivos de doença, de viagem de negócios importante ou um incidente grave e imprevisto. Se a doença for alegada como motivo para a falta de comparência, tem de ser emitido, por um médico habilitado, um atestado que confirme a incapacidade para comparecer. Neste caso, o tribunal marca uma outra data para a audiência.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

As partes ou testemunhas estão sujeitas às regras do processo civil aplicadas por um órgão judicial (tribunal).

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Um ato processual executado por uma parte após terminar o prazo é nulo. Este princípio aplica‑se a prazos legais e judiciais. A nulidade de um ato processual significa que um ato executado tardiamente não produz efeitos jurídicos associados à sua execução nos termos da lei. Um ato processual executado após terminar o prazo é nulo mesmo que o tribunal ainda não tenha proferido a decisão subsequente ao termo do prazo.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Se um prazo for ultrapassado, a parte pode solicitar o seu reinício ou solicitar a reabertura da instância.

Se a parte tiver desrespeitado o prazo para a execução de um ato processual por um motivo que não lhe seja imputável, o tribunal reinicia o prazo por iniciativa própria. O reinício do prazo não é admissível, no entanto, se o incumprimento do prazo não tiver consequências processuais adversas para a parte. Uma peça processual que contenha um pedido de reinício do prazo deve ser apresentada no tribunal no qual o ato deveria ser executado o mais tardar uma semana após deixar de se aplicar o motivo para o respetivo incumprimento. As circunstâncias que justificam o pedido devem ser fundamentadas na peça processual. A parte deve executar o ato processual ao mesmo tempo que apresenta o pedido. Um ano após o termo do prazo, este só pode ser reiniciado em casos excecionais. O reinício de um prazo para interpor recurso de uma decisão de anulação de casamento ou declaração de divórcio ou de declaração da inexistência de um casamento não é admissível se pelo menos uma das partes se tiver voltado a casar após a sentença transitar em julgado. Um pedido de reinício de um prazo que seja apresentado tardiamente ou não seja admissível nos termos da lei é rejeitado pelo tribunal. A apresentação de um pedido de reinício de um prazo não interrompe o processo nem a execução da decisão. O tribunal pode, contudo, em função das circunstâncias, suspender o processo ou a execução da decisão. Se o pedido for deferido, o tribunal pode prosseguir de imediato à apreciação do caso.

A reabertura do processo permite a apreciação de um caso concluído por uma decisão definitiva. Uma reclamação que solicite a reabertura do processo é frequentemente tratada como um meio de reparação extraordinário (ou um recurso extraordinário) a utilizar para contestar decisões finais, por oposição a vias de recurso ordinárias (a utilizar em relação a decisões não finais). A reabertura de um processo pode ser solicitada alegando que: a sentença se baseou num documento falsificado ou alterado ou numa condenação criminal que foi posteriormente anulada; ou a sentença foi obtida através de um crime. A reabertura do processo também pode ser solicitada: se uma sentença transitada em julgado relativa à mesma relação jurídica for revelada posteriormente, ou se forem reveladas circunstâncias ou provas factuais que possam influenciar o resultado do processo e que não podiam ser utilizadas pela parte em processos anteriores; se o conteúdo da sentença foi influenciado por uma decisão de não conclusão do processo, proferida com base num ato normativo reconhecido pelo Tribunal Constitucional como contrário à A ligação abre uma nova janelaConstituição, a um tratado internacional ratificado ou à lei (revogado ou alterado em conformidade com o Código de Processo Civil).

A reabertura de um processo não pode ser solicitada após um prazo de 10 anos a partir da data em que a sentença transitou em julgado (a menos que uma das partes não tenha podido atuar ou não tenha sido devidamente representada).

Última atualização: 25/02/2021

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Prazos processuais - Portugal

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os prazos processuais podem ser perentórios quando extinguem o direito de praticar o ato, ou dilatórios quando adiam para determinado momento a possibilidade de praticar o ato ou o início da contagem do prazo.

Os prazos processuais estão sujeitos ao regime previsto nos artigos 138.º a 143.º do Código de Processo Civil.

À contagem dos prazos processuais ou fixados pelos Tribunais, aplicam-se as regras previstas nos artigos 278.º, 279.º e 296.º do Código Civil

Já em matéria de prazos civis, o tempo e a sua repercussão nas relações jurídicas regem-se pelo disposto nos artigos 296.º a 333.º do Código Civil.

Em particular, no que diz respeito aos prazos de prescrição e caducidade, aplica-se, respetivamente, o regime constante dos artigos 300.º a 327.º e 328.º a 333.º do Código Civil.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Para este efeito, Portugal comunicou à Comissão Europeia os seguintes feriados:

1 de janeiro; 7 de abril (Sexta-Feira Santa); 9 de abril (Domingo de Páscoa); 25 de abril; 1 de maio; 8 de junho (Corpo de Deus); 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1, 8 e 25 de dezembro.

Esta lista foi publicada pela Comissão Europeia no Jornal Oficial da União Europeia, n.º 2023/C 39/07, disponível neste A ligação abre uma nova janelalink.

É necessário ter em consideração que esta lista é comunicada pelos Estados-Membros à Comissão Europeia todos os anos e que existem feriados móveis, que não ocorrem nos dias indicados na lista.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

No direito processual civil português vigora a regra geral segundo a qual, na falta de disposição especial, é de 10 dias o prazo para as partes requererem qualquer ato ou diligência, arguirem nulidades, deduzirem incidentes ou exercerem qualquer outro poder processual; e também é de 10 dias o prazo para a parte responder ao que for deduzido pela parte contrária (artigo 149.º do Código de Processo Civil).

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Regra geral, o prazo para qualquer resposta conta-se sempre da notificação do ato a que se responde (artigo 149.º, n.º 2 do Código de Processo Civil).

As notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais.

Quando a notificação se destine a chamar a parte para a prática de ato pessoal, além de ser notificado o mandatário, será também expedido pelo correio um aviso registado à própria parte, indicando a data, o local e o fim da comparência.

Os mandatários são notificados por via eletrónica (Portaria n.º 280/13, de 26 de Agosto, disponível no link A ligação abre uma nova janelaaqui), devendo o sistema informático certificar a data em que é feita a notificação, presumindo-se que esta teve lugar no terceiro dia posterior ou, se este não for dia útil, no primeiro dia útil seguinte a esse.

A citação através de carta registada com aviso de receção “considera-se feita no dia em que se mostre assinado o aviso de receção e tem-se por efetuada na própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário” (artigo 230.º, nº 1, do Código de Processo Civil).

Sendo a citação concretizada mediante contacto do mandatário judicial, do solicitador de execução ou do funcionário judicial com o citando, o prazo conta-se a partir da assinatura, por este, da certidão de citação.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Sim. Veja-se, quanto a esta matéria, a resposta dada à questão anterior.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O dia da prática do ato, da ocorrência do facto, da decisão, da citação ou da notificação não são incluídos na contagem – artigo 279.º - b) do Código Civil.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Quando o prazo para a prática do ato processual terminar em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte – artigo 138.º n.º 2 do Código de Processo Civil.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

O juiz pode determinar por despacho fundamentado e ouvidas as partes, a suspensão do prazo processual, de acordo com o disposto no artigo 269.º, n.º 1, alínea c, do Código de Processo Civil.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia, nem a hora, se o prazo for de horas, em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr; de acordo com a alínea b), do artigo 279.º do Código de Processo Civil.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

O prazo fixado em semanas, meses ou anos, a contar de certa data, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a essa data; mas, se no último mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês (alínea c) do artigo 279º. do Código Civil).

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Os tribunais estão abertos apenas nos dias úteis, pelo que, o prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil, sendo os domingos e dias feriados equiparados a férias judiciais, se o ato sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo

Vale para todos os casos de contagem de prazos processuais a regra segundo a qual o termo final do prazo para a prática de ato processual se transfere para o dia útil seguinte, caso coincida com data em que os tribunais estejam encerrados (artigo 138.º, n.º 2, Código de Processo Civil).

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

O prazo processual marcado pela lei é prorrogável nos casos nela previstos.

Havendo acordo das partes, o prazo é prorrogável por uma vez e por igual período (artigo 141.º do Código de Processo Civil);

No caso de justo impedimento: a lei permite a prorrogação do prazo (artigo 140.º do Código de Processo Civil);

A lei permite, também, que o ato seja praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, mediante o pagamento de uma multa (cfr. artigo 139.º do Código de Processo Civil).

12 Quais são os prazos de recurso?

O prazo para a interposição do recurso é de 30 dias e conta-se a partir da notificação da decisão (artigo 638.º do Código de Processo Civil), reduzindo-se para 15 dias, nos processos urgentes e nos casos previstos no A ligação abre uma nova janelan.º 2 do artigo 644.º e no A ligação abre uma nova janelaartigo 677.º do Código de Processo Civil.

Nos casos em que não ocorra a notificação da decisão: o prazo corre desde o dia em que o interessado teve conhecimento da decisão.

13. Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Os prazos processuais legalmente definidos não podem ser encurtados. Porém, o Tribunal pode fixar uma data ou um prazo para a comparência dos intervenientes.

14. Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Sempre que o ato de citação ocorra fora da área geográfica da comarca sede do tribunal onde corra a ação, ao prazo de defesa do citando para contestar uma determinada ação civil acresce uma dilação (art.º 245.º do Código de Processo Civil).

15. Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O decurso do prazo perentório extingue o direito de praticar o ato, podendo, contudo, ser praticado fora do prazo em caso de justo impedimento e, independentemente deste, pode o ato ser praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento imediato de uma multa (artigo 139.º do Código de Processo Civil).

16. Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

O ato poderá ser praticado fora do prazo em caso de justo impedimento.

De acordo com o artigo 140.º do Código de Processo Civil, considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do ato. Neste caso, a parte que alegue o justo impedimento deverá oferecer, de imediato, a respetiva prova.

Independentemente de justo impedimento, o ato pode ser praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento de uma multa, como acima se aludiu, podendo o juiz, excecionalmente, determinar a redução ou dispensa da multa nos casos de manifesta carência económica ou quando o respetivo montante se revele manifestamente desproporcionado, designadamente nas ações que não importem a constituição do mandatário e o ato tenha sido praticado diretamente pela parte.

Ligações úteis

Última atualização: 21/06/2023

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Prazos processuais - Roménia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Do ponto de vista processual, o prazo para um procedimento é, em geral, o período durante o qual determinados atos processuais devem ser realizados ou, pelo contrário, durante o qual não devem ser realizados. Este prazo é regido pelos artigos 180.º a 186.º da Lei n.º 134/2010 sobre o Código de Processo Civil, conforme alterado e completado (em vigor desde 15 de fevereiro de 2013).

Existem vários tipos de prazos aplicáveis nos termos do processo civil, sendo todos classificados pela forma como foram definidos, como prazos legais, judiciais ou convencionais (independentemente da sua natureza). Os prazos legais são os expressamente previstos por lei e são, em princípio, fixos, não podendo ser reduzidos nem prorrogados pelo juiz nem pelas partes (por exemplo, o prazo de cinco dias para a notificação de um ato). A título excecional, a lei permite a prorrogação ou redução de determinados prazos legais. Os prazos judiciais são definidos pelo tribunal durante a apreciação de um processo, para a comparência das partes, para ouvir as testemunhas, para a apresentação de outros elementos de prova (documentos, relatórios de perícia, etc.). Os prazos convencionais são aqueles que podem ser fixados pelas partes durante a apreciação dos litígios e não requerem a aprovação da autoridade judicial.

Em função do seu tipo, os prazos processuais podem ser imperativos (perentórios) e proibitivos. Os primeiros são aqueles em que um determinado ato processual tem de ser realizado (por exemplo, os prazos para a interposição de recurso – recurso, cassação, etc.) e os segundos aqueles em que a lei proíbe qualquer ato processual.

Outro critério para a classificação dos prazos está relacionado com a sanção aplicável em caso de incumprimento dos mesmos; neste caso, podem ser prazos absolutos e prazos relativos. Os prazos absolutos, se não forem cumpridos, afetam a validade dos atos processuais, enquanto o incumprimento dos prazos relativos, mesmo que não resulte necessariamente na invalidação dos atos processuais, pode desencadear a aplicação de sanções disciplinares ou financeiras às partes que os desrespeitaram (o prazo para a decisão, o prazo de redação, etc.).

Por último, relativamente à sua duração, os prazos podem ser expressos em horas, dias, semanas, meses e anos; esta classificação também está prevista no artigo 181.º do Código de Processo Civil. Além disso, existem casos especiais em que a lei não prevê especificamente um determinado tipo de prazo (hora, dia, etc.), mas um determinado momento para a conclusão do ato processual (por exemplo, o caso da oposição à execução, que pode ser interposta a qualquer momento antes do último ato de execução) ou disposições que preveem que o ato deve ser realizado «imediatamente», «logo que possível» ou «com urgência».

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Nos termos da legislação romena, os dias não úteis são os sábados e domingos, para além dos feriados nacionais: 1 e 2 de janeiro (Ano Novo); 24 de janeiro (festa da União dos Principados da Roménia); Páscoa — dois dias consoante as datas do calendário (incluindo a Sexta-Feira Santa); 1 de maio (Dia do Trabalhador); 1 de junho (Dia da Criança); Pentecostes — um dia consoante as datas do calendário; 15 de agosto, Assunção de Nossa Senhora; 30 de novembro (Santo André); 1 de dezembro (festa nacional); 25 e 26 de dezembro (Natal).

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

As regras aplicáveis relativas aos prazos são as previstas nos artigos 180.º a 186.º do Código de Processo Civil.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Cada prazo tem uma data de início e uma data de conclusão, que delimitam a sua duração.

Relativamente à data de início, o artigo 184.º, n.º 1, do Código de Processo Civil prevê que o prazo começa a contar da data de notificação dos atos processuais, salvo disposição da lei em contrário.

No entanto, existem também casos em que a notificação do ato processual, que marca o início de um prazo, pode ser substituída por atos processuais equivalentes. Assim, a notificação do ato processual que dá início ao decurso do prazo é substituída, em alguns casos, por outros procedimentos que definem o início do prazo (por exemplo, o pedido para notificar os atos processuais à parte contrária, a interposição de um recurso ou a notificação do ato de execução).

Em derrogação da regra geral, existem também casos em que os prazos começam a contar a partir de outros momentos, nomeadamente no momento em que é proferida a decisão (termo do prazo de prescrição ou o que permite completar a sentença), data da receção dos elementos de prova (prazo de cinco dias para a entrega dos montantes solicitados ou da lista de testemunhas), ou da publicação de determinados documentos (prazo de cinco dias para a publicação da venda de um bem imóvel).

O prazo de conclusão é definido como o momento em que se cumpre o prazo e que põe termo à possibilidade de realizar o ato para o qual se fixou determinado prazo (no caso de prazos imperativos) ou, pelo contrário, o momento que determina/marca o momento em que surge o direito de realizar determinados atos processuais (no caso de prazos proibitivos).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Durante o período compreendido entre o início e a conclusão, os prazos correm de forma ininterrupta, em princípio sem que seja possível a sua interrupção ou suspensão. No entanto, um impedimento devido a uma circunstância que seja independente da vontade da parte, referida no artigo 186.º do Código de Processo Civil, é um motivo para a interrupção dos prazos processuais. Estão previstas outras circunstâncias especiais para a interrupção (por exemplo, a interrupção do prazo para interposição de recurso – artigo 469.º do Código de Processo Civil). Ao mesmo tempo, a lei prevê que o prazo processual também possa ser suspenso (como é o caso do prazo de prescrição – artigo 418.º do Código de Processo Civil). Se o prazo for interrompido nos termos do artigo 186.º do Código de Processo Civil, após a cessação do impedimento, começa a contar um prazo invariável de 15 dias, independentemente da duração do prazo interrompido. Em caso de suspensão, o prazo continua a contar a partir do ponto em parou, tendo igualmente em conta o tempo decorrido antes da sua suspensão.

Em conformidade com o artigo 183.º do Código de Processo Civil, o documento processual apresentado dentro do prazo legal por carta registada entregue no posto de correios, ou transmitido por um serviço de correio expresso ou um serviço de especializado de notificação, é considerado entregue dentro do prazo. O documento entregue pela parte interessada dentro do prazo legal na unidade militar ou no serviço administrativo do lugar de detenção dessa parte também é considerado entregue dentro do prazo. O recibo do posto de correios, bem como o registo efetuado ou o certificado entregue, se for caso disso, pelo serviço de correio expresso, pelo serviço de especializado de notificação, pela unidade militar ou pelo serviço administrativo do lugar de detenção relativamente ao documento entregue, bem como a menção da data e da hora de receção do fax ou do correio eletrónico, tal como indicados pelo computador ou pelo aparelho de fax de receção do tribunal, servem de prova da data de apresentação do ato pela parte interessada.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Em conformidade com o artigo 181.º do Código de Processo Civil, os prazos expressos em dias são calculados de acordo com o sistema exclusivo, ou seja, em dias livres, sem ter me conta o dia em que o prazo começa a contar (dies a quo), nem o dia em que termina (dies ad quem), e são aplicáveis as regras relativas ao ponto de partida, conforme indicado no ponto 4.

Os prazos expressos em dias são sempre calculados em dias completos, mas o ato tem de ser apresentado dentro do horário de funcionamento dos serviços do tribunal. Esta lacuna pode, contudo, ser contornada enviando o ato processual por correio, com menção pelo funcionário dos correios da data e meio de notificação efetiva ao destinatário. Ver também a resposta à pergunta 4.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Por exemplo, se uma pessoa tem de agir ou é notificada de um ato na segunda-feira, 4 de abril de 2005, e lhe é solicitado que responda no prazo de 14 dias a contar da notificação, tal significa que deve responder antes de:

  • terça-feira, 19 de abril (dias de calendário), ou
  • sexta-feira, 22 de abril (dias úteis)?

Resposta correta: o número especificado de dias inclui os dias de calendário, a pessoa em questão tem efetivamente de agir o mais tardar em 19 de abril.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Em conformidade com o artigo 182.º do Código de Processo Civil, os prazos expressos em anos, meses ou semanas terminam no dia do ano, do mês ou da semana correspondente ao dia em que o prazo começa a correr.

O prazo que, começando a correr a 29, 30 ou 31 do mês, termina num mês que não tenha o dia correspondente, considera-se que termina no último dia do mês.

O prazo que termina num feriado legal ou quando o serviço é suspenso, será prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Um prazo expresso em semanas, meses ou anos termina no dia correspondente da última semana, do último mês ou do último ano em que o prazo começou a correr. Se o último mês não tiver um dia correspondente ao dia em que o prazo começou a correr, o prazo termina no último dia desse mês. Quando o último dia de um prazo é um dia não útil, o prazo é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim, quando o último dia de um prazo é um dia não útil, o prazo é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

O artigo 184.º do Código de Processo Civil prevê que o prazo processual é interrompido e começa a contar um novo prazo a partir da data da nova notificação nos casos seguintes:

  • se uma das partes faleceu; neste caso, é feita a notificação de um novo ato no último domicílio da pessoa falecida, endereçado ao herdeiro, sem indicar o nome e a posição de cada herdeiro,
  • se o representante de uma das partes faleceu; neste caso, é feita a notificação de um novo ato à parte em questão.

O prazo processual não começa a contar mas, caso tenha começado a contar, é interrompido relativamente à parte sem capacidade para agir ou com capacidade limitada até que tenha sido nomeada uma pessoa para a representar ou auxiliar, se for caso disso.

12 Quais são os prazos de recurso?

Sim, existem prazos especiais para determinados domínios do direito. Os prazos gerais para recurso e cassação são de 30 dias no Código de Processo Civil. Em determinadas matérias (processos especiais), por exemplo no caso de um decreto presidencial, o prazo de recurso é de cinco dias, ou seja, um prazo mais curto do que o prazo para interpor recurso nos termos do direito comum.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

A resposta é afirmativa, ou seja, em determinados casos excecionais, a lei permite ao juiz prorrogar o prazo (por exemplo, cinco dias nos termos dos artigos 469.º e 490.º do Código de Processo Civil, respetivamente, em instância de recurso e de cassação) ou reduzi-lo (por exemplo, nos termos do artigo 159.º do Código de Processo Civil, em relação ao prazo para a notificação do ato, cinco dias antes da data da audiência).

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Nos termos do artigo 1088.º do Código de Processo Civil, em processos civis internacionais, o tribunal aplica a lei processual romena sob reserva de disposições expressas em contrário. Ver também a resposta às perguntas 5, 11 e 16.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Tal como referido anteriormente, o incumprimento de um prazo absoluto afeta a validade dos processos, enquanto o incumprimento dos prazos relativos, mesmo que não resulte necessariamente na invalidação dos atos processuais, pode desencadear a aplicação de sanções disciplinares ou financeiras contra as partes que não respeitaram esses prazos (o prazo da decisão, o prazo de redação, etc.).

O incumprimento dos prazos processuais é suscetível de resultar na aplicação de diversas sanções, nomeadamente:

  • a nulidade do ato processual,
  • a privação do prazo previsto para realizar o ato processual,
  • o termo da instância,
  • o termo do direito à execução forçada,
  • sanções financeiras,
  • sanções disciplinares,
  • a obrigação de refazer ou de alterar um ato realizado sem formalidades jurídicas,
  • a obrigação de indemnizar a parte lesada pela violação das formalidades processuais.

O artigo 185.º do Código de Processo Civil prevê que, quando um direito processual tem de ser exercido dentro de um determinado prazo, o incumprimento desta obrigação implica a privação desse direito, salvo disposição da lei em contrário. O ato processual realizado após o termo do prazo é nulo. Quando a lei prevê a interrupção de um ato processual dentro de um determinado prazo, o ato realizado antes do fim do prazo pode ser anulado a pedido da parte interessada.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

O artigo 186.º do Código de Processo Civil prevê que a parte que desrespeitou um prazo processual beneficie de um novo prazo, desde que justifique devidamente o atraso. A parte realizará o ato processual o mais tardar até 15 dias após a data em que a interrupção terminou e, ao mesmo tempo, solicitará um novo prazo. Se for solicitada reparação, este prazo é o mesmo que o previsto para a interposição de um recurso. O pedido de um novo prazo será tratado pelo tribunal competente para apreciar o pedido relativo ao não exercício de um direito dentro dos prazos. Em caso de culpa da parte, não estão disponíveis vias de recurso.

Última atualização: 05/07/2022

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Prazos processuais - Eslovénia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

No direito processual esloveno, entende-se por prazo um período de tempo delimitado por dois momentos – o início e o termo do prazo – durante o qual um determinado ato processual pode ser praticado ou, excecionalmente, não pode ser praticado.

O direito esloveno reconhece diferentes tipos de prazos:

  • prazos de direito material e prazos processuais: os primeiros são determinados pelo direito material para fazer valer um direito; podendo ser subdivididos em prazos de prescrição extintiva, no termo dos quais um direito se extingue por força da lei, e prazos de prescrição no termo dos quais o direito deixa de poder ser exercido se a parte contrária a tal se opuser, sendo que os prazos processuais são fixados para a prática de atos processuais;
  • prazos legais e prazos judiciais: os prazos legais e a respetiva duração estão previstos na própria lei, enquanto os prazos judiciais são fixados pelo tribunal em função das circunstâncias concretas do processo;
  • prazos prorrogáveis e não prorrogáveis: os prazos judiciais podem ser prorrogados, enquanto os prazos legais não podem;
  • prazos subjetivos e objetivos: os prazos subjetivos começam a decorrer a partir do momento em que interessado toma conhecimento de um facto concreto ou adquire a possibilidade de praticar um ato processual; os prazos objetivos começam a decorrer a partir do momento em que ocorre uma determinada circunstância objetiva;
  • prazos preclusivos e prazos indicativos: no termo de um prazo preclusivo, deixa de poder ser praticado um determinado ato processual de modo a produzir efeitos, enquanto o incumprimento de um prazo indicativo não produz efeitos jurídicos diretos.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Nos termos do Regulamento nº 1182/71, os «dias úteis» são todos aqueles que não sejam sábados, domingos ou feriados. A Lei relativa aos feriados e dias não úteis prevê os seguintes feriados:

  • 1 de janeiro – Dia de Ano Novo;
  • 8 de fevereiro - Dia de Prešeren, feriado cultural da Eslovénia;
  • 27 de abril - Dia da Insurreição contra a Ocupação;
  • 1 e 2 de maio - Feriado do Primeiro de Maio;
  • 25 de junho - Dia Nacional;
  • 1 de novembro - Dia de Todos os Santos;
  • 26 de dezembro - Dia da Independência e da Unidade.

Os dias não úteis na Eslovénia incluem ainda:

  • Domingo e Segunda-feira de Páscoa;
  • 15 de agosto - Dia da Assunção de Nossa Senhora;
  • 31 de outubro - Dia da Reforma;
  • 25 de dezembro - Dia de Natal.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

As normas gerais que regem os prazos processuais estão previstas no Código de Processo Civil (CPC). Os artigos 110.º a 112.º e 116.º a 120.º do CPC são diretamente aplicáveis aos processos contenciosos e, mutatis mutandis, aos processos não contenciosos, de execução e cautelares, assim com aos processos de liquidação judicial por insolvência ou de liquidação de uma empresa.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O direito esloveno reconhece a contagem civil dos prazos, que é a contagem em dias. Os prazos são calculados em dias, meses e anos. Se um prazo for expresso em dias, o dia da notificação de um documento judicial ou o dia em que ocorre o facto que determina o início da contagem do prazo não é incluído no prazo. O primeiro dia para o cálculo do prazo é, pois o dia imediatamente a seguir. Os prazos expressos em meses ou anos terminam no final do dia do último mês ou do último ano que, pelo seu número, corresponda ao dia em que o prazo tiver começado a decorrer. Se esse dia não existir no último mês, o prazo termina no último dia do mês. Nestes casos, os prazos começam a decorrer no próprio dia em que ocorre o facto que determina o início da contagem do prazo (por exemplo, se um ato processual dever ser realizado um ano após a notificação de um documento e essa notificação teve lugar em 25 de abril de 2005, o prazo termina em 25 de abril de 2006). Se o último dia de um prazo for um sábado, um domingo, um feriado ou outro dia não útil, como previstos na Lei relativa aos feriados e dias não úteis na República da Eslovénia (ver ponto 2 supra), o prazo terminará no primeiro dia útil seguinte. Os dias supramencionados não afetam o início e o curso do processo, porquanto o prazo corre ininterruptamente durante esses dias. Uma exceção a esta regra são as férias judiciais (entre 15 de julho e 15 de agosto), durante as quais nenhum prazo começa a correr, devendo o seu início ser diferido para o primeiro dia seguinte às férias judiciais.

Os factos que determinam o início da contagem de um prazo são, na maior parte das vezes, a notificação de um documento judicial, um ato da parte contrária ou um evento extrajudicial.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Nos termos do direito esloveno, os documentos podem ser notificados pelo correio, por um oficial de justiça, no próprio tribunal ou por qualquer outra forma prevista na lei. Quando um prazo começa a decorrer na sequência de uma notificação, o método de notificação não afeta o início da contagem do prazo. O prazo começa a decorrer quando a notificação é efetuada ou é considerada efetuada em conformidade com a lei.

A notificação ou citação de documentos rege-se pelos artigos 132.º e seguintes do CPC. Faz‑se uma distinção entre a notificação/citação simples (ordinária), a notificação/citação pessoal por via postal e a notificação/citação pessoal por meios eletrónicos seguros.

A notificação/citação simples (artigos 140.º e 141.º do CPC) é considerada efetuada no dia em que o oficial de justiça entrega os documentos ao destinatário no seu domicílio ou local de trabalho. Se este não se encontrar em casa, os documentos podem ser entregues a qualquer adulto do seu agregado familiar. Se o oficial de justiça entregar os documentos no local de trabalho do destinatário e este não se encontrar presente no momento da notificação/citação ou não for contactado diretamente por força dos procedimentos de trabalho no local de trabalho, é considerado notificado quando os documentos são entregues a uma pessoa autorizada a receber o correio ou a um empregado presente no local de trabalho. Se o destinatário viver num edifício residencial e o oficial de justiça não o encontrar aí, os documentos podem ser entregues a qualquer pessoa que esteja autorizada a aceitar a correspondência dos residentes. O prazo começa a decorrer no dia seguinte ao da entrega. Se não for possível entregar os documentos, o oficial de justiça pode deixá-los na caixa de correio do domicílio, caso em que se considera que a notificação teve lugar no dia em que os documentos aí foram deixados. Se o destinatário não tiver uma caixa de correio ou esta não estiver em condições de ser utilizada, os documentos podem ser entregues ao tribunal que solicitou a notificação ou a uma estação de correios local, desde que na porta da frente da casa do destinatário seja deixado um aviso da tentativa de entrega, com indicação do local em que os documentos podem ser recuperados. A notificação/citação é considerada realizada no dia em que o aviso de tentativa de entrega for afixado na porta. O posto de correios deve conservar os documentos durante 30 dias. Se o destinatário não os reclamar durante esse período, os documentos serão devolvidos ao tribunal. Se for necessário notificar documentos a uma pessoa coletiva inscrita no registo ou a uma empresa em nome individual e não seja possível fazê-lo no endereço do estabelecimento que consta do registo, os documentos ou o aviso de notificação devem ser deixados no endereço constante do registo, desde que tal endereço exista efetivamente.

Recorre-se à notificação/citação pessoal (artigos 142.º e 143.º do CPC) quando se trate de atos que devam ser praticados, decisões judiciais passíveis de recurso, vias de recurso extraordinárias, ordens de pagamento da taxa de justiça para ações nos termos do artigo 105.º‑A do CPC, ou de convocatórias para audiências de conciliação ou para a primeira audiência principal. Outros atos apenas são citados ou notificados pessoalmente se tal for prescrito por lei, ou se o tribunal considerar que é necessária maior prudência devido aos documentos anexos ao original ou por qualquer outro motivo. O prazo começa a decorrer no dia seguinte ao da entrega. O prazo pode terminar num dia não útil; se for esse o caso, não é prorrogado até ao dia útil seguinte.

Se for impossível efetuar a notificação/citação pessoal diretamente ao destinatário, o oficial de justiça pode deixar o documento na caixa de correio ou afixar na porta da frente do domicílio um aviso de notificação indicando o prazo de 15 dias para o destinatário reclamar os documentos na estação de correios local (caso a notificação tenha sido tentada pelo correio) ou junto do tribunal que a ordenou. A notificação é considerada efetuada quando o destinatário levantar os documentos na estação de correios ou após decorrerem 15 dias, se não forem reclamados. O prazo começa a correr no dia seguinte à notificação ou àquele em que a notificação é considerada efetuada, se o destinatário não reclamar os documentos.

A notificação/citação eletrónica pode ser efetuada por meios eletrónicos seguros. O ato deve ser citado através do sistema informático judicial diretamente no endereço de notificação registado ou na caixa de correio eletrónico segura do destinatário, pela pessoa singular ou coletiva que for responsável pela citação por meios eletrónicos seguros enquanto atividade registada e especificamente autorizada para tal pelo Ministério da Justiça. O destinatário deve levantar os documentos no prazo de 15 dias. O destinatário toma conhecimento do teor do ato consultando-o no sistema informático, identificando-se da forma prescrita, apondo a assinatura eletrónica no aviso de receção e reenviando ao remetente o ato assinado por via eletrónica segura. A notificação é considerada efetuada no dia em que o destinatário aceita os documentos por via eletrónica. Se estes não forem aceites no prazo de 15 dias, a notificação é considerada efetuada no final desse prazo. O destinatário deve ter a possibilidade de verificar o teor do ato durante pelo menos três meses após o termo do prazo de 15 dias a contar da data de receção da mensagem eletrónica. O prazo começa a correr no dia seguinte à notificação ou àquele em que a notificação é considerada efetuada, se o destinatário não reclamar os documentos. Importa sublinhar que apesar de ter base jurídica, a notificação eletrónica ainda não pode ser utilizada em processos judiciais em matéria cível e comercial, com exceção dos processos de execução, insolvência e registo predial. Pode encontrar mais informações sobre as operações eletrónicas na rubrica «tratamento automatizado».

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Sempre que um prazo é expresso em dias, o dia da notificação do ato ou o dia em que ocorre o facto que determina o início de um prazo não é tido em conta para a contagem do prazo, este começará a decorrer no dia seguinte ao da notificação do documento do tribunal ou no dia seguinte à ocorrência do referido facto.

Os prazos expressos em meses ou anos terminam no final do dia do último mês ou do último ano que, pelo seu número, corresponda ao dia em que o prazo tiver começado a decorrer. Se esse dia não existir no último mês, o prazo termina no último dia do mês. Nestes casos, os prazos começam a decorrer no dia em que ocorre o facto que determina o início da contagem do prazo (por exemplo, se um ato processual dever ser realizado um ano após a notificação de um documento e essa notificação teve lugar em 25 de abril de 2005, o prazo termina em 25 de abril de 2006).

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os prazos expressos em dias são expressos em dias de calendário. Os prazos correm sem interrupção e incluem sábados, domingos e dias não úteis. Por exemplo, se uma sentença for notificada numa sexta-feira, o prazo para interpor recurso começa a decorrer no sábado. Se o último dia do prazo for um sábado, domingo, feriado ou outro dia não útil, tal como previstos na Lei relativa aos feriados e dias não úteis, o prazo terminará no primeiro dia útil seguinte.

No que se refere à contagem dos prazos importa ter em conta as normas especiais previstas no artigo 83.º da Lei relativa aos tribunais, que rege as férias judiciais. Entre 15 de julho e 15 de agosto, os tribunais apenas realizam audiências e apreciam processos urgentes, como previsto na lei (medidas cautelares, guarda de menores, obrigação de alimentos, etc.). Com exceção dos processos urgentes, a contagem dos prazos processuais é interrompida. Se a notificação for efetuada durante as férias judiciais (por exemplo, em 20 de julho), o prazo processual começa a decorrer no dia seguinte ao último dia das férias judiciais, que é 16 de agosto. Do mesmo modo, os prazos processuais não podem expirar durante as férias judiciais. Por exemplo, se a notificação for efetuada em 10 de julho, o prazo de 15 dias terminará em 26 de agosto. As férias judiciais interrompem a contagem dos prazos.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

O direito esloveno não prevê prazos expressos em semanas. Os prazos são calculados em dias, meses e anos. Os sábados, domingos e outros dias não úteis não têm qualquer efeito sobre os prazos. Os prazos não podem, contudo, expirar num destes dias. Se o último dia de um prazo for sábado, domingo, feriado ou outro dia não útil, como previstos na Lei relativa aos feriados e dias não úteis, o prazo terminará no primeiro dia útil seguinte.

A Lei relativa aos tribunais e à contagem dos prazos durante as férias judiciais não prevê disposições relativas a prazos expressos em meses ou anos, enquanto o artigo 111.º, n.º 3, do CPC prevê que estes terminem no dia cujo número corresponde à data em que o prazo começou a decorrer. As férias judiciais não afetam a contagem dos prazos expressos em anos. Segundo a jurisprudência assente, os prazos expressos em meses são suspensos durante as férias judiciais e, por conseguinte, são prorrogados por um mês (por exemplo, um prazo processual de três meses que comece a decorrer em 20 de junho terminará em 20 de setembro, um prazo de três meses que devesse terminar durante as férias judiciais, por exemplo, em 5 de agosto, é prorrogado por um mês, terminando em 5 de setembro).

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos expressos em meses ou anos terminam no final do dia do último mês ou do último ano que, pelo seu número, corresponda ao dia em que o prazo tiver começado a decorrer. Se esse dia não existir no último mês, o prazo termina no último dia do mês (por exemplo, se um ato processual tiver de ser praticado no prazo de um ano a contar da notificação de um documento e este tiver sido notificado em 25 de abril de 2005, o prazo termina em 25 de abril de 2006; se um ato processual tiver de ser praticado no prazo de um mês a contar de uma notificação que realizada em 31 de maio de 2005, o último dia do prazo é 30 de junho de 2005).

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Os prazos não podem expirar num sábado, domingo ou outro dia que não seja dia útil. Se o último dia de um prazo for sábado, domingo, feriado ou outro dia não útil, como previstos na Lei relativa aos feriados e dias não úteis, o prazo terminará no primeiro dia útil seguinte.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Só podem ser prorrogados os prazos judiciais, ou seja, aqueles que são fixados pelos tribunais (artigo 110.º do CPC). Um prazo judicial pode ser prorrogado pelo tribunal, a pedido de qualquer das partes, desde que haja motivos válidos para a sua prorrogação. A prorrogação do prazo deve ser solicitada antes do termo do mesmo. Os prazos previstos na lei são não prorrogáveis. A disposição relativa à não prorrogabilidade dos prazos legais tem caráter imperativo.

12 Quais são os prazos de recurso?

As partes podem interpor recurso de uma sentença ou decisão proferida em primeira instância no prazo geral de 30 dias a contar da notificação da mesma, ou no prazo de 15 dias a contar da notificação de qualquer despacho do tribunal de primeira instância, salvo disposição em contrário no CPC (artigos 333.º e artigo 363.º, n.º 2, do CPC).

Estão previstos prazos de recurso mais curtos, nomeadamente de 15 dias para os litígios relacionados com letras de câmbio ou cheques (artigo 333.º do CPC), e de 8 dias para os litígios que envolvam violação do direito de propriedade (artigo 428.º do CPC), ações de pequeno montante (artigo 458.º do CPC), para a notificação de recursos em litígios comerciais de pequeno montante e para a emissão de uma injunção de pagamento. O prazo mais curto de 8 dias aplica-se ainda às vias legais de recurso (recursos e dedução de oposição) nos processos de execução e de garantia de créditos (artigo 9.º da Lei das execuções e medidas cautelares).

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Os tribunais devem convocar uma audiência sempre que tal esteja previsto na lei ou se mostre necessário no decurso do processo (artigo 113.º do CPC). A convocação da audiência consiste na designação de um local e uma data específicos para a prática de determinado ato processual. O tribunal pode adiar a audiência para uma data posterior, desde que existam motivos que o justifiquem (artigo 115.º do CPC).

O tribunal pode igualmente prorrogar o prazo fixado a uma das partes para praticar determinado ato processual (prazo judicial), desde que existam motivos justificados e a parte em causa o tenha solicitado antes do termo do prazo.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Segundo o direito esloveno, não é possível prorrogar um prazo com o fundamento de que a parte em causa reside num determinado local ou região.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Em princípio, o incumprimento do prazo impede o exercício do direito em causa. A parte que não cumprir o prazo perde o direito de recorrer (prescrição extintiva), devendo ser indeferido qualquer recurso que seja interposto fora de prazo. O tribunal deve igualmente negar provimento a qualquer requerimento que a parte não altere ou complete dentro do prazo fixado.

O incumprimento de um prazo pode ser interpretado no sentido de que a parte renunciou ao pedido apresentado (por exemplo, se a taxa de justiça não for paga dentro do prazo, considera-se que o pedido foi retirado, sendo o processo suspenso; o mesmo se aplica se, no prazo de quatro meses após a suspensão, nenhuma das partes solicitar a continuação do processo).

Caso uma das partes não compareça numa audiência, em certos casos pode considerar-se que desistiu do processo (por exemplo, se nenhuma parte comparecer na primeira audiência, considera-se que o demandante renunciou à ação).

O incumprimento de um prazo pode igualmente produzir efeitos no que se refere à produção de prova. O incumprimento por uma parte do prazo para efetuar o pagamento antecipado para a produção de prova implica que esta não possa ser apreciada.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Se uma parte não cumprir o prazo previsto para a prática de um ato processual e daí resultar uma prescrição extintiva (extinguindo-se o direito à prática desse ato), o tribunal pode autorizá-la a praticar o ato posteriormente (restabelecimento da situação anterior - artigos 116.º a 121.º do CPC).

Condições para a admissibilidade do restabelecimento da situação anterior:

  • o incumprimento do prazo deve ser devido a um motivo justificado, conforme apurado pelo tribunal em função das circunstâncias concretas;
  • o incumprimento do prazo deve ter implicado a prescrição extintiva;
  • a parte interessada deve ter apresentado um pedido de restabelecimento da situação anterior junto do tribunal em que o ato processual deveria ter sido praticado, no prazo de 15 dias a contar da cessação do motivo do incumprimento; se a parte apenas tiver tido conhecimento mais tarde do incumprimento do prazo, no prazo de 15 dias a contar da data em que teve conhecimento desse facto; em qualquer outra circunstância, no prazo máximo de três meses (30 dias no caso dos litígios comerciais) a contar da data do incumprimento do prazo;
  • o ato processual em falta deve ser praticado ao mesmo tempo que é apresentado pedido de restabelecimento da situação anterior.

Por norma, a apresentação de um pedido de restabelecimento da situação anterior não afeta o decurso do processo, o tribunal pode, contudo, decidir que o processo seja suspenso até que a decisão quanto ao pedido transite em julgado. Se for recebido tempestivamente um pedido de restabelecimento da situação anterior, o tribunal convoca, em princípio, uma audiência para apreciar o pedido. Se for autorizado o restabelecimento da situação anterior, o processo volta à situação em que se encontrava antes do incumprimento do prazo, sendo anuladas quaisquer as decisões que tenham sido proferidas pelo tribunal após o incumprimento do prazo.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelahttp://www.dz-rs.si/wps/portal/Home/deloDZ/zakonodaja/preciscenaBesedilaZakonov

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Última atualização: 24/02/2021

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Prazos processuais - Eslováquia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

a) Legais – a sua duração é determinada na lei;

b) Judiciais – o tribunal pode prorrogar um prazo a pedido da entidade interessada.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

São dias considerados feriados os dias destinados ao repouso dos trabalhadores durante a semana e os feriados oficiais.

a) Dias feriados na República Eslovaca: 6 de janeiro, sexta-feira Santa, domingo de Páscoa, segunda-feira de Páscoa, 1 de maio, 8 de maio, 15 de setembro, 1 de novembro, 24 de dezembro, 25 de dezembro, 26 de dezembro.

b) Feriados oficiais na República Eslovaca: 1 de janeiro, 5 de julho, 29 de agosto, 1 de setembro, 17 de novembro.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

a) Nos termos da Lei n.º 160/2015, o Código do Procedimento Contencioso Civil (zákona č. 160/2015 Civilný sporový poriadok) (adiante designado «CCAP») e na ausência de disposições em contrário, o prazo para a execução de um ato é determinado pelo tribunal. O dia em que ocorre o evento que determina o início do período não é incluído no cálculo de um período determinado em dias.

b) O prazo não decorre em relação a uma pessoa que tenha perdido a capacidade de ser parte num processo ou a capacidade de agir perante um tribunal (Secção 119 CCAP).

c) Se uma nova parte, representante legal ou tutor de uma parte se junta ao processo, começam a decorrer novos prazos em relação a eles, a contar da data em que se juntam ao processo (Secção 120 CCAP).

d) Considera-se que um prazo foi respeitado se um ato for depositado ou efetuado no tribunal ou se os documentos em causa forem entregues junto da autoridade obrigada a notificá-los no último dia do prazo (Secção 121, n.º 5, CCAP).

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Um prazo começa a decorrer no dia seguinte àquele em que ocorreu o evento que determina o início do prazo.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Não.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Não.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os prazos são calculados em dias de calendário.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos expressos em semanas, meses e anos são igualmente calculados em dias de calendário.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos expressos em semanas, meses ou anos terminam no dia cuja denominação é a mesma que a do dia do evento que determinou o início do prazo; se não houver um com essa denominação no mês em causa, o prazo termina no último dia do mês. Se um prazo terminar num sábado, domingo ou feriado, o último dia do prazo é o dia útil imediatamente seguinte (Secção 121 CCAP).

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Se a lei não estabelecer um prazo para a realização de um ato, esse prazo deve, se necessário, ser determinado por um tribunal. Um tribunal pode igualmente prorrogar um prazo por si estabelecido (Secção 118, n.º 2, CCAP).

12 Quais são os prazos de recurso?

Os recursos são interpostos no prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão recorrida do tribunal (Secção 362 CCAP).

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Sim, mas apenas os prazos respeitantes a audiências de caráter informativo.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O facto de ultrapassar um prazo comporta a inobservância do prazo.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Um tribunal pode justificar o incumprimento de um prazo, se uma parte ou o seu representante tiver um motivo válido que o tenha impossibilitado de realizar um ato que estava obrigado a realizar. Nesse caso, deve ser apresentado um pedido no prazo de 15 dias a contar da data da cessação do impedimento, podendo o ato não realizado ser realizado nessa altura (Secção 122 CCAP). Incumbe exclusivamente ao tribunal avaliar da validade da razão por que a parte ou o seu representante não cumpriu um prazo legal.

Última atualização: 22/04/2022

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Prazos processuais - Finlândia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os prazos referem-se aos prazos fixados para a conclusão de uma determinada fase processual. Alguns prazos são estabelecidas na lei, outros são impostos pelos tribunais.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Para além de sábados e domingos, os seguintes dias são considerados feriados na Finlândia:

  • Dia de Ano Novo (1 de janeiro)
  • Epifania do Senhor (6 de janeiro)
  • Sexta-feira Santa (móvel)
  • Domingo de Páscoa (móvel)
  • Segunda-feira de Páscoa (móvel)
  • 1.º de maio (1 de maio)
  • Quinta-feira da Ascensão (móvel)
  • Pentecostes (móvel)
  • Véspera do Verão (móvel)
  • Dia do Verão (móvel)
  • Dia de Todos os Santos (móvel)
  • Dia da Independência (6 de dezembro)
  • Dia de Natal (25 de dezembro)
  • Dia de Santo Estêvão (26 de dezembro)

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

As normas de cálculo dos prazos constam da lei dos prazos (määräaikalaki) (150/1930). O Código de Processo Judicial (oikeudenkäymiskaari) e outra legislação incluem também disposições sobre a duração dos prazos.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Os prazos são geralmente calculados a partir do dia a seguir à data em que ocorreu o acontecimento que deu origem ao ato ou diligência. Por exemplo, o prazo para impugnar um testamento é calculado a partir do dia seguinte à data em que tiver sido notificado.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

O método de transmissão ou notificação de documentos não afeta a data de início. O prazo só começa a correr depois da notificação do documento.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Quando o prazo for expresso em número de dias após uma determinada data, esta última não é tida em consideração. Por exemplo, a data da notificação não conta.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

O número de dias indicado inclui todos os dias de calendário e não apenas os dias úteis. Se, no entanto, o último dia do prazo calhar num dia enumerado na pergunta 2, o prazo é prorrogado até ao dia útil seguinte.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos expressos em semanas, meses ou anos após uma determinada data terminam no dia da semana ou do mês que corresponde em nome ou número a essa data. Se não houver nenhuma data correspondente no mês em que o prazo terminar, este termina no último dia desse mês.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Ver a resposta à pergunta 8.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Ver a resposta à pergunta 7.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Os prazos podem ser prorrogados se houver necessidade de uma extensão. As prorrogações de prazos aplicáveis aos processos judiciais em curso podem, por exemplo, ser concedidas pelo tribunal em causa, mediante pedido. Cabe ao responsável pelo processo decidir a concessão de prorrogações.

12 Quais são os prazos de recurso?

A parte que pretenda interpor recurso da decisão de um tribunal de comarca (käräjäoikeus) deve notificar esta intenção o mais tardar no sétimo dia a contar da data em que foi proferida a decisão. O prazo para interposição de recurso é de 30 dias a contar da data em foi proferida a decisão. O recorrente deve apresentá-lo à secretaria do tribunal de comarca até ao último dia do prazo, durante o horário de serviço.

No que toca a decisões proferidas por um tribunal de segunda instância (hovioikeus), o prazo para interposição de recurso na secretaria do tribunal é de 60 dias a contar da data em que foi proferida a decisão. O recorrente deve interpor o recurso dirigido ao Supremo Tribunal (korkein oikeus), acompanhado do pedido de deferimento, na secretaria do tribunal de segunda instância até ao último dia do prazo

Se o recurso disser respeito a um processo que o tribunal de segunda instância tenha apreciado em primeira instância, o prazo para a interposição de recurso é de 30 dias a contar da data em foi proferida a decisão.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Os prazos fixados no lei dos prazos não podem ser encurtados. Na maioria dos casos, os tribunais têm poder discricionário para fixar prazos para certos atos e diligências, bem como para prorrogá-los. Em alguns casos, os tribunais podem também prorrogar os prazos de recurso.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não existem lugares assim na Finlândia, pelo que nenhuma destas situações pode ocorrer no país.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Regra geral, o incumprimento dos prazos é prejudicial para a parte que não o cumpre, podendo implicar a perda da causa.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Não existe nenhuma solução universal para o incumprimento dos prazos. Em alguns casos muito raros, mediante pedido pode ser fixado novo prazo.

Última atualização: 10/05/2023

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Prazos processuais - Suécia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Existem vários tipos de prazos em matéria civil, bem como períodos de tempo estabelecidos na Constituição. Estes incluem, por exemplo, prazos para interpor recurso, para a apresentação de reclamações e para reabrir um processo (o prazo dentro do qual um processo deve ser apresentado ao tribunal). Existem também disposições que apenas estipulam que uma medida deve ser tomada e, posteriormente, cabe ao tribunal fixar o período de tempo em que tal deve ser feito; por exemplo, prazos para a prestação de informações adicionais, elementos de prova ou de uma declaração de defesa.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Os sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis.

Em seguida, são apresentados os feriados na Suécia (Lei (1989:253) relativa aos feriados; lagen om allmänna helgdagar):

  • Dia de Ano Novo (1 de janeiro)
  • Dia de Reis (6 de janeiro)
  • Sexta-feira Santa (última sexta-feira antes da Páscoa)
  • Domingo de Páscoa (o primeiro domingo seguinte à lua cheia em 21 de março ou após esta data)
  • Segunda-feira de Páscoa (dia seguinte ao Domingo de Páscoa)
  • Dia da Ascensão (sexta quinta-feira após o Domingo de Páscoa)
  • Domingo de Pentecostes (sétimo domingo após a Páscoa)
  • Dia Nacional da Suécia (6 de junho)
  • Solstício de Verão (sábado entre 20 e 26 de junho)
  • Dia de Todos os Santos (sábado entre 31 de outubro e 6 de novembro)
  • Dia de Natal (25 de dezembro)
  • Boxing Day (26 de dezembro)

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Segundo o princípio de base que rege os prazos, quando uma pessoa é convidada por um tribunal a executar um ato no âmbito do processo, deve dispor de um prazo razoável para o cumprir (capítulo 32, artigo 1.º, do Código de Processo Judiciário Sueco; rättegångsbalken). Na maioria dos casos, o prazo é fixado pelo tribunal, que deve definir nessa fase um prazo aceitável que permita à parte cumprir o solicitado.

Num reduzido número de casos, o Código de Processo Judiciário Sueco prevê um prazo específico. Isto aplica-se principalmente aos prazos para interpor recurso contra uma decisão ou um acórdão do tribunal, para solicitar que um processo encerrado seja reaberto ou, em alguns casos, para alterar um prazo.

Uma pessoa que pretenda interpor recurso contra um acórdão do tribunal distrital num processo civil deve fazê-lo no prazo de três semanas a contar da prolação do acórdão. Uma pessoa que pretenda interpor recurso contra uma decisão do tribunal distrital (tingsrätt) num processo civil deve fazê-lo dentro do mesmo prazo. Contudo, se uma decisão tomada durante o processo não tiver sido pronunciada na audiência e não tiver sido feita nenhuma declaração perante o tribunal relativamente à data em que a decisão será pronunciada, o prazo de recurso é calculado a partir do dia em que o recorrente recebeu a decisão. Para os recursos contra decisões ou acórdãos do tribunal de recurso (hovrätt) o prazo é de quatro semanas (capítulo 50, artigo 1.º, capítulo 52, artigo 1.º, capítulo 55, artigo 1.º e capítulo 56, artigo 1.º, do Código de Processo Judiciário Sueco).

Uma parte contra quem tiver sido introduzido um acórdão proferido à revelia por um tribunal distrital (tingsrätt) pode, no prazo de um mês a contar da data em que a decisão lhe foi notificada, requerer a reabertura do processo (capítulo 44, artigo 9.º, do Código de Processo Judiciário Sueco).

Se o recurso tiver caducado devido à falta de comparência do recorrente no processo no tribunal de recurso (hovrätt), o recorrente pode, no prazo de três semanas a contar da data em que a decisão foi proferida, recorrer ao tribunal para reinstaurar o processo (capítulo 50, artigo 22.º, do Código de Processo Judiciário Sueco).

Se uma parte tiver falhado o prazo para interpor um recurso ou para solicitar a reinstauração ou reabertura de um processo, pode requerer o restauro do prazo. O pedido deve ser apresentado no prazo de três semanas após o fim das circunstâncias justificativas e o mais tardar no prazo de um ano após o termo do prazo (capítulo 58, artigo 12.º, do Código de Processo Judiciário Sueco).

Vários prazos também são aplicáveis no âmbito de processos sumários na Autoridade de Execução Sueca. Será exigido ao requerido que apresente as suas observações sobre um pedido no prazo de um certo período de tempo a contar da data da notificação. Salvo em circunstâncias especiais, esse período não deve ser superior a duas semanas (artigo 25.º da Lei (1990:746) sobre as ordens de pagamento e de assistência; lagen om betalningsföreläggande och handräckning). Se o requerido contestar o pedido, o requerente tem no máximo quatro semanas a contar da data em que a notificação da declaração de oposição lhe foi enviada para solicitar que o processo seja transferido para um tribunal distrital (tingsrätt) para ser posteriormente tratado (artigo 34.º). Se a Autoridade de Execução Sueca emitir uma decisão num processo que envolva uma ordem de pagamento ou a assistência geral, o requerido pode solicitar que o processo seja reaberto no prazo de um mês a contar da data da decisão (artigo 53.º). Pode ser interposto recurso contra outros tipos de decisões da autoridade no prazo de três semanas a contar da data em que a decisão foi tomada (artigos 55.º ao 57.º).

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Se um ato tiver de ser executado no prazo de um determinado período, normalmente o período começa a contar a partir do dia em que a decisão ou o pedido é emitido. Porém, nos casos em que um documento deve ser notificado à parte, o período não começa a contar enquanto a parte não tiver recebido o documento (data de notificação).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Nos casos em que um documento deve ser notificado à parte, o período não começa a contar enquanto a parte não tiver recebido o documento (data de notificação).

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Quando a data de início é a data em que a decisão foi tomada ou o pedido foi feito, o prazo é frequentemente expresso sob a forma de uma data específica até à qual a ação decorrente da decisão ou da ordem deve ter sido executada. Contudo, por vezes, um prazo também é estabelecido quando é estipulado que uma ação deve ser tomada no prazo de um determinado número de dias, semanas, meses ou anos, que começam sempre com uma data de início. Quando a data de início é a data de notificação, é sempre indicado que uma ação deve ser tomada no prazo de um determinado número de dias, semanas, meses ou anos a contar da data de notificação, que é a data em que a parte recebe o documento.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Se o período de tempo for expresso em dias, o número de dias especificado inclui dias de calendário e não apenas dias úteis.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Se um ato tiver de ser executado no prazo de um determinado período, normalmente o período começa a contar a partir do dia em que a decisão ou o pedido é emitido. Porém, nos casos em que um documento deve ser notificado à parte, o período não começa a contar enquanto a parte não tiver recebido o documento (data de notificação).

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

A Lei (1930:173) sobre o cálculo dos prazos regulamentares (ag om beräkning av lagstadgad) estabelece que, quando os prazos são expressos em semanas, meses ou anos, a data-limite é o dia em que, pelo seu nome ou número durante o mês, corresponde ao dia em que o prazo começou a contar. Se não existir nenhum dia correspondente no último mês, o último dia do período de tempo é considerado como o último dia do mês.

Se o dia em que se deve executar uma ação for um sábado, domingo ou outro feriado (ver 2 supra), a Véspera do Solstício de Verão (o dia anterior ao Solstício de Verão), a Véspera de Natal (24 de dezembro) ou a Véspera de Ano Novo (31 de dezembro), o prazo para a execução da ação é prorrogado até ao dia útil seguinte. O mesmo se aplica se o prazo começar na data de notificação.

Sempre que seja o Regulamento n.º 1182/71 do Conselho, de 3 de junho de 1971, a determinar as regras aplicáveis aos períodos, às datas e aos prazos, aplicam-se as disposições desse Regulamento.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Se o dia em que se deve executar uma ação for um sábado, domingo ou outro feriado (ver 2 supra), a Véspera do Solstício de Verão (o dia anterior ao Solstício de Verão), a Véspera de Natal (24 de dezembro) ou a Véspera de Ano Novo (31 de dezembro), o prazo para a execução da ação é prorrogado até ao dia útil seguinte. O mesmo se aplica se o prazo começar na data de notificação.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Não existem regras específicas sobre a prorrogação dos prazos nos casos em que a parte reside ou está estabelecida ou se encontra de outra forma fora da Suécia ou numa zona remota. Contudo, conforme já foi referido, o tribunal irá, em muitos casos, determinar por si só a duração de qualquer prazo e, nessa fase, assegurará que a parte dispõe de um período de tempo razoável durante o qual deve agir.

12 Quais são os prazos de recurso?

Os prazos para interpor recursos contra decisões ou acórdãos do tribunal são, geralmente, três ou quatro semanas.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Se um prazo for previsto por lei (por exemplo, o prazo para interpor um recurso) esse período não pode ser reduzido nem aumentado. Se tiver sido exigido a uma parte comparecer em tribunal ou executar outro ato, o tribunal pode prorrogar o prazo fixando um novo prazo. Em caso de emergência, não existe nada que impeça o tribunal de anular uma audiência planeada e organizar outra numa data anterior. Não obstante, deve ser concedido às partes um prazo razoável para se prepararem.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não. Ver 11 supra.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Os prazos para o cumprimento de ordens, etc.

Se o requerente não cumprir uma ordem para fornecer informações adicionais para o seu pedido de citação ou se houver qualquer outro obstáculo para o processo, o pedido é rejeitado. Se o requerido não apresentar uma declaração de defesa, uma sentença pode ser proferida à revelia contra este. O não cumprimento de uma ordem em tempo útil poderá levar o tribunal a decidir sobre o caso.

Não comparência em tribunal

Nos casos passíveis de resolução extrajudicial (por exemplo, litígios comerciais) o incumprimento por uma das partes de comparecer perante o tribunal distrital (tingsrätt) pode conduzir à prolação da decisão à revelia. Noutros casos, podem ser aplicadas coimas. Contudo, nos casos que não são passíveis de resolução extrajudicial (por exemplo, questões de resolução de litígios familiares) a não comparência do requerente em tribunal pode ditar o abandono do processo, ao passo que uma contraparte ausente também pode ser sujeita a uma coima ou ser levada a tribunal. Se o requerente não comparecer no processo perante o tribunal de recurso, o recurso pode caducar. Se a contraparte não comparecer, pode ser aplicada uma coima.

Prazo para interpor recurso

Se uma parte interpuser um recurso demasiado tarde, este será rejeitado.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Se o prazo não for previsto por lei, a parte deve, antes do termo do prazo, solicitar ao tribunal um atraso e requer a prorrogação do período. Se o prazo tiver expirado e o tribunal tiver agido posteriormente, por exemplo, pronunciou-se sobre o caso, existe uma série de medidas ordinárias e extraordinárias que as partes podem tomar. O objetivo destas medidas consiste em reinstaurar um processo que tenha sido encerrado ou, em determinadas circunstâncias, alterar o prazo (ver 3 supra).

Última atualização: 09/09/2019

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Prazos processuais - Inglaterra e País de Gales

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Descrevem-se em seguida os principais tipos de prazos.

Prazo para responder a uma petição: no caso de receção de uma petição ou de informações sobre uma petição, se estas forem notificadas separadamente, o requerido dispõe de 14 dias para responder à petição ou enviar um aviso de receção. Ao enviar um aviso de receção, o requerido dispõe então de 14 dias suplementares para preparar a sua defesa. Tal significa que o requerido pode dispor de um prazo de 28 dias para responder à petição, mas se enviar um aviso de receção no dia seguinte ao da receção, dispõe apenas de 15 dias para apresentar a sua defesa.

Prazo para a execução de um acórdão: nos termos do artigo 24.º da Lei da Prescrição de 1980, não pode ser interposta uma ação executiva decorrido o prazo de doze anos a contar da data em que a decisão se tornou executória.

Prazos de prescrição: o prazo de prescrição geral é de seis anos, sendo aplicável:

  • a execução de ações em matéria extracontratual (artigo 2.º da Lei da Prescrição de 1980);
  • em caso de transformações sucessivas e extinção da propriedade e dos bens convertidos (artigo 3.º da Lei da Prescrição de 1980);
  • a ações judiciais relativas a montantes a recuperar por lei (artigo 4.º, n.º 9, alínea d) da Lei da Prescrição de 1980).

Os prazos de prescrição variam noutros tipos de casos. Por exemplo:

  • nas ações relativas a dívidas privilegiadas é de doze anos (artigo 8.º da Lei da Prescrição de 1980), por exemplo, dívidas com privilégios especiais como hipotecas;
  • nas ações judiciais relativas a indemnizações por danos corporais o prazo de prescrição é de três anos (artigo 11.º da Lei da Prescrição de 1980).

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

As partes 2.8 a 2.10 do A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Civil regem a aplicação e interpretação das regras de cálculo dos prazos.

Para além dos sábados e domingos, os dias não úteis em Inglaterra e País de Gales são os seguintes:

  • Dia de Ano Novo: 1 de janeiro
  • Sexta-feira Santa: a sexta-feira antes da Páscoa
  • Segunda-feira de Páscoa: a segunda-feira após a Páscoa
  • Dia feriado do início de maio: a primeira segunda-feira de maio
  • Feriado da primavera: a última segunda-feira de maio
  • Feriado de verão: a última segunda-feira de agosto
  • Dia de Natal: 25 de dezembro
  • Dia a seguir ao Natal (Boxing Day): 26 de dezembro

Quando o dia de Natal, o dia a seguir ao Natal ou dia do Ano Novo ocorrem no fim de semana, o dia útil seguinte passa a ser feriado. Por exemplo, se os dias 25 e 26 de dezembro forem sábado e domingo, a segunda e a terça-feira seguintes são feriados.

Além disso, todos os tribunais estão fechados durante um dia suplementar no Natal.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

A A ligação abre uma nova janelaLei da Prescrição de 1980 estabelece vários prazos para o início do processo e estabelece outros prazos dentro dos quais, por exemplo, uma decisão tem de ser executada e as partes têm de tomar outras medidas. Para mais informações, ver ponto 1.

A A ligação abre uma nova janelaLei dos Prazos de Prescrição Estrangeiros de 1984 prevê que qualquer lei relativa à prescrição das ações seja tratada, nos casos em que são executadas leis ou a decisões de tribunais estrangeiros, como uma questão substantiva e não processual. Aplica-se tanto aos processos de arbitragem como a processos judiciais nos tribunais d Inglaterra e País de Gales, sempre que a lei de outro país deva ser tida em consideração.

O A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Civil contém regras processuais para os tribunais civis em Inglaterra e no País de Gales e incluem prazos para diferentes ações.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

A data de início do prazo é normalmente a data do acontecimento relevante. Por exemplo, o início do prazo de 14 dias para responder a uma petição é o dia da receção da petição ou das informações, se estas forem notificadas separadamente (sem prejuízo das regras relativas à notificação, ver em seguida). Além disso, o prazo de seis anos para a execução de uma decisão tem início na data em que a decisão se torna executória.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

O método normal utilizado para a transmissão de documentos é o correio de primeira classe. Se um documento for enviado por correio de primeira classe, considera-se que a notificação é efetuada no segundo dia após a sua expedição.

Na A ligação abre uma nova janelaparte 6 do Código de Processo Civil podem ser encontradas mais informações sobre as datas previstas para outros métodos de notificação não pessoal, por exemplo, o intercâmbio de documentos, a entrega do documento no endereço permitido, por fax ou outros métodos eletrónicos.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Quando um prazo é expresso num determinado número de dias, estes são calculados como dias completos. No cálculo do número de «dias completos», não são incluídos o dia de início do prazo e, se o termo do prazo for definido por referência a um evento, o dia em que esse evento ocorre. Na A ligação abre uma nova janelaparte 2 do Código de Processo Civil podem encontrar-se exemplos de cálculo dos dias.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Se o tribunal proferir uma decisão, despacho ou orientação que imponha um prazo para a realização de qualquer ato, o dia final do prazo deve, sempre que possível, ser expresso como uma data de calendário e incluir a hora do dia até quando o ato deve ser praticado. Quando a data em que um ato deve ser praticado é incluída em qualquer documento, esta deve, sempre que possível, ser expressa como uma data de calendário.

Por exemplo, se uma pessoa recebe um documento em 4 de abril e lhe é solicitado que responda no prazo de 14 dias a contar da notificação, deve responder antes de 18 de abril.

No entanto, se o prazo especificado for inferior a cinco dias, os sábados, domingos e feriados não são contabilizados.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Quando qualquer sentença, despacho, orientação ou outro documento referir «um mês», tal significa um mês civil.

Quando um prazo é expresso em anos, embora não exista uma regra explícita, a parte 2.10 do Código de Processo Civil deve ser aplicada por analogia. Assim, se for utilizado um «ano» em qualquer sentença, despacho, orientação ou outro documento, entende-se o ano civil.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Quando o termo do prazo é definido por referência a um evento, o dia em que esse evento ocorre não é incluído. Ver a resposta ao ponto 6.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Quando um prazo é fixado no Código de Processo Civil, orientações práticas ou numa sentença ou despacho judicial para realizar qualquer ato junto do tribunal, e o prazo terminar num dia em que este estiver encerrado, esse ato deve ser realizado no dia seguinte em que estiver em funcionamento. Esta regra é aplicável sempre que se verifique um prazo perentório.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Sempre que uma petição seja notificada fora da área de jurisdição, são aplicáveis regras especiais. Por exemplo, quando a notificação tem lugar num Estado-Membro da UE ou num Estado contratante na Convenção da Haia de 1965 relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil ou Comercial, o prazo para enviar um aviso de receção é de 21 dias a contar da data de notificação da petição ou das informações sobre uma petição. O prazo para a apresentação de uma contestação é de 21 dias a contar da data de notificação da petição ou, caso o requerido envie um aviso de receção, 35 dias após a notificação das informações sobre uma petição. Se a notificação se realizar noutro território de um Estado contratante da Convenção da Haia de 1965, o prazo para o envio de um aviso de receção é de 31 dias a contar da data da notificação da petição ou das informações sobre uma petição. O prazo para a apresentação de uma contestação é de 31 dias a contar da data de notificação da petição ou, caso o requerido envie um aviso de receção, 45 dias após a notificação das informações sobre uma petição. Na A ligação abre uma nova janelaparte 6 do Código de Processo Civil podem encontrar-se mais pormenores.

Em caso de notificação em qualquer outro país, o prazo para envio de um aviso de receção ou para apresentação de uma contestação é o número de dias indicado na tabela (ver ligação a seguir), a contar da notificação da petição ou, se o requerido tiver enviado um aviso de receção, o número de dias indicado no quadro mais um período adicional de 14 dias após a notificação das informações sobre uma petição. A tabela pode ser consultada na A ligação abre uma nova janelaOrientação 6-B do Código de Processo Civil.

12 Quais são os prazos de recurso?

O prazo para interpor recurso das decisões judiciais é de 14 dias. Os prazos para solicitar a um juiz a reapreciação da decisão de um organismo, no exercício de um de um direito legal, é de 28 dias, salvo disposição em contrário da lei em causa.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Se o requerente considerar que existem motivos excecionais, pode solicitar ao tribunal que analise imediatamente uma petição e sem que o requerido seja notificado de qualquer documento, ou seja, «ex parte» ou «sem aviso». Se o juiz emitir um despacho «ex parte» ou «sem aviso», o requerente será posteriormente notificado para comparecer em tribunal. O requerido terá direito a estar presente numa audiência, de modo a que o juiz possa então ouvir a sua opinião antes de decidir se deve ou não emitir outro despacho.

A Lei da Prescrição de 1980 prevê outras possibilidades de prorrogação do prazo. Por exemplo, pode haver uma prorrogação do prazo de prescrição nos casos em que o requerente é portador de deficiência (artigo 28.º da Lei da Prescrição de 1980).

Salvo indicação em contrário do Código de Processo Civil ou dos despachos do tribunal, o prazo previsto por uma regra ou pelo tribunal para o exercício de qualquer ato pode ser alterado por acordo escrito das partes. Além disso, os juízes dispõem de amplos poderes de gestão para alterar os prazos.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não. Uma parte não perderia esse benefício.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Se um requerido não contestar ou acusar receção de requerimento no prazo necessário, o requerente pode requerer uma decisão à revelia. No entanto, o requerido tem ainda a possibilidade de recorrer dessa decisão ou um tribunal pode anular a decisão.

Podem igualmente ser aplicadas sanções relativamente à gestão dos processos. Por exemplo, quando uma parte é obrigada a apresentar algo, como um relatório de um perito, num determinado prazo e não o faz, o tribunal pode decretar que tal relatório seja inadmissível.

O tribunal também pode aplicar sanções por desrespeito ao tribunal.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

As partes em falta podem requerer ao tribunal a prorrogação dos prazos. Se o termo do prazo tiver dado origem a uma decisão à revelia, podem pedir a revogação dessa decisão.

Ligações conexas

A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça

A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Civil

Última atualização: 03/03/2021

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Prazos processuais - Irlanda do Norte

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Prazo para responder a um pedido: no Tribunal Superior (High Court), o requerido, se residir na Irlanda do Norte, deve comparecer no prazo de 14 dias a contar da notificação do ato (artigo 10.º) (incluindo o dia da notificação), embora possa comparecer em juízo em qualquer momento até ser proferida a sentença contra si. A comparência após o julgamento exige uma licença (ou autorização) (artigo 12.º das Regulamento do Tribunal de Justiça (Irlanda do Norte) de 1980). O requerido deve apresentar a sua defesa no prazo de seis semanas após a entrega do pedido, seis semanas após a sua comparência, ou seis semanas após ter sido autorizado a contestar, consoante a data posterior (artigo 18.º). Nos processos perante o Tribunal Distrital (County Court), o requerido deve notificar a sua intenção de contestar no prazo de 21 dias após a notificação de uma petição (artigo 12.º das Regulamento do Tribunal Distrital (Irlanda do Norte) de 1981).

Prazo para a execução de um acórdão: nos termos do artigo 4.º, n.º 4, da Lei da Prescrição (Irlanda do Norte) de 1989, não pode ser interposta uma ação executiva decorridos doze anos a contar da data em que a decisão se tornou executória.

Prazos de prescrição: o prazo de prescrição geral é de seis anos, sendo aplicável, por exemplo, a:

  • ações em matéria de responsabilidade civil - artigo 6.º da Lei da Prescrição (Irlanda do Norte) de 1989;
  • em caso de transformações sucessivas e extinção da propriedade e dos bens convertidos - artigo 11.º da Lei da Prescrição (Irlanda do Norte) de 1989.

Os prazos de prescrição variam noutros tipos de casos. A título de exemplo:

nas ações judiciais relativas a indemnizações por danos corporais, o prazo de prescrição é de três anos - artigo 4.º, n.º 1, alínea d) da Lei da Prescrição (Irlanda do Norte) de 1989.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

O artigo 3.º do Regulamento do Tribunal de Justiça (Irlanda do Norte) de 1980, juntamente com o artigo 5.º da Lei da Interpretação de 1978 e com o artigo 43.º do Regulamento do Tribunal Distrital (Irlanda do Norte) de 1981, juntamente com o artigo 39.º da Lei da Interpretação (Irlanda do Norte) de 1954, trata da aplicação e interpretação das regras do Supremo Tribunal e do Tribunal Distrital, respetivamente, em termos de cálculo dos prazos.

Para além dos sábados e domingos, os dias não úteis na Irlanda do Norte são os seguintes:

  • Dia de Ano Novo: 1 de janeiro
  • Dia de São Patrício: 17 de março
  • Segunda-feira de Páscoa: a segunda-feira após a Páscoa
  • Terça-feira da Páscoa: a terça-feira, após a Páscoa
  • Dia feriado do início de maio: a primeira segunda-feira de maio
  • Feriado da primavera: a última segunda-feira de maio
  • Feriados de julho: 12 e 13 de julho
  • Feriado de verão: a última segunda-feira de agosto
  • Dia de Natal: 25 de dezembro
  • Dia a seguir ao Natal (Boxing Day): 26 de dezembro

Quando o dia de Natal, o dia a seguir ao Natal ou o dia do Ano Novo ocorrem no fim de semana, o dia útil seguinte passa a ser feriado. Por exemplo, se os dias 25 e 26 de dezembro forem sábado e domingo, a segunda e a terça-feira seguintes são feriados.

Além disso, todos os tribunais estão fechados durante um dia suplementar no Natal e na Sexta‑Feira Santa.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

A Lei da Prescrição (Irlanda do Norte) de 1989 estabelece vários prazos de prescrição para o início do processo e estabelece outros prazos dentro dos quais, por exemplo, uma decisão tem de ser executada e as partes têm de tomar outras medidas. Para mais informações, ver ponto 1.

A Lei dos Prazos de Prescrição Estrangeiros (Irlanda do Norte) de 1985, prevê que qualquer lei relativa à prescrição das ações seja tratada, nos casos em que são executadas leis ou a decisões de tribunais estrangeiros, como uma questão substantiva e não processual. Aplica-se tanto aos processos de arbitragem como a processos judiciais nos tribunais da Irlanda do Norte, sempre que a lei de outro país deva ser tida em consideração.

O Regulamento do Tribunal de Justiça (Irlanda do Norte) de 1980 e o Regulamento do Tribunal Distrital (Irlanda do Norte) de 1981 são regras as processuais dos tribunais cíveis da Irlanda do Norte e incluem prazos de prescrição para diferentes ações.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

A data de início do prazo para contestar uma ação decorre geralmente da data de notificação do processo — ver resposta à questão 1. Nos termos da Lei da Prescrição (Irlanda do Norte) de 1989, a data de início do prazo é normalmente a data do acontecimento relevante, por exemplo, a data de início do prazo de seis anos para a execução de uma decisão é a data em que a decisão se tornou executória.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Sim, se um ato for notificado por via postal ou por notificação na caixa de correio, considera-se que o ato foi notificado no sétimo dia (incluindo o fim de semana) a contar desse facto - artigo 1.º do Regimento do Tribunal de Justiça (Irlanda do Norte) de 1980 - embora, se for enviado num domingo, se considere provável que seja notificado na segunda-feira oito dias após o destacamento. Do mesmo modo, se uma petição civil for notificada por um solicitador por correio de primeira classe, considera-se que foi notificada no sétimo dia útil após o envio (excluindo o dia do envio), mas, ao contrário da regra do Tribunal Superior, o prazo de sete dias exclui os sábados, domingos e feriados - artigo 43.º, regra 19-A, do Regulamento do Tribunal Distrital (Irlanda do Norte) de 1981.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O artigo 3.º do Regulamento do Tribunal de Justiça (Irlanda do Norte) de 1980 aplica-se a qualquer prazo fixado pela regulamentação ou por qualquer decisão, despacho ou instrução. Quando um ato deva ser praticado dentro de um determinado prazo após ou a partir de uma data especificada, o prazo tem geralmente início imediatamente após essa data. Caso o ato deva ser praticado um certo número de dias antes ou após uma data especificada, pelo menos esse número de dias deve ocorrer entre o dia em que o ato é praticado e essa data.

O artigo 43.º, regra 17, do Regulamento do Tribunal Distrital (Irlanda do Norte) de 1981 é aplicável às datas fixadas pela regulamentação. Quando for necessário fazer algo dentro de um período especificado, ou após determinado evento, o período tem início no final do dia do evento, a menos que deva expressamente incluir esse dia.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

O artigo 3.º, regra 2, do Regulamento do Tribunal de Justiça (Irlanda do Norte) de 1980 prevê que, num prazo igual ou inferior a sete dias, o sábado, domingo ou feriado, o dia de Natal ou a Sexta-Feira Santa são excluídos da contagem. O artigo 3.º, regra 3, prevê que, salvo decisão em contrário do tribunal, o período de férias judiciais deve ser excluído no cálculo de qualquer prazo fixado pelo Regulamento ou por qualquer ordem ou instrução de notificação ou alteração de qualquer ato. O artigo 3.º, regra 4, prevê que, sempre que um prazo fixado pelo Regulamento ou qualquer decisão, ordem ou instrução, para praticar qualquer ato no Supremo Tribunal, terminar num dia em que o tribunal está encerrado, não podendo por isso ser praticado nesse dia, é adiado para o dia seguinte em que o tribunal estiver aberto.

O artigo 43.º, regra 17, do Regulamento do Tribunal Distrital (Irlanda do Norte) de 1981 prevê que, quando um prazo para realizar um ato não exceder três dias, são excluídos da contagem o sábado, domingo ou outro dia em que o tribunal esteja encerrado. Quando o prazo para a realização de um ato termina num sábado, domingo ou outro dia em que o tribunal está encerrado, o ato pode ser praticado no dia seguinte em que esteja aberto. Esta última disposição abrange igualmente os prazos fixados por decreto ou por despacho.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

O artigo 1.º do Regulamento do Tribunal de Justiça (Irlanda do Norte) de 1980 estabelece que, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º da Lei da Interpretação de 1978, na aplicação do regulamento a palavra «mês» numa sentença, ordem, despacho ou outro documento, indica um mês civil, salvo se o contexto indicar o contrário.

Quando um prazo é expresso em anos, embora não exista uma regra explícita, por analogia, considera-se que um «ano» em qualquer sentença, ordem, instrução ou outro documento, é um ano civil.

No que se refere aos processos judiciais no Tribunal Distrital, é aplicável o artigo 39.º da Lei da Interpretação (Irlanda do Norte) de 1954, que prevê que «um ano» significa 12 meses (de calendário) e um mês, um mês civil.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

O artigo 2.º do Regulamento do Tribunal de Justiça (Irlanda do Norte) de 1980 estabelece que, se um ato tiver de ser praticado dentro ou antes de um prazo fixado, ou num período especificado, o prazo termina imediatamente antes dessa data.

No Regulamento do Tribunal Distrital (Irlanda do Norte) de 1981, por força do artigo 39.º da Lei da Interpretação (Irlanda do Norte) de 1954, um prazo expresso que termine ou seja calculado para um determinado dia, inclui esse dia.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

O artigo 3.º, regra 2, do Regulamento do Tribunal de Justiça (Irlanda do Norte) de 1980 prevê que, num prazo igual ou inferior a sete dias, o sábado, domingo ou feriado, o dia de Natal ou a Sexta-Feira Santa são excluídos da contagem. O artigo 3.º, regra 3, prevê que, salvo decisão em contrário do tribunal, o período de férias judiciais deve ser excluído no cálculo de qualquer prazo fixado pelo Regulamento ou por qualquer ordem ou instrução de notificação ou alteração de qualquer ato. O artigo 3.º, regra 4, prevê que, sempre que um prazo fixado pelo Regulamento ou qualquer decisão, ordem ou instrução, para praticar qualquer ato no Supremo Tribunal, terminar num dia em que o tribunal está encerrado, não podendo por isso ser praticado nesse dia, é adiado para o dia seguinte em que o tribunal estiver aberto.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

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12 Quais são os prazos de recurso?

O prazo para a interposição de recursos contra os acórdãos do Tribunal Superior é, em geral, de seis semanas, para os recursos contra as decisões Tribunal Distrital é de 21 dias. Os prazos para solicitar a um juiz a reapreciação da decisão de um organismo, no exercício de um de um direito legal, é de 21 dias, salvo disposição em contrário da lei em causa.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Se o requerente considerar que existem motivos excecionais, pode solicitar ao tribunal que analise imediatamente uma petição, sem que o requerido seja notificado de qualquer documento, ou seja, «ex parte» ou «sem aviso». Se o juiz emitir um despacho «ex parte» ou «sem aviso», o requerente será posteriormente notificado para comparecer em tribunal. O requerido terá direito a estar presente numa audiência, de modo a que o juiz o possa ouvir antes de decidir se deve ou não emitir outro despacho.

A parte IV da Lei da Prescrição (Irlanda do Norte) de 1989 prevê outras possibilidades de prorrogação do prazo. Por exemplo, pode haver uma prorrogação do prazo de prescrição nos casos em que o requerente é portador de deficiência (artigo 28.º da Lei da Prescrição de 1980).

Salvo indicação em contrário das regras de processo civil ou do despacho do tribunal, o prazo previsto por uma regra ou pelo tribunal para realizar qualquer ato pode ser alterado por acordo escrito das partes. Além disso, os juízes dispõem de poderes para alterar os prazos.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não, a parte não perde o benefício dessa legislação estrangeira.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Se um requerido não contestar ou não acusar a receção de uma petição no prazo previsto, o requerente pode solicitar uma decisão à revelia. No entanto, o requerido tem ainda a possibilidade de recorrer dessa decisão ou um tribunal pode anular a decisão.

Podem igualmente ser aplicadas sanções relativamente à gestão dos processos. Por exemplo, quando uma parte é obrigada a apresentar algo, como um relatório de um perito, num determinado prazo e não o faz, o tribunal pode decretar que tal relatório seja inadmissível.

O tribunal também pode aplicar sanções por desrespeito ao tribunal.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

As partes ausentes podem dirigir-se ao tribunal e requerer uma prorrogação do prazo. Se o termo do prazo tiver dado origem a uma decisão à revelia, podem pedir a revogação dessa decisão.

Última atualização: 04/03/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Prazos processuais - Escócia

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Prazo para responder a uma petição

Para os casos para os quais é competente o Court of Session em que a citação e notificação se efetua na Europa e fora da Europa, o prazo é de 21 dias a contar da data da citação ou notificação. Em certos casos em que a citação ou notificação não é efetuada segundo as modalidades previstas por essas regras, o prazo é de 42 dias.

Para os casos em que é competente o Sheriff Court, em que a citação e notificação se efetua na Europa, o prazo é de 21 dias a contar da data de citação ou notificação. Para todos os casos em que a citação ou notificação se efetua fora da Europa, o prazo é de 42 dias a contar da data da citação ou notificação.

Para mais informações, consultar:

Existem também regras para os processos simplificados e os processos sumários que dizem respeito à recuperação de montantes até 5000 GBP.

Prazos de prescrição ou de limitação

No direito escocês, os prazos em que deve ser intentada uma ação judicial são determinados pelos conceitos jurídicos de limitação e de prescrição extintiva. A limitação é uma norma processual - um meio de defesa - através da qual certos direitos e obrigações (embora existentes) se tornam juridicamente inaplicáveis após o termo de um período de tempo especificado. A prescrição extintiva é uma norma de direito substantivo que conduz à extinção dos direitos e obrigações de uma pessoa após o termo de um período de tempo especificado.

A lei em vigor é a lei de 1973 relativa à prescrição e à limitação (Escócia) (Prescription and Limitation (Scotland) Act 1973) (tal como alterada).

As disposições em matéria de prescrição extintiva estabelecem o momento em que os direitos e obrigações contratuais se extinguem. Os prazos variam em função da natureza da obrigação.

A lei prevê um prazo de limitação para ações de indemnização, danos corporais, difamação e ações relativas à responsabilidade decorrente de produtos defeituosos. O período de limitação é de três anos a contar da aquisição de conhecimentos do prejuízo, embora os tribunais disponham de um poder discricionário para autorizar a realização de uma ação após o termo desse prazo, se considerarem que tal seria equitativo.

Existem também períodos de limitação diferentes fixados em vários outros textos legislativos como, por exemplo, no que se refere às ações relativas ao transporte (de pessoas ou mercadorias) aéreo, rodoviário, marítimo e ferroviário.

Para saber se a ação específica que se pretende intentar está sujeita a prazos específicos, é conveniente solicitar o parecer de um advogado ou de um serviço de aconselhamento dos cidadãos (Citizens Advice Bureau).

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Em Escócia, para além dos sábados e domingos, os dias a seguir indicados são feriados:

  • Dia de Ano Novo: 1 de janeiro
  • Feriado do Ano Novo: 2 de janeiro
  • Sexta-feira Santa: Sexta-feira antes da Páscoa
  • Dia feriado do início de maio: Primeira segunda-feira de maio
  • Feriado da primavera: Última segunda-feira de maio
  • Feriado de verão: Primeira segunda-feira de agosto
  • Dia de Natal: 25 de dezembro
  • Dia a seguir ao Natal (Boxing Day): 26 de dezembro

Quando o dia de Natal, o Boxing Day, o dia de Ano Novo ou o dia 2 de janeiro calham num fim de semana, o primeiro dia da semana seguinte passa a ser feriado. Por exemplo, se os dias 25 e 26 de dezembro forem sábado e domingo, respetivamente, a segunda e a terça-feira seguintes são dias feriados.

Todas as datas são indicadas no anexo 1 da lei de 1971 relativa às operações bancárias e financeiras (Banking and Financial Dealings Act 1971), com exceção do dia feriado da primavera e do Boxing Day, que estão sujeitos a uma Proclamação Real.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Prescrição e limitação

A lei de 1973 relativa à prescrição e à limitação (Escócia), na versão alterada, estabelece disposições pormenorizadas sobre o cálculo dos vários prazos de prescrição e de limitação, descritos na resposta à pergunta 1.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

A data inicial é determinada pela data de citação ou notificação. No caso de citação ou notificação através dos serviços postais, a data de execução da citação ou notificação é o dia seguinte ao da sua colocação no correio. No caso de uma notificação em que a data expira num fim de semana, num feriado ou num feriado judicial, o prazo é prorrogado até ao dia útil seguinte.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

A data inicial é sempre a data de execução da citação ou notificação, independentemente do método utilizado. Para mais informações sobre a definição da data de execução da citação ou notificação, consultar a resposta à pergunta 4.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

A data do ato. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia seguinte à data da citação ou notificação (sob reserva das informações prestadas na resposta à pergunta 4 sobre feriados).

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

O prazo é calculado em dias de calendário (ver a resposta à pergunta 4 sobre feriados, etc.). Embora os prazos não possam terminar num dia feriado, todos os outros feriados são incluídos no cálculo do prazo.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Sempre que a expressão «mês» conste em documentos judiciais, refere-se ao mês de calendário.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos terminam de acordo com os princípios definidos nas perguntas anteriores, ou seja, consoante o prazo, no último dia, tendo em conta que a contagem decrescente começa no dia seguinte à data da citação ou notificação.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim. Ver resposta à pergunta 4.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Os prazos relativos ao período de aviso de citação ou notificação podem ser prorrogados pelo tribunal, se assim se justificar, e se este considerar que é necessário.

12 Quais são os prazos de recurso?

No Court of Session, o requerido tem 14 dias a contar da data de notificação da decisão definitiva ou da decisão interlocutória para recorrer da decisão e notificar o tribunal dessa intenção.

O prazo para interpor recurso de certas decisões do Sheriff Court aumentou de 14 para 28 dias a partir de 1 de janeiro de 2016. Estes recursos são agora apresentados diretamente no Sheriff Court.

Os recursos de processos sumários e de processos simplificados continuam a ser interpostos junto do Sheriff Court e o período de recurso continua a ser de 14 dias.

Deve observar-se que, nos casos em que a legislação prevê um período de recurso para tipos específicos de recurso, por exemplo, os recursos previstos na lei, diferente do previsto nas normas processuais, será esse o prazo aplicável.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Apenas em circunstâncias excecionais. No caso de prazos abreviados, o prazo mínimo é de 48 horas. Apenas nos casos em que são emitidas ordens de proibição provisórias e que dizem respeito ao bem-estar de menores pode ser suprimido totalmente o requisito de notificação prévia do requerido. Nestes casos, poderá evidentemente ser fixada uma audição posteriormente, a fim de permitir a todas as partes um processo equitativo.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Se o requerido não contestar a ação, a decisão pode ser proferida na sua ausência, a pedido do requerente. Tal decisão pode, obviamente, ser objeto de recurso por parte do requerido, tal como indicado na resposta à pergunta 12.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

O requerido pode solicitar ao tribunal a prorrogação do prazo. Se já tiver sido proferida uma decisão (à revelia), o requerido pode recorrer ao tribunal para que a ação seja anulada, sob reserva das normas processuais aplicáveis.

Última atualização: 04/03/2021

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Prazos processuais - Gibraltar

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Descrevem-se em seguida os principais tipos de prazos.

Prazo para responder a uma petição: no caso de receção de uma petição ou de informações sobre uma petição, se estas forem notificadas separadamente, o requerido dispõe de 14 dias para responder à petição ou enviar um aviso de receção. Ao enviar um aviso de receção, o requerido dispõe então de 14 dias suplementares para preparar a sua defesa. Tal significa que o requerido pode dispor de um prazo de 28 dias para responder à petição, mas se enviar um aviso de receção no dia seguinte ao da receção, dispõe apenas de 15 dias para apresentar a sua defesa.

Prazo para a execução de um acórdão: nos termos do artigo 4.º, n.º 4, da Lei da Prescrição de 1960, não pode ser interposta uma ação executória decorrido o prazo de doze anos a contar da data em que a decisão se tornou executória.

Prazos de prescrição: o prazo de prescrição geral é de seis anos, sendo aplicável:

  • a execução de ações em matéria extracontratual (artigo 4.º, n.º 1, alínea a) da Lei da Prescrição de 1960)
  • em caso de transformações sucessivas e extinção da propriedade e dos bens convertidos (artigo 11.º da Lei da Prescrição de 1960)
  • a ações judiciais relativas a montantes a recuperar por lei (artigo 4.º, n.º 1, alínea d) da Lei da Prescrição de 1960)

Os prazos de prescrição variam noutros tipos de casos. Por exemplo:

  • nas ações relativas a dívidas privilegiadas é de doze anos (artigo 4.º, n.º 3, Lei da Prescrição de 1960), por exemplo, dívidas com privilégios especiais como hipotecas.
  • nas ações judiciais relativas a montantes a recuperar por lei o prazo de prescrição é de três anos (artigo 4.º, n.º 1, alínea d) da Lei da Prescrição de 1960)

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

As partes 2.8 a 2.10 das regras de processo civil regem a aplicação e interpretação das regras de cálculo dos prazos.

Para além dos sábados e domingos, os dias não úteis em Gibraltar são os seguintes:

  • Dia de Ano Novo: 1 de janeiro
  • Sexta-feira Santa: sexta-feira antes da Páscoa
  • Segunda-feira de Páscoa: segunda-feira após a Páscoa
  • Dia em Memória dos Trabalhadores: 28 de abril
  • Feriado de maio: 1 de maio
  • Feriado da primavera: última segunda-feira de maio
  • Aniversário da Rainha: segunda ou terceira segunda-feira de junho
  • Feriado do verão: última segunda-feira de agosto
  • Dia Nacional: 10 de setembro
  • Dia de Natal: 25 de dezembro
  • Dia a seguir ao Natal: 26 de dezembro

Quando o dia de Natal, o dia a seguir ao Natal, o dia do Ano Novo ou no Dia Nacional ocorrem no fim de semana, o dia útil seguinte passa a ser feriado. Por exemplo, se os dias 25 e 26 de dezembro forem sábado e domingo, a segunda e a terça-feira seguintes são feriados. Além disso, os tribunais também podem encerrar no período entre o Natal e o Ano Novo.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

A Lei da Prescrição de 1960 estabelece vários prazos para o início do processo e estabelece outros prazos dentro dos quais, por exemplo, uma decisão tem de ser executada e as partes têm de tomar outras medidas. Para mais informações, ver ponto 1.

As regras de processo civil são regras processuais para os tribunais civis em Inglaterra e no País de Gales (que se aplicam a Gibraltar) e incluem prazos para diferentes ações.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

A data de início do prazo é normalmente a data do acontecimento relevante. Por exemplo, o início do prazo de 14 dias para responder a uma petição é o dia da receção da petição ou das informações, se estas forem notificadas separadamente (sem prejuízo das regras relativas à notificação, ver em seguida). Além disso, o prazo de 12 anos para a execução de uma decisão tem início na data em que a decisão se torna executória.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

O método normal utilizado em Gibraltar para a transmissão de documentos é notificação pessoal. Quando a notificação é efetuada por correio registado, segundo o artigo 8.º da Lei da Interpretação e Cláusulas Gerais, considera-se que foi efetuada «no momento em que a carta será entregue no decurso normal do correio.»

Na parte 6 das regras de processo civil podem ser encontradas mais informações sobre as datas previstas para outros métodos de notificação não pessoal, por exemplo, o intercâmbio de documentos, a entrega do documento no endereço permitido, por fax ou outros métodos eletrónicos.

Quando um ato é notificado pessoalmente, considera-se que a notificação ocorreu no dia útil seguinte se esta tiver lugar após as 17h00 de um dia útil, ou num sábado, domingo ou feriado.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Quando um prazo é expresso num determinado número de dias, estes são calculados como dias completos. No cálculo do número de «dias completos», não são incluídos o dia de início do prazo e, se o termo do prazo for definido por referência a um evento, o dia em que esse evento ocorre. Na parte 2 das regras de processo civil podem encontrar-se exemplos de cálculo dos dias.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Se o tribunal proferir uma decisão, despacho ou orientação que imponha um prazo para a realização de qualquer ato, o dia final do prazo deve, sempre que possível, ser expresso como uma data de calendário e incluir a hora do dia até quando o ato deve ser praticado. Quando a data em que um ato deve ser praticado é incluída em qualquer documento, esta deve, sempre que possível, ser expressa como uma data de calendário.

Por exemplo, se uma pessoa recebe um documento em 4 de abril e lhe é solicitado que responda no prazo de 14 dias a contar da notificação, deve responder antes de 18 de abril.

No entanto, se o prazo especificado for inferior a cinco dias, os sábados, domingos e feriados não são contabilizados.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Quando qualquer sentença, despacho, orientação ou outro documento referir «um mês», tal significa um mês civil.

Quando um prazo é expresso em anos, embora não exista uma regra explícita, a parte 2.10 das regras de processo civil deve ser aplicada por analogia. Assim, se for utilizado um «ano» em qualquer sentença, despacho, orientação ou outro documento, entende-se o ano civil.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Quando o termo do prazo é definido por referência a um evento, o dia em que esse evento ocorre não é incluído. Ver a resposta ao ponto 6.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Quando um prazo é fixado nas regras de processo civil, orientações práticas ou numa sentença ou despacho judicial para realizar qualquer ato junto do tribunal, e o prazo terminar num dia em que este estiver encerrado, esse ato deve ser realizado no dia seguinte em que estiver em funcionamento. Esta regra é aplicável sempre que se verifique um prazo perentório.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Sempre que uma petição seja notificada fora da área de jurisdição, são aplicáveis regras especiais. Por exemplo, quando a notificação tem lugar num Estado-Membro da UE ou num Estado contratante na Convenção da Haia de 1965 relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil ou Comercial, o prazo para enviar um aviso de receção é de 21 dias a contar da data de notificação da petição ou das informações sobre uma petição. O prazo para a apresentação de uma contestação é de 21 dias a contar da data de notificação da petição ou, caso o requerido envie um aviso de receção, 35 dias após a notificação das informações sobre uma petição. Se a notificação se realizar noutro território de um Estado contratante da Convenção da Haia de 1965, o prazo para o envio de um aviso de receção é de 31 dias a contar da data da notificação da petição ou das informações sobre uma petição. O prazo para a apresentação de uma contestação é de 31 dias a contar da data de notificação da petição ou, caso o requerido envie um aviso de receção, 45 dias após a notificação das informações sobre uma petição. Na parte 6 das regras de processo civil podem encontrar-se mais pormenores.

Em caso de notificação em qualquer outro país, o prazo para envio de um aviso de receção ou para apresentação de uma contestação é o número de dias indicado no quadro que figura na orientação 6-B das regras de processo civil, a contar da notificação da petição ou, se o requerido tiver enviado um aviso de receção, o número de dias indicado no quadro mais um período adicional de 14 dias após a notificação das informações sobre uma petição.

12 Quais são os prazos de recurso?

O prazo para interpor recurso das decisões judiciais é de 14 dias. O prazo para solicitar a um juiz a revisão da decisão de um organismo, sendo a legitimidade para tanto definida na lei, é de três meses, salvo disposição em contrário dessa lei (embora esses pedidos de revisão judicial devam ser apresentados rapidamente).

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Se o requerente considerar que existem motivos excecionais, pode solicitar ao tribunal que analise imediatamente uma petição e sem que o requerido seja notificado de qualquer documento, ou seja, «ex parte» ou «sem aviso». Se o juiz emitir um despacho «ex parte» ou «sem aviso», o requerente será posteriormente notificado para comparecer em tribunal. O requerido terá direito a estar presente numa audiência, de modo a que o juiz possa então ouvir a sua opinião antes de decidir se deve ou não emitir outro despacho.

A Lei da Prescrição de 1960 prevê outras possibilidades de prorrogação do prazo. Por exemplo, pode haver uma prorrogação do prazo de prescrição nos casos em que o requerente é portador de deficiência (artigo 28.º da Lei da Prescrição).

Salvo indicação em contrário das regras de processo civil ou das ordens do tribunal, o prazo previsto por uma regra ou pelo tribunal para o exercício de qualquer ato pode ser alterado por acordo escrito das partes. Além disso, os juízes dispõem de amplos poderes de gestão para alterar os prazos.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não. Uma parte não perderia esse benefício.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Se um requerido não contestar ou acusar receção de requerimento no prazo necessário, o requerente pode requerer uma decisão à revelia. No entanto, o requerido pode pedir ao tribunal que anule a decisão.

Podem igualmente ser aplicadas sanções relativamente à gestão dos processos. Por exemplo, quando uma parte é obrigada a apresentar algo, como um relatório de um perito, num determinado prazo e não o faz, o tribunal pode decretar que tal relatório seja inadmissível.

O tribunal também pode aplicar sanções por desrespeito do tribunal.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

As partes em falta podem requerer ao tribunal a prorrogação dos prazos. Se o termo do prazo tiver dado origem a uma decisão à revelia, podem pedir a anulação da decisão.

Última atualização: 04/03/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.