About the network

National information about the contact points and functioning of the EJN (in civil and commercial matters)

What is the EJN (in civil and commercial matters)?

The European Union's wide variety of national legal systems and this diversity, together with new Union legislation, has led to a need to provide support and information through a specific network to authorities dealing with cross-border cases. These cases may cover business, consumer or employment disputes, divorce, child custody or succession issues. The Network brings together national authorities responsible for assisting local courts and was set up to facilitate judicial and legal cooperation between Member States. The EJN (in civil and commercial matters) was established by Council Decision 2001/470/EC of 28 May 2001 and started operating on 1 December 2002. This legal basis was modified once in 2009 (the consolidated version is available here). All Member States except Denmark participate in the EJN (in civil and commercial matters).

Have a look at the EJN's infographic!

The objectives of EJN (in civil and commercial matters)

Since its inception, the EJN (in civil and commercial matters) has been an important tool for providing support for the implementation of EU civil justice instruments in daily legal practice. The EJN (in civil and commercial matters) facilitates and supports relations between national judicial authorities through contact points in each Member State and thereby helps to facilitate cross-border cases. This cooperation between authorities aims to provide help for people involved in cross-border civil and commercial judicial cases.

Who are the EJN (in civil and commercial matters) members?

There are more than 500 members of the Network who fall under the five categories mentioned below. Each Member State has at least one contact point.

The Network is composed of

  • contact points designated by Member States;
  • bodies and central authorities specified in Union law or in international instruments whereby Member States are party, or in domestic law relating to judicial cooperation in civil and commercial matters;
  • liaison magistrates with responsibilities for cooperation in civil and commercial matters;
  • other judicial or administrative authorities responsible for judicial cooperation in civil and commercial matters whose membership is deemed to be useful by the Member State;
  • professional associations representing legal practitioners directly involved in the application of Union law and international instruments in civil and commercial matters at national level in the Member States

Please select the relevant country's flag to obtain detailed national information.

Last update: 30/05/2023

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Acerca da rede - Bélgica

Pontos de contacto e membros belgas da Rede

A Bélgica designou dois pontos de contacto. Um deles é magistrado da Cour de cassation (Supremo Tribunal de Justiça) e coordena as relações da Rede com os membros magistrados; o outro é funcionário do Service public fédéral Justice (Ministério Federal da Justiça), trabalhando, mais concretamente, no serviço de cooperação judiciária internacional em matéria civil.

Atualmente a rede belga é constituída por 15 magistrados, que são seus membros ao abrigo do artigo 2.º, n.º 1, alínea d), da Decisão n.º 2001/470/CE do Conselho. São designados três ou quatro magistrados por cada circunscrição em que exista um tribunal de segunda instância, cada um deles especializado na sua área: direito da família, direito comercial ou direito processual. Estes magistrados judiciais provêm de tribunais de diferentes níveis (tribunal de segunda instância, tribunais de primeira instância, tribunais de comércio e julgados de paz).

Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea d), da decisão acima mencionada, a rede belga integra ainda um representante do Conselho Nacional dos Escrivães.

A Bélgica designou também quatro representantes de profissões jurídicas para integrarem a rede, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1, alínea e): um representante do notariado, um representante dos oficiais de justiça e dois representantes das ordens dos advogados (um em representação dos advogados francófonos e germanófonos e outro em representação dos advogados flamengos).

A coordenação com as diversas autoridades centrais designadas ao abrigo de vários regulamentos (Regulamento (CE) n.º 2201/2003, Regulamento (CE) n.º 4/2009, Regulamento (CE) n.º 1393/2001, etc.) está igualmente assegurada.

Foram também estabelecidos contactos com a secção belga do Centro Europeu do Consumidor.

Funcionamento da Rede

As comunicações são geralmente efetuadas por correio eletrónico. As informações provenientes da Comissão Europeia e, em especial, do Secretariado são divulgadas aos membros principalmente através de um dos pontos de contacto. Os membros são associados às reuniões da Rede consoante os temas nelas debatidos. Por outro lado, é organizada anualmente uma reunião dos membros belgas, magistrados.

Os membros são regularmente convidados a comunicar, da forma mais ampla possível, quaisquer informações sobre nova legislação ou a difundir questionários junto dos seus colegas. De um modo geral, a documentação publicada pela Comissão Europeia é amplamente divulgada junto dos tribunais, o mesmo acontecendo com as ligações Internet úteis. Alguns membros da rede estão ainda envolvidos na publicação de um boletim informativo sobre a legislação europeia (Eur‑alert!).

Foi também estabelecida uma colaboração com o Instituto de Formação Judiciária que permite aos pontos de contacto e aos membros da rede participarem, como oradores, nas ações de formação que o instituto organiza sobre a legislação europeia recente e, nomeadamente, sobre os mecanismos de cooperação judiciária europeia e internacional em matéria civil e comercial.

No âmbito do tratamento de questões específicas relativas, por exemplo, ao conteúdo de legislação estrangeira ou à evolução de um processo com efeitos transnacionais, são estabelecidos contactos, em princípio por correio eletrónico, entre o ponto de contacto belga e o magistrado belga que lhe colocou uma questão relativa a um processo pendente, por um lado, e entre os pontos de contactos dos Estados‑Membros em causa, por outro.

Última atualização: 18/02/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Acerca da rede - Bulgária

Rede judiciária nacional em matéria civil e comercial

O enquadramento jurídico da rede judiciária nacional em matéria civil e comercial da República da Bulgária é estabelecido nas suas normas de funcionamento, adotadas por decisão do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2018, que revoga as regras adotadas por decisão de 11 de dezembro de 2014 e alteradas pela decisão de 19 de março de 2015.

O objetivo da rede nacional é fornecer às autoridades judiciárias a assistência necessária para preparar, transmitir e executar eficazmente os pedidos de apoio judiciário, recolher e armazenar dados estatísticos relativos à cooperação jurídica internacional dos tribunais búlgaros e cooperar com as pessoas de contacto da Rede Judiciária Europeia e instituições similares.

O colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura é responsável pelo funcionamento da rede nacional, pela sua participação em projetos nacionais e internacionais e pela sua cooperação com todas as instituições, organizações e estruturas nacionais e internacionais que desempenhem funções no domínio do apoio judiciário internacional. A direção das atividades internacionais do Conselho Superior da Magistratura apoia e coordena o intercâmbio de informações entre os membros da rede, as pessoas de contacto nacionais e o colégio de juízes. As orientações metodológicas e a coordenação da rede nacional são asseguradas pelo colégio de juízes através da comissão competente para as avaliações e concursos.

Composição

Os candidatos a membros da rede nacional devem ser juízes de tribunais regionais, distritais ou de recurso e devem satisfazer determinados critérios relativos às suas qualidades profissionais e morais, conhecimento de uma língua estrangeira, etc. No final do concurso, os juízes da rede nacional serão nomeados por decisão do colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura, para um mandato com a duração de cinco anos. A rede nacional é constituída por um máximo de sete juízes de cada jurisdição de recurso e até 15 juízes da jurisdição do tribunal de recurso de Sófia. Nos casos expressamente previstos, pode ser revogado o estatuto de membro da rede por decisão fundamentada do colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura, deliberando sob proposta da comissão competente em matéria de avaliações e concursos.

Pessoas de contacto:

Sob proposta da comissão competente em matéria de avaliações e concursos, o colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura nomeia de entre os membros da rede nacional de pessoas de contacto uma pessoa de contacto em matéria civil e outra em matéria comercial, para um mandato de cinco anos.

Funções

- Os membros da rede nacional assistem as pessoas de contacto nacionais que fazem parte da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial ou outras redes internacionais de cooperação jurídica, bem como os juízes nacionais na execução da cooperação jurídica internacional.

- A assistência inclui a obrigação de os membros da rede nacional informarem, consultarem, coordenarem sempre que necessário e levarem a cabo outras atividades destinadas a facilitar a cooperação jurídica internacional, em conformidade com a jurisdição das autoridades judiciais competentes da República da Bulgária. Os membros da rede nacional são obrigados a prestar assistência, a pedido de qualquer juiz, procurador, investigador ou representante de uma autoridade nacional central investida de poderes ao abrigo do direito da UE e do direito internacional.

- Os membros da rede nacional devem prestar apoio nas formações no domínio da cooperação judiciária internacional organizados no distrito em que exercem funções.

- Os membros da rede nacional ajudam os juízes a assegurar a cooperação jurídica internacional na respetiva jurisdição de recurso.

- Os membros da rede nacional realizam e divulgam estudos relacionados com a jurisprudência nacional e europeia e com as alterações introduzidas no domínio da cooperação em matéria civil e comercial.

- Os membros da rede nacional elaboram boletins trimestrais sobre a atividade dos tribunais da jurisdição do tribunal de recurso quanto à aplicação do direito da UE e do direito internacional e a cooperação jurídica internacional, enviando-nos à base de dados permanentemente atualizada do Conselho Superior da Magistratura; disponibilizam às pessoas de contacto nacionais, em formato eletrónico, as decisões proferidas pelos tribunais competentes em matéria civil e comercial, que aplicam o direito da UE, com o objetivo de gerir a base de dados necessária.

- Desempenham ainda funções adicionais, estabelecidas pelo colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura, caso seja necessário prestar informações, realizar algum estudo, ministrar formação ou levar a cabo outra atividade no domínio da cooperação jurídica internacional.

- Os membros da rede nacional mantêm uma base de dados atualizada de contactos (mensagens de correio eletrónico, endereços de correspondência, números de telefone), bem como uma base de dados da jurisprudência do TEDH e do TJUE, publicada no sítio Web do Conselho Superior da Magistratura, na rubrica «Rede Judiciária em matéria civil e comercial».

- Cada membro da rede nacional exerce as suas funções no território da jurisdição de recurso em causa.

- Os membros da rede nacional participam numa reunião anual, realizada em fevereiro, durante a qual é adotado o relatório sobre as atividades da rede no ano civil anterior, redigido pela pessoa de contacto nacional com base nos relatórios de atividade anuais apresentados pelos membros antes de 15 de janeiro.

- Após terem participado nas reuniões periódicas das pessoas de contacto da rede europeia em matéria civil e comercial, os participantes devem apresentar um relatório ao colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura, publicado no sítio Web deste órgão, da rubrica Cooperação internacional - Rede judiciária europeia em matéria civil e comercial, a fim promover as suas atividades.

Última atualização: 10/07/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Acerca da rede - Chéquia

A República Checa disponibiliza atualmente seis Pontos de Contacto para a Rede Judiciária Europeia: cinco no Ministério da Justiça da República Checa, e um em Bruxelas (representação permanente da República Checa junto da UE).

Os Pontos de Contacto da Rede Judiciária Europeia na República Checa comunicam com os Pontos de Contacto noutros Estados-Membros da UE, respondendo aos pedidos de informação dos tribunais e notários acerca das leis dos outros países, bem como de comunicações relativas ao processamento dos pedidos, em especial nos termos do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 relativo à obtenção de provas e do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e a outras questões.

Em conformidade com a Decisão 2001/470/CE do Conselho, de 28 de maio de 2001, que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial, a República Checa criou, em 2004, a Rede Judiciária Interna («a Rede») para a cooperação em matéria civil e comercial, que é responsável por assegurar a participação efetiva da República Checa na Rede Judiciária Europeia, em matéria civil e comercial.

Os membros da Rede incluem juízes, representantes da Ordem dos Advogados da República Checa, representantes da Câmara dos Notários da República Checa, representantes da Câmara dos Agentes de Execução da República Checa, representantes do Gabinete para a Proteção Jurídica Internacional de Crianças, representantes do Centro Europeu do Consumidor, representantes da Faculdade de Direito da Universidade de Carlos e pessoal nomeado pelo Ministério da Justiça.

Os membros da Rede participam nas atividades da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial, e no desempenho das tarefas daí decorrentes, bem como nas atividades dos grupos de trabalho e comités do Conselho da UE e da Comissão em matéria civil e comercial. Os membros da Rede expressam a sua opinião sobre os projetos de legislação das Comunidades Europeias, e sobre outras propostas relacionadas com a cooperação judiciária em matéria civil e comercial.

A Rede tem, atualmente, cerca de 130 membros. As reuniões de todos os membros da Rede são organizadas pelo Ministério da Justiça com carácter anual. A ordem de trabalhos da reunião inclui temas atuais respeitantes, nomeadamente, à Rede Judiciária Europeia, ao funcionamento do Portal Europeu da Justiça e à jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE. Nas reuniões, os membros da Rede têm uma oportunidade única para se encontrarem pessoalmente e de partilharem as suas experiências sobre a aplicação dos instrumentos da UE na prática.

São distribuídos pelos membros da Rede compêndios e outras publicações elaborados pela Rede Judiciária Europeia.

Os membros da Rede podem comunicar informalmente por correio eletrónico. A Rede tem a sua própria lista de distribuição de correio eletrónico (endereço de correio eletrónico), para a qual e através da qual os membros da Rede podem enviar dúvidas e partilhar experiências. Através deste canal de comunicação, o Ministério da Justiça pode informar rapidamente os membros da Rede sobre as novidades relacionadas com a cooperação judiciária na UE.

Última atualização: 25/02/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Acerca da rede - Alemanha

Devido à estrutura federal da Alemanha, há centros de contacto em cada Estado, além do centro de contacto federal da RJE (Rede Judiciária Europeia). O centro de contacto federal está estabelecido no Serviço Federal da Justiça (Bundesamt für Justiz). Dependendo da estrutura organizativa de cada Estado, os centros de contacto dos Estados estão estabelecidos quer num tribunal (Tribunal Regional Superior da Baviera em Munique, Tribunal Regional de Bremen, Tribunal de Primeira Instância de Hamburgo, Tribunal Regional Superior do Hesse em Frankfurt, Tribunal Regional Superior da Baixa Saxónia em Celle, Tribunal Regional Superior da Renânia do Norte-Vestefália em Düsseldorf e Tribunal Regional Superior da Saxónia em Dresden) ou no Ministério da Justiça do Estado. No total, há na Alemanha 17 centros de contacto da RJE. O centro de contacto federal, para além de ser responsável por responder aos pedidos recebidos e enviados, tem a seu cargo a coordenação da rede nacional e a organização de eventos como o Dia Europeu da Justiça e das reuniões dos membros alemães da RJE.

As tarefas são distribuídas internamente entre os centros de contacto dos Estados e o centro de contacto federal. O centro de contacto federal dá resposta aos pedidos de informação geral relacionados com o direito civil e comercial alemão e com a organização dos tribunais. No entanto, os pedidos de informação relacionados com um caso concreto são geralmente tratados pelo centro de contacto federal do Estado onde o processo aguarda decisão. Não obstante, todos os centros de contacto alemães coexistem em pé de igualdade, o que significa que qualquer um dos 17 centros pode ser contactado para todo o tipo de pedidos de informação e que, se necessário, o centro de contacto federal também pode prestar assistência a casos concretos. Esta repartição interna das tarefas permite sempre assegurar uma resposta por parte do centro de contacto mais competente na matéria em causa.

Além dos centros de contacto, há quatro juízes à disposição dos tribunais alemães para prestar assistência no domínio abrangido pelo Regulamento (UE) 2019/1111 (Regulamento Bruxelas II-B), cujas responsabilidades são igualmente repartidas em função dos estados em virtude de um acordo interno. Estes quatro magistrados podem ser contactados no âmbito das relações externas. A eventual transferência para outras pessoas competentes é imediata e leva em conta, para além da repartição interna das competências, os conhecimentos linguísticos, competências específicas e o conhecimento do caso concreto.

Além disso, há um agente de ligação alemão no Ministério da Justiça francês responsável pelo auxílio judiciário mútuo franco-alemão. Se em certos casos particulares surgirem problemas com pedidos de auxílio judiciário mútuo provenientes de França ou se for necessário determinar o conteúdo do direito francês, o agente de ligação alemão pode ser chamado a prestar auxílio, para além do auxílio prestado pelos centros de contacto.

Em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1, alínea e), da Decisão n.º 568/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009 que altera a Decisão 2001/470/CE do Conselho de 28 de maio de 2001 que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial, a Alemanha nomeou como membros da RJE a Ordem Federal dos Advogados (Bundesrechtsanwaltskammer), a Associação Federal dos Notários (Bundesnotarkammer), a Associação dos Advogados de Patentes (Patentanwaltskammer), a Associação dos Advogados Alemães (Deutscher Anwaltverein), a Federação dos Oficiais de Justiça Alemães (Deutscher Gerichtsvollzieher Bund e.V.) e a Federação dos Oficiais de Justiça Alemães (Bund Deutscher Rechtspfleger).

Outros membros da RJE na Alemanha incluem os organismos centrais indicados no Regulamento (UE) n.º 2020/1784 relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (regulamento sobre a citação e notificação de atos) e no Regulamento (UE) n.º 2020/1783 relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (regulamento sobre a obtenção de provas). Estes organismos centrais e o aparelho judiciário do Estado fornecem informações atualizadas aos tribunais em matéria de assistência judiciária em matéria civil. Introduzem igualmente medidas adicionais e apoiam os tribunais na citação e notificação de documentos e na obtenção de provas em casos com componente estrangeira. Além disso, as autoridades centrais na aceção do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (Regulamento Bruxelas II-B) e do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (Regulamento Obrigações Alimentares) são membros da RJE.

Para obter mais informações sobre a RJE na Alemanha, bem como uma lista de contactos, consulte o sítio Web do Serviço Federal da Justiça (A ligação abre uma nova janelahttp://www.bundesjustizamt.de/ejnzh).

Última atualização: 03/04/2024

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O texto desta página na língua original estónio foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: inglês.

Acerca da rede - Estónia

Na Estónia, os pontos de contacto da rede nacional são os dois conselheiros do serviço de cooperação judiciária internacional do Ministério da Justiça, que também exerce as funções de representante da autoridade central. As principais missões dos pontos de contacto são as seguintes:

  • Assegurar que as instituições judiciárias locais recebem informações gerais sobre a legislação da UE e internacional relativa à cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
  • Transmitir aos outros pontos de contacto, organizações e autoridades judiciárias do Estado-Membro todas as informações necessárias para uma boa cooperação judiciária entre os Estados-Membros, a fim de os ajudar a elaborar eficazmente um pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer os contactos diretos mais adequados;
  • Transmitir quaisquer informações suscetíveis de facilitar a aplicação do direito da UE ou de outra legislação aplicável por força de um instrumento jurídico internacional;
  • Procurar soluções para os problemas suscetíveis de surgir no contexto de um pedido de cooperação judiciária;
  • Facilitar o tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no Estado-Membro em causa, nomeadamente sempre que as instituições judiciárias desse Estado-Membro apresentem vários pedidos que devem ser tratados noutro Estado-Membro;
  • Contribuir para a informação geral do público, através do do sítio Web da rede, sobre a cooperação judiciária em matéria civil e comercial na União Europeia, sobre os instrumentos pertinentes da UE e internacionais, bem como sobre o direito interno dos Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à justiça;
  • Cooperar na organização das reuniões no âmbito da rede e participar nestas;
  • Colaborar na preparação da informação destinada ao público e na sua atualização;
  • Assegurar a coordenação entre os membros da rede a nível nacional;
  • Elaborar um relatório de atividade semestral que, sempre que adequado, deve referir as melhores práticas na rede, apresentá-lo numa reunião dos membros da rede e chamar especificamente a atenção para possíveis melhoramentos da rede.

O magistrado de ligação da rede é um magistrado do tribunal de primeira instância de Viru que também representa a Estónia na rede de tribunais criada pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado. A função do magistrado de ligação consiste em aconselhar os funcionários judiciais em matéria de direito civil e comercial da União Europeia e partilhar com a rede a respetiva experiência quanto à aplicação de diferentes legislações.

Em 2011, com a entrada em vigor da segunda Decisão sobre a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial (RJE-civil), que alargou as atividades da rede às associações profissionais, os seguintes organismos tornaram-se membros da RJE-civil na Estónia:

  • A Câmara Estónia dos Funcionários Judiciais e dos Administradores de Falências que representa os funcionários judiciais e os administradores de falências;
  • A Associação dos Juristas da Estónia que representa advogados e notários.

Nas reuniões, a primeira destas organizações profissionais foi representada por diferentes representantes de organismos profissionais, consoante o tema em causa, tendo sido designado um ponto de contacto específico em 2022.

A Associação dos Juristas da Estónia foi representada pelo seu diretor.

Os representantes das associações de profissionais são responsáveis pelo seguinte:

  • Troca de experiências e informações relativas à aplicação eficaz e concreta dos instrumentos da UE e internacionais;
  • Colaboração na preparação e atualização de fichas de informação;
  • Participação das associações profissionais nas reuniões pertinentes.

Consoante o tema das reuniões da rede, o ponto de contacto convida igualmente outros especialistas nacionais para partilharem as suas experiências. Assim, além do magistrado de ligação, vários outros magistrados, representantes de outros ministérios, da Câmara dos Notários, conselheiros do Supremo Tribunal, um representante do organismo de proteção do consumidor, membros do corpo docente da Universidade de Tartu, assistiram, por exemplo, às diferentes reuniões.

Última atualização: 25/09/2023

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Acerca da rede - Irlanda

Pontos de contacto

Existem dois pontos de contacto para a Irlanda. Um para os tribunais de comarca e de circunscrição e outro para os tribunais superiores, ou seja, o Tribunal Superior, o Tribunal de Recurso e o Supremo Tribunal. Os pontos de contacto cooperam estreitamente e trabalham em conjunto nos assuntos relacionados com a rede. Os pontos de contacto para a Irlanda estão sediados no Serviço dos Tribunais, em Dublim. Embora os vários tribunais estejam separados, existe sobreposição no trabalho dos pontos de contacto, que são individualmente responsáveis pela rede nas suas direções. As questões tratadas através da RJE devem ser encaminhadas para o ponto de contacto que trata do tribunal em questão. Os pontos de contacto trabalham em gabinetes diferentes, mas fazem-no nas direções do Serviço dos Tribunais da Irlanda, em Dublim. O trabalho da rede é conjugado com outras atribuições. Contudo, o ponto de contacto pode solicitar a ajuda de outros colegas para tratar assuntos relativos à rede. Os pontos de contacto mantêm contactos regulares por correio eletrónico e telefone, bem como através de reuniões presenciais com membros da RJE na Irlanda, incluindo as autoridades centrais, o diretor de operações do Supremo Tribunal e do Tribunal Superior e o diretor de reforma e desenvolvimento do Serviço dos Tribunais [artigo 2.º, n.º 1, alínea d), membros], e com funcionários do Ministério da Justiça e Igualdade [artigo 2.º, n.º 1, alínea d), membros]. Os pontos de contacto comunicam ainda regularmente com um membro nomeado das autoridades judiciais sobre os desenvolvimentos da RJE.

Funcionamento da RJE na Irlanda

Não existe uma rede nacional formal na Irlanda.  Existe uma rede de pessoas especializadas em determinados domínios às quais os pontos de contacto podem recorrer para obter respostas às questões levantadas.

Os pontos de contacto colaboram estreitamente com os membros mais informais da rede na Irlanda, designadamente com uma série de magistrados com conhecimentos especializados em ramos específicos do direito ou responsáveis por trabalho de colaboração internacional. Os pontos de contacto podem ser contactados por correio eletrónico. Os pontos de contacto asseguram que são consultados os peritos políticos, administrativos ou judiciais pertinentes antes das reuniões da rede, e que as notas das reuniões e as linhas de ação relevantes são adequadamente divulgadas.

O ponto de contacto mantém ainda contacto regular com o Ministério da Justiça, no que se refere a questões políticas, e com a Autoridade Central, no que se refere a questões transnacionais e relacionadas com pensões de alimentos.

Prestação de informações

Não existe um sítio Web nacional para a RJE na Irlanda. As informações são fornecidas através do sítio Web do Serviço dos Tribunais e de outros sítios dos diversos ministérios da Irlanda. Os pontos de contacto cooperam com outras entidades e ministérios para prestar informações de diferentes fontes aos Estados-Membros da RJE e à própria RJE.

Última atualização: 12/04/2023

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Acerca da rede - Grécia

Estrutura da rede

Número de pontos de contacto: foram designados 22 pontos de contacto. Destes, 19 são juízes que fazem parte da rede nacional ao mesmo tempo que exercem as suas funções jurisdicionais. Três são funcionários do Ministério da Justiça, da Transparência e dos Direitos Humanos, nomeadamente do Departamento de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil e Penal, que funciona como a autoridade central para efeitos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Bruxelas II-A) (que complementa a Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças), do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho (obrigações alimentares) e da Diretiva 2002/8/CE (assistência jurídica), e ainda como órgão central para efeitos do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 (obtenção de provas) e do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 (citação e notificação de atos judiciais e extrajudiciais) do Conselho.

Rede nacional: foi criada uma rede nacional informal com uma estrutura centralizada, cujos principais componentes são a autoridade central, os juízes de Atenas e três representantes das profissões jurídicas (ordens dos advogados, dos oficiais de justiça e dos notários). O Departamento da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil e Penal é responsável por acompanhar a atividade da Rede Judiciária Europeia e pela coordenação do trabalho dos pontos de contacto a nível nacional relativamente às obrigações da Grécia no âmbito da RJE, assim como pelo conteúdo publicado no Portal Europeu da Justiça. Os pontos de contacto nacionais da rede contribuem para o preenchimento das fichas, a atualização das notificações formais da Grécia relativas à legislação da UE sobre a cooperação judiciária em matéria civil e comercial, o preenchimento de questionários provenientes da RJE ou de outros organismos da UE e a resposta às perguntas formuladas por outros pontos de contacto ou pelas autoridades da UE relacionadas, principalmente, com a aplicação da legislação da UE na Grécia.

São realizadas reuniões regulares coordenadas pelo Departamento de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil e Penal, normalmente duas a quatro vezes por ano. O objetivo das reuniões é a troca de pontos de vista, de experiências e de informações. A ordem de trabalhos centra-se principalmente nos temas debatidos nas reuniões da RJE a nível europeu, nas questões decorrentes da aplicação da legislação da UE (regulamentos e diretivas) a nível nacional e nas obrigações da Grécia no âmbito da RJE e do Portal Europeu da Justiça, conforme já foi mencionado.

Divulgação de informações ao público

O sítio Web do Ministério da Justiça, da Transparência e dos Direitos Humanos faz especificamente referência à RJE. Está atualmente a ser atualizado a fim de fornecer uma descrição completa e clara do papel e da utilidade da RJE quanto à legislação da UE sobre cooperação judiciária em matéria civil e comercial.

A nível nacional, as informações sobre a legislação da UE em matéria civil e comercial são divulgadas através da distribuição de material impresso da RJE e da organização de seminários e de eventos em Atenas e noutras cidades da Grécia sobre a evolução legislativa europeia no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e comercial e o respetivo impacto a nível nacional (os membros da rede nacional, por vezes, participam como oradores principais). Estes eventos podem ser organizados pelo Ministério da Justiça ou por ordens dos advogados de todo o país, pela Escola Nacional de Magistrados, pelo Conselho Jurídico do Estado, por associações de juristas de direito civil e comercial, etc.

Por outro lado, o Dia Europeu da Justiça, que tem por objetivo sensibilizar os juristas europeus e lançar um diálogo sobre a evolução das iniciativas legislativas da UE, tem sido celebrado quase todos os anos sob a égide do Ministério da Justiça, da Transparência e dos Direitos Humanos.

Última atualização: 11/12/2017

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Acerca da rede - Espanha

Modo de funcionamento da Rede em Espanha

Em Espanha, e em conformidade com o artigo 33.º da Lei 16/2015, de 7 de julho de 2015, que estabelece o estatuto do membro nacional de Espanha na Eurojust, os conflitos de jurisdição, as redes de cooperação judiciária internacional e o pessoal do Ministério da Justiça colocado no estrangeiro, a nomeação e a cessação dos pontos de contacto espanhóis nas redes de cooperação judiciária internacional, de acordo com os termos previstos nas suas normas de execução, cabem ao Ministério da Justiça.

As pessoas assim nomeadas devem possuir uma experiência comprovada em matéria de cooperação judiciária internacional e domínio do idioma inglês ou francês, consoante o caso, e garantir como mínimo a representação do poder judiciário, do Ministério Público e do Ministério da Justiça. Para esse efeito, cabe ao Conselho Geral do Poder Judiciário (Consejo General del Poder Judicial) e ao Procurador-Geral do Estado (Fiscal General del Estado) propor ao Ministro da Justiça a designação e a cessação dos pontos de contacto pertencentes às respetivas instituições. A qualidade de ponto de contacto cessará a partir do momento em que a pessoa deixe de desempenhar as suas funções ao serviço da instituição que propôs a sua designação. Esta revogação será comunicada ao Ministério da Justiça, que deverá informar o secretariado da Rede.

Os pontos de contacto espanhóis para as redes de cooperação judiciária internacional são intermediários ativos com a missão de facilitar a cooperação entre as autoridades judiciárias dos diferentes Estados. Estão à disposição das autoridades espanholas competentes, bem como de todos os outros pontos de contacto, fornecendo-lhes as informações jurídicas e práticas necessárias para melhorar a cooperação judiciária. Os pontos de contacto espanhóis devem enviar anualmente à instituição de que dependem os dados estatísticos relativos à sua atividade.

Pontos de contacto

Em Espanha, os pontos de contacto da Rede estão localizados no Ministério da Justiça, no Conselho Geral do Poder Judiciário e na Procuradoria-Geral do Estado. Atualmente, existem oito pontos de contacto distribuídos da seguinte forma:

  • seis pontos de contacto no Ministério da Justiça [dois na Subdireção Geral da Cooperação Judiciária Internacional (Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional)] e quatro secretários de justiça (Letrados de la Administración de Justicia).
  • um ponto de contacto no Conselho Geral do Poder Judiciário (Consejo General del Poder Judicial).
  • um ponto de contacto na Procuradoria-Geral do Estado (Fiscalía General del Estado).

Autoridade central

Em Espanha, a Direção Geral da Cooperação Jurídica Internacional e dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça assume a função de autoridade central no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial.

Magistrados de ligação

Em Espanha, uma disposição legal prevê já que os magistrados de ligação destacados num Estado-Membro da União Europeia adquirem a qualidade de ponto de contacto da Rede Judiciária Europeia e exercem as funções dos pontos de contacto a que se refere o artigo 34.º da Lei 16/2015, de 7 de julho de 2015. Essa qualidade cessará quando chegar ao termo a sua qualidade de magistrados de ligação. Espanha designou um magistrado de ligação nos seguintes países: Reino Unido e Irlanda, Estados Unidos da América e Canadá, Marrocos e Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo.

Outras autoridades judiciárias ou administrativas com responsabilidade na cooperação judiciária

Em Espanha, como mecanismos internos existentes com responsabilidades na cooperação judiciária internacional, encontram-se os seguintes:

  • a Rede Judiciária Espanhola de Cooperação Judiciária Internacional (REJUE), que dependente do Conselho Geral do Poder Judiciário (Consejo General del Poder Judicial), cujo objetivo consiste em assistir os órgãos judiciários espanhóis que o solicitem no que se refere aos pedidos de cooperação judiciária internacional que emitam ou recebam no exercício da sua atividade jurisdicional, assim como assistir outros membros de redes de cooperação judiciária. Os membros da Rede Judiciária Espanhola de Cooperação Judiciária Internacional podem conciliar o facto de pertencerem à referida Rede com o facto de pertencerem às Redes Judiciárias Europeias de Cooperação. Assim, os magistrados espanhóis integrados na rede judiciária espanhola de cooperação judiciária internacional (em matéria civil) são igualmente membros da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial, o que facilita os contactos com os seus homólogos de outros países da Rede no quadro do exercício das suas atribuições.
  • A rede de procuradores em matéria de cooperação judiciária internacional, criada em 2002 com a finalidade de dispor de um serviço especializado no domínio da cooperação judiciária internacional em cada uma das procuradorias territoriais.
  • Os procuradores da referida rede, especialistas em cooperação internacional contribuem para canalizar, orientar e prestar assistência judiciária internacional de forma ágil e eficaz.
  • A Rede de Registos Judiciais (Red de Letrados de la Administración de Justicia, RECILAJ) é uma estrutura de coordenação a nível nacional criada pelo Ministério da Justiça em 2010. É constituída por secretários judiciais especializados na cooperação jurídica internacional e ajudam os vários serviços judiciais (Oficinas Judiciales) a resolver questões relativas à cooperação jurídica internacional.

Ordens profissionais

Em Espanha, existem as seguintes ordens profissionais que representam os profissionais do direito que contribuem diretamente para a aplicação dos atos comunitários e dos instrumentos internacionais relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial:

  • El Consejo General del Notariado (Conselho Geral do Notariado),
  • El Consejo General de la Abogacía Española (Conselho Geral da Advocacia Espanhola),
  • El Colegio de Registradores de la Propiedad y Mercantiles de España (Associação dos conservadores do registo predial e comercial de Espanha),
  • El Consejo General de Procuradores de España (Conselho Geral dos Solicitadores de Espanha)

Informação sobre a Rede

O Ministério da Justiça de Espanha informa sobre a cooperação judiciária internacional e a assistência judiciária internacional através de uma ligação no seu sítio Web da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial: A ligação abre uma nova janelaCooperación Jurídica Internacional (mjusticia.gob.es)

O Conselho Geral do Poder Judiciário em Espanha oferece informação sobre a Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial no seu sítio Web através da ligação A ligação abre uma nova janelahttps://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Temas/Redes-Judiciales/Otras-redes-judiciales/Red-Judicial-Europea-Civil-y-Mercantil/, onde se podem encontrar referências igualmente ao Atlas Judiciário Europeu em matéria civil e comercial e ao Portal Europeu da Justiça.

A Fiscalía General del Estado (Procuradoria Geral) oferece informação sobre a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial no seu A ligação abre uma nova janelasítio Web através da ligação.

Última atualização: 28/03/2024

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Acerca da rede - França

Em França, a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial é constituída por magistrados, advogados, notários e oficiais de justiça. Está, todavia, aberta a todas as profissões jurídicas que nela tenham interesse, nomeadamente quando participam na aplicação do direito da União em matéria civil e comercial [secretários judiciais (greffiers), chefes de secretaria judicial (directeurs des services des greffes), juízes e secretários dos tribunais de comércio].

Desde a criação da rede, o ponto de contacto francês tem sido sempre um juiz, que exerce a sua atividade na Direção de Assuntos Civis do Ministério da Justiça. Concretamente, este juiz exerce a sua atividade no Departamento de Auxílio Mútuo, de Direito Internacional Privado e de Direito da UE (Département de l’entraide, du droit international privé et européen — DEDIPE), que foi designado como autoridade central responsável pela aplicação de inúmeros instrumentos de cooperação internacional em matéria civil e comercial. O ponto de contacto pode proporcionar aos profissionais franceses e aos membros da rede de outros países da UE conhecimentos especializados práticos sobre cooperação judiciária em matéria civil e comercial e prestar-lhes assistência na eliminação de obstáculos em processos transnacionais.

A rede francesa está organizada a nível nacional e local. Assim, em cada tribunal de segunda instância francês e no Tribunal de Cassação (Cour de cassation), é designado um «magistrado de referência» (magistrat référent), cuja função consiste em facilitar a cooperação a nível local e informar os magistrados acerca da aplicação dos instrumentos de cooperação judiciária civil, nomeadamente sobre o direito da UE. Os magistrados de referência dos tribunais de segunda instância e do Tribunal de Cassação (Cour de cassation) também podem comunicar as dificuldades de aplicação das legislações europeias ao ponto de contacto nacional, que assegurará a respetiva transmissão ao secretariado da rede na Comissão Europeia.

As outras profissões são membros e participam nas atividades da rede através do seu órgão de representação nacional:

— Os comissários da justiça (antigos oficiais de justiça) são representados pela A ligação abre uma nova janelaCâmara Nacional de Justiça dos comissários da justiça (Chambre nationale des huissiers de justice - CNCJ).

— Os advogados são representados pelo A ligação abre uma nova janelaConselho Nacional das Ordens de Advogados (Conseil national des barreaux - CNB) e pela A ligação abre uma nova janelaDelegação das Ordens de Advogados francesas (Délégation des barreaux de France - DBF), a delegação do CNB em Bruxelas. O separador RJE-Civil no sítio da Delegação das Ordens dos Advogados de França fornece informações completas sobre a participação da rede de advogados em França.

– Os notários são representados pelo A ligação abre uma nova janelaConselho Superior do Notariado (Conseil supérieur du notariat – CSN).

Os juízes de ligação franceses que exercem a sua atividade nos países da União Europeia também fazem parte da rede, bem como as autoridades centrais incumbidas da aplicação dos acordos de cooperação civil e comercial (por exemplo, o Gabinete de Cobrança de Alimentos - Bureau de recouvrement des créances alimentaires - do Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros).

No âmbito do projeto CLUE, «Conhecer a legislação da União Europeia» (Connaître la législation de l’Union européenne), subsidiado pelo Programa Justiça da Comissão Europeia, foram realizadas inúmeras ações de sensibilização para a RJE-Civil em França.

Nos últimos anos, o projeto CLUE I permitiu: aumentar a visibilidade da cooperação judiciária e dos instrumentos de direito da UE (através da divulgação de um boletim informativo mensal, de um A ligação abre uma nova janelavídeo sobre a rede e de uma página Web específica na intranet do ministério); e, além disso, promover o intercâmbio de boas práticas entre profissionais (através de seminários de formação sobre direito internacional privado da família e de um guia prático destinado aos «magistrados de referência» dos tribunais de segunda instância). O novo projeto CLUE II, iniciado em fevereiro de 2021, prossegue na mesma linha, com ambições adicionais (mais seminários, mais temas, mais instrumentos de divulgação do direito da UE) e o desejo de partilhar boas práticas com outras redes nacionais.

Por último, uma vez por ano, todos os membros da rede francesa reúnem-se em Paris para fazer um balanço das atividades da rede e debater a situação atual do direito da União e da sua aplicação em matéria civil e comercial.

Mais informações sobre a rede francesa A ligação abre uma nova janelaem justice.gouv.fr

Última atualização: 16/01/2023

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Acerca da rede - Croácia

Na República da Croácia, existem dois pontos de contacto que funcionam no âmbito da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJE-civil).

Os pontos de contacto são funcionários da Direção dos Assuntos Europeus, da Cooperação Internacional e Judiciária e da Luta contra a Corrupção, bem como do Departamento de Assistência Jurídica Internacional e de Cooperação Judiciária em Matéria Civil do Ministério da Justiça e da Administração Pública da República da Croácia.

Os pontos de contacto no Departamento de Assistência Jurídica Internacional e de Cooperação Judiciária em Matéria Civil têm vários funcionários que os ajudam, pelo que as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJE-civil) resultam efetivamente de um trabalho de equipa dos funcionários do departamento, que estes realizam em paralelo com outras funções que desempenham nesse departamento.

Embora não exista uma rede nacional formal na República da Croácia, os pontos de contacto cooperam com juízes e outros especialistas do Ministério da Justiça, bem como com outras autoridades competentes, professores de Direito, notários e outros especialistas e profissionais em diversos domínios jurídicos. O Ministério do Trabalho, do Sistema de Pensões, da Família e da Política Social também está envolvido no funcionamento da rede e, enquanto autoridade central para algumas disposições regulamentares, participa ativamente nas reuniões da rede organizadas pela Comissão Europeia. A rede está aberta a todos os profissionais da justiça que pretendam e estejam interessados em participar na aplicação de instrumentos jurídicos europeus na República da Croácia.

Na Croácia, a comunicação é efetuada por correio eletrónico e por telefone, sendo realizadas reuniões quando adequado.

A comunicação com os pontos de contacto de outros Estados-Membros é efetuada por correio eletrónico. Os pontos de contacto e outros membros da rede participam regularmente nas reuniões da RJE organizadas pela Comissão Europeia.

Uma vez que o Ministério da Justiça e da Administração Pública é a autoridade central no que diz respeito a disposições regulamentares específicas, os pontos de contacto realizam as tarefas da autoridade central, solicitam informações e respondem aos pedidos de informação de pontos de contacto de outros Estados-Membros (em cooperação com juízes e outros profissionais e peritos, consoante o caso), fornecem os dados solicitados à Comissão e realizam as operações necessárias para publicar informações nos portais pertinentes da Comissão Europeia. Os pontos de contacto distribuem as publicações da Comissão Europeia aos tribunais, aos cidadãos e a outros grupos-alvo e procuram aumentar a visibilidade da rede.

Contacto: A ligação abre uma nova janelaEJNcontact@mpu.hr

Última atualização: 30/03/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

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Acerca da rede - Itália

A rede judiciária italiana está sediada no Ministério da Justiça italiano – Gabinete de Cooperação Judiciária Internacional – Departamento de Assuntos Judiciários da Direção-Geral dos Assuntos Internacionais e da Cooperação Judiciária.

Atualmente, existem cinco pontos de contacto.

Os pontos de contacto estão em contacto permanente com outros membros da rede, com os quais colaboram no tratamento dos pedidos de cooperação ou na elaboração de fichas práticas de informação para publicação no Portal Europeu da Justiça.

Os outros membros da rede italiana são os seguintes:

– o Departamento de Justiça de Menores e das Comunidades (Dipartimento per la giustizia minorile e di comunità),

– a Direção-Geral dos Sistemas de Informação Automatizados (Direzione generale per i sistemi informativi automatizzati, ponto de contacto do Portal Europeu da Justiça),

– a Autoridade central para a citação e notificação de atos judiciais,

– o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados (Consiglio Nationale Forense) e

– o Conselho Italiano do Notariado (Consiglio Italiano del Notariato).

Os pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia (RJE) mantêm ainda relações com:

– a Escola Superior da Magistratura (Scuola Superiore della Magistratura),

– a secção italiana da Rede dos Centros Europeus do Consumidor (ECC Net),

– a estrutura do Sistema de Informação do Mercado Interno em Itália e

– Pietro Franzina, professor de Direito Internacional Privado na Universidade Católica Sacro Cuore, perito que presta aconselhamento aos pontos de contacto.

Regra geral, os membros italianos da rede reúnem-se uma vez por ano.

Os pontos de contacto prestam assistência aos tribunais e aos funcionários judiciais que lidam com questões transfronteiriças.

Todas as publicações enviadas pela Comissão (brochuras, sínteses informativas, etc.) são distribuídas aos tribunais, aos funcionários judiciais e às partes interessadas.

Por vezes, os pontos de contacto recebem delegações de outros Estados-Membros que visitam a Itália no âmbito da sua formação judiciária.

É feita referência à rede no sítio Web do Ministério da Justiça: A ligação abre uma nova janelahttps://www.giustizia.it/giustizia/it/mg_2_1_2_1.wp?previsiousPage=mg_14_7.

Lista das autoridades que lidam com os regulamentos mais pertinentes para a cooperação judiciária em matéria civil e comercial:

Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de maio de 2001,

Diretiva 2003/8/CE relativa ao apoio judiciário.

Em ambos os casos, a autoridade central em Itália é a seguinte:

Ministério da Justiça

Departamento dos Assuntos da Justiça (Dipartimento Affari di Giustizia)

Direção-Geral dos Assuntos Internacionais e da Cooperação Judiciária (Direzione Generale degli Affari internazionali e della Cooperazione Giudiziaria)

Via Arenula, 70

00186 ROMA

Telefone: +39 0668852633 / +39 0668852180

Correio eletrónico: A ligação abre uma nova janelacooperation.dginternazionale@giustizia.it

– Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais

A autoridade central em Itália é a seguinte:

Gabinete Único dos Oficiais de Justiça no Tribunal de Recurso de Roma (Ufficio Unico degli Ufficiali Giudiziari presso la Corte d’Appello di Roma)

Viale Giulio Cesare, 52

00192 ROMA

Telefone: +39 06328361

Fax: +39 06328367933

– Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003 (Bruxelas II-A)

– Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008 (obrigações alimentares)

A autoridade central em Itália é a seguinte:

Ministério da Justiça

Departamento de Justiça de Menores e das Comunidades (Dipartimento per la giustizia minorile e di comunità)

Via Damiano Chiesa, 24

00136 ROMA

Telefone: +39 0668188535/331/326

Fax: +39 0668808085

Correio eletrónico: A ligação abre uma nova janelaautoritacentrali.dgmc@giustizia.it

Última atualização: 21/07/2022

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Acerca da rede - Chipre

Em Chipre, a rede é constituída pelos pontos de contacto nacionais (PCN) designados. Atualmente, existem seis PCN: um juiz, dois magistrados do Ministério Público, dois funcionários do Ministério da Justiça e da Ordem Pública (um funcionário judicial e outro administrativo) e um membro da Ordem dos Advogados.

A coordenação entre os seis pontos de contacto nacionais incumbe aos PCN do Ministério da Justiça e da Ordem Pública, que asseguram igualmente o encaminhamento das perguntas e dos pedidos de informação provenientes da rede ou de PCN de outros Estados-Membros, assim como a sua discussão com os outros PCN, a fim de decidir qual a autoridade ou organismo competente para tratar o pedido ou fornecer as informações solicitadas.

Última atualização: 07/12/2023

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Acerca da rede - Letónia

As funções do Ponto de Contacto da Rede Nacional e do representante da Autoridade Central são realizadas pelo A ligação abre uma nova janelaDepartamento de Cooperação Internacional do Ministério da Justiça (Tieslietu ministrijas Starptautiskās sadarbības departments).

As principais funções dos pontos de contacto são:

- assegurar que as autoridades judiciais locais recebem informações gerais sobre os instrumentos comunitários e internacionais relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial, bem como fornecer as informações necessárias para uma cooperação judiciária bem-sucedida ente os Estados-Membros, a fim de os ajudar a preparar os pedidos de cooperação judiciária executórios;

- procurar soluções para os problemas que possam surgir em relação aos pedidos de cooperação judiciária;

- contribuir para informar o público, através do sítio Web da rede, sobre a cooperação judiciária em matéria civil e comercial na União Europeia, bem como sobre os instrumentos comunitários e internacionais pertinentes;

- colaborar e participar na organização das reuniões da rede;

- ajudar a preparar e a atualizar as informações destinadas ao público;

- assegurar a coordenação entre os membros da rede a nível nacional;

Dependendo do tema debatido, o ponto de contacto também convida peritos de outras instituições para as reuniões da rede com vista a partilharem as suas experiências. Por exemplo, assistiram às reuniões com ponto de contacto vários juízes, representantes de vários serviços do Ministério da Justiça, notários, mediadores certificados, representantes da Administração do fundo de garantia das pensões alimentares (Uzturlīdzekļu garantijas fonds), representantes da Câmara dos Oficiais de Justiça (Tiesu izpildītāju padome) e académicos.

Em 11 de janeiro de 2023, foi celebrado um contrato entre o Ministério da Justiça e a Comissão Europeia para a execução do projeto «Reforçar a capacidade da rede nacional de cooperação judiciária da Letónia no âmbito da RJE» (Stiprināt Latvijas Nacionālā tiesiskās sadarbības tīkla kapacitātes Eiropas Tiesiskās sadarbības tīkla ietvaros) (A ligação abre uma nova janelaprojeto LVJUCO). O projeto promoverá a cooperação judiciária entre autoridades competentes e sensibilizará o público para a rede judiciária nacional.

Última atualização: 05/04/2024

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Acerca da rede - Lituânia

A pessoa de contacto para a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial é o advogado do Grupo de Direito Internacional do Ministério da Justiça, que atua igualmente como autoridade central ou competente prevista nos instrumentos da UE no domínio da cooperação judiciária em matéria civil. Para além destas funções, a pessoa de contacto também desempenha funções relacionadas com a cooperação judiciária em matéria penal, tal como definidas nos instrumentos da UE e em tratados internacionais bilaterais e multilaterais e participa nas atividades dos grupos de trabalho do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia em matéria civil.

Não foi estabelecida na Lituânia nenhuma estrutura judicial nacional oficial que reúna os membros da rede nacional. A cooperação e a comunicação sobre questões relacionadas com a rede realizam-se geralmente numa base ad hoc por correio eletrónico.

As informações prestadas pela Comissão Europeia sobre as reuniões da rede e outras questões relacionadas com as atividades da rede são recebidas pela pessoa de contacto nomeada no Ministério da Justiça e posteriormente transmitidas por esta às autoridades ou tribunais nacionais competentes (através da Administração dos Serviços Judiciários) em função da questão ou do objetivo da reunião. Desta forma, garante-se que a informação e as questões relativas à rede chegam ao organismo adequado.

Se for caso disso, a pessoa de contacto e os representantes das autoridades e dos tribunais nacionais competentes mantêm contactos e tratam de questões não só por correio eletrónico, como também por telefone. A pessoa de contacto responde pessoalmente aos pedidos de informação apresentados por pessoas de contacto de outros países ou transmite-os imediatamente à autoridade competente para que esta possa dar resposta; a pessoa de contacto coordena igualmente o envio de uma resposta ao colega que apresentou o pedido de informações. A pessoa de contacto presta igualmente assistência aos tribunais na resposta às questões práticas relativas à cooperação com outros Estados-Membros que surjam no decurso das suas atividades e encaminha os representantes dos tribunais ou os requerentes à secção adequada do Portal Europeu da Justiça para a consulta de informações.

Na Lituânia, os membros da rede e/ou as autoridades centrais responsáveis pelo desempenho das funções definidas no regulamento são o Ministério da Justiça (e os respetivos serviços internos), os magistrados de ligação, a Administração dos Serviços Judiciários, o Serviço de Assistência Judiciária, o Serviço Nacional para a Proteção dos Direitos da Criança e a Adoção, a Câmara dos Oficiais de Justiça da Lituânia, a Câmara dos Notários da Lituânia e a sucursal de Mažeikiai do Conselho do Fundo Nacional de Seguro Social.

Última atualização: 10/04/2020

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Acerca da rede - Luxemburgo

No Luxemburgo, os pontos de contacto e membros da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, a seguir «Rede», são os seguintes:

Pontos de contacto

- Um ponto de contacto designado junto do Ministério Público nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea a), e que assume as funções de «cooperação judiciária» decorrentes do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 5.º, n.º 2, alíneas a) a c), e n.os 3 e 4, da Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial conforme alterada pela Decisão 568/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009.

O magistrado em funções no Ministério Público trata os pedidos de informação e cooperação judiciária no âmbito da Rede.

O ponto de contacto junto da Procuradoria-Geral assume, além disso, a competência de autoridade central, nomeadamente no contexto do Regulamento (CE) n.º 4/2009 e da Convenção da Haia de 2007 sobre a Cobrança Internacional dos Alimentos destinados às Crianças e outros membros da família.

- Um ponto de contacto designado junto do Ministério Público para desempenhar as funções administrativas decorrentes do artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do do artigo 5.º, n.º 2, alíneas d) e e) e n.os 3 e 4, e dos artigos 14.º, 15.º e 18.º da Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial conforme alterada pela Decisão 568/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009.

Assegura o acompanhamento administrativo, a coordenação e a comunicação com a Comissão Europeia, mais especificamente o Secretariado da Rede, bem como com os membros da Rede a nível nacional.

Membros da Rede:

- Os peritos designados nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea d), da Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial.

- As ordens profissionais designadas nos termos dos artigos 2.º e 5-A, da Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial conforme alterada pela Decisão 568/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009.

  • Os oficiais de justiça representados pela Câmara dos Oficiais de Justiça do Grão-Ducado do Luxemburgo.
  • Os advogados representados pela Ordem dos Advogados do Luxemburgo e pela Ordem dos Advogados de Diekirch.
  • Os notários representados pela Câmara dos Oficiais de Justiça do Grão-Ducado do Luxemburgo.

Interação entre pontos de contacto e membros da Rede:

O Luxemburgo não dispõe de rede formalizada a nível nacional.

Os membros da Rede são convidados para as reuniões da Rede em função da ordem do dia.

Os intercâmbios de informação e de coordenação entre membros e os pontos de contacto da rede realizam-se através de meios de comunicação eletrónica ou por telefone.

Última atualização: 31/03/2023

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Acerca da rede - Hungria

O Departamento de Direito Internacional Privado (Nemzetközi Magánjogi Főosztály) do Ministério da Justiça (Igazságügyi Minisztérium) atua como ponto de contacto nacional na Hungria. As tarefas conexas são distribuídas por vários membros do pessoal do Departamento, além das suas outras atividades.

O Ministério da Justiça (Departamento de Direito Internacional Privado) e o Ministério do Interior, enquanto autoridades centrais, são membros da Rede. O Gabinete Judicial Nacional (Országos Bírósági Hivatal), enquanto outra autoridade judiciária, a Câmara dos Notários de Direito Civil da Hungria (Magyar Országos Közjegyzői Kamara), a Ordem dos Advogados húngara (Magyar Ügyvédi Kamara) e a Ordem de Oficiais de Justiça húngara (Magyar Bírósági Végrehajtói Kar) também fazem parte da Rede. Os representantes dos membros participam regularmente nas reuniões da Rede, consoante a ordem de trabalhos das reuniões.

Os membros húngaros da Rede não têm uma rede interna oficial na Hungria. A cooperação entre os membros realiza-se caso a caso, se necessário.

A ligação abre uma nova janelaClique aqui para aceder aos documentos elaborados pelo Departamento de Direito Internacional Privado do Ministério da Justiça, que apresentam informações práticas sobre a cooperação judiciária em matéria civil na UE e com países terceiros.

Última atualização: 15/01/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Acerca da rede - Malta

Atualmente, existem três (3) pontos de contacto da RJE em Malta. A coordenação entre estes pontos de contacto é garantida pelo facto de os referidos pontos de contacto trabalharem nas mesmas instalações e de se manterem em contacto constante entre si sobre todas as questões relacionadas com o funcionamento da rede em Malta. Estes pontos de contacto criaram sistemas de cooperação entre si, o que, por sua vez, resulta numa maior eficiência no funcionamento da rede, sobretudo quando se trata de fornecer informação aos profissionais privados que necessitam de informações.

Sobre a rede nacional

  • Apoio judiciário

A entidade de transmissão e receção no domínio do apoio judiciário é o advogado responsável pelo apoio judiciário, que exerce junto da secretaria dos tribunais civis, em Republic Street, Valeta, Malta.

  • Notificação e citação de documentos

O gabinete do Procurador-Geral, situado em The Palace, St. George's Square, Valeta, atua como autoridade central, como entidade de transmissão e receção em matéria de citação e notificação de documentos. Assegura o envio de formulários de pedido e a receção dos atos relativos a notificações ou citações de entidades de origem estrangeiras, os quais são, em seguida, transferidos para uma pessoa nomeada nos tribunais para notificar ou citar os atos em conformidade com as normas processuais de Malta aplicáveis à citação e notificação de atos.

No âmbito das suas atividades relacionadas com a citação e notificação de atos, o gabinete do Procurador-Geral, na sua capacidade de entidade de transmissão ou receção, também se mantém em contacto com os requerentes e/ou os seus representantes legais, na pendência de notificação ou citação.

  • Ações de pequeno montante

A instância competente é o tribunal para as ações de pequeno montante, que funciona junto dos tribunais judiciais em Valeta. Os recursos contra as decisões deste tribunal devem ser interpostos junto do tribunal de recurso (Jurisdição Inferior), que funciona igualmente junto dos tribunais judiciais, em Valeta.

A autoridade competente em cada processo depende do local do domicílio da pessoa contra quem é requerida a execução. O Tribunal de Magistrados de Malta e o Tribunal de Magistrados de Gozo têm competência em matéria de execuções e para efeitos do artigo 23.º, nos termos do artigo 10.º, n.º 4, da A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao Tribunal para Ações de Pequeno Montante (capítulo 380 das Leis de Malta).

  • Obtenção de provas

A entidade central é o Gabinete do Procurador-Geral, em Valeta.

Os tribunais requeridos são os seguintes:

  1. O Tribunal Civil, Primeira Secção
  2. O Tribunal Civil, Secção de Família
  3. O Tribunal de Magistrados (Malta)
  4. O Tribunal de Magistrados (Gozo) (Jurisdição Superior ou Inferior)

Os tribunais têm competência para executar cartas rogatórias apresentadas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial.

Última atualização: 22/05/2017

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Acerca da rede - Países Baixos

Pontos de Contacto e membros da rede nos Países Baixos

Nos Países Baixos, foi estabelecido um ponto de contacto central no Ministério da Segurança e da Justiça. Além disso, foi criado um ponto de contacto para questões de competência judiciária.

Paralelamente aos pontos de contacto, a rede conta também com membros das associações profissionais das profissões jurídicas liberais (advogados, serviços notariais e oficiais de justiça).

Com base em vários regulamentos (incluindo os Regulamentos (CE) n.º 2201/2003, (CE) n.º 4/2009 e (CE) n.º 1393/2001), as autoridades centrais são também membros da rede.

A comunicação com a Comissão Europeia (neste caso, o secretariado da RJE-civil) ocorre geralmente através do ponto de contacto central, garantindo, assim, que a informação e as questões chegam à autoridade certa sempre que necessário.

Os pontos de contacto e os membros, especialmente as autoridades centrais, comunicam frequentemente diretamente entre si e com os pontos de contacto e os membros de outros Estados-Membros.

Consoante os pontos da ordem de trabalhos, os membros são convidados a participar nas reuniões da rede.

Os pontos de contacto e os membros holandeses também organizam uma reunião anual, que constitui uma oportunidade para debater as atividades da rede e avaliar em que medida é possível melhorar a comunicação entre os membros da rede.

Última atualização: 16/11/2022

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Acerca da rede - Áustria

A Áustria criou, no Ministério Federal da Justiça (Direção I.9), um ponto de contacto central que responde às dúvidas de caráter jurídico apresentadas por pontos de contacto estrangeiros através da rede, desempenha várias tarefas de coordenação e organização, além de gerir e editar os artigos austríacos para as fichas de informação da rede publicados no Portal Europeu da Justiça.

Além disso, foram nomeados dois juízes como pontos de contacto da rede para cada uma das quatro circunscrições judiciais dos tribunais regionais superiores (Oberlandesgericht) (três para a circunscrição de Viena e três para a circunscrição de Linz), com a missão de prestar assistência e apoio a pontos de contacto estrangeiros e aos tribunais austríacos em casos individuais que envolvam cooperação judiciária transnacional (por exemplo, se existirem dificuldades relacionadas com a obtenção de provas ou a notificação de um ato processual no estrangeiro). Nesses casos, os pontos de contacto estrangeiros devem, por conseguinte, contactar o ponto de contacto judicial local competente e não o ponto de contacto central do Ministério Federal da Justiça. A circunscrição judicial do Tribunal Regional Superior de Viena inclui os estados federados de Viena, Baixa Áustria e Burgenland; a do Tribunal Regional Superior de Linz inclui a Alta Áustria e Salzburgo; a do Tribunal Regional Superior de Innsbruck inclui o Tirol e o Vorarlberg; e o Tribunal Regional Superior de Graz é competente para a Estíria e a Caríntia.

Os nomes e os dados de contacto dos pontos de contacto austríacos (e estrangeiros) da RJE-civil podem ser consultados através da seguinte ligação: A ligação abre uma nova janelahttps://e-justice.europa.eu/contactPoint.do?init=true&plang=pt.

Os particulares/as partes no processo ou os seus representantes legais não podem contactar diretamente os pontos de contacto da rede. No entanto, podem solicitar ao juiz do processo que os encaminhe para um ponto de contacto.

A Ordem dos Advogados austríaca (Österreichischer Rechtsanwaltskammertag) e a Câmara dos Notários austríaca (Österreichische Notariatskammer) fazem parte da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial desde 1 de janeiro de 2011, mas, nos termos da Decisão 2001/470/CE, de 28 de maio de 2001, relativa à RJE-civil, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 568/2009/CE, de 18 de junho de 2009, não têm competência para tratar casos concretos.

Ordem dos Advogados austríaca
1010 Viena, Wollzeile 1-3
Tel.: +43/1/535-1275, Fax: +43/1/535-1275-13
Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelarechtsanwaelte@oerak.at
Línguas: alemão e inglês.

Câmara dos Notários austríaca
1010 Viena, Landesgerichtsstraße 20
Tel.: +43/1/402 45 09 0, Fax: +43/1/406 34 75
Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelakammer@notar.or.at
Línguas: alemão, francês e inglês.

Última atualização: 26/03/2024

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Acerca da rede - Polónia

Na Polónia, existem 12 pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial. Um destes pontos de contacto está localizado no Ministério da Justiça e os outros estão localizados em 11 tribunais regionais. A sua competência abrange os tribunais superiores de recurso (a seguir designados por «pontos de contacto judiciários»).

O ponto de contacto no Ministério da Justiça responde a questões relacionadas com o direito civil e comercial polaco e remete as questões relativas à execução de um pedido de assistência judiciária mútua para o ponto de contacto judiciário competente, sempre que a questão não seja remetida diretamente para o mesmo.

O ponto de contacto no Ministério da Justiça recebe informações da Comissão Europeia sobre as reuniões da rede e sobre outras questões e remete-as depois para as autoridades ou tribunais nacionais competentes, consoante a questão ou o objeto da reunião.

Na Polónia, a coordenação das atividades dos pontos de contacto é assegurada pelo Ministério da Justiça.

Igualmente membros da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, os juízes coordenadores da cooperação internacional e dos direitos humanos no domínio do direito civil prestam assistência às pessoas que atuam na qualidade de pontos de contacto judiciários. Os juízes coordenadores exercem as suas funções em todos os tribunais do foro do tribunal regional em causa, ou seja, o tribunal regional e os tribunais distritais situados na jurisdição desse tribunal regional. Se o tribunal de recurso estiver situado na jurisdição desse tribunal regional, os coordenadores também exercem as suas atividades nesse tribunal.

A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial inclui ainda as entidades centrais indicadas no Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020 relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (reformulação); no Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020 relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova) (reformulação); a autoridade central na aceção do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação) e a autoridade central na aceção do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares.

Última atualização: 15/09/2023

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Acerca da rede - Portugal

O Ponto de Contacto

Portugal designou um Ponto de Contacto para a RJE Civil (Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial). O Ponto de Contacto é um Juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura mediante concurso.

A Rede Nacional

A rede nacional é composta por: autoridades centrais previstas nos instrumentos legais da UE, noutros instrumentos legais internacionais de que Portugal faz parte ou em preceitos legislativos nacionais na área da cooperação judiciária em matéria civil e comercial; autoridades administrativas com responsabilidades na área da cooperação judiciária em matéria civil e comercial; e associações profissionais que, a nível nacional representam os profissionais forenses diretamente envolvidos na aplicação dos instrumentos internacionais e da UE relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial.

A rede nacional não tem Juízes de ligação nem dispõe de peritos.

Os Membros Nacionais da Rede

A estrutura nacional da rede inclui, além do Ponto de Contacto, doze membros:

  • Direção-Geral da Política de Justiça
  • Direção-Geral da Administração da Justiça
  • Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
  • Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.
  • Conselho dos Julgados de Paz
  • Instituto de Segurança Social, I.P.
  • Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
  • Juiz da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia
  • Ordem dos Advogados
  • Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
  • Ordem dos Notários
  • Procuradoria-Geral da República

As Autoridades Centrais

De entre os membros nacionais acima mencionados, são autoridades centrais ou entidades competentes para levar a cabo certas tarefas previstas na legislação da União:

Direção Geral da Administração da Justiça – Ministério da Justiça

  • Regulamento (CE) 4/2009 de 18/12/2008
  • Regulamento (UE) 2020/1784 de 25/11/2020
  • Regulamento (UE) 2020/1783 de 25/11/2020
  • Convenção da Haia de 1965 sobre citações e notificações no estrangeiro em matéria civil e comercial
  • Convenção da Haia de 1970 sobre obtenção de prova no estrangeiro em matéria civil e comercial
  • Convenção da Haia de 2007 sobre a cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família
  • Convenção de Nova Iorque de 1956 sobre cobrança de alimentos no estrangeiro

A partir de 1 de março de 2024 a Direção-Geral da Administração da Justiça passa a assumir as competências previstas na seguinte legislação, até então atribuídas à Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais:

  • Regulamento (UE) 2019/1111 de 25/06/2019
  • Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
  • Convenção da Haia de 1996 Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Protecção das Crianças

Instituto de Registos e Notariado, I.P. – Ministério da Justiça

  • Regulamento (UE) Nº 650/2012 de 4/7/2012

Instituto da Segurança Social, I.P.  – Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

  • Diretiva 2003/8/CE de 27/1/2003

Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes – Ministério da Justiça

  • Diretiva 2004/80/CE de 29/4/2004

Procuradoria-Geral da República

  • Convenção da Haia de 2000 Relativa à Proteção Internacional de Adultos

Coordenação da Rede Nacional numa estrutura não hierarquizada

Em Portugal a rede nacional não tem uma estrutura hierarquizada. A coordenação, assegurada pelo Ponto de Contacto, assenta na colaboração voluntária dos membros nacionais. Os membros nacionais participam regularmente em reuniões trimestrais organizadas pelo Ponto de Contacto. Sempre que a aplicação da legislação da União exige adaptações no sistema nacional, são organizadas reuniões restritas aos membros nacionais envolvidos.

A rede não dispõe de peritos. Quando um assunto requer o parecer de um perito, o Ponto de Contacto solicita a colaboração da autoridade nacional mais indicada numa base voluntária e informal. Todos os membros nacionais são regularmente incentivados pelo Ponto de Contacto a colaborarem em domínios específicos das respetivas competências e responsabilidades, no que diz respeito à cooperação judiciária em matéria civil e comercial.

Última atualização: 23/01/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Acerca da rede - Roménia

A Rede de Correspondentes Locais de Assistência Judiciária Internacional (Rețeaua de corespondenți locali în domeniul asistenței judiciare internaționale) foi criada em 2001 de acordo com um despacho do Ministro da Justiça, tendo por base o modelo da Rede Judiciária Europeia. Em março de 2004, na sequência de dois despachos do Ministro da Justiça, a Rede foi reorganizada em duas redes especializadas: a Rede Judiciária Romena em Matéria Penal (Rețeaua Judiciară Română în materie penală) – que corresponde à Rede Judiciária Europeia – e a Rede Judiciária Romena em Matéria Civil e Comercial (Rețeaua Judiciară Română în materie civilă și comercială) – que corresponde à Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial. As duas redes foram sucessivamente reorganizadas (em 2005, 2007, 2010, 2014, 2016, 2019 e 2022), na sequência de alterações à legislação pertinente da UE e de alterações aplicáveis aos funcionários que trabalhavam no sistema judiciário nacional.

Por despacho n.º 3501/C do Ministro da Justiça, de 25 de julho de 2022, a última atualização foi realizada de acordo com a Decisão n.º 568/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera a Decisão 2001/470/CE do Conselho, de 28 de maio de 2001. O despacho foi elaborado em conformidade com o despacho do Governo n.º 123/2007 sobre determinadas medidas destinadas ao reforço da cooperação judiciária com os Estados-Membros da União Europeia, aprovado com alterações pela Lei n.º 85/2008.

A Rede Judiciária Romena em Matéria Civil e Comercial corresponde, a nível nacional, à Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.

A Roménia nomeou dois pontos de contacto nacionais para a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial. Estes pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial localizam-se no Ministério da Justiça e asseguram o cumprimento dos deveres no âmbito da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.

De acordo com o artigo 6.º da Decisão 2011/470/CE do Conselho, a Rede Judiciária Romena em Matéria Civil e comercial inclui um juiz da Secção I – Matéria Civil e um juiz da Secção II – Matéria Civil (anteriormente Matéria Comercial) do Supremo Tribunal de Cassação e de Justiça (Înalta Curte de Casație și Justiție); um juiz de cada Secção I – Matéria Civil e Secção II – Matéria Civil (anteriormente Matéria Comercial) dos tribunais de recurso; um juiz de cada tribunal/secção especializada em matéria de menores e família que seja especializada em processos cíveis relativos ao rapto internacional de crianças e à concessão de compensações às vítimas de crimes; funcionários da Direção do Direito Internacional e da Cooperação que também desempenham as funções do Ministério da Justiça enquanto autoridade central no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial; um representante designado por cada uma das associações profissionais de notários (notari publici), de oficiais de justiça (executori judecătoreşti) e de advogados (avocaţi) da Roménia. Os pontos de contacto nacionais da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial são membros de pleno direito da Rede Judiciária Romena em Matéria Civil e Comercial.

Os juízes que são membros da Rede Judiciária Romena são designados por decisão do Conselho Superior de Magistratura (Consiliul Superior al Magistraturii).

Os membros da Rede Judiciária Romena em Matéria Civil e Comercial encontram-se enumerados no anexo do Despacho n.º 3501/C do Ministro da Justiça, de 25 de julho de 2022. O anexo é parte integrante do despacho.

Membros da Rede Judiciária Romena em Matéria Civil e Comercial – juízes do Supremo Tribunal de Cassação e de Justiça, dos tribunais de recurso, dos tribunais/secções especializadas em matéria de menores e de família e do Tribunal de Bucareste (juízes de ligação no âmbito da Rede Internacional de Juízes da Haia estabelecida pela Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, e um juiz designado da comissão para a concessão de compensações às vítimas de crimes):

Supremo Tribunal de Cassação e de Justiça (Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie)

Denisa-Livia BĂLDEAN, Juíza, Primeira Secção Cível

Adina-Georgeta PONEA, Juíza, Primeira Secção Cível

Andreia-Liana CONSTANDA, Juíza, Primeira Secção Cível

Roxana POPA, Juíza, Segunda Secção Cível

Tribunal de recurso de Alba Iulia (Curtea de Apel)

Cristina-Gheorghina NICOARĂ, Juíza, Primeira Secção Cível

Adina-Camelia IFTIMUȘ, Juíza, Segunda Secção Cível

Tribunal de recurso de Bacău

Sorina CIOBANU, Juíza, Presidente, Primeira Secção Cível

Loredana ALBESCU, Juíza, Presidente do Tribunal de Recurso de Bacău

Tribunal de recurso de Brașov

Elena-Clara CIAPĂ, Juíza, Secção Cível

Simona-Petrina GAVRILĂ, Juíza, Secção Cível

Tribunal de Menores e Assuntos de Família de Brașov (Tribunalul pentru Minori și Familie)

Andrei IACUBA, Juiz, Tribunal de Menores e Assuntos de Família de Brașov

Tribunal de recurso de Bucareste

Andreea-Florina MATEESCU, Juíza, Terceira Secção Cível

Dorina ZECA, Juíza, Quarta Secção Cível

Maria-Cristina FINTOC, Juíza, Quarta Secção Cível

Ștefan-Ciprian CMECIU, Juiz, Quinta Secção Cível

Felix-Lucian ȘALAR, Juiz, Sexta Secção Cível

Romeo GLODEANU, Juiz, Quinta Secção Cível

Bogdan CRISTEA, Juiz, Oitava Secção - Contencioso Administrativo e Fiscal

Tribunal de Bucareste

Juíza Anca Magda VOICULESCU, Secção IV – Matéria Civil (juiz de ligação no âmbito da Rede Internacional de Juízes da Haia estabelecida pela Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças)

Sorin-Vasile IVANCIUC, Juiz, Presidente da Primeira Secção Penal, Tribunal de Bucareste, Comissão para a Concessão de compensações às Vítimas de Crimes

Tribunal de recurso de Cluj

Axente-Irinel ANDREI, Juiz, Presidente da Segunda Secção Cível

Tribunal de recurso de Constanţa

Luminița-Marinela DAN, Juíza, Segunda Secção Cível

Ecaterina GRIGORE, Juíza, Secção do Contencioso Administrativo e Fiscal

Tribunal de recurso de Craiova

Lotus-Manuela GHERGHINĂ, Juíza, Segunda Secção Cível

Gabriela IONESCU, Juíza, Presidente da Primeira Secção Cível

Tribunal de recurso de Galaţi

Aneta-Luminița CRISTEA, Juíza, Primeira Secção Cível

Cosmin-Răzvan MIHĂILĂ, Juiz, Presidente do Tribunal de Recurso de Galați

Andreea ARHIP, Juíza, Presidente da Segunda Secção Cível

Alexandru BLEOANCĂ, Juiz, Segunda Secção Cível, Vice-Presidente do Tribunal de Recurso de Galați

Tribunal de recurso de Iaşi

Maria-Cristina POPA, Juíza, Presidente da Secção Cível

Elena-Crizantema PANAINTE, Juíza, Secção dos Assuntos relativos aos Conflitos de Trabalho e da Segurança Social

Alina-Gianina PRELIPCEAN, Juíza, Secção do Contencioso Administrativo e Fiscal, Vice-Presidente do Tribunal de Recurso de Iași

Tribunal de recurso de Oradea

Dorina-Mihaela BEREȘ, Juíza, Primeira Secção Cível

Marcela FILIMON, Juíza, Presidente da Segunda Secção Cível - Contencioso Administrativo e Fiscal

Tribunal de recurso de Pitești

Emilia-Raluca TRANDAFIR, Presidente, Tribunal de Recurso de Pitești

Corina PINCU IFRIM, Juíza, Primeira Secção Cível

Maria-Ruxandra DANCIU, Juíza, Segunda Secção Cível - Contencioso Administrativo e Fiscal

Alina PAVELESCU, Juíza, Secção Cível, Tribunal de Argeș

Beatrix-Yvone Vesna PIESS-MALIMARCOV, Juíza, Secção Cível, Tribunal de Vâlcea

Tribunal de recurso de Ploieşti

Adriana-Maria RADU, Juíza, Presidente da Primeira Secção Cível

Aida-Liliana STAN, Juíza, Segunda Secção Cível - Contencioso Administrativo e Fiscal

Ionel STĂNESCU, Juiz, Segunda Secção Cível - Contencioso Administrativo e Fiscal, Vice-Presidente do Tribunal de Recurso de Ploiești

Tribunal de recurso de Suceava

Ștefania-Fulga ANTON, Juíza, Primeira Secção Cível

Ana-Maria TURCULET, Juíza, Presidente da Segunda Secção Cível

Marius-Ionel GALAN, Juiz, Presidente da Secção do Contencioso Administrativo e Fiscal

Tribunal de recurso de Târgu Mureș

Andreea CIUCĂ, Juíza, Presidente do Tribunal de Recurso de Târgu Mureș

Adriana-Loredana BERINDEAN, Juíza, Segunda Secção Cível - Contencioso Administrativo e Fiscal

Tribunal de recurso de Timişoara

Mădălina JEBELEAN, Juíza, Primeira Secção Cível

Ramona-Ioana RISTEA, Juíza, Segunda Secção Cível

Pontos de contacto nacionais para a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial – Profissionais da justiça com um estatuto equivalente ao dos juízes e procuradores

Flavius-George PĂNCESCU, Chefe de Serviço, Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil e Comercial, Direção do Direito Internacional e da Cooperação Judiciária, Ministério da Justiça

Ioana BURDUF (profissional da justiça com estatuto equivalente ao de juiz ou procurador), Direção do Direito Internacional e da Cooperação Judiciária, Ministério da Justiça

Membros da Rede Judiciária Romena em Matéria Civil e Comercial – Profissionais da justiça com um estatuto equivalente ao dos juízes e procuradores da Direção do Direito Internacional e da Cooperação Judiciária que desempenham as funções do Ministério da Justiça enquanto autoridade central no domínio da cooperação judiciária internacional e que asseguram o secretariado da rede

Camelia TOBĂ (profissional da justiça com estatuto equivalente ao de juiz ou procurador), Direção do Direito Internacional e da Cooperação Judiciária, Ministério da Justiça

Membros da Rede Judiciária Romena em Matéria Civil e Comercial – um representante designado pelos presidentes das uniões nacionais de notários públicos, de oficiais de justiça e de advogados da Roménia

Octavian ROGOJANU, notário público (notar public), secretário do Conselho da União Nacional dos Notários Públicos da Roménia

Constantin Adrian STOICA, oficial de justiça, União dos Oficiais de Justiça da Roménia (Uniunea Executorilor Judecătorești din România)

Costea-Corin C. DĂNESCU, advogado, União Nacional das Ordens dos Advogados da Roménia (Uniunea Națională a Barourilor din România)

Última atualização: 03/04/2024

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O texto desta página na língua original esloveno foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: inglês.

Acerca da rede - Eslovénia

A Rede Judiciaria Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJE) opera na Eslovénia através de 3 pontos de contacto e 16 membros da rede.

Os pontos de contacto são funcionários do Ministério da Justiça da República da Eslovénia. Desta forma, o trabalho dos pontos de contacto pode ser harmonizado e coordenado diariamente.

Os 11 tribunais distritais da República da Eslovénia estão autorizados a prestar apoio jurídico internacional em matéria civil e comercial. Assim sendo, de acordo com o artigo 2.º, n.º 1, alínea d) da Decisão do Conselho de 28 de maio de 2001 que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial, a Eslovénia nomeou um representante de cada tribunal distrital enquanto membro da RJE. Além disso, a Eslovénia nomeou dois membros da rede especializados (juizes), competentes em questões de cooperação judicial em matéria de família, trabalhando um dos juizes no tribunal distrital e o outro no Ministério da Justiça.

A alteração em 2009 da Decisão do Conselho que estabelece a RJE possibilitou a cooperação com representantes de outras profissões jurídicas dentro da RJE. Desde 2011, a Câmara dos Notários da Eslovénia (Notarska zbornica Republike Slovenije), a Ordem dos Advogados da Eslovénia (Odvetniška zbornica Republike Slovenije) e a Câmara dos Agentes de Execução da Eslovénia (Zbornica izvršiteljev Slovenije) tornaram-se também membros da rede.

O envolvimento de juizes e de outras profissões jurídicas na RJE é importante para o cumprimento dos objetivos da RJE, uma vez que assegura a cooperação direta entre juizes e outras profissões jurídicas, o que é importante para uma resolução mais harmoniosa de casos específicos perante os tribunais.

Os pontos de contacto e os membros da RJE comunicam entre si com frequência e sempre que necessário, incluindo por email, por telefone e pessoalmente, e encontram-se em reuniões anuais realizadas a nível nacional.

Última atualização: 01/02/2017

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Acerca da rede - Eslováquia

Atualmente, os membros eslovacos da Rede são:

  • quatro pontos de contacto do Ministério da Justiça da República Eslovaca [Departamento de Direito Internacional Privado (Odbor medzinárodného práva súkromného) da Secção de Direito Internacional (Sekcia medzinárodného práva)],
  • Um magistrado de ligação do direito da família.
  • representantes de outras autoridades centrais definidas nos instrumentos da UE:

o Centro para a Proteção Jurídica Internacional das Crianças e dos Jovens (Centrum pre medzinárodnoprávnu ochranu detí a mládeže),
o Centro de Apoio Judiciário (Centrum právnej pomoci),

  • representantes de ordens profissionais:

a ordem dos Advogados da Eslováquia (Slovenská advokátska komora), a Câmara dos Notários da República Eslovaca (Notárska komora Slovenskej republiky) e a Câmara dos Oficiais de Justiça da Eslováquia (Slovenská komora exekútorov).

Na sequência da Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial, foi criada na Eslováquia uma rede judiciária em matéria civil (Súdna sieť pre občianske veci Slovenskej republiky), com vista a assegurar a participação efetiva da República Eslovaca na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial. A rede judiciária eslovaca em matéria civil inclui pontos de contacto (juízes ou altos funcionários judiciais) de cada tribunal de comarca (okresný súd) e de tribunais regionais (krajský súd), bem como do Supremo Tribunal (Najvyšší súd).

Última atualização: 06/04/2023

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Acerca da rede - Finlândia

Pontos de contacto finlandeses

O ponto de contacto finlandês é composto por dois funcionários designados da Unidade «Assistência Jurídica Internacional» do Ministério da Justiça. O ponto de contacto faz parte de uma entidade que atua como autoridade central para vários regulamentos da UE e convenções internacionais no domínio do direito civil e penal. Para além das funções ligadas à rede, o ponto de contacto assegura igualmente funções de autoridade central, bem como outras tarefas no domínio da cooperação judiciária civil.

O ponto de contacto dispõe de um endereço eletrónico distinto que permite aos tribunais e às outras autoridades judiciárias e administrativas responsáveis pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial contactá-lo no caso de precisarem de assistência prática para resolver problemas ligados a questões transfronteiriças.

O ponto de contacto coopera ativamente com as autoridades judiciárias nacionais, os advogados e outros profissionais do direito. O ponto de contacto divulga designadamente informações sobre a legislação da União em matéria de direito civil e comercial, assim como a sua aplicação prática, para além de propor formações sobre questões relacionadas. O ponto de contacto também ajuda as autoridades judiciárias nacionais a resolver problemas relativos ao tratamento de pedidos transfronteiriços de assistência judiciária. Além disso, participa ativamente nas redes e grupos de trabalho pertinentes.

A ordem dos advogados finlandesa foi designada como membro da rede nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea e), da decisão que cria a rede.

Para além do ponto de contacto e da ordem dos advogados finlandesa, os membros da rede de direito civil da Finlândia participam na rede (ver pormenores infra).

Rede nacional finlandesa para processos civis transfronteiriços

Em 2016, foi criada na Finlândia uma rede nacional para os processos civis transfronteiriços.

As funções da rede nacional incluem a partilha e comunicação de informações em matéria de direito civil europeu e de fontes de informação conexas entre, por um lado, a Rede Judiciária Europeia e, por outro, as autoridades judiciárias finlandesas e outros profissionais do direito.

Foram designados como membros da rede nacional representantes dos tribunais de primeira instância, dos tribunais de recurso, das autoridades de execução das decisões de justiça, da autoridade competente em matéria de apoio judiciário, da ordem dos advogados finlandesa e do ministério da justiça. A coordenação da rede é assegurada pelo ponto de contacto da rede na Finlândia.

A rede nacional reúne duas vezes por ano. Os representantes da rede nacional participam igualmente nas reuniões e nos trabalhos da Rede Judiciária Europeia.

Última atualização: 15/02/2024

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Acerca da rede - Suécia

A Suécia nomeou um funcionário da Divisão de Direito Processual e Questões Judiciais do Ministério da Justiça como ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial e um funcionário da Divisão de Política Criminal do Ministério da Justiça como ponto de contacto para o Portal Europeu da Justiça.

Os membros suecos da rede são a Administração dos Tribunais da Suécia, a Ordem dos Advogados da Suécia, a Autoridade de Execução da Suécia, a Caixa de Segurança Social da Suécia, a Autoridade para o Direito da Família e o Apoio Parental e a Autoridade para a Indemnização e Assistência às Vítimas da Criminalidade da Suécia, bem como duas autoridades centrais (a Divisão de Processos Penais e Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça e o Departamento de Assuntos Consulares e Direito Civil do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

Última atualização: 12/12/2017

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Acerca da rede - Inglaterra e País de Gales

Pontos de contacto

Existe um ponto de contacto para cada uma das quatro jurisdições do Reino Unido. Uma vez que cada jurisdição é distinta, não há sobreposição no trabalho destes pontos de contacto, que são os únicos responsáveis pela rede na respetiva jurisdição. As consultas através da RJE devem ser dirigidas ao ponto de contacto pertinente para a jurisdição em causa.

O ponto de contacto para a Inglaterra e o País de Gales trabalha no Ministério da Justiça em Londres. Dispõe da ajuda de um membro do pessoal e pode recorrer a um certo número de outros colegas no âmbito das atividades da rede. O trabalho da rede é combinado com outras tarefas.

Funcionamento da RJE em Inglaterra e no País de Gales

Não existe uma rede nacional formal na Inglaterra e no País de Gales. No entanto, no âmbito do Ministério da Justiça, foi desenvolvida uma rede de peritos em domínios de intervenção específicos, a quem o ponto de contacto pode recorrer para responder a pedidos de informação que lhe forem dirigidos.

Foram igualmente desenvolvidos contactos noutros ministérios pertinentes, aos quais o ponto de contacto pode recorrer para aconselhamento ou resposta a pedidos de informação que sejam da competência desse ministério. O ponto de contacto trabalha também em estreita colaboração com outras pessoas que são os membros externos da rede para a Inglaterra e o País de Gales, incluindo um certo número de juízes com competências especializadas em domínios específicos do direito ou com responsabilidade pelo trabalho de ligação internacional – em especial o chefe judicial do direito internacional da família e o diretor sénior, que é o juiz responsável pelos regulamentos relativos à notificação de documentos e à obtenção de provas.

Todos os membros externos da rede e a rede informal interministérios podem ser contactados por correio eletrónico. Os que trabalham no Ministério da Justiça e no Serviço dos Tribunais de Sua Majestade têm acesso a uma intranet que pode ser utilizada para divulgar informações sobre a rede e os juízes também podem ser contactados por correio eletrónico. Foram igualmente fornecidas informações sobre a rede na intranet do sistema judicial para a Inglaterra e o País de Gales.

O ponto de contacto assegura que os peritos políticos, administrativos ou judiciais relevantes são consultados antes das reuniões da rede e que as notas das reuniões e os pontos de ação pertinentes são divulgados de forma adequada.

O ponto de contacto participa no Comité do Direito da Família Internacional, que é composto por juízes séniores de família, advogados, académicos e autoridades centrais competentes em Inglaterra e no País de Gales. Este comité reúne-se trimestralmente e partilha, entre outras matérias, informações sobre a recente legislação da UE e as atividades da rede. Participou igualmente em algumas reuniões da Comissão Consultiva do Lord Chancellor em matéria de Direito Internacional Privado. O comité é composto por juízes séniores e académicos, e aconselha o Ministério da Justiça acerca das propostas da UE no domínio da cooperação judiciária em matéria civil.

O ponto de contacto também mantém contactos regulares com a Ordem dos Advogados de Inglaterra e do País de Gales, os organismos que representam respetivamente os advogados e os solicitadores, bem como com o representante do Reino Unido da Rede CEC, responsável por todas as jurisdições do Reino Unido. Realizaram-se também reuniões anteriores com os contactos SOLVIT do Reino Unido.

Prestação de informações

Não existe na Inglaterra e no País de Gales um sítio Web nacional para a RJE. As informações são fornecidas por intermédio de outros sítios existentes, incluindo, tal como acima referido, a intranet do sistema judicial. O ponto de contacto trabalhou, porém, em colaboração com outros para indicar diferentes fontes de informação, incluindo, no sítio Web do Serviço dos Tribunais de Sua Majestade, orientações para os cidadãos sobre a forma de dar início ou responder a pedidos transnacionais – em particular no que se refere ao título executivo europeu e aos regulamentos europeus de injunção de pagamento e para ações de pequeno montante. Trabalhou também com a Rede CEC no Reino Unido, que elaborou um guia para o regulamento europeu relativo às ações de pequeno montante. São dadas oportunidades para aumentar a sensibilização para a RJE e as páginas do Portal Europeu da Justiça em reuniões e conferências adequadas e em publicações pertinentes.

Última atualização: 02/02/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Acerca da rede - Irlanda do Norte

Pontos de contacto

Existe um ponto de contacto em cada uma das quatro jurisdições que compõem o Reino Unido. Cada uma dessas jurisdições é independente das outras, pelo que não existe sobreposição entre as funções exercidas pelos diferentes pontos de contacto. Estes detêm competência exclusiva pela Rede Judiciária Europeia dentro da respetiva jurisdição. As consultas efetuadas através da Rede devem ser dirigidas ao ponto de contacto da jurisdição em causa.

O ponto de contacto colabora com o Departamento da Justiça da Irlanda do Norte. Não trabalha a tempo inteiro com questões relacionadas com a Rede, podendo recorrer a uma série de colegas para resolver essas questões. O trabalho da Rede é combinado com outras funções.

Funcionamento da Rede Judiciária Europeia na Irlanda do Norte

Não existe uma rede nacional formal na Irlanda do Norte. No entanto, foi criada no Departamento da Justiça uma rede de contactos especializados em domínios de intervenção específicos. O ponto de contacto estabeleceu igualmente uma série de contactos noutros serviços pertinentes, para os quais pode remeter as questões que não se enquadrem nas suas competências. Sendo a Irlanda do Norte uma jurisdição de pequena dimensão, o ponto de contacto mantém uma rede sólida de contactos internos que lhe podem prestar apoio na maioria das questões e pedidos de informação recebidos.

A forma mais eficaz de proceder ao intercâmbio de informações é através do correio eletrónico, que possibilita o reenvio rápido e integral das mensagens, nomeadamente para contactos no exterior, facultando aos funcionários competentes as informações necessárias para responder às questões suscitadas.

O ponto de contacto assegura a consulta de peritos administrativos ou judiciais quanto a todas as questões antes da realização das reuniões da Rede. As atas das reuniões e os pontos pertinentes são divulgados conforme adequado.

Prestação de informações

A Rede Judiciária Europeia não possui um sítio Web nacional na Irlanda do Norte, sendo as informações prestadas por outros sítios Web disponíveis. É cada vez mais frequente remeter os interessados para o Portal Europeu da Justiça. O ponto de contacto trabalha com outros serviços que constituem fontes de informação, nomeadamente o Serviço Judiciário da Irlanda do Norte (Northern Ireland Courts and Tribunals Service) (A ligação abre uma nova janelahttps://www.justice-ni.gov.uk/topics/courts-and-tribunals). O sítio Web deste serviço contém informação sobre as atividades da Rede, nomeadamente a execução de sentenças proferidas no estrangeiro, o processo europeu para ações de pequeno montante ou as injunções de pagamento europeias, etc. O sítio Web do Governo da Irlanda do Norte (A ligação abre uma nova janelahttp://www.nidirect.gov.uk) também faculta informações sobre o processo europeu para ações de pequeno montante.

Em todas as reuniões e conferências realizadas, assim como nas publicações adequadas, são aproveitadas todas as oportunidades para divulgar a Rede Judiciária Europeia e o Portal Europeu da Justiça.

Última atualização: 03/02/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Acerca da rede - Escócia

Pontos de contacto

Existe um ponto de contacto em cada uma das quatro jurisdições que compõem o Reino Unido. Cada uma dessas jurisdições é independente das outras, pelo que não existe sobreposição entre as funções exercidas pelos diferentes pontos de contacto. Estes detêm competência exclusiva pela Rede Judiciária Europeia dentro da respetiva jurisdição. As consultas efetuadas através da Rede devem ser dirigidas ao ponto de contacto da jurisdição em causa.

O ponto de contacto para a Escócia funciona no gabinete do Governo da Escócia em Bruxelas, podendo recorrer a uma série de colegas para resolver as questões relacionadas com a Rede. O trabalho da Rede é combinado com outras funções.

Funcionamento da Rede Judiciária Europeia na Escócia

Não existe uma rede nacional formal na Escócia. No entanto, foi criada na Direção da Justiça uma rede de contactos especializados em domínios de intervenção específicos, podendo o ponto de contacto dirigir-se a qualquer destes colegas para obter respostas a perguntas concretas.

Foram igualmente estabelecidos contactos com outros serviços do Governo escocês. O ponto de contacto recorre a estas pessoas para obter aconselhamento ou resposta aos pedidos de informação. Pode cooperar igualmente, se necessário, com elementos externos à administração pública, nomeadamente a Ordem dos Advogados (Law Society) e a Associação dos Juristas (Faculty of Advocates), organismos profissionais que representam, respetivamente, os solicitadores e os advogados escoceses. O ponto de contacto estabeleceu ainda ligações com o órgão representativo dos oficiais de justiça e agentes da autoridade, designadamente a Society of Messengers at Arms and Sheriff Officers (SMASO).

A forma mais comum de proceder ao intercâmbio de informações é através do correio eletrónico.

O ponto de contacto participa presencialmente em todas as reuniões da Rede, assegurando a consulta de peritos administrativos ou de outro tipo antes de cada reunião. As atas das reuniões e os pontos pertinentes são divulgados conforme adequado.

Prestação de informações

A Rede Judiciária Europeia não possui um sítio Web nacional na Escócia, sendo as informações prestadas por outros sítios Web disponíveis. É cada vez mais frequente remeter os interessados para o Portal Europeu da Justiça. O ponto de contacto trabalha com outros serviços que constituem fontes de informação, nomeadamente o Serviço Judiciário da Escócia [Scottish Courts and Tribunals Service (SCTS)]. O A ligação abre uma nova janelasítio Web do SCTS fornece aos cidadãos orientações sobre os pedidos transnacionais, nomeadamente no que se refere aos títulos executivos europeus, às injunções de pagamento europeias e ao processo europeu para ações de pequeno montante. Em todas as reuniões e conferências realizadas, assim como nas publicações adequadas, são aproveitadas todas as oportunidades para divulgar a Rede Judiciária Europeia e o Portal Europeu da Justiça.

Última atualização: 02/02/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.