Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

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Tribunais nacionais

Os tribunais instituídos por lei desempenham um papel especial na proteção dos direitos humanos. A sua autonomia e independência são garantidas pela Constituição. Existe um mecanismo especial para garantir o exercício dos direitos e liberdades constitucionais: o recurso de constitucionalidade, que pode ser apresentado por cidadãos que considerem que as autoridades nacionais, os organismos de administração autónoma local e regional e as entidades de direito público que decidem quanto aos seus direitos e deveres, ou quanto à suspeita ou acusação de crime, violaram os seus direitos humanos ou liberdades fundamentais consagrados na Constituição. Apenas é possível apresentar um recurso de constitucionalidade após terem sido esgotadas todas as outras vias de recurso disponíveis.

Tribunal Constitucional da República da Croácia (Ustavni sud Republike Hrvatske)
Trg svetog Marka 4
10 000 Zagrebe
Tel.: +385 1 6400 251
Fax: +385 1 4551 055
https://www.usud.hr/

Supremo Tribunal da República da Croácia (Vrhovni sud Republike Hrvatske)
Trg Nikole Šubića Zrinskog 3
10 000 Zagrebe
Tel.: +385 1 486 22 22, +385 1 481 00 36
Fax: +385 1 481 00 35
Correio eletrónico: vsrh@vsrh.hr
http://www.vsrh.hr/

Tribunais distritais (Županijski sudovi)
tribunais municipais (Općinski sudovi)

Tribunal Superior de Comércio da República da Croácia (Ustavni sud Republike Hrvatske)
11, 10 000 Zagrebe
Tel.: +385 1 489 68 88
Fax: +385 1 487 23 29
http://www.vtsrh.hr/
Tribunais de comércio (Trgovački sudovi) na República da Croácia  PDF (192 Kb) hr

Tribunais de comércio

Tribunal Superior Administrativo da República da Croácia (Ustavni sud Republike Hrvatske)
16, 10 000 Zagrebe
Tel.: +385 1 480 78 00
Fax: +385 1 480 79 28
http://www.upravnisudrh.hr/

Tribunais administrativos (Upravni sudovi)

Tribunal Superior de Pequena Instância Criminal da República da Croácia (Visoki prekršajni sud Republike Hrvatske)
Ulica Augusta Šenoe 30, 10 000 Zagrebe
Tel.: +385 1 480 75 10
Fax: +385 1 461 12 91
Correio eletrónico: predsjednik@vpsrh.pravosudje.hr
https://sudovi.hr/VPSRH/

Provedor de Justiça (Pučki pravobranitelj)

Trg hrvatskih velikana 6
10 000 Zagrebe
Croácia
Tel.: +385 1 4851 855, +385 1 4851 853
Correio eletrónico: info@ombudsman.hr
Fax: +385 1 6431 628

Nos termos do artigo 93.º da Constituição da Croácia, o Provedor de Justiça é o representante do Parlamento da Croácia para a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades consagrados na Constituição, bem como das leis e dos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos e liberdades assinados pela República da Croácia.

O Provedor de Justiça e os seus adjuntos são eleitos pelo Parlamento croata por um período de oito anos. O Provedor de Justiça protege os cidadãos das violações dos direitos humanos resultantes de atos dos organismos estatais ou de entidades jurídicas investidas de autoridade pública; constitui o organismo central no combate à discriminação e assume as responsabilidades do Mecanismo Nacional de Prevenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. No desempenho das funções inerentes às referidas responsabilidades, o Provedor de Justiça atua com independência e autonomia.

Competências:

Proteção dos direitos humanos

Os cidadãos têm o direito de enviar uma queixa ao Provedor de Justiça caso considerem que os seus direitos foram violados pelas autoridades públicas. O Provedor de Justiça realiza uma investigação em resposta a uma queixa e com base nos documentos recebidos. Todos os organismos do Estado, organismos investidos de autoridade pública e organismos de administração autónoma local e regional – ou seja, todas as entidades de direito público – são obrigados a fornecer todas as informações solicitadas.

Com base nos factos apurados, o Provedor de Justiça pode emitir pareceres, recomendações e notificações às autoridades pertinentes ou aos órgãos supremos e, se necessário, notificar o Parlamento croata.

Além disso, o Provedor de Justiça verifica a conformidade dos instrumentos regulamentares com a Constituição da Croácia e com as convenções internacionais relativas à proteção dos direitos humanos e pode solicitar ao Governo croata que altere ou adote regulamentação relacionada com os direitos humanos. O Provedor de Justiça pode igualmente solicitar ao Parlamento croata que harmonize os instrumentos regulamentares com a Constituição e a lei e tem o direito de instaurar um processo junto do Tribunal Constitucional croata para examinar a conformidade da legislação e de outros instrumentos regulamentares com a Constituição croata.

Promoção dos direitos humanos

A promoção dos direitos humanos inclui investigação e análise, desenvolvimento e manutenção de bases de dados e documentação, informação atempada e regular do público e das partes interessadas, iniciativa e cooperação ativas com a sociedade civil, as organizações internacionais e as instituições académicas de investigação e iniciativas de harmonização da legislação com as normas internacionais e europeias, bem como a respetiva aplicação.

Organismo central de luta contra a discriminação

O Provedor de Justiça recebe queixas de pessoas singulares e coletivas, presta as informações necessárias sobre os direitos e os deveres, bem como sobre as possibilidades de proteção judiciária e sobre outros tipos de proteção, examina pedidos individuais e toma medidas no âmbito das suas competências para eliminar a discriminação e proteger os direitos das pessoas discriminadas (exceto no caso de processos judiciais em curso), conduz procedimentos de mediação com a possibilidade de celebrar um acordo extrajudicial com o consentimento de ambas as partes e denuncia crimes no domínio da discriminação à procuradoria competente.

Mecanismo Nacional de Prevenção

O Provedor de Justiça realiza tarefas no âmbito do Mecanismo Nacional de Prevenção para prevenir a tortura e outros tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes sempre que as pessoas estejam em situação de privação de liberdade ou detidas ou alojadas em instalações sob vigilância pública das quais não possam sair livremente.

Isto significa que os representantes do Provedor de Justiça que atuem nesta capacidade visitam as prisões, penitenciárias, unidades de detenção e outras instituições que alberguem pessoas com perturbações mentais como medida preventiva de proteção das pessoas que se encontram em situação de privação ou restrição da liberdade.

Instituição Nacional de Direitos Humanos (INDH)

Desde 2009, o Provedor de Justiça é a única instituição nacional para a proteção e a promoção dos direitos humanos (INDH) da República da Croácia com estatuto «A», de acordo com os Princípios de Paris das Nações Unidas que definem os parâmetros de independência das instituições nacionais de direitos humanos.

Este é o nível mais elevado de independência institucional e foi, uma vez mais, atribuído ao Provedor de Justiça em julho de 2013, após as Nações Unidas terem acompanhado a aplicação das suas recomendações relacionadas com a preservação e a promoção do estatuto independente.

Organismos Especializados de Direitos Humanos

Provedor de Justiça para as Crianças (Pravobranitelj za djecu)

Teslina 10
10 000 Zagrebe
Croácia
Correio eletrónico: info@dijete.hr
Tel.: 01/4929 669
Fax: 01/4921 277
http://www.dijete.hr

Atividades

O Provedor de Justiça para as Crianças controla a conformidade das leis e de outros instrumentos regulamentares na República da Croácia relacionados com a proteção dos direitos e dos interesses das crianças com a Constituição da Croácia, a Convenção sobre os Direitos da Criança e outros documentos internacionais relacionados com a proteção dos direitos e dos interesses das crianças. O Provedor de Justiça monitoriza as violações dos direitos individuais das crianças e estuda a ocorrência geral e os tipos de violações dos direitos e dos interesses das crianças. Defende a proteção e a promoção dos direitos e interesses das crianças com necessidades especiais. Propõe medidas destinadas a criar um sistema abrangente de proteção e promoção dos direitos da criança e a evitar atos nocivos que prejudiquem os seus interesses. Informa e aconselha as crianças sobre o exercício e a proteção dos seus direitos e interesses, coopera com as crianças, encoraja-as a manifestar as suas opiniões, inicia e participa em atividades públicas destinadas a melhorar o estatuto da criança e propõe medidas para reforçar o seu papel na sociedade. Tem acesso e direito de consulta de todos os dados, informações e documentos relacionados com os direitos e a proteção das crianças, independentemente do grau de confidencialidade. Está autorizado a inspecionar qualquer instituição, organismo estatal, pessoa singular ou coletiva a quem tenha sida confiada a guarda legal de crianças, bem como comunidades religiosas que recebam crianças ou as alojem temporária ou permanentemente.

Se considerar que uma criança foi exposta a violência física ou mental, assédio sexual, abuso ou exploração, negligência ou tratamento negligente, o Provedor de Justiça deve comunicar imediatamente esse facto à procuradoria competente e alertar o centro de assistência social competente, propondo medidas de proteção dos direitos e interesses da criança. Pode procurar obter assistência profissional junto de peritos e instituições profissionais de investigação sobre a proteção, os cuidados, o desenvolvimento e os direitos das crianças, e recebe essa assistência em tempo útil.

Provedor de Justiça para a Igualdade de Género (Pravobraniteljica za ravnopravnost spolova)

Preobraženska 4/1
10 000 Zagrebe
Tel.: +385 1 48 48 100
Fax: +385 1 48 44 600
Correio eletrónico: ravnopravnost@prs.hr
http://www.prs.hr

Atividades

O Provedor de Justiça para a Igualdade de Género trata das queixas relativas à discriminação em razão do género, do estado civil ou familiar e da orientação sexual. O Provedor de Justiça examina as violações do princípio da igualdade de género e os casos de discriminação contra indivíduos ou grupos de indivíduos por parte das autoridades nacionais, unidades de organismos de administração autónoma local e regional e outros organismos investidos de autoridade pública, funcionários desses organismos e outras pessoas singulares e coletivas.

As funções do Provedor de Justiça abrangem a autorização para notificar, propor e formular recomendações.

Se considerar que o princípio da igualdade de género foi violado, o Provedor de Justiça está autorizado a apresentar um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei ou de fiscalização da constitucionalidade e legalidade de outros instrumentos regulamentares.

Provedor de Justiça para as Pessoas com Deficiência (Pravobraniteljica za osobe s invaliditetom)

Savska cesta 41/3
10 000 Zagrebe
Tel.: +385 1 6102 170
Fax: +385 1 6177 901
Correio eletrónico: ured@posi.hr

Atividades

O Provedor de Justiça para as Pessoas com Deficiência é uma instituição nacional autónoma cuja principal função consiste em acompanhar e promover os direitos das pessoas com deficiência com base na Constituição da República da Croácia e nos tratados e leis internacionais. Em caso de violação dos direitos das pessoas com deficiência, o Provedor de Justiça é autorizado a alertar, propor medidas, formular recomendações, informar e solicitar relatórios sobre as ações empreendidas.

Se o Provedor de Justiça concluir que uma determinada solução jurídica é prejudicial às pessoas com deficiência ou às crianças com dificuldades de desenvolvimento, ou que de algum modo as priva ou coloca numa posição menos favorável face às pessoas sem deficiência, o Provedor de Justiça apresentará uma proposta de alteração dessa solução jurídica.

O Provedor de Justiça para as Pessoas com Deficiência recebe queixas individuais de pessoas com deficiência e de pessoas que trabalham no seu interesse, analisa queixas de violação dos direitos das pessoas com deficiência e, em contacto com as instituições responsáveis pela resolução destas questões, procura alcançar a solução mais favorável. O Provedor de Justiça para as Pessoas com Deficiência presta aconselhamento às pessoas com deficiência sobre o modo como podem exercer e proteger os seus direitos e interesses.

Proteção de dados pessoais

Agência de Proteção de Dados Pessoais (Agencija za zaštitu osobnih podataka)

Martićeva 14
10 000 Zagrebe

Tel.: +385 460 90 00
Fax: +385 4609 099
Correio eletrónico: azop@azop.hr
http://www.azop.hr

A Agência de Proteção de Dados Pessoais é uma pessoa coletiva investida de autoridade pública que desempenha as suas atividades de modo independente e autónomo, no âmbito das suas funções e competências. A agência é responsável pelas funções administrativas e profissionais relacionadas com a proteção de dados pessoais. A agência, no âmbito da sua autoridade pública, monitoriza a proteção dos dados pessoais, assinala casos de abuso na recolha de dados pessoais, elabora a lista de países e organizações internacionais com regulamentação adequada em matéria de proteção de dados, procede ao tratamento de pedidos de análise de violações dos direitos consagrados na Lei relativa à proteção de dados pessoais e mantém o Registo Central com ficheiros de dados pessoais.

Apoio judiciário gratuito

Ao adotar a Lei relativa ao apoio judiciário gratuito, o Ministério da Justiça assumiu a tarefa abrangente e difícil de criar um sistema de apoio judiciário gratuito.

O sistema de apoio judiciário gratuito permite que os cidadãos socialmente desfavorecidos contratem advogados e obtenham apoio judiciário para ações judiciais específicas, bem um acesso equitativo aos processos judiciais e administrativos.

Beneficiários de apoio judiciário gratuito

Os beneficiários de apoio judiciário na aceção da Lei relativa ao apoio judiciário gratuito incluem:

  • cidadãos croatas,
  • crianças que não tenham nacionalidade croata, mas que se encontrem na Croácia e não estejam acompanhadas de um adulto responsável por lei,
  • estrangeiros com residência temporária sujeita a reciprocidade e estrangeiros com residência permanente,
  • estrangeiros sob proteção temporária,
  • estrangeiros em situação irregular e estrangeiros em estada de curta duração, em processos de expulsão ou de regresso,
  • requerentes de asilo, pessoas com estatuto de asilo e estrangeiros com estatuto de proteção subsidiária, bem como membros das suas famílias que residam legalmente na Croácia, em processos em que não lhes seja prestada assistência jurídica ao abrigo de uma lei especial.

Prestadores de apoio judiciário gratuito

A Lei relativa ao apoio judiciário gratuito abrange os seguintes prestadores de apoio judiciário:

  • advogados,
  • associações aprovadas,
  • consultórios jurídicos,
  • serviços distritais da administração pública.

Tipos de apoio judiciário gratuito

Existem dois tipos de apoio judiciário gratuito, o apoio judiciário primário e o apoio judiciário secundário.

Apoio judiciário primário

O apoio judiciário primário assume as seguintes formas:

  • informação jurídica geral,
  • aconselhamento jurídico,
  • elaboração de requerimentos a apresentar junto de organismos públicos, do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ou de organizações internacionais ao abrigo de acordos internacionais e das normas sobre o funcionamento destes organismos,
  • representação em processos perante organismos de direito público,
  • assistência jurídica na resolução extrajudicial amigável de um litígio.

O apoio judiciário primário é prestado por serviços distritais da administração pública, associações aprovadas e consultórios jurídicos.
Na prestação de apoio judiciário primário, os serviços estão autorizados a prestar informações jurídicas gerais e aconselhamento jurídico, bem como a elaborar requerimentos.

Os requerentes que pretendam obter apoio judiciário primário devem contactar diretamente um prestador de apoio judiciário primário.

Apoio judiciário secundário

O apoio judiciário primário assume as seguintes formas:

  • aconselhamento jurídico,
  • elaboração de requerimentos em processos de proteção dos direitos dos trabalhadores perante o empregador,
  • elaboração de requerimentos em processos contenciosos,
  • representação em processos judiciais,
  • assistência jurídica na resolução amigável de um litígio,
  • isenção das despesas dos processos judiciais,
  • isenção das taxas de justiça.

O apoio judiciário secundário é prestado por advogados.

No que diz respeito aos tipos de processos, pode ser concedido apoio judiciário secundário nos seguintes processos:

  • processos relativos a direitos reais, exceto nos processos de registos cadastrais,
  • processos relativos a relações laborais,
  • processos relativos a relações familiares, exceto em processos de divórcio por mútuo consentimento, se os cônjuges não tiverem filhos menores comuns ou adotados ou filhos menores de idade sob a sua guarda,
  • processos de execução e processos de constituição de garantias relativos à cobrança coerciva ou à garantia de créditos decorrentes de processos em que pode ser concedido apoio judiciário ao abrigo das disposições da Lei relativa ao apoio judiciário gratuito,
  • resolução amigável de um litígio,
  • a título excecional, em todos os outros processos judiciais administrativos e civis, sempre que necessário devido às circunstâncias específicas da vida dos requerentes e dos membros do seu agregado familiar, em conformidade com o objetivo fundamental da Lei relativa ao apoio judiciário gratuito.

O processo de concessão de apoio judiciário secundário é iniciado mediante a apresentação de um pedido ao órgão administrativo competente do distrito em causa ou do município de Zagrebe.

Em conformidade com as disposições da Lei relativa ao apoio judiciário gratuito, as pessoas que pretendam exercer o seu direito ao apoio judiciário gratuito têm de apresentar um formulário normalizado de pedido de apoio judiciário preenchido aos serviços da administração pública do seu distrito de residência. O pedido deve ser acompanhado do consentimento expresso, por escrito, do requerente e dos membros adultos do seu agregado familiar em facultar todos os dados relacionados com o património e aceitar a responsabilidade material e penal pela veracidade das afirmações do requerente.

O formulário do pedido pode ser descarregado no sítio Web do Ministério da Justiça ou obtido junto dos serviços distritais da administração pública, dos tribunais municipais ou dos centros de assistência social durante as suas horas normais de expediente.

Não existem encargos administrativos para a apresentação dos pedidos, que é feita pessoalmente ou por correio registado.

A concessão de apoio judiciário implica a cobertura total ou parcial dos custos do apoio judiciário, consoante o estatuto financeiro do requerente. Está previsto que os custos do procedimento possam ser partilhados até uma determinada percentagem consoante as circunstâncias materiais do beneficiário.

Quando o apoio judiciário é concedido de forma parcial, a diferença entre o montante total concedido e os honorários do advogado é paga pelo beneficiário, tendo em conta o valor do serviço definido na tabela de honorários dos advogados e de compensação das despesas.

O Ministério da Justiça decide sobre os recursos interpostos pelos requerentes de apoio judiciário em segunda instância, decide, em primeira instância, sobre a inscrição de associações e consultórios no registo dos prestadores de apoio judiciário primário, mantém o registo e monitoriza, a nível administrativo e profissional, a atividade dos prestadores de apoio judiciário primário.

Para mais informações sobre o apoio judiciário gratuito, pode consultar o sítio Web do Ministério da Justiça da República da Croácia ou contactar o ministério por correio eletrónico, escrevendo parabesplatna.pravna.pomoc@pravosudje.hr. Receberá uma resposta no mais curto prazo possível.

Os beneficiários podem dirigir as perguntas que eventualmente tenham diretamente aos serviços distritais da administração pública.

Litígios transfronteiriços

Um litígio transfronteiriço é um litígio em que uma das partes que requer apoio judiciário tem domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da UE diferente do Estado-Membro onde está situado o tribunal ou onde a decisão deverá ser executada.

O apoio judiciário em litígios transfronteiriços é prestado em processos civis e comerciais, processos de mediação, resolução extrajudicial de litígios, execução de documentos autênticos e aconselhamento jurídico nesses processos. As disposições relativas aos litígios transfronteiriços não se aplicam aos processos fiscais, aduaneiros e outros processos administrativos.

O requerente que tenha o seu domicílio ou residência habitual na República da Croácia e solicite apoio judiciário num litígio transfronteiriço junto de um tribunal de outro Estado-Membro deve apresentar um pedido nos serviços do seu local de residência ou domicílio. Os serviços competentes devem transmitir o pedido ao Ministério da Justiça no prazo de oito dias a contar da data de receção do pedido. O Ministério da Justiça traduzirá o pedido e os documentos comprovativos para a língua oficial ou para uma das línguas oficiais do Estado-Membro e da autoridade competente de receção e transmiti-los-á, no prazo de 15 dias a contar da sua receção, à autoridade competente do Estado-Membro no qual se situa o tribunal ou no qual a decisão deve ser executada (autoridade de receção). Se o apoio judiciário não for concedido, o requerente tem de suportar os custos da tradução.

O requerente também pode apresentar um pedido diretamente à autoridade de receção do Estado-Membro no qual se situa o tribunal ou no qual a decisão deve ser executada.

Um requerente que tenha domicílio ou residência habitual noutro Estado-Membro e procure obter apoio judiciário num litígio transfronteiriço junto do tribunal da República da Croácia tem direito a apoio judiciário em conformidade com o disposto na Lei relativa ao apoio judiciário gratuito. Na República da Croácia, os requerentes ou a autoridade competente do Estado-Membro no qual o requerente tem o seu domicílio ou residência habitual (autoridade de transmissão) devem apresentar o pedido de apoio judiciário ao Ministério da Justiça (autoridade de receção). Os formulários e os documentos justificativos devem ser traduzidos para croata, caso contrário o pedido será rejeitado.

Os pedidos são apresentados no formulário-tipo previsto na Decisão 2004/844/CE da Comissão, de 9 de novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Última atualização: 20/12/2021

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