Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

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TRIBUNAIS NACIONAIS

Nos termos da Constituição da Polónia (Konstytucja Rzeczypospolitej Polskiej), todas as pessoas têm o direito a um julgamento justo e público, sem atrasos indevidos, num tribunal competente, imparcial e independente. Isto significa que os litígios relacionados com o exercício dos direitos e liberdades garantidos pelo direito nacional podem ser levados à apreciação de um tribunal nacional. O direito civil, da família e de menores, o direito do trabalho e da segurança social, o direito comercial e da insolvência e os processos penais e penitenciários são decididos pelos tribunais ordinários. Os tribunais administrativos controlam a legalidade dos atos dos órgãos públicos. Os tribunais militares administram a justiça no âmbito das Forças Armadas, nos limites previstos pelas leis do Parlamento e também, nos casos previstos nestas leis, no que se refere às pessoas que não pertencem às Forças Armadas.

Os tribunais ordinários, administrativos e militares aplicam o princípio dos dois níveis processuais: a parte que não ficar satisfeita com a decisão final pode recorrer para um tribunal superior.

Além disso, a Constituição concede aos cidadãos cujos direitos ou liberdades constitucionais forem violados o direito de interpor um recurso de constitucionalidade no Tribunal Constitucional (Trybunał Konstytucyjny). Este recurso só pode ser preparado por um advogado (adwokat) ou conselheiro jurídico (radca prawny) [com a exceção dos juízes (sędziowie), procuradores (prokuratorzy), advogados (adwokaci), conselheiros jurídicos (radcowie prawni), notários (notariusze) ou professores ou doutores da lei, que se representam a si próprios] e está isento de custas judiciais. Estes recursos podem dizer respeito a um diploma legal com base no qual o tribunal ou autoridade pública proferiu uma decisão final sobre direitos, liberdades ou deveres consagrados na Constituição.

INSTITUIÇÕES NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

Provedor de Justiça (Rzecznik Praw Obywatelskich)

Endereço: Aleja Solidarności 77, 00-090 Warszawa

O papel do Provedor de Justiça consiste em salvaguardar os direitos e liberdades dos cidadãos, consagrados na Constituição e noutra legislação.

Todas as pessoas têm o direito de solicitar assistência ao Provedor de Justiça para proteger direitos ou liberdades violados pelas autoridades.

Os pedidos apresentados ao Provedor de Justiça são gratuitos.

Após a análise do pedido, o Provedor de Justiça pode:

  • aceitá-lo;
  • indicar ao requerente as soluções disponíveis;
  • encaminhá-lo para o organismo competente;
  • recusá-lo.

Se aceitar o pedido, o Provedor de Justiça pode:

  • levar a cabo a investigação;
  • solicitar às autoridades competentes que examinem o pedido ou parte do mesmo;
  • solicitar ao Sejm (a câmara baixa do Parlamento polaco) que dê instruções ao Gabinete Supremo de Auditoria (Najwyższa Izba Kontroli) para realizar uma auditoria destinada a examinar o pedido em questão ou parte do mesmo.

Durante este processo, o Provedor de Justiça tem o direito de:

  • fazer inspeções no terreno (inclusivamente sem aviso prévio);
  • solicitar esclarecimentos, bem como a apresentação de elementos de processos conduzidos pelas autoridades em questão;
  • solicitar informações sobre o andamento de processos conduzidos por tribunais, Ministério Público e outros serviços com poderes coercivos, e solicitar que, depois de concluído, o processo seja entregue ao Provedor de Justiça, para inspeção;
  • encomendar pareceres de peritos e outros.

No final da apreciação do pedido, o Provedor de Justiça pode:

  • explicar ao requerente que não ocorreu uma infração dos seus direitos e liberdades;
  • solicitar à autoridade, organização ou instituição, cujo ato tenha infringido direitos e liberdades, que repare a infração em questão, bem como acompanhar a aplicação das recomendações;
  • solicitar à autoridade que supervisiona o organismo em questão que aplique as medidas previstas na lei;
  • solicitar que seja instaurado um processo e participar em qualquer processo civil que esteja em curso;
  • solicitar ao procurador competente que instaure um processo preliminar em casos de infrações sujeitas, oficiosamente, a julgamento;
  • solicitar que seja insaurado um processo administrativo, apresentar queixas ao tribunal administrativo e participar nesses processos;
  • apresentar uma proposta de sanções e uma proposta de suspensão da decisão final em casos de delitos menores;
  • instaurar uma ação ou interpor recurso de cassação contra uma decisão final.

Se o Provedor de Justiça considerar necessário alterar ou promulgar um diploma legal sobre direitos e liberdades, pode apresentar um pedido nesse sentido às autoridades competentes.

ORGANISMOS ESPECIALIZADOS DE DIREITOS HUMANOS

Provedor da Criança (Rzecznik Praw Dziecka)

Endereço: ul. Przemysłowa 30/32, 00-450 Warszawa

O Provedor da Criança protege os direitos da criança, incluindo:

  • o direito à vida e aos cuidados de saúde;
  • o direito a crescer no seio de uma família;
  • o direito a condições de vida dignas;
  • o direito à educação;
  • os direitos das crianças com deficiência;
  • a proteção das crianças contra todas as formas de violência, crueldade, exploração, desmoralização, negligência e outras formas de maus‑tratos.

Todas as pessoas têm o direito de recorrer ao Provedor da Criança para obter assistência em casos relacionados com a proteção dos direitos ou interesses das crianças.

Os pedidos apresentados ao Provedor da Criança são gratuitos.

Durante o processo, o Provedor da Criança pode:

  • fazer inspeções no terreno (inclusivamente sem aviso prévio);
  • solicitar aos organismos em questão que prestem esclarecimentos ou informações ou disponibilizem documentos;
  • encomendar pareceres de peritos e outros.

No final da apreciação do pedido, o Provedor da Criança pode:

  • solicitar aos organismos competentes que tomem medidas em favor da criança;
  • solicitar que seja instaurado um processo disciplinar ou que sejam aplicadas sanções disciplinares, caso se conclua que o organismo em questão infringiu direitos ou interesses da criança;
  • participar em processos no Tribunal Constitucional instaurados a pedido do Provedor de Justiça ou em recursos de constitucionalidade que tenham incidência nos direitos da criança;
  • apresentar propostas ao Supremo Tribunal (Sąd Najwyższy) para resolver divergências na interpretação de legislação relativa aos direitos da criança;
  • instaurar uma ação ou interpor um recurso de cassação;
  • solicitar que seja instaurado um processo e participar em qualquer processo civil que esteja em curso;
  • participar em processos em que estejam implicados menores;
  • solicitar ao procurador competente que instaure um processo preliminar em caso de delito;
  • solicitar que seja instituído um processo administrativo, apresentar queixas ao tribunal administrativo e participar nesses processos;
  • apresentar uma proposta de sanção em caso de delitos menores.

Se o Provedor da Criança considerar necessário alterar ou promulgar um diploma legal sobre direitos da criança, pode apresentar um pedido nesse sentido às autoridades competentes.

Provedor dos Doentes (Rzecznik Praw Pacjenta)

Endereço: ul. Młynarska 46, 01-171 Warszawa

O Provedor dos Doentes é a entidade competente para proteger os direitos dos doentes.

Todas as pessoas têm o direito de solicitar a assistência do Provedor dos Doentes em caso de violação dos direitos dos doentes.

Os pedidos apresentados ao Provedor dos Doentes são gratuitos.

Após a análise do pedido, o Provedor dos Doentes pode:

  • aceitá-lo;
  • indicar ao requerente as soluções disponíveis;
  • encaminhá-lo para o organismo competente;
  • recusá-lo.

Se aceitar o pedido, o Provedor dos Doentes pode:

  • levar a cabo a investigação;
  • solicitar às autoridades competentes que examinem o pedido ou parte do mesmo.

Durante este processo, o Provedor dos Doentes tem o direito de:

  • fazer inspeções no terreno (inclusivamente sem aviso prévio);
  • solicitar esclarecimentos, bem como a apresentação de elementos de processos conduzidos pelas autoridades em questão;
  • solicitar informações sobre o andamento de processos conduzidos por tribunais, Ministério Público e outros serviços com poderes coercivos, e solicitar que, depois de concluído, o processo seja entregue ao Provedor dos Doentes, para inspeção;
  • encomendar pareceres de peritos e outros.

Após a apreciação do pedido, o Provedor de Justiça pode:

  • explicar ao requerente que não ocorreu uma infração dos seus direitos enquanto doente;
  • solicitar à autoridade, organização ou instituição cujo ato tiver infringido os direitos do doente que repare a infração em questão;
  • solicitar à autoridade que supervisiona o organismo supramencionado que aplique as medidas previstas na lei;
  • solicitar que seja instaurado um processo e participar em qualquer processo civil que esteja em curso.

Se o Provedor dos Doentes considerar necessário alterar ou promulgar um diploma legal sobre direitos dos doentes, pode apresentar um pedido nesse sentido às autoridades competentes.

Inspeção-Geral da Proteção de Dados Pessoais
(Generalny Inspektor Ochrony Danych Osobowych)

Endereço: ul. Stawki 2, 00-193 Warszawa

A Inspeção-Geral é o organismo competente para proteger os dados pessoais.

Sempre que ocorrer uma infração à Lei da Proteção de Dados (ustawa o ochronie danych osobowych), o titular dos dados pode apresentar queixa à Inspeção-Geral.

Os processos administrativos da Inspeção-Geral consistem na análise do tratamento dos dados pessoais do requerente.

Ao fazer essa análise, o inspetor-geral, o inspetor-geral adjunto e o pessoal autorizado têm o direito de:

  • entrar nas instalações em que está situado o sistema de arquivo de dados e nas instalações onde os dados são tratados, para realizar as verificações necessárias;
  • solicitar esclarecimentos, convocar e interrogar pessoas para apurar os factos;
  • inspecionar quaisquer documentos e dados diretamente relacionados com o assunto da inspeção e fazer cópias dos mesmos;
  • inspecionar o equipamento, os suportes e os sistemas informáticos utilizados para efetuar o tratamento de dados;
  • encomendar pareceres de peritos e outros.

Após a análise acima descrita, o inspetor-geral – caso se verifique a ocorrência de violação da lei – profere uma decisão que ordena o restabelecimento da conformidade, incluindo:

  • acabar com as irregularidades;
  • suplementar, atualizar ou retificar os dados pessoais, disponibilizando-os ou abstendo‑se de o fazer;
  • tomar medidas suplementares para proteger os dados pessoais;
  • interromper a transferência de dados pessoais para um país terceiro;
  • proteger os dados ou transferi-lo para outros organismos;
  • apagar dados pessoais.

Não obstante o que precede, com base nas informações recolhidas durante a análise do caso, o inspetor-geral pode, por sua própria iniciativa, decidir exercer os seguintes poderes:

  • enviar uma carta ao organismo ao qual a queixa diz respeito;
  • solicitar uma ação disciplinar ou outra nos termos da lei contra os autores da infração;
  • notificar um serviço com poderes coercivos da suspeita de infração.

Se o inspetor-geral considerar necessário alterar ou promulgar um diploma legal sobre dados pessoais, pode apresentar um pedido nesse sentido às autoridades competentes.

Plenipotenciário Governamental para a Igualdade de Tratamento (Pełnomocnik Rządu ds. Równego Traktowania)

Endereço: Al. Ujazdowskie 1/3, 00-583 Warszawa

O Plenipotenciário é a entidade responsável pela aplicação das políticas governamentais de igualdade de tratamento e luta contra a discriminação.

Todas as pessoas têm o direito de apresentar queixas, pedidos ou petições ao Plenipotenciário.

Não são cobrados emolumentos pela apresentação de queixa, pedido ou petição.

Se a resposta ao que precede exigir a análise e esclarecimentos prévios dos factos do caso, o Plenipotenciário procede à recolha dos elementos de prova necessários. Para o efeito, pode solicitar a outras autoridades que forneçam os elementos e esclarecimentos necessários.

A queixa, o pedido ou a petição deve ser tratada(o) sem atrasos indevidos:

  • no prazo de um mês no caso de queixa ou pedido;
  • no prazo de três meses no caso de petição.

O Plenipotenciário informa o requerente sobre o modo como o caso foi tratado.

Se se concluir que houve violação do princípio da igualdade de tratamento, o Plenipotenciário toma medidas para eliminar ou atenuar os seus efeitos.

Se o Plenipotenciário considerar necessário alterar ou promulgar um diploma legal sobre a igualdade de tratamento e a luta contra a discriminação, pode apresentar um pedido nesse sentido às autoridades competentes.

Plenipotenciário Governamental para as Pessoas com Deficiência (Pełnomocnik Rządu ds. Osób Niepełnosprawnych)

O Plenipotenciário exerce supervisão substancial sobre a execução das tarefas previstas na lei da ocupação, reinserção social e emprego das pessoas com deficiência (ustawa o rehabilitacji zawodowej i społecznej oraz zatrudnianiu osób niepełnosprawnych).

O Plenipotenciário supervisiona a emissão de certificados de deficiência e a determinação do grau de deficiência.

Todas as pessoas têm o direito de apresentar queixas, pedidos ou petições ao Plenipotenciário.

Se a resposta ao que precede exigir a análise e esclarecimentos prévios dos factos do caso, o Plenipotenciário procede à recolha dos elementos de prova necessários. Para o efeito, pode solicitar a outras autoridades que forneçam os elementos e esclarecimentos necessários.

A queixa, o pedido ou a petição deve ser tratada(o) sem atrasos indevidos:

  • no prazo de um mês no caso de queixa ou pedido;
  • no prazo de três meses no caso de petição.

O Plenipotenciário informa o requerente sobre o modo como o caso foi tratado.

Se, no âmbito da supervisão, concluir que existem dúvidas razoáveis quanto à da adequação da decisão aos factos ou mesmo à sua legalidade, o Plenipotenciário pode solicitar à autoridade competente que:

  • anule a decisão;
  • retome o processo.

OUTROS ORGANISMOS ESPECIALIZADOS

Conselho Nacional de Radiodifusão
(Krajowa Rada Radiofonii i Telewizji)

Endereço: Skwer kard. S. Wyszyńskiego 9, 01-015 Warszawa

O Conselho Nacional de Radiodifusão (CNR) salvaguarda a liberdade de expressão na rádio e na televisão, protege a autonomia dos prestadores de serviços de comunicação social e o interesse público, e garante a abertura e o pluralismo da rádio e da televisão.

Todas as pessoas têm o direito de apresentar queixas, pedidos ou petições ao CNR.

Não são cobrados emolumentos pela apresentação de queixa, pedido ou petição.

Sempre que uma queixa diz respeito a uma transmissão específica, o autor deve especificar a data e a hora da transmissão, o nome do canal e o título da transmissão (ou qualquer outra informação que permita identificar o objeto da queixa).

O presidente do CNR pode solicitar ao prestador de serviços de comunicação social que apresente provas, documentos e esclarecimentos necessários para determinar se este atuou em conformidade com a lei.

A queixa, o pedido ou a petição deve ser tratada(o) sem atrasos indevidos: no prazo de um mês, no caso de queixa ou pedido, e no prazo de três meses, no caso de petição.

O CNR informa o requerente sobre o modo como o caso foi tratado.

O presidente do CNR pode exigir ao prestador de serviços de comunicação social que interrompa a prestação destes serviços caso se verifique que infringem a lei.

Em determinados casos, o presidente do CNR pode impor uma sanção financeira ao prestador de serviços de comunicação social.

Última atualização: 23/01/2018

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