Tipos de profissões jurídicas

Chéquia

A presente secção apresenta uma panorâmica das profissões jurídicas na República Checa.

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Profissões jurídicas – Introdução

As profissões jurídicas incluem juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, notários e oficiais de justiça.

Magistrados do Ministério Público

Organização

Os magistrados do Ministério Público são profissionais da justiça que exercem a sua atividade num serviço do Ministério Público. Os serviços do Ministério Público são organismos públicos que representam o Estado na defesa do interesse público em matérias claramente definidas. Os magistrados do Ministério Público apreciam processos que são da competência do Ministério Público. Nenhum outro organismo ou pessoa pode intervir no âmbito da sua atividade nem substituí-los ou representá-los no desempenho das suas funções.

A organização do Ministério Público reflete a dos tribunais (de comarca, regionais e supremos). O Ministério Público é presidido pela Procuradoria-Geral da República, com sede em Brno, que é o serviço central do Ministério Público responsável pela supervisão deste. O governo tem poder para nomear e destituir o Procurador-Geral da República, sob recomendação do Ministro da Justiça.

Associação profissional

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público da República Checa, Unie státních zástupců České republiky, é uma associação profissional de cariz voluntário cujo objetivo consiste em prestar assistência aos serviços do Ministério Público no desempenho das suas funções e promover o Estado de direito na tomada de decisões de forma isenta. O sindicato desempenha igualmente um papel na formação de magistrados e magistrados estagiários e representa os interesses dos magistrados do Ministério Público.

A profissão rege-se pelo Código Deontológico dos Magistrados do Ministério Público.

No sítio Web do Ministério da Justiça é possível consultar uma lista de magistrados do Ministério Público, divididos pelas diferentes circunscrições em que exercem funções: Ministério da Justiça.

Papel e obrigações dos serviços do Ministério Público

Os magistrados do Ministério Público são funcionários públicos cuja função é representar o Estado na defesa do interesse público, em particular através da instauração de ações penais, e assegurar o cumprimento da lei em matéria de prisão preventiva, prisão, tratamento médico ordenado pelo tribunal, centros de detenção de menores e estruturas de assistência institucional, prevenção da criminalidade e prestação de assistência às vítimas de crimes.

Competências em processos penais

Os magistrados do Ministério Público têm competência para agir como autoridade responsável pela aplicação da lei em todas as fases dos processos penais. O magistrado do Ministério Público goza de determinados direitos processuais e está sujeito às obrigações processuais correspondentes.

O Ministério Público atua em conformidade com o disposto na Lei n.º 283/1993. Em particular, é responsável pela instauração de ações penais públicas e por determinadas outras funções nos termos do Código de Processo Penal. Controla igualmente o cumprimento da lei em matéria de prisão preventiva, prisão, tratamento médico ordenado pelo tribunal, detenção por motivos de segurança, centros de detenção de menores e estruturas de assistência institucional e outros casos em que a lei autorize restrições à liberdade pessoal, atua em processos não penais e desempenha outras funções específicas previstas em lei especial.

Os magistrados do Ministério Público garantem o cumprimento da lei na instrução dos processos penais. Nos termos do Código de Processo Penal (Lei n.º 141/1961), determinadas medidas nesta fase são da competência exclusiva do magistrado do Ministério Público.

Antes de instaurar uma ação penal, o magistrado do Ministério Público tem de ter sido notificado dos factos indicativos da prática do crime (§artigo 158.º, n.º 2, do Código de Processo Penal).

O magistrado do Ministério Público deduz uma acusação formal (recomendando uma sanção), que dá início à propositura de uma ação junto do tribunal competente. Os magistrados do Ministério Público são obrigados a comparecer na audiência principal, onde dão início ao processo com a exposição das acusações e finalizam com as respetivas alegações finais.

Os magistrados do Ministério Público gozam igualmente de poderes de negociação para chegar a acordo quanto à culpabilidade e à sentença.

O magistrado do Ministério Público pode interpor recurso com fundamento num erro do veredicto. Os recursos podem ser decididos a favor ou em prejuízo do arguido.

Pode ser interposto um novo recurso pelo Procurador-Geral da República.

O magistrado do Ministério Público pode igualmente recomendar uma revisão a favor ou em prejuízo do arguido.

Nos processos instaurados contra menores, o magistrado do Ministério Público é obrigado a estar sempre presente, não só na audiência principal mas também nas audiências públicas (Lei n.º 218/2003 relativa aos processos judiciais que envolvem menores).

As decisões sobre acordos alternativos na fase de instrução estão entre os poderes decisórios exclusivos do magistrado do Ministério Público.

Ação do Ministério Público em processos não penais

O Ministério Público pode igualmente recomendar a instauração de ações cíveis ou intervir em processos cíveis já em curso, na medida do permitido por lei.

A participação do Ministério Público em processos cíveis assenta no artigo 80.º da Constituição da República Checa, que estabelece que o Ministério Público pode desempenhar outras funções ao abrigo da lei para além da instauração de ações públicas. Nos termos da Lei do Ministério Público, este pode intervir noutros processos para além dos processos penais. Estes poderes são abrangidos mais pormenorizadamente no Código de Processo Civil, que especifica em que circunstâncias o Ministério Público pode intervir em processos cíveis em curso.

Para além de poder tornar-se parte em processos cíveis, o Ministério Público pode recomendar que os processos sejam instaurados pelo Procurador-Geral da República, por exemplo em casos de negação de paternidade nos termos da Lei da Família.

Qualificações e outros requisitos aplicáveis aos magistrados do Ministério Público

Os magistrados do Ministério Público assumem funções aquando da respetiva nomeação. São nomeados pelo Ministro da Justiça, sob recomendação do Procurador-Geral da República, por um período ilimitado. Os magistrados do Ministério Público prestam juramento perante o Ministro da Justiça.

Para ser nomeado magistrado do Ministério Público, o candidato tem de ser cidadão checo e preencher os seguintes requisitos:

  • gozar de capacidade jurídica;
  • não ter registo criminal;
  • ter pelo menos 25 anos aquando da nomeação;
  • ter obtido o grau de Mestre em Direito numa universidade checa;
  • ter obtido aprovação no exame final;
  • gozar das qualidades morais que garantam o desempenho cabal das suas funções, e
  • aceitar a nomeação como magistrado do Ministério Público e a colocação num serviço do Ministério Público.

Os magistrados do Ministério Público são nomeados por um período ilimitado, mas podem ser suspensos das suas funções por decisão do Ministro da Justiça. O seu mandato cessa quando completam 70 anos, se falecerem ou forem declarados mortos, ou se, por exemplo, deixarem de ter capacidade jurídica ou a mesma for restringida, se recusarem a prestar juramento, perderem a cidadania checa, assumirem um cargo incompatível com o de magistrado do Ministério Público, forem condenados por um crime, forem considerados inaptos para desempenhar as suas funções ou se uma doença prolongada os impedir de desempenhar as suas funções. O seu mandato cessa igualmente se forem destituídos do cargo como medida disciplinar ou se apresentarem a sua demissão.

O Ministro da Justiça fixa o orçamento do Ministério Público. O estatuto do magistrado do Ministério Público é regido pela Lei n.º 283/1993.

Incompatibilidade de funções

Salvo se a lei o permitir, um magistrado do Ministério Público não pode agir como árbitro ou mediador na resolução de litígios jurídicos, representar as partes em processos judiciais ou atuar como mandatário de um demandante ou de uma parte em processos judiciais ou administrativos. Paralelamente aos cargos de magistrado do Ministério Público, Procurador-Geral da República ou Procurador-Geral Adjunto da República, ou ao desempenho de funções decorrentes do destacamento temporário no Ministério ou no Centro de Estudos Judiciários, os magistrados do Ministério Público não podem exercer quaisquer outros cargos ou atividades remunerados, salvo a administração do seu próprio património e o exercício de atividades académicas, letivas, literárias, jornalísticas ou artísticas, ou de atividades de assessoria no Ministério ou em organismos governamentais ou parlamentares.

Remuneração

A remuneração dos magistrados é fixada por lei e paga pelo Estado.

Responsabilidade profissional

O Estado é responsável, conforme especificado em lei especial, por quaisquer danos, prejuízos ou perdas decorrentes de uma decisão ilícita ou de um erro processual dos magistrados do Ministério Público.

Os magistrados do Ministério Público são igualmente responsáveis por qualquer infração disciplinar que cometam.

Juízes

Organização

A disposição regulamentar de base que rege o cargo de juiz é o artigo 82.º, n.º 1, da Constituição da República Checa, que estabelece que os juízes devem ser independentes no exercício das suas funções e que ninguém pode comprometer a sua imparcialidade. A Lei n.º 6/2002 relativa aos tribunais e juízes inclui regras complementares desse artigo.

Nomeação e mandato

Se preencherem todos os requisitos, os juízes são nomeados pelo Presidente da República e assumem funções aquando da prestação de juramento. No entanto, não lhes assiste qualquer direito legal de serem nomeados para o cargo de juiz.

A preparação para o cargo de juiz implica o cumprimento de três anos de serviço como juiz estagiário nos tribunais. Findo esse período preparatório, os estagiários são submetidos a um exame especial de magistratura judicial.

A nomeação para juiz não é limitada no tempo, mas os juízes podem ser temporariamente dispensados das suas funções pelo Ministro da Justiça. O mandato dos juízes cessa no final do ano em que completam 70 anos, com o seu falecimento ou a declaração da sua morte, se forem oficialmente declarados inaptos para o desempenho das suas funções ou se apresentarem a sua demissão.

Qualificações e outros requisitos aplicáveis aos juízes

Para ser nomeado juiz, o candidato tem de preencher os seguintes requisitos:

  • ser cidadão checo;
  • gozar de capacidade jurídica;
  • não ter registo criminal;
  • ter pelo menos 30 anos;
  • ter obtido o grau de Mestre em Direito numa universidade checa;
  • ter obtido aprovação no exame especial de magistratura judicial;
  • possuir a experiência e gozar das qualidades morais que garantam o desempenho cabal das suas funções, e
  • aceitar a nomeação como juiz e a colocação num tribunal específico.

Os juízes leigos são nomeados pelo público em geral (desde que não tenham registo criminal). Prestam juramento perante o presidente do tribunal e têm um mandato de quatro anos.

Incompatibilidade de funções

Paralelamente ao cargo de presidente ou vice-presidente de um tribunal, os juízes não podem exercer qualquer outra atividade remunerada, salvo a administração do seu próprio património e o exercício de atividades académicas, letivas, literárias, jornalísticas ou artísticas, ou de atividades de assessoria no Ministério ou em organismos governamentais ou parlamentares.

Remuneração

O nível de remuneração dos juízes é fixado por lei.

Papel e obrigações

Os juízes têm o direito e a obrigação fundamentais de permanecerem independentes no desempenho das suas funções e de estarem vinculados exclusivamente pela lei, interpretando-a o melhor que souberem e de forma conscienciosa. Não podem deixar-se influenciar, por exemplo, pelos interesses dos partidos políticos, pela opinião pública ou pelos meios de comunicação social. É proibido comprometer ou ameaçar a independência e a imparcialidade dos juízes.

Os juízes têm de deliberar num prazo razoável e sem demora injustificada e têm de dar às partes no processo, e aos seus representantes, a oportunidade de exercer os seus direitos, mas não podem debater com eles o conteúdo dos processos ou questões processuais passíveis de afetar o processo em causa.

Mesmo após cessarem funções, os juízes não podem divulgar quaisquer informações de que tenham tido conhecimento no decorrer do seu mandato; esta obrigação só pode ser revogada em casos excecionais.

No sítio Web do Ministério da Justiça está disponível uma lista de juízes e dos tribunais a que presidem: Ministério da Justiça.

O Sindicato dos Juízes (Soudcovská unie) não representa todos os juízes, uma vez que a adesão é voluntária. A sua assembleia geral adotou um código de conduta para juízes que estabelece os princípios deontológicos da magistratura.

Categorias e especializações dos juízes

Para além de deliberar sobre processos, os juízes podem igualmente exercer funções de presidente ou vice-presidente de tribunais. São nomeados pelo Presidente da República (para o Supremo Tribunal e para o Supremo Tribunal Administrativo) ou pelo Ministro da Justiça (para os tribunais superiores, regionais ou de comarca). Entre as suas principais funções inclui-se a administração dos tribunais.

Um juiz pode igualmente ser nomeado para presidir um coletivo de juízes do Supremo Tribunal ou do Supremo Tribunal Administrativo, ou para presidir um senado de juízes.

A nível nacional, os tribunais de comarca, regionais e superiores estão fundamentalmente organizados em divisões penais, civis e administrativas especializadas para os diferentes tipos de processos.

Responsabilidade profissional dos juízes

O Estado é responsável por quaisquer danos, prejuízos ou perdas decorrentes de uma decisão judicial, decisão de prisão preventiva ou medida cautelar ilícitas ou de uma irregularidade processual. O juiz em causa só pode ser obrigado a pagar uma indemnização se for considerado culpado da prática de uma infração disciplinar ou penal. Os juízes são responsáveis pelo exercício das suas funções com profissionalismo.

Outros funcionários e agentes de justiça

Juiz-Adjunto/Magistrado-Adjunto  PDF (374 Kb) en

Estagiário  PDF (422 Kb) en

Escrivão de tribunal superior/Escrivão do Ministério Público  PDF (372 Kb) en

Notários

Organização

Os notários e a sua atividade regem-se pela Lei n.º 358/1992 relativa aos notários e à respetiva atividade (Código Notarial).

Os notários têm de estar inscritos na Ordem dos Notários (Notářská komora), que é responsável por regular esta classe profissional. A Ordem dos Notários também organiza a formação profissional e os exames dos notários estagiários. No sítio Web da Ordem dos Notários é possível consultar uma lista de notários, repartidos por região.

Nomeação e mandato

Os notários são nomeados para o cargo pelo Ministro da Justiça, por recomendação da Ordem dos Notários, na sequência de um exame de concurso. Um notário assume funções no momento em que se inscreve no registo de notários mantido pela Ordem dos Notários.

Um notário estagiário prepara-se para a profissão trabalhando num cartório notarial. A fase de preparação seguinte ocorre quando o estagiário obtém o estatuto de candidato a notário depois de concluir pelo menos três anos de estágio e de obter aprovação no exame de notariado.

O mandato de um notário não é limitado no tempo, mas pode ser suspenso. O mandato dos notários cessa quando estes completam 70 anos, com o seu falecimento ou a declaração da sua morte, se apresentarem a sua demissão, por perda de cidadania checa ou de capacidade jurídica ou se, por exemplo, se recusarem a prestar juramento ou se o seu estado de saúde impossibilitar o desempenho das suas funções a longo prazo.

O número de cartórios notariais na circunscrição de cada tribunal de comarca é determinado pelo Ministro da Justiça após consulta da Ordem dos Notários.

Os notários são independentes no desempenho das suas funções. Encontram-se vinculados apenas pela legislação. A prática notarial é incompatível com qualquer outra atividade remunerada (salvo disposição legal em contrário).

Qualificações e outros requisitos aplicáveis aos notários

Para ser nomeado notário, o candidato tem de preencher os seguintes requisitos:

  • ser cidadão checo;
  • gozar de capacidade jurídica;
  • não ter registo criminal;
  • possuir um diploma universitário;
  • ter pelo menos cinco anos de experiência notarial;
  • ter obtido aprovação no exame de notariado.

Para começar a exercer a profissão de notário, é necessário:

  • ser nomeado notário;
  • ter prestado juramento perante o Ministro da Justiça, caso ainda não o tenha feito;
  • ter obtido o selo oficial de notário;
  • ter subscrito uma apólice de seguro de responsabilidade civil por danos, prejuízos ou perdas eventualmente emergentes no âmbito do exercício das suas funções.

Incompatibilidade de funções

Os notários não podem exercer qualquer outra atividade remunerada, à exceção da administração dos seus próprios bens. No entanto, podem exercer atividades académicas, editoriais, letivas, de interpretação, especializadas ou artísticas remuneradas.

Remuneração

Nos termos do Código Notarial, um notário exerce a sua atividade a troco de remuneração, que é principalmente constituída pelos seus honorários, pelo reembolso pelo tempo despendido e pelas despesas efetuadas. O pagamento é devido pela pessoa que recorre à assistência notarial. Os notários têm o direito de solicitar adiantamentos razoáveis pelos seus honorários e pelas suas despesas. As regras pormenorizadas em matéria de remuneração dos notários encontram-se estabelecidas em legislação específica.

Papel e obrigações dos notários

No exercício das suas funções, os notários são obrigados a respeitar atos jurídicos e demais disposições legais de aplicação geral; na prestação de assistência jurídica, estão igualmente vinculados às instruções dos seus clientes. Só podem recusar-se a fazer o que lhes for solicitado se esses atos forem contrários à lei de aplicação geral; se os mesmos ou pessoas a si chegadas estiverem envolvidos no processo; se já tiverem prestado assistência jurídica no mesmo processo a terceiros com interesses divergentes; ou se quem lhes solicitar assistência não pagar o adiantamento razoável sem um motivo aceitável. Um notário tem o direito de rescindir um contrato com um cliente ou com quem lhe solicitar aconselhamento se existir quebra de confiança mútua.

Os notários não podem divulgar quaisquer assuntos de que tenham tido conhecimento no exercício das suas funções e que sejam passíveis de afetar os interesses legítimos dos seus clientes ou de quem lhes solicitar aconselhamento; só podem ser dispensados desta obrigação pelas pessoas em causa.

Os serviços jurídicos e de outra natureza prestados pelos notários incluem:

  • atuação na qualidade de comissário judicial, isto é, de agente do tribunal em matéria de sucessões;
  • elaboração de atos notariais – registos oficiais de atos jurídicos, de assembleias gerais anuais e assembleias de pessoas coletivas, de outros atos e situações;
  • elaboração de contratos;
  • guarda notarial;
  • elaboração de atos notariais que permitam a execução;
  • elaboração e depósito de testamentos;
  • elaboração de acordos pré-nupciais (que devem revestir a forma de ato notarial), contratos de garantia e registo de garantias;
  • autenticação de documentos.

Emitem igualmente certidões do registo predial checo, etc.

Responsabilidade profissional dos notários

Os notários são responsáveis por quaisquer danos, prejuízos ou perdas que possam causar no desempenho das suas funções a clientes, a qualquer pessoa que a eles recorra para obter aconselhamento ou a outras pessoas interessadas; são igualmente responsáveis perante os seus funcionários por quaisquer danos, prejuízos ou perdas que estes possam sofrer no exercício das suas funções. Para cobrir esse risco, são obrigados a subscrever um seguro de responsabilidade civil.

Os notários são igualmente passíveis de ação disciplinar.

A supervisão estatal dos notários é da responsabilidade do Ministério da Justiça, da Ordem dos Notários da República Checa e das câmaras notariais individuais.

Associação profissional

As câmaras notariais, criadas nos termos da lei na circunscrição de cada tribunal regional e do tribunal da comarca de Praga, são constituídas por todos os notários estabelecidos na circunscrição correspondente. A Ordem dos Notários goza de personalidade jurídica e tem receitas e órgãos próprios.

A Ordem dos Notários da República Checa (Notářská komora ČR) é a organização profissional autónoma central composta por todas as câmaras notariais individuais. Goza de personalidade jurídica e tem receitas e órgãos próprios. As suas funções incluem a manutenção e gestão do registo central de testamentos, que consiste numa lista privada em formato eletrónico que inclui testamentos, atos de deserdação e de anulação dos mesmos e registos de nomeação e destituição de executores testamentários. A Ordem dos Notários da República Checa também mantém o registo de garantias.

Organização da profissão jurídica: profissionais da justiça

Advogados

Os advogados têm de estar inscritos na Ordem dos Advogados da República Checa (Česká advokátní komora), a organização central autónoma não governamental que regula a profissão.

A prestação de serviços de advocacia é regulada pela Lei n.º 85/1996 relativa à profissão jurídica.

Requisitos aplicáveis aos advogados

Para exercer advocacia, é necessária a inscrição no registo de advogados mantido pela Ordem dos Advogados da República Checa. Para o efeito, o interessado tem de se candidatar por escrito, e tem de:

Na República Checa só existe um tipo de advogado, sem qualquer tipo de distinção. É apenas no decurso da sua atividade profissional que cada advogado se especializa numa área do Direito.

Direitos e obrigações dos advogados

Um advogado assume funções aquando da sua inscrição no registo.

Um futuro advogado prepara-se para a profissão trabalhando como estagiário sob a orientação de um advogado.

A inscrição não é limitada no tempo, mas o direito de exercer advocacia pode ser suspenso, quer nos termos previstos na lei quer na sequência de uma decisão proferida pela Ordem dos Advogados da República Checa.

O direito de exercer advocacia cessa quando um advogado é retirado do registo por motivos previstos na lei, como o seu falecimento ou a declaração da sua morte, a perda ou restrição da capacidade jurídica, a remoção do registo como medida disciplinar, a falência ou a pedido do próprio advogado. A Ordem dos Advogados da República Checa pode igualmente decidir remover um advogado do registo.

Incompatibilidade de funções

Nos termos da lei, um advogado em exercício não pode ter simultaneamente outro emprego ou exercer qualquer outro cargo semelhante, salvo como professor universitário, e não pode exercer qualquer outra atividade incompatível com a de advogado.

Remuneração

Geralmente, os advogados prestam os seus serviços a troco de honorários pagos pelo cliente; o advogado pode solicitar um adiantamento razoável. O método para calcular os honorários dos advogados pela prestação de serviços jurídicos, pelo reembolso de despesas e pelo tempo despendido rege-se por uma disposição geral vinculativa. Regra geral, os honorários pela prestação de serviços jurídicos são estipulados num contrato celebrado com o cliente («honorários contratuais»). Caso contrário, os honorários são calculados de acordo com a tabela de honorários não contratuais dos advogados. Se um advogado for nomeado para prestar serviços jurídicos, os honorários são pagos pelo Estado.

Associação profissional

A Ordem dos Advogados da República Checa, que está sediada em Praga e tem uma delegação em Brno, é a organização profissional autónoma dedicada a todos os advogados. Tem órgãos próprios e emite regras deontológicas para advogados, que são publicadas no Jornal Oficial da Ordem dos Advogados da República Checa.

Entre as referidas regras incluem-se o código deontológico e as regras em matéria de concorrência aplicáveis aos advogados na República Checa.

Responsabilidade profissional

Os advogados são responsáveis perante os seus clientes por quaisquer danos, prejuízos ou perdas que eles, os seus funcionários ou representantes possam causar no exercício das suas funções. Os advogados são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil que cubra todos estes danos.

Os advogados são igualmente responsáveis se forem considerados culpados da prática de uma infração disciplinar por violações graves ou reiteradas das obrigações que lhes incumbem.

Base de dados jurídica

No sítio Web da Ordem dos Advogados da República Checa é possível consultar uma lista de advogados. Neste sítio web é possível pesquisar advogados não só por localização mas também por especialização e aptidões linguísticas.

O acesso à base de dados é gratuito?

Sim, o acesso a esta base de dados é gratuito.

Advogados especializados em direito comercial/aconselhamento jurídico

Na República Checa só existe um tipo de advogado.

Outras profissões jurídicas

Oficiais de justiça

Um oficial de justiça é um profissional jurídico independente que promove a execução nos termos do Código de Processo Executivo. Todos os oficiais de justiça têm de ser membros da Câmara dos Oficiais de Justiça, que é um organismo autónomo.

Os oficiais de justiça são regidos pela Lei n.º 120/2001 relativa aos oficiais de justiça do tribunal e ao processo executivo (Código de Processo Executivo).

Os oficiais de justiça são nomeados pelo Ministro da Justiça.

Na República Checa, um oficial de justiça é um funcionário público cujas atividades são consideradas atos dos tribunais.

Para ser nomeado oficial de justiça, o candidato tem de ser cidadão checo e preencher os seguintes requisitos:

Nomeação e mandato

Depois de prestar juramento, um oficial de justiça é nomeado para o cargo pelo Ministro da Justiça na sequência de um processo público de seleção. No momento da sua nomeação, torna-se membro da Câmara dos Oficiais de Justiça. A preparação para o cargo de oficial de justiça implica que comece por trabalhar como estagiário para um oficial de justiça. A fase seguinte é a de candidato a oficial de justiça; antes de poderem ser inscritos no registo, os candidatos têm de ter completado pelo menos três anos de experiência profissional e de ter obtido aprovação no exame para oficiais de justiça.

A nomeação não é limitada no tempo, mas o Ministro da Justiça pode suspender um oficial de justiça. Durante o período de suspensão, o oficial de justiça não pode continuar a exercer esta atividade e é nomeado um substituto, tal como acontece em qualquer outro período em que um oficial de justiça esteja impedido de exercer a sua atividade (por exemplo, por motivos de doença, férias).

No momento em que deixar de pertencer à Câmara dos Oficiais de Justiça, o oficial de justiça cessa também a sua atividade. Tal pode acontecer em razão do seu falecimento, declaração da sua morte, demissão, perda de cidadania checa ou perda ou restrição da capacidade jurídica.

Incompatibilidade de funções

Os oficiais de justiça não podem exercer qualquer outra atividade remunerada, à exceção da administração dos seus próprios bens. No entanto, podem exercer atividades académicas, editoriais, letivas, de interpretação, especializadas ou artísticas remuneradas.

Remuneração

Os oficiais de justiça desempenham atividades de execução e outras a troco de remuneração, que é principalmente constituída pelos seus honorários, pelo reembolso das despesas efetuadas, pela remuneração pelo tempo despendido e pelo reembolso pela notificação. Os honorários do oficial de justiça podem ser acordados entre este e a pessoa em causa. Na ausência de tal acordo, os honorários são determinados em conformidade com a disposição legal geralmente aplicável. Os oficiais de justiça têm o direito de solicitar o pagamento de um adiantamento razoável pelas despesas relativas ao processo de execução.

Responsabilidade profissional

Os oficiais de justiça são responsáveis por quaisquer danos, prejuízos ou perdas causados por eles ou pelos seus funcionários no exercício das suas funções, pelo que têm de estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil.

Os oficiais de justiça e os candidatos a oficiais de justiça são igualmente responsáveis por infrações disciplinares relacionadas com violações das obrigações que lhes incumbem nos termos da lei ou por ofensas graves ou reiteradas à dignidade da profissão.

É possível consultar informações mais pormenorizadas no sítio Web da Câmara dos Oficiais de Justiça.

Organizações que prestam serviços jurídicos pro bono (gratuitos)

Existem várias organizações não governamentais que prestam apoio judiciário público em vários domínios: por exemplo, o Serviço de direito ambientalIuridicum remedium.

Em determinados casos específicos, a Ordem dos Advogados da República Checa também presta aconselhamento jurídico gratuito.

A Câmara dos Oficiais de Justiça da República Checa presta aconselhamento jurídico gratuito em questões de execução.

Última atualização: 10/01/2022

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