Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Que taxas são cobradas?

Quanto terei de pagar?

O que acontecerá se eu não pagar as custas judiciais dentro do prazo?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer uma vez efetuado o pagamento?

Introdução

O Regulamento Processual que dispõe sobre a aplicação do procedimento europeu de injunção de pagamento em Chipre é o Regulamento Processual 7/2008, relativo ao procedimento europeu de injunção de pagamento, que entrou em vigor em 12.6.2008.

Que taxas são cobradas?

O artigo 25.º do Regulamento Processual estabelece que as custas judiciais a pagar não podem exceder as aplicáveis às ações em processo cível ordinário, constantes da correspondente tabela e indicadas no formulário H do anexo VIII (cf. infra).

Quanto terei de pagar?

Cf., supra, resposta à questão 2.

O que acontecerá se eu não pagar as custas judiciais dentro do prazo?

O pagamento de custas judiciais é condição necessária para que seja dado seguimento ao pedido de injunção de pagamento europeia.

Como posso pagar as custas judiciais?

As custas judiciais podem ser pagas através do Banco Central de Chipre (Κεντρική Τράπεζα της Κύπρου).

O que devo fazer uma vez efetuado o pagamento?

Após confirmação pelo Banco Central da transferência mediante envio de uma nota de crédito, o processo será remetido ao juiz competente, o qual,, se as condições estiverem reunidas, ordenará a execução da injunção de pagamento europeia.

ANEXO VIII

CUSTAS JUDICIAIS

Formulário H

Artigo 25.º, n.º 2,

do Regulamento Processual sobre o Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento de 2008

Montante / Valor

Selo EUR

a) Montante exigido ou valor do litígio

superior a 100 EUR, mas não 500 EUR

17,00

b) Montante exigido ou valor do litígio

superior a 500 EUR, mas não 2 000 EUR

31,00

c) Montante exigido ou valor do litígio

superior a 2 000 EUR, mas não 10 000 EUR

48,00

d) Montante exigido ou valor do litígio

superior a 10 000 EUR, mas não 50 000 EUR

94,00

e) Montante exigido ou valor do litígio

superior a 50 000 EUR, mas não 100 000 EUR

154,00

f) Montante exigido ou valor do litígio

superior a 100 000 EUR, mas não 500 000 EUR

256,00

g) Montante exigido ou valor do litígio

superior a 500 000 EUR, mas não a 2 000 000 EUR

342,00

h) Montante exigido ou valor do litígio

superior a 2 000 000 EUR

427,00

Se, após o registo da ação, o montante reclamado pelo requerente aumentar, terá de ser paga a diferença das custas.

Se, com o registo de um pedido reconvencional, o valor do litígio aumentar, a diferença das custas será paga pelo requerente (autor do pedido reconvencional).

Última atualização: 11/03/2024

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