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Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos

O texto desta página na língua original grego foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Os tribunais com competência para apreciar os pedidos de declaração de força executória, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, são os tribunais de família de Nicósia, Limassol, Larnaca/Famagusta e Paphos.

  • Tribunal de Família (Oikogeneiakó Dikastírio) de Nicósia

tel.: (+357) 22865601

fax: (+357) 22302068

  • Tribunal de Família de Limassol

tel.: (+357) 25806185

fax: (+357) 25305054

  • Tribunal de Família de Larnaca/Famagusta

tel.: (+357) 24802754

fax: (+357) 24802800

  • Tribunal de Família de Paphos

tel.: (+357) 26802626

fax: (+357) 26306395

correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy

O tribunal competente para apreciar os recursos contra decisões sobre esses pedidos, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, é o tribunal de recurso em matéria de família (Devterobáthmio Oikogeneiakó Dikastírio).

O referido órgão jurisdicional está instalado no Supremo Tribunal e os contactos são os seguintes:

  • Supremo Tribunal de Chipre
    Odos Charalambou Mouskou 1404
    Nicósia
    Chipre
    tel.: (+357) 22865741
    fax: (+357) 22304500
    correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy

Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos

O texto desta página na língua original grego foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

No sistema judicial cipriota não existe um tribunal de terceira instância: não há forma de contestar uma decisão proferida em sede de recurso.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação

Uma reapreciação do tipo daquela prevista neste artigo pode ser requerida mediante um pedido de anulação da decisão (aítisi paramerismoú tis apófasis), nos termos do artigo 48.°, n.° 9, alíneas h) e n) do Código de Processo Civil (Thesmoí Politikís Dikonomías). O pedido é apresentado no Tribunal de Família que tiver proferido a decisão suscetível de anulação.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais

  • Ministério da Justiça e da Ordem Pública

Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional

Leoforos Athalassas 125

1461 Nicósia

Chipre

Contactos:

  • Sra. Konstantina Sophocleous

Funcionária administrativa

Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional

Ministério da Justiça e da Ordem Pública

tel.: (+357) 22805973

fax: (+357) 22518328

correio eletrónico: csophocleous@mjpo.gov.cy

  • Sra. Troodia Dionisiou

Funcionária administrativa

Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional

Ministério da Justiça e da Ordem Pública

tel.: (+357) 22805932

fax: (+357)22518328

correio eletrónico: tdionysiou@mjpo.gov.cy

Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução

  • Tribunal de Família de Nicósia

tel.: (+357) 22865601

fax: (+357) 22302068

  • Tribunal de Família de Limassol

tel.: (+357) 25806185

fax: (+357) 25305054

  • Tribunal de Família de Larnaca/Famagusta

tel.: (+357) 24802754

fax: (+357) 24802800

  • Tribunal de Família de Paphos

tel.: (+357) 26802626

fax: (+357) 26306395

correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy

Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos

Grego e inglês.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais

Grego e inglês.

Última atualização: 04/03/2024

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