Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Dos nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.o:

Dirección General de Cooperación Jurídica Internacional del Ministerio de Justicia

Servicio de Convenios

San Bernardo 62

28015 Madrid

Telefone:         +34 91 3904437 / +34 91 3904273

Fax:                 +34 91 3902383

Endereço electrónico: sustraccionmenores@mjusticia.es

Artigo 67.º, alínea b)

Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: espanhol, inglês, francês.

Artigo 67.º, alínea c)

Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: espanhol.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:

- na Espanha, ao Juzgado de Primera Instancia.

Artigo 33.º

Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:

- em Espanha, Audiencia Provincial.

Artigo 34.º

Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:

- na Espanha, recurso de cassação.

 

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Última atualização: 26/02/2024

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