Indemnização das vítimas da criminalidade

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Línguas para a transmissão dos pedidos

Além da língua alemã, é aceite a língua inglesa, em conformidade com o disposto no artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 20 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.

Formulários de pedido de indemnização

Formulário de pedido de indemnização ao abrigo da lei austríaca relativa às vítimas da criminalidade («Verbrechensopfergesetz ‑ VOG») PDF (52 Kb) de

Última atualização: 11/12/2023

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