Reclamar uma indemnização ao autor do crime

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Como posso pedir uma indemnização ou recorrer a outras vias de recurso/reparação contra o autor do crime, no âmbito do processo penal, e a quem devo dirigir o pedido?

O Código de Processo Penal da República da Bulgária rege o procedimento de apresentação dos pedidos de indemnização das vítimas de crimes em processo penal. Se a vítima não pedir a indemnização no processo penal, ou se considerar que a compensação concedida não cobre todos os danos sofridos, poderá instaurar, num tribunal cível, uma ação de indemnização ao abrigo da lei das obrigações e contratos, em conformidade com o Código de Processo Civil.

Em que fase do processo penal devo pedir a indemnização?

O pedido de indemnização pelos danos sofridos e de constituição como parte civil deve ser apresentado durante o processo judicial e, o mais tardar, antes de começar a audiência preliminar no tribunal de primeira instância. Nos sete dias seguintes à notificação judicial da realização da audiência preliminar, a vítima ou os seus herdeiros podem apresentar o pedido de constituição como acusador particular e como parte civil. Se o lesado for uma pessoa coletiva, poderá pedir para se constituir parte civil.

O que posso reclamar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

A ação cível pode ser instaurada pela vítima ou pelo seu advogado e o pedido pode ser apresentado oralmente ou por escrito. A ação cível deve indicar: o nome e apelido do requerente, bem como do requerido; o processo penal a que o pedido cível se refere; o crime que deu origem aos danos, a natureza e o montante dos danos que são objeto do pedido de indemnização. O pedido cível pode ser formulado quer contra o arguido, quer contra outras pessoas civilmente responsáveis pelos danos resultantes do crime.

Existem formulários específicos para este tipo de pedido?

Não.

Que provas devo apresentar para o fundamentar

As provas devem ser apresentadas durante o processo judicial. A parte civil tem o direito de participar no processo judicial, requerer medidas cautelares para a ação cível, tomar conhecimento dos autos e receber os extratos necessários dos mesmos, apresentar provas, formular pedidos, notas e objeções, bem como de impugnar os atos do tribunal que prejudicarem os seus direitos e interesses legítimos.

Há encargos judiciais ou de outro tipo associados ao meu pedido?

A vítima não deve suportar as despesas nem outros custos da ação cível.

Posso obter apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

A vítima/parte civil pode mandatar um advogado. Se a vítima/parte civil provar que não dispõe de meios para pagar os honorários, mas quiser recorrer aos serviços de um advogado, o tribunal de primeira instância responsável pelo processo nomeará um defensor oficioso, se considerar que é no interesse da boa administração da justiça.

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o meu pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

O tribunal de primeira instância pronuncia-se sobre o pedido cível mediante decisão proferida na audiência preliminar. Se o tribunal se recusar a tomar uma decisão sobre o pedido, deve fundamentá-lo. Esta recusa não é suscetível de recurso.

Posso impugnar essa decisão ou procurar outras vias de recurso/reparação?

A recusa do tribunal criminal de decidir sobre o pedido cível não é suscetível de recurso. A vítima pode instaurar uma ação de indemnização num tribunal cível e o processo será apreciado nos termos do Código de Processo Civil. A ação cível será suspensa até à conclusão do processo penal.

Se o tribunal deferir o meu pedido de indemnização, como garantir a execução da decisão judicial contra o autor do crime e de que assistência poderei beneficiar nesta matéria?

Após a condenação do autor do crime, a vítima pode apresentar ao tribunal um pedido de título executivo, que lhe conferirá o direito de mandatar um oficial de justiça para cobrar a indemnização estabelecida pelo tribunal.

Última atualização: 25/07/2022

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