Qual o tribunal nacional competente?

Finlândia
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo dirigir-me a um tribunal civil comum ou a um tribunal especializado (por exemplo, tribunal do trabalho)?

Na Finlândia, as ações cíveis são tratadas pelos tribunais gerais. Os tribunais especializados são, em geral, instâncias de recurso ou julgam ações que não são intentadas por cidadãos individuais.

2 Se forem competentes os tribunais civis comuns (ou seja, se forem estes os tribunais responsáveis pelo processo), como posso saber a qual deles me devo dirigir?

2.1 Existe alguma distinção hierárquica entre os tribunais civis comuns (por exemplo, tribunais de comarca de primeira instância e tribunais regionais de segunda instância)? Em caso afirmativo, qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso?

Na Finlândia, o tribunal de primeira instância para as ações cíveis é o tribunal de comarca (käräjäoikeus). Os tribunais de recurso (hovioikeus) funcionam principalmente como instâncias de recurso.

2.2 Competência territorial (qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso, o da cidade A ou o da cidade B?)

2.2.1 Norma geral de competência territorial

A regra principal é que as ações sejam apresentadas no tribunal geral de primeira instância do lugar de residência do requerido. Isto aplica-se também nas situações em que o requerido é uma pessoa coletiva. Apenas uma pequena minoria de ações é tratada noutro local.

2.2.2 Exceções à norma geral

2.2.2.1 Quando é que posso escolher entre o tribunal do domicílio do demandado (aplicação da norma geral) e outro tribunal?

Os casos em que isso é possível são os seguintes:

As ações relacionadas com o divórcio, o fim da coabitação, a validade do casamento ou a separação de bens em circunstâncias distintas da morte do cônjuge podem ser apresentadas num tribunal de primeira instância, no círculo judicial de residência de um dos cônjuges.

As ações relacionadas com as operações de uma sucursal, departamento, representante ou outro estabelecimento comercial de uma pessoa coletiva ou as operações de um estabelecimento comercial de um operador em nome individual em que a pessoa coletiva ou o operador em nome individual sejam os requeridos também podem ser apresentadas num tribunal de primeira instância, no círculo judicial em que se encontra estabelecimento comercial.

As queixas de consumidores contra comerciantes com base na legislação de defesa dos consumidores também podem ser apresentadas num tribunal primeira instância, no círculo judicial de residência do consumidor em questão.

O Tribunal da Concorrência e do Consumo (markkinaoikeus) atua como tribunal de primeira instância para os litígios, requerimentos e queixas relacionados com direitos de propriedade industrial e intelectual (direitos de autor).

As ações relacionadas com contratos de trabalho também pode ser apresentadas num tribunal de primeira instância, no círculo judicial em que o trabalho regido pelo contrato em questão seja normalmente desenvolvido. Nos casos em que o trabalho não é geralmente desenvolvido dentro do mesmo círculo judicial, a queixa apresentada por um funcionário contra o seu empregador também pode ser julgada por um tribunal de primeira instância, no círculo judicial em que o empregador tenha o seu estabelecimento comercial.

As ações relacionadas com indemnizações que não tenham motivos contratuais também podem ser apresentadas num tribunal de primeira instância, no círculo judicial onde ocorreu o ato ou a negligência que deu origem ao pedido ou onde foram sofridas as perdas. Os tipos de ação anteriormente mencionados também podem ser instaurados num tribunal de primeira instância, no círculo judicial de residência do requerente, se o pedido tiver por base a lei do seguro de responsabilidade automóvel (liikennevakuutuslaki), a lei da indemnização dos pacientes (potilasvahinkolaki), a lei da responsabilidade pelos produtos (tuotevastuulaki), a lei do seguro contra danos ambientais (laki ympäristövahinkovakuutuksesta) ou a lei da responsabilidade pelo tráfego ferroviário (raideliikennevastuulaki).

As ações relativas aos bens imóveis também podem ser apresentadas no tribunal de primeira instância, no círculo judicial em que se encontram os bens.

As ações relativas a obrigações de alimentos também podem ser apresentadas no tribunal de primeira instância, no círculo judicial de residência do requerente ou do destinatário dos alimentos.

Nos casos internacionais, aplicam-se as normas de competência previstas na legislação da UE ou nos tratados internacionais.

2.2.2.2 Quando é que sou obrigado a escolher outro tribunal que não o do domicílio do demandado (aplicação da norma geral)?

O tribunal competente nem sempre é o tribunal da residência do requerido. Por exemplo:

As ações relativas ao estabelecimento da paternidade devem ser apresentadas no tribunal de primeira instância, no círculo judicial de residência da mãe ou do filho. As ações relativas à revogação da paternidade devem ser apresentadas no tribunal de primeira instância, no círculo judicial de residência do filho.

As ações relativas à guarda e ao direito de acesso aos filhos devem ser apresentadas no tribunal de primeira instância, no círculo judicial de residência dos filhos.

As ações relativas à execução de decisões de guarda e de direitos de visita devem ser apresentadas no tribunal de primeira instância, no círculo judicial de residência, mesmo temporária, dos filhos ou do requerido.

As ações relativas à nomeação de tutores ou cessação da tutela ou à restrição da capacidade jurídica ou remoção ou alteração dessas restrições devem ser apresentadas no tribunal de primeira instância, no círculo judicial de residência da pessoa cuja capacidade esteja em causa.

As ações relativas à confirmação da adoção devem ser apresentadas no tribunal de primeira instância, no círculo judicial de residência do progenitor adotivo.

As ações relativas a sucessões e propriedades devem ser apresentadas no tribunal de primeira instância, no círculo judicial de residência do falecido.

2.2.2.3 É possível as partes designarem um tribunal que, de outra forma, não seria o competente?

Nas ações cíveis (mas não nos processos graciosos), as partes interessadas podem, em certas condições, escolher um tribunal diferente daquele que é normalmente competente (tribunal de primeira instância).

O direito dos consumidores, funcionários ou pessoas singulares que solicitam ou recebem alimentos de intentarem ações no tribunal indicado pelo Código de Processo Judicial (oikeudenkäymiskaari) não pode ser limitado por acordos de atribuição de competência, salvo se o acordo for celebrado depois do surgimento do litígio.

Os acordos de atribuição de competência devem ser celebrados por escrito e podem limitar-se a um litígio específico ou cobrir todos os litígios subsequentes que decorram de uma relação jurídica específica.

3 Se for competente um tribunal especializado, como posso saber a qual deles me devo dirigir?

O Tribunal da Concorrência e do Consumo atua como tribunal de primeira instância para os litígios, requerimentos e queixas relacionados com os direitos de propriedade industrial e intelectual (como os direitos de autor). Além destes casos, na Finlândia os tribunais especializados só são chamados a intervir em circunstâncias excecionais.

Ligações

Tribunais finlandeses

Última atualização: 10/05/2023

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