Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 44/2001

Informações gerais

O Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2001, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, aplica-se em todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, que concluiu um acordo paralelo ao Regulamento (CE) n.º 44/2001 com a União Europeia (Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial). O referido Acordo entrou em vigor em 1 de julho de 2007.

As decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas noutros Estados-Membros sem quaisquer formalidades.

As decisões proferidas num Estado-Membro e que nesse Estado tenham força executiva podem ser executadas noutro Estado-Membro depois de nele terem sido declaradas executórias, a requerimento de qualquer parte interessada. Em conformidade com o artigo 39.º do Regulamento (CE) n.º 44/2001, o requerimento deve ser apresentado ao tribunal ou à autoridade competente notificada pelo Estado-Membro. O recurso contra a decisão relativa ao pedido de declaração de executoriedade deve ser apresentado ao tribunal notificado pelo Estado-Membro, nos termos dos artigos 43.º, n.º 2, e 44.º do referido regulamento.

O Regulamento (CE) n.º 44/2001 foi substituído pelo Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [Regulamento Bruxelas I (reformulação)]. a partir de 10 de janeiro de 2015. Este regulamento aplica-se apenas às ações judiciais intentadas, aos instrumentos autênticos formalmente redigidos ou registados e às transações judiciais aprovadas ou celebradas em 10 de janeiro de 2015 ou data posterior. O Regulamento (CE) n.º 44/2001 continua a aplicar-se às decisões proferidas em ações judiciais intentadas, aos atos autênticos formalmente redigidos ou registados e às transações judiciais aprovadas ou celebradas antes de 10 de janeiro de 2015 e abrangidas pelo âmbito de aplicação do referido regulamento.

O Regulamento (UE) n.º 1215/2012 aplica-se à Dinamarca, segundo o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. As alterações legislativas necessárias entraram em vigor, na Dinamarca, em 1 de junho de 2013.

O regulamento prevê dois formulários.

As notificações pelos Estados-Membros, nos termos dos artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 1215/2012, estão disponíveis aqui.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligações úteis

Guia prático - Competência e lei aplicável aos contratos de consumo internacionais

Guia prático - Competência judiciária e lei aplicável nos litígios internacionais entre o trabalhador e a entidade patronal

Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)


FINDING COMPETENT COURTS/AUTHORITIES

The search tool below will help you to identify court(s)/authority(ies) competent for a specific European legal instrument. Please note that although every effort has been made to ascertain the accuracy of the results, there may be some exceptional cases concerning the determination of competence that are not necessarily covered.

Recognising and enforcing judgements in civil and commercial matters - Brussels I Regulation


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Última atualização: 18/03/2022

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