Instrumentos jurídicos
Os seus direitos fundamentais são protegidos na UE:
- a nível nacional – pelos sistemas constitucionais dos Estados-Membros da UE
- a nível da UE – pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
A Carta:
- reúne num único texto todos os direitos (pessoais, cívicos, políticos, económicos, sociais) de que beneficiam os cidadãos da UE
- codifica-os sob a forma de um conjunto de direitos fundamentais
- inclui os direitos mais recentes, designadamente o direito à proteção de dados e o direito a uma boa administração.
Para mais informações, consular a nossa aplicação sobre a Carta.
Ver igualmente a Estratégia para a aplicação efetiva da Carta da Comissão.
A Carta não confere às instituições da UE (neste caso, a Comissão Europeia) competência geral para intervir em questões relacionadas com os direitos fundamentais nos Estados-Membros da UE.
A Comissão só pode intervir quando está em causa a aplicação do direito da União, por exemplo, se uma medida nacional aplicar o direito da UE de forma incompatível com a Carta.
Organismos
Os organismos seguidamente indicados podem eventualmente ajudá-lo a resolver questões que, na sua opinião, estão a violar os seus direitos fundamentais:
1. Tribunal de Justiça da UE
Pode instaurar uma ação no Tribunal de Justiça se considerar que um ato jurídico da UE infringe os seus direitos fundamentais (enquanto particular ou organização). Sob determinadas condições, o Tribunal de Justiça pode anular esse ato.
Não pode tomar medidas diretamente contra outro particular, outra organização ou outro governo através do Tribunal de Justiça.
2. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (Conselho da Europa)
Pode instaurar uma ação neste órgão jurisdicional se considerar que um Estado-Membro da UE infringiu um direito fundamental protegido pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Verifique se a sua queixa é admissível
Este tribunal interpreta a Convenção https://www.coe.int/en/web/human-rights-convention/– não se trata de um instrumento da UE, mas de um instrumento que é vinculativo para todos os Estados-Membros da UE.
3. Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia disponibiliza assistência e conhecimentos especializados sobre direitos fundamentais às instituições da UE e aos governos dos Estados-Membros quando aplicam o direito da UE.
A Agência recolhe e publica dados sobre a forma como estes direitos são respeitados em todos os Estados-Membros da UE no âmbito do direito da União.
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