- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
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Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
Os tribunais com competência para apreciar os pedidos de declaração de força executória, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, são os tribunais de família de Nicósia, Limassol, Larnaca/Famagusta e Paphos.
- Tribunal de Família (Oikogeneiakó Dikastírio) de Nicósia
tel.: (+357) 22865601
fax: (+357) 22302068
- Tribunal de Família de Limassol
tel.: (+357) 25806185
fax: (+357) 25305054
- Tribunal de Família de Larnaca/Famagusta
tel.: (+357) 24802754
fax: (+357) 24802800
- Tribunal de Família de Paphos
tel.: (+357) 26802626
fax: (+357) 26306395
correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
O tribunal competente para apreciar os recursos contra decisões sobre esses pedidos, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, é o tribunal de recurso em matéria de família (Devterobáthmio Oikogeneiakó Dikastírio).
O referido órgão jurisdicional está instalado no Supremo Tribunal e os contactos são os seguintes:
- Supremo Tribunal de Chipre
Odos Charalambou Mouskou 1404
Nicósia
Chipre
tel.: (+357) 22865741
fax: (+357) 22304500
correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
No sistema judicial cipriota não existe um tribunal de terceira instância: não há forma de contestar uma decisão proferida em sede de recurso.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
Uma reapreciação do tipo daquela prevista neste artigo pode ser requerida mediante um pedido de anulação da decisão (aítisi paramerismoú tis apófasis), nos termos do artigo 48.°, n.° 9, alíneas h) e n) do Código de Processo Civil (Thesmoí Politikís Dikonomías). O pedido é apresentado no Tribunal de Família que tiver proferido a decisão suscetível de anulação.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
- Ministério da Justiça e da Ordem Pública
Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional
Leoforos Athalassas 125
1461 Nicósia
Chipre
Contactos:
- Sra. Konstantina Sophocleous
Funcionária administrativa
Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional
Ministério da Justiça e da Ordem Pública
tel.: (+357) 22805973
fax: (+357) 22518328
correio eletrónico: csophocleous@mjpo.gov.cy
- Sra. Troodia Dionisiou
Funcionária administrativa
Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional
Ministério da Justiça e da Ordem Pública
tel.: (+357) 22805932
fax: (+357)22518328
correio eletrónico: tdionysiou@mjpo.gov.cy
Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
- Tribunal de Família de Nicósia
tel.: (+357) 22865601
fax: (+357) 22302068
- Tribunal de Família de Limassol
tel.: (+357) 25806185
fax: (+357) 25305054
- Tribunal de Família de Larnaca/Famagusta
tel.: (+357) 24802754
fax: (+357) 24802800
- Tribunal de Família de Paphos
tel.: (+357) 26802626
fax: (+357) 26306395
correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
Grego e inglês.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
Grego e inglês.
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