Título executivo europeu

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Croácia

Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Título executivo europeu


*campo obrigatório

1. Procedimentos de rectificação e de revogação (n.° 2 do artigo 10.°)

O pedido de retificação ou revogação de uma certidão judicial deve ser apresentado ao:

– tribunal que tiver emitido a certidão.

O pedido de retificação ou anulação de documento público lavrado por notário, autoridade administrativa ou pessoa singular ou coletiva com poderes públicos deve ser apresentado à:

– autoridade ou pessoa que tiver elaborado o documento, que, em seguida, é obrigada a transmitir o pedido ao tribunal de comarca competente com base na sede social/residência para que este último possa tomar uma decisão válida.

2. Procedimentos de revisão (n.° 1 do artigo 19.°)

Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, do regulamento, os procedimentos de revisão das decisões na República da Croácia são regidos pelo Código de Processo Civil (Zakon o parničnom postupku) – [Narodne novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) n.os 53/91, 91/92, 112/99, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 148/11 — texto consolidado, 25/13, 89/14 — Decisão do Tribunal Constitucional da República da Croácia (Ustavni sud Republike Hrvatske), 70/19, 80/22 e 114/22].

Esses procedimentos são os seguintes:

– Pedido de restabelecimento da situação anterior (artigos 117.º a 122.º-A do Código de Processo Civil). O pedido deve ser apresentado no prazo de oito dias a contar da data em que a parte em causa teve conhecimento do motivo para a omissão ou, se a referida parte tiver tido conhecimento da omissão em data posterior, da data em que a parte teve conhecimento do motivo pelo qual o prazo não foi cumprido. Quando tiverem decorrido dois meses (processos dos tribunais de comarca) ou 30 dias (processos dos tribunais de comércio) após a data da omissão, o pedido de restabelecimento da situação anterior deixa de poder ser apresentado.

– Novo julgamento (artigos 421.º a 432.º do Código de Processo Civil). O pedido de novo julgamento deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data em que a parte em causa teve conhecimento do motivo para a apresentação do pedido ou da data em que a decisão judicial lhe foi notificada.

3. Línguas aceites (alínea c) do n.° 2 do artigo 20.°)

Croata. As traduções para croata devem ser certificadas por um tradutor qualificado num dos Estados‑Membros da UE.

4. Autoridades designadas para efeitos de certificação de instrumentos autênticos (artigo 25.°)

Tribunais competentes, autoridades administrativas, notários, pessoas singulares e coletivas com poderes públicos autorizadas a emitir instrumentos de execução ou títulos executivos para créditos não contestados nos termos da legislação nacional aplicável.

Última atualização: 14/03/2024

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