Tribunais especializados nacionais

Estónia

Esta secção dá-lhe informações sobre os tribunais administrativos e especializados do sistema judicial da Estónia.

Conteúdo fornecido por
Estónia

Tribunais especializados

A Constituição da Estónia estabelece que a criação de tribunais especializados com competência específica pode ser prevista por lei. Contudo, proíbe a formação de tribunais excecionais.

Na Estónia não foram criados tribunais especializados.

Tribunal constitucional

Riigikohus (Supremo Tribunal) desempenha simultaneamente as funções de tribunal de último recurso e de tribunal constitucional.

Na qualidade de tribunal constitucional, o Riigikohus:

  • decide, a pedido, sobre a constitucionalidade dos atos jurídicos de alcance geral, ou sobre a sua falta;
  • decide sobre a conformidade dos acordos internacionais com a Constituição;
  • decide sobre pedidos de interpretação da Constituição, à luz do direito da União Europeia;
  • decide sobre os recursos contra decisões do Riigikogu(o Parlamento), do Conselho doRiigikogue do Presidente da República;
  • decide sobre os pedidos de declaração de incapacidade de membros doRiigikogudo Presidente da República, do Chanceler da Justiça ou do Auditor-Geral para exercerem as respetivas funções;
  • decide sobre os pedidos de destituição dos membros doRiigikogu;
  • ratifica a decisão do Presidente doRiigikogu, quando este age em substituição do Presidente da República, de convocar eleições antecipadas ou de vetar uma lei;
  • decide sobre os pedidos de dissolução dos partidos políticos;
  • decide sobre as queixas e recursos contra os atos das autoridades encarregues da organização das eleições ou da comissão eleitoral.

As pessoas singulares não podem interpor recursos em matéria constitucional.

Os contactos do Riigikohus encontram-se disponíveis no sítio do Riigikohus.

O controlo da constitucionalidade rege-se pela lei relativa à fiscalização jurisdicional da constitucionalidade (põhiseaduslikkuse järelevalve kohtumenetluse seadus).

Tribunais administrativos

Os tribunais administrativos, na qualidade de tribunais de primeira instância, julgam processos administrativos. Na Estónia, estes tribunais atuam como autoridade judicial independente apenas em primeira instância.

Os tribunais de recurso são tribunais de segunda instância que reapreciam sentenças que lhes são submetidas por tribunais administrativos, com base em recursos.

Código de Processo Administrativo (halduskohtumenetluse seadustikus) rege a competência dos tribunais administrativos, a forma de propositura de ações e as normas de processo administrativo.

Tribunais administrativos

Existem dois tribunais administrativos na Estónia: o tribunal administrativo de Taline (Tallinna Halduskohus) e o tribunal administrativo de Tartu (Tartu Halduskohus).

Encontram-se divididos em secções (kohtumaja).

O Tribunal Administrativo de Taline é composto por duas secções:

  • a secção de Taline,
  • a secção de Parnu,

O Tribunal Administrativo de Tartu é composto por duas secções:

  • a secção de Tartu,
  • a secção de Jõhvi,

Tribunais de círculo:

na Estónia, existem dois tribunais de círculo que atuam como tribunais de segunda instância.

  • O Tribunal de Círculo de Taline (Tallinna Ringkonnakohus);
  • o Tribunal de Círculo de Tartu (Tartu Ringkonnakohus).

Os contactos dos tribunais estão disponíveis no sítio dos tribunais. O acesso aos contactos é gratuito.

Última atualização: 01/10/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.