Prazos processuais

Grécia
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

O prazo é o período de tempo dentro do qual um ato deve ser praticado ou que deve decorrer até que uma causa possa ser julgada ou praticado determinado ato. A definição de prazos visa garantir a celeridade da justiça e o direito de contraditório. Os prazos processuais são aqueles cujo cumprimento ou incumprimento tem consequências processuais. Distinguem-se duas categorias principais: 1) O prazo para a PRÁTICA DE UM ATO é o período de tempo dentro do qual o ato processual deve ser praticado, como, por exemplo, o prazo legal para interpor recurso (artigo 318.º, n.º 1, do CPC); 2) O prazo PREPARATÓRIO é o período de tempo que deve decorrer para que o ato processual possa ser praticado. Normalmente, estes prazos, como o prazo para a citação da parte demandada (artigo 228.º do CPC), beneficiam o demandado, uma vez que lhe concedem tempo para se preparar. Esta distinção é importante, pois os prazos para a prática de um ato podem ser prorrogados por acordo entre as partes, enquanto os preparatórios não são suscetíveis de prorrogação. No caso dos prazos para a prática de um ato, se o último dia do prazo não for dia útil, o prazo termina no primeiro dia útil seguinte. No caso dos prazos preparatórios, estes expiram no último dia do prazo mesmo que se trate de um feriado ou de outro dia não útil. São a seguir indicados alguns dos prazos processuais mais importantes previstos no Código de Processo Civil (CPC):

  1. Prazo para a citação das partes após ser intentada uma ação: sessenta (60) dias antes da realização da audiência, salvo se a parte residir no estrangeiro ou se o seu domicílio for desconhecido, caso em que será de noventa (90) dias antes da realização da audiência (artigo 228.º do CPC).
  2. Prazo para solicitar a anulação de uma decisão judicial: quinze (15) dias a contar da notificação da decisão quando a parte julgada à revelia residir na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio seja desconhecido o prazo é de sessenta (60) dias a contar da data de notificação da decisão (artigo 503.º do CPC).
  3. Prazo para interpor recurso: trinta (30) dias após a notificação da sentença transitada em julgado se a parte recorrente residir na Grécia; se residir no estrangeiro ou o seu domicílio for desconhecido o prazo será de sessenta (60) dias após a notificação da sentença. Se a sentença transitada em julgado não tiver sido notificada, o prazo para interpor recurso é de três (3) anos a contar da publicação da mesma (artigo 518.º do CPC).
  4. Prazo para interpor recurso de revisão: sessenta (60) dias, se a parte interessada residir na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio for desconhecido o prazo será de cento e vinte (120) dias (artigo 545.º do CPC).
  5. Prazo para interpor recurso de cassação: trinta (30) dias a contar da notificação da sentença transitada em julgado quando a parte recorrente resida na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio seja desconhecido o prazo será de noventa (90) dias a contar da notificação da sentença. Se esta não tiver sido notificada, o prazo para interpor recurso será de três (3) anos a contar da data de publicação da mesma (artigo 564.º do CPC).

O Código de Processo Civil prevê igualmente prazos processuais específicos para outros procedimentos, nomeadamente os relacionados com litígios matrimoniais, (divórcio, anulação do casamento, etc.), os pedidos de injunção de pagamento ou a dedução de oposição à mesma (artigo 632.º do CPC), litígios em matéria de arrendamento, litígios laborais, procedimentos cautelares, execuções e impugnação das mesmas.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Na Grécia, os feriados são enumerados, de forma não exaustiva, na Lei n.º 1157/1981. O critério para se estabelecer a existência de um feriado é o não exercício de qualquer atividade em geral e, por conseguinte, os feriados específicos de algumas profissões ou serviços são irrelevantes. Os feriados podem ser de caráter nacional, religioso ou de outro tipo, incluindo de caráter local ou temporário. Os feriados são considerados dias não úteis para os serviços públicos. São dias feriados na Grécia: 25 de março (dia nacional), 28 de outubro (dia nacional), Dia de Ano Novo, Epifania (6 de janeiro), Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 1.º de Maio, 15 de Agosto, Dia de Natal e Segundo Dia de Natal (Santo Estêvão), Segunda-feira de Pentecostes, Segunda-feira de Cinzas (primeiro dia de Quaresma), Segunda‑feira de Páscoa e todos os domingos.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Os artigos 144.º a 151.º do CPC estabelecem os prazos processuais. Consoante o motivo que determina a sua duração, os prazos podem ser considerados prazos legais (ou seja, prazos previstos na lei, nomeadamente para intentar uma ação), judiciais (determinados pelo tribunal que aprecia o processo, como o prazo para a comparência das partes – artigo 245.º do CPC), suspensivos (cujo incumprimento é sancionado com o adiamento da audiência) e perentórios (cujo incumprimento é sancionado com a caducidade do direito). A questão do início e do termo dos prazos é abordada mais à frente. Os prazos são interrompidos em caso de óbito de qualquer das partes. Se o prazo começar a decorrer a partir da notificação de um ato, o novo prazo terá início a partir da data da notificação do ato em causa aos sucessores legais da pessoa falecida. Se o prazo começar a decorrer a partir da ocorrência de outro facto, o novo prazo começará à decorrer a partir da data de notificação da ocorrência desse facto às pessoas acima referidas. Qualquer interrupção de um processo no decurso de um prazo interrompe o decurso do mesmo, devendo o novo prazo começar a decorrer a partir da data da reabertura do processo. O período compreendido entre 1 e 31 de agosto não é tido em conta para o cálculo dos prazos para a prática de qualquer dos atos previstos no artigo 147.º, n.º 7, do CPC, nomeadamente para intentar uma ação ou deduzir oposição.

A lei permite a prorrogação de um prazo por mútuo acordo entre as partes, com o consentimento do juiz. Tanto os prazos legais como os judiciais são suscetíveis de serem prorrogados, desde que tal não prejudique os direitos de terceiros. O juiz não fica vinculado pelo pedido de prorrogação do prazo por acordo entre as partes, podendo deferi-lo parcialmente ou indeferi-lo em função das circunstâncias do caso concreto. Por este motivo, as partes devem fundamentar o pedido. Por último, os prazos podem ser encurtados por decisão judicial, mediante acordo entre as partes. Todos os prazos legais podem ser encurtados, salvo os prazos para intentar uma ação.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O prazo começa a decorrer no dia seguinte àquele em que se verifica o facto que dá início à contagem desse prazo (a momento ad momentum).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

O Código de Processo Civil não prevê a prorrogação ou o encurtamento do prazo em caso de transmissão dos documentos por via postal ou por outro tipo de serviço de transmissão de correspondência.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O dia em que se verifica o facto que determina o início do prazo só pode ser tido em conta para o cálculo do prazo quando tal esteja expressamente previsto na lei, numa decisão judicial ou num contrato. Tal não sucede quando uma disposição legal estipule que o prazo começa a decorrer na data da notificação. Assim, os principais prazos para interpor recurso, incluindo recurso de revisão ou dedução de oposição começam a decorrer no dia seguinte à data de notificação ou de publicação da sentença. Contudo, sempre que se considere que o prazo começa a decorrer numa data específica, esse dia deve ser tido em conta para o cálculo do mesmo. Se o facto que determina o início do prazo for a notificação de um documento, o facto de se tomar conhecimento do teor do mesmo por qualquer outra forma é irrelevante para o seu cálculo.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

O facto de existirem feriados durante o período de tempo abrangido pelo prazo não tem qualquer relevância. Os dias úteis só serão tidos em conta para o cálculo do prazo se tal estiver expressamente previsto (por exemplo, o prazo para interpor recurso contra uma injunção de pagamento).

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Da mesma forma, se o prazo for expresso em meses ou anos, é igualmente irrelevante o facto de existirem feriados durante o período de tempo abrangido pelo prazo, salvo se a lei referir expressamente que o prazo é expresso em dias úteis.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Se o prazo for expresso em anos, expira quando for ultrapassada a data correspondente do último ano do prazo. O facto de o prazo abranger um ano bissexto é irrelevante para o cálculo do mesmo.

Se o prazo for expresso em meses, expira quando for ultrapassado o dia do último mês correspondente ao dia de início do prazo. Se o mês em causa não tiver tal correspondência, o prazo expira no último dia do mês. O número de dias de cada mês é irrelevante para o cálculo dos prazos.

O prazo de meio ano equivale a seis (6) meses e o prazo de meio mês equivale a quinze (15) dias.

Se o prazo for expresso em semanas, expira quando for ultrapassado o dia da semana correspondente ao dia de início do prazo, ou seja, se o facto ocorrer numa segunda-feira, o prazo de uma semana expirará na segunda-feira seguinte.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

A lei permite a prorrogação de um prazo por mútuo acordo entre as partes, com o consentimento do juiz. Tanto os prazos legais como os judiciais são suscetíveis de serem prorrogados, desde que tal não prejudique os direitos de terceiros. O juiz não fica vinculado pelo pedido de prorrogação do prazo por acordo entre as partes, podendo deferi-lo parcialmente ou indeferi-lo em função das circunstâncias do caso concreto.

12 Quais são os prazos de recurso?

  1. Prazo para solicitar a anulação de uma decisão judicial: quinze (15) dias a contar da notificação da decisão quando a parte julgada à revelia residir na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio seja desconhecido o prazo é de sessenta (60) dias a contar da data de notificação da decisão (artigo 503.º do CPC).
  2. O prazo para interpor recurso é fixado no artigo 518.º, n.º 1, do CPC. Se a parte recorrente residir na Grécia esse prazo é de trinta (30) dias; se residir no estrangeiro ou o seu domicílio for desconhecido o prazo será de sessenta (60). O prazo de sessenta (60) dias não se aplica às pessoas que residam temporariamente no estrangeiro (viagem de lazer, ausência de alguns dias com fins específicos), mas apenas àquelas cuja permanência no estrangeiro tenha uma duração determinada associada à sua situação profissional ou familiar.
  3. Prazo para interpor recurso de revisão: sessenta (60) dias, se a parte interessada residir na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio seja desconhecido o prazo será de cento e vinte (120) dias (artigo 545.º do CPC).
  4. Prazo para interpor recurso de cassação: trinta (30) dias a contar da notificação da sentença transitada em julgado quando a parte recorrente resida na Grécia; caso resida no estrangeiro ou o seu domicílio seja desconhecido o prazo será de noventa (90) dias a contar da notificação da sentença. Se esta não tiver sido notificada, o prazo para interpor recurso será de três (3) anos a contar da data de publicação da mesma (artigo 564.º do CPC).

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Nos termos da legislação grega, os pedidos de tutela judicial abrangem, independentemente da natureza do litígio, tanto a tutela judicial permanente como a provisória. Os casos em que, por força da urgência da questão ou do interesse em prevenir um perigo iminente, os tribunais possam ordenar medidas para assegurar ou salvaguardar um direito, assim como para regular uma dada situação, e ainda para alterar ou revogar tais medidas, são apreciados no âmbito de um processo sumário nos termos dos artigos 682.º a 738.º do CPC. Dado o caráter urgente destes processos, o juiz, a fim de assegurar a celeridade do processo e atendendo ao direito ao contraditório das partes, pode determinar a hora e o local de audiência para apreciar a imposição de medidas cautelares. O juiz pode, neste caso, escolher o método de citação e o prazo de comparecimento, mesmo que se trate de pessoas que residam no estrangeiro ou cujo domicílio seja desconhecido. A audiência das partes pode até ser agendada para um domingo ou um dia feriado. Quando não se trate de procedimentos cautelares, aplicam-se a todos os outros processos cíveis os prazos indicados supra, não sendo suscetíveis de ser prorrogados.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

A legislação grega não prevê qualquer disposição nesse sentido.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O incumprimento de um prazo judicial não tem consequências processuais. O incumprimento de um prazo processual para a prática de um ato pelas partes no processo implica a caducidade do direito em causa. Por seu turno, o incumprimento de um prazo preparatório produz outros efeitos, como, por exemplo, a inadmissibilidade da audiência (artigo 271.º, n.º 1, do CPC).

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

O restabelecimento da situação anterior (Restitutio in integrum) é uma das vias de recurso previstas na Constituição, através da qual uma parte que - em caso de força maior ou de dolo da outra parte - não tenha podido cumprir um prazo, pode solicitar o restabelecimento da situação existente antes de esse prazo expirar.

Contudo, a título excecional, tal pedido não pode ser formulado se assentar a) num erro do advogado ou do representante legal do demandante, b) em factos sobre os quais o juiz já se tenha pronunciado durante a apreciação do pedido de adiamento ou de prorrogação de um prazo, a fim de conceder essa prorrogação ou adiamento. O pedido deve indicar os motivos do incumprimento do prazo, os elementos de prova que permitam o apuramento da verdade e o ato que foi omitido, ou, pelo contrário, demonstrar que este já foi praticado. O pedido de restabelecimento da situação anterior deve ser apreciado no prazo de trinta (30) dias a contar da data em que tenha cessado o impedimento de força maior ou tenha sido tomado conhecimento do dolo, não podendo o novo prazo ser aplicado quando o prazo supracitado não tenha sido cumprido por qualquer outro motivo (artigos 152.ºa 158.º do CPC).

Última atualização: 20/06/2018

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