No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Custas judiciais da ação de pequeno montante

Inglaterra e País de Gales

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Inglaterra e País de Gales

Introdução

Quais as custas judiciais aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer após efetuar o pagamento?

Introdução

É possível utilizar o regulamento europeu para ações de pequeno montante para intentar uma ação até ao valor de 2 000 EUR (com exceção de juros, despesas e pagamentos) num processo transnacional. O processo é transnacional quando pelo menos uma das partes tenha domicílio ou residência habitual num Estado-Membro diferente daquele onde o processo é intentado. Este processo pode ser utilizado para exigir o pagamento de uma dívida ou para reclamar créditos não pecuniários, tanto em matéria civil como comercial. Na Inglaterra e no País de Gales, estes processos podem ser intentados junto dos tribunais de comarca (County Court) mas não junto dos tribunais superiores (High Court).

Quais as custas judiciais aplicáveis?

As custas judiciais dos processos europeus para ações de pequeno montante são idênticas às cobradas nas ações de pequeno montante nacionais.

Para intentar uma ação destas, é necessário pagar previamente as custas judiciais. Se tencionar pagar com cartão de débito/crédito, deve indicar os dados do cartão no anexo do formulário A «Processo europeu para ações de pequeno montante».

Se for necessário organizar uma audiência para dirimir o litígio, será cobrada uma taxa de audiência.

Caso seja necessário proceder à execução coerciva, é cobrada uma nova taxa de justiça. Para mais informações sobre os diferentes tipos de processos, queira consultar: Processos de execução em Inglaterra e no País de Gales.

Quanto terei de pagar?

Pode obter mais informações sobre as custas judiciais cobradas em Inglaterra e no País de Gales no folheto EX50 — Taxas de justiça em direito civil e direito da família

A título informativo, as custas judiciais cobradas nas ações de pequeno montante a seguir indicadas são as que vigoravam em 17 de novembro de 2016. As custas judiciais podem ser alteradas, pelo que deverá confirmar junto do seu representante legal se os valores continuam a corresponder às custas em vigor. As custas são indicadas em libras esterlinas (GBP). Para calcular o seu equivalente em euros deverá efetuar a conversão no dia em que a ação for intentada.

Taxa cobrada para intentar uma ação [incluindo após a sua abertura ter sido autorizada, com exceção dos processos tratados pelo CCBC ou apresentados por utilizadores do Money Claim OnLine) para reclamar verbas:

Taxa (£)

a) de valor inferior a £300

£35

b) de valor superior a £300 mas não superior a £500

£50

c) de valor superior a £500 mas não superior a £1 000

£70

d) de valor superior a £1 000 mas não superior a £1 500

£80

b) de valor superior a £1 500 mas não superior a £3 000

£115

Caso seja necessário realizar uma audiência, deve ser paga uma nova taxa.

Taxa cobrada pela realização de uma audiência numa ação de pequeno montante quando a verba reclamada seja:

i) de valor inferior a £300

£25

ii) de valor superior a £300 mas não superior a £500

£55

iii) de valor superior a £500 mas não superior a £1 000

£80

iv) de valor superior a £1 000 mas não superior a £1 500

£115

v) de valor superior a £1 500 mas não superior a £3 000

£170

Se pretender obter a execução coerciva, terá de pagar novamente custas judiciais.

Para intentar um processo em tribunal é necessário pagar custas judiciais, devendo ser novamente pagas custas nas fases sucessivas do processo. Consoante as suas circunstâncias pessoais, poderá eventualmente beneficiar da isenção de custas (o que significa que não terá de pagá-las ou apenas terá de pagar uma parte). No entanto, terá de requerer a isenção sempre que tenha de pagar custas ao longo do processo. Ou seja, o facto de requerer a isenção quando entrega a petição inicial, isentá-lo-á apenas do pagamento das custas iniciais. Este procedimento deve-se ao facto de as suas circunstâncias pessoais se poderem alterar durante o processo e poder, eventualmente, deixar de poder beneficiar da isenção. Por outro lado, pode suceder que no decurso do processo se torne elegível para beneficiar da mesma.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se o requerente não preencher corretamente os dados do cartão de crédito ou o pagamento não se concretizar por qualquer motivo, o tribunal competente deve enviar ao requerente o formulário B «Pedido apresentado pelo órgão jurisdicional para preencher e/ou retificar o formulário de requerimento», solicitando os dados de um cartão de crédito válido. Caso o pagamento não seja recebido, o processo não será tramitado.

Como posso pagar as custas judiciais?

Após efetuar o pagamento das custas judiciais, deverá fornecer ao tribunal os dados do pagamento efetuado corretamente. No início do processo, devem ser fornecidas as informações pertinentes no anexo do formulário A.

O pagamento é normalmente efetuado por cartão de débito/crédito. Pode suceder que nem todos os métodos de pagamento indicados do formulário A sejam aceites pelo tribunal onde o pedido é apresentado. O requerente deve contactar o tribunal para verificar os métodos de pagamento aceites.

Em certos casos, o pagamento pode ser efetuado por cartão de crédito por via telefónica. Muitos tribunais dispõem de meios para efetuar pagamentos com cartão, mas é preferível contactar previamente o tribunal para confirmar se efetivamente o pode efetuar dessa forma.

O pagamento eletrónico só pode ser efetuado por quem disponha de um endereço do Reino Unido.

O que devo fazer após efetuar o pagamento?

Se o pedido for corretamente apresentado, o tribunal deve transmitir ao requerido o formulário de requerimento (com todos os documentos que o acompanham), juntamente com o formulário de resposta ao procedimento europeu relativo a ações de pequeno montante (formulário C). Simultaneamente, o requerente deve ser notificado dessa transmissão, sendo-lhe transmitido igualmente o recibo do pagamento efetuado.

O recibo é normalmente emitido no formato 8 x 12 cm, com o nome do tribunal e o endereço postal no topo, indicando o montante pago, a data e hora de pagamento em baixo.

Para mais informações, queira consultar: Processos transnacionais na União Europeia.

Última atualização: 04/05/2020

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