Questões relativas aos regimes matrimoniais

Países Baixos

Conteúdo fornecido por
Países Baixos

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Países Baixos

Direito da família – Questões relativas aos regimes matrimoniais


*campo obrigatório

Artigo 64.º, n.º 1, alínea a) — Os órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 49.º, n.º 2

Pedido de declaração de executoriedade previsto no artigo 44.º, n.º 1: juiz das providências cautelares (voorzieningenrechter) do tribunal.

Recurso das decisões relativas a esses pedidos, previsto no artigo 49.º, n.º 2: para o tribunal que tiver proferido a decisão relativa ao pedido de reconhecimento ou de declaração de executoriedade.

Artigo 64.º, n.º 1, alínea b) — Os procedimentos para contestar a decisão proferida no recurso a que se refere o artigo 50.º

Recurso de cassação para o Supremo Tribunal.

Artigo 65.º, n.º 1 — A lista das outras autoridades e profissionais do direito a que se refere o artigo 3.º, n.º 2

Não se aplica aos Países Baixos.

Última atualização: 18/12/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.