Caso o meu pedido deva ser analisado neste país

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Para que tipos de crimes posso obter uma compensação do Fundo de compensação das Vítimas de Crimes Violentos (Schadefonds Geweldsmisdrijven)?

Todos os atos de violência dolosos, nomeadamente maus-tratos, ameaças com recurso à violência e/ou a armas, homicídio, roubo e delitos sexuais com recurso à violência (agressão sexual e violação). Além disso, pode também ser concedida uma compensação aos familiares sobrevivos de uma vítima de homicídio doloso.

Que tipos de danos podem dar origem a uma compensação do Fundo?

O pagamento constitui uma compensação pela sua dor e sofrimento (danos morais) e por quaisquer prejuízos financeiros causados pelo crime, tais como despesas médicas em que tenha incorrido com o tratamento das lesões sofridas em consequência do crime ou por perda de rendimentos devido a incapacidade para o trabalho daí resultante. O pagamento não se destina a cobrir todos os prejuízos, sendo antes um montante fixo, único e indiferenciado, pago a título de contribuição para o custo dos danos sofridos.

Posso receber uma compensação se for familiar ou dependente de uma vítima falecida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?

Pode receber uma compensação se for cônjuge, parceiro, parceiro (registado) ou progenitor, descendente ou irmão da vítima falecida. Pode ter direito a uma compensação pelo sofrimento que sofreu como familiar sobrevivo, pelas despesas de funeral em que incorre e pela perda de alimentos devido à perda de rendimentos do falecido.

Posso receber uma compensação se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?

Sim, o Fundo pode conceder uma compensação aos familiares das vítimas que tenham sofrido danos graves e permanentes em resultado de um crime violento. São considerados familiares o cônjuge, o parceiro (registado), os progenitores, os filhos e os irmãos ou as irmãs da pessoa falecida.

Posso obter uma compensação se tiver presenciado um crime?

Sim, o Fundo pode conceder uma compensação a uma pessoa que sofra danos psicológicos por ter presenciado um crime violento doloso ou por ser diretamente afetada pelas consequências de um crime violento doloso (mas não no caso de homicídio por negligência). Para poder receber uma compensação, o requerente tem de provar que sofreu danos psicológicos graves em consequência do crime, diagnosticados por um profissional qualificado.

Posso receber a compensação mesmo que não seja nacional de um país da UE?

Sim, desde que o ato de violência de que foi vítima tenha sido cometido no território dos Países Baixos. A nacionalidade da vítima não é relevante.

Posso apresentar um pedido de compensação neste país se residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo neste país em vez de o fazer no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?

Não, o Fundo só pode conceder uma compensação por um crime violento cometido em território neerlandês.

Para poder apresentar um pedido compensação, devo participar primeiro o crime à polícia?

Não, a participação do crime à polícia não é um requisito da tramitação do seu pedido pelo Fundo. Na prática, a participação à polícia e a investigação criminal subsequente são efetivamente importantes para justificar o pedido. Na falta de participação à polícia, a plausibilidade do pedido deve poder ser determinada com base noutras declarações objetivas. Podem ser consideradas «objetivas» as informações emitidas por fontes fiáveis e imparciais.

Devo aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo penal para poder solicitar a compensação?

Não. Porém, em certos casos, o Fundo pode considerar necessário aguardar o desfecho de uma investigação policial ou de um processo penal para determinar a plausibilidade do pedido.

Devo intentar primeiro uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado?

Não.

Se o autor do crime não for identificado ou condenado, posso, ainda assim, receber uma compensação? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para fundamentar o meu pedido?

Sim. Para efeitos de comprovação da plausibilidade, esses pedidos estão sujeitos às mesmas condições aplicáveis aos casos em que o autor do crime é conhecido.

Existe algum prazo para apresentar o pedido de compensação?

Sim. O pedido deve ser apresentado ao Fundo no prazo de dez anos a contar da data em que o crime foi cometido. No caso de um familiar sobrevivo, este prazo começa a correr na data do falecimento da vítima.

Que danos e despesas podem ser abrangidos pela compensação?

O pagamento efetuado pelo Fundo não está associado a prejuízos específicos. Trata-se um montante fixo, único e indiferenciado, destinado a compensá-lo pela sua dor e sofrimento (danos morais) e por quaisquer prejuízos financeiros causados pelo crime, como despesas médicas em que tenha incorrido com o tratamento das lesões sofridas em consequência do crime ou por perda de rendimentos devido a incapacidade para o trabalho daí resultante.

No caso dos familiares sobrevivos, o pagamento destina-se igualmente a compensar a dor e o sofrimento (a angústia resultante da morte de um familiar) e a cobrir as despesas médicas incorridas, por exemplo, com o tratamento de perturbações psicológicas resultantes da morte de de um familiar e/ou qualquer perda de rendimentos devido a incapacidade para o trabalho causada por essa morte. Pode também ser efetuado um pagamento separado a título de compensação pelas despesas de funeral e pela perda de alimentos devido à perda de rendimentos da pessoa falecida.

A compensação é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?

Num pagamento único.

De que forma pode o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a minha falta de cooperação durante o processo de pedido de compensação afetar as perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?

Para ser elegível para um pagamento do Fundo, é importante que não seja culpado do crime. Por outras palavras, não pode ter cometido nem participado no próprio crime. Caso tenha participado no crime, o Fundo pode indeferir o seu pedido ou reduzir o montante da compensação.

De que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?

A sua situação financeira não afeta o seu direito a uma compensação pelos danos sofridos.

Existem outros critérios suscetíveis de afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?

  • O ato de violência deve ter causado uma lesão grave. Os danos graves são considerados danos físicos e/ou psicológicos com consequências médicas graves a longo prazo ou permanentes.
  • o Fundo só concederá uma compensação se os danos sofridos não tiverem sido ou não forem compensados de outra forma, por exemplo, uma compensação paga pelo autor do crime ou por uma companhia de seguros. No entanto, não é obrigatório tentar primeiro obter uma compensação do autor do crime ou da companhia de seguros antes de apresentar o pedido ao Fundo. Os diferentes procedimentos podem decorrer em simultâneo,
  • Além disso, não é possível apresentar um pedido relativo a crimes cometidos antes de 1 de janeiro de 1973.

Como é calculada a compensação?

O montante a pagar é calculado com base na gravidade dos danos sofridos ou nas circunstâncias do crime.

Existe algum limite, mínimo e/ou máximo, do montante que pode ser atribuído?

O Fundo definiu seis categorias de danos, cada uma com um montante de compensação fixo. A categoria 1 confere às vítimas o direito a um pagamento de 1 000 EUR e a categoria 6 ao pagamento de 35 000 EUR.

É necessário indicar no formulário do pedido o montante da compensação? Em caso afirmativo, receberei instruções sobre a forma de calcular esse montante ou sobre outros aspetos?

Não.

A compensação por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) pode ser deduzida da compensação paga pela autoridade ou organismo competente?

Sim, se esta compensação estiver relacionada com danos morais, despesas médicas e perda de rendimentos.

Posso obter um adiantamento da compensação? Em caso afirmativo, em que condições?

Sim, o Fundo pode conceder-lhe um adiantamento sob a forma de uma compensação provisória. Para o efeito, é necessário que o pedido cumpra os requisitos legais (ou seja, tenha sido estabelecido com a certeza de que tem direito a uma compensação) e que o Fundo não possa tomar uma decisão definitiva a curto prazo. O pedido de adiantamento só é admissível se for apresentado por escrito e acompanhado da fundamentação da necessidade e da urgência da compensação. É o caso, nomeadamente, quando os recursos financeiros são insuficientes para cobrir as despesas do tratamento pelos danos sofridos. O simples facto de se encontrar numa situação financeira difícil não constitui motivo suficiente para conceder um adiantamento.

Posso obter uma compensação suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?

Pode apresentar um pedido suplementar se, na sequência da notificação da decisão de concessão da compensação, o dano se revelar significativamente mais grave do que aquele em que se baseou a decisão sobre o primeiro pedido. Um familiar sobrevivo pode também apresentar um pedido suplementar relativamente às despesas de funeral e à perda de alimentos.

Que documentos devo juntar para fundamentar o meu pedido?

  • um formulário de candidatura preenchido;
  • Cópia do documento de identidade
  • se disponível: auto policial, acórdão,
  • Eventuais informações clínicas sobre a lesão
  • se aplicável: outros documentos exigidos no formulário.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?

Não.

Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de compensação (em processos nacionais)?

O Fundo de compensação das Vítimas de Crimes Violentos.

Para onde devo enviar o meu pedido (em processos nacionais)?

Para o Fundo de compensação das Vítimas de Crimes Violentos.

Tenho de estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o pedido?

Não.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de compensação?

No máximo, 26 semanas, mas geralmente menos tempo.

Caso não concorde com a decisão da autoridade competente, como posso impugná-la?

Pode apresentar uma reclamação por escrito ao Fundo no prazo de seis semanas. Se discordar da decisão sobre a sua reclamação, pode interpor recurso no tribunal administrativo neerlandês.

Onde posso obter os formulários necessários e as outras informações sobre como apresentar o pedido?

Todos os formulários e outras informações estão disponíveis no sítio Web do Fundo.

Existe alguma linha de apoio ou sítio Web que me possa ajudar?

Pode visitar o sítio Web do Fundo de compensação das Vítimas de Crimes Violentos.

O número de telefone do Fundo é: 070-4142000

Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) para a elaboração do pedido?

As vítimas não podem beneficiar de apoio judiciário para obter a assistência de um advogado na apresentação de um pedido ao Fundo. No entanto, se necessitar de ajuda para apresentar um pedido, pode recorrer à Associação de Apoio às Vítimas dos Países Baixos (Slachtofferhulp Nederland), que presta apoio gratuito.

Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a apresentar um pedido de compensação?

A Associação de Apoio às Vítimas dos Países Baixos pode prestar apoio gratuito se necessitar de ajuda para apresentar o seu pedido de compensação.

Última atualização: 26/10/2023

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