Assistência judiciária – formulários


Informação e formulários em linha nacionais relativos à Diretiva 2003/8/CE.


A Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios, visa promover a aplicação do princípio da concessão de apoio judiciário em litígios transfronteiriços às pessoas que não disponham de recursos suficientes, na medida em que esse apoio seja necessário para assegurar um acesso efectivo à justiça.

A Directiva aplica-se entre todos os Estados-Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca. O Acordo Europeu sobre a Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária de 1977 aplica-se entre a Dinamarca e alguns Estados-Membros.

As autoridades de transmissão são competentes para enviar pedidos. As Autoridades de Recepção são competentes para receber pedidos.

A Directiva estabelece dois tipos de formulários, um para pedidos de assistência judiciária e o outro para a transmissão dos pedidos de assistência judiciária.

Para mais informações, consulte a nossa página sobre o apoio judiciário.

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página inclui uma ferramenta de pesquisa para encontrar as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».

Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.

Não se esqueça de que se exceder 30 minutos de inactividade perderá todas as informações inseridas caso não guarde um rascunho!

  • Formulário para pedido de apoio judiciário noutro Estado-Membro da União Europeia
    • em português
  • Formulário para a transmissão de um pedido de apoio judiciário
    • em português

Se já tem um formulário guardado, utilize o botão «carregar rascunho».

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Última atualização : 12/10/2022