Arguidos (processos penais)

Lussemburgo

Estas fichas explicam o que acontece quando alguém é suspeito ou acusado de uma infração tratada por um julgamento.

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Para informações sobre infrações de menor gravidade, como infrações às regras de trânsito, normalmente puníveis com uma sanção pecuniária, como multa, ver ficha 5.

Se for vítima de um crime, encontrará aqui toda a informação sobre os seus direitos.

Resumo do processo penal

Apresenta-se em seguida um resumo das fases normais do processo penal

  • O procedimento inicia-se com a denúncia de uma infração, uma queixa por uma vítima ou um crime ou uma infração cometida pela polícia.
  • O Ministério Público ordena uma investigação preliminar.
  • a polícia questiona os suspeitos e pode retê-los por um período máximo de 24 horas.
  • se o Ministério Público nomear um juiz de instrução, decide sobre o seu encargo, ou seja, oficialmente acusado de ter cometido uma infração, e, em seguida, levanta a questão de saber se cometeu ou não uma infração.
  • o juiz pode proceder à sua detenção pela polícia e colocá-lo na prisão: tem o direito de pedir a libertação provisória da secção do tribunal de comarca.
  • o juiz de instrução investiga o caso a favor e contra
  • quando tiver terminado, o juiz de instrução entrega o processo ao magistrado do Ministério Público, que propõe que não seja necessário proceder (fim da ação judicial sem mais diligências) ou ao seu reenvio para um tribunal para julgamento. Tem o direito de interpor recurso contra a consulta
  • aparecerá na audiência do tribunal em processos penais.
  • uma sentença lhe paga a sua condenação ou a sua condenação
  • tem direito a interpor recurso e a ser julgado novamente pelo Tribunal de Recurso

Encontrará informações pormenorizadas sobre todas estas fases do procedimento e os seus direitos nas fichas informativas. Estas informações não devem substituir a consulta de um advogado e devem ser utilizadas apenas para orientação.

O papel da Comissão Europeia

Chama-se a atenção para o facto de a Comissão Europeia não ter qualquer papel em processos penais nos Estados-Membros e não poder ajudá-lo a apresentar queixa. Estas fichas informam-nos como se pode queixar e a quem.

Clique nas ligações abaixo para encontrar as informações de que necessita.

1 — Consulta de um advogado

2 — Os meus direitos durante o inquérito

  • Inquérito de consulta/investigação policial preliminar
  • Detenção (incluindo o mandado de detenção europeu)
  • Interrogatório pelo juiz de instrução e detenção
  • Audição da Câmara do Conselho para decidir sobre a autorização de saída
  • Instrução do processo pelo procurador/juiz de instrução e direitos de defesa
  • Procedimento de encerramento do inquérito e de recurso para o Tribunal de Primeira Instância

3 — Os meus direitos durante o julgamento

4 — Os meus direitos após o julgamento

5 — Infrações ao Código da Estrada e outras infrações menores

Última atualização: 10/09/2019

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