Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Chéquia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, todas as ações podem ser intentadas por via eletrónica na República Checa.

As ações podem ser intentadas a) por correio eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, ou b) por meio de uma caixa de dados, ou seja, um repositório eletrónico especial de envio e execução de atos relativos a autoridades públicas. Estes procedimentos são equivalentes à apresentação de pedidos escritos convencionais. As ações também podem ser intentadas por correio eletrónico convencional, sem assinatura eletrónica certificada, tendo, nesse caso, de ser seguidas, no prazo de três dias, da apresentação de um texto idêntico em formato escrito convencional, ou devem ser utilizados os métodos descritos nas alíneas a) e b) acima. Para mais pormenores sobre todos estes procedimentos, ver a resposta à pergunta 6.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Podem ser intentadas ações por via eletrónica em relação a qualquer tipo de processo. Os pedidos de injunção eletrónica de pagamento só podem ser efetuados por via eletrónica.

O procedimento de injunção eletrónica de pagamento é um procedimento acelerado especial. Os demandantes apresentam os seus pedidos preenchendo um formulário eletrónico no sítio Web http://epodatelna.justice.cz/ e assinando-os com uma assinatura eletrónica certificada. Os demandantes podem reivindicar até 1 milhão de coroas checas (CZK). O formulário tem de ser preenchido corretamente e o pagamento das custas judiciais tem de ser efetuado para que a injunção eletrónica de pagamento possa ser emitida. Uma vez preenchidas todas as condições, o tribunal pode emitir a injunção eletrónica de pagamento. Nesta, o tribunal ordena ao demandado que pague o montante devido e as despesas do processo do demandante, no prazo de 15 dias a contar da sua receção, ou que interponha recurso junto do tribunal que emitiu a injunção no mesmo prazo. A injunção eletrónica de pagamento que não tenha sido objeto de recurso tem valor idêntico a uma sentença final. Se um dos demandados interpuser recurso dentro do prazo aplicável, a injunção é anulada na íntegra e o tribunal marca uma audiência.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

As ações eletrónicas podem ser intentadas em qualquer altura.

Ao intentar uma ação por correio eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, o demandante pode consultar o sítio Web ePodatelna http://epodatelna.justice.cz/ (embora só se encontre disponível em checo). É igualmente possível intentar ações enviando-as para o endereço de correio eletrónico da secretaria do tribunal em questão. Os endereços de correio eletrónico das secretarias estão disponíveis em https://justice.cz/soudy.

Quanto às ações intentadas por meio da caixa de dados referidas acima, os identificadores das caixas de dados dos tribunais encontram-se no portal da administração pública, na lista de entidades titulares de caixas de dados (https://www.mojedatovaschranka.cz/sds), na secção intitulada «Órgãos do Governo Central», ou no sítio Web do Ministério da Justiça https://www.justice.cz/, nos contactos dos diferentes tribunais.

As ações podem também ser intentadas preenchendo diretamente o formulário eletrónico através da aplicação Web https://epodatelna.justice.cz/ePodatelna/homepage — ver «Intentar uma ação judicial».

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Regra geral, todos os atos podem ser realizados em qualquer formato, a menos que a lei preveja um formato específico para certos atos. O mais importante é que os pedidos sejam compreensíveis e específicos.

Se recorrerem a determinados procedimentos eletrónicos, os demandantes poderão ver-se limitados pelos parâmetros técnicos aplicáveis aos diversos meios de comunicação. Por exemplo, ao utilizar o portal ePodatelna http://epodatelna.justice.cz/ (ver perguntas 2, 3 e 6), o tamanho máximo de todos os anexos está limitado a 10 MB, e os formatos aceites são pdf, rtf, xls, doc e txt. Do mesmo modo, o tamanho das mensagens enviadas para caixas de dados está limitado a 10 MB, e os formatos aceites para essas mensagens são pdf, PDF/A, xml (caso corresponda ao esquema XSD disponibilizado publicamente pelo destinatário da mensagem de dados), fo/zfo, html/htm, odt, ods, odp, txt, rtf, doc/docx, xls/xslx, ppt/pptx, jpg/jpeg/jfif, png, tif/tiff, gif, mpeg1/mpeg2, wav, mp2/mp3, isdoc/isdocx, edi, dwg, shp/dbf/shx/prj/qix/sbn/sbx, dgn e gml/gfs/xsd. Os documentos enviados para um endereço eletrónico devem estar em formato HTML, em texto simples, com texto codificado — ISO-8559-2, ISO-8559-1(LATIN-1), Unicode ou UTF-8. O tamanho da mensagem de correio eletrónico (incluindo os anexos) está limitado a 5 MB. Os sistemas operativos compatíveis são: Windows 98, Windows 2000, Windows 2003, Windows XP e Windows Vista [foi identificado um problema com o Windows Vista para certos repositórios de equipamento informático de certificados eletrónicos qualificados (por exemplo, leitor de cartões inteligentes SCR3320), não sendo, atualmente, possível assinar ou enviar documentos eletrónicos através deste leitor. O pedido pode ser assinado e enviado se o ficheiro pfx (p12) estiver especificado na applet Java e for introduzida uma senha para uma chave privada]. Os demandantes que optem por utilizar o portal ePodatelna ou as caixas de dados podem consultar as instruções e os manuais do utilizador no sítio Web, a fim de obterem informações pormenorizadas.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Os tribunais e os oficiais de justiça atuam em conformidade com a legislação que rege a proteção de dados [nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)] e outra legislação aplicável.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Podem ser utilizados quatro procedimentos eletrónicos distintos para intentar ações em processo civil ordinário.

Em primeiro lugar, a ação pode ser intentada por correio eletrónico, com assinatura eletrónica certificada. A definição de assinatura eletrónica certificada consta do artigo 11.º da Lei n.º 227/2000 relativa às assinaturas eletrónicas; trata-se de a) uma assinatura garantida, com base num certificado qualificado, emitido por um prestador de serviços de certificação acreditado checo, e que contém informações que permitem a clara identificação do signatário (a lista dos prestadores acreditados na República Checa encontra-se no sítio Web do Ministério do Interior checo http://www.mvcr.cz/clanek/prehled-udelenych-akreditaci.aspx), ou b) uma assinatura eletrónica garantida, com base num certificado qualificado, emitido por um prestador de serviços de certificação estabelecido fora da República Checa, se o certificado qualificado tiver sido emitido no âmbito de um serviço constante da lista de serviços de certificação fiáveis enquanto serviço para o qual o prestador de serviços está acreditado ou enquanto serviço cuja prestação é fiscalizada em conformidade com a legislação da UE aplicável. Este tipo de pedido é equivalente ao pedido escrito convencional. Os demandantes que tencionem intentar ações por esta via devem consultar o sítio Web ePodatelna http://epodatelna.justice.cz/. É igualmente possível intentar as ações enviando-as para o endereço de correio eletrónico da secretaria do tribunal em questão. Os endereços de correio eletrónico das secretarias estão disponíveis em https://justice.cz/soudy, nos contactos dos diferentes tribunais.

Em segundo lugar, podem ser utilizadas caixas de dados, que são repositórios eletrónicos especiais para a entrega e execução de atos relativos às autoridades públicas da República Checa. As caixas de dados são reguladas, principalmente, pela Lei n.º 300/2008 relativa aos atos eletrónicos e à conversão autorizada de documentos. Este tipo de pedido é equivalente ao pedido escrito convencional. Para mais informações sobre o sistema de caixas de dados, consultar o sítio Web http://www.datoveschranky.info/. Os utilizadores podem aceder às contas através do sítio Web https://www.mojedatovaschranka.cz/. Todos os tribunais dispõem de caixas de dados. Os identificadores das caixas de dados dos diferentes tribunais encontram-se no portal da administração pública, na lista de entidades com caixas de dados (https://www.mojedatovaschranka.cz/sds) — na secção intitulada «Órgãos do Governo Central», ou no sítio Web do Ministério da Justiça https://www.justice.cz/, nos contactos dos diferentes tribunais.

Em terceiro lugar, também é possível intentar uma ação por correio eletrónico convencional, sem assinatura certificada. Contudo, neste caso, também deve ser apresentado, no prazo de três dias, um texto idêntico em formato escrito convencional, ou devem ser utilizados os métodos acima descritos; caso contrário a ação não será tida em consideração pelo tribunal (artigo 42.º do Código de Processo Civil).

Em quarto lugar, os pedidos e os respetivos anexos podem ser apresentados aos tribunais por via eletrónica, preenchendo diretamente o formulário eletrónico através da aplicação Web https://epodatelna.justice.cz/ePodatelna/homepage. Está disponível um guia em linha para a instauração de ações — ver «Intentar uma ação judicial». O guia de instauração de ações em linha permite aos demandantes preencher os formulários eletrónicos selecionados e gerar os pedidos em formato PDF. Para intentar uma ação judicial corretamente, os demandantes têm de ter instalado o Adobe Acrobat Reader e «possuir uma assinatura eletrónica certificada».

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Sim, as ações judiciais implicam o pagamento de taxas. O demandante pode pagar a taxa, baseada numa tabela de taxas, por transferência para a conta do tribunal em causa no Banco Nacional checo ou (caso o montante não ultrapasse 5 000 CZK) por meio de selos fiscais. Se a taxa não for paga quando a ação é intentada, o tribunal fixará um prazo para que o demandante a pague e informá-lo-á das consequências da falta de pagamento. Se a taxa não tiver sido paga dentro do prazo, o processo é suspenso.

No que se refere a ações intentadas por via eletrónica, as taxas e o método para o respetivo pagamento não diferem das taxas e do método de pagamento das ações intentadas de forma convencional. Constitui exceção a injunção eletrónica de pagamento, cujas custas judiciais são ligeiramente inferiores às dos processos civis ordinários.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Sim. Pode desistir-se de uma ação intentada pela Internet do mesmo modo que de uma ação intentada pela via convencional. Pode desistir-se de uma ação por via eletrónica ou pela via convencional.

Os demandantes podem desistir de uma ação, total ou parcialmente, até a decisão do tribunal transitar em julgado. Em caso de desistência da ação, o tribunal suspenderá o processo na íntegra ou na medida da desistência. Caso ocorra uma desistência do pedido inicial depois de o tribunal se ter pronunciado sobre o processo, mas a decisão ainda não tiver transitado em julgado, o tribunal decidirá se também deve revogar a decisão na medida da desistência do pedido inicial. Se as outras partes não concordarem com a desistência da ação por motivos válidos, o tribunal decidirá que tal desistência não produz efeitos, exceto em certos tipos de processos (artigo 96.º do Código de Processo Civil).

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

O demandado pode comunicar pela Internet, embora não seja obrigado a fazê-lo.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Se o demandado contestar a injunção eletrónica de pagamento dentro do prazo legal previsto, a injunção é anulada na íntegra, o tribunal marca uma audiência e, seguidamente, o processo decorre de forma normal, ou seja, como processo cível ordinário em primeira instância.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Se o demandado não contestar a injunção eletrónica de pagamento dentro do prazo legal previsto, a injunção transita em julgado.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Os documentos podem ser enviados ao tribunal por via eletrónica, em todos os tipos de processo. Os pormenores técnicos estão descritos na resposta à pergunta 4.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Os tribunais procedem à transmissão de documentos para as caixas de dados das entidades que delas disponham. Para mais informações sobre as caixas de dados, consultar a resposta à pergunta 6.

O tribunal também pode transmitir documentos e sentenças por correio eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, para o endereço de correio eletrónico fornecido ao tribunal pelo destinatário, desde que este tenha solicitado ou autorizado a transmissão de documentos pelo tribunal por esta via e tenha identificado um prestador de serviços de certificação acreditado que tenha emitido a sua certificação qualificada e mantenha um registo da mesma, ou caso o destinatário tenha apresentado o seu próprio certificado qualificado válido. Para informações sobre certificados qualificados, ver a resposta à pergunta 6. Para que a notificação seja considerada efetiva, o destinatário deve acusar a receção por mensagem de dados, no prazo de três dias a contar do envio do documento (por exemplo, para o endereço de correio eletrónico do tribunal em questão), com a sua assinatura eletrónica garantida.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

As decisões judiciais são enviadas para as caixas de dados das entidades que delas disponham. Para informações sobre as caixas de dados, consultar a resposta à pergunta 6.

As decisões judiciais também podem ser transmitidas por correio eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, para o endereço de correio eletrónico fornecido ao tribunal pelo destinatário, desde que este tenha solicitado ou autorizado a transmissão de documentos pelo tribunal por esta via e tenha identificado um prestador de serviços de certificação acreditado que tenha emitido a sua certificação qualificada e mantenha um registo da mesma, ou caso o destinatário tenha apresentado o seu próprio certificado qualificado válido. Para informações sobre certificados qualificados, ver a resposta à pergunta 6. Para que a notificação seja considerada efetiva, o destinatário deve acusar a receção por mensagem de dados, no prazo de três dias a contar do envio do documento (por exemplo, para o endereço de correio eletrónico do tribunal em questão), com a sua assinatura eletrónica garantida.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim, é possível interpor recurso por via eletrónica, nas mesmas condições aplicáveis à instauração de uma ação. Ver a resposta à pergunta 6.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim, é possível intentar um processo de execução por via eletrónica, nas mesmas condições aplicáveis aos outros tipos de processo.

Se o demandante optar por executar um pagamento recorrendo a um oficial de justiça, a resposta à pergunta 6 é aplicável mutatis mutandis. A lista de oficiais de justiça e respetivos endereços de correio eletrónico e identificadores das caixas de dados encontram-se no sítio http://www.ekcr.cz/.

Em caso de execução judicial, consultar a resposta à pergunta 6.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

As secretarias dos tribunais checos comunicam habitualmente com as partes e seus mandatários judiciais por correio eletrónico ou telefone para tratar de questões relativas ao processo.

Também estão disponíveis, no sítio Web InfoSoud, informações gerais (sem informações pessoais) sobre a tramitação do processo: http://infosoud.justice.cz/InfoSoud/public/search.jsp (apenas em checo). As informações relativas a futuros processos estão disponíveis no sítio Web InfoJednání: http://infojednani.justice.cz/InfoSoud/public/searchJednani.jsp. Para aceder ao sistema, é necessário inserir o nome do tribunal e o número do processo.

Última atualização: 19/11/2021

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