Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país

Evite poder ser considerado como um progenitor «raptor» ficando a conhecer em que condições se pode deslocar licitamente com os seus filhos para o estrangeiro.

A experiência revela que, em muitos casos, a deslocação ilícita ou a não devolução (retenção) de menores se fica a dever à falta de informação por parte do progenitor que alegadamente os raptou. Em geral, os pais não conhecem as condições em que se podem deslocar além‑fronteiras com os filhos ou as formalidades a cumprir para viajarem licitamente com os filhos para o estrangeiro.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Última atualização: 30/05/2023

Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».