Tipos de profissões jurídicas

Austria

Esta página apresenta uma panorâmica das profissões jurídicas na Áustria.

Content provided by:
Austria

Profissões jurídicas – Introdução

Atualmente (em 2023), cerca de 1 850 juízes togados trabalham no domínio dos «tribunais comuns», ou seja, em processos de direito civil, penal, do trabalho e da segurança social (número que representa ativos equivalentes a tempo completo, incluindo no Supremo Tribunal). Cerca de 700 auxiliares de justiça são responsáveis por uma parte substancial do sistema judiciário. Há também cerca de 600 juízes togados nos tribunais administrativos.

Além disso, determinados processos são atribuídos a leigos, que trabalham numa base voluntária, incluindo juízes leigos ou membros do júri em processos penais e juízes auxiliares com conhecimentos especializados em processos de direito comercial, do trabalho e da segurança social, bem como em determinados processos administrativos.

Existem cerca de 480 magistrados do Ministério Público (em 2023, número que representa postos de trabalho ativos equivalentes a tempo completo, incluindo na Procuradoria-Geral, mas excluindo a Autoridade Central).

O sistema penitenciário emprega 3 799 pessoas (dados de 1 de setembro de 2019, que representam postos de trabalho ativos equivalentes a tempo completo, incluindo membros da Direção-Geral dos Serviços Prisionais); este número inclui um total de 3 214 guardas prisionais (incluindo os que se encontram no serviço de formação).

1. Juízes

Formação e nomeação dos juízes

As condições prévias para a nomeação como juiz nos tribunais comuns são uma experiência profissional jurídica de, pelo menos, quatro anos e a conclusão com êxito do exame de aptidão para o exercício de funções jurisdicionais após a conclusão dos estudos de direito.

Parte da experiência profissional consiste num estágio no tribunal de, pelo menos, sete meses (estágio judicial, anteriormente denominado «ano judicial»), a que têm direito os diplomados e que é também uma condição prévia para quem pretende tornar-se advogado ou notário. A restante experiência profissional exigida é geralmente adquirida através de uma preparação judicial especial como juiz estagiário no decurso da formação judiciária, mas pode também ser adquirida noutra atividade jurídica, por exemplo, como advogado estagiário.

Todos os anos, cerca de 100 advogados estagiários são admitidos na formação preparatória. O serviço de preparação judicial (incluindo o estágio em tribunal) tem, em princípio, uma duração de quatro anos e é realizado em tribunais de comarca, tribunais regionais, serviços do Ministério Público, estabelecimentos prisionais, centros de proteção ou apoio às vítimas, escritórios de advogados ou notários ou na Procuradoria Financeira. Parte dessa formação pode igualmente ser concluída no Tribunal Regional Superior, no Supremo Tribunal, no Ministério Federal da Justiça, na Direção-Geral dos Serviços Prisionais, nos serviços de liberdade condicional, nas associações de administradores legais de bens ou nos serviços de assistência social à infância, no gabinete do comissário para a proteção jurídica ou no setor financeiro (por exemplo, em empresas adequadas). O serviço de preparação judicial termina com o exame de aptidão para o exercício de funções jurisdicionais. Para as pessoas que mudam de carreira após adquirirem experiência profissional noutras profissões jurídicas, o período de formação é reduzido em conformidade. Uma pessoa que já tenha obtido aprovação num exame de advocacia ou notariado só deve ser submetida a um exame complementar e não ao exame de aptidão para o exercício de funções jurisdicionais.

Após a conclusão com êxito do exame de aptidão para o exercício de funções jurisdicionais, a pessoa pode candidatar-se a uma vaga de juiz ou de magistrado do Ministério Público.

Não existe um serviço de preparação judicial nos tribunais administrativos; no entanto, os juízes administrativos devem ter, pelo menos, cinco anos de experiência profissional anterior (por exemplo, numa autoridade administrativa), não sendo submetidos a um exame.

Os juízes dos tribunais comuns podem solicitar a transferência para os tribunais administrativos. Os juízes dos tribunais administrativos também podem ser nomeados juízes dos tribunais comuns após cinco anos de serviço nos tribunais administrativos.

As nomeações para o cargo de juiz ou de magistrado do Ministério Público são geralmente efetuadas pelo Ministro Federal da Justiça. O direito de nomeação está reservado ao presidente federal apenas para determinadas funções. Em contrapartida, os juízes do Tribunal Administrativo Regional são nomeados pelo governo da respetiva província. Só os cidadãos austríacos podem ser nomeados juízes ou magistrados do Ministério Público.

Estatuto dos juízes

Os juízes nomeados para os tribunais federais comuns e administrativos são funcionários públicos federais. Para além da Lei Constitucional Federal [Bundes-Verfassungsgesetz (B-VG)], a principal fonte jurídica para a formação e o estatuto profissional dos juízes é a Lei dos Juízes e do Ministério Público [Richter- und Staatsanwaltschaftsdienstgesetz (RStDG)]. A lei estabelece muitas disposições (como o direito disciplinar e as descrições do serviço) para os juízes e para os magistrados do Ministério Público.

Os juízes nomeados para os tribunais administrativos regionais (Landesverwaltungsgerichte) são funcionários públicos da respetiva província. O seu estatuto profissional é regulado pela Lei Constitucional Federal e por legislação específica da respetiva província.

Todos os juízes togados são nomeados por um período ilimitado e aposentam-se no final do mês em que completam 65 anos de idade.

Nos termos dos artigos 87.º e 88.º da Lei Constitucional Federal, os juízes atuam como agentes independentes do Estado na interpretação da lei e no julgamento de processos. Esta independência traduz-se no facto de os juízes não estarem subordinados a quaisquer instruções (independência material), bem como no facto de não poderem ser afastados ou transferidos para outro cargo (independência pessoal). Os juízes estão vinculados apenas pela lei e decidem com base nas suas próprias convicções jurídicas. Do mesmo modo, não estão vinculados por decisões anteriores de outros tribunais sobre questões jurídicas semelhantes (precedentes).

Com exceção da aposentação quando atingem o limite de idade legal, os juízes só podem ser destituídos, transferidos para outro cargo ou aposentados contra a sua vontade nas circunstâncias e da forma previstas na lei e com base numa decisão judicial formal (artigo 88.º da Lei Constitucional Federal).

Os juízes só gozam de um estatuto constitucional especial no exercício das suas funções jurisdicionais (quando exercem todas as atividades judiciais atribuídas por lei e na distribuição de processos), e não no domínio da administração dos tribunais, que também é exercido pelos juízes. Existe uma exceção para as questões judiciais administrativas a tratar em painéis ou comissões (por exemplo, a distribuição de processos, as propostas de nomeação). Caso contrário, estão vinculados às instruções dos seus superiores. A distribuição fixa dos processos no tribunal garante o respeito do princípio do juiz legal previsto na Constituição.

Função e deveres

Os juízes são responsáveis por apreciar processos cíveis e penais. Em questões de direito administrativo e de direito constitucional, atuam como um controlo da administração e como guardiões da Constituição.

Responsabilidade perante a lei

Tribunal Disciplinar: os juízes que violarem culposamente os seus deveres profissionais e deontológicos têm de responder perante o tribunal disciplinar. No caso de juízes de tribunais comuns, o tribunal disciplinar é instituído a nível do Tribunal Regional Superior ou do Supremo Tribunal e é constituído exclusivamente por juízes. O tribunal disciplinar é igualmente competente em questões de violação dos deveres profissionais por parte dos magistrados do Ministério Público. Os mesmos regulamentos disciplinares, com algumas exceções, aplicam-se aos juízes dos tribunais administrativos federais. Em contrapartida, as regras disciplinares aplicáveis aos juízes do Tribunal Administrativo Regional estão estabelecidas na legislação da província pertinente.

Tribunal Penal: os juízes (e magistrados do Ministério Público) que, violando culposamente os seus deveres profissionais, cometerem igualmente uma infração penal, têm de responder perante o tribunal penal (por exemplo, em caso de abuso de poder).

Tribunal Cível: as partes que tenham sofrido danos decorrentes de atos ilícitos e culposos cometidos por juízes (ou magistrados do Ministério Público) podem exigir a reparação desses danos ao Estado. Em caso de atos intencionais ou de negligência grosseira, o Estado tem direito de regresso contra o juiz (ou o magistrado do Ministério Público).

2. Magistrados do Ministério Público

Estrutura organizacional

Em geral, a organização hierárquica dos serviços do Ministério Público corresponde à organização dos tribunais.

Existe um serviço do Ministério Público em cada um dos 16 tribunais de primeira instância competentes para apreciar processos penais. Além disso, existe o Serviço do Ministério Público de Luta contra a Corrupção e a Criminalidade Económica (Wirtschafts- und Korruptionsstaatsanwaltschaft), competente em todo o território austríaco. Existe um serviço superior do Ministério Público em cada tribunal regional superior e uma Procuradoria-Geral no Supremo Tribunal. Os serviços superiores do Ministério Público e a Procuradoria-Geral estão diretamente subordinados ao Ministro Federal da Justiça.

Formação e nomeação dos magistrados do Ministério Público

A formação dos magistrados do Ministério Público corresponde à dos juízes togados dos tribunais comuns.

Apenas as pessoas que também satisfaçam os requisitos para a nomeação para o cargo de juiz podem ser nomeadas magistrados do Ministério Público.

Os lugares permanentes vagos para magistrados do Ministério Público, bem como os lugares permanentes para juízes, têm de ser anunciados publicamente para serem preenchidos. O Presidente Federal tem o direito de nomear magistrados do Ministério Público mas, tal como se verifica no caso dos juízes, delega o direito de nomeação no Ministro Federal da Justiça no que diz respeito à maioria dos cargos permanentes de magistrados do Ministério Público.

Estatuto dos magistrados do Ministério Público

Os serviços do Ministério Público constituem autoridades judiciárias distintas, mas não independentes. Têm uma estrutura hierárquica e estão vinculados pelas instruções dos serviços superiores do Ministério Público e, em última instância, do Ministro Federal da Justiça.

regras estatutárias precisas que regem o direito de emitir instruções. As instruções de um serviço superior do Ministério Público ou do Ministro Federal da Justiça só podem ser emitidas por escrito e têm de ser acompanhadas de uma exposição de motivos. Além disso, as instruções recebidas têm de ser registadas no processo. Antes de emitir uma instrução, o Ministro Federal tem de consultar o conselho consultivo em matéria de instruções (Weisungsrat). O Ministro Federal da Justiça assume a responsabilidade ministerial, respondendo perante o Parlamento e sendo obrigado a prestar-lhe informações.

Os membros do pessoal de cada serviço do Ministério Público têm de cumprir as instruções dadas pelo diretor do serviço. No entanto, se considerarem que uma instrução é contrária à lei, podem exigir que a mesma seja dada por escrito e até pedir para serem dispensados de intervir na questão penal em causa.

Função e deveres

Os serviços do Ministério Público são organismos especiais independentes dos tribunais. A sua função consiste em salvaguardar o interesse público na administração da justiça penal. Tal inclui ser responsável pela instrução do processo penal. São igualmente responsáveis por deduzir e promover a acusação em tribunal em processos penais. Por conseguinte, são também designados por instâncias de acusação.

Os magistrados do Ministério Público são responsáveis pela acusação, quer no Tribunal Regional quer nos tribunais de comarca da circunscrição do respetivo Tribunal Regional. Em regra, os procuradores de comarca deduzem acusação perante os tribunais de comarca. São funcionários com conhecimentos especializados, mas não são obrigados a ter um diploma de ensino superior.

O Serviço do Ministério Público de Luta contra a Corrupção e a Criminalidade Económica ocupa uma posição especial, com a sua competência a nível nacional a abranger principalmente os atos ilícitos praticados por funcionários públicos e os crimes económicos que envolvem montantes superiores a 5 000 000 EUR. A sua competência abrange igualmente os crimes financeiros que envolvem montantes superiores a 5 000 000 EUR, os casos de fraude social qualificada, as infrações qualificadas em matéria de insolvência fraudulenta (kridaträchtiges Verhalten) e, entre outras, as infrações nos termos da Lei das Sociedades Anónimas ou da Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada cometidas proporcionalmente em empresas de grande dimensão (com um capital social mínimo de 5 000 000 EUR ou mais de 2 000 funcionários).

Os serviços superiores do Ministério Público são hierarquicamente superiores aos serviços do Ministério Público e estão estabelecidos nos tribunais regionais superiores em Viena, Graz, Linz e Innsbruck. Para além de deduzirem acusações perante o Tribunal Regional Superior, são igualmente responsáveis pela supervisão de todos os serviços do Ministério Público da sua circunscrição e estão diretamente subordinados ao Ministro Federal da Justiça.

A Procuradoria-Geral, que funciona junto do Supremo Tribunal, ocupa, por sua vez, uma posição especial. Responde diretamente ao Ministro Federal da Justiça e não tem o direito de emitir instruções dirigidas aos serviços do Ministério Público e aos serviços superiores do Ministério Público. Também não pode deduzir acusações; em vez disso, é responsável por dar apoio ao Supremo Tribunal. Está especialmente autorizada a interpor recursos de nulidade para assegurar o cumprimento da lei em questões de matéria penal relativamente às quais as partes não têm qualquer (outra) possibilidade de recurso. A Procuradoria-Geral desempenha assim uma função importante, na medida em que preserva a unidade do direito e garante a segurança jurídica em matéria penal.

Responsabilidade perante a lei

A responsabilidade disciplinar, penal e civil dos magistrados do Ministério Público é regulada da mesma forma que a dos juízes dos tribunais comuns.

3. Funcionários judiciais

Estrutura organizacional

Na Áustria, os funcionários judiciais (Diplomrechtspfleger*innen) são um pilar essencial do sistema judiciário. Atualmente, mais de 80 % de todas as decisões judiciais proferidas em primeira instância em processos cíveis são tomadas pelos mais de 700 funcionários judiciais.

Formação dos funcionários judiciais

Apenas as pessoas que tenham sido aprovadas no exame de conclusão do ensino secundário ou que tenham obtido uma qualificação profissional são admitidas na formação de funcionário judicial. A formação tem a duração de três anos e inclui trabalho no tribunal, nomeadamente a preparação de depoimentos no domínio de atividade pertinente, a participação num curso de formação geral e num domínio de atividade específico, e a aprovação nos exames pertinentes. Após aprovação no exame de acesso à profissão de funcionário judicial, e desde que os outros requisitos indicados no artigo 3 da Lei dos Funcionários Judiciais (Rechtspflegergesetz) estejam satisfeitos, o candidato a funcionário judicial recebe um diploma do Ministro Federal da Justiça. O diploma tem de especificar o domínio de atividade. Ao receber este diploma, o candidato a funcionário judicial fica autorizado a exercer funções no âmbito do seu domínio de atividade no território federal, podendo, por conseguinte, exercer a profissão de funcionário judicial.

Subsequentemente, o juiz presidente do Tribunal Regional Superior tem de determinar em que tribunal o funcionário judicial em causa deve exercer funções e, se aplicável, durante quanto tempo. No tribunal determinado pelo juiz presidente, o funcionário judicial é colocado pelo órgão de direção (o presidente ou chefe do tribunal) numa secção dirigida por um juiz ou, se aplicável, em várias secções.

Estatuto dos funcionários judiciais

Os funcionários judiciais são funcionários com uma formação específica, que podem ser incumbidos, ao abrigo do artigo 87.º-A da Lei Constitucional Federal austríaca e da Lei dos Funcionários Judiciais, da resolução, em primeira instância, de determinados processos cíveis claramente delimitados. Nesta função, estão apenas vinculados pelas instruções dos juízes responsáveis pelo processo, de acordo com a distribuição dos processos no tribunal. Os juízes podem, em qualquer momento, chamar a si a resolução do processo ou atribuí-lo a si próprios. As decisões tomadas pelos funcionários judiciais podem ser contestadas, tal como as dos juízes.

Na prática, os funcionários judiciais trabalham, a maior parte das vezes, de forma independente. As instruções do juiz são invulgares e extremamente raras.

Função e deveres

Os funcionários judiciais intervêm nos seguintes domínios:

  • matérias processuais civis, de execução e de insolvência (processos de regularização de dívidas),
  • matérias de jurisdição voluntária,
  • matérias do registo predial e de navios,
  • matérias do registo comercial.

Cada um destes domínios exige uma formação específica e a nomeação especial como funcionário judicial no domínio de atividade pertinente.

Delimitação das competências entre juízes e funcionários judiciais

A esfera de competências dos funcionários judiciais não abrange todas as tarefas e decisões dos domínios de atividade supracitados. As tarefas que se inserem na esfera de competências dos funcionários judiciais encontram-se especificamente definidas na Lei dos Funcionários Judiciais, e a extensão da esfera de competências varia consoante os domínios de atividade.

A Lei dos Funcionários Judiciais estabelece esferas de competências para os diferentes domínios de atividade, que atribuem responsabilidades específicas aos funcionários judiciais (por exemplo, a esfera de competências em processos de insolvência abrange os processos de falência dirimidos nos tribunais de comarca). Evidentemente, determinadas responsabilidades estão reservadas aos juízes.
Além disso, cada esfera de competências compreende, nomeadamente, a execução de procedimentos de «injunção de pagamento», a confirmação dos efeitos jurídicos e do caráter executório das decisões judiciais no respetivo domínio de atividade, as decisões sobre pedidos de apoio judiciário em processos da sua competência, e o desempenho de funções oficiais com base num pedido de apoio judiciário emitido por um tribunal nacional ou por uma autoridade nacional.

4. Advogados

Aspetos gerais

Os advogados estão habilitados e autorizados a representar as partes em todos os processos judiciais e extrajudiciais de direito público e privado perante todos os tribunais e autoridades públicas da Áustria.

Para exercer advocacia na Áustria não é necessária uma nomeação oficial; no entanto, o exercício da advocacia está condicionado ao cumprimento dos requisitos abaixo indicados.

As principais bases jurídicas incluem a Lei dos Advogados [Rechtsanwaltsordnung (RAO)], Jornal Oficial Imperial (RGBl) n.º 96/1896; o Estatuto Disciplinar dos Advogados e Advogados Estagiários [Disziplinarstatut für Rechtsanwälte und Rechtsanwaltsanwärter (DSt)], Jornal Oficial Federal (BGBl) n.º 474/1990; a Lei Federal dos Honorários dos Advogados [Bundesgesetz über den Rechtsanwaltstarif (RATG)], BGBl n.º 189/1969; a Lei relativa ao exame de acesso à profissão de advogado [Rechtsanwaltsprüfungsgesetz (RAPG)], BGBl n.º 556/1985; e a Lei Federal relativa à livre prestação de serviços e ao estabelecimento de advogados europeus e à prestação de serviços jurídicos por advogados com atividade internacional na Áustria [Bundesgesetz über den freien Dienstleistungsverkehr und die Niederlassung von europäischen Rechtsanwältinnen und Rechtsanwälten sowie die Erbringung von Rechtsdienstleistungen durch international Tätige Rechtsanwältinnen und Rechtsanwälte in Österreich (EIRAG)], BGBl I n.º 27/2000.

Requisitos para o exercício da profissão

Qualquer pessoa que pretenda exercer advocacia tem de ter concluído o curso de Direito austríaco e, posteriormente, provar que tem, pelo menos, cinco anos de experiência profissional, em que se incluem a realização de um estágio num tribunal ou serviço do Ministério Público, com a duração de, pelo menos, sete meses, e três anos de trabalho no escritório de um advogado austríaco como advogado estagiário.

O exame de advocacia, no qual os candidatos têm de obter aprovação para poderem exercer a profissão, pode ser feito após uma experiência profissional prática de três anos, dos quais pelo menos sete meses passados num tribunal e pelo menos dois anos no escritório de um advogado. Para poderem ser admitidos a exame, os candidatos têm igualmente de participar nos cursos de formação obrigatórios prescritos pela ordem dos advogados aos advogados estagiários.

Os advogados estagiários que preencham os requisitos podem inscrever-se na lista de advogados da ordem dos advogados da comarca em que pretendam estabelecer o seu escritório.

Em determinadas circunstâncias, os advogados estrangeiros que sejam cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, de outro Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou da Suíça podem igualmente:

  • exercer advocacia temporariamente na Áustria,
  • solicitar a sua inscrição na lista dos advogados da ordem dos advogados competente (após aprovação num exame de aptidão), ou
  • após a apresentação do seu título profissional do Estado de origem, estabelecer-se diretamente na Áustria sem necessidade de passar o exame de aptidão e, após três anos de exercício profissional efetivo e regular neste país, integrar-se plenamente na advocacia austríaca.

Em determinadas circunstâncias, um membro de uma ordem dos advogados de um Estado signatário do GATS pode igualmente exercer temporariamente determinadas atividades de advocacia, delimitadas com muita precisão, na Áustria.

Responsabilidade perante a lei

Os advogados que violem os seus deveres profissionais ou que prejudiquem a reputação da sua profissão têm de responder pelos seus atos perante um conselho disciplinar eleito pela ordem dos advogados local. As sanções que podem ser impostas pelo conselho disciplinar podem ir até à irradiação da pessoa em causa da lista dos advogados. As decisões proferidas em segunda instância são tomadas pelo Supremo Tribunal em comissões constituídas por quatro membros, dois juízes do Supremo Tribunal e dois advogados.

Além disso, os advogados estão também, evidentemente, sujeitos a responsabilidade penal e civil.

Ordem dos Advogados, Ordem dos Advogados austríaca

Todos os advogados de uma determinada província inscritos na lista dessa província formam uma ordem de advogados (Rechtsanwaltskammer). As ordens dos advogados são organismos de direito público dotados de autonomia financeira.

A nível federal, os interesses dos advogados austríacos em geral são representados pela Ordem dos Advogados austríaca (Österreichischer Rechtsanwaltskammertag), que é constituída pelas nove ordens de advogados austríacas, sendo a respetiva reunião de representantes constituída por delegados das ordens de advogados (http://www.rechtsanwaelte.at/).

5. Notários

Aspetos gerais

Os notários, enquanto instituição independente e imparcial de justiça preventiva, estão à disposição dos cidadãos para efeitos de regulação das suas relações jurídicas privadas.

A sua missão principal consiste na intervenção em atos jurídicos e na prestação de assistência jurídica aos cidadãos. Os notários celebram escrituras públicas, são fiéis depositários de bens de terceiros, redigem documentos privados e representam as partes, especialmente em matéria de jurisdição voluntária. Além disso, são responsáveis por atuar como agentes do tribunal em processos de jurisdição voluntária. Em particular, são consultados na qualidade de «comissários judiciais» para conduzir processos sucessórios.

Os notários velam pela conservação do património de uma pessoa falecida e pela sua transmissão aos herdeiros legítimos. Esta atividade exige conhecimentos especializados no domínio do direito sucessório e dos processos de jurisdição voluntária, o que significa igualmente que os cidadãos recorrem constantemente aos notários para lavrar testamentos e, em geral, para obter aconselhamento e representação em matéria de sucessões.

Os notários exercem funções públicas, mas não são funcionários públicos. Assumem os riscos económicos do exercício do cargo, mas não exercem uma atividade comercial. A sua atividade é semelhante à das profissões liberais, mas enquanto comissários judiciais são oficiais de justiça. A atividade de notário é uma atividade profissional principal e não pode ser conjugada com a atividade de advocacia.

As alterações do número de lugares de notário e de cartórios notariais são efetuadas por decreto do Ministro Federal da Justiça. Existem atualmente 536 lugares de notário na Áustria (em abril de 2023).

As bases jurídicas fundamentais para esta atividade constam do Código do Notariado [Notariatsordnung (NO)], RGBI n.º 75/1871; da Lei dos Documentos Notariais (Notariatsaktsgesetz), RGBI n.º 76/1871; da Lei dos Honorários dos Notários [Notariatstarifgesetz (NTG)], BGBI n.º 576/1973; da Lei relativa ao exame de acesso à profissão de notário [Notariatsprüfungsgesetz (NPG)], BGBl n.º 522/1987; da Lei dos Comissários Judiciais [Gerichtskommissärsgesetz (GKG)], BGBl n.º 343/1970; e da Lei dos Honorários dos Comissários Judiciais [Gerichtskommissionstarifgesetz (GKTG)], BGBl n.º 108/1971.

Formação

As pessoas que concluíram o curso de Direito austríaco e que estão interessadas na profissão de notário têm de procurar um notário que lhes ofereça um contrato e as inscreva na lista de candidatos a notário.

A inscrição na lista de candidatos a notário mantida pela câmara de notários competente só é possível se o interessado tiver concluído um estágio prático de sete meses num tribunal ou num serviço do Ministério Público e ainda não tiver completado 35 anos de idade no momento da primeira inscrição na lista de candidatos.

Para ser admitido a exame de notariado, o candidato a notário tem de frequentar as ações de formação obrigatórias prescritas pela câmara de notários.

O exame de acesso à profissão de notário compreende duas partes.

  • O candidato a notário pode realizar a primeira parte do exame 18 meses após a inscrição na lista de candidatos e o mais tardar no final do quinto ano da candidatura; caso contrário, o seu nome é retirado da lista de candidatos a notário.
  • A segunda parte pode ser realizada após, pelo menos, mais um ano de experiência profissional como candidato a notário. A segunda parte do exame de acesso à profissão de notário tem de ser realizada, o mais tardar, antes do final do décimo ano como candidato; caso contrário, o seu nome é retirado da lista de candidatos a notário.

Nomeação

Os lugares de notário que ficam vagos ou que foram criados recentemente têm de ser anunciados publicamente antes de serem preenchidos. A lei (artigo 6.º do Código do Notariado) exige, nomeadamente, que os candidatos a lugares de notário:

  • sejam cidadãos de um Estado-Membro da UE, do EEE ou da Suíça,
  • tenham concluído com êxito estudos em direito austríaco,
  • tenham obtido aprovação no exame de notariado, e
  • sejam capazes de comprovar uma experiência profissional de sete anos numa profissão jurídica, incluindo pelo menos três anos como candidatos a notário após a realização do exame de notariado.

No entanto, estes requisitos de base não conferem o direito à nomeação como notário. No processo de recrutamento, os candidatos são avaliados e classificados pela câmara de notários com competência territorial e, subsequentemente, pelos painéis de pessoal do tribunal regional competente e do tribunal regional superior, sendo a duração da experiência prática profissional decisiva. A câmara de notários e cada um dos dois painéis de pessoal apresentam ao Ministro Federal da Justiça uma lista de finalistas que integra três candidatos. Embora não esteja vinculado por essas listas, na prática, o ministro nomeia apenas os candidatos pré-selecionados.

Um notário pode exercer funções até 31 de janeiro do ano civil seguinte àquele em que completa 70 anos de idade. Não é permitida a transferência oficial de um notário para um cartório notarial diferente.

Supervisão dos notários; responsabilidade perante a lei

Os notários, sendo responsáveis pela celebração de escrituras públicas e na sua qualidade de comissários judiciais, estão sujeitos a uma supervisão específica. A supervisão dos notários é da responsabilidade do Ministro Federal da Justiça, da administração judicial e, diretamente, das câmaras de notários.

Aos notários aplica-se um regime disciplinar próprio. As infrações disciplinares são sancionadas, em primeira instância, pelo Tribunal Regional Superior e, em segunda instância, pelo Supremo Tribunal, que funcionam como tribunais disciplinares. As comissões que apreciam os processos têm igualmente de integrar notários. A lista das sanções que podem ser impostas pelo tribunal disciplinar pode ir até à destituição do cargo. As sanções por meras infrações administrativas são impostas pela câmara de notários.

Para além da sua responsabilidade disciplinar, os notários estão também, evidentemente, sujeitos a responsabilidade penal e civil.

Quando atuam na qualidade de comissários judiciais, os notários são considerados funcionários públicos para efeitos de direito penal, sendo assim responsáveis por negligência profissional, que inclui, em particular, o abuso de poder. A sua responsabilidade civil é regulada de forma diferente consoante os casos: quando atuam na qualidade de comissários judiciais, os notários estão sujeitos às mesmas disposições em matéria de responsabilidade que os juízes e os magistrados do Ministério Público. Por conseguinte, as partes não podem intentar uma ação de indemnização por danos diretamente contra os notários, devendo, em vez disso, intentá-las contra o Estado. O Estado pode recorrer em caso de atos intencionais ou de negligência grosseira. Com exceção da sua atividade como comissários judiciais, os notários são diretamente responsáveis civilmente perante as partes.

Colégios de notários, Câmara de Notários austríaca

Os notários que exercem a profissão numa província federal ou que estão inscritos como candidatos a notários na lista de candidatos a notários dessa província federal constituem um colégio de notários. As províncias federais de Viena, Baixa Áustria e Burgenland têm um colégio conjunto, tal como as províncias federais de Tirol e Vorarlberg.

O colégio é responsável pela preservação da honra e dignidade da profissão e pela representação dos seus interesses.

Cada colégio de notários tem de eleger uma câmara de notários de entre os seus membros. Uma câmara de notários é composta por um notário na qualidade de presidente e por seis notários (12 em Viena) e três candidatos a notários (seis em Viena) como membros.

A Câmara de Notários austríaca (Österreichische Notariatskammer) é composta pelas câmaras de notários das províncias. A Câmara de Notários austríaca está habilitada a representar os notários e a defender os seus direitos e interesses em matérias que digam respeito aos notários austríacos no seu conjunto ou em matérias cujo âmbito ultrapassa o de uma câmara de notários individual.

Ligações úteis

Profissões jurídicas – Áustria

Última atualização: 26/10/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.