Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Quais são as custas aplicáveis?

Quanto devo pagar?

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

Introdução

As custas estão estabelecidas na Lei n.º 549/1991 Sb. relativa às custas judiciais. A tabela das custas está anexa à lei. As custas constituem uma receita do orçamento de Estado.

O montante a pagar deve ser depositado numa conta do tribunal competente aberta no Banco Nacional da República Checa. As custas não superiores a 5 000 CZK também podem ser pagas por meio de selos fiscais.

Quais são as custas aplicáveis?

No âmbito do procedimento europeu de injunção de pagamento, o pagamento das custas judiciais é regido pela regulamentação geral. As regras aplicáveis são as mesmas que regem os outros processos civis.

Quanto devo pagar?

O montante das custas corresponde a um montante fixo ou, no caso das custas calculadas com base num montante pecuniário, a uma percentagem. As custas em percentagem correspondem ao produto da multiplicação da base das custas pela taxa aplicável. Os diferentes montantes figuram na tabela das custas anexo à Lei n.º 549/1991 Sb. relativa às custas judiciais.

No âmbito do procedimento europeu de injunção de pagamento, a regra de base assente no critério da prestação pecuniária é determinante. No caso de um pedido de abertura de um processo civil que tenha por objeto uma prestação pecuniária, o montante das custas é estabelecido do modo seguinte:

  • para montantes até 20 000 CZK, as custas correspondem a um montante fixo de 1 000 CZK;
  • para montantes compreendidos entre 20 000 CZK e 40 000 000 CZK, as custas correspondem a 5 % do montante em causa;
  • para montantes superiores a 40 000 000 CZK, as custas correspondem a 2 000 000 CZK mais 1 % do montante superior a 40 000 000 CZK; não se tomam em conta montantes superiores a 250 000 000 CZK.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

A obrigação de pagamento das custas resulta da instauração de uma ação e, no âmbito de um procedimento de recurso, da interposição do recurso, podendo igualmente ser imposta por um tribunal ou outra instituição. As custas devem ser pagas quando surge a obrigação de pagamento.

Se não forem pagas quando da instauração da ação ou da interposição do recurso, o tribunal convida a pessoa em causa a pagá-las no prazo por ele fixado; em caso de incumprimento do pagamento no prazo fixado, o tribunal encerra processo (exceto em determinadas situações específicas previstas na lei). Os pagamentos efetuados após a expiração do prazo não são tidos em conta.

Se a decisão relativa ao encerramento do processo por motivo de não pagamento das custas transitar em julgado, a obrigação de pagamento extingue-se.

Como posso pagar as custas judiciais?

O pagamento das custas deve ser efetuado por transferência bancária para a conta do tribunal competente. Os dados da conta bancária figuram no sítio Web de cada tribunal – consultar para o efeito o portal https://www.justice.cz/. As custas inferiores a 5 000 CZK também podem ser pagas por meio de selos fiscais.

Cabe ao tribunal material e territorialmente competente para apreciar e decidir o processo em primeira instância decidir sobre as questões relacionadas com as custas. Relativamente às custas associadas a um processo junto de uma instância de recurso ou de um órgão jurisdicional de última instância, o tribunal competente para tomar uma decisão é, salvo disposição em contrário, o mesmo que apreciou o caso em primeira instância.

Quando uma pessoa é sujeita à obrigação de pagamento de custas relacionadas com uma decisão de recurso ou em última instância sobre o fundo da causa ou relacionadas com uma decisão de recurso ou em última instância que ponha termo à instância, o tribunal competente para decidir sobre as custas judiciais é o tribunal de primeira instância, se o tribunal de recurso ou de última instância não o tiverem feito.

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

A transferência do montante para a conta bancária do tribunal competente ou a entrega dos selos fiscais ao tribunal competente equivale ao cumprimento da obrigação de pagamento das custas judiciais. Não é necessário apresentar outro documento ao tribunal competente.

Última atualização: 16/09/2020

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