Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Os custos do procedimento europeu de injunção de pagamento são determinados em conformidade com a Lei das Custas Judiciais (GKG). O pagamento das custas judiciais pode ser efetuado diretamente a pedido ou por transferência para uma fatura do tribunal.

Quais as custas aplicáveis?

A injunção de pagamento europeia só é emitida após o pagamento da taxa prescrita. As taxas específicas são fixadas na lista de custos (KV-GKG), anexo à Lei das Custas Judiciais. Para o procedimento europeu de injunção de pagamento, o ponto 1100 da KV-GKG prevê uma taxa de 0.5.

O montante da taxa depende do montante do crédito, que é geralmente o mesmo que o montante do crédito. Se, para além do crédito principal, forem igualmente reclamados juros ou despesas a título acessório, estes direitos acessórios não são tidos em conta no cálculo do valor do crédito.

Quanto terei de pagar?

As custas judiciais a pagar aquando da emissão de uma injunção de pagamento europeia são as seguintes:

Valor do litígio até

Taxa em EUR

Valor do litígio até

Taxa em EUR

500

36,00

50 000

300,50

1 000

36,00

65 000

366,50

1 500

39,00

80 000

432,50

2 000

49,00

95 000

498,50

3 000

59,50

110 000

564,50

4 000

70,00

125 000

630,50

5 000

80,50

140 000

696,50

6 000

91,00

155 000

762,50

7 000

101,50

170 000

828,50

8 000

112,00

185 000

894,50

9 000

122,50

200 000

960,50

10 000

133,00

230 000

1059,50

13 000

147,50

260 000

1.158,50

16 000

162,00

290 000

1.257,50

19 000

176,50

320 000

1.356,50

22 000

191,00

350 000

1.455,50

25 000

205,50

380 000

1.554,50

30 000

224,50

410 000

1.653,50

35 000

243,50

440 000

1.752,50

40 000

262,50

470 000

1.851,50

45 000

281,50

500 000

1.950,50


O que acontece se não pagar as custas judiciais dentro do prazo?

Se não forem pagas as custas judiciais antecipadas, o tribunal não emitirá uma injunção de pagamento e o processo não prosseguirá.

Para que o depósito seja associado ao respetivo número de referência ao tribunal, o requerente deve também indicar o número de referência no momento da transferência.

Como posso pagar custas judiciais?

O adiantamento sobre as custas judiciais pode ser pago diretamente aquando da apresentação do pedido. Se tal ainda não tiver sido feito, o tribunal envia ao requerente uma declaração de despesas do tribunal. Os pagamentos podem ser efetuados por transferência bancária. No entanto, o pagamento por cartão de crédito não é possível, nem o tribunal pode recuperar a partir da conta bancária do demandante.

Se tiver sido concedido apoio judiciário ao requerente, as custas judiciais e o adiantamento não são aplicáveis. Pode ser apresentado um pedido nesse sentido ao tribunal onde foi igualmente apresentado o requerimento de injunção de pagamento europeia.

Não estão disponíveis outros métodos de pagamento.

O que devo fazer após o pagamento?

Uma vez efetuado o pagamento, o tribunal ordena o pagamento ao requerimento e processa-o.

Última atualização: 08/01/2024

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