Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Vsebino zagotavlja
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Introdução

As custas judiciais em processos cíveis são reguladas pela Lei relativa às custas judiciais em matéria civil, de 28 de julho de 2005 (Jornal Oficial). (Jornal Oficial de 2014 de 1025). Em princípio, qualquer petição inicial está sujeita a custas judiciais, incluindo as petições apresentadas no âmbito de um processo regido pelo Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento. ENZ). O direito polaco prevê a possibilidade de solicitar a isenção de tais custas, em conformidade com as disposições da lei acima referida (Título IV — Isenção das custas judiciais).

Quais as taxas judiciais aplicáveis?

No caso da injunção de pagamento europeia, é aplicável uma taxa fixa baseada no valor do pedido e uma taxa relativa para o valor do crédito superior a 20 000 PLN.

Quanto devo pagar?

Para um requerimento de injunção de pagamento europeia, a taxa é determinada com base no valor do crédito e, em função do montante reclamado, é:

  1. até 500 PLN — no montante de 30 PLN;
  2. mais de 500 PLN a 1 500 PLN — no montante de 100 PLN;
  3. mais de 1 500 PLN a 4 000 PLN — no montante de 200 PLN;
  4. mais de 4 000 PLN a 7 500 PLN — no montante de 400 PLN;
  5. mais de 7 500 PLN a 10 000 PLN — no montante de 500 PLN;
  6. mais de 10 000 PLN a 15 000 PLN — no montante de 750 PLN;
  7. mais de 15 000 PLN a 20 000 PLN — no montante de 1 000 PLN.

Nos processos relativos a direitos de propriedade, o valor do objeto do litígio ou o valor do objeto do recurso é superior a 20 000 PLN, uma taxa relativa de 5 % desse valor, mas não superior a 200 000 PLN, é cobrada sobre o ato.

São reduzidas para metade as custas judiciais cobradas por um pedido de anulação da injunção de pagamento europeia.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Nos termos do artigo 126.º,n.º2, (1), do Código de Processo Civil, de 17 de novembro de 1964 (Jornal Oficial) (Jornal Oficial n.º 43, rubrica 269, conforme alterado) — k. p. c. — o tribunal não intervirá na sequência da carta em que a taxa devida não foi paga. É, por conseguinte, no momento da apresentação da petição inicial que cumpre efetuar o pagamento das custas judiciais correspondentes ou apresentar o pedido de isenção das mesmas.

As consequências processuais do não pagamento de um ato regem-se, nomeadamente, pelos artigos 130.º e 130.º do Código de ProcessoCivil.

Nos termos do artigo 130.º do Código de Processo Civil, se não for possível dar seguimento adequado a uma peça processual (incluindo uma petição inicial) na sequência do não pagamento da taxa devida, o presidente (juiz) intima a parte a pagá-la no prazo de uma semana, sob pena de devolução da peça processual. Se a peça processual tiver sido apresentada por uma parte com domicílio no estrangeiro e sem representante na Polónia, o presidente (juiz) fixa um prazo de pagamento que não pode ser inferior a um mês. Se o prazo terminar sem que as custas tenham sido pagas, o tribunal devolve a peça processual. Em contrapartida, se as custas tiverem sido pagas dentro do prazo fixado, a peça processual produz efeitos a partir da data da sua apresentação.

Nos termos doartigo130.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, um ato apresentado por um advogado, consultor jurídico ou agente de patentes que não tenha sido regularmente pago é devolvido sem pedido de pagamento de honorários se estiver sujeito a honorários de montante fixo ou relativo calculado com base no montante do objeto do litígio indicado pela parte. Contudo, se as custas devidas forem pagas no prazo de uma semana a contar da data de notificação da devolução da peça processual, esta produz efeitos a partir da data em que foi inicialmente apresentada.

Como posso pagar custas judiciais?

O modo de pagamento das custas judiciais em matéria civil é regido pelo Regulamento de 21 de março de 2016 relativo às modalidades de pagamento das custas judiciais em matéria civil (Jornal Oficial n.º 2023.923, vol.), que aplica a referida Lei das Custas Judiciais.

As custas judiciais em processos civis devem ser depositadas na conta bancária do tribunal competente (os dados bancários podem ser obtidos junto do tribunal ou no sítio web do tribunal ou do Ministério da Justiça), diretamente na tesouraria do tribunal ou sob a forma de selos judiciais que podem ser adquiridos na tesouraria do tribunal.

O que devo fazer após o pagamento?

Após o pagamento das custas e o preenchimento de eventuais lacunas, o tribunal emite uma injunção de pagamento europeia.

Última atualização: 10/07/2023

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