Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Quais as custas aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

Introdução

O procedimento europeu de injunção de pagamento é regulado pelo Regulamento (CE) nº 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento.

Na Roménia, as custas judiciais (imposto de selo) regem-se pelo Decreto de emergência n.º 80/2013, em vigor desde 26 de junho de 2013. Este diploma foi adotado na sequência da alteração do enquadramento jurídico que rege o processo civil em virtude da adoção do Código de Processo Civil e da criação das novas instituições adotadas pelo Código Civil.

As custas judiciais devem ser pagas por todas as pessoas, singulares ou coletivas, que beneficiem dos serviços prestados pelos tribunais, pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Cassação e de Justiça (Parchetul de pe lângă Înalta Curte de Casație și Justiție).

Embora possam ser pagas por via eletrónica, o sistema de pagamento eletrónico das custas judiciais não se encontra atualmente disponível.

Quais as custas aplicáveis?

São devidas custas judiciais tanto nos processos em primeira instância como nos recursos interpostos nas condições previstas na lei.

As pessoas singulares podem requerer a redução, isenção ou pagamento a prestações das custas judiciais, nas condições previstas no Decreto de emergência n.º 51/2008 relativo ao apoio judiciário em matéria civil, alterado e completado pela Lei n.º 193/2008, na sua última redação. As pessoas coletivas podem beneficiar de facilidades de pagamento das custas nas condições previstas no artigo 42.º, n.º 2, do Decreto de emergência n.º 80/2013.

Quanto terei de pagar?

Segundo a legislação em vigor, as taxas de justiça cobradas pela apresentação de um pedido de injunção de pagamento europeia são fixadas nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto de emergência n.º 80/2013, do seguinte modo:

  1. até 500 RON: 8%, mas nunca menos de 20 RON;
  2. entre 501 e 5 000 RON: 40 RON +7% do valor em excesso de 500 RON;
  3. entre 5 001 e 25 000 RON: 355 RON +5% do valor em excesso de 5 000 RON;
  4. entre 25 001 e 50 000 RON: 1 355 RON +3% do valor em excesso de 25 000 RON;
  5. entre 50 001 e 250 000 RON: 2 105 RON +2% do valor em excesso de 50 000 RON;
  6. mais de 250 000 RON, 6 105 RON +1% do valor em excesso de 250 000 RON.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Nos termos do Decreto de emergência n.º 80/2013, as custas judiciais devem ser pagas antecipadamente. Caso o requerente não pague as custas dentro do prazo previsto na lei ou fixado pelo tribunal, o pedido deve ser indeferido por falta de pagamento das custas ou, se for caso disso, tramitado dentro dos limites em que estas tenham sido legalmente pagas. Além disso, se o pedido para beneficiar de facilidades de pagamento das custas judiciais for indeferido e o requerente não as tiver pago dentro do prazo fixado pelo tribunal nem tiver junto ao processo o comprovativo do pagamento, o tribunal deve anular o pedido por falta de pagamento das custas.

Como posso pagar as custas judiciais?

As custas judiciais podem ser pagas em numerário, por transferência bancária ou através do sistema eletrónico, numa conta distinta da das receitas orçamentais locais «Custas judiciais e imposto de selo» da divisão administrativa territorial em que a pessoa singular tenha o domicílio ou residência permanente ou, caso se trate de uma pessoa coletiva, onde tiver a sua sede social. Os encargos com a transferência da verba devida a titulo de custas judiciais ficam a cargo da pessoa a quem incumbe pagar as custas.

Se essa pessoa não tiver domicílio ou residência (ou, quando se trate de uma pessoa coletiva, a sua sede social) na Roménia, as custas judiciais deverão ser transferidas para a conta orçamental local da divisão administrativa territorial onde se situa o tribunal onde a ação é intentada.

As custas judiciais podem ser pagas em numerário nas repartições de finanças da divisão administrativa territorial em que a pessoa singular tenha o seu domicílio ou residência permanente ou a pessoa coletiva interessada tenha a sede social.

Também podem ser pagas por transferência bancária ou por via eletrónica.

Embora já se encontre previsto na legislação romena, até à data ainda não foi criado um sistema de pagamento eletrónico das custas judiciais.

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

O comprovativo do pagamento das custas judiciais, emitido para os pagamentos efetuados em numerário, ou a ordem de pagamento emitida, deve ser entregue juntamente com o pedido apresentado em tribunal.

O comprovativo de pagamento ou, se for caso disso, a ordem de pagamento das custas judiciais não estão sujeitos a qualquer formato normalizado, podendo ser emitidos sob qualquer das formas aceites pela divisão administrativa a que o pagamento se destina.

Se a taxa de justiça for paga após o requerente ter recebido a notificação do tribunal para o efeito, este deverá juntar ao processo o comprovativo do pagamento no prazo de 10 dias a contar da receção da notificação.

O comprovativo do pagamento da taxa de justiça pode ser apresentado pessoalmente junto do tribunal ou enviado pelo correio, devendo ser indicado o número do processo a que diz respeito, número esse que consta da correspondência enviada à parte pelo tribunal.

Última atualização: 21/02/2020

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