Custas judiciais da ação de pequeno montante

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Introdução

As custas judiciais são determinadas na República da Croácia pela Lei relativa às custas judiciais (NN n.os 118/18 e 51/23) e pelo decreto relativo à tabela das taxas judiciais (NN n.º 37/23), adotado pelo Governo da República da Croácia.

Emconformidade com o artigo 5.º Nos termos da Lei relativa às taxas judiciais, as taxas previstas na tabela são pagas sem numerário, em numerário, nos selos de emissão da Croácia ou por meios eletrónicos.

Emconformidade com o artigo 7.º A Lei relativa às custas judiciais para os pedidos apresentados em formato eletrónico em conformidade com regulamentos especiais através do sistema de informação utilizado na atividade do tribunal deve ser paga no momento da sua apresentação uma taxa igual a metade do montante fixado pela tarifa.

As decisões notificadas pelo tribunal em formato eletrónico ao abrigo de legislação especial através do sistema informático utilizado pelo tribunal nas suas operações estão sujeitas a uma taxa de metade do montante especificado na tabela, se o pagamento for efetuado no prazo de 3 dias a contar do dia da notificação eletrónica da decisão.

Se as custas judiciais não forem pagas dentro dos prazos acima indicados, as custas judiciais são pagas nos montantes fixados na tabela.

Quais são as taxas aplicáveis?

As custas judiciais são devidas em todos os processos judiciais em matéria civil e comercial e são devidas nos termos do artigo 11.º. A Lei relativa às taxas judiciais absolveu:

  1. República da Croácia e organismos governamentais
  2. pessoas e organismos que exercem autoridade pública nos procedimentos decorrentes do exercício desses poderes
  3. trabalhadores em litígios e outros processos relativos à aplicação dos seus direitos laborais
  4. funcionários públicos e trabalhadores em litígios administrativos relativos ao exercício dos seus direitos nas relações com a função pública
  5. pessoas com deficiência, com base em documentos adequados que comprovem o seu estatuto
  6. cônjuges, filhos e pais de veteranos de guerra mortos, desaparecidos e detidos na Guerra de Homeland, com base em documentos adequados que comprovem o seu estatuto
  7. cônjuges, filhos e pais mortos, desaparecidos e detidos na Guerra da Homeland, com base em documentos adequados que comprovem o seu estatuto
  8. refugiados, pessoas deslocadas e repatriados, com base em documentos adequados que comprovem o seu estatuto
  9. beneficiários da assistência social que recebem ajudas de custo
  10. organizações humanitárias, organizações que se ocupam da proteção das famílias das pessoas mortas, desaparecidas e detidas no âmbito de atividades humanitárias e organizações de pessoas com deficiência
  11. filhos como partes em ações de alimentos ou em processos relativos a pedidos baseados nesse direito
  12. partes que intentam um processo para determinação da maternidade ou paternidade e ações relativas às despesas incorridas com a gravidez e o nascimento de um filho fora do casamento
  13. partes que pedem a reposição da capacidade jurídica
  14. menores que solicitam autorização para entrar no casamento
  15. partes no processo para entregar uma criança e para efeitos do exercício de uma relação pessoal com uma criança
  16. partes que iniciam os procedimentos relativos aos direitos decorrentes da pensão obrigatória e do seguro de saúde geral, aos direitos dos desempregados nos termos da regulamentação laboral e aos direitos sociais
  17. partes que iniciam procedimentos para a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais contra atos individuais definitivos
  18. partes em litígios em matéria de compensação pela poluição ambiental
  19. sindicatos e associações sindicais de nível superior em processos cíveis de homologação judicial de substituição e em litígios coletivos de trabalho e representantes sindicais em processos cíveis no exercício das competências do conselho de empresa
  20. consumidores como devedores insolventes e demandantes em processos intentados com base numa decisão judicial transitada em julgado para a proteção de interesses coletivos
  21. outras pessoas e organismos, conforme exigido por uma lei especial.

Um Estado estrangeiro está isento do pagamento de taxas, se tal estiver previsto num tratado internacional ou sob reserva de reciprocidade.

Em caso de dúvida quanto à existência de condições de reciprocidade, o tribunal solicitará esclarecimentos ao Ministério da Justiça.

A isenção referida no ponto 10 aplica-se às organizações humanitárias designadas por decisão do ministro responsável pelos Assuntos Sociais.

A isenção de custas judiciais não se aplica aos organismos das unidades de autonomia local e regional, salvo se o exercício de poderes públicos lhes tiver sido delegado em conformidade com um ato especial.

No processo europeu para ações de pequeno montante, são devidos os seguintes honorários:

  • pela ação — paga pelo demandante
  • para a defesa — a pagar pelo demandado
  • pela decisão — paga pelo requerente
  • em sede de recurso — Salário do recorrente
  • responder à reclamação — paga pela recorrida (não obrigada a responder à reclamação)

Quanto terei de pagar?

I. Para um pedido, pedido reconvencional, sentença e oposição a uma injunção de pagamento, deve ser paga uma taxa de justiça correspondente ao montante do litígio (calculada apenas para o montante do pedido principal, sem juros e custas), do seguinte modo:

acima

até 000 EUR

em euros

0,00

398,17

13,27

398,18

796,34

26,54

796,35

1.194,51

39,82

1.194,52

1.592,67

53,09

1.592,68

1.990,84

66,36

Mais de 1.990,84 EUR, uma taxa de 66,36 EUR e um montante adicional de 1 % sobre a diferença superior a 1.990,84 EUR, mas não superior a 663,61 EUR.

 

II. Relativamente à contestação e à resposta, é devida metade da taxa referida no ponto I.

III. Em caso de recurso da decisão, é pago o montante da taxa referida no ponto I, acrescido de 100 %.

IV. As custas judiciais não são devidas se for alcançada uma transação judicial durante o processo judicial.

O que acontece se não pagar as custas judiciais a tempo?

Se a parte não pagar a taxa no prazo fixado ou não informar sem demora o tribunal, este deve, num prazo adicional de 15 dias, apor uma certidão de executoriedade na decisão sobre a taxa ou na notificação de oposição e apresentá-la à Agência Financeira para execução contra os fundos da parte, em conformidade com as disposições da lei que rege a execução de fundos.

Emconformidade com o artigo 28.º Em primeiro lugar, o tribunal informa a parte que participa na ação judicial pela qual a taxa é devida, e a taxa não foi paga imediatamente, para pagar a taxa no prazo de 3 dias. Se a parte não der seguimento à advertência ou não tiver estado presente na ação judicial pela qual a taxa é devida e a taxa não tiver sido paga, o tribunal emite um aviso de cobrança convidando-a a pagar a taxa no prazo de oito dias a contar da notificação da decisão. O aviso de pagamento de uma taxa adicional é de 13,27 EUR.

Como posso pagar as custas judiciais?

As custas judiciais são pagas sem numerário, em numerário, em selos fiscais emitidos pela República da Croácia ou por via eletrónica.

As custas pecuniárias podem igualmente ser pagas pela contabilidade do tribunal, que é obrigada a depositá-las no orçamento as receitas provenientes das custas judiciais no prazo de cinco dias a contar da data da sua cobrança.

No imposto de selo podem ser pagas taxas se o seu montante for inferior a 13,27 EUR.

As informações sobre o método de pagamento das custas judiciais são apresentadas no sítio Web do painel de notificação eletrónica, nos sítios Web dos tribunais e nos gabinetes judiciais.

As custas judiciais podem ser pagas através de qualquer banco ou estação de correios para o Orçamento de Estado da República da Croácia.

Para o pagamento de custas judiciais provenientes do estrangeiro, devem ser incluídas as seguintes informações:

SWIFT: NBHRHR2X

IBAN: HR1210010051863000160

Conta postal (CC): 1001005-1863000160

Modelo: HR64

Convite à apresentação de propostas: 5045-20735-OIB (ou seja, outro número de identificação do ordenante)

Beneficiário: Ministério das Finanças da República da Croácia, em nome do Tribunal de Comércio de Zagrebe

A descrição do pagamento deve incluir as custas do processo _ _ _ (número do processo e uma descrição do pagamento, por exemplo, custas judiciais relativas a uma proposta de emissão da injunção de pagamento europeia)

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

O recibo da taxa deve ser anexado ao pedido pelo qual a taxa foi paga, com a indicação das partes no processo e, quando for apresentado um certificado de pagamento da taxa relativa à decisão judicial, o requerente deve indicar a decisão pela qual a taxa é devida.

As partes devem apresentar regularmente documentos ao tribunal por via postal (entrega de encomendas registada ou ordinária) ou por via eletrónica, em conformidade com a regulamentação especial, através do sistema de informação utilizado na atividade judicial.

Última atualização: 27/03/2024

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